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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 4 de maio de 2015

O fim do contracheque

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Jornal de Brasília     -     04/05/2015



A partir deste mês, o Ministério do Planejamento começa a extinguir a impressão e o envio de comprovantes de rendimentos dos Servidores Públicos federais, aposentados, pensionistas e empregados públicos. A estimativa é que, com a medida, haja economia de R$ 40 milhões ao ano. O comprovante de rendimentos passará a ser acessado exclusivamente em meio eletrônico. O servidor poderá visualizá-lo mediante o fornecimento de senha pessoal, no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).


A medida torna obrigatório informar, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), o e-mail de uso pessoal, que deverá ser fornecido ou atualizado pelo interessado. No caso dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que ainda não tiverem feito a comunicação do e-mail, eles poderão fazê-lo 110 período de recadastramento anual, realizado na rede bancária, no mês de aniversário de cada beneficiário.

Escalonada



A extinção dos comprovantes de rendimentos impressos será feita de forma escalonada. Em maio, será para os servidores e empregados ativos, militares oriundos dos ex-Territórios Federais, estagiários, médicos residentes e contratados temporários. Em junho, será a vez dos servidores aposentados e beneficiários de pensão, que já tenham e-mail cadastrado no Siape. Por fim, para os demais servidores aposentados, pensionistas, bem como anistiados políticos, os contracheques serão impressos até o mês seguinte ao cadastramento do endereço de correio eletrônico.

domingo, 3 de maio de 2015

PEC irá proporcionar a igualdade entre os servidores

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BSPF     -     03/05/2015

A medida de caráter isonômico – PEC 271/13 – apresentada pelo Deputado Augusto Carvalho, dispõem sobre o valor das verbas indenizatórias que serão pagas aos servidores públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas federais. O Projeto de Emenda à Constituição já aguarda parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Um dos pontos abordados na Emenda é que não se justifica fazer nenhuma distinção, a exemplo, no valor do auxílio-alimentação, auxílio creche e diárias de viagens, entre os servidores dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A medida ainda prevê que a iniciativa da lei deverá ser proposta pela Presidente da República, já que o Executivo terá mais ferramentas para propor uma pesquisa mais ampla para o pagamento das indenizações.

O Servidor do Executivo, Andreu Cruz, diz que podemos perceber a desigualdade se nos atentarmos para o valor realmente pago para cada um dos três poderes. “Eu acho que havendo isonomia entre as vantagens pagas entre os poderes, seria mais justo. É tudo pago para um mesmo fim”.

No parágrafo único a Emenda estabelece que: “No estabelecimento do valor das verbas indenizatórias será considerado o valor médio de mercado do bem a ser indenizado em cada região, não podendo haver distinção do valor em função do cargo ou nível funcional do servidor, ou do Poder a que esteja vinculado”. Portanto, o valor poderá se variável apenas de região para região já que os custos variam, e não poderá haver distinção quanto às funções ocupadas e do Poder vinculado.

De acordo com o Deputado Augusto Carvalho a PEC irá proporcionar a igualdade entre os servidores. “Não se justifica, portanto, fazer qualquer distinção de valor entre servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Da mesma forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor”.

Tramitação

18/03/2015 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Designado Relator, Dep. Raul Jungmann (PPS-PE)

Governo liquida cargos antes de votar o ‘ajuste’

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Blog do Josias     -     03/05/2015

Às vésperas do início da votação do ajuste fiscal, o governo Dilma Rousseff promove no Congresso uma espécie de liquidação de cargos. Distribui aos aliados posições de comando em órgãos públicos federais localizados nos Estados. É o chamado terceiro escalão da máquina estatal. O Planalto distribui poltronas na expectativa de receber votos. Entram no toma-lá-dá-cá poltronas em vários ministérios. Entre eles Transportes, Trabalho, Previdência, Agricultura e Pesca.


Coordenadores das bancadas estaduais de diferentes legendas reúnem-se a portas fechadas para ratear os cargos. Em pelo menos quatro Estados os partidos governistas já concluíram a partilha: Tocantins, Goiás, Sérgipe e Piauí. Os nomes seguem para o gabinete do vice-presidente Michel Temer, coordenador político do governo. Auxilia Temer na administração dos interesses fisiológicos do conglomerado pró-Dilma o ministrio Eliseu Padilha (Aviação Civil).


Não é a primeira vez que um governo leva o terceiro escalão ao balcão. A prática atravessa os governos. Ao longo do tempo, perdeu-se um elemento essencial: o recato. São dois os efeitos mais nefastos dessa prática. Num, aniquila-se a hierarquia. Os indicados subordinam-se aos seus padrinhos, não aos superiores hierárquicos. Noutro efeito, instalam-se nas repartições públicas novos escândalos esperando para acontecer.



Simultaneamente, o governo inaugurou na internet um site com explicações sobre o ajuste fiscal. Nele, vende-se a tese segundo a qual Dilma “ajusta” a economia para “avançar” nas conquistas. Nem sinal de autocrítica sobre os erros do primeiro mandato de Dilma. Num instante em que o pedaço desenvolvido do mundo começa a virar a página da crise, o governo brasileiro continua atribuindo sua ruína apenas à crise econômica internacional

CGU avalia modelo de terceirização do Poder Executivo Federal

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BSPF     -     03/05/2015


Relatório analisou os serviços de limpeza, vigilância e conservação predial, sob os critérios da economicidade e eficiência


A Controladoria-Geral da União (CGU) finalizou relatório sobre o modelo de contratação dos serviços de vigilância, limpeza e conservação predial do Poder Executivo Federal. É o trabalho Relatório de Avaliação de Gestão Nº 3, que avaliou a gestão da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento.


O relatório analisou a terceirização dos serviços de limpeza, vigilância e conservação predial, sob os critérios da economicidade e eficiência. O objetivo foi produzir diagnóstico da evolução dos gastos; avaliar a consistência da metodologia de cálculo do preço referencial; avaliar a razoabilidade dos referenciais de produtividade; e avaliar a forma de contratação e a suficiência dos dados das contratações.


O trabalho apontou a necessidade de implementação de diversas melhorias no processo de contratação, como: revisão dos índices de produtividade mínima para as atividades de limpeza e conservação predial; revisão do referencial de bonificação das despesas indiretas e lucros das empresas prestadoras dos serviços de vigilância; e alterações no sistema do portal de compras do governo (Comprasnet).


As recomendações da CGU tiveram o objetivo de adequar os custos das contratações à realidade de mercado e refletir sobre os modelos de contratação atualmente adotados. Além disso, buscou-se fornecer à Administração Pública Federal informações gerenciais mais qualificadas sobre a contratação desses serviços, por meio de melhorias nos sistemas estruturantes.



Com informações da assessoria de imprensa da CGU

Aposentadoria será desafio para o governo nos próximos anos

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Antonio Temóteo
Estado de Minas     -     03/05/2015



Neste ano, o Executivo gastará o equivalente a 9,16% do Produto Interno Bruto (PIB) para custear benefícios para empregados da iniciativa privada, servidores públicos federais e militares


Brasília – Pagar uma aposentadoria digna aos trabalhadores será um desafio cada vez maior para o governo nos próximos anos. Neste ano, o Executivo gastará o equivalente a 9,16% do Produto Interno Bruto (PIB) para custear benefícios para empregados da iniciativa privada, servidores públicos federais e militares. Como a arrecadação do governo é insuficiente para honrar essas despesas, o rombo previdenciário chegará a pelo menos R$ 138 bilhões neste ano, com base nas estimativas previstas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2016, encaminhado pelo Ministério do Planejamento ao Congresso Nacional.


Essa necessidade de financiamento corresponde a 2,36% da geração de riquezas no país. A situação tende a ser mais dramática porque os brasileiros não estão preocupados em poupar na fase ativa. A queda na renda é brutal quando se pendura a chuteira, sobretudo para aquele que sempre ganhou acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 4.663,75, e nunca fez economias para ter uma velhice tranquila. A preocupação deve estar no radar dos brasileiros porque o número de idosos deve crescer à taxa de 4% ao ano.


Além do processo de envelhecimento acelerar nos próximos anos, os brasileiros estão mais longevos. A expectativa de vida, que atualmente chega a 75,4 anos, é projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 80,6 anos em 2050. Pelas projeções atuarias do Executivo, situação será dramática daqui a 35 anos quando as filas para atendimento nas agências da Previdência Social serão ainda maiores que as de hoje. O governo terá uma despesa que equivalerá a 13,35% do PIB para custear benefícios para empregados da iniciativa privada, servidores e militares.


O buraco do INSS (em R$ bilhões)


Nos próximos anos, vai diminuir o número de contribuintes e aumentar o total de beneficiários. Confira a evolução do déficit da Previdência


2015 66,7
2016 81,0
2017 86,5
2018 87,9
2019 98,5
2020 110,3
2030 333,2
2040 1.040,5
2050 2.933,4


Longevidade


Brasileiros viverão cada vez mais nos próximos anos, tornando o sistema previdenciário mais frágil


2015 75,44
2016 75,72
2017 75,99
2018 76,25
2019 76,50
2020 76,74
2030 78,64
2040 79,98
2050 80,69



Fontes: PLDO de 2016 e IBGE

União deve indenizar servidora por não pagar vencimentos

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Consultor Jurídico     -     03/05/2015


Por não ter recebido a remuneração referente a um segundo cargo público, uma enfermeira receberá R$ 10 mil reais por danos morais da União. Ela tomou posse no cargo em razão de uma decisão judicial. A determinação é da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


A decisão ocorreu no julgamento de uma Apelação cível da União contra sentença da 12ª Vara Federal do Rio, que havia determinado o pagamento de indenização no mesmo valor.


A enfermeira tomou posse do seu último cargo, em novembro de 2009, no Hospital do Andaraí, na Zona Norte do Rio, por força de mandado de segurança concedido pela Justiça, que autorizou a cumulação dos dois vencimentos. Contudo, a União não pagou a profissional pelos serviços prestados.


Em dezembro de 2010, a servidora pediu a exoneração do cargo “por força da pressão a que vinha sendo submetida, sobretudo do fato de exercer atividade remuneratória, sem a contrapartida do vencimento”. Na ação, a servidora informou que a União quitou os vencimentos que estavam em atraso, referente a data da posse até o dia data da exoneração.


De acordo com o desembargador federal Marcus Abraham, que relatou o processo, o dano restou comprovado e reconhecido pelo próprio Estado que efetuou os pagamentos dos meses de serviço prestados pela servidora depois que ela pediu para sair do cargo. “Houve sério transtorno à autora, sobretudo porque dependia dos vencimentos de seu trabalho para a sua sobrevivência”, escreveu.


Para Abraham, o não atendimento, dentro de prazo razoável da liminar, levou a enfermeira a abrir mão da vaga conquistada em concurso público. "Não se pode definir isso como um simples aborrecimento passageiro, os problemas enfrentados pela autora”, afirmou na decisão.


O desembargador explicou que a condição para caracterização do dano moral “é o prejuízo causado à autora, ligado ao dano em sua honra ou à dor, até mesmo à frustração a uma expectativa de direito, decorrente da remuneração por serviços prestados ao Estado”. “A conduta omissa da administração causou danos irremediáveis à autora”, concluiu.


Processo nº 2010.51.01.005198-6



Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2

Médicos peritos criticam plano de Previdência

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ALESSANDRA HORTO E HELIO ALMEIDA
O DIA     -     03/05/2015


Categoria é contra medidas de modernização, principalmente na concessão online de auxílio-doença


Rio - A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) é contra as medidas de modernização de atendimento ao público propostas pelo ministro da Previdência, Carlos Gabas. Principalmente na concessão online de auxílio-doença, de acordo com a lista de enfermidades que poderiam ser avaliadas à distância.


Mesmo com a concessão virtual do auxílio-doença, caberia ao médico perito do INSS dar a avaliação final nos documentos apresentados pelo futuro beneficiário. Para o diretor da ANMP, Fábio Fortes Farias, o código de ética médica estabelece que a avaliação tem que ser presencial e não deve ser assinado um laudo sem que haja um exame detalhado.


“Quando uma pessoa é avaliada na perícia médica, fazemos todos os tipos de questionamentos, analisamos os laudos e vemos as limitações do trabalhador. Encaixamos todas as peças. Como isso se dará no campo virtual? Como vamos fazer para cumprir o nosso código?”, questiona Fábio.


Atualmente, a ANMP também luta contra a possibilidade de a perícia médica não ficar mais restrita aos médicos peritos do INSS, conforme prevê, segundo a associação, a Medida Provisória 664.
“Nossa mão de obra será terceirizada, o texto deixa essa brecha para que os nossos serviços sejam feitos por outras empresas ou instituições”, argumenta Fábio Farias.


Segundo ele, são 4.600 médicos peritos em todo o país e há uma carência de pelo menos dois mil profissionais. “Precisamos de concurso público, de servidores estatutários atuando em serviços extremamente essenciais, como da perícia médica”, defendeu o diretor.


“Temos um quadro de evasão muito grande. A categoria não enfrenta somente problemas remuneratórios. As condições de trabalho não são boas e muitos decidem sair do INSS, se aposentar mais cedo ou ainda convivem com doenças e se afastam do trabalho. Sem contar alguns casos de violência sofrida pelo médico.



E em vez de valorizar o servidor, procurar uma alternativa para reduzir os problemas de quem está na ponta, o governo decide nos desvalorizar ainda mais”, explica Fábio Fortes Farias.

sábado, 2 de maio de 2015

Planejamento decreta fim do contracheque impresso

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BSPF      -     02/05/2015



Portaria já publicada no Diário Oficial da União prevê acesso aos dados apenas pela internet. Economia prevista alcançaria R$ 40 milhões


A Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) informa que o cancelamento da impressão de contracheques é uma providência que tem por finalidade exclusiva eliminar custos com papel e gerar economia aos cofres públicos. A expectativa é de economizar R$ 40 milhões por ano com a medida. O cancelamento da entrega dos contracheques pelos Correios não interfere em nada no recebimento dos vencimentos.


A única consequência da medida, para servidor, aposentado ou pensionista, será que, sem criar uma conta de e-mail e sem cadastrar esse endereço eletrônico no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), não será possível visualizar o comprovante de rendimentos pela internet. Neste caso, toda vez que precisar, poderá comparecer ao seu órgão de origem para solicitar o documento.


Pelas novas regras, o contato de e-mail do servidor ou do beneficiário precisa estar cadastrado no Siape. Com esta providência, o comprovante de rendimentos poderá ser obtido via sistema no Portal de Serviços do Servidor.


Conforme a Portaria 73/2015, publicada no Diário Oficial da União no último dia 7 deste mês, a extinção dos comprovantes impressos será realizada de forma escalonada a partir de maio. Primeiro, alcançará os servidores e empregados ativos, policiais militares oriundos dos ex-Territórios Federais, estagiários, médicos residentes e contratados temporários. Em junho, será a vez dos servidores aposentados e beneficiários de pensão, que já possuam endereço de correio eletrônico cadastrado no Siape.



Por fim, para os demais servidores, aposentados, pensionistas, bem como anistiados políticos, os contracheques serão impressos até o mês seguinte ao cadastramento do e-mail pessoal no sistema. Quem tiver dúvidas deve procurar a sua própria unidade de recursos humanos.

Novos cargos e salários

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O DIA     -     02/05/2015

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto de lei do MPU que reestrutura as carreiras dos seus servidores, com novos cargos e salários. O texto segue para o Senado. Os vencimentos de analista vão variar de R$ 7.323 a R$ 10.883. Os de técnico vão ficar entre R$4.363 e R$ 6.633 para o setor.


REAJUSTES DE 15%

O salários de auxiliar do MPU também são reajustados, mas a carreira passará a constituir quadro em extinção, devendo os cargos ser extintos à medida que vagarem. O projeto também prevê reajustes de 15% para as funções de confiança, e reajustes entre 5,3% a 25% na remuneração dos cargos em comissão.

PECs sobre aposentadoria de servidores vão tramitar em conjunto no Senado

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BSPF     -    02/05/2015


O Senado aprovou nesta quinta-feira (30) requerimento do senador Romero Jucá (PMDB-RR) de tramitação conjunta da PEC 54/2013 e da PEC 56/2014. A PEC 54 altera o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria especial dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.


Já a PEC 56 (PEC 434/2014, na Casa de origem, a Câmara dos Deputados) dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal para assegurar proventos integrais à aposentadoria por invalidez permanente em todas as hipóteses e estabelece a revisão dos proventos de aposentadorias por invalidez já concedidas, com efeitos financeiros a partir da data da promulgação da Emenda Constitucional. As propostas continuam tramitando, agora em conjunto, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria do senador Romero Jucá.



Com informações da Anfip

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Impacto do PL 4330 no serviço público será devastador, afirma professor da USP

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Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara o Projeto de Lei 4330/04. Chamado de PL da terceirização, o projeto permitirá que todas as atividades nas industriais e nos setores de serviços no país sejam terceirizados.

De autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), que compõe a base de apoio parlamentar da presidenta Dilma Rousseff (PT), a proposta tramita em caráter terminativo na Câmara. Assim, se aprovada na CCJ, segue direto para o Senado e depois para a sanção presidencial.

(Caso transformado em lei) a terceirização passa a atingir o coração das próprias empresas, então tende a chegar àquele tipo de situação em que a empresa que coloca a marca não terá nenhum empregado contratado, explica o professor do departamento de sociologia da Universidade de São Paulo (USP) Ruy Braga.

Em entrevista ao Jornal do Judiciário, Ruy Braga explica que o impacto da aprovação do PL pode ser devastador para o serviço público. Se você abre a possibilidade terceirizar as atividades fim isso significa [...] que serviços públicos passam a ser passíveis de terceirização, que podem ser adaptados a essa nova realidade, diz.

Leia a íntegra da entrevista.

O que o PL 4330/2004 representará aos trabalhadores brasileiros caso seja aprovado?

Basicamente a implantação de um modelo de organização e controle do trabalho, a chamada flexibilidade total, porque até o momento a legislação brasileira impede que atividades fim sejam terceirizadas. E a partir do momento que essas atividades possam ser terceirizadas, você muda o patamar padrão da exploração da força de trabalho. Porque a terceirização passa a atingir o coração das próprias empresas, então tende a chegar àquele tipo de situação em que a empresa que coloca a marca não terá nenhum empregado contratado.

Isso abre uma franja muito grande para todo tipo de exploração e de compreensão salarial dos trabalhadores.

Você diria, então, que o PL acaba consolidando uma prática já bastante avançada de relações de trabalho no Brasil?

Sem dúvida. A taxa de terceirização e a taxa de flexibilização do trabalho no Brasil crescem nos últimos dez anos, ano após ano. E evidentemente que esse crescimento, até o momento, é um crescimento quantitativo importante, no entanto, ele não foi capaz de dar um salto de qualidade. A legislação impede a terceirização da atividade fim, com esse projeto de lei, se for aprovado, aí sim você muda a qualidade da relação trabalhista.

Você disse que o crescimento da terceirização aumentou nos últimos dez anos, que foram os anos de governo do Partido dos Trabalhadores...

Sim, sem dúvida. É claro que é um modelo que é herdado da década de 1990, que é década da reestruturação produtiva e do ajuste estrutural da economia brasileira aos mercados financeirizados, à economia globalizada, ao aumento da competição em alguns setores. Mas, sem dúvida nenhuma, que esse modelo consolida-se e acaba se aprofundando nos governo do PT.

Uma das principais propagandas do governo do PT é a geração de empregos com carteira assinada. Qual é a relação entre essa propaganda do governo e a precarização do trabalho com o crescimento da terceirização?

O processo da precarização do trabalho é bifront, ou seja, ele tem duas grandes dimensões. A primeira delas é a contratual. E de fato você não tem um aprofundamento radical da precarização contratual durante os últimos dez anos. Vamos dizer assim, o aumento da contratação formal é positivo, pelo fato de que coloca os trabalhadores dentro do guarda-chuva da previdência, de um mínimo de proteção social. E de fato você teve um aumento da formalização do trabalho nesse último período.

No entanto, a precarização no trabalho ela não é apenas contratual, ou seja, apenas na questão do acesso a um determinado conjunto de direitos, em especial aos direitos sociais e trabalhistas. Você tem a dimensão propriamente real, ou seja, as condições de trabalho. E nesse quesito, as condições de trabalho no Brasil nos últimos dez anos se deterioraram.

Você teve um aumento no número de acidentes do trabalho, você teve aumento no número de adoecimentos do trabalho, você teve aumento na taxa de terceirização, você teve aumento na taxa de flexibilidade no trabalho, quer seja a flexibilidade da jornada de trabalho quer seja a flexibilidade funcional. Você, fundamentalmente, teve um impressionante aumento da taxa de rotatividade no trabalho.

O que significa que as empresas estão utilizando largamente desse modelo de flexibilidade de contratar e de demitir para aumentar as suas taxas de exploração do trabalho. A precarização existe na medida em que paga-se mal e as condições de trabalho estão cada dia mais duras.

Como você vê o impacto desse PL para o serviço público?

O impacto é devastador, porque se você abre a possibilidade terceirizar as atividades fim isso significa que no serviço público, núcleos mais ou menos protegidos e importantes de trabalhadores, atividades, serviços passam a ser passíveis de terceirização.

O que significa que basta esperar que os trabalhadores mais velhos se aposentem, aí você começa a terceirizar atividades fim de todo o serviço público. Um exemplo mais ou menos banal é o dos professores. Hoje, você não pode terceirizar o professor pelo simples motivo de que se trata de uma atividade fim no sistema de educação.

Mas a partir da aprovação do PL será possível adaptar a contratação a essa nova realidade. Você pode, inclusive, formar cooperativas de professores para prestar serviços para o Estado. Isso seria um desastre do ponto de vista da carreira e da qualidade.

Em seus artigos e em sua obra mais recente A política do precariado você aponta um futuro que está em aberto. Recentemente tivemos as manifestações de rua. O que o futuro pode nos reservar na medida em que as condições econômicas vêm se precarizando?

O que eu consigo identificar no curto e médio prazo é uma retomada de mobilizações quer seja desses tais movimentos precarizados - que entraram nos últimos dez anos no mercado de trabalho, que agora efetivamente estão tirando as conclusões das experiências com as empresas e com o Estado, e isso favorece a um processo de mobilização dos setores mais precarizados -, quanto também de setores tradicionais da classe trabalhadora brasileira, sindicalizada, porque eles também estão percebendo que as condições estão ficando cada vez mais duras. E os discretos ganhos salariais obtidos no último período não compensam esse aumento da taxa de exploração.

Isso significa que, basicamente, eles acabam se mobilizando, num ritmo diferente dos setores mais precarizados, mas de qualquer maneira, num ritmo consistente. Basta você ver o número de horas paradas de 2008 para 2012, todo ano sobe. De 2011 para 2012, o crescimento foi na ordem de 70%. Então, eu acredito que o futuro imediato e de médio prazo nos prepara um cenário de intensificação do ritmo de mobilização popular e também trabalhista

Funcionalismo federal: redução da gratificação por desempenho na aposentadoria

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BSPF     -     01/05/2015

Atualmente, quando o funcionário sai da atividade, perde até metade do valor recebido referente à gratificação por desempenho


A redução da gratificação por desempenho, que ocorre na remuneração do servidor federal quando ele se aposenta, foi um dos assuntos discutidos na primeira reunião individual da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) com o Ministério do Planejamento. O encontro foi intermediado pelo secretário de Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça. Atualmente, quando o funcionário sai da atividade, perde até metade do valor recebido referente à gratificação por desempenho. A agenda de reuniões faz parte da campanha salarial deste ano, do Fórum Nacional dos Servidores Públicos Federais.


Segundo Sérgio Ronaldo, integrante da confederação, o governo já tem um estudo que aponta que 132 mil ativos e 70 mil aposentados recebem a gratificação. “Alguns setores já conseguiram uma saída para esse corte, como Abin, Susep e CVM. Eles recebem pela média dos últimos cinco anos e isso pode ser aplicado ao PGPE e à Previdência e Trabalho”, declarou Sérgio Ronaldo. Segundo ele, o governo avalia qual seria o impacto da ampliação.



Uma nova reunião já está agendada para o dia 20 de maio, às 10h, para que seja dada continuidade às negociações

Veja como foi a primeira noite do Festival Viva Dominguinhos 2015 em Garanhuns

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Veja como foi a primeira noite do Festival Viva Dominguinhos 2015 em Garanhuns

Raimundo LourençoemBlog Capoeiras - Há 8 segundos
A primeira noite do II Viva Dominguinhos agitou o público que foi prestigiar os shows na Praça Cultural Mestre Dominguinhos nesta quinta-feira, 30 de abril de 2015. Aral, Nádia Maia, Quinteto Violado e Flávio José encheram a praça de canto a canto. Ao som do bom e autêntico forró pé-de-serra, pessoas de todos a região prestigiariam as grandes atrações da noite. Quinteto Violado O projeto Aral foi a primeira atração da noite. O espetáculo une as vozes de três grandes artistas: Alexandre Revoredo, Adiel Luna e Rogério Diniz. O termo Aral é um anagrama com as iniciais dos nomes dos ar... mais »

Cargos recusados

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Lauro Jardim
Radar on-line     -     01/05/2015


Além das dificuldades com o ajuste fiscal no Congresso, Joaquim Levy enfrenta dores de cabeça dentro do Ministério da Fazenda. Dos 2 000 procuradores da Fazenda, 1 360 se negam a assumir cargos comissionados na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).



As recusas foram oficializadas ontem, quando o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda protocolou na AGU e na PGFN todas as declarações individuais rejeitando os cargos. A classe reclama da defasagem na remuneração atual, cujo valor inicial é de 16 862,37 reais, e do acumulo de funções que deveriam ser exercidas por servidores de apoio da PGFN.

Concessão do adicional de hora extra – orientações

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BSPF     -     01/05/2015



O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG estabeleceu nesta quinta-feira, 30, orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto aos procedimentos a serem adotados para concessão do adicional por serviço extraordinário de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A norma também revogou a Orientação Normativa nº 02/2008 que orientava sobre o adicional.


O servidor público com vínculo efetivo que venha a ser convocado a prestar serviços extraordinários, no âmbito da administração pública civil direta e indireta tem direito à hora extra. O serviço extraordinário é para atender a situações excepcionais e temporárias bem como para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo.


Logo, deve ser respeitado o limite máximo de duas horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis. O adicional por serviço extraordinário consiste na vantagem pecuniária devida pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.


A prestação de serviços extraordinários se dá, obrigatoriamente, mediante prévia e expressa autorização do dirigente de recursos humanos do órgão ou entidade integrante do SIPEC, sendo de responsabilidade da chefia imediata sua proposição, supervisão e controle.


A norma definiu também que a alegação de insuficiência de servidores no quadro do órgão ou entidade do SIPEC ou de acúmulo de trabalho não enseja a autorização para a realização de serviço extraordinário. O gasto público com a remuneração extraordinária é grande e alguns abusam desse adicional, uma vez que, as horas extras não são incluídas no cálculo do teto constitucional, logo o vencimento bruto aumenta.


Alguns servidores possuem dúvidas sobre o adicional de hora-extra e em vez de tentar sanar as dúvidas e problemas no âmbito administrativo recorrem ao Poder Judiciário utilizando-o como órgão consultor valendo-se de forma indevida da máquina, e prejudicando o processamento de outros feitos verdadeiramente merecedores de tutela jurisdicional.


A inclusão dos valores pagos a título de hora extra na base de cálculo do décimo terceiro salário dos servidores públicos federais já foi uma questão debatida em Recurso Especial pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Na ocasião, o Tribunal, seguindo a própria Lei n. 8.112/1990, entendeu que não, pois o adicional por prestação de serviço extraordinário não se enquadra no conceito de remuneração, base do cálculo do décimo terceiro.


Assunto importante é que o princípio quase universal, iniciado na Inglaterra, no século XVIII, que limita jornada de trabalho em oito horas, não pode merecer exceção, em relação ao tipo de vínculo que o trabalhador mantém. Some-se a esse princípio, que no Brasil, a jornada de trabalho do obreiro assumiu status constitucional. Não pode haver, no âmbito da razoabilidade e juridicidade, exceção ao dever de pagamento horas extras e limitar a jornada de trabalho.


Nesse sentido, está a celeuma jurídica sobre a concessão de horas extras aos servidores que exercem cargo em comissão. Alguns defendem que as atividades do ocupante desse tipo de cargo estão afeiçoadas à gestão da política do governo, demandando disponibilidade e dedicação integral, decorrentes da absoluta confiança neles depositada pelas autoridades que os nomeiam desse modo é incompatível qualquer regime de registro e fiscalização do horário de trabalho.


MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Gestão Pública. Orientação Normativa nº 03, de 28 de abril de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 abr. 2015. Seção 1, p. 126.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Câmara estuda instituir ponto eletrônico também para cargos comissionados

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Congresso em Foco     -     01/05/2015


Após reunião da Mesa Diretora na última quarta-feira, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, informou que o ponto eletrônico para controlar a carga horária dos 11 mil servidores efetivos da Casa será novamente utilizado


A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados vai se reunir na próxima semana para tentar incluir os cargos de confiança dos deputados na exigência de bater o ponto eletrônico. Segundo a coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, dos 11 mil servidores empregados pelos deputados, só 2 mil despacham nos gabinetes em Brasília.


Após reunião da Mesa Diretora na última quarta-feira (29), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informou que o ponto eletrônico para controlar a carga horária dos 11 mil servidores efetivos da Casa será novamente utilizado. A medida já está em vigor. A Mesa, no entanto, livrou da exigência do ponto eletrônico os funcionários contratados diretamente pelos deputados, como os secretários parlamentares e os ocupantes de cargo de natureza especial (CNEs).


Atualmente, a Casa tem mais de 10 mil secretários parlamentares e CNEs. “A medida vai beneficiar os servidores que realmente trabalham, e que são a maioria”, disse Cunha.



Os servidores efetivos (concursados ou que entraram para o quadro de servidores antes da emenda constitucional que tornou obrigatória a aprovação por concurso público) terão de utilizar o ponto eletrônico no horário de expediente: das 8h às 12h e das 14h às 19h. Também será instituído um banco de horas extras para os servidores. O pagamento dessas horas será feito por meio de folgas. Outra mudança será a contabilização total das horas extras em dias de sessão. Mas elas somente serão computadas para aqueles que trabalham diretamente no plenário.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Primeira Seção mantém incidência de IR sobre adicional de férias gozadas

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BSPF     -     30/04/2015


Após intenso debate, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias gozadas. A decisão foi tomada no julgamento de recurso repetitivo, que serve de orientação para todo o Judiciário de primeiro e segundo grau no país. O tema está cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 881.


Apesar de manter a jurisprudência do colegiado, a votação foi apertada, tendo sido concluída com o voto de desempate do presidente, ministro Humberto Martins. Por maioria, a Seção deu provimento a recurso do estado do Maranhão contra decisão do Tribunal de Justiça local que havia afastado a incidência do tributo sobre as férias dos servidores estaduais. 


Além de Martins, mantiveram a tese de que o adicional de férias gera acréscimo patrimonial e, por isso, integra a base de cálculo do IR os ministros Benedito Gonçalves (relator do acórdão), Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Napoleão Nunes Maia Filho.


Para a Primeira Seção, apenas o adicional de um terço de férias não gozadas é que tem natureza indenizatória e não sofre incidência de IR. A tese foi fixada também em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.111.223) e na Súmula 386.


Divergência


O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela mudança da jurisprudência. Segundo ele, com o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da natureza indenizatória da verba em discussão, seria necessário readequar o entendimento do STJ.


“Em que pese o STF ainda não ter julgado o tema referente à incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias em sede de repercussão geral, já que pendente de exame o RE 593.068, há pacífica jurisprudência daquela corte no sentido de que o referido adicional, também quando incidente sobre férias gozadas, possui natureza indenizatória”, afirmou Campbell no voto.


O ministro ressaltou que o direito ao repouso das férias e ao adicional tem o objetivo de reparar o desgaste sofrido pelo trabalhador em decorrência do exercício normal de sua profissão durante o período aquisitivo. O dinheiro recebido serviria para atividades de lazer que permitissem a recomposição de seu estado de saúde física e mental.


Esse entendimento foi acompanhado pela ministra Regina Helena Costa e pelos ministros Herman Benjamin e Og Fernandes, que defenderam a necessidade de alterar a posição do colegiado. Contudo, ficaram vencidos.


Tributos distintos


Ao manter o entendimento já consolidado no STJ, o autor do voto vencedor, ministro Benedito Gonçalves, explicou que é preciso diferenciar a discussão sobre incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda.


Gonçalves afirmou que o STJ, alinhando-se à jurisprudência do STF, passou a considerar que o adicional de férias não pode ser tributado pela contribuição previdenciária sobre a folha de salários.


Ele destacou que, no julgamento da PET 7.296, a Primeira Seção estabeleceu na ementa: “Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no Pretório Excelso de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria.” A tese também foi fixada em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.230.957).


Para o autor do voto vencedor, as razões que levaram o STF a concluir pela não incidência de contribuição previdenciária não são suficientes para que o STJ conclua pelo caráter indenizatório do adicional de férias e altere seu entendimento também sobre a sujeição ao IR.


“Ocorre que o STF, essencialmente, afastou a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional das férias gozadas, não em razão do seu caráter indenizatório, mas sim em razão da não incorporação para fins de aposentadoria”, analisou Gonçalves.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

É legal contratação de profissionais temporários para a ANS

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BSPF     -     30/04/2015


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a contratação, sem concurso público, de 200 profissionais temporários para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para os ministros, a necessidade dos temporários foi devidamente demonstrada e todos os requisitos legais foram cumpridos.


A contratação dos temporários foi questionada em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). A entidade pretendia anular portaria do Ministério do Planejamento e do Ministério da Saúde que autorizou a contratação.


O ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, destacou que a administração demonstrou o acúmulo de trabalho e a demanda crescente, que não poderiam ser atendidos por meio de serviço extraordinário dos servidores. Além disso, informou que não há cargos vagos e que aguarda a tramitação no Congresso Nacional de projetos para a criação de novos postos.


“Há fundamentação adequada e suficiente para a contratação imediata, uma vez que o quadro de pessoal da ANS já está completo, inexistindo, portanto, cargos vagos para a realização de concurso público, além de os temporários contratados estarem vinculados a uma demanda transitória e pontual, pautada no excesso do volume de trabalho em diversas áreas da agência reguladora”, disse o relator.


Prejuízos


Com base nas informações apresentadas pela administração, ele afirmou ainda que a espera pela eventual realização de concurso “poderá acarretar sérios prejuízos tanto ao erário, com possíveis prescrições de multas impostas, como para a sociedade”.


Gonçalves ressaltou que esse também foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao decidir que a Constituição Federal autoriza a contratação de servidores sem concurso, quer para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho de atividades regulares e permanentes, desde que, nesse último caso, ela seja indispensável ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.


Seguindo essas considerações, a Seção negou o mandado de segurança do Sinagências por unanimidade de votos.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Suspenso julgamento sobre averbação de tempo especial de aposentadoria de servidores públicos

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BSPF     -     30/04/2015


Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 4204, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por servidora pública federal que alega omissão na edição da lei complementar prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal. A discussão, a ser finalizada pela Corte, pretende saber se a autora do processo tem direito à contagem diferenciada do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial.


A servidora pública afirma ter exercido atividades insalubres na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, entre os anos de 1993 a 2001, tanto que recebia adicional de insalubridade. No MI, ela pede que tal período seja contado e averbado pela administração pública para a sua aposentadoria.


Voto do relator


De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, a jurisprudência apresenta entendimentos diferentes. Ele lembrou que o STF reconheceu a existência de lacuna normativa na disciplina da aposentadoria especial em relação às atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Sobre a matéria, a Corte editou a Súmula vinculante nº 33, segundo a qual “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.


Ele também observou que há farta jurisprudência do Plenário no sentido da aplicação do artigo 57, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, que preveem aposentadoria integral em 15, 20 ou 25 anos de atividade a depender do grau de insalubridade. “Foi excluída a possibilidade de averbação do tempo de serviço em condições especiais e sua conversão em tempo comum, mediante a incidência de um fator multiplicador, como a meu ver está contemplado no artigo 57, parágrafo 5º da Lei 8.213/91”, disse, ao acrescentar que a jurisprudência, portanto, afasta para os servidores públicos a aplicação de parte das regras previstas para os trabalhadores em geral.


O relator verificou que, em diversos precedentes, a Corte foi além de assentar uma mera inadequação procedimental, ao entender incabível o instrumento do mandado de injunção para tais casos. “Decidiu-se pela impossibilidade de contagem diferenciada de tempo especial por servidor público”.


Segundo o ministro, a vontade da Constituição é no sentido de que “quem trabalha em condições especiais de risco tem o direito de trabalhar por menos tempo”. “Se essa pessoa não trabalhou 25 anos em condições de risco para poder se aposentar, mas trabalhou 20 anos, então esses 20 anos têm que estar sujeitos a uma contagem mais abrangente desse tempo de serviço, pois foi um serviço prestado em condições de insalubridade. De modo que proibir a averbação é retirar, a meu ver, um direito que foi assegurado pela Constituição”, finalizou.


Assim, o relator votou pela concessão parcial do MI para reconhecer a existência de omissão normativa quanto ao direito à aposentadoria especial de servidores públicos (artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, CF) e determinar à autoridade administrativa que analise o requerimento da impetrante com base no Regime Geral da Previdência Social (artigo 57, parágrafo 5º, da Lei 8.213/91), “disciplina atualmente vigente”. Caso o Plenário entenda que o Mandado de Injunção é incabível para tais fins, o ministro propôs que a Corte afirme a possibilidade jurídica de averbação e contagem diferenciada de tempo especial por parte de servidores públicos, com base no artigo 57, parágrafo 5º, da Lei 8.213/91, “a ser buscada pelas vias ordinárias”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidores públicos que respondem a processos judiciais contam com auxílio da AGU

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AGU     -     30/04/2015

Na próxima sexta-feira (01/05) é celebrado o Dia Internacional do Trabalho. A data é lembrada, anualmente, por quem busca melhorias nas condições de trabalho, maiores salários e valorização de carreiras. Mas, principalmente para os 500 mil servidores que exercem função pública, trabalhar com segurança jurídica é extremamente importante.


O respaldo é assegurado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O artigo 22 da Lei nº 9.028/1995 autoriza à instituição e seus órgãos a representarem judicialmente membros dos poderes da República e servidores públicos, inclusive os comissionados, em ações penais derivadas do exercício da função.


A atuação em defesa dos servidores é constante e ocorre em todo o país. Em Divinópolis (MG), por exemplo, foram mais de dez casos de requisição de defesa da Advocacia-Geral nos últimos anos. A maioria ligada a profissionais que prestam serviços ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em especial peritos e médicos, que precisaram do apoio da AGU para não serem condenados indevidamente em processos por suposto dano moral.


``Também houve acompanhamento de servidores em inquéritos policiais perante a Polícia Federal para apuração de crime de desobediência e em processos administrativos junto às subseções da Ordem dos Advogados do Brasil", acrescenta a procuradora Seccional Federal do município, Márcia Mesquita. A procuradora alerta, no entanto, que a AGU não defende servidores caso tenha sido cometido algum abuso ou desvio de poder, ilegalidade, improbidade ou imoralidade administrativa.


Para quem está na linha de frente do serviço público federal, como Cláudia Maria Archer, assistente de tecnologia da informação na Procuradoria Federal no Maranhão, a convicção de que haverá amparo contra arbitrariedades é importante.


"Saber que temos advogados para nos defender em caso de ações judiciais decorrentes do exercício da função nos tranquiliza e faz com que realizemos nosso trabalho mais despreocupados. Pois, se estivermos corretos, seguindo as normas do serviço público, estamos seguros de contar com a AGU", afirma.


Como solicitar


O apoio judicial deve ser solicitado por meio de um requerimento formal encaminhado à chefia ou para um representante da AGU no órgão. No pedido, devem constar os dados pessoais e funcionais, a descrição dos fatos que deram origem à processo juidical e, se possível, a indicação de testemunhas.



Os servidores devem ficar atentos aos prazos. A solicitação deve ser feita em, no máximo, três dias após a notificação judicial ou administrativa. Além disso, cabe conferir se o caso se enquadra nos requisitos expressos na Portaria AGU 408/2009. A defesa só pode ser realizada quando o ato que gerou o processo judicial foi praticado pelo servidor no estrito exercício de sua função.

Segep define critérios sobre serviço extraordinário e pagamento de adicional

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BSPF - 30/04/2015


Orientação estabelece regras para agilizar prestação de serviço em situações emergenciais


A Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) repassou, nesta quinta-feira (30), aos órgãos do Executivo Federal, por meio do Diário Oficial da União, uma nova Orientação Normativa nº 3, sobre a concessão de adicional por serviço extraordinário e as condições para que a prestação desse tipo serviço seja autorizada. O objetivo é aplicar a legislação de forma a coibir distorções e a garantir economicidade nos procedimentos adotados. O pagamento de adicional sobre serviço extraordinário é previsto na Lei nº 8.112/90 (art. 73 e 74).


O adicional por serviço extraordinário é devido ao servidor que, por determinação expressa e prévio aviso da administração, realizar tarefas decorrentes de situações excepcionais e temporárias, atribuídas como “de imprescindível necessidade para o serviço público”, em período que excede o horário do expediente.


De acordo com a Orientação Normativa nº 3, o serviço extraordinário deverá ocorrer logo após a jornada de trabalho do servidor, respeitado o limite máximo de duas horas diárias, 44 mensais e 90 anuais, consecutivas ou não. O adicional para esses casos tem o percentual estipulado em 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. 



Situações emergenciais


A Orientação Normativa nº 3 inova em relação às orientações revogadas de 1991 e 2008, ao prever que a autorização do serviço extraordinário possa ocorrer por meio eletrônico em situações de emergência ou calamidade pública. A medida se aplica aos casos de urgência com risco de prejuízo ou ameaça à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens. Para essas ocorrências, a justificativa da proposição poderá ser apresentada no prazo de cinco dias.


O adicional por serviço extraordinário não será pago a ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, ao servidor remunerado por subsídio ou aquele que faça jus à adicional por plantão hospitalar.


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Aprovada reestruturação de carreiras do MPU

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Jornal da Câmara     -     30/04/2015


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, com emendas, o Projeto de Lei 7919/14, do Ministério Público da União (MPU), que reestrutura as carreiras dos seus servidores, com novos cargos e salários. O texto foi aprovado de maneira conclusiva e segue para análise do Senado. Novos salários - Pela proposta, os vencimentos de analista – que hoje variam de R$ 4.633 a R$ 6.957 – vão variar de R$ 7.323 a R$ 10.883. Já os salários de técnico – que vão de R$ 2.824 a R$ 4.240 – vão variar de R$ 4.363 a R$ 6.633.


Os salários de auxiliar do MPU também são reajustados, mas a carreira passará a constituir quadro em extinção, devendo os cargos ser extintos à medida que vagarem. O projeto também prevê reajustes de 15% para as funções de confiança, e reajustes entre 5,3% a 25% na remuneração dos cargos em comissão. Relator na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) votou pela aprovação do texto com as emendas comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


A emenda da Comissão de Finanças condicionou o projeto à existência de autorização, no Orçamento, da verba para o aumento. Já a emenda da Comissão de Trabalho pretende retirar do texto regras especificas sobre a terceirização de algumas atividades-meio, como transporte, secretariado, recepção e atendimento em tecnologia da informação.

Câmara adotará ponto eletrônico para servidores

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BSPF     -     30/04/2015


Após reunião da Mesa Diretora nesta quarta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, informou que, a partir de 1º de maio, será usado o ponto eletrônico para controlar a carga horária dos cerca de 3400 servidores efetivos da Casa. “A medida vai beneficiar os servidores que realmente trabalham, e que são a maioria”, ressaltou Eduardo Cunha.


Fonte: Agência Câmara Notícias

quarta-feira, 29 de abril de 2015

ATENÇÃO! FEVEREIRO DE 2019 ASTERÓIDE NT7 CAIRÁ NA TERRA, APOCALIPSE PREV...



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Jornais divulgam sinais da Vinda de Jesus




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STF autoriza terceirização no serviço público

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BSPF     -     29/04/2015

Em preocupante decisão tomada na semana passada (notícia encadeada abaixo), o STF autorizou a realização de “parcerias” pela Administração Pública para execução de serviços essenciais como saúde, ensino, pesquisa e cultura.

Parece brincadeira? Não é. A se ter ideia da extensão do dano com o sinal verde da Corte Constitucional, universidades e outras instituições públicas de ensino, assim como seus hospitais poderão contratar trabalhadores celetistas, mediados por Organizações Sociais (qualificadas conforme a Lei 9637/98).

Aparentemente, a privatização abre caminho e sapateia sobre o artigo 37, II, da Constituição (para dizer o mínimo), independente do nome que se dê ao procedimento. Causa surpresa que, em tempos de combate à corrução, a principal medida para a impessoalidade na disputa de cargos efetivos seja desconsiderada por completo.

Lembremos que várias “pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos” (público que pode virar OS), que prestavam serviços para universidades e institutos médicos públicos, em um arremedo do que agora foi liberado pelo STF (normalmente com o nome de fundações), envolveram-se em episódios assustadores de desvio do dinheiro público.

Não faz muito tempo, o Supremo julgou inconstitucional a dubiedade de regime jurídico introduzida pela EC 19/98, que permitia a convivência entre estatuto dos servidores e CLT nos provimentos para desempenho das funções públicas. Porém, agora o setor privado poderá disputar sua fatia na execução de atividades essenciais, desde que credenciados nos termos da Lei das Organizações Sociais.

Ao que parece, também o PL 4330 que trata da terceirização na esfera privada não precisa alcançar o serviço público, ele já encontrou outro caminho para a execução indireta de atividades-fim que deveriam ser prestadas diretamente pelo Estado.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Servidor que trabalha em ambiente insalubre tem direito à aposentadoria especial

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ALESSANDRA HORTO E HELIO ALMEIDA
O DIA     -    29/04/2015


Categoria integra um dos três grupos que são mencionados no Artigo 40, Parágrafo 4º da Constituição Federal

Rio - Os servidores públicos que trabalham em ambientes insalubres tiveram reafirmado o direito à aposentadoria especial, conforme prevê a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF). A categoria integra um dos três grupos que são mencionados no Artigo 40, Parágrafo 4º da Constituição Federal. Abrange servidores que atuam em atividades exercidas sob condições especiais, como exposição a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, independente da existência de mandando de injunção.

O ministro do STF Gilmar Mendes negou seguimento à Reclamação 18.868, na qual 31 associações representativas de servidores federais alegam que a Instrução Normativa 3/14 do Ministério da Previdência Social e a Orientação Normativa 5/14 do Ministério do Planejamento desrespeitavam a Súmula Vinculante 33, que determina a aplicação ao servidor público, no que couber, das regras do RGPS (INSS) sobre a aposentadoria especial que trata do Artigo 40, Parágrafo 4º, III da Constituição.

As entidades também sustentavam que a Súmula Vinculante 33 foi violada porque os órgãos públicos vedam a conversão de tempo especial em comum para fins de contagem de tempo para cálculo de aposentadoria comum e não admitem que a concessão de adicional de insalubridade seja utilizada como única prova de reconhecimento do tempo especial.


Outro entendimento das entidades representativas é de que as aposentadorias especiais concedidas aos servidores que ingressaram no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 deveriam ser calculadas pela integralidade da remuneração e revistas pela paridade com a remuneração dos ativos. Gilmar Mendes observou que jurisprudência do STF afastou a discussão referente à contagem.

CRIAÇÃO DE BARREIRAS

Advogado especialista em direito do servidor, Rudi Cassel explicou à coluna que os servidores públicos são desestimulados a pedir aposentadoria especial. “Como a Súmula não detalhou a questão remuneratória e de contagem de tempo, os órgãos estão criando barreiras para que haja opção final pela aposentadoria convencional”, disse.

PERDA REMUNERATÓRIA

“Há muitos casos de servidores que continuam se submetendo a trabalhar porque vão ter perda na remuneração. Na prática, há muita dificuldade. E a Súmula do Supremo só abrange uma categoria. O STF vai julgar mandado de injunção para aposentadoria especial para deficientes públicos e para agentes de Segurança Pública”, explicou Cassel.

Fim dos contracheques impressos passa a valer a partir de maio

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BSPF     -     29/04/2015

Cancelamento não interfere no recebimento de vencimentos


A Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) informa que o cancelamento da impressão de contracheques é uma providência que tem por finalidade exclusiva eliminar custos com papel e gerar economia aos cofres públicos. A expectativa é de economizar R$ 40 milhões por ano com a medida. O cancelamento da entrega dos contracheques pelos Correios não interfere em nada no recebimento dos vencimentos.


A única consequência da medida, para servidor, aposentado ou pensionista, será que, sem criar uma conta de e-mail e sem cadastrar esse endereço eletrônico no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), não será possível visualizar o comprovante de rendimentos pela internet. Neste caso, toda vez que precisar, poderá comparecer ao seu órgão de origem para solicitar o documento.


Pelas novas regras, o contato de e-mail do servidor ou do beneficiário precisa estar cadastrado no Siape. Com esta providência, o comprovante de rendimentos poderá ser obtido via sistema no Portal de Serviços do Servidor.


Conforme a Portaria 73/2015, publicada no Diário Oficial da União no último dia 7 deste mês, a extinção dos comprovantes impressos será realizada de forma escalonada a partir de maio. Primeiro, alcançará os servidores e empregados ativos, policiais militares oriundos dos ex-Territórios Federais, estagiários, médicos residentes e contratados temporários. Em junho, será a vez dos servidores aposentados e beneficiários de pensão, que já possuam endereço de correio eletrônico cadastrado no Siape.


Por fim, para os demais servidores, aposentados, pensionistas, bem como anistiados políticos, os contracheques serão impressos até o mês seguinte ao cadastramento do e-mail pessoal no sistema. Quem tiver dúvidas deve procurar a sua própria unidade de recursos humanos.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão