BSPF - 04/11/2015
A Justiça negou pedido de indenização por danos morais de um auditor fiscal da Receita Federal de Ponta Grossa (PR) que acusava o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de erro judicial na decisão que lhe afastou de seu cargo. Ele foi removido temporariamente das suas funções após ser acusado de corrupção em um inquérito criminal.
Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRF4 decidiu reformar a sentença de primeira instância. Segundo o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “o Estado só pode ser condenado por erro judicial quando for comprovada a existência de dolo, fraude, ou culpa grave do magistrado, o que não ocorreu no caso”.
O auditor foi afastado de suas funções em novembro de 2007, após ser preso, e só voltou em janeiro de 2011. Na ocasião, ele estava sendo alvo de uma investigação da Polícia Federal (PF) na qual era acusado de exigir dinheiro de empresas de grande porte para deixar de autuá-las ou para reduzir o valor dos tributos devidos.
A suspensão foi revogada através de um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a ilegalidade da decisão do TRF4. O servidor, então, ajuizou ação solicitando indenização por danos morais.
A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Curitiba, levando o autor a recorrer contra a decisão no tribunal.
Para Garcia, “o magistrado que proferiu a decisão atuou de acordo com o ordenamento jurídico, dentro do espaço de liberdade que lhe é permitido, portanto, o ato judicial questionado não se enquadra no conceito de erro passível de indenização”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4
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