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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 11 de maio de 2015

AGU evita retorno ao Dnit de funcionário comissionado demitido por conduta irregular

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


AGU     -     11/05/2015


O Estatuto dos Servidores Públicos estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em casos de infrações passíveis de punição com pena de demissão. O entendimento foi comprovado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça em atuação para demonstrar a validade de destituição de cargo comissionado de ex-funcionário do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) e evitar a suspensão indevida do procedimento.


O ex-servidor alegou que sua punição, demissão oficializada pela Portaria nº 1.540/2014, já estaria prescrita, pois o PAD que investigou suas condutas irregulares foi instaurado em 2011 e havia recomendado apenas sua suspensão. De acordo com ex-funcionário público, o prazo prescricional para aplicação de pena de suspensão a servidor efetivo ou ocupante de cargo comissionado seria de dois anos.


Contudo, a AGU esclareceu que a instauração do PAD aconteceu somente em março de 2012, pois 106 dias se passaram entre a data de notificação do ex-servidor e a efetiva instauração do procedimento disciplinar. Além disso, os advogados públicos lembraram que a Lei nº 8.112/90 diferencia claramente servidores efetivos de servidores comissionados para fins de sanções por infrações disciplinares, na medida em que não existe pena de suspensão para servidor comissionado.


De acordo com a norma, é aplicada a pena de demissão ao ocupante de cargo comissionado que cometer alguma conduta sujeita à pena de suspensão no caso de servidores efetivos. E as irregularidades passíveis de punição com destituição do cargo só prescrevem em cinco anos.


A Justiça Federal do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e rejeitou o pedido do ex-servidor. A decisão destacou que seria necessária a existência de prova inequívoca que conferisse verossimilhança à alegação do ex-funcionário ou fundado receio de dando irreparável ou de difícil reparação, o que não foi observado no caso.


Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 87449-25.2014.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito Federal.

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