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BSPF - 03/05/2015
A medida de caráter isonômico – PEC 271/13 – apresentada pelo Deputado Augusto Carvalho, dispõem sobre o valor das verbas indenizatórias que serão pagas aos servidores públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas federais. O Projeto de Emenda à Constituição já aguarda parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Um dos pontos abordados na Emenda é que não se justifica fazer nenhuma distinção, a exemplo, no valor do auxílio-alimentação, auxílio creche e diárias de viagens, entre os servidores dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A medida ainda prevê que a iniciativa da lei deverá ser proposta pela Presidente da República, já que o Executivo terá mais ferramentas para propor uma pesquisa mais ampla para o pagamento das indenizações.
O Servidor do Executivo, Andreu Cruz, diz que podemos perceber a desigualdade se nos atentarmos para o valor realmente pago para cada um dos três poderes. “Eu acho que havendo isonomia entre as vantagens pagas entre os poderes, seria mais justo. É tudo pago para um mesmo fim”.
No parágrafo único a Emenda estabelece que: “No estabelecimento do valor das verbas indenizatórias será considerado o valor médio de mercado do bem a ser indenizado em cada região, não podendo haver distinção do valor em função do cargo ou nível funcional do servidor, ou do Poder a que esteja vinculado”. Portanto, o valor poderá se variável apenas de região para região já que os custos variam, e não poderá haver distinção quanto às funções ocupadas e do Poder vinculado.
De acordo com o Deputado Augusto Carvalho a PEC irá proporcionar a igualdade entre os servidores. “Não se justifica, portanto, fazer qualquer distinção de valor entre servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Da mesma forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor”.
Tramitação
18/03/2015 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Designado Relator, Dep. Raul Jungmann (PPS-PE)
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