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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Governo defende reforma administrativa


Agência Câmara Notícias     -     04/11/2015

Assunto foi discutido em audiência da comissão mista da MP 696/15, que redesenha a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República

O secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Genildo Lins, afirmou que a alteração de estrutura do Executivo federal prevista na Medida Provisória (MP) 696/15 não levará a uma redução de programas e ações do governo. “Em momento nenhum, o governo vai reduzir programas. Todas as ações serão executadas e mantidas”, disse, durante reunião da comissão mista da MP, que redesenha a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República.


A medida provisória integra o conjunto de ações do pacote fiscal, com o qual o Executivo espera elevar a arrecadação federal em 2016, diminuir gastos públicos e obter superavit primário. A previsão é que essa reorganização gere uma redução anual de R$ 200 milhões aos cofres públicos.


Etapas

De acordo com Lins, a reestruturação do Executivo federal foi dividida em três etapas. A primeira veio com a MP 696/15 e buscou reorganizar pastas, com alteração de estrutura. A segunda está na redução de cargos comissionados nos ministérios não impactados pela MP. E a terceira consiste no corte de cargos nas 43 fundações e autarquias federais.


Considerando as três fases, informou o secretário, o objetivo é diminuir três mil cargos comissionados (12% do total) e 30 secretarias.

Juventude

Durante o debate, parlamentares defenderam a permanência da Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) na estrutura do governo federal. Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-RJ), a visibilidade que uma secretaria nacional produz é singular e deve ser mantida.

O relator revisor, deputado Afonso Florence (PT-BA), sugeriu que seja revisto o critério de corte de cargos comissionados da secretaria. “Temos de pedir ao Planejamento mais cuidado no corte de DAS [cargos de Direção e Assessoramento Superiores], senão fica inexequível”, declarou.

A presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) também defendeu a manutenção da secretaria na estrutura do Executivo federal. “A secretaria cumpre um papel ímpar para a juventude. A gente espera que a esse público tenha lugar no governo brasileiro.”


Genildo Lins, por sua vez, informou que a secretaria estará dentro do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, junto com as secretarias de Políticas para as Mulheres (SPM); de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); e de Direitos Humanos.


Consolidação

Para o relator da comissão mista, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), o órgão de juventude deveria estar ligado diretamente à Presidência, e não ao novo ministério ligado a temáticas de direitos humanos. “A política [de juventude] ainda não está consolidada e ela precisaria estar na secretaria de governo”, argumentou, em relação à Secretaria de Governo da Presidência da República, novo nome da Secretaria-Geral da Presidência.

Nogueira também criticou a necessidade de se alterar a estrutura administrativa federal. “Acho que o Estado é pequeno. Só vamos fazer a reforma agora porque a sociedade nos deu um Congresso reacionário. Tivemos de dar essa contrapartida para o sistema político.”


Cronograma


Esta foi a última audiência da comissão mista da MP 696/15. Antes, houve três encontros: com representantes da sociedade civil entre sindicalistas, que criticaram a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência; pescadores, que reclamaram da extinção do Ministério da Pesca; e ativistas dos direitos humanos, contrários à fusão em um único ministério de secretarias ligadas à Presidência da República.



Donizeti Nogueira disse que a próxima fase do colegiado será analisar as emendas ao texto, a fim de apresentar seu relatório em 18 de novembro.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Aprovada pela CCJ, isonomia na aposentadoria por invalidez vai ao Plenário


Agência Senado     -     04/11/2015

Servidor que ingressou no serviço público até 2003 e se aposentar por invalidez permanente poderá receber proventos integrais, independentemente da causa da invalidez. A mudança nas regras da Previdência Social está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014, aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.


Atualmente, quem começou a trabalhar em órgão público até a publicação da Emenda Constitucional 41, em dezembro de 2003, e se aposenta por invalidez permanente só recebe proventos integrais se a incapacidade decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.


Caso a aposentadoria decorra de outro tipo de invalidez, o valor dos proventos será proporcional ao tempo de serviço. Para Romero Jucá (PMDB-RR), relator na CCJ, a norma em vigor é discriminatória e contraria os princípios que regem a Previdência Social.


A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Para a concessão do benefício, conforme a proposta, bastará a constatação da incapacidade laboral por invalidez permanente, comprovada por perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social.


Na opinião de Jucá, a isonomia é importante por não haver justificativa para tratamento diferenciado em razão da causa da invalidez. O relator ressalta, no entanto, que a integralidade de proventos e a paridade com trabalhadores da ativa só valem para os que ingressaram no serviço público até 2003. Para os demais, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em média da remuneração do servidor, seguindo regras previstas na Emenda Constitucional 41.


Com a promulgação da emenda constitucional que resultar da aprovação da PEC 56/2014, as aposentadorias por invalidez já concedidas deverão ser recalculadas, para se adaptarem ao novo texto. Em seu voto, Jucá acatou o texto original da proposta, apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), com uma emenda de redação para ajustar a ementa da PEC.

Licença para tratar de interesse particular e a revisão pelo poder Judiciário


Canal Aberto Brasil     -     04/11/2015

A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, nos termos do art. 91 da Lei nº 8.112/1990.


O servidor não poderá recusar retornar ao exercício do cargo, caso seja solicitado pela Administração em virtude de necessidade do serviço, pois a licença tem a natureza precária e pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.


Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que tenha ficado ausente para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada as hipóteses de ressarcimento da despesa e de servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar – PAD ou possua débito com o erário. Além disso, essa licença não pode ser prorrogada e não é computada para nenhum fim, exceto se houver a devida contribuição previdenciária.


Durante o período de tempo do afastamento, o servidor deverá devolver ao órgão todos os materiais que estejam sob sua guarda e responsabilidade.


O servidor que requerer a licença para tratar de interesses particulares não terá a obrigação de explicar o motivo da licença à Administração; o ato de concessão, no entanto, é discricionário. O servidor que gozou do período de 3 anos poderá requerer novamente, após decorridos 60 (sessenta meses) do gozo da licença.


A concessão da licença, como dito, é de natureza discricionária, por isso o Poder Judiciário não poderá, em regra, ser acionado para discutir o mérito da concessão. Poderá, todavia, ocorrer o controle na hipótese de manifesta ilegalidade e de a Administração ter se utilizado de motivação inidônea para recusar a licença.


[…] Embora, em regra, não seja cabível ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário – classificação na qual se enquadra o ato que aprecia pedido de licença de servidor para tratar de interesse particular –, não se pode excluir do magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade do ato, sempre que verificado abuso por parte do administrador. Diante de manifesta ilegalidade, não há falar em invasão do Poder Judiciário na esfera Administrativa, pois é de sua alçada o controle de qualquer ato abusivo, não se podendo admitir a permanência de comportamentos administrativos ilegais sob o pretexto de estarem acobertados pela discricionariedade administrativa. No caso dos autos, os motivos elencados pela Administração na recusa de licença ao professor universitário para tratar de interesse pessoal eram inidôneos, pois se apoiaram em elementos inverossímeis, sendo ausente, ademais, eventual prejuízo ao interesse público.¹


É preciso distinguir aqui o ato vinculado da teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Essa teoria, originada na França, estabelece que o motivo alegado pelo agente para praticar um ato é vinculante; a validade, nesse caso, depende da compatibilidade entre o ato e o motivo alegado.


A teoria assume, na prática, relevância em relação aos atos discricionários, porque o motivo é expresso pelo agente público.


Desse modo, aplicando-se a teoria em tela, pode um ato ser anulado, mesmo que guarde aparente conformidade com a lei, se houver desconformidade entre o motivo alegado e o ato praticado.


¹ STJ. AgRg no REsp nº 1087443/SC – 5ª Turma. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Julgado em: 04 jun. 2013.



Fonte: Extraído do Informativo Fórum-Jacoby

Debatedores cobram mais investimentos e pessoal para segurança das fronteiras


Agência Câmara Notícias     -      04/11/2015

Fragilidades da faixa de fronteira brasileiras foram apontadas em auditoria do TCU e discutidas em audiência pública


Em audiência pública sobre fiscalização e segurança das áreas de fronteira no país, representantes de auditores fiscais, fiscais da Receita, policiais federais e policiais rodoviários federais cobraram o aumento do efetivo das categorias, a convocação de aprovados no cadastro de reserva, o pagamento do adicional de fronteiras e o reajuste salarial para repor perdas inflacionárias.


A audiência foi promovida pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, a pedido do deputado Valtenir Pereira (PROS- MT). O objetivo era discutir os resultados de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou fragilidades nas fronteiras.


O TCU fez recomendações ao governo federal para que seja feita uma integração das ações dos diversos órgãos que hoje atuam de maneira autônoma na proteção das fronteiras, uma faixa de terras de quase 16 mil quilômetros de extensão que abrange 11 estados.


Uma das conclusões do TCU é de que não há “uma política nacional integradora de todos os entes, com a identificação de responsabilidades e redução de sobreposições e lacunas de competências”.


Falta de investimentos


O tribunal também criticou o baixo grau de investimentos e carência de recursos humanos, materiais e financeiros dos órgãos envolvidos, como falta de aeronaves, sistemas de comunicação, instalações físicas e cães farejadores. Tudo isso, segundo os auditores, cria condições propícias para crimes como tráfico de drogas e de armas.


Os resultados foram apresentados pelo secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas de União no Mato Grosso do Sul, Carlos Sebastião Costa. “Não existe política pública nem um programa no orçamento para as fronteiras”, resumiu o secretário.


Segundo ele, a falta de políticas institucionais integradas para a região dificultou até mesmo a análise dos recursos orçamentários para programas nas fronteiras. “Não existe um programa no Orçamento para a região. Os técnicos tiveram que buscar dados em vários subprogramas”, explicou.


Segundo a auditoria, os recursos para a região não são devidamente executados. Em 2014, o Orçamento previa R$ 2,7 bilhões, mas apenas R$ 1 bilhão foi gasto.


Uma das recomendações feitas pelos auditores é que o Congresso regulamente e transforme em lei uma política para a região de fronteira – hoje baseada em decretos de diversos ministérios, que não trocam informações nem agem conjuntamente.


Carlos Costa mencionou que o ponto de partida para a discussão é um projeto em tramitação na Câmara, o PL 6460/13, que propõe a instituição de uma Polícia Nacional de Defesa e Desenvolvimento da Amazônia Legal e Faixa de Fronteira.


Cobranças


Silvia Helena de Alencar Felismino, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), apontou deficiência de fiscais nas fronteiras, portos e aeroportos no país, o que facilita a entrada e saída de produtos ilegais, como contrabando, armas e drogas.


A presidente do sindicato deu como exemplo a região Norte, a maior do país, onde, segundo ela, apenas 69 analistas exercem essa função.


“Outro grave problema é a restrição no horário de funcionamento da aduana. Tem que ser 24 horas porque temos que dar competitividade aos portos. Isso foi definido na MP 595/12 (Lei dos Portos), mas não é cumprido”, disse.


O representante da Receita Federal na audiência, José Carlos de Araújo, Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, rebateu a proposta. “Apenas no porto de Santos se justifica uma aduana funcionando 24 horas”, disse.


Flávio Werneck Meneguelli, da Federação Nacional dos Policiais Federais, também criticou o baixo efetivo e a falta de um adicional para os policiais que trabalham nos postos de fronteira.


Segundo ele, nos 15 mil quilômetros de fronteira seca trabalham menos de mil policiais federais. Nos portos, ainda de acordo com os dados apresentados por ele na audiência, são menos de cem.


O policial disse que não há estímulo para agentes e delegados que trabalham nos postos de fronteira. “O adicional de fronteira foi aprovado há dois anos pela Câmara e não foi implantado até hoje. Efetivo de pessoas é baixo porque quem está na fronteira ganha o mesmo que quem está lotado no Rio, Florianópolis e outras cidades”, disse.


Alfredo Jorge Madeira Rosa, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) também defendeu o adicional de fronteira. “Isso é fundamental para atrair as pessoas para estes postos, assim como a volta do abono de permanência, que vai evitar aposentadorias”, disse.



O abono de permanência é um incentivo que o governo federal confere ao servidor que tem tempo para a aposentadoria mas continua trabalhando e, assim, não precisa contribuir com os 11% para a Previdência – na prática, um aumento de salário. O fim do abono está previsto em uma medida provisória que faz parte do ajuste fiscal do governo.

Justiça nega indenização a auditor fiscal afastado do cargo por suspeita de corrupção


BSPF     -     04/11/2015

A Justiça negou pedido de indenização por danos morais de um auditor fiscal da Receita Federal de Ponta Grossa (PR) que acusava o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de erro judicial na decisão que lhe afastou de seu cargo. Ele foi removido temporariamente das suas funções após ser acusado de corrupção em um inquérito criminal.


Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRF4 decidiu reformar a sentença de primeira instância. Segundo o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “o Estado só pode ser condenado por erro judicial quando for comprovada a existência de dolo, fraude, ou culpa grave do magistrado, o que não ocorreu no caso”.


O auditor foi afastado de suas funções em novembro de 2007, após ser preso, e só voltou em janeiro de 2011. Na ocasião, ele estava sendo alvo de uma investigação da Polícia Federal (PF) na qual era acusado de exigir dinheiro de empresas de grande porte para deixar de autuá-las ou para reduzir o valor dos tributos devidos.


A suspensão foi revogada através de um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a ilegalidade da decisão do TRF4. O servidor, então, ajuizou ação solicitando indenização por danos morais.


A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Curitiba, levando o autor a recorrer contra a decisão no tribunal.


Para Garcia, “o magistrado que proferiu a decisão atuou de acordo com o ordenamento jurídico, dentro do espaço de liberdade que lhe é permitido, portanto, o ato judicial questionado não se enquadra no conceito de erro passível de indenização”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Ministério diz que falta ação integrada de órgãos de fiscalização de fronteira

Agência Câmara Notícias     -     04/11/2015


Em audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, a representante do Ministério do Planejamento, Regina Luna Santos de Souza, concordou com a análise do Tribunal de Contas da União (TCU) de que falta ação integrada de diversos órgãos na fiscalização das regiões de fronteira do país.


“O problema da fronteira ainda é tratado de maneira muito fragmentada. A Receita [Federal] olha sob o ângulo da arrecadação; os policias já tem outra visão. A sensação que se tem é que é preciso sair da discussão fragmentada das corporações cobrando compromissos e ver o caso de maneira mais ampla”, disse.


Ela se referia às cobranças de representantes de entidades sindicais e associações de policiais federais, fiscais da Receita, auditores fiscais e policiais rodoviários federais, que na audiência pediram aumento do efetivo, reajustes salarias e, em especial, adicional para quem trabalha em postos de fronteira. “O Ministério do Planejamento, sozinho, não dá conta de todas essas demandas. É preciso da colaboração de outros órgãos para ter uma ação mais integrada”, disse.


Validação de concurso público


Na audiência pública, representantes de 766 policiais aprovados em concurso da Polícia Rodoviária Federal em 2012 cobraram do Ministério do Planejamento a autorização para que sejam efetivados. O prazo de validade do concurso termina em janeiro.


O representante da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), Jesus Castro Caamano, defendeu a demanda. “A convocação dos aprovados no cadastro de reserva é essencial. Nos próximos dois anos vão sair quatro mil policiais da corporação”, disse.


Regina Luna de Souza, que é diretora do Departamento de Modelos Organizacionais e Força de Trabalho dos Setores de Infraestrutura e Articulação Governamental do ministério, informou que serão chamados 79 ou 80 candidatos – número que faltava para completar as mil vagas previstas no concurso.


“E os excedentes do concurso da Polícia Federal?”, perguntou o deputado Aluisio Mendes (PSDC-MA).


“Para estes não há previsão”, respondeu a diretora.



O debate realizado na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle encerrou há pouco.

Piauí não tem funcionário público federal expulso


BSPF     -      04/11/2015

Levantamento da CGE aponta o Piauí como o único a não ter servidor expulso por corrupção.
A Controladoria Geral da União divulgou relatório em que mostra que o Piauí é o único estado do Brasil em que até setembro deste ano, nenhum servidor público federal sofreu punições expulsivas por envolvimento com práticas ilícitas comprovadas. O documento reúne informações sobre demissões, destituições de cargos comissionados e cassações de aposentadoria.


Neste ano, 417 servidores federais já foram expulsos do serviço público por prática ilícita comprovada, de acordo com a Controladoria Geral da União. Foram 350 demitidos, 32 que tiveram a cassação da aposentadoria e 35 destituídos. Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo são os estados que lideram o ranking de expulsões neste ano.


De 2003 até hoje, o Piauí já teve 30 servidores federais expulsos, de um total de 8.356 em atividade hoje. De acordo com os dados da CGU, os estados que mais possuem servidores expulsos por praticas ilícitas comprovadas até hoje são Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão, Amapá e Pará.


As ações da Controladoria Geral da União compõem o controle interno do Governo Federal e todas as irregularidades encontradas pelo órgão, são repassadas para instituições de fiscalização externa, como o TUC, Ministério Público Federal, Polícia Federal, entre outros.



Fonte: Jornal O Dia (João Magalhães)

Sindicato exige de Dilma uma solução para reabrir prazo de retorno ao serviço público


BSPF     -     03/11/2015

Visto que o Congresso Nacional manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que reabria o prazo para o retorno dos demitidos do Governo Collor, o Sindsep-DF dando continuidade à luta, exigirá uma solução do governo da presidente Dilma. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 82/12 – que deu origem na Câmara dos Deputados ao PL 4.786/12 – reabria o prazo para que demitidos do Governo Collor entrassem com requerimento de retorno junto à Comissão Especial Interministerial (CEI), vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).


Na mensagem do veto, a presidente alegou inconstitucionalidade da matéria, que seria de iniciativa privativa da Presidência da República.


Esta é a segunda vez que um projeto com esse teor é suspenso. Em 2011, Dilma também vetou integralmente o PLS 372/08 que tratava da mesma matéria. Ambas as proposições são de autoria do ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA) por solicitação do Sindsep-DF e da comissão de demitidos e anistiados do sindicato.


A reabertura do prazo para a anistia concedida pela Lei 8.878/94 é uma questão de justiça para centenas de trabalhadores do serviço público que foram demitidos pelo então presidente Fernando Collor de Mello, entre os anos de 1990 a 1992, e que por falta de notificação oficial na época perderam o prazo para entrar com requerimento de retorno junto à CEI, responsável pelas análises dos pedidos.


Para reparar essa injustiça, o Sindsep-DF fará gestões junto ao Ministério do Planejamento e à Casa Civil para que o projeto de retorno seja encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional. 


Entenda a questão: Em todo o país foram demitidos cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Como um dos primeiros sindicatos a acreditar que era possível reverter a situação, o Sindsep-DF, em conjunto com a Condsef e a CUT, conseguiu em 1994, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de um requerimento específico em prazo de 60 dias. Nesse processo foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores que passaram a ser chamados de anistiados.


Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a CEI para analisar os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público, tendo esses trabalhadores que ingressar com um requerimento de revisão. A atitude o presidente Lula resultou no retorno de milhares de servidores.



Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindsep-DF

O deputado dos servidores


BSPF     -     03/11/2015


O gabinete do deputado federal Aureo (SD-RJ) tornou-se um bunker do funcionalismo público. Como o parlamentar é relator dos principais projetos de lei relacionados ao reajuste salarial dos servidores, as categorias batem ponto dia sim, dia também, na expectativa de receber apoio.


Se revezam no gabinete servidores do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público Federal, do Judiciário e da própria Câmara. Os do Judiciário fizeram da sala um QG para angariar apoio à derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff ao reajuste da categoria.



Fonte: Radar On-line

Servidor: reunião vai discutir greve do INSS


Jornal Extra     -     03/11/2015

A direção geral do INSS convocou a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps) para uma reunião nesta quarta-feira, no Ministério da Previdência Social, para discutir a reposição dos 78 dias de greve dos servidores do instituto, encerrada em 25 de setembro. A Fenasps levará uma lista com 13 propostas aprovadas no Encontro Nacional dos Trabalhadores do Seguro Social e na plenária nacional, realizadas nos dias 24 e 25 de outubro, respectivamente. Entre os pedidos, há um levantamento dos serviços acumulados durante os dias de paralisação.



Segundo a Fenasps, no acordo de greve, ficou acertado que os dias parados seriam repostos em horas. Mas a categoria ainda quer que a reposição seja feita em relação ao trabalho acumulado e briga para que haja um regime de mutirão — ou seja, não somente os grevistas, mas todos teriam que trabalhar mais para reduzir os requerimentos de benefícios represados. Para a entidade, todos os servidores foram beneficiados pelo acordo, que garantiu, entre outros pontos, reajuste de 10,8% escalonados em 2016 e 2017.

Uso de tatuagem no serviço público volta à pauta


Angélica Martins
O Dia     -     02/11/2015


O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novamente à pauta a constitucionalidade da proibição a candidatos tatuados que concorrem aos cargos públicos. O tema ainda confunde muitos concurseiros, por ainda não existir uma regra clara.


O assunto voltou aos holofotes após um Polícia Militar de São Paulo ser desclassificado por possuir tatuagens aparentes. A questão será analisada no Recurso Extraordinário, de relatoria do ministro do Supremo Luiz Fux.


A regra, de acordo com especialistas, é a de levar em consideração o que o edital pede. Caso a restrição esteja publicada no documento, os candidatos que possuem tatuagens precisam estar cientes sobre a possível desclassificação.


“Como não há uma constituição única para os concursos, cada banca edita os pré-requisitos por meio de edital. Ou seja, cada certame tem as suas regras e os candidatos devem estar atentos antes da inscrição para que não haja contratempos”, explicou o especialista em concurso Rodrigo Lima.


Em manifestação quanto à repercussão geral, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, observou que o STF já possui jurisprudência no sentido de que todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público. Contudo, explica o ministro, o tema em análise é distinto, pois embora haja previsão legal no âmbito estadual dispondo sobre os requisitos para ingresso na PM de São Paulo, a proibição é específica para determinados tipos de tatuagens.



Para o advogado especialista em serviço público, Sérgio Camargo entende que o Supremo venha reconhecer como direito da intimidade do candidato a possibilidade de se utilizar tatuagem sem que haja influência no trabalho. “A não casos específicos como tatuar o rosto, que influência diretamente a aparência do trabalhador que representa o país”, conclui.

Reforma do governo federal não cortou´ "na própria carne"


BSPF     -     02/11/2015

Anunciada pela presidente Dilma Rousseff como uma demonstração de que o governo também tinha a intenção de "cortar na própria carne" neste período de crise, a reforma administrativa completa um mês nesta segunda-feira (2) sem que o governo consiga apresentar um dado concreto que signifique economia conquistada com o pacote.


Um dos objetivos da reforma era reforçar o argumento do governo para convencer a base aliada a aprovar medidas que aumentam impostos.


As principais medidas - o corte de 3 mil cargos comissionados e a extinção de 30 secretarias nos ministérios - foram adiadas para evitar problemas na base aliada em um momento em que a ameaça do impeachment é retomada. A Comissão Permanente da Reforma do Estado, idealizada para discutir formas de manter a estrutura do governo "mais eficiente", até o momento não teve nem sequer uma reunião. A iniciativa de criar uma central de automóveis por ministérios, com vista a reduzir e otimizar a frota, ainda está em estudo. Já a venda de imóveis também não ocorreu. Nenhum foi vendido. A previsão é de que, neste mês, ocorram os primeiros leilões.


O governo também pretende apresentar apenas em 15 de janeiro o resultado das medidas que já saíram do papel estabelecendo a redução de 20% dos gastos com serviços em geral. Dentro desse cronograma também estão os dados referentes à revisão de contratos de serviços terceirizados e a revisão de todos os contratos de aluguel do governo



Fonte: Gazeta do Povo

Funpresp enfrenta a rejeição dos servidores


O Estado de São Paulo     -     01/11/2015

(Editorial)

Criado em 2013 para reduzir o déficit da previdência do servidor público no futuro, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Executivo (Funpresp-Exe) conseguiu a adesão de somente 33% dos funcionários federais admitidos depois de sua constituição. Seu patrimônio de apenas R$ 185 milhões, pequeno diante do de outros fundos de estatais e de empresas privadas, seria muito mais robusto se a totalidade dos novos funcionários públicos tivesse passado a recolher de 7,5% a 8,5% sobre seus vencimentos, de modo a garantir a complementação de suas aposentadorias.


A adesão dos novos funcionários é opcional, por isso, no primeiro ano do fundo, somente 7 mil funcionários se inscreveram; no segundo ano o número subiu para 9,3 mil ao fim de 2014. Para corrigir essa falha, medida provisória já aprovada pelo Congresso estabelece que a partir de novembro a contribuição para o Funpresp será obrigatória para os novos funcionários.


Ainda há resistências à participação no fundo, como a dos professores de universidades federais, que julgam ter direito à aposentadoria integral sem contribuir para isso. Mas boa parte dos novos servidores da Corregedoria-Geral da União (CGU), do Ministério da Fazenda e de outros órgão federais não pensa apenas nos pequenos benefícios a curto prazo e complementa sua aposentadoria.


O regime aplicado aos novos funcionários estabelece a contribuição compulsória de 11% até o teto de R$ 4.663, que é o valor máximo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores do setor privado. Para ter, no futuro, direito a benefício maior do que esse teto, o servidor admitido depois da criação do Funpresp terá de contribuir para o fundo. O benefício adicional será proporcional à contribuição.


Elimina-se, assim, a aposentadoria integral de que gozam os servidores antigos. Esse benefício produz grandes déficits, cobertos pelo Tesouro Nacional. Neste ano, o rombo deve alcançar R$ 60,2 bilhões; em 2016, subirá para R$ 67,7 bilhões.



Embora o número de contribuintes seja pequeno, o governo estima que poderá elevar o patrimônio do Funpresp para R$ 7,9 bilhões em 2019 e para R$ 23,3 bilhões em 2023. Mesmo assim, o fundo estaria longe de ser o maior da América Latina, como previram as autoridades no seu lançamento. E tudo está condicionado à credibilidade que o Funpresp inspirar nos novos servidores.

Acusado de ser mandante de chacina, fazendeiro é condenado a 100 anos


BSPF     -     01/11/2015


Norberto Mânica, porém, poderá recorrer em liberdade, assim como o empresário José Alberto de Castro, que pegou 96 anos


São Paulo – Uma longa espera, de quase 12 anos, teve fim nesta sexta-feira (30), quando o primeiro acusado de ser mandante da chamada chacina de Unaí terminou de ser julgado. O fazendeiro Norberto Mânica, um dos grandes produtores de feijão do país, foi condenado a 100 anos de prisão pelos quatro homicídios ocorridos em 28 de janeiro de 2004. As vítimas eram servidores do Ministério do Trabalho, três fiscais e um motorista. Como no início do processo ele ficou preso por quase um ano e seis meses, a pena a cumprir é de 98 anos, seis meses e 24 dias. Mas não se sabe quando – e se – Norberto Mânica irá para a cadeia, já que cabe recurso e ele poderá recorrer em liberdade. O julgamento durou quatro dias.


Na mesma sessão da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, o empresário José Alberto de Castro foi condenado por intermediar a contratação de pistoleiros. Sua pena é de 96 anos, dez meses e 15 dias de prisão. Descontado o período em que ficou preso, a sentença foi de 96 anos, cinco meses e 22 dias. Ele também poderá recorrer em liberdade. Os dois condenados terão de entregar os passaportes e não podem deixar o país.


Durante o julgamento, José Alberto chegou a admitir ter contratado os pistoleiros responsáveis pela execução dos servidores – os executores foram julgados e condenados no ano passado. Mas não envolveu Norberto Mânica, apenas outro réu, Hugo Pimenta, que será julgado em 10 de novembro. Também acusado de ser intermediador, ele fez acordo de delação. Já Norberto negou qualquer participação no crime. Seu advogado, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, famoso criminalista de Brasília, disse ter recebido um processo "impregnado", previamente julgado pela sociedade.


Os advogados de defesa já avisaram que vão recorrer. No tribunal, ouviram-se gritos de "justiça ainda que tardia". Auditores fiscais do Trabalho e familiares dos servidores assassinados permaneceram na sessão durante os quatro dias.


Na próxima quarta-feira (4), será a vez do julgamento de Antério Mânica, ex-prefeito de Unaí, irmão de Norberto e também acusado de ser mandante do crime.



Fonte: Rede Brasil Atual

Geap está sob regime de direção fiscal


Angélica Martins
O Dia     -     01/11/2015


A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, por unanimidade, instaurar um regime especial de direção fiscal na Geap, a operadora de planos de saúde de 600 mil servidores federais. Esse processo ocorre quando uma empresa tem problemas financeiros e a reguladora nomeia um diretor para executar os trabalhos de saneamento de um possível rombo. De acordo com a resolução, a ANS apontou “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde”.


A resolução, assinada pelo diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, já está em vigor. Essa é a segunda direção fiscal instaurada no plano de saúde em menos de dois anos. De acordo com a última ata, a justificativa é que a Geap não cumpriu o programa de saneamento pactuado no último regime de direção fiscal, em 2013.


Em nota, a Geap garante que a assistência médica não será afetada pelos problemas financeiros. “Não haverá qualquer alteração nos fluxos de pagamentos aos prestadores de serviços”, reforça a operadora.


Entretanto, o plano ainda precisa apresentar um programa de saneamento, apontando em quanto tempo e de que forma equilibrará as contas.


PROCESSO


O processo que levou a ANS a decidir pela instauração de novo regime de direção fiscal é o n° 33902.789287/2013-21. Antes de decretar intervenção na Geap, consta na ata da 423ª reunião do colegiado, de 24 de junho de 2015, que a reguladora deu um prazo de 30 dias para a operadora regularizar definitivamente “todas as anormalidades ainda existentes”.


R$ 20 MILHÕES


Apesar da ANS não detalhar quais foram os problemas identificados na Geap, o balanço da operadora mostra que a empresa iniciou 2014 com R$ 21 milhões em caixa e terminou dezembro com R$ 62 mil. A variação do fluxo de caixa foi negativa em mais de R$ 20 milhões. No ano passado, a entidade administrou um orçamento de R$ 2,7 bilhões.


DECISÃO STF


Antes da intervenção, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar sem efeito o decreto que autoriza todos os órgãos da administração pública federal a celebrar convênios com a operadora. Na prática, somente servidores oriundos dos patrocinadores originais podem aderir ao plano de saúde e os dependentes daqueles que já são conveniados.


JUSTIFICATIVA



A Geap, em nota, reforça ainda que “a Direção da Geap está a postos para apresentar de forma transparente e tempestiva todos os documentos, dados e informações relativas à situação administrativa e econômico-financeira atual da operadora, que demonstram tanto o equilíbrio das contas quanto o processo contínuo de qualificação”.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Pagamento de ajuda de custo a servidor pode ter limitação temporal


Canal Aberto Brasil     -     29/10/2015

Todo servidor que, no interesse do serviço, for transferido para uma nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, deve receber ajuda de custo da Administração Pública. Conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação desse servidor, mas é proibido o duplo pagamento, a qualquer tempo.


As despesas com a família do servidor também são pagas, inclusive com o transporte, compreendendo bagagens, passagem e bens pessoais. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias. No âmbito federal, a ajuda de custo e de transporte dos servidores civis da União deve seguir o Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001.


Vale ressaltar que a ajuda de custa não deve ser confundida com o auxílio-moradia, que consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor, conforme art. 60-A da Lei nº 8.112/1990.


A alteração do local de trabalho, no entanto, não tem duração predeterminada ou previsível, podendo ocorrer novamente deslocamento do servidor e de sua família. Nesse caso, surge a indagação: pode ser fixada limitação temporal para o recebimento de nova ajuda de custo por meio de norma infralegal?


De acordo com o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização – ajuda de custo, diárias e transporte -, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade. Logo, os limites temporais à concessão normatizada por meio de norma regulamentadora não violam a legalidade e a hierarquia das normas, uma vez que a própria Lei nº 8.112/1990 autoriza que as condições para concessão da ajuda de custo sejam regulamentadas por norma infralegal.


Além disso, as normas infralegais, cuja edição não é de competência exclusiva do Presidente da República, estarão embasadas no princípio da moralidade administrativa, a fim de evitar os pedidos de remoção com o propósito específico de obtenção da vantagem pecuniária.


Pagamento de ajuda de custo para servidor que pediu remoção


Em casos de remoção de servidor, a ajuda de custo não deve seguir a mesma regra de quando um servidor é transferido, a serviço. O pagamento da ajuda é indevido, de acordo com entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Juizados Especiais Federais, baseado no art. 36, da Lei nº 8.112/90.


O posicionamento foi fixado durante a análise de um incidente de uniformização ajuizado pela União contra acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que havia reconhecido o direito de um advogado público de receber ajuda de custo, em razão de sua remoção, solicitada por ele, pois também estava configurado o interesse da administração.



Para a relatora do caso na Turma Nacional, juíza federal Ângela Cristina Monteiro, o pedido da União está em consonância com o posicionamento firmado pelo STJ na PET 8.345-SC. A decisão do STJ classifica como descabido o pagamento da ajuda de custo em casos de pedido de transferência do servidor, uma vez que a oferta de vagas pela administração pública tem por objetivo racionalizar os interesses particulares dos servidores que entram em conflito no que se refere à escolha de lotação. Por isso, não se deve falar, nesse caso, em interesse de serviço.

Interdição de servidor com transtorno mental para aposentadoria é proibida, dizem especialistas


BSPF     -     29/10/2015


Nenhum órgão governamental pode exigir a interdição judicial de servidores públicos com transtornos mentais para conceder benefícios como aposentadoria e pensão. Esse esclarecimento foi feito em audiência pública nesta terça-feira (27) na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Deputados da comissão receberam denúncias de pessoas que estavam conseguindo se aposentar somente após serem interditadas judicialmente.


A diretora do Ministério do Planejamento, Renata Vila Nova, reconheceu que a prática de interditar pessoas para aposentadoria ainda acontece, mesmo com normas proibindo essa prática. Com o objetivo de esclarecer essa proibição, ela informou que o Ministério do Planejamento publicou no último dia 26 uma portaria alterando o Manual de Perícia Oficial em Saúde.


"Considerando a dúvida que poderia ter sido gerada pela primeira versão do Manual de Perícia, nós já fizemos a alteração. É um Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor, no qual a gente esclarece que não há exigência de curatela para concessão de qualquer benefício ao servidor aposentado ou pensionista. A gente deixou mais claro justamente para evitar qualquer atitude ou procedimento contrário ao que a gente orienta quando é procurado por algum órgão", disse.


Autor do requerimento da audiência, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) afirmou que é preciso analisar essa alteração para checar se ela está de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, a LBI. “Se a mudança estiver de acordo com o que a LBI estabelece, é preciso fazer um trabalho de divulgação para órgãos estaduais e municipais, e inclusive para o próprio servidor federal, que precisa ser o primeiro a conhecer aquilo que está garantido como um direito dele”, disse o deputado. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência irá solicitar um estudo à consultoria legislativa da Câmara para avaliar as alterações feitas no Manual de Perícia Oficial em Saúde.


Normas


A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, norma da qual o Brasil é signatário, reconhece a pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência, na medida em que o seu transtorno, em interação com o ambiente social, pode impedir sua participação na sociedade. A Lei Brasileira de Inclusão, que entrará em vigor em janeiro de 2016, estabelece que curatela de pessoa com deficiência é medida protetiva extraordinária que irá durar o menor tempo possível. A curatela afetará apenas os direitos patrimoniais e negociais. Já a interdição é o processo judicial em que se requer a curatela de uma pessoa.


O deputado Eduardo Barbosa ressaltou que a valorização da autonomia da pessoa com deficiência ainda é muito recente, sendo necessário realizar um trabalho de esclarecimento junto aos profissionais responsáveis pelas perícias, para que eles apliquem as normas atuais e não exijam a interdição para conceder a aposentadoria no caso de transtornos mentais.


O médico psiquiatra e presidente da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme), Walter Ferreira de Oliveira, lembrou que não se usa mais o termo “alienação mental”, expressão imortalizada por Machado de Assis em sua obra “O Alienista”. Ele ressaltou que atualmente se usa a palavra transtorno. “A interdição de uma pessoa com transtornos mentais é uma medida extrema e deve ser sempre o último recurso, jamais deve ser utilizada como regra”, disse o médico. Walter Ferreira considera que a interdição como exigência para conceder a aposentadoria é uma medida que fere a Constituição. “Os advogados da associação apontam que a exigência da interdição é desproporcional, não razoável e fere os direitos individuais previstos no artigo quinto”, explicou.


Problemas também no INSS


A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) afirmou que a exigência da interdição pelos peritos do INSS está atrapalhando a solicitação do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, nos casos de transtornos mentais. “Recebi relatos de pessoas que acabaram sendo prejudicadas por uma conduta que não condiz com a Lei Brasileira de Inclusão e nem com todo o esforço que a gente vem fazendo para que as pessoas, não só pessoas com deficiência, possam exercer seus talentos e seu protagonismo”, disse a deputada, que solicitou maneiras mais eficazes, como cartilhas de esclarecimento, para fazer a informação correta chegar às equipes de perícia e ao público em geral. O BPC é um benefício de um salário mínimo para o idoso e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.


O coordenador de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ministério da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Wederson Rufino dos Santos, admitiu que uma série de denúncias sobre a exigência da interdição para a concessão de benefícios previdenciários tem chegado ao ministério. “O nosso posicionamento é muito claro; essa é uma prática ilegal e que não deve acontecer”, afirmou.


A partir das denúncias, um grupo interministerial propôs medidas como a mudança no Manual de Perícia Oficial em Saúde e a necessidade de fazer essa orientação técnica chegar às equipes de avaliação pericial. “É preciso discutir e descobrir porque a interdição está sendo exigida, dado que os atos normativos já superaram isso”, disse o coordenador. Na avaliação de Wederson, profissionais do INSS podem estar ignorando as orientações do Instituto. “São mais de 40 mil servidores. É possível que práticas individuais acabem desconsiderando as orientações que o Instituto estabelece”, disse ele.


Com informações da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência



Fonte: Agência Câmara Notícias

Cargos comissionados 'sem vínculo' são maioria em novos ministérios


DCI     -     29/10/2015

Estudo do Ipea mostra que pastas mais antigas tendem a ter mais profissionais concursados, como a Fazenda e Relações Exteriores; porém, atração política também influencia escolhas


São Paulo - Ministérios mais antigos possuem mais cargos de confiança ocupados por servidores de carreira do que as pastas criadas nos últimos 20 anos, mostra estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado ontem.


O Ministério da Fazenda (MF), por exemplo, criado em 1808, tem hoje o maior número de funcionários de confiança vinculados ao órgão (2263), o que corresponde a 90,1% desses cargos. Já as nomeações de fora do serviço público correspondem a 9,9% (249) do corpo de funcionários de confiança. Os números são referentes ao mês de dezembro de 2014.


Os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), por sua vez, se dividem em 90,5% (360) de servidores de carreira e 9,5% (38) de funcionários sem vínculo. O MRE foi fundado no ano de 1734.


O antigo Ministério da Previdência Social (1974-2015) - integrado ao Ministério Trabalho (MT) neste mês - tinha 655 servidores de carreira (87,4%) e 94 funcionários nomeados de fora do serviço público, em dezembro do ano passado.


Já a proporção no Ministério da Ciência, da Tecnologia e Inovação (MCTI) é de 626 (82,3%) cargos comissionados com vínculo 82,3% e 135 (17,7%) sem vínculo. O MCTI data do ano de 1985.


O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), criado em 1960, tem em seu quadro 318 (76,3%) funcionários de carreira e 99 (23,7%) nomeados por políticos.


Quanto mais nova a pasta, a tendência é de mais cargos comissionados de confiança sem vínculos. O extinto Ministério da Pesca e Aquicultura (2003-2015) tinha somente 6 (1,9%) servidores de carreira e 302 (98,1%) indicados de fora do serviço público.


O Ministério dos Esportes, por sua vez, possui 24 (12,9%) funcionários vinculados e 162 (87,1%) sem vinculação com o órgão. A pasta foi instituída em 1995. Já o Ministério das Cidades, com atuação desde 2003, tem 25 (25%) cargos de confiança compostos por servidores de carreira e 75 (75,0%) composto por nomeação.


Felix Garcia Lopez, pesquisador que assina o estudo do Ipea, diz que os números, além de refletirem a estruturação mais ou menos antiga dos ministérios, retratam a posição das pastas no espectro das políticas públicas federais .


É difícil dar uma explicação abrangente para esses dados. Porém, de uma forma geral, essas diferenças se devem ao tempo e ao grau de institucionalização dos ministérios, se as pastas têm ou não carreira própria. Se não há uma carreira consolidada, a chance de ocupar com servidores de carreira é muito menor , explica o pesquisador do Ipea.


Contudo, é importante destacar que a natureza da política pública influencia no fato de ter ou não mais funcionários nomeados de fora do serviço público. Certamente, o Ministério da Integração, por exemplo, responsável por grandes obras, tem mais atração política do que uma pasta vinculada a ciência e pesquisa , acrescenta Lopez.


Parte do jogo


Roberto Piscitelli, professor de economia da Universidade de Brasília (UNB), diz, contudo, que é natural do jogo político a indicação de nomes para ocupar cargos de confiança.


Existe a ideia de que cargos de natureza política é questão de aparelhamento. Porém não é assim em todos os casos. É natural que políticos elejam pessoas de confiança. Faz parte do jogo, de ter uma sustentação política , comenta.


O pesquisador do Ipea concorda com Piscitelli e diz que o caminho não é eliminar cargos de indicação. Porém defende mais clareza nos critérios e regras para a seleção nos altos cargos de confiança.


Hoje não há regras estabelecidas de como esses cargos são escolhidos e não há debate sobre isso atualmente no Brasil. Há mais preocupação no inchaço da máquina pública do que resolver essa questão. [...] Precisamos formular esses critérios urgentemente. Um deles, por exemplo, poderia considerar a experiência na administração pública, por exemplo , sugere.


Mais formação


José Luiz Pagnussat, economista e ex-presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon) defende mais investimentos em capacitação de pessoas para integrar a administração dos governos, principalmente os cargos de confiança, como forma de elevar a produtividade do setor público. Essa formação é dada pelas escolas de governo, à exemplo da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).


O estudo do Ipea revelou ainda que em dezembro de 2014 haviam 23,2 mil cargos de confiança no governo federal, sendo metade ocupados por servidores pertencentes às carreiras dos próprios órgãos e 30% por servidores sem vínculo com o serviço público.


Considerando o perfil dos nomeados, o Ipea aponta os principais cargos dos três níveis mais altos de DAS são majoritariamente ocupados por servidores das carreiras federais (58%).



Dentre os 23 mil funcionários brasileiros, 51,9% são servidores federais vinculados ao órgão superior; 29,2% foram nomeados sem vínculo com o serviço público, 9,1% são servidores requisitados e 3,8% foram requisitados de outros níveis do governo. Outros 6% referem-se a servidores em exercício descentralizado.

No Dia do Servidor, Jucá apoia reconhecimento dos concursados


Jornal do Senado     -     29/10/2015


Romero Jucá (PMDB-RR) saudou o Dia do Servidor Público, comemorado ontem, defendendo a valorização da categoria como medida para melhorar o serviço prestado à população. Esse, disse o senador, é o objetivo de proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que determina que os cargos de confiança sejam ocupados prioritariamente por servidores de carreira: — Se quisermos profissionalizar o país, se quisermos fazer com que a sociedade possa ter o melhor atendimento, o caminho correto é valorizar e melhorar as condições de trabalho, a remuneração e a capacitação do servidor para que ele possa cumprir seu papel.

Administração pública é o setor com maior queda na ocupação


BSPF     -     29/10/2015

Decréscimo foi de 10,3% no primeiro semestre de 2015. Tendência para a próxima análise do mercado de trabalho nacional é de melhoria das expectativas


A taxa de desocupação sofreu uma variação de 6,5% para 8,3% entre o quarto trimestre de 2014 e o segundo trimestre de 2015. Dados como esse constam na 59ª edição do Boletim Mercado de Trabalho, apresentado no Rio, nesta terça feira (27).


O diretor de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, André Calixtre, e o coordenador de Trabalho e Renda, Carlos Henrique Corseuil, mostraram a evolução recente dos principais indicadores do desempenho do mercado de trabalho. A principal fonte de informação foi a PNAD Contínua/IBGE, que permite uma análise nacional do desemprego em períodos trimestrais.


Os setores mais atingidos foram a administração pública, com um decréscimo de 10,3% na taxa de ocupação no primeiro semestre de 2015 quando comparada com o mesmo período de 2014, e a construção, com queda de 6,7%. Em contrapartida, o setor de serviços passou por um aumento de 4,2% no primeiro semestre desse ano, em comparação com o mesmo período do ano passado.


Em relação aos indicadores por gênero, os que sofreram mais impacto foram os homens, cuja taxa de desemprego aumentou em 17,4%, enquanto as mulheres totalizaram 14,3%. Para os técnicos, os homens mais escolarizados estão sendo mais afetados pelas não contratações. O trabalho aponta que o desemprego subiu em 17% para os mais instruídos.


A expectativa para a próxima análise é uma reversão do cenário em curto prazo, com o auxílio de ações do governo que visam a melhora do mercado de trabalho, tais como o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que tenta inibir os desligamentos e a perda de capital humano, além do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. “No entanto, a diminuição de contratações tende a aumentar a duração do desemprego e, com isso, a reversão das expectativas pode deixar de ser suficiente”, alertou Corseuil.


Fonte: Ipea




Mendonça debate negociação coletiva em audiência pública no Senado

BSPF     -     29/10/2015



Secretário elogia projeto que pode servir como regulamentação para a Convenção 151 da OIT
O secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, defendeu hoje, durante audiência pública no Senado Federal, a necessidade de uma regra clara que regule a negociação coletiva no setor público.


“Principalmente em momentos como agora, a legislação, as diretrizes são fundamentais”, afirmou, acrescentando que a falta de uma norma é ruim para os dois lados, tanto para o governo quanto para os sindicatos.


Mendonça (na foto, 2º à esquerda) participou, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, da discussão sobre normas gerais para negociação coletiva na administração pública, tendo como referência o Projeto de Lei do Senado (PLS) 397/15, que trata do tema englobando os três poderes da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


A audiência pública, presidida pelo senador Paulo Paim, reuniu dirigentes sindicais, servidores de diversas carreiras e representantes de entidades classistas, entre outras.


Para o secretário, a proposta, de autoria do senador Antonio Anastasia, representa uma pauta progressista no campo das relações de trabalho. Na prática, o PLS 397/15 poderia regulamentar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinada pelo Brasil, ratificada pelo Congresso Nacional e incorporada ao ordenamento jurídico do País desde 2010, mas que ainda carece de regulamento.


“Estamos à disposição para avançar nessa agenda da negociação. O projeto é bom, pode servir como referência”, disse o secretário, ressalvando, no entanto, que o PLS 397 não esgota o assunto, pois ainda será necessário discutir a regulamentação do direito de greve e a organização sindical para completar o tripé do sistema das relações de trabalho no serviço público.


Mendonça acredita que o projeto balizará principalmente as relações nos Estados e Municípios, que representam o maior contingente do funcionalismo. Segundo ele, apesar da complexidade da negociação na esfera federal, é no âmbito municipal que estão as maiores dificuldades.


Os servidores da União, lembrou o secretário, representam apenas cerca de 10% desse segmento, que hoje está na casa dos 12 milhões de funcionários. Na administração federal, os sindicatos são fortes e têm poder de pressão, enquanto no município nem sempre os trabalhadores têm como obrigar os prefeitos a negociar. A legislação, portanto, é decisiva nesses casos.


O PLS 397 está na pauta da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional e deverá ter decisão terminativa. Ou seja, se for aprovado nessa comissão, será enviado à Câmara para apreciação.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Governo e peritos do INSS sinalizam termo de acordo para fim da greve


Jornal Extra     -     29/10/2015

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) informou que, em reunião realizada na terça-feira, o Ministério do Planejamento acordou que vai elaborar uma minuta de termo de acordo que contemple as reivindicações da categoria, para que a greve, que já dura 55 dias, chegue ao fim. De acordo com a ANMP, qualquer mudança na carreira tramitará por meio de um projeto de lei, que já está em construção pelo governo.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Sindicalistas apoiam proposta da Agenda Brasil sobre negociação coletiva no setor público


Agência Senado     -     28/10/2015

Apoio à aprovação do PLS 397/2015, de Antonio Anastasia (PSDB-MG), que regulamenta a negociação coletiva na administração pública, com alterações pontuais que deverão ser negociadas com o autor e também com o relator, o senador Douglas Cintra (PTB-PE).


Essa foi a tônica da audiência pública em que sindicalistas e representantes do governo federal discutiram, nesta quarta-feira (28), o projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


Pelo menos três centrais sindicais - a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Servidores Brasileiros (CSPB) e o Fórum Nacional dos Trabalhadores (FST) - apoiam a proposta de Anastasia. O projeto está na pauta da Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, criada para analisar as propostas da Agenda Brasil.


Os representantes do governo federal na audiência - Sergio Mendonça, do Ministério do Planejamento, e Rita Pinheiro, do Ministério do Trabalho - consideram a regulamentação um avanço, que facilitará todo o processo de negociação salarial das categorias com os mais diversos gestores nos três níveis da administração pública (federal, estadual e municipal). Apenas defendem que o texto precisa deixar claros os critérios de representação para cada categoria nos diversos processos coletivos, diante do quadro atual de fragmentação sindical.


Bandeira antiga


Durante o debate surgiu uma polêmica sobre a possibilidade de o PLS 397/2015 tramitar ou não de forma conjunta com o PLS 287/2013, que trata da regulamentação do direito de greve no setor público. Paim considera "inevitável" que as duas propostas sejam discutidas neste momento, pois entende que "forças conservadoras" pretendem coibir o exercício desse direito por parte dos trabalhadores do setor público.


Porém, observou que o projeto de Anastasia está num processo bem mais avançado e que o importante é que o movimento trabalhista continue atuando de forma unificada e atenta em relação às duas pautas.


João Domingos, da CSPB, enfatizou que a regulamentação da negociação coletiva no setor público é a mais antiga bandeira do movimento sindical nessa área e que o projeto em análise no Senado está "bastante próximo" do que já vinha sendo estabelecido pela Comissão Tripartite no âmbito do Ministério do Trabalho.


Entre as vantagens, o sindicalista afirma que o dispositivo regulamentará o acordo internacional celebrado pelo governo brasileiro com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2010, além de poder balizar os diversos arranjos jurídicos já vigentes em diversos Estados e municípios.


Dentre os aprimoramentos, Domingos e outros representantes dos servidores defendem a inclusão de um artigo prevendo a licença classista para ao menos três dirigentes sindicais por categoria. A licença classista protege na íntegra os vencimentos desses dirigentes, determinando que continuem a ser honrados pela administração pública.


Luiz Carlos Oliveira, da União Geral dos Trabalhadores (UGT), considerou também fundamental a inclusão de um artigo definindo datas-base para as negociações coletivas.