Agência Senado - 21/10/2015
Peças de processo penal poderão fazer parte de processo administrativo contra servidor. Esta possibilidade está sendo aberta com a aprovação de projeto de lei (PLS 562/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como foi aprovada em decisão final, a proposta só irá ao Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.
O projeto altera a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) para permitir ao presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de provas de processo penal correlato. Para Humberto Costa, a medida pode ajudar a combater desvios no serviço público.
Ainda em sua avaliação, o uso de provas colhidas no processo penal pela comissão de sindicância contribui “para otimizar a atividade persecutória do Estado”.
Sigilo
O parecer favorável ao projeto, elaborado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), acrescentou emenda da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao texto original. A mudança estabelece que os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado.
Para Eunício, o projeto promove “a interface entre o Direito Processual Administrativo e o Direito Processual Penal”, realçando ainda ser de interesse público que os processos administrativos que envolvem servidores cheguem a bom termo.
Receio
Durante a discussão da matéria, o senador José Medeiros (PPS-MT) expressou o receio de que a comissão de sindicância não faça o uso adequado das provas penais e, com isso, prejudique o servidor sob investigação.
— A subjetividade que impera nessa área é imensurável. Nem sempre as provas instruem devidamente o processo — comentou Medeiros.
Os senadores Humberto Costa e Simone Tebet (PMDB-MS) consideraram a preocupação pertinente, mas acreditam que a emenda de Marta contempla a cobertura necessária ao servidor acusado de improbidade administrativa.
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