PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/
Consultor Jurídico - 09/05/2015
A Administração Pública somente é obrigada a transferir servidor para outra unidade da federação quando o cônjuge também está em processo de remoção, no interesse do Poder Público. Com base nesse entendimento, a Justiça Federal em Sergipe rejeitou pedido de uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que queria se mudar para a unidade em Aracaju, depois que o marido tomou posse em cargo municipal na cidade.
Na ação, a Advocacia-Geral da União alegou que o caso da servidora não se enquadra no artigo 36 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores). O dispositivo regulamenta as regras para licença e transferência de servidores.
Segundo os advogados públicos, o marido dela mudou-se para a capital sergipana após ser aprovado em concurso público. O ingresso em outra unidade da federação ocorreu, portanto, de forma voluntária, o que descarta o interesse da Administração no caso.
"Conclui-se que, para que possa existir o direito de deslocamento do cônjuge, é exigido, taxativamente, que ambos sejam servidores públicos e um deles seja deslocado no interesse público da administração. Somente assim existe o direito subjetivo à remoção ou renovação da cessão", afirmou a AGU.
Segundo a sentença, o casal já sabia da possibilidade de separação do núcleo familiar. "O cônjuge fez concurso em Sergipe e ingressou no serviço público municipal de forma originária, mesmo sabendo que sua esposa tinha lotação no TRE-PB", diz a decisão.
Processo: 0802479-74.2014.4.05.8500
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############