Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

TRF-2 autoriza acúmulo de cargos públicos em jornada semanal superior a 60h


Consultor Jurídico     -     22/10/2015


Levando em consideração as peculiaridades do caso, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em decisão unânime, considerou legal a acumulação de dois cargos públicos (médico e professor) e que representam uma jornada semanal superior a 60 horas. A relatora, desembargadora federal Nizete Lobato, considerou que o servidor acumula os dois cargos há 35 anos e que, nesse período, não há registros de prejuízo à sua saúde ou problemas no atendimento dos pacientes.


O servidor procurou a Justiça Federal a fim de reverter o ato administrativo que pretendia obrigá-lo a optar por um dos referidos cargos ou a diminuir sua carga horária, com redução proporcional da remuneração. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou legal a acumulação dos cargos.


Na apelação ao TRF-2, a União alegou que tinha o dever de zelar pela eficiência do serviço público e pelo bem-estar do servidor, e utilizou como respaldo o parecer da Advocacia Geral da União, o qual prevê um intervalo mínimo de descanso entre as jornadas de trabalho, bem como, o limite de 60 horas para carga horária semanal.


Entretanto, a desembargadora federal Nizete Lobato esclareceu que, quando a carga horária for superior a 60 horas, deve-se atentar para a peculiaridade de cada caso. E citou a alínea “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição de 1988, que admite a acumulação de dois cargos públicos pelos profissionais de saúde, desde que apresentem compatibilidade de horário e que a profissão seja regulamentada.


A relatora considerou ainda que, uma vez que “o servidor acumula os dois cargos desde 1980, (...), não é mais razoável, decorridos mais de 35 anos, modificar situação consolidada no tempo”. Ainda mais que nos autos não há relatos de “desídia no cumprimento das funções; prejuízo à saúde física e mental, à qualidade do serviço prestado e à produtividade; e ou atendimentos ineficazes a pacientes submetidos a seus cuidados”.


0001858-14.2011.4.02.5101


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############