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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Acúmulo de cargos públicos em jornada maior que 60 h é permitido

Consultor Jurídico     -     22/10/2015

Levando em consideração as peculiaridades do caso, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em decisão unânime, considerou legal a acumulação de dois cargos públicos (médico e professor) e que representam uma jornada semanal superior a 60 horas. A relatora, desembargadora federal Nizete Lobato, considerou que o servidor acumula os dois cargos há 35 anos e que, nesse período, não há registros de prejuízo à sua saúde ou problemas no atendimento dos pacientes.

O servidor procurou a Justiça Federal a fim de reverter o ato administrativo que pretendia obrigá-lo a optar por um dos referidos cargos ou a diminuir sua carga horária, com redução proporcional da remuneração. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou legal a acumulação dos cargos.

Na apelação ao TRF-2, a União alegou que tinha o dever de zelar pela eficiência do serviço público e pelo bem-estar do servidor, e utilizou como respaldo o parecer da Advocacia Geral da União, o qual prevê um intervalo mínimo de descanso entre as jornadas de trabalho, bem como, o limite de 60 horas para carga horária semanal.

Entretanto, a desembargadora federal Nizete Lobato esclareceu que, quando a carga horária for superior a 60 horas, deve-se atentar para a peculiaridade de cada caso. E citou a alínea “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição de 1988, que admite a acumulação de dois cargos públicos pelos profissionais de saúde, desde que apresentem compatibilidade de horário e que a profissão seja regulamentada.

A relatora considerou ainda que, uma vez que “o servidor acumula os dois cargos desde 1980, (...), não é mais razoável, decorridos mais de 35 anos, modificar situação consolidada no tempo”. Ainda mais que nos autos não há relatos de “desídia no cumprimento das funções; prejuízo à saúde física e mental, à qualidade do serviço prestado e à produtividade; e ou atendimentos ineficazes a pacientes submetidos a seus cuidados”.

0001858-14.2011.4.02.5101

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2

Ji Paraná – Programação para o Dia do Servidor Público






O dia 28 de outubro é destinado a homenagear o Servidor Público, identificado como sendo a pessoa física que presta serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. A data é utilizada pelas diversas instituições que congregam os trabalhadores do serviço público (sindicatos, associações, cooperativas, etc...) para fazer uma reflexão sobre o papel do funcionalismo, lembrar as conquistas alcançadas e avançar nas lutas pela valorização do Servidor Público e melhores condições de trabalho. Nessa direção, a Sicoob Cooesa - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Pú- blicos Estaduais da Região Metropolitana de Belém, criada pelas mãos de Servidores Públicos, para combater o avanço da agiotagem institucional sobre o salário dos trabalhadores, vem nessa data simbólica reafirmar a disposição de avançar nessa luta. Independentemente do cargo ou função que exer- ça, o Servidor Público é um cidadão, que faz do seu trabalho uma fonte de renda para a sua sobrevivência e sustento da sua família. Portanto, respeitar e valorizar esse profissional, garantindo que sua renda possa atender suas necessidades básicas, é contribuir para a prestação de serviços cada vez mais eficientes para toda a comunidade. A união dos Servidores Públicos em torno de uma Cooperativa de Crédito, é a resposta silenciosa contra a exploração e a ganância do capital selvagem.

O serviço público no Brasil teve origem em 1808, quando a família real portuguesa se instalou no Rio de Janeiro. A partir daí é que se iniciou o processo de tomada de consciência da importância do trabalho administrativo, diante da necessidade de promover o desenvolvimento da então colônia, de acordo com a diplomacia real. Proclamada a independência o Brasil virou império, depois república e, ao longo da história política do país, sempre estavam presentes os Funcionários Públicos, ajudando a administrar a máquina que impulsiona o desenvolvimento da nação brasileira. É ao trabalhador da administração pública que compete executar as ações que movimentam os servi- ços básicos e essenciais de que necessitam os cidadãos em suas relações com o Estado Brasileiro. Um dos primeiros documentos consolidando as normas referentes aos funcionários públicos, foi o Decreto 1.713 de 28 de outubro de 1939. Por esse motivo, no ano de 1943, o Presidente Getúlio Vargas institui o dia 28 de outubro como o Dia do Funcionário Público. Em 11 de dezembro de 1990, foi publicado o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, consolidando-se, assim, o termo “Servidor Público”.
O Dia do Servidor Público foi instituído no governo de Getúlio Vargas, em 1943, para homenagear aqueles que se dedicam à prestação de serviços à sociedade. Desde então, a administração pública a celebra com atividades como palestras, cursos, oficinas, exposições, premiações entre outras ações. Em 1990, o atual Estatuto do Servidor – a Lei 8112 – confirmou a data comemorativa.


quinta-feira, 22 de outubro de 2015

TRF-2 autoriza acúmulo de cargos públicos em jornada semanal superior a 60h


Consultor Jurídico     -     22/10/2015


Levando em consideração as peculiaridades do caso, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em decisão unânime, considerou legal a acumulação de dois cargos públicos (médico e professor) e que representam uma jornada semanal superior a 60 horas. A relatora, desembargadora federal Nizete Lobato, considerou que o servidor acumula os dois cargos há 35 anos e que, nesse período, não há registros de prejuízo à sua saúde ou problemas no atendimento dos pacientes.


O servidor procurou a Justiça Federal a fim de reverter o ato administrativo que pretendia obrigá-lo a optar por um dos referidos cargos ou a diminuir sua carga horária, com redução proporcional da remuneração. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou legal a acumulação dos cargos.


Na apelação ao TRF-2, a União alegou que tinha o dever de zelar pela eficiência do serviço público e pelo bem-estar do servidor, e utilizou como respaldo o parecer da Advocacia Geral da União, o qual prevê um intervalo mínimo de descanso entre as jornadas de trabalho, bem como, o limite de 60 horas para carga horária semanal.


Entretanto, a desembargadora federal Nizete Lobato esclareceu que, quando a carga horária for superior a 60 horas, deve-se atentar para a peculiaridade de cada caso. E citou a alínea “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição de 1988, que admite a acumulação de dois cargos públicos pelos profissionais de saúde, desde que apresentem compatibilidade de horário e que a profissão seja regulamentada.


A relatora considerou ainda que, uma vez que “o servidor acumula os dois cargos desde 1980, (...), não é mais razoável, decorridos mais de 35 anos, modificar situação consolidada no tempo”. Ainda mais que nos autos não há relatos de “desídia no cumprimento das funções; prejuízo à saúde física e mental, à qualidade do serviço prestado e à produtividade; e ou atendimentos ineficazes a pacientes submetidos a seus cuidados”.


0001858-14.2011.4.02.5101


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2

Lei amplia para 35% limite de crédito consignado


Agência Brasil     -     22/10/2015



O Diário Oficial da União publicou hoje (22) lei que amplia o limite de renda que pode ser comprometido com crédito consignado, descontado em folha de pagamento. O limite passou de 30% para 35%. O percentual adicional de 5% só pode ser destinado para pagar dívidas de cartão de crédito ou para saque por meio de cartão.


A ampliação do limite da renda já estava valendo, por meio de medida provisória (MP), editada pelo governo em julho. A MP foi transformada em lei e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A regra vale para aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



Em julho, o Ministério da Fazenda disse que a elevação do limite de consignação visa a aumentar a "margem de manobra do trabalhador para que ele possa suavizar os impactos do ajuste" na economia. "Além disso, consignar em folha os pagamentos ao cartão de crédito reduzirá a taxa média dessa modalidade de crédito na medida em que a operação se torna mais segura para as instituições financeiras”.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Adams propõe encontros para debater unificação de carreiras na AGU


Consultor Jurídico     -     21/10/2015

A unificação das carreiras da Advocacia-Geral da União será debatida com membros e associações em reuniões promovidas pela Escola da AGU. A sugestão foi apresentada pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, a entidades representativas das categorias nesta quarta-feira (21/10).


Segundo Adams, a intenção é chegar a um consenso sobre o documento que irá embasar a proposta que está sendo elaborada pelo Ministério do Planejamento e, em seguida, irá para o Congresso Nacional. "Eu vou apoiar os debates que cada um de vocês [associações] promover com o objetivo de chegar a um projeto adequado para as carreiras", disse o ministro.


A inclusão dos advogados públicos aposentados nas medidas de fortalecimento da instituição, uma reivindicação dos integrantes das carreiras da AGU, também contará com o apoio de Adams. "É um compromisso pessoal meu. Eu vou defender que todas as melhorias conquistadas pelas carreiras sejam estendidas aos aposentados", afirmou.


O cronograma de encontros para discutir a unificação ainda será divulgado pela Escola da AGU. As manifestações serão transmitidas ao vivo pela TV Escola.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

TV Câmara - Intoxicados Funasa (Parte I)





A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes... http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html

TV Câmara - Intoxicados Funasa (Parte III)





A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes...  

http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html

Audiência Intoxicados na Comissão de Direitos Humanos do Senado





ATÉ QUANDO? INTOXICADOS DA ANTIGA SUCAM  SERÁ RECONHECIDO PELO PODER PUBLICO DO BRASIL, PARA QUE RESGATE ESTA DIVIDA PARA CONOSCO  



http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html

DDT E MALATHION.mpg





ATÉ QUANDO? INTOXICADOS DA ANTIGA SUCAM  SERÁ RECONHECIDO PELO PODER PUBLICO DO BRASIL, PARA QUE RESGATE ESTA DIVIDA PARA CONOSCO  



http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html

Funasa não reconhece intoxicação de ex-guardas da Sucam





ATÉ QUANDO? INTOXICADOS DA ANTIGA SUCAM  SERÁ RECONHECIDO PELO PODER PUBLICO DO BRASIL, PARA QUE RESGATE ESTA DIVIDA PARA CONOSCO  



http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html

Intoxicados DDT





ATÉ QUANDO? INTOXICADOS DA ANTIGA SUCAM  SERÁ RECONHECIDO PELO PODER PUBLICO DO BRASIL, PARA QUE RESGATE ESTA DIVIDA PARA CONOSCO  



http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html

Servidores da antiga SUCAM foram à câmara de vereadores pedir apoio



ATÉ QUANDO? INTOXICADOS DA ANTIGA SUCAM  SERÁ RECONHECIDO PELO PODER PUBLICO DO BRASIL, PARA QUE RESGATE ESTA DIVIDA PARA CONOSCO  



http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html

Peças de processo penal poderão compor processo administrativo contra servidor


Agência Senado     -     21/10/2015

Peças de processo penal poderão fazer parte de processo administrativo contra servidor. Esta possibilidade está sendo aberta com a aprovação de projeto de lei (PLS 562/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como foi aprovada em decisão final, a proposta só irá ao Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.


O projeto altera a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) para permitir ao presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de provas de processo penal correlato. Para Humberto Costa, a medida pode ajudar a combater desvios no serviço público.


Ainda em sua avaliação, o uso de provas colhidas no processo penal pela comissão de sindicância contribui “para otimizar a atividade persecutória do Estado”.


Sigilo


O parecer favorável ao projeto, elaborado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), acrescentou emenda da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao texto original. A mudança estabelece que os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado.


Para Eunício, o projeto promove “a interface entre o Direito Processual Administrativo e o Direito Processual Penal”, realçando ainda ser de interesse público que os processos administrativos que envolvem servidores cheguem a bom termo.


Receio


Durante a discussão da matéria, o senador José Medeiros (PPS-MT) expressou o receio de que a comissão de sindicância não faça o uso adequado das provas penais e, com isso, prejudique o servidor sob investigação.


— A subjetividade que impera nessa área é imensurável. Nem sempre as provas instruem devidamente o processo — comentou Medeiros.



Os senadores Humberto Costa e Simone Tebet (PMDB-MS) consideraram a preocupação pertinente, mas acreditam que a emenda de Marta contempla a cobertura necessária ao servidor acusado de improbidade administrativa.

Senador quer regulamentação do direito de greve no serviço público



Agência Senado     -     21/10/2015

O senador Dalírio Beber (PSDB-SC), defendeu hoje (21) em Plenário a regulamentação do direito de greve no serviço público e pediu que o Senado acelere a votação do projeto já aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que trata desse tema.


A proposta (PLS 287/2013) assegura a participação de trabalhadores no movimento grevista sem ônus e define que, durante a greve, as unidades administrativas devem continuar prestando serviços com no mínimo 30% dos servidores. Depois de aprovado na CDH, o projeto seguiu para análise na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.


Para Beber, por falta de regulamentação do direito de greve, a sociedade vem sofrendo com uma série de paralisações. Citou a das instituições superiores de ensino, que durou 130 dias, e a da Previdência Social, que deixou sem atendimento 15 milhões de pessoas.


- Não é mais possível protelarmos a edição de lei específica que enfrente a complexidade que envolve o direito fundamental dos servidores públicos e, de outro, o direito de todos os cidadãos de terem assegurada a continuidade na prestação dos serviços públicos, que também afetam direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir, a saúde, a segurança, o bem-estar e a dignidade - declarou.

Audiência pública discute negociação coletiva no serviço público


BSPF     -     21/10/2015

Dirigentes da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entidade filiada ao DIAP, reuniram-se nesta terça-feira, (20), com o senador Douglas Cintra (PTB-PE), relator do Projeto de Lei do Senado (PLS 397/2015), de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública.


Sindicalistas argumentam que o tema, até hoje não regulamentado, é uma reivindicação antiga das entidades sindicais do setor público e avaliam, positivamente, parte do PLS 397. O relator acatou a sugestão dos dirigentes para realizar audiência pública antes da votação da matéria. Os debates poderão ser realizados dia 28/10 na CDH do Senado.


Conteúdo do PLS 397/15



O PLS 397 tem o objetivo de garantir mecanismos permanentes de prevenção e solução de conflitos envolvendo servidores e o Estado, de maneira a assegurar resultados positivos, reduzindo, por exemplo, a judicialização das negociações e diminuir, com isso, a incidência de greves que prejudiquem o serviço público e o conjunto da população.


A proposição no entendimento dos sindicalistas vai de encontro aos princípios estabelecidos da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e - caso regulamentada - dará, tal qual ocorre em países como o Canadá e a Argentina, uma legislação específica ao tema.


"Para nossa surpresa, em um cenário de sucessivos ataques ao movimento sindical, especialmente às entidades do setor público, este projeto corrige inexplicáveis distorções que permanecem colocando enormes obstáculos às atividades sindicais dos servidores. Esse projeto se aproxima muito da proposta elaborada pelas entidades sindicais na Câmara Bipartite, a congregar representantes das entidades sindicais dos servidores e do governo", avaliou o presidente da CSPB, João Domingos.


Discussão em audiência pública


João Domingos sugeriu, durante o encontro com o relator, que para modernizar ainda mais o projeto, que o mesmo seja submetido à apreciação em audiência pública no Senado, especialmente na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o conjunto de entidades do setor público é frequentemente consultada.


A discussão do PLS 397/2015 na CDH permitiria construir uma ampla base de apoio ao projeto junto ao conjunto das entidades do setor público. O parlamentar acatou a solicitação dos sindicalistas, mas pediu que a audiência pública seja realizada até a próxima quarta-feira (28).


“Estou sendo pressionado para entregar, o quanto antes o relatório, que já está atrasado há um mês. E um novo atraso encontrará dificuldades para ser justificado junto aos parlamentares da Casa”, disse o senador.


Mesa de negociação


Em seu texto original, o projeto estabelece que União, estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.


As negociações relacionadas poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária. (Com informações da CSPB)

Fonte: DIAP

É possível acumular cargos públicos em jornada semanal superior a 60h


BSPF     -     21/10/2015


A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em decisão unânime, decidiu manter sentença da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro que considerou legal a acumulação de dois cargos públicos: o de médico odontólogo no Hospital dos Servidores do Estado (HSE) com o de professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e que representam uma jornada semanal superior a 60 horas.


O servidor procurou a Justiça Federal a fim de reverter o ato administrativo que pretendia obrigá-lo a optar por um dos referidos cargos ou a diminuir sua carga horária, com redução proporcional da remuneração. Na apelação, a União alegou que tinha o dever de zelar pela eficiência do serviço público e pelo bem-estar do servidor, e utilizou como respaldo o Parecer da Advocacia Geral da União, o qual prevê um intervalo mínimo de descanso entre as jornadas de trabalho, bem como, o limite de 60 horas para carga horária semanal.


Entretanto, em seu voto, a relatora do processo, desembargadora federal Nizete Lobato, esclareceu que, quando a carga horária for superior a 60 horas, deve-se atentar para a peculiaridade de cada caso. E citou a alínea “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da CF/88, que admite a acumulação de dois cargos públicos pelos profissionais de saúde, desde que apresentem compatibilidade de horário e que a profissão seja regulamentada.


A magistrada considerou ainda que, uma vez que “o servidor acumula os dois cargos desde 1980, (...), não é mais razoável, decorridos mais de 35 anos, modificar situação consolidada no tempo”. Ainda mais que nos autos não há relatos de “(i) desídia no cumprimento das funções; (ii) prejuízo à saúde física e mental, à qualidade do serviço prestado e à produtividade; e (iii) ou atendimentos ineficazes a pacientes submetidos a seus cuidados”.


Dessa forma, a relatora entendeu que devido “à ausência de qualquer notícia de desídia, no cumprimento das atribuições e/ou prejuízo para a Administração Pública”, não havia razão para dar provimento à apelação, prestigiando, portanto, a sentença recorrida.


Processo nº 0001858-14.2011.4.02.5101



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF2

Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro: Os servidores da Divisão de Controle das Endemias...

Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro: Os servidores da Divisão de Controle das Endemias...: Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/ O deputado Marcos Rogério Entregou na manhã desta segun...

PF deflagra operação para prender fraudadores de concursos públicos


Agência Brasil     -     21/10/2015


A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (21) em São Paulo, no Paraná, Rio de Janeiro, em Alagoas e Rondônia, a Operação Afronta, para desarticular uma organização criminosa que frauda concursos públicos do Poder Judiciário em todo o país. A fraude foi detectada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que notou irregularidades no último concurso para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário. Os documentos foram encaminhados à PF para instauração de inquérito. Os candidatos suspeitos tinham feito a prova em Sorocaba.


Segundo a PF, a investigação apurou que os líderes do grupo monitoravam a publicação de editais de concursos públicos, inscreviam no exame candidatos interessados em ingressar na carreira mediante fraude e também os chamados pilotos - membros da organização que se inscrevem no concurso para fotografar o caderno de questões com microcâmeras durante a prova.



Esses "pilotos" saíam da sala de aula depois do tempo de permanência exigido, de uma hora, e repassavam as fotos das folhas ao líder da organização que providenciava a correção das questões com o auxílio de outros comparsas. No final, as respostas eram repassadas aos candidatos por meio de ponto eletrônico, dispositivo intra-auricular de comunicação, que se conecta ao celular do candidato.

ANS intervém na Geap


Vera Batista
Correio Braziliense     -     21/10/2015

Decisão sobre regime especial de direção fiscal foi publicada no Diário Oficial, após denúncia do Correio


Um dia depois de ser questionada pelo Correio, que publicou matéria sobre o engavetamento da deliberação unânime da diretoria de intervir novamente na Geap - principal operadora de saúde dos funcionários públicos federais -, a Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou ontem, no Diário Oficial da União (DOU), antiga decisão de 18 de agosto, instaurou regime especial de direção fiscal no convênio e nomeou Jaime de Carvalho Leite com diretor fiscal.


Há mais de dois meses, o colegiado apontou "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves" na operadora, "que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde", mas não havia tornado pública a decisão, o que impediu a intervenção.


Essa é a segunda direção fiscal instaurada na Geap, em menos de dois anos. A Geap não cumpriu o programa de saneamento pactuado em 2013, para cobrir um rombo de aproximadamente R$ 300 milhões. Para o professor Sergio Fernando Torres de Freitas, especialista em saúde pública da Universidade de Santa Catarina (UFSC), a situação de penúria da Geap não é nova. "Há oito anos, fechamos contrato com uma operadora particular, depois de avaliarmos que a Geap não teria cacife para atender todos os servidores. Aqui em Florianópolis, não conta com estrutura suficiente", assinalou.


A ANS não revelou o tamanho do buraco agora. Explicou apenas que as anormalidades citadas "são o não cumprimento das regras prudenciais" (o que inclui capital, provisões técnicas e ativos garantidores). Também não explicou o motivo de não ter tomado precauções para fazer cumprir o acordo de 2013. "A medida administrativa para o não cumprimento do programa é nova instauração de direção fiscal", justificou ao Correio, em nota.


A ANS garantiu que os servidores não serão afetados. A operação do plano deve ser mantida normalmente, sem interrupções. Qualquer dificuldade deve ser informada por meio das centrais de atendimento (Disque ANS 0800 701 9656, no portal da agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS em 12 cidades).


Passos


A intervenção começa com a análise das contas pelo diretor fiscal, para apurar a situação patrimonial e financeira do convênio. Evidenciado o desvio às regras da ANS, a Geap terá de apresentar um programa de saneamento, apontando em quanto tempo e de que forma equilibrará as contas. O programa é avaliado pela agência. Se aprovado, é acompanhado pela ANS. Dependendo do porte e da complexidade da operadora, a fase de análise dos números pode levar mais tempo.

Ontem mesmo, segundo informou a Geap Autogestão em Saúde, Jaime de Carvalho Leite foi empossado pelo diretor executivo da operadora, Luís Carlos Saraiva Neves. "A direção da Geap está a postos para apresentar de forma transparente e clara todos os documentos, dados e informações relativas à situação administrativa e econômico-financeira atual da operadora que demonstram tanto o equilíbrio das contas quanto o processo contínuo de qualificação da rede credenciada e de melhoria dos indicadores de atenção à saúde dos beneficiários", diz a nota, que garantiu que o atendimento aos 600 mil associados está garantido.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Servidores aguardam retomada das negociações


Blog do servidor     -     20/10/2015

O Ministério do Planejamento divulgou com alarde que já assinou acordos com mais de 780 mil servidores do Executivo federal, que concordaram com a proposta de 10,8%, em duas parcelas (5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017). A maioria delas do chamado carreirão, que engloba cerca de 18 diferentes categorias e quase 80% do total do funcionalismo. Mas a reforma ministerial e o ajuste fiscal, mais uma vez, interferiram nas negociações salariais. Pela urgência de elevar a arrecadação, de atrair a confiança do investidor internacional e de evitar que mais uma agência de risco corte a nota soberana do país, o governo suspendeu as reuniões marcadas com o carreirão e entabulou conversas de bastidores para que as carreiras típicas de Estado, especializadas em arrecadação, fiscalização, advocacia pública, finanças e controle - muitas em estado de greve ou totalmente paralisadas -, voltem com carga total ao trabalho.


“O governo não vai abrir mão do ajuste fiscal, muito menos dará tratamento diferenciado a qualquer que seja a classe. Mas, sem dúvida, tentará convencer os servidores de que o Brasil precisa deles”, assinalou um técnico ligado ao Executivo que não quis se identificar. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa o carreirão, cobrou da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento um calendário de reuniões para setores de sua base com acordo ainda pendente. Na lista de espera estão INPI, DNPM, Inmetro, Instituto Evandro Chagas (IEC/Primatas) e administrativos das agências reguladoras. “Não sabemos exatamente o que aconteceu. O prazo final era 10 de outubro. É claro que ainda há tempo. A peça orçamentária não foi votada. Mas o problema é que isso nos deixa em uma grande ansiedade”, explicou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef.


As categorias que recusaram o percentual de 10,8% vão ter que esperar mais. Ainda estão sem agenda para debater as pendências que persistem. Casos dos servidores da área ambiental e do Dnit - ainda não decidiram se assinam com o governo. E os do Incra e da área de Cultura, que já reportaram à Condsef a rejeição da proposta. “A SRT informou que o Planejamento deve primeiro fechar o ciclo com os que concordaram. Depois, confirmará reuniões com os outros”, destacou. A paciência de alguns começa a se esgotar. O processo está lento até mesmo para as categorias de Estado que não fazem parte do grupo seleto apontado pelo técnico. Nenhuma delas, até o fechamento dessa matéria, tinha recebido oficialmente a oferta de 10,8%. Por escrito, permaneciam com os 21,3% (5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019)


Segundo João Maria Medeiros de Oliveira, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), a categoria, insatisfeita, já está construindo novo plano nacional de mobilização, com uma possível paralisação. “O governo sinalizou que daria uma resposta até 20 de setembro. Aguardamos. Não tivemos retorno algum sobre um longo período de conversas e resultados de grupo de trabalho para a reestruturação da carreira”, reclamou Medeiros. Os policiais federais estão na mesma situação. De acordo com Jones Leal, presidente da Fenapef, que representa os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal (Fenapef), tanto os 10,8% quanto os 21,3% foram rechaçados pela maioria.


“Nosso horizonte vai além de percentuais. O foco é na valorização da carreira. Estamos há sete anos sem recomposição. Não podemos aceitar receber agora a metade do que aqueles que antes ganhavam menos que nós. O salário atual já não compensa. Cerca de 30% dos que entraram pelo último concurso (2014) pediram exoneração. Um prejuízo tremendo. O governo gasta cerca de R$ 120 mil para treinar um policial. Uma fortuna jogada fora”, destacou Jones Leal.


Vitória parcial


Ganharam um pequeno agrado do governo os advogados federais. Na quinta-feira, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adam, se reuniram, na sede da Advocacia-Geral da União (AGU) para acertar detalhes de demandas históricas da classe, como pagamento de honorário de sucumbência (inclusive para aposentados), regulamentação do exercício da advocacia particular por esses servidores, criação de carreira administrativa específica -com plano de cargos e salários próprio – e a unificação das carreiras jurídicas. As medidas chegaram a ser apelidadas, em tom de ironia, de “pacote de bondades” por servidores de outras carreiras. O que irritou os advogados.


De acordo com Roberto Mota, presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), não foi um presente porque nenhuma das decisões acertadas “de boca” foi regulamentada. Ainda serão discutidas, inclusive, as formas que serão apresentadas: se por decreto, projeto de lei ou medida provisória. Os honorários, por exemplo, já haviam sido autorizados desde 2012 e vinham sendo retidos irregularmente pela União. Pelos cálculos do Ministério do Planejamento, contou, com esse item – recolhimento em torno de R$ 700 milhões -, os advogados federais engordarão os contracheques em R$ 3 mil mensais, que não serão pagos pelo Tesouro. O honorário de sucumbência é resultado de desembolso obrigatório da parte que perdedora.


É importante destacar, disse Mota, que a AGU, nos últimos cinco anos, retornou aos cofres da União, cerca de R$ 3 trilhões com medidas em favor do Estado e da sociedade brasileira. “A entrega de cargos de DAS (Direção e Assessoramento Superior), uma das nossas bandeiras, também vai ser responsável por uma economia de R$ 10 milhões anuais. Excelente contribuição para o ajuste fiscal”, assinalou.


O que mais agradou, no entanto, foi a unificação da carreira. Se essas medidas se concretizarem, todos (advogados da União, procuradores federais, da Fazenda, e do Banco Central) estarão ligados à AGU – hoje se submetem aos órgãos onde trabalham. O atendimento ao cidadão não será prejudicado, disse Mota. Mudam somente os trâmites do processo. “Às vezes, nem o juiz sabe quem é o responsável pelo processo. Perde-se anos e anos para descobrir. Os procedimentos serão facilitados”, explicou. Outra categoria que vem sendo olhada com cautela pela governo é a dos auditores-fiscais da Receita Federal.


Na sexta-feira, em mais uma reunião com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, no final da tarde, a classe não saiu de mãos vazias: ganhou a certeza de uma data. Segundo Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), embora “não tenha havido qualquer apresentação de proposta”, durante o encontro, Rachid prometeu que as pautas da categoria serão tratadas especificamente entre a administração da Receita e o Ministério do Planejamento, na próxima quinta-feira (22). “A partir daí é que vamos conversar em definitivo”, disse Damasceno. Os auditores querem, principalmente, aprovação de projeto que tramita no Congresso Nacional, que equipara os salários em fim de carreira a 90,25% do que ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), entre outros.


A procrastinação do MPOG, no entanto, não é de todo ruim. Segundo Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o atraso do Ministério do Planejamento abre espaço para a consolidação de alguns acertos internos fundamentais. “É óbvio que percebemos a intenção do governo de empurrar tudo com a barriga até os 45 minutos do segundo tempo. Mas acho também que esse espaço pode ser positivo. Teremos mais tempo para negociar, conversar, sem precisar resolver tudo às pressas”, reforçou.

Agenda Brasil: norma geral para negociação coletiva do setor público pode ser votada



BSPF     -     20/10/2015

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), conhecida como Agenda Brasil, se reúne nesta quarta-feira (21), para votação de várias propostas, dentre elas, o PLS 397/2015, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que estabelece as normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e fundações públicas dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


O relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE), ainda não apresentou seu parecer e poderá fazer a leitura na reunião para iniciar a discussão do tema. A votação, caso haja acordo, poderá ocorrer, no entanto, regimentalmente, somente deve ocorrer em outra reunião.


A reunião inicia as 14h30, no plenário 3, Ala Alexandre Costa, do Senado Federal.


Leia íntegra da proposta



Fonte: DIAP

Candidato com graduação aprovado em concurso pode ocupar vaga de nível técnico


Consultor Jurídico     -     20/10/2015

Candidato aprovado em concurso público que possui grau de conhecimento mais elevado que o exigido no edital traz benefícios à administração pública. Assim entendeu, de maneira unânime, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (ES e RJ) ao permitir que uma graduada em química assuma cargo público que exige curso técnico.


No caso, a autora da ação foi aprovada no concurso para Técnico em Química do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes). Porém, no momento da nomeação, ela foi impedida de assumir a vaga porque apresentou o diploma de graduação em Química, e não certificado de curso técnico. Segundo o Ifes, o diploma universitário não atenderia às exigências do edital.


Ao analisar o caso, o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Marcus Abraham, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais regionais federais. O entendimento das cortes é que a admissão de um candidato detentor de conhecimento em grau mais elevado que o exigido no edital traz benefícios à administração pública, que terá um servidor mais qualificado em seus quadros.


“Fere o princípio da razoabilidade impedir o prosseguimento no concurso público de candidato que possui qualificação superior à exigida pelo edital, na mesma área de atuação”, destacou o desembargador. Ele ressaltou ainda que, segundo a Resolução Normativa 36 do Conselho Regional de Química, técnicos e químicos possuem funções em comum. Para o relator, se o curso de graduação abrange os conhecimentos exigidos no edital, não configura prejuízos ao concurso.


“O edital, ao prever as qualificações para determinado cargo a ser preenchido, enumera requisitos mínimos que o candidato deve deter para o exercício salutar das suas funções, sem prejuízo à administração. Dessa forma, se a candidata apresenta qualificação superior à disposta na norma do concurso, não há que se falar em prejuízo ou mesmo afronta à legalidade do certame”, concluiu o relator.


Processo nº 0002156-78.2012.4.02.5001



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2

ANS decide intervir na Geap, mas não age


Antonio Timóteo
Correio Braziliense     -     20/10/2015



Suspeita é de que deliberação de instaurar novo regime especial de direção fiscal no convênio não tenha sido publicada no Diário Oficial por ingerência do governo. Intenção de transformar o órgão no plano de saúde de todos os servidores foi frustrada pelo STF


A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, por unanimidade, instaurar um regime especial de direção fiscal na Geap, a operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais. Esse processo ocorre quando uma empresa tem problemas financeiros e a reguladora nomeia um diretor para executar os trabalhos de saneamento de um possível deficit. Entretanto, a deliberação, registrada na ata da 427ª reunião do colegiado, realizada em 18 de agosto de 2015, sequer foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).


Na prática, após dois meses e dois dias, a decisão da reguladora não teve qualquer efeito. Isso porque o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, precisa publicar a resolução operacional no DOU. A deliberação foi tomada, por unanimidade, pela diretoria colegiada. Suspeita-se que tenha havido interferência do governo para que a decisão não viesse a público.


Na ata disponível no site da reguladora, consta o nome do diretor fiscal escolhido para o trabalho na Geap: Jaime de Carvalho Leite. Essa será a segunda direção fiscal instaurada na Geap em menos de dois anos. Entretanto, a reguladora não esclareceu quando publicará a resolução. Em 18 de outubro de 2013, a reguladora autorizou o fim de um processo semelhante, iniciado em março daquele ano, para cobrir um rombo de quase R$ 300 milhões nos cofres da operadora.


O processo que levou a ANS a decidir pela instauração de novo processo de direção fiscal é o n° 33902.789287/2013-21. Antes de decretar intervenção na Geap, consta na ata da 423ª reunião do colegiado, de 24 de junho de 2015, que a reguladora deu um prazo de 30 dias para a operadora regularizar definitivamente "todas as anormalidades ainda existentes".


Segundo a ANS, Geap não cumpriu o programa de saneamento pactuado no último regime de direção fiscal. Entretanto, eles não detalharam se há rombo nas contas da operadora. A reguladora detalhou que a direção fiscal é instaurada para que o convênio recupere a condição de equilíbrio econômico-financeiro, por meio da constituição de garantias financeiras (provisões técnicas, ativos garantidores e recursos próprios mínimos). Eles ainda afirmaram que "penalidade" pelo não cumprimento do programa é nova instauração de regime especial de direção fiscal. O rito está descrito na Resolução Normativa nº 316, de 30 de novembro 2012.


Apesar da ANS não detalhar quais foram os problemas identificados na Geap, o balanço da operadora mostra que a empresa iniciou 2014 com R$ 21 milhões em caixa e terminou dezembro com apenas R$ 62 mil. A variação do fluxo de caixa foi negativa em mais de R$ 20 milhões. No ano passado, a entidade administrou um orçamento de R$ 2,7 bilhões.


Em 2015, a Geap sofreu um duro golpe após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir tornar sem efeito o decreto que autoriza todos os órgãos da administração pública federal a celebrar convênios com a operadora. Deliberação semelhante foi tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na prática, somente servidores oriundos dos patrocinadores originais podem aderir ao plano de saúde e os dependentes daqueles que já são conveniados. (Veja matéria ao lado)


Procurada, a Geap afirmou que não está sob processo de direção fiscal e não foi notificada a respeito de qualquer decisão da ANS neste sentido. A operadora ainda detalhou que nos últimos dois anos passou por mudanças estruturais, administrativas e de gestão que repercutiram diretamente na recuperação do equilíbrio econômico-financeiro da operadora, na ampliação da rede credenciada e na melhoria dos indicadores de atenção à saúde dos beneficiários. Eles afirmaram que o balanço de 2014 foi avalizado sem ressalvas por uma auditoria externa e aprovado nos Conselhos de Administração e Fiscal da operadora.


Ingerência


O crescimento da Geap, sem se submeter a licitações públicas, foi orquestrado pelo então ministro da Casa Civil José Dirceu, no início de 2004. Ele instituiu um grupo de trabalho em 16 de janeiro daquele ano, para propor a separação das operações da Geap, que administrava também pecúlio de aposentados, e criar uma fundação para gerir exclusivamente os planos de saúde dos servidores federais do Executivo.


Em 4 de fevereiro, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto prevendo o monopólio da Geap na administração dos convênios médicos da categoria. Após ser bombardeado, modificou o decreto e incluiu a possibilidade de contratos com outras operadoras. Com isso, a Geap se limitou a angariar os chamados servidores que ganham menos, que estão na área meio e de atendimento ao público, como os agentes administrativos.


A elite do Executivo, como auditores, agentes e delegados da Polícia Federal e advogados públicos, preferem ter planos com outras operadoras. A Geap tem uma gestão compartilhada entre servidores e governo. Cada um indica três dos seis conselheiros deliberativos. O problema é que o Executivo tem o voto de minerva.


Politicagem



O processo de indicações políticas para ocupar as diretorias técnicas na Geap sempre existiu. Entre 2008 e 2012, o convênio ficou nas mãos do secretário Nacional Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, que é muito próximo da presidente Dilma Rousseff. Gabas ainda exercia influência sobre os presidentes do Conselho Deliberativo da Geap, que eram servidores do INSS ou da Dataprev e indicados por ele.


Adesões proibidas


Parcela significativa dos servidores federais se encontra em um dilema. Não consegue se filiar à Geap, principal operadora do plano de saúde do funcionalismo — com mensalidades entre R$ 102,25 e R$ 587,68 — nem aderir a planos particulares com desembolsos mensais mais altos. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o convênio está proibido de aceitar novas adesões.


A polêmica em torno da Geap começou em 2013. O governo criou um superplano para servidores, por meio do Convênio Único entre a Geap Autogestão em Saúde e o Ministério do Planejamento (MPOG), sem licitação, dando ao Executivo o poder de administrar orçamento de R$ 2,4 bilhões (2014), sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).


Após uma guerra na Justiça, o STF concluiu que Geap deveria manter a estrutura original e atender os servidores de renda mais baixa, de quatro órgãos federais: Ministérios da Previdência e Saúde, INSS e Dataprev. O governo ainda tentou argumentar que a Geap não tem fins lucrativos e que o contrato tem especificidades que permitem dispensar licitação. Mas não houve jeito. O acordo firmado com a União, em 2013, está suspenso para entrada de novos titulares.


“O Convênio Único permitia que todos os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações firmassem convênios com a Geap para oferecer assistência à saúde dos servidores”, informou a Geap. De acordo com o Ministério do Planejamento, como as decisões não são conclusivas, as novas adesões estão suspensas, não estão canceladas. “Existe a opção de adesão a planos de saúde coletivos, por meio de associações ou sindicatos de classe. O servidor também pode aderir a um plano de saúde particular e solicitar ressarcimento parcial das mensalidades, no órgão de lotação”, informou.


Para o vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, o problema da Geap é a má gestão e não falta de recursos. As despesas administrativas são muito altas: de 10,05%, em 2010; 11,08%, em 2011; 9,68%, em 2012, e 9,81%, em 2013, denunciou. De acordo com a Geap, o percentual está abaixo do observado no mercado, “em que o gasto administrativo representa em torno 15% das receitas”.

Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste, “governo, Geap e STF precisam rever a situação. Não é possível deixar idosos completamente descobertos”. Ela adverte que o número alto de pessoas desprotegidas, que precisa de acompanhamento, vai aumentar as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS). Economia de um lado, prejuízo do outro.”

Tribunal nega aposentadoria integral a servidor público


BSPF     -     19/10/2015


Autor recebe benefício por invalidez proporcional ao tempo de serviço e não comprovou que suas doenças são aquelas que a lei considera graves


A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o pedido de um servidor público de conversão de sua aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em integrais. Ele alegava que sofre de várias doenças graves e incuráveis, o que lhe daria o direito ao benefício em maior valor.


A decisão explica que a Constituição Federal estabelece que os servidores titulares de cargos efetivos receberão aposentadoria por invalidez integral se a incapacidade for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Caso a invalidez se dê por outra causa, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.


Além disso, o acórdão, de relatoria do desembargador federal José Lunardelli, esclarece que o artigo 186 da Lei nº 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis, traz no parágrafo primeiro o rol das moléstias graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria por invalidez integral.


Essas doenças são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.


No caso, o autor da ação afirma que sofre de obesidade, hipertensão, apneia obstrutiva do sono, enxaqueca sem aura, amnésia dissociativa e depressão. Ele alega que o rol de doenças constante no § 1º do artigo 186 da Lei nº 8.112/90 é meramente exemplificativo, que as doenças que o acometem são graves e que tem direito ao benefício integral.


O relator concorda com a alegação do servidor de que o rol do artigo 186 não é taxativo. Segundo ele, seria inviável atribuir ao legislador a responsabilidade de prever todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis. “A meu ver”, diz ele, “a intenção do legislador ao instituir aposentadoria integral ao servidor acometido por doença grave, contagiosa ou incurável, foi ampará-lo financeiramente, ante a gravidade do infortúnio que arrebatou sua saúde”.


Contudo, o desembargador federal José Lunardelli destacou que não há nenhuma comprovação de que as doenças de que padece o servidor possam ser consideradas graves, incuráveis e incapacitantes, ainda que consideradas conjuntamente. Sem comprovar o caráter irreversível e a gravidade das enfermidades do servidor, não há direito à aposentadoria integral, explica. Nesse ponto, o voto do relator foi unânime, já que os demais julgadores da 11ª Turma também entenderam que não cabe a conversão em benefício integral.


Embora tenha havida unanimidade na negativa da conversão da aposentadoria, houve divergência quanto aos fundamentos do acórdão, no que diz respeito ao rol de doenças do artigo 186. Em voto-vista, o desembargador federal Nino Toldo explicou que entende rol é taxativo, “não cabendo ao Judiciário fazer interpretação extensiva do dispositivo legal, a despeito do reconhecimento da gravidade da depressão e dos transtornos psiquiátricos de que sofre o autor”, escreveu o magistrado. A desembargadora federal Cecília Mello acompanhou o fundamento expresso no voto-vista.


No tribunal, o processo recebeu o nº 2012.61.00.005451-6/SP.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Governo economizou R$ 96,2 milhões com passagens aéreas em 2015


Agência Brasil     -     19/10/2015


Depois de adotar a compra direta de passagens aéreas, sem intermediação de agências de turismo, o governo federal economizou R$ 96,2 milhões em 2015, segundo dados divulgados hoje (19) pelo Ministério do Planejamento. De janeiro a setembro deste ano, a administração pública federal gastou R$ 250,4 milhões com esse tipo de despesa, contra R$ 346,6 milhões no mesmo período de 2014.


O número de viagens também caiu em 2015. De acordo com o Planejamento, nos nove primeiros meses do ano foram emitidos 356.307 bilhetes, contra 499.843 de janeiro a setembro do ano passado. Em comunicado, o Planejamento atribui a diminuição do gasto a políticas de gestão, como a compra direta de passagens aéreas e aumento da racionalização na autorização de viagens.


A compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas cadastradas está em vigor desde fevereiro deste ano para alguns ministérios e tornou-se obrigatória para todos os órgãos do Executivo no fim de abril. Antes da instrução normativa que regulamentou os procedimentos, as compras eram feitas com a intermediação de agências de viagens e com pagamento de taxa de operação.


Para viagens internacionais, os órgãos federais continuam comprando passagens por meio das agências com as quais têm contrato. O governo estuda realizar uma licitação para contratar uma única agência para atender o Executivo Federal.


Apesar das medidas de economia, o governo, assim como as empresas, continuam comprando passagens pela tarifa cheia, sem direito a descontos e a promoções destinadas a pessoas físicas.


O Ministério do Planejamento informou que a economia deve aumentar por causa do decreto publicado semana passada restringindo as viagens em primeira classe.



Agora, somente ministros, ocupantes de cargos de Natureza Especial, o chefe do Estado Maior das Forças Armadas e os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica terão direito a classe executiva em voos nacionais e internacionais. Os demais agentes públicos só poderão viajar de classe econômica.

Desnecessidade do concurso público para contratação de servidores temporários


BSPF     -    19/10/2015



A Constituição Federal prevê, no art. 37, inc. IX, que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. A partir daí, é necessário definir, primeiramente, a que lei o constituinte se refere: uma única de âmbito nacional, ou quantas existirem no âmbito federativo?


Aparentemente o constituinte permitiu que cada ente federado pudesse ter seu próprio diploma legal. Essa constatação vai ao encontro do princípio federativo, porquanto a gestão da Administração Pública não está encarcerada apenas nos meandros da União.


Prova disso é que a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, disciplina a contratação de servidores temporários apenas no âmbito da Administração Federal. A propósito, também há decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no sentido de que “a contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e há de ser regulamentada por lei do ente federativo que assim disponha.”¹


Note-se, ainda, que, no âmbito das empresas públicas, a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, também dispõe sobre o trabalho temporário em empresas estatais, o que prova uma vez mais que não apenas a citada Lei nº 8.745/1993 trata do tema.


Ultrapassada essa questão, cabe repisar que a contratação temporária deve ser encarada como excepcionalidade, pois, caso contrário, serviria como pano de fundo de verdadeira burla ao instituto do concurso público.


Com base nessa premissa, portanto, o STF assentou a necessidade de que haja quatro requisitos básicos para a contratação temporária de servidores:


[…] A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.²


A contratação temporária é feita por meio de processo seletivo simplificado, que deve ser amplamente divulgado para a população e não terá que seguir o rigor de provas estatuído no inc. II do art. 37 da Constituição Federal. As contratações mais comuns são para os cargos de professor e médico, devido à ausência de pessoal da Administração Pública para essas áreas.


Nessa esteira, o Tribunal de Contas da União já orientou o seguinte:


A contratação de profissionais médicos ou dentistas por prazo determinado só pode ocorrer se as vagas existentes não forem preenchidas por meio de concurso público obrigatório ou para os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, registrando-se as devidas justificativas nos respectivos processos.³


Dessa forma, calcada no binômio urgência/temporariedade, pode-se conceber a desnecessidade de concurso público para provimento de mão de obra na Administração Pública, com fundamento sólido no entendimento estabelecido pelo STF acerca do tema.


¹ STF. ADI nº 3430/ES — Plenário. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski.


² STF. ADI nº 2229/ES . Relator: Ministro Carlos Velloso.


³ TCU. Processo TC nº 016.453/2010-7. Acórdão nº 968/2013 – Plenário. Relator: Ministro André de Carvalho.



Fonte: Elo Consultoria

Reajuste para 780 mil servidores


O Dia     -     19/10/2015


O governo federal fechou acordos salariais nesta semana com mais cinco categorias, que totalizam 30 mil servidores. Agora são cerca de 780 mil funcionários a garantir reajustes para os dois próximos anos. Eles receberão nas tabelas de remuneração o índice acumulado de 10,8% — parcelas de 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017.


Na última sexta-feira, o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, concluiu as negociações com as entidades sindicais da área de Ciência e Tecnologia da administração direta, autarquias e fundações. Firmaram compromisso os dirigentes do Fórum C&T, que representam 23.952 servidores, dos quais 13.655 ativos e 10.297 aposentados e instituidores de pensão.


No início da semana, também assinaram acordos nas mesmas condições os representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que somam 1.483 servidores, entre ativos e inativos; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), num total de 2.525 ativos e inativos; do grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dacta), que totalizam 516 servidores; e do Plano de Carreiras e Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM), que somam 912 servidores no total.



Entidades que reúnem cerca de 750 mil servidores já haviam assinado anteriormente acordos com o governo. Esse número equivalia a 61% do total de 1,22 milhão de funcionários do Executivo, entre ativos, aposentados e instituidores de pensão. Agora, o percentual chega a 63,5% do total.

Remuneração em ministério vai até R$ 152 mil

O Globo     -     19/10/2015





Lula criou 18,3 mil cargos de confiança em oito anos; Dilma instituiu 16,3 mil em quatro



RIO - O trabalho é em sala confortável na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, com ar-condicionado, serviço de copa completo, carro, motorista, combustível e moradia grátis.
O cargo é de chefia, com salário de R$ 21 mil. Somadas as gratificações, vai a R$ 77 mil mensais. Tem ainda uma renda variável, um bônus anual - o último foi de R$ 46,4 mil. Detalhe: a rotina impõe o uso de terno e gravata.


Infelizmente, não há vagas disponíveis em ministérios como o das Minas e Energia. Os cargos "de natureza especial" - no jargão burocrático - e com essa remuneração são privilégio do pessoal com vínculos políticos e, também, daqueles que as empresas estatais do setor elétrico enviam a Brasília.


Oficialmente, a elite da burocracia federal ganha menos que os ministros e a presidente da República (R$ 24,3 mil, a partir de novembro). Na vida real, alguns driblam as barreiras e recebem salário com todas as gratificações admissíveis no serviço público, inclusive adicional de "periculosidade" (um terço do salário básico), mais os benefícios concedidos pelas instituições e empresas públicas de onde vieram.


Para as estatais é um excelente negócio, pois o funcionário cedido hoje ao primeiro e segundo escalões do governo federal será o que vai autorizar seus projetos e fiscalizá-las amanhã.


Fica ainda melhor: cada centavo da remuneração paga ao empregado cedido a Brasília é integralmente reembolsado pelo Tesouro Nacional, via ministério. Como ele recebe pela empresa, é do seu interesse pecuniário que ela obtenha do ministério o mais privilegiado tratamento possível.


Em junho, a endividada Eletronorte, do grupo Eletrobrás, distribuiu aos 3,4 mil empregados uma fatia do lucro de R$ 2,2 bilhões, produto do aumento médio de 29% na contas de luz e da manipulação de créditos fiscais.


Um dos seus funcionários emprestados ao Ministério de Minas e Energia, em Brasília, embolsou R$ 152 mil - um terço como participação nos resultados da estatal. Outros levaram até R$ 100 mil.


CONFLITO DE INTERESSES


O domínio de posições chave na Esplanada dos Ministérios por conglomerados estatais como Eletrobrás, Petrobras e Banco do Brasil, entre outros, motivou a abertura de uma investigação do Ministério Público Federal. Há suspeita de conflitos de interesses e de manipulação de informações privilegiadas. É caso simbólico da confusão que prevalece na gestão de órgãos, de pessoal e da folha de pagamentos do governo federal.


Com 618 mil funcionários na ativa, Dilma Rousseff dispõe de uma força de trabalho 26% maior do que a de Lula. Foram 130 mil contratações entre 1º de janeiro de 2003 e o último dia 30 de junho. Significa que a folha de pagamentos da administração federal (excluídas as estatais) recebeu cerca de 40 novas inscrições de servidores a cada dia útil.


O custo de pessoal deve ultrapassar R$ 100 bilhões neste ano - um aumento de 58% no período, descontada a inflação.


A gerência da folha a cada ano fica mais complexa. À margem do salário mensal proliferam recompensas pecuniárias que a pressão da máquina sindical acaba incorporando à remuneração, sob a forma de direito adquirido.


Existem atualmente 37 tipos de gratificações. Os principais beneficiários são os "comissionados"- servidores efetivos, cedidos por órgãos e empresas estatais ou sem vínculo com o serviço público. Eles ocupam cargos e funções de chefia, também chamados de confiança, e têm acesso à maior parte desse amplo cardápio de compensações financeiras.


Em junho, somavam 103.313 pessoas, representando 16% da força de trabalho governamental. Estão no centro de uma teia burocrática onde não se admitem processos simples.


Até o mês passado, existiam 39 ministérios (agora são 31) com 49,5 mil áreas administrativas divididas em 53 mil núcleos responsáveis, em tese, pelas políticas públicas.


Em consequência, uma iniciativa no setor de água, por exemplo, envolve nada menos que 134 órgãos. Na saúde, são 1.358 organismos com poder decisório. Na educação, contam-se 1.036 áreas de gestão e, na segurança, há 2.375 segmentos operacionais. Isso apenas no âmbito federal, de acordo com o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo (Siorg).


Sobre essa rede, paira a sombra de um emaranhado de instituições e normas de controle e fiscalização. A burocracia nacional produz em média 520 novos regulamentos por dia, estima o Instituto Brasileiro de Planejamento. Ano passado, o país superou a marca de cinco milhões de leis, resoluções e portarias - para tudo e para todos.


Existe órgão federal para qualquer tipo de problema nacional. A começar pelos da própria burocracia, como é o caso do Departamento de Gestão das Carreiras Transversais. O que não existe é vaga em cargo de chefia, comissionada. Na eventualidade, nomeia-se um interino até a solução, geralmente política.


UMA CHEFIA DE 38 PALAVRAS


No dia 29 de outubro do ano passado, o ministro do Trabalho cumpria o ritual de fim de expediente mais comum no serviço público: assinar papéis. Havia 72 horas que Dilma Rousseff fora reeleita e o então ministro Manoel Dias estava inquieto sobre o seu futuro no governo. Representava o PDT, partido de origem da presidente, mas naqueles dias nem mesmo a reeleita tinha certeza sobre seu novo ministério.


Aos 76 anos, dos quais 54 dedicados à política, Dias se resguardou na rotina dos despachos, no ritmo de um final de tarde primaveril, em meio à ressaca eleitoral em Brasília. Sobre a mesa encontrou a habitual pilha de documentos, na quase totalidade destinada a atender ao público interno - promoção, remoção, nomeação e substituição de subordinados.


Entre eles, estava a indicação de "substituto eventual" para um cargo de confiança descrito em título de 38 palavras: Chefe da Divisão de Avaliação e Controle de Programas, da Coordenação dos Programas de Geração de Emprego e Renda, da Coordenação-Geral de Emprego e Renda, do Departamento de Emprego e Salário, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. É um emblema da dimensão da burocracia. Uma das consequências é o descontrole nas despesas, que derivam no déficit orçamentário.


É obra resultante de décadas de governantes seduzidos pela recorrente ilusão de consolidar a "maior base parlamentar do ocidente", como projetava o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu no início do governo do PT, em 2003.



Lula criou 18,3 mil cargos de confiança em oito anos. Dilma instituiu 16,3 mil em apenas quatro anos, conforme dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), mantido pelo Ministério do Planejamento. Na média, contribuíram com a criação de oito novos postos por dia no topo da inchada burocracia estatal