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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 13 de maio de 2015

Comissionado no lugar de aprovado em seleção

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Correio Braziliense     -     13/05/2015

Estatais ignoram a legislação ao preencher cargos em comissão com profissionais que não fazem parte do quadro. Concurseiros acionam a Justiça



Esqueça a meritocracia. Interessados em uma vaga no serviço público terão que estudar ainda mais para alcançar a sonhada segurança e estabilidade financeira no funcionalismo. Empresas públicas e sociedades de economia mista estão ignorando a Constituição Federal e mantendo não apenas terceirizados, mas comissionados no quadro de pessoal, em detrimento de aprovados em concursos.


Em 2012, a servidora pública Thaís de Araújo Martins, 27 anos, participou de seleção para o cargo de advogada da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), na qual obteve a segunda colocação. O concurso, que previa a contratação de um profissional, mais formação de cadastro reserva, vence hoje. Restará a ela torcer por um resultado positivo em ação judicial aberta contra a empresa. “Quando saiu a homologação, senti muita confiança de que poderia ser chamada. Até planejei meu casamento esperando pela nomeação”, disse Thaís, que se casou em fevereiro deste ano.


Atualmente, a Procuradoria Jurídica da Caesb – que é desmembrada das diretorias e da Presidência e, portanto, não poderia receber indicações do Governo do Distrito Federal (GDF) – é composta por sete comissionados. Diferentemente dos órgãos estatutários do poder público, não há dispositivo legal que permita a atuação de empregados em cargos de comissão em empresas de economia mista, como a Caesb, afirmou o advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados. “É inconstitucional. Estão preterindo os aprovados em concurso e precarizando as atividades jurídicas”, criticou.


Para Kolbe, o desrespeito à Constituição está disseminado. “Tenho clientes em ações contra a Empresa de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a Polícia Federal e até contra o Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse. “Somente em relação à Caixa e ao Banco do Brasil, o número de processos chega a mais de 600.”


A jornalista Beatriz Borges, 38 anos, está na Justiça contra a Suprema Corte. Em 2013, ela prestou concurso para analista judiciário, na especialidade de comunicação social, que previa a contratação de três candidatos. Aprovada em 61º lugar, ela espera tomar posse, uma vez que foram corrigidas 75 redações. “Para quem é concurseiro, a análise é que o Supremo pode empossar essas pessoas”, explicou.


Segundo Beatriz, que fez um levantamento no Portal da Transparência, há mais de 200 terceirizados atuando no STF, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O Supremo abriu edital de licitação para contratar uma nova empresa para trabalhar na TV Justiça. Por que não contratam os aprovados do último concurso?”, criticou.

Planalto tenta barrar projeto de aumento salarial do Judiciário

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Leandra Peres
Valor Econômico     -     13/05/2015



Brasília - O governo decidiu atacar direta e abertamente o projeto que aumenta os salários dos servidores do Judiciário, antecipando-se ao embate em que se transformará a discussão dos reajustes do funcionalismo este ano.


Em nota entregue à liderança do governo no Senado Federal, o Ministério do Planejamento calcula o impacto do projeto em R$ 25,7 bilhões nos próximos quatro anos e considera que a proposta causa desequilíbrio entre carreiras dos poderes da União". O ministério também citou o ajuste fiscal para barrar o projeto. "O cenário de ajuste fiscal impõe esforços coletivos, de todos os Poderes. A aprovação de um PL com impacto total de R$ 10,5 bilhões afetará severamente o esforço de reequilíbrio fiscal em curso", afirma a nota. O aumento dos servidores já foi aprovado pela Câmara e deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a partir de hoje.


Segundo o alerta do Ministério do Planejamento, o custo do aumento de salários neste ano é de R$ 1,5 bilhão, subindo para R$ 5,3 bilhões no ano que vem. Em 2017 e 2018, os impactos seriam respectivamente de R$ 8,4 bilhões e R$ 10,5 bilhões. Além disso, o governo argumenta que os funcionários do Judiciário tiveram reajustes acima da inflação se considerado o período desde 2006.


"Atualmente, os servidores do Judiciário já recebem remuneração superior à do Executivo, em todos os níveis", explica na nota o Ministério do Planejamento. Não há, porém, comparação dos salários ou dos reajustes concedidos ao Legislativo durante o mesmo período.


Para o governo, a discussão do salário dos servidores do Judiciário deveria ser feita em conjunto com a remuneração dos funcionários do Executivo. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano que vem tem um artigo que estabelece o crescimento uniforme na folha de pagamentos dos três poderes da União. O aumento nas despesas com pessoal será, portanto, dividido proporcionalmente entre Executivo, Legislativo e Judiciário.


No documento entregue ao Senado, o governo explica que até 14 de agosto será estabelecido um teto para as despesas de pessoal em 2016 e que, portanto, "a negociação em torno do reajuste das carreiras do Judiciário deveria seguir a mesma sistemática dos demais servidores do governo federal".



A assessoria de comunicação do Supremo informa que o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, compreende as dificuldades do momento econômico pelo qual passa o país, entretanto, continua em negociação para, pelo menos, recompor as perdas salariais dos servidores do Judiciário.

terça-feira, 12 de maio de 2015

AGU confirma demissão por improbidade de ex-analista da Receita que fraudou CPFs

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AGU     -     12/05/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a validade de demissão de ex-analista tributário da Receita Federal. Investigação realizada no âmbito de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) comprovou que o ex-servidor inseriu dados falsos no sistema do órgão público para criar múltiplos Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) com o intuito de permitir a indivíduos com restrições fiscais e financeiras obterem um novo registro, livre de impedimentos.


A atuação da AGU ocorreu em ação na qual o ex-funcionário da Receita pedia liminar para ser reintegrado imediatamente ao cargo e para condenar a União a indenizá-lo nos valores referentes aos salários e demais benefícios que deixou de receber desde sua saída do cargo. Segundo o ex-analista do órgão, o PAD que o investigou foi irregular, a inserção dos dados falsos havia sido um erro técnico provocado pelas condições ruins de trabalho e a demissão foi uma pena exagerada e desproporcional para as falhas.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que as operações realizadas pelo servidor tinham a evidente intenção de possibilitar a dezenas de contribuintes a obtenção de um novo número de CPF, livre das restrições fiscais e financeiras às quais eles já estavam sujeitos.


De acordo com os advogados públicos, a inserção dos dados falsos foi feita sem observar as regras da Receita e ficou devidamente registrada no sistema do órgão público. O servidor, inclusive, teve que ignorar alertas feitos pela própria rede da Receita sobre a irregularidade dos procedimentos para concluí-los. "O dolo do agente foi largamente comprovado pela comissão de inquérito, que firmou sua convicção em farto conjunto probatório", afirmou a procuradoria em contestação ao pedido do ex-servidor.


Os advogados públicos esclareceram, ainda, que a administração pública apenas cumpriu a Lei nº 8.112/1990 ao demitir o autor da ação, já que ele havia violado a norma e cometido improbidade administrativa ao valer-se do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem. A alegação de que a pena de demissão havia sido exagerada também foi contestada com base no dispositivo legal. "A Lei nº 8.112/90 vincula uma única pena para cada infração, sem conceder à autoridade julgadora discricionariedade para decidir de forma diferente. Não é dado à autoridade o poder de perdoar, compor ou de transigir, aplicando algum tipo de pena alternativa", lembraram.


Segundo a PRU1, invalidar judicialmente a demissão seria uma afronta ao princípio da separação dos poderes, na medida em que representaria uma intromissão indevida do Judiciário no mérito de um ato administrativo. Também foi argumentado que o autor da ação não comprovou a existência de qualquer irregularidade no PAD responsável pela investigação de sua conduta.


A 6ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do ex-analista da Receita. A decisão reconheceu que "o autor não trouxe aos autos elementos capazes de infirmar as conclusões obtidas no âmbito administrativo. Pelo contrário, há prova de que ele praticou as irregularidades mencionadas e que a penalidade aplicada - demissão - é mesmo pertinente". Ainda de acordo com o juiz responsável pela análise do caso, "o autor, mesmo ciente das restrições, procedeu às alterações de ofício sem observância das condições necessárias, o que afasta o alegado de mero erro procedimental".


A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 46416-55.2014.4.01.3400 - 6ª Vara Federal do DF.

Senador pede derrubada do veto a reajuste de servidores da Suframa

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Agência Senado     -     12/05/2015


O senador Omar Aziz (PSD-AM) protestou nesta terça-feira (12) contra o veto da presidente Dilma Rousseff à parte da Medida Provisória (MP) 660/2014 que previa a reestruturação na carreira de servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O senador disse esperar que o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, apresente uma solução antes que o Congresso tenha que apreciar o veto.


— Estou aqui fazendo esse apelo ao ministro para que, antes que esse veto venha para cá para ser discutido, ele resolva o problema dos servidores da Suframa. Ele tem a obrigação de fazer isso — afirmou o senador, que apontou o prejuízo ao Estado como incalculável.


A MP 660/2014 previa o reajuste dos vencimentos e gratificações dos empregados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). No nível superior, o aumento proposto era de 62% em 2015 e 130% em 2016 em relação ao salário atual máximo. Para o senador, era uma questão de justiça.


Ele disse que, caso o Senado tenha que derrubar o veto, os senadores só terão que repetir, no mérito, o voto que já deram. O senador lembrou, ainda, que a MP foi aprovada por unanimidade.


— Dizer a nós que os 81 senadores e senadoras erraram é menosprezar a inteligência de 81 homens e mulheres que estão no Senado Federal — acusou.


Os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e João Capiberibe (PSB-AP) declararam apoio à derrubada do veto.

Anistia não dá direito a indenização por tempo afastado do trabalho

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Consultor Jurídico     -     12/05/2015


Os servidores reintegrados pela Lei da Anistia (Lei 8.878/1994) não têm direito a reparação pelo período em que ficaram afastados. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar um pedido de um ex-funcionário da Vale do Rio Doce que pedia R$ 650 mil de indenização pelo tempo de afastamento entre a edição da lei e o efetivo retorno dele ao serviço público.


O trabalhador foi demitido em 1991 junto com outros milhares de servidores, mas foi beneficiado pela lei de 1994, que permitia o retorno dos demitidos ao trabalho. O autor pediu na Justiça, então, o direito à reparação por dano moral e material porque a reintegração dele ocorreu somente em 2011 — 17 anos após a publicação da legislação que o beneficiaria com o retorno ao cargo.


Representando a União, a Advocacia-Geral da União apontou que a própria redação da norma afasta qualquer reparação financeira aos beneficiados. "A anistia a que se refere esta lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie de caráter retroativo".


Ainda segundo a AGU, a readmissão do servidor estava sujeita à "disponibilidade de recursos e à constatação da efetiva necessidade de serviço". O órgão explicou que o servidor foi chamado a retomar cargo semelhante ao ocupado anteriormente somente quando a administração pública achou que seria preciso. Qualquer tipo de reparação, portanto, seria ilegal.


O Tribunal Regional Federal na 1ª Região concordou com o entendimento e negou o pedido do autor da ação. Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Turma do TRF-1 decidiu que "é indevida a indenização por danos materiais e morais, em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço, bem como do período em que ficou paralisado o respectivo processo de anistia".


Apelação 0037428-79.2013.4.01.3400



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Governo se posiciona contra reajuste do Judiciário proposto em projeto de lei

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BSPF     -     12/05/2015


Impacto do reajuste proposto nos próximos quatro anos será de R$ 25,7 bilhões


O secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira, entregou, hoje (12), ao líder do governo no Senado, senador Delcídio Amaral, nota em que o governo se posiciona contra o reajuste de servidores do Poder Judiciário, proposto pelo Projeto de Lei 7.920/2014. A nota informa que o impacto total do reajuste nos próximos quatro anos será de R$ 25,7 bilhões. Haveria despesa, já em 2015, da ordem de R$ 1,5 bilhão, somada aos valores de R$ 5,3 bilhões, em 2016, R$ 8,4 bilhões, em 2017, e R$ 10,5 bilhões, em 2018.


A nota esclarece ainda que, comparando reajustes já concedidos, desde 2005, com a evolução do IPCA, é possível constatar que houve crescimento real no período para todas as carreiras do Poder Judiciário. “A carreira de analista, por exemplo, observou crescimento nominal acima de 100%, enquanto o IPCA cresceu 67% no período” cita a nota.


O secretário-executivo do MP avaliou a proposta com preocupação. “É um projeto que preocupa. Neste ano de ajuste, é incoerente com o momento em que o país vive. Evidentemente, não deveria haver um aumento dessa magnitude este ano”, comentou. Oliveira considerou ainda que a negociação sobre reajustes deveria ocorrer de forma conjunta e com a inclusão de despesas na previsão do orçamento de 2016 somente.


Clique aqui para acessar a nota.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Condsef luta contra decisão do TCU que pode prejudicar assegurados da Ge

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BSPF     -     12/05/2015


A Condsef, a Geap e o Ministério do Planejamento estão tomando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) impedindo convênio do plano de saúde com todos os órgãos federais. Só ficariam mantidos os convênios com os servidores da Previdência Social, Ministério da Saúde e Dataprev, que são os fundadores da assistência médica.


Por conta da Medida Cautelar nº 003.038/2015-7 do TCU estão proibidos temporariamente novos convênios com a Geap. Os convênios firmados a partir de 2013 com os órgãos que não são fundadores poderão ser cancelados. Tudo vai depender do julgamento final do Tribunal de Contas da União, que poderá acontecer ainda está semana.


A medida cautelar do TCU é uma resposta à representação formulada pela Golden Cross, que questiona o convênio da Geap com órgãos federais sem licitação prévia. Em agravo de instrumento apresentado pela assessoria jurídica da Geap, a empresa de autogestão alega que o convênio com a União sem licitação é legal e previsto no artigo 230 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único - RJU); na Resolução Normativa 137 de 2006 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e no artigo 3º do Decreto Presidencial (sem número) de 7 de outubro de 2013.


Atualmente, a Geap possui mais de 600 mil assegurados. Desses, algo em torno de 130 mil pode ter seus convênios cancelados. Segundo a Geap, no momento, são cerca de 8.600 pessoas internadas que podem ficar desassistidas. “Essa é mais uma investida do poder econômico contra os servidores públicos federais”, dispara o diretor da Condsef, Sérgio Ronaldo.


A Geap é, em média, 40% mais barata que os demais planos de saúde. O percentual pode se elevar ainda mais quando se tratar de pessoas acima de 60 anos, que muitas vezes não são nem aceitas pelos planos de saúde privados.



Fonte: Condsef

Dilma quer que Senado adie votação sobre reajuste do Judiciário

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BSPF     -     12/05/2015


No esforço de aprovar o pacote de ajuste fiscal para equilibrar as contas de seu governo, a presidente Dilma Rousseff pediu para adiar a votação de um projeto que reajusta os salários do Judiciário e terá impacto de R$ 16 bilhões no orçamento da União até 2017, R$ 2 bilhões só neste ano.


Durante reunião da coordenação política do governo, nesta segunda-feira (11), o senador Delcídio Amaral (PT-MS) disse que o PL 28/2015, que estabelece um reajuste escalonado de, em média 59,49%, para os servidores do Judiciário, deve ser aprovado esta semana pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.


Delcídio e o líder do governo no Congresso, deputado José Pimentel (PT-CE), apresentaram a Dilma um estudo sobre o impacto orçamentário do projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será examinado pelo Senado.


Na reunião, Dilma mostrou surpresa e preocupação com a informação de que um projeto de lei prestes a ser aprovado no Senado terá tal impacto e cobrou sua equipe econômica por não ter monitorado o tema antes.


A presidente disse que o governo é contra o projeto de lei e por isso pediu ao senador petista que tente adiar a votação na comissão.


Com pedido de vista na semana passada, Delcídio já havia adiado a votação, mas afirmou que não deve conseguir mais um adiamento já que outros senadores estão empenhados na aprovação da matéria.


Tabela


O projeto de lei, de autoria do STF (Supremo Tribunal Federal), altera a tabela de vencimentos das carreiras do Poder Judiciário.


O aumento varia, de acordo com a classe e o padrão do servidor, de 53% a 78,56%. Em média, portanto, corresponde a 59,49%.


Segundo parecer favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), a remuneração desses servidores "encontra-se defasada em relação a carreiras equivalentes dos Poderes Executivo e Legislativo."


Caso aprovado, o acréscimo será implementado em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017.



Fonte: Folhapress

Aposentadoria aos 75 anos pode ser estendida a todo o serviço público

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Jornal do Senado     -     12/05/2015


Aprovação da PEC que alterou a saída compulsória de membros de tribunais superiores, antes limitada a 70 anos, abre caminho a novas mudanças



O Congresso promulgou na semana passada a Emenda Constitucional (EC) 88, que adia de 70 para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A apreciação favorável da chamada PEC da Bengala (PEC 42/2003), que deu origem à EC 88, pode reverberar por todo o funcionalismo. José Serra (PSDB-SP) apresentou projeto (PLS 274/2015) que estende a compulsória aos 75 para todos os servidores. A possibilidade é prevista na nova emenda, mas depende de regulamentação. O senador calcula que 2,6 mil servidores, só no Executivo federal, tenham sido aposentados compulsoriamente nos últimos cinco anos, exigindo concursos e treinamento de novos profissionais.


Caso esse processo seja retardado, ele estima uma economia de R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão nos próximos 50 anos. “Para a administração, adia-se a contratação de um novo ocupante para a vaga. Para o agente público, é benéfico porque se concede mais tempo para obter melhores proventos durante sua inatividade”, justifica o parlamentar. A avaliação é corroborada por Gilberto Guerzoni, consultor legislativo do Senado. Ele explica que as regras para servidores implementadas nos últimos anos devem provocar aposentadorias mais tardias.


— Quem ingressou no serviço público até 2003 tem integralidade, paridade e praticamente não tem perdas quando se aposenta. A partir daí começou-se a perder algumas vantagens, então as pessoas já ficam um pouco mais de tempo. O pessoal que ingressou agora provavelmente terá uma perda muito grande quando se aposentar, então essas pessoas tendem a adiar a aposentadoria. No entanto, segundo Guerzoni, a compulsória para todo o funcionalismo pode desvirtuar a regra, uma vez que a aposentadoria por limite de idade visa renovar o quadro.


— O risco que se tem [em adiar a compulsória] é o envelhecimento do serviço público — ponderou. A mudança para os tribunais superiores foi saudada como benéfica pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. Para o senador, além de não desperdiçar cérebros, a proposta implica uma grande economia aos cofres públicos.

AGU confirma validade de norma que permite acionar policiais federais de folga

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AGU     -     12/05/2015


O regime de sobreaviso dos servidores da Polícia Federal é legal e não viola os preceitos constitucionais. O entendimento foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação ajuizada por agente da corporação na Justiça.


O autor do processo pedia que a administração pública fosse impedida de mantê-lo em sobreaviso nas 72 horas de folga seguintes ao plantão de 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Também requereu que não fosse escalado para o serviço no período de descanso sem a devida compensação de folga.


Contudo, os advogados públicos esclareceram que a Portaria nº 1253-DG/DPF, de 13 de agosto de 2010, regulamenta a jornada de trabalho dos servidores da Polícia Federal dispondo que "o servidor policial está sujeito ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser acionado a qualquer instante ou lugar, independentemente de se encontrar a serviço ou em horário de descanso, devendo atender prontamente ao chamado, sob pena de infração disciplinar".


Ainda de acordo com a AGU, os servidores destacados para exercer atividades fora do horário normal de trabalho já têm direito à compensação das horas excedentes na proporção de uma hora de trabalho extraordinário para uma hora de descanso.


A 11ª Subseção Judiciária de São Paulo acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do agente da Polícia Federal. A sentença concluiu que atividade do autor é diferenciada em relação aos demais servidores públicos federais, sendo, inclusive, remunerada com a gratificação de função policial exatamente para compensar a dedicação exclusiva dos policiais.


Atuou no caso a Procuradoria Seccional da União em Marília (SP), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0003757-89.2014.403.6111 - 11ª Subseção Judiciária de São Paulo.

Servidores do Itamaraty entram em greve

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Agencia Brasil     -     12/05/2015


A greve dos servidores do Ministério das Relações Exteriores que começa hoje (12) no Brasil e no exterior tem como principais reivindicações o pagamento em dia do auxílio-moradia no exterior e os reajustes salariais de assistentes de chancelaria, diplomatas e oficiais de chancelaria. Embaixadas e consulados no exterior com fuso horário à frente do brasileiro, na África, Ásia, Europa e Oceania já iniciaram a paralisação.


Para avaliar o alcance e a condução do movimento, a presidenta do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), Sandra Maria Nepomuceno, convocou uma assembleia para discutir as ações dos grevistas, a continuação da paralisação, além de apresentar o balanço da reunião de ontem (11) em Brasília entre o sindicato e o Departamento do Serviço Exterior do Itamaraty.


Outras reivindicações da pauta são a concessão automática de passaporte diplomático a todos os membros do Serviço Exterior Brasileiro, que não contempla os assistentes de chancelaria; além de regras para os plantões consular, diplomático e dos setores de comunicações dos postos no exterior, que hoje não têm regime de compensação de horas para quem realiza os plantões.


A oficial de chancelaria Ivana Lima entrou no ministério em 2007 e há um ano e oito meses vive em Atlanta. Ela participa do movimento grevista e explica como a irregularidade do pagamento dos benefícios afeta seu orçamento doméstico. Segundo ela, o valor do aluguel da casa onde mora equivale a três quartos do salário líquido.


“Irregularidades no pagamento como atrasos de um ou dois meses já aconteceram antes, mas de agosto de 2014 para cá tivemos atrasos de três ou quatro meses”, conta. Segundo ela para manter o aluguel em dia, foi preciso recorrer às reservas, empréstimos e cartões de créditos. "Vivemos no vermelho e não podemos planejar nada", acrescenta ela, que é casada e tem um filho. Filiada ao Sindicato, Ivana defende que seja firmado acordo escrito pelo Itamaraty com o compromisso de regularização do pagamento do auxílio-moradia no exterior.


O Itamaraty reconhece as dificuldades para cumprir o compromisso. Em um ofício enviado pelo ministério ao sindicato no dia 16 de abril, o Itamaraty afirmou se solidarizar com o pleito da regularização e pagamento dos auxílios atrasados, e informou estar empenhado na obtenção da verba para o repasse. Segundo o ofício, o saldo destinado para este tipo de despesa é insuficiente.


O impacto do atraso afeta todos os servidores e é mais grave em cidades com alto custo de vida. Osvaldo Nascimento é casado com uma oficial de Chancelaria e vive em Camberra. Eles têm três filhos de 17 anos, 14 anos e 12 anos. Ele disse à Agência Brasil que a família já usou todas as economias que tinha por causa do pagamento atrasado e o que ajuda a minimizar é o fato de que ele pode trabalhar.


“Mas trabalho pelo dinheiro e estou fora da minha carreira", pondera. "O visto de trabalho que tenho é limitado e aqui trabalho carregando malas em um hotel e como lavador de pratos”, diz Osvaldo que, no Brasil, era professor universitário de português em Brasília. A família vive fora há oito anos. O primeiro posto foi em Tóquio e agora em Camberra.



Com relação à reivindicação salarial, o Sinditamaraty informa que, em 2008, os diplomatas tiveram reajuste salarial, mas os assistentes e oficiais de chancelaria não receberam aumento.

Servidores de ex-territórios podem passar para a União

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Jornal do Senado     12/05/2015


A presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira, com 18 vetos, lei que permite a antigos servidores de Amapá e Roraima optarem pelo ingresso em quadro de pessoal da União em extinção


A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na sexta-feira o projeto de lei de conversão oriundo da Medida Provisória 660/2014, que permite a antigos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo ingresso em quadro de pessoal da União em extinção. A medida já foi adotada em relação a servidores de Rondônia, outro ex-território.


Dilma vetou 18 dispositivos incluídos pelo Congresso, entre eles o que garantia ao grupo de fiscalização tributária a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal.


Houve ainda veto em emenda que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também caiu nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), incluída no texto. No nível superior, o aumento chegaria a 62% em 2015 e a 130% em 2016, em relação aos salários atuais.


Depois da sanção, a matéria se transformou na Lei 13.121/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) ontem. Na mensagem sobre os vetos, a presidente alegou haver contrariedade ao interesse público ou inconstitucionalidade nos dispositivos que foram suprimidos. O Congresso terá agora 30 dias para se manifestar sobre os vetos, a partir da data de publicação da norma.


O quadro de que trata a lei é um quadro especial de funcionários com previsão de gradativo desaparecimento, pois não se permite concurso ou contratação de novos servidores após a vacância dos postos em decorrência de aposentadoria ou morte dos ocupantes.


A MP 660/2014 foi editada para atendimento da Emenda Constitucional 79, que estendeu aos antigos servidores de Roraima e Amapá o direito de ingresso no mesmo quadro especial criado para enquadrar aqueles antes vinculados ao também ex-território de Rondônia por meio da Lei 12.800, de 23 de abril de 2013.


Porém, com as mudanças agora aprovadas, essa norma adotou critérios mais flexíveis de adesão e também reabriu prazo para opção dos servidores de Rondônia que podem ser beneficiados por elas.


Adesão Pela norma sancionada, podem aderir os servidores civis e militares dos ex-territórios, inclusive os das prefeituras, na data em que essas unidades foram transformadas em estados ou no período que se seguiu até que fossem efetivamente instalados. A possibilidade de opção foi estendida, por exemplo, aos servidores da administração indireta que preencham as condições. A MP original incluía apenas os das autarquias e fundações.


Uma emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) mantida no texto assegura também a opção aos empregados que atuavam no estado e prefeituras com base em vínculos de trabalhos diversos já reconhecidos em antigo parecer da então Consultoria-Geral da República - o Parecer FC-3, de 24 de novembro de 1989. Assim, ficam também habilitados para adesão ao quadro especial, de modo comprovado, antigos cooperativados, pessoas que recebiam seus salários através de recibos, comissionados, celetistas e titulares de cargo de confiança.


- Foi um grande esforço, mas valeu todo o trabalho, pois estamos fazendo justiça com esses trabalhadores e suas famílias - afirma Jucá.


Não se manteve, contudo, dispositivo que permitiria a inclusão no quadro especial dos servidores já aposentados e os pensionistas civis e militares.


Quanto aos policiais militares e bombeiros que pleiteavam equiparação salarial com integrantes da mesma categoria do Distrito Federal, Jucá comentou que a emenda foi vetada por problemas legais no texto. Porém, ele afirmou que existe o compromisso de uma reunião no Ministério do Planejamento em que defenderá aumento salarial desses servidores depois do enquadramento no quadro da União. A reunião está marcada para amanhã.


Jucá esclareceu ainda que os auditores fiscais serão enquadrados no quadro especial em extinção de acordo com sua formação acadêmica.


Quem tiver nível superior será enquadrado como auditor fiscal. Já as pessoas que tiverem nível médio serão analistas tributários.

Reformas diminuíram distância entre servidores e trabalhadores em geral

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Jornal do Senado     -     12/05/2015

Os critérios para aposentadoria são diferentes para os trabalhadores em geral, que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e para os Servidores Públicos incluídos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A maior parte das mudanças feitas desde 1988 atingiu a aposentadoria do funcionalismo. Antes de 1993, os Servidores Públicos federais não contribuíam para ter o direito, o que mudou com a Emenda Constitucional 3. Os militares ainda não contribuem, a não ser para as pensões.



Já a Emenda Constitucional 20/1998 estabeleceu idade mínima para que servidores se aposentem por tempo de contribuição. Outra mudança trazida pela emenda foi a possibilidade de que o funcionalismo passasse a ter o mesmo teto de benefícios do regime geral - o que aconteceu em 2013 para servidores federais.


Em 2003 veio a Emenda Constitucional 41, que endureceu regras de transição e acabou com os benefícios integrais para os servidores.


A PEC 47/2005 é considerada pelo consultor Gilberto Guerzoni o único "pacote de bondades" com relação às mudanças na Previdência. O texto, conhecido como PEC Paralela, buscou compensar e dar menos rigidez às regras da Emenda 41.


Uma das principais diferenças na aposentadoria de Servidores Públicos e cidadãos em geral era o valor dos benefícios, que, no Regime Geral, já obedecia a um teto menor.


A situação mudou com a Lei 12.618/2012, que regulamentou o regime de Previdência Complementar previsto na Constituição. Os benefícios dos servidores passaram a obedecer ao mesmo teto previsto no regime geral para os benefícios do INSS, que é de R$ 4.663,75. A regra vale para quem entrou no serviço público após maio de 2013.



Para ganhar acima desse valor, o servidor tem a opção de contribuir para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, nos percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5%, com contrapartida do patrocinador no mesmo valor.

SIGESP Sistema de Gestão de Pessoas ( Avaliação dos servidores 2015 )

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A partir de janeiro/2015 o acesso aos sistemas sob a gestão da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGESP) será feito de forma única e em nova plataforma.


Todos os usuários que necessitam utilizar os sistemas SAD, ESTAGIÁRIO, SAPMS, SALA DE SITUAÇÃO e SIARH devem acessá-los por meio de novo endereço. O acesso passará a ser feito com a utilização do CPF do usuário.


A nova senha foi enviada para o email cadastrado.



segunda-feira, 11 de maio de 2015

Autorizado provimento de 325 servidores para Hospital das Forças Armadas

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BSPF     -     11/05/2015


Concurso selecionou médicos, especialistas e técnicos


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou hoje, por meio da Portaria nº 118, publicada no Diário Oficial da União, o provimento de 325 servidores para o quadro de pessoal do Hospital das Forças Armadas (HFA), vinculado ao Ministério da Defesa (MD).


O concurso público foi autorizado em 14 de janeiro de 2014, pela Portaria nº 9, que prevê o preenchimento no total de 325 vagas. A maior parte das vagas é para nível superior: médico com carga horária de 20h (150) e especialista em atividades hospitalares (40). Outras 135 vagas são para técnico em atividades médico-hospitalares, com exigência de nível médio.


As remunerações iniciais para os cargos de nível superior serão de R$ 3.310,19 (médico) e R$ 4.449,30 (especialista). Para nível médio, a remuneração será de R$ 3.082,02. A responsabilidade pela verificação das condições para nomeação dos candidatos aprovados será do Secretário-Geral do Ministério da Defesa.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

AGU comprova possibilidade de ministério rever atos e impede pagamento indevido

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AGU     -     11/05/2015


A administração pública pode rever seus próprios atos e anulá-los quando identificar que eles foram ilegais ou inoportunos. Foi o que Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça em ação na qual um grupo de servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pedia a manutenção de remuneração indevida concedida por ato administrativo.


Os funcionários públicos foram beneficiados pela Lei nº 8.878/94 para retornarem ao serviço público como anistiados do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC). Cada servidor foi notificado para apresentar, no prazo de 15 dias contados a partir da readmissão ao serviço público, comprovação de todas as parcelas remuneratórias a que faziam jus na data de demissão para a devida correção monetária. Mas o ministério não solicitou a documentação necessária e acabou adotando medida emergencial para enquadrar todos os funcionários em determinada faixa de remuneração provisória.


Após analisar corretamente os valores que cada servidor tinha direito a receber, o próprio ministério determinou posteriormente a redução da remuneração paga a 51 deles. A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região atuou na Justiça para demonstrar que a administração pública pode rever os próprios atos e que os empregados atingidos pela medida tiveram oportunidade de apresentar defesa e comprovar que tinham direito a receber remuneração maior, o que não foi feito.


A 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos dos advogados públicos e declarou o processo extinto.


Ref.: Processo nº 1002109-62.2015.4.01.3400 - 3ª Vara da Seção Judiciária DF 


A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Dilma sanciona com vetos lei que beneficia servidores de ex-territórios

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Agência Senado     -     11/05/2015


A presidente da República, Dilma Roussef, sancionou na sexta-feira (8) o projeto de lei de conversão oriundo da Medida Provisória 660/2014, que permite a antigos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo ingresso em quadro de pessoal da União em extinção. A medida já foi adotada em relação a servidores de Rondônia, outro ex-território.


Dilma vetou 18 dispositivos incluídos pelo Congresso, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal.


Houve ainda veto em emenda que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também caiu uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que havia entrado no texto. No nível superior, o aumento chegaria a 62% em 2015 e a 130% em 2016, em relação aos salários atuais.


Depois da sanção, a matéria se transformou na Lei 13.121/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11). Na mensagem sobre os vetos, a presidente alegou haver contrariedade ao interesse público ou inconstitucionalidade nos dispositivos que foram suprimidos. O Congresso terá agora 30 dias para se manifestar sobre os vetos, a partir da data de publicação da norma.


O quadro de que trata a lei é um quadro especial de funcionários com previsão de gradativo desaparecimento, pois não se permite concurso ou contratação de novos servidores após a vacância dos postos em decorrência de aposentadoria ou morte dos ocupantes.


Mais prazo


A MP 660/2014 foi editada para atendimento da Emenda Constitucional 79, que estendeu aos antigos servidores de Roraima e Amapá o direito de ingresso no mesmo quadro especial criado para enquadrar aqueles antes vinculados ao também ex-território de Rondônia, por meio da Lei 12.800, de 23 de abril de 2013. Porém, com as mudanças agora aprovadas essa norma adotou critérios mais flexíveis de adesão e também reabriu prazo para opção dos servidores de Rondônia que podem ser beneficiados por elas.


Pela norma sancionada, podem aderir os servidores civis e militares dos ex-territórios, inclusive os das prefeituras, na data em que estas unidades foram transformadas em estados ou no período que se seguiu até que fossem efetivamente instalados. A possibilidade de opção foi estendida, por exemplo, aos servidores da administração indireta que preencham as condições. A MP original incluía apenas os das autarquias e fundações.


Vínculos diferenciados


Uma emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) mantida no texto assegura também a opção aos empregados que atuavam no estado e prefeituras com base em vínculos de trabalhos diversos já reconhecidos em antigo parecer da então Consultoria-Geral da República — o Parecer FC-3, de 24 de novembro de 1989. Assim, ficam também habilitados para adesão ao quadro especial, de modo comprovado, antigos cooperativados, pessoas que recebiam seus salários através de recibos, comissionados, celetistas e titulares de cargo de confiança.


— Foi um grande esforço, mas valeu todo trabalho, pois estamos fazendo justiça com esses trabalhadores e suas famílias — afirma Jucá.


Não se manteve, contudo, dispositivo que permitiria a inclusão no quadro especial dos servidores já aposentados e os pensionistas civis e militares.


Bombeiros e policiais


Quanto aos policiais militares e bombeiros que pleiteavam equiparação salarial com integrantes da mesma categoria do Distrito Federal, Jucá comentou que a emenda foi vetada por problemas legais no texto. Porém, ele afirmou que existe o compromisso de uma reunião no Ministério do Planejamento em que defenderá aumento salarial desses servidores depois do enquadramento no quadro da União. A reunião está marcada para a próxima quarta-feira (13).


Jucá esclareceu ainda que os auditores fiscais serão enquadrados no quadro especial em extinção de acordo com a sua formação acadêmica. Quem tiver nível superior será enquadrado com auditor fiscal. Já as pessoas que tiverem nível médio serão analistas tributários.

TCU: Baixa qualificação dos gestores públicos de TI é preocupante

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Luis Osvaldo Grossmann
Convergência Digital     -     11/05/2015


Ao completar uma nova auditoria sobre contratações de tecnologia da informação por órgãos públicos, o Tribunal de Contas da União faz uma grave advertência ao poder público: a falta de qualificação dos gestores do processo de compras públicas assusta.


“A estrutura de recursos humanos de TI da administração federal, de forma geral, apresenta problemas, notadamente quanto à falta de cargos e carreiras específicas; à carência de pessoal especializado para gestão de TI; à ocupação de cargos de gestão por pessoas estranhas ao quadro, como requisitados, temporários e até mesmo terceirizados; à ausência de planejamento para preenchimento contínuo de vagas de TI; à dificuldade de retenção de pessoal especializado; à política de qualificação executada sem o devido planejamento.”


Segundo o Tribunal, 40% das organizações não havia realizado nenhuma espécie de análise objetiva das necessidades de recursos humanos para atuação em TI na instituição, enquanto outros 45%, embora dispusessem do referido diagnóstico, concluíram que os recursos humanos disponíveis atualmente são insuficientes frente às necessidades.


A própria indicação de servidores para o acompanhamento dos contratos de TI “ocorre de maneira desconforme com a legislação aplicável”. Além disso, mediu o Tribunal que 50% dos gestores de contratos de TI não teve qualquer capacitação técnica nos últimos cinco anos e que 86% não possuem capacitação específica sobre fiscalização ou gestão contratual. Apenas 18% foram capacitados conforme IN 4, o principal orientador dessas contratações pelo Poder Público.


Como consequência, ainda são comuns pagamentos “realizados com base em relatórios que não especificavam os serviços efetivamente prestados em cada período faturado”, ou ainda “a ausência de rastreabilidade dos serviços prestados tanto no planejamento da contratação”. Daí que “a falha mais comum na gestão dos contratos de serviços de TI refere-se à falha ou à ausência de avaliação de qualidade dos serviços prestados”. A segunda, “ausência de registro das ocorrências, positivas e negativas, relacionadas à execução contratual”.



De acordo com o TCU, as contratações de TI atingiram, nos orçamentos fiscal e da seguridade social de 2014, valores de R$ 7,3 bilhões. Mas para avaliar com mais detalhe, o Tribunal elegeu seis órgãos a serem alvo de auditorias: Ministério da Saúde, Zona Franca de Manaus, TRT-7 (CE), DNOCS, TRF 5 (PE), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (RJ). Somados, esses representam contratações de R$ 435,1 milhões.

AGU evita retorno ao Dnit de funcionário comissionado demitido por conduta irregular

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AGU     -     11/05/2015


O Estatuto dos Servidores Públicos estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em casos de infrações passíveis de punição com pena de demissão. O entendimento foi comprovado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça em atuação para demonstrar a validade de destituição de cargo comissionado de ex-funcionário do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) e evitar a suspensão indevida do procedimento.


O ex-servidor alegou que sua punição, demissão oficializada pela Portaria nº 1.540/2014, já estaria prescrita, pois o PAD que investigou suas condutas irregulares foi instaurado em 2011 e havia recomendado apenas sua suspensão. De acordo com ex-funcionário público, o prazo prescricional para aplicação de pena de suspensão a servidor efetivo ou ocupante de cargo comissionado seria de dois anos.


Contudo, a AGU esclareceu que a instauração do PAD aconteceu somente em março de 2012, pois 106 dias se passaram entre a data de notificação do ex-servidor e a efetiva instauração do procedimento disciplinar. Além disso, os advogados públicos lembraram que a Lei nº 8.112/90 diferencia claramente servidores efetivos de servidores comissionados para fins de sanções por infrações disciplinares, na medida em que não existe pena de suspensão para servidor comissionado.


De acordo com a norma, é aplicada a pena de demissão ao ocupante de cargo comissionado que cometer alguma conduta sujeita à pena de suspensão no caso de servidores efetivos. E as irregularidades passíveis de punição com destituição do cargo só prescrevem em cinco anos.


A Justiça Federal do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e rejeitou o pedido do ex-servidor. A decisão destacou que seria necessária a existência de prova inequívoca que conferisse verossimilhança à alegação do ex-funcionário ou fundado receio de dando irreparável ou de difícil reparação, o que não foi observado no caso.


Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 87449-25.2014.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito Federal.

Servidores portadores de moléstias graves e a isenção do I.R.

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Correio Braziliense     -     11/05/2015


A Justiça vem aos poucos garantindo a isenção do imposto de renda - IRPF para os servidores na ativa que sofrem de alguma das moléstias enumeradas pelo inciso XIV do artigo 6º da Lei n° 7.713 de 22 de setembro de 1988, com fundamento nos princípios da isonomia e da dignidade humana.


A legislação determina que ficam isentos do imposto de renda "os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma".


Para o legislador o benefício da isenção deve ocorrer sobre os rendimentos percebidos a partir do diagnóstico da doença, por meio de laudo médico oficial. Como o texto legal remete apenas aos proventos de aposentadoria ou reforma, os Tribunais pátrios afastavam a isenção aos servidores da ativa, com fundamento no consolidado entendimento de que a Legislação tributária deve ser interpretada de forma restritiva. Tanto que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sistemática do art. 543-C do CPC, em 09/08/2010, firmou entendimento de que a concessão da isenção se restringe às situações enumeradas no referido dispositivo legal (Recurso Especial n° 1.116.620/BA), conforme estabelecido pelo inciso II do artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN).


Todavia, esse entendimento tem sido revisto por alguns magistrados que se valem dos princípios da dignidade, da isonomia, da pessoa humana, da legalidade tributária, da capacidade contributiva, da progressividade, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como do Direito fundamental à saúde e do Direito individual e social ao trabalho, para fundamentarem as suas decisões e garantir ao servidor da ativa a isenção do IRPF.


Ao conceder o benefício da isenção, o legislador objetivava aliviar o contribuinte, já abalado com o diagnóstico da moléstia grave, do aumento de suas despesas com remédios e com os tratamentos médico-hospitalares. Por isso, não há como ter diferenciação de tratamento ao aposentado e ao servidor da ativa, principalmente porque este último ainda tem que conciliar os seus afazeres com as inúmeras consultas e tratamentos médicos. As doenças descritas pelo legislador exigem cuidados constantes e, ainda que não estejam em atividade, como no caso do carcinoma, demandam rotineiros acompanhamentos médicos.


Nesse sentido, a jurisprudência garante o benefício da isenção até mesmo para aqueles que não possuem mais qualquer evidência de atividade da neoplasia maligna, pois o espírito da lei é o justamente favorecer o tratamento de portador da doença, ainda que seja para impedir sua manifestação no organismo.


Para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região a concessão do benefício para servidores da ativa sequer precisaria de interpretação extensiva, pois o próprio caput do art. 6º da Lei nº 7.713/88, define que a isenção será sobre rendimentos, consequentemente, o benefício se aplica tanto para proventos/inatividade quanto para salário/atividade.


Como o artigo 43 do CTN, define o fato gerador da incidência do Imposto de Renda, o Il. Desembargador Luciano Tolentino Amaral assentou que "como sendo tributo incidente sobre "renda" [produto do capital/trabalho] e "proventos" [acréscimos que não forem renda], denotando que tais (Incisos I e II do item) são - ambos - "rendimentos"; se, para fins de tributação, proventos e salários dão-se as mãos para, unindo-se sob o color de "rendimentos", oferecerem-se à tributação, assim também serão o mesmo todo para fins de isenção. Sanar tal incongruência, tal antinomia não é interpretação "extensiva" ou "analogia", mas, sim, percepção do real alcance natural da norma e de sua sazonalidade de amplitude em função de variantes do tempo e espaço. A isenção toma, na hipótese, como elemento justificador objetivo, a "patologia enumerada" (com esteio na redução/perda da capacidade contributiva), para, em função dela (e somente dela), dizer isentos os rendimentos."


Diante desses entendimentos, não há dúvidas de que somente a concessão do benefício de isenção para os servidores da ativa, portadores de doenças graves, irá garantir o seu direito fundamental a saúde, dando-lhe alívio financeiro para arcar com as inúmeras despesas com remédios e com os tratamentos médico-hospitalares.



Artigo: Sebastião Alves Pereira Neto é Advogado e sócio do escritório Mundim Pereira Malveira Associados

O serviço público sob o impacto da PEC da Bengala

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Maria Cristina Fernandes
Valor Econômico     -     11/05/2015

São Paulo - Num episódio do seriado americano "House of Cards", um velho juiz da Suprema Corte, portador de Alzheimer, informa ao presidente da República que pretende se aposentar.

Como ainda não houvesse articulado sua substituição, o presidente convence o juiz a permanecer no cargo. Muitos votos do juiz gagá são escritos por assessores até que o presidente se decida a oferecer a vaga para uma rival do seu partido na tentativa de desviá-la de seu caminho. Quando isso acontece é o juiz que, ao concluir ser possível manter o cargo sem exercê-lo, não quer mais se aposentar.


O episódio é lembrado pelo consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos em artigo sobre o impacto da PEC da Bengala no serviço público. A experiência americana de vitaliciedade dos ministros da Suprema Corte foi a mais citada pelos defensores da proposta promulgada na semana passada pelo Congresso em contraposição à escassez de referências ao mandato fixo adotado por Alemanha, França e Portugal.


A abundante referência aos Estados Unidos despreza a distinção do modelo adotado no Brasil. Num país, argumenta Santos, vige uma Constituição enxuta e longeva, em que os mandatos vitalícios a vacinam contra mudanças frequentes de interpretação. No outro, o oitavo e extensivo texto desde a Independência, já recebeu 88 emendas de um Congresso que ainda é a principal fonte de adequação do ordenamento constitucional às mudanças na sociedade.


No artigo, o autor retoma as origens da proposta, feita em 1995, pelo então senador Pedro Simon, sensibilizado pela aposentadoria do então ministro Paulo Brossard a um mês da data em que seria eleito presidente do Supremo. A proposta iria a voto no plenário do Senado em 2001 e, a despeito da resistência de PT, PSDB e PMDB, seria barrada por um único voto. Quatorze anos depois, o alegado casuísmo deixou de ter poder de veto.


Aprovada a PEC, agora fica por conta de legislação complementar a extensão do novo limite de idade para os demais Servidores Públicos. Uma proposta nesse sentido já foi apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP).


No texto, que estende o novo limite de aposentadoria para os Servidores Públicos de toda a Federação, Serra argumenta que o adiamento na aposentadoria dos servidores poderia trazer uma economia de R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão ao longo dos próximos 55 anos. A conta leva em consideração apenas os servidores da União. Nas contas de Santos, a economia anual para o serviço público federal, levando-se em consideração o cargo de auditor fiscal (remuneração inicial de R$ 15,8 mil mensais), é de R$ 133 milhões.


A proposta do senador tucano, que tem recebido célere acolhida do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não especifica que tratamento seria dado, por exemplo, às carreiras cujo exercício dependem do vigor físico do servidor, como as de policial.


A proposta pode beneficiar servidores que entraram sob o novo regime da Previdência Complementar. Com mais tempo de contribuição, podem vir a melhorar o valor do seu benefício. Santos prevê, no entanto, que a proposta venha a enfrentar forte resistência de carreiras de Estado como a diplomacia. Um servidor ingressa na carreira com a perspectiva de chegar a embaixador. Na medida em que aqueles que chegam ao topo podem lá permanecer por mais tempo, ficam mais limitadas as perspectivas de ascensão.



Reproduzem-se, assim, em outras carreiras do serviço público, as chances mais reduzidas de se chegar ao topo da carreira, perspectiva que tornou a PEC da Bengala alvo da reclamação das associações de magistrados e introduziu um viés de baixa no debate da meritocracia.

domingo, 10 de maio de 2015

Universidades Federais param no dia 14 de maio

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ALESSANDRA HORTO E HELIO ALMEIDA
O DIA     -     10/05/2015


A quinta-feira, dia 14, será importante termômetro da participação do funcionalismo federal nas manifestações que as centrais sindicais estão convocando para o 29 de maio. É que nesta quinta-feira ocorre o Dia Nacional de paralisação dos docentes das universidades federais. Chamado de ato “em defesa da carreira-salário, dos direitos de aposentadoria e contra os cortes de verbas na educação”, a paralisação vai demonstrar a força do movimento sindical docente e a adesão dos professores e estudantes ao chamado. Se contar com adesão massiva, parte do sucesso do movimento de 29 de maio estará garantido, para desespero dos estrategistas do Planalto.


O dia 29 foi definido pelas principais centrais sindicais como Dia Nacional de Paralisação e Manifestações. As bandeiras de lutas escolhidas foram a defesa dos direitos e da democracia e contra a terceirização do trabalho no país, contra as Medidas Provisórias (MP) 664 e 665 — que endurecem as regras de concessão do seguro-desemprego, do auxílio-doença e aposentadorias, base do ajuste fiscal do governo.


Participaram da reunião a CSP-Conlutas, CTB, CUT, Intersindical-CCT, UGT e Nova Central. Estão previstas mobilizações em diversos setores estratégicos do país.


Segundo o dirigente Atnágoras Lopes, membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas e presente na reunião, em quase todos os estados haverá bloqueios de vias, greves, paralisações e manifestações unitárias em protesto contra a terceirização e a retirada de direitos. “Vamos repetir e ampliar essas lutas, rumo à Greve Geral”, reforçou.


MOBILIZAÇÃO


Amauri Fragoso de Medeiros, do Andes-SN, afirma que será importante o processo de construção do dia 29. “Nossos são esforços para articular a classe trabalhadora na defesa de seus direitos, ainda mais levando em conta que o Congresso deve votar mais perdas esta semana”, disse o professor.


REUNIÃO DECISIVA



Está sendo convocada para a amanhã uma plenária com a participação de todos as lideranças dos sindicatos dos servidores, além das centrais sindicais, dos movimentos sociais e populares para organizar ações conjuntas no dia 29. A reunião ocorrerá na sede da UGT, em São Paulo (SP).

Proposta que estende aposentadoria aos 75 anos a todos os servidores é apresentada no Senado

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BSPF     -     09/05/2015


O Congresso Nacional promulgou emenda constitucional que estabeleceu a aposentadoria compulsória, aos 75 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais superiores. É a denominada PEC da Bengala. A promulgação se deu por meio da Emenda Constitucional nº 88, publicada, hoje (8), no Diário Oficial da União.


A emenda alterou o art. 40 da Constituição Federal, definindo a aposentadoria compulsória aos 70 anos para o servidor, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; e aos 75 anos, na forma de lei complementar.


Além dessa alteração, a EC nº 88/2015 também acrescentou o art. 100 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: até que entre em vigor a lei complementar, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal (estabelece as competências privativas do Senado Federal).


Como a emenda constitucional vinculou a aposentadoria compulsória do servidor publico à edição de Lei Complementar, no plenário do Senado Federal já foi apresentado Projeto de Lei que estende a aposentadoria aos 75 anos para todos os servidores. Segundo os apoiadores da proposta, se aprovada, ela significará uma economia de aproximadamente R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão por ano no próximo meio século.



Fonte: Canal Aberto Brasil (Juliana Sebusiani)

Servidor só pode ser transferido para outro estado se houver interesse público

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Consultor Jurídico     -      09/05/2015



A Administração Pública somente é obrigada a transferir servidor para outra unidade da federação quando o cônjuge também está em processo de remoção, no interesse do Poder Público. Com base nesse entendimento, a Justiça Federal em Sergipe rejeitou pedido de uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que queria se mudar para a unidade em Aracaju, depois que o marido tomou posse em cargo municipal na cidade.


Na ação, a Advocacia-Geral da União alegou que o caso da servidora não se enquadra no artigo 36 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores). O dispositivo regulamenta as regras para licença e transferência de servidores.


Segundo os advogados públicos, o marido dela mudou-se para a capital sergipana após ser aprovado em concurso público. O ingresso em outra unidade da federação ocorreu, portanto, de forma voluntária, o que descarta o interesse da Administração no caso.


"Conclui-se que, para que possa existir o direito de deslocamento do cônjuge, é exigido, taxativamente, que ambos sejam servidores públicos e um deles seja deslocado no interesse público da administração. Somente assim existe o direito subjetivo à remoção ou renovação da cessão", afirmou a AGU.


Segundo a sentença, o casal já sabia da possibilidade de separação do núcleo familiar. "O cônjuge fez concurso em Sergipe e ingressou no serviço público municipal de forma originária, mesmo sabendo que sua esposa tinha lotação no TRE-PB", diz a decisão.


Processo: 0802479-74.2014.4.05.8500


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

sábado, 9 de maio de 2015

Direito de greve dos funcionários públicos

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BSPF - 09/05/2015



Direito dos servidores públicos está previsto na Constituição, mas até hoje não foi regulamentado. Participarão do debate representantes de sindicatos e do governo


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) fará na próxima segunda-feira (11), às 9h, uma audiência pública para debater o direito de greve, com destaque para a ainda pendente regulamentação do uso desse instrumento de luta sindical no setor público. A audiência foi sugerida por Paulo Paim (PT-RS), que preside a comissão. Foram convidados dirigentes de centrais sindicais e sindicatos que representam categorias de servidores federais, como a dos empregados do Banco Central e a dos auditores da Receita.


Pelo Ministério do Planejamento, deve participar um representante da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público. No Brasil, o direito é assegurado por dispositivo constitucional a todo trabalhador. Contudo, passados 27 anos de vigência da Constitui- ção, a utilização desse instrumento trabalhista no setor público ainda não foi regulamentado. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar a lei para o serviço público.


Ao mesmo tempo, determinou que, enquanto perdurar a lacuna legislativa, seja aplicada às paralisações no setor público a lei que dá esse direito ao setor privado. Pela lei em vigor para a iniciativa privada, o empregador ou a entidade patronal têm de ser avisados sobre as greves com 72 horas de antecedência nas atividades essenciais (transportes e saúde, por exemplo). Nas demais atividades, são 48 horas.



Com informações do Jornal do Senado

DPU suspende concurso após desautorização do Ministério do Planejamento

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     09/05/2015

A Defensoria Pública da União anunciou nesta sexta-feira (8/5) a suspensão de concurso público que foi desautorizado pelo Ministério do Planejamento. O certame estava programado para o próximo mês de junho e serviria para preencher vagas e formar cadastro de reserva para cargos de níveis superior e médio da carreira do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo alocados na Defensoria. Em nota técnica, o Ministério do Planejamento diz que a DPU é autônoma e não tem mais direito a essas vagas.


De acordo com o Defensor Público-Geral Federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, a suspensão foi decidida para preservar os interesses dos candidatos que se inscreverem para participar da seleção. Ele afirma também que tentará reverter a decisão do Executivo administrativamente. “Não podemos ficar desamparados desse jeito porque a DPU conseguiu a sua autonomia”, disse.


A DPU informa que havia 393 cargos vagos de que o Órgão dispunha quando foi lançado o edital, em abril deste ano, prevendo 143 para provimento imediato, conforme autorização prevista na Lei Orçamentária Anual. Os cargos foram redistribuídos para a DPU por meio das portarias do Planejamento 2.649/2010, 3.045/2009 e 3.155/2011. Em abril, a Presidência da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 74/2013, que deu autonomia administrativa e financeira à DPU.



Fonte: Consultor Jurídico