Angélica Martins
O Dia - 02/11/2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novamente à pauta a constitucionalidade da proibição a candidatos tatuados que concorrem aos cargos públicos. O tema ainda confunde muitos concurseiros, por ainda não existir uma regra clara.
O assunto voltou aos holofotes após um Polícia Militar de São Paulo ser desclassificado por possuir tatuagens aparentes. A questão será analisada no Recurso Extraordinário, de relatoria do ministro do Supremo Luiz Fux.
A regra, de acordo com especialistas, é a de levar em consideração o que o edital pede. Caso a restrição esteja publicada no documento, os candidatos que possuem tatuagens precisam estar cientes sobre a possível desclassificação.
“Como não há uma constituição única para os concursos, cada banca edita os pré-requisitos por meio de edital. Ou seja, cada certame tem as suas regras e os candidatos devem estar atentos antes da inscrição para que não haja contratempos”, explicou o especialista em concurso Rodrigo Lima.
Em manifestação quanto à repercussão geral, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, observou que o STF já possui jurisprudência no sentido de que todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público. Contudo, explica o ministro, o tema em análise é distinto, pois embora haja previsão legal no âmbito estadual dispondo sobre os requisitos para ingresso na PM de São Paulo, a proibição é específica para determinados tipos de tatuagens.
Para o advogado especialista em serviço público, Sérgio Camargo entende que o Supremo venha reconhecer como direito da intimidade do candidato a possibilidade de se utilizar tatuagem sem que haja influência no trabalho. “A não casos específicos como tatuar o rosto, que influência diretamente a aparência do trabalhador que representa o país”, conclui.
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