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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Greve deixa 1 milhão sem perícia médica do INSS


Angélica Martins
O Dia     -     04/12/2015

Só 30% da categoria faz o atendimento e tempo médio de espera é de 61 dias


Rio - Em 90 dias de greve, os peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já deixaram mais de 1 milhão de pessoas sem atendimento no país. De acordo com o INSS, esse é o número atualizado de segurados que não conseguem perícia nos postos desde o início da paralisação, em 4 de setembro.


Em assembleia realizada ontem, os peritos reafirmaram a greve, que continua sem previsão de encerramento. Enquanto isso, a população sofre na fila do agendamento, com prazo médio de espera em 61 dias no país, contra 20 dias no início da paralisação, segundo o próprio INSS.


No último dia 19, a Justiça Federal do Rio determinou, em decisão liminar, que o INSS faça perícias em até 15 dias após o agendamento. A determinação atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública contra o órgão. Se o prazo não for cumprido, o instituto terá que contratar temporariamente médicos terceirizados.


A determinação da Justiça foi feita dia 24 mas, como o INSS tem 10 dias para recorrer, ainda não foi atendida. Responsável pela ação, a procuradora do MPF, Ana Padilha Luciano de Oliveira, insiste na urgência da situação. “A população não pode esperar”, disse.


A perícia do INSS está sendo feita por 30% do efetivo, que é o percentual obrigatório por lei. Mas o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso, lembra que 95% dos 4.378 servidores da categoria já aderiram à greve, e se revezam para manter o atendimento mínimo. “Enquanto não houver um acordo satisfatório por parte do governo, continuaremos em greve mas estamos buscando a negociação”, disse.


O Ministério do Planejamento, encarregado de parte das negociações, informou que a última reunião com a categoria foi feita no dia 18 de novembro, mas que não houve acordo.


Os médicos peritos pedem 27% de aumento em dois anos, redução da carga semanal de 40 para 30 horas, reestruturação da carreira e fim da terceirização. Hoje a categoria trabalha 40 horas, com salários entre R$ 11 mil a R$ 16 mil, segundo o INSS.


O drama dos segurados do INSS que não conseguem fazer perícia pode ser ainda maior. A Associação dos peritos diz que a fila tenha 1,2 milhão e que 1,4 milhão estão sendo recadastrados porque não conseguem ser atendidos na agência.


Justiça Especial é alternativa


Quem não consegue a perícia no INSS, pode entrar na justiça gratuitamente por meio do Juizado Especial Federal. O advogado previdenciário Eurivaldo Bezerra explica que, se a ação for ganha, o juiz pode solicitar a perícia com médicos fora do quadro do INSS ou permitir que a perícia seja feita depois de conceder o benefício.



“Para entrar na justiça, o segurado precisa ter em mãos o protocolo de agendamento do INSS. Mas é importante ressaltar que a defensoria pública não aprecia esses casos com muita atenção, então os casos ganhos são raros. Além disso, não é possível requerer mais do que 60 benefícios na justiça pública, mesmo que tenha direito a mais”, afirmação.

Governo cobrará bancos por folha de pagamento dos servidores federais


BSPF - 04/12/2015


A partir de fevereiro o governo vai passar a cobrar dos bancos em que são depositados os salários, aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais. A estimativa é que a medida gere uma arrecadação de cerca de R$ 950 milhões por ano ao Tesouro.


O edital de venda da folha foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (2).
Ao contrário do que foi feito com a folha do INSS, não haverá leilão da folha de salários. Todos os bancos que se interessarem serão credenciados e passarão a ter de pagar ao Tesouro pelas contas.


O valor será de 1,03% de cada salário líquido creditado no banco.


Segundo o Ministério do Planejamento, atualmente 70% dos salários, aposentadorias, pensões e estágios pagos pelo governo federal a 1,370 milhão de pessoas são depositados no Banco do Brasil e 18%, na Caixa Econômica Federal.


A expectativa do governo é que todos os bancos farão o credenciamento. Os contratos deverão ser assinados com os bancos em 29 de janeiro e a cobrança começará no mês seguinte.







Fonte: Jornal do Comércio (Folhapress)

Novas categorias de servidores públicos cobram acesso ao porte de arma


Agência Senado     -     03/12/2015

Analistas da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho e oficiais da Justiça Federal reivindicam o direito ao porte de arma durante e mesmo fora do horário de trabalho. Em audiência pública nesta quinta-feira (3), dirigentes de entidades representativas dessas carreiras argumentaram que seus integrantes se expõem a riscos diários no exercício das atividades de fiscalização de ilícitos tributários e trabalhistas e na entrega de notificações ou cumprimento de ordens judiciais.


O debate foi realizado pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 693/2015, que muda o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mas para incluir apenas os integrantes da carreira de auditores da Receita Federal entre os agentes públicos que já dispõem do direito ao porte de arma. Embora contemplados, os auditores defenderam ainda ajustes no texto para que a Receita possa ter autonomia para conceder o porte de arma.


A audiência foi dirigida pelo deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que atua como relator da comissão mista, presidida pelo senador Blairo Maggi (PR-MT). O deputado adiantou que nos próximos dias analisará as emendas ao texto, prevendo a entrega do relatório na próxima terça-feira (8). Depois da leitura, será aberto prazo de vista coletiva. A ideia é votar a matéria na comissão na semana seguinte. Depois, haverá decisão nos Plenários da Câmara e do Senado.


— Vamos nos debruçar sobre as emendas e ainda escutar organismos que queiram interagir conosco. Até terça-feira, apresentaremos nosso relatório preliminar — disse Manoel Júnior.


Chacina de Unaí


A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos Jorge, citou episódios de violência contra integrantes da carreira. Um dos casos ficou conhecido como a Chacina de Unaí, ocorrida em janeiro de 2004.


Na ocasião, três auditores fiscais e o motorista em serviço foram emboscados e assassinados a tiros a mando dos irmãos e fazendeiros Antério e Norberto Mânica, só agora condenados. Para Rosa Maria, se os colegas já contassem com o direito ao porte de armas, provavelmente não teriam sido tão facilmente mortos naquela situação.


— Se os agressores soubessem que os auditores estariam armados, isso geraria um certo receio. Afinal, uma autoridade fiscal armada não vai estar de peito aberto para ser tocaiada e assassinada — avaliou.


Marcello Rodrigues Ortiz, que preside a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, observou que os oficiais de justiça são responsáveis pelo efetivo cumprimento dos mandados de penhora e cobrança judicial. Disse que essas medidas são executadas a qualquer dia e hora, por servidores sozinhos e desarmados. Ele também citou episódios de violência, inclusive assassinatos.


— Existe aquele tipo de argumentação de que podemos requisitar auxílio policial, mas isso é uma irrealidade. A Polícia não tem condições de dar segurança à população quanto mais acompanhar um oficial de Justiça em toda diligência perigosa que tenha de cumprir — argumentou, ao defender o porte de arma.


Adicional de fronteira


Miguel Arcanjo Simas Nôvo, que integra a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), considerou a MP “tímida” em relação ao que propõe em favor desse grupo. Lembrou que, antes do Estatuto do Desarmamento, os auditores tinham direito a porte de arma. Com essa lei, acabaram perdendo a prerrogativa.


O dirigente da Anfip também defendeu a emenda que trata apenas da regulamentação do adicional de fronteira, que depende de aprovação do Congresso para começar a ser pago em favor de auditores que atuam em regiões isoladas. E ainda criticou a chamada emenda 40, que se destina a criar uma carreira única no Fisco, incluindo os auditores e os analistas da Receita.


Apoiando os representantes dos auditores quanto ao porte de arma, a presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal, Silvia Helena de Alencar Felismino, disse que os analistas não querem “virar auditor, mas sim respeito, dignidade e condições de trabalho”. Observou, contudo, que a recusa à ideia de uma carreira única no Fisco implica rever a própria carreira de auditor, que ao longo do tempo incorporou fiscais de órgãos já extintos.


Isenções ao esporte


A MP 693/2015 também propõe medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, inclusive para isentar de taxa de fiscalização equipamentos de segurança controlados pelo Exército e também garantir benefícios fiscais aos distribuidores de energia elétrica nos investimentos relativos ao fornecimento de energia para atender estruturas temporárias dos eventos.


No debate, aspectos relativos ao esporte foram abordados pelo gerente de Projetos da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), Ricardo Avellar. Ele defendeu emendas apresentadas pelo deputado João Derly (Rede-RS), entre as quais a que prorroga a dispensa do Imposto de Importação nas aquisições de equipamentos e materiais esportivos sem similares do mercado nacional, inclusive para inserir a CBC e os clubes esportivos como beneficiários dessa isenção, considerada necessária ao acesso a esses materiais para treinar seus atletas.


— Essa defesa é em prol do desenvolvimento dos esportes no Brasil. Se o atleta nacional for às competições internacionais sem o preparo com esse tipo de material, vai chegar em condições de inferioridade em relação aos concorrentes — afirmou Avellar.

Comprovação de tempo em atividades especiais.













Assunto: Comprovação de tempo em atividades especiais.


Senhores Servidores,


Em atenção ao seu pedido de aposentadoria especial registrado neste órgão sob o número SIPAR nº 25008.0002533/2015-71, tendo em vista as novas disposições exaradas nas Orientações Normativas nº 15 e 16/SEGEP/MP, ambas de 23/12/2013, tornaram-se necessária à revisão de todos os atos de averbação de tempo de serviço público prestados por servidores submetidos a condições insalubres, penosas ou perigosas, com efeito para concessão de abono de permanência ou aposentadoria estatutária/especial.

Sobre a aposentadoria especial, a Lei nº 8.112/90 leciona em seu art. 186, § 2º:

§ 2o Nos casos de exercício de atividades consideradas insalubres ou perigosas, bem como nas hipóteses previstas no art. 71, a aposentadoria de que trata o inciso III, "a" e "c", observará o disposto em lei específica.

Ocorre que o legislador previu que as atividades consideradas insalubres ou perigosas serão reguladas por lei especifica. Decorridos quase 25 anos de vigência da Lei nº 8.112/90, tal lei ainda não foi aprovada.

Assim sendo, diversas entidades sindicais e jurisdicionados impetram no Poder Judiciário o Remédio Constitucional do Mandado de Injunção, a fim de obter deste uma resposta, em relação à ausência de legislação que regula o direito do servidor.

Foram tantos os casos, que o Supremo Tribunal Federal aprovou em 09/04/2014 a Sumula Vinculante nº 33, cuja redação:

SUMULA VINCULANTE 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

É dizer, ante a ausência legislativa, o Supremo entendeu que aplica-se ao Regime Próprio de Previdência, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social. Sendo este regulado pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe acerca do tema, em seu artigo 57:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida à carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 

§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. 

§ 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.

Por sua vez, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão emitiu a Orientação Normativa nº 16/2013, em 23/12/2013, a fim de orientar e normatizar os procedimentos administrativos necessários à instrução e à análise dos processos que visam ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, vejamos o que diz o artigo 2º:


"Art. 2º - Até que lei complementar federal discipline o disposto no inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, a concessão da aposentadoria especial ao servidor público federal com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991, por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, será devida desde que cumpridos os requisitos de que trata esta Orientação Normativa, notadamente a comprovação do exercício de atividades em condições especiais no serviço público, conforme a legislação em vigor à época do exercício das atribuições do cargo ou emprego público." (NR) grifo nosso.

De acordo com a redação do art. 8º da referida Orientação, deve-se cumprir dois requisitos:

"Art. 8º - O requerimento de aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, deverá ser instruído, necessariamente, com os documentos abaixo relacionados, observado o seguinte:

I - Para os requerimentos com amparo na Súmula Vinculante nº 33:

a) Requerimento do servidor;

b) Declaração de Tempo de Atividade Especial, conforme Anexo I a esta Orientação Normativa.

Quanto ao segundo requisito, Declaração de Tempo de Atividade Especial, conforme Anexo I da normativa, leciona o art. 9º da normativa:

Art. 9º - Compete aos órgãos e entidades do SIPEC, com fundamento nas informações e procedimentos fixados na Seção II deste Capítulo, emitir a Declaração de Tempo de Atividade Especial, conforme Anexo I desta Orientação Normativa, referente, exclusivamente, a servidor público do Poder Executivo Federal.

Parágrafo único. A Declaração de Tempo de Atividade Especial de que trata o caput, reconhecerá o tempo de serviço público exercido sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, para fins de aposentadoria especial.

O artigo 12 prevê a necessidade de instruir procedimento administrativo individualizado para o reconhecimento do tempo de atividade especial com uma serie de documentos, dentre os quais:

b) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), conforme Anexo VII desta Orientação Normativa, observado o disposto no art. 15 ou os documentos aceitos em substituição àquele, consoante o que dispõe o art. 16 desta Orientação Normativa;

c) parecer da perícia médica, em relação ao enquadramento por exposição a agentes nocivos, na forma do art. 17 desta Orientação Normativa;

Pois bem, a referida normativa exige a realização do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) conforme dispõe:

Art. 15. O LTCAT será expedido por médico do trabalho, médico com especialização em medicina do trabalho ou engenheiro com especialização em segurança do trabalho que integre, de preferência, o quadro funcional da Administração Pública responsável pelo

levantamento ambiental, podendo esse encargo ser atribuído a órgãos ou entidades de outras esferas de governo ou Poder. (Redação dada pela Orientação Normativa nº 5, de 2014)

Como é de conhecimento, sua redistribuição da Funasa para este MS ocorreu em julho/2010. Logo, todas as informações referentes aos ambientes de trabalho e a concessão ou não de adicionais de insalubridade são de competência daquela Fundação, e não há como este MS confeccionar “Laudo extemporâneo” de um período em que o servidor pertencia a outro órgão. 


Acerca dos pedidos formulados por Vossa Senhoria, passo a expor:


PEDIDO A) – “que atuou, durante sua vida laboral, por mais de 25 anos ininterruptos sujeito a ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, conforme descritos na Lei nº 8.213/91 e atos regulamentados, possuindo direito à aposentadoria especial devendo os respectivos proventos serem calculados com base na ultima remuneração, de forma integral, com direito a paridade, nos moldes da legislação à época”.

ü O reconhecimento de tempo de serviço público prestado sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependerá de comprovação do exercício das atribuições do cargo ou emprego público nessas condições, de modo permanente, não ocasional ou intermitente (§ 1º do art. 10 da ON SEGEP/MP nº 16/2013).

ü Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou apenas a comprovação da percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade ou gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas para fins de comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais (§ 2º do art. 10 da ON SEGEP/MP nº 16/2013).

ü Para fins de enquadramento por categoria profissional deverá se observar se o cargo do servidor se enquadra no Anexo II da ON SEGEP/MP nº16/2013, limitando-se à data de 28.04.1995.

ü Quanto ao calculo de proventos, vejamos o que diz o Art. 3º da Orientação Normativa nº 16/2013, leciona que deve ser com base nas ultimas 80 contribuições;

Art. 3º Os proventos decorrentes da aposentadoria especial não poderão ser superiores à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentação, e serão calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, até o mês da concessão da aposentadoria, a rigor do que estabelece a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

PEDIDO B) - “em decorrência do reconhecimento do direito na forma da letra “a”, seja efetuada a revisão da contagem de tempo total de serviço/contribuição”

Ø O pedido resta prejudicado, uma que não há reconhecimento do pedido principal.

PEDIDO C) – “licença seja excluída da averbação de Licença premio”

ü Não foi reconhecido o pedido principal (letra “a”). No tocante a exclusão de licença prêmio, vejamos o que dispõe o paragrafo unico do art. 6º da IN 06/2013 MPOG, infra:

“Art. 6º ...

Paragrafo único. É vedada a desaverbação do tempo de licença prêmio contada em dobro para fins de aposentadoria pelo art. 40, da Constituição Federal, arts. 2º, 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho 2005, que tenha gerado efeito tanto para gozo quanto para a concessão de abono de permanência.”

PEDIDO D) “entrega dos formulários do PPP (perfil profissional Previdenciário)”

Ø Fica prejudicado o atendimento a esta solicitação, considerando que em seus assentamentos, não foram encontrados documentos comprobatórios do exercício de atividades em condições especiais nos termos da ON mencionadas, relativas ao período em que trabalhou na EX- SUCAM, hoje atual Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde/RO. 

Do exposto, informamos a todos que para a comprovação do período trabalhado sobre condições especiais, faz-se necessário a elaboração de Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho - LTCAT, extemporâneo, e Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, pelo órgão em que houve o desempenho destas atividades, bem como foi reiterado a Funasa por meio do Oficio nº 299/SEGAD/NEMS/RO, de 1º/12/2015, a emissão dos referidos documentos. Desta forma, aguardaremos o recebimento destes para atender ao solicitado.

A carta individual seguirá via correios – carta simples.

Helena da Silva Rocha Sete
Gestão de Pessoas
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde de Rondônia
Av Campos Sales, 2645, Centro
(69) 3216-6173


quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Governo publica edital de venda da folha de pagamento de servidores

BSPF     -     03/12/2015

Brasília - O Ministério do Planejamento publicou nesta quarta-feira, 2, o edital de venda da folha de pagamentos do servidores da União. A partir de fevereiro de 2016, os bancos terão que pagar ao Tesouro Nacional para ter a conta na qual será depositado um total de R$ 1,37 milhão, montante dos salários de servidores públicos civis ativos, inativos pensionistas, estagiários do Executivo e anistiados políticos.


O governo espera arrecadar R$ 949 milhões por ano com a venda da folha. O dinheiro servirá para reforçar a arrecadação do governo federal e o superávit primário das contas públicas no ano que vem.


A venda da folha não será feita na modalidade tradicional de leilão, mas pela forma de credenciamento das instituições financeiras. Nesse modelo, uma instituição financeira não recebe sozinha a administração de todas as contas.


Pelas regras do edital, o servidor continua com a opção que já existe hoje de escolher o banco que quiser receber o salário. Ou seja, a venda não vai impor o banco para o servidor.


Os bancos que se credenciarem no processo de venda da folha terão que pagar 0,98% do valor líquido depositado pela União em cada conta de servidores.


Levando-se em conta a remuneração média dos servidores de R$ 5.499,00, o valor a ser pago pelos bancos em cada conta será de R$ 54,04. Hoje, o Banco do Brasil detém 70% das contas dos servidores da União. A Caixa Econômica Federal tem 18%, e os 12% restantes das contas, que são na maior parte de servidores com remuneração mais elevada, estão espalhadas entre outros bancos.


Os bancos terão um mês para o credenciamento. A assinatura do contrato ocorrerá em 29 de janeiro. Os bancos terão que fazer o pagamento mensal já a partir de fevereiro. Os contratos terão prazo de até 60 meses, renováveis a cada 12 meses.


A área técnica do Ministério do Planejamento espera que todos os bancos que já têm conta de servidores participem do processo de credenciamento para não perderem os clientes.


Os valores mensais da folha são diferentes. A folha de agosto, por exemplo, pagou R$ 7,645 bilhões de salários. O governo optou pela modalidade de credenciamento em razão das dificuldades de atender os servidores da União espalhados por todo o País. Numa segunda fase, o governo pretende abrir nos órgãos públicos espaço para agências dos bancos, inclusive privados. Hoje, esses locais são dominados por Caixa e BB.


A venda da folha foi antecipada pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Desde o início de discussão, os bancos queriam que o governo adotasse um sistema semelhante ao das Forças Armadas, pelo qual remuneram mensalmente por cliente que mantiveram, de fato, a conta no banco, em vez de pagar antecipadamente pela gestão da folha. A avaliação é de que o modelo pode ampliar a competição bancária e respeita a liberdade de escolha do servidor.


Além disso, segundo um executivo, os bancos evitam desembolsar de uma vez só um valor elevado pelo direito de gerenciar as contas sem a garantia de que os clientes continuarão fiéis, pelo prazo do contrato, à instituição.



Fonte: UOL (Estadão)

Publicado edital de credenciamento para venda da folha de pagamento da Administração Pública Federal

BSPF     -     03/12/2015


Foi garantida livre opção bancária aos servidores e isonomia no tratamento entre as instituições financeiras

Foi publicado, nesta terça-feira (2), o Edital de Credenciamento n° 1/2015 que garante amplo acesso ao processo de venda da folha de pagamento da Administração Pública Federal às instituições financeiras habilitadas a serem credenciadas. Como contrapartida financeira, as instituições pagarão ao governo federal 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada, sendo que este valor não será descontado da remuneração.


Os recursos serão direcionados à Conta Única do Tesouro Nacional dez dias após os créditos. A estimativa é de uma arrecadação mensal de R$ 79 milhões e anual de R$ 949 milhões, com base na folha de pagamento do mês de agosto de 2015. A cobrança terá início em fevereiro de 2016 após a celebração dos contratos com as instituições financeiras, prevista para 29 de janeiro. O credenciamento será válido por sessenta meses, com contratos de 12 meses e possibilidade de renovação.


Por meio deste processo, foi garantida a livre opção bancária aos servidores e a isonomia no tratamento entre as instituições financeiras credenciadas independente do perfil econômico da carteira administrada. Também está prevista a centralização do controle da arrecadação no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).


A folha de pagamento, com base em julho deste ano, contava com 1.370.588 beneficiários, entre servidores ativos permanentes (499.227), celetistas ativos (8.060), comissionados sem estabilidade ativos (9.379), estagiários ativos (37.270), temporários ativos (53.313), anistiados políticos (4.204), aposentados (388.652), pensionistas (311.048) e outros (59.435).



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Com bengala, servidor quer abono


Vera Batista
Correio Braziliense     -     03/12/2015
A derrubada do veto à extensão da aposentadoria compulsória a todos os funcionários públicos desagrada categoria. Sindicatos focam luta na manutenção do pagamento de 11% aos trabalhadores que, mesmo podendo parar, permanecem em atividade


A PEC da Bengala, que permitiu a aposentadoria dos ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aos 75 anos, agora vale para todos os servidores públicos. Na madrugada de ontem, o Congresso derrubou o veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei Complementar n º 274/15, do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado em setembro, que estendia a todas as esferas do funcionalismo do país, o acréscimo de cinco anos na idade de aposentadoria compulsória. Foram 350 votos contra a decisão do Planalto, 15 a favor e 4 abstenções. De acordo com Serra, o projeto trará uma economia anual de R$ 800 milhões a R$ 1,2 bilhão por ano aos cofres públicos no futuro.


Depois de avaliarem a decisão dos parlamentares, os servidores, que inicialmente eram contra o aumento do teto para aposentadoria compulsória, as lideranças sindicais se renderam ao fato e decidiram voltar a artilharia ao projeto do Executivo que extingue o abono de permanência aos servidores, a PEC nº 139/2015. Pela legislação em vigor, o funcionário que tiver cumprido todas as exigências para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade, recebe de volta o valor da contribuição previdenciária, de 11% da remuneração no cargo efetivo.


O projeto faz parte do projeto de ajuste fiscal e a intenção do governo é extinguir o abono, não só para o futuro servidor, mas para os que já recebem o benefício. Atualmente, segundo o governo federal, cerca de 100 mil trabalhadores estão nessa situação, e a previsão é de que mais 123 mil adquiram esse direito nos próximos cinco anos. O Executivo espera, com a medida, economizar R$ 1,2 bilhão, em 2016.


Sem discussão


Na opinião do secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo), Sérgio Ronaldo, a proposta está na contramão da elevação do teto de aposentadoria, já que "não adianta dar oportunidade de permanecer no serviço público por mais tempo, sem oferecer garantias". "O servidor precisa viver sua vida, ter um tempo de lazer. Ninguém continua trabalhando porque quer. Fica porque, ao fazer as contas, perde, às vezes, na aposentadoria quase 50% da remuneração", disse.


Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), reclama que a elevação do teto não foi discutida com o funcionalismo. "É mais uma medida que veio de cima para baixo", reclamou. É uma faca de dois gumes, segundo ele. "Traz benefícios para quem quer estender o tempo a serviço da administração pública, mas impede que um grande contingente de jovens, importante para a renovação da máquina, tenha acesso", assinalou.



Segundo o professor Alex Sertão, especialista em Previdência, há ainda outra questão. O governo economizaria, a princípio, mas transferiria um problema maior para o já desequilibrado RPPS (o regime de previdência dos servidores), que seria o pagamento de milhares de aposentadorias da noite para o dia. Ele lembra que, atualmente, mesmo com abono de permanência, os RPPS já não conseguem sobreviver sem os aportes do Tesouro Nacional. "Em resumo, extinguindo o abono de permanência, o governo economizará o valor da contribuição previdenciária. O servidor sem incentivo de permanecer em atividade, se aposentará em massa", concluiu Sertão.

Unificação das carreiras da AGU é apoiada por 72% dos membros da instituição

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Publicado 02/12/2015 Atualizado às : 19:00:53
Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU
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A Escola da Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta quarta-feira (02/12) o resultado da consulta feita aos membros da instituição sobre a possibilidade de unificação das carreiras: 71,97% dos 6.444 advogados públicos que participaram votaram de maneira favorável à medida. Outros 26,23% se declararam contrários e 1,8% se abstiveram.

A grande maioria dos procuradores federais (98%) e dos procuradores do Banco Central (88%) apoiam a unificação, que, por outro lado, é rejeitada por 67% dos advogados da União e por 58% dos procuradores da Fazenda Nacional. 

Mesmo quando os resultados são calculados pela média ponderada - atribuição de pesos diferenciados por carreira para garantir equivalência dos votos -, a proposta de unificação é vencedora com 67,7% votos. As manifestações contrárias somaram 29,2% e as abstenções, 3%.

Vinculação exclusiva

A vinculação administrativa exclusiva de todas as carreiras à AGU também recebeu o apoio da maioria dos membros da instituição, contando com a aprovação de 83,55% dos que participaram da consulta. A medida foi majoritariamente defendida, inclusive, por procuradores ligados a outros órgãos, como Banco Central (86%) e Ministério da Fazenda (73%).

Em sua maioria (55%), os membros que participaram da votação preferem que a nova carreira unificada tenha o nome de procurador da União caso seja efetivamente criada. Além disso, 74% dos advogados públicos desejam que a unificação observe regras de transição.

Alteração de leis

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, planeja utilizar o resultado da consulta para embasar propostas de alterações legislativas que serão apresentadas em breve para a Casa Civil e para a Presidência da República. "A vontade da maioria dos advogados públicos será respeitada", disse Adams.

Participação

A enquete foi realizada pela Escola, em parceria com a Secretaria-Geral de Administração (SGA) e o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), entre os dias 25 de novembro e 1 de dezembro. Cerca de 12 mil membros da instituição, entre ativos e inativos, receberam e-mail individual com link para participar da votação.

Antes, a Escola organizou uma série de debates com especialistas, dirigentes e membros para discutir a unificação. "Foram cinco encontros nos quais todos tiveram a oportunidade de participar, com transmissões da TV Escola e com perguntas presenciais. O tema foi analisado sob várias perspectivas. Após essa discussão, foi possível aferir qual o nível de aceitação da unificação entre os membros", avaliou a diretora da Escola da AGU, Juliana Sahione.

A íntegra dos resultados da consulta está disponível no arquivo anexado abaixo.

Raphael Bruno 
 

Ministério da Defesa estuda proposta de reajuste para militares

Jornal Extra     -     03/12/2015


Deputados federais pediram ontem ao ministro da Defesa, Aldo Rebelo, durante uma audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, a revogação da Medida Provisória 2.215/2001, que acabou com a promoção automática dos militares que vão para a reserva. Os deputados Jair Bolsonaro (PP-RJ) e Cabo Daciolo (Sem partido-RJ) pediram a revogação ou a votação das emendas, que tratam de correção de benefícios (como auxílio-invalidez e salário-família) e do retorno do auxílio-moradia.



O Ministério da Defesa afirmou que faz “estudos para compor a possível proposta de reajuste da remuneração dos militares das Forças Armadas, a partir de 2016, considerando critérios de reconhecimento do mérito das atividades realizadas e de valorização dos militares”.

MP da Reforma Administrativa é aprovada em comissão mista

Agência Câmara Notícias     -     02/12/2015

Proposta, que faz parte do pacote do governo para diminuir gastos públicos, redesenha a estrutura e as competências de ministérios e órgãos da Presidência da República. Texto será votado ainda pelos plenários da Câmara e do Senado


A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 696/15 aprovou, nesta terça-feira (1º), o relatório do senador Donizeti Nogueira (PT-TO). A MP, que integra o conjunto de ações do pacote fiscal lançado pelo governo, redesenha a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República. Das 60 emendas apresentadas por parlamentares, o relator acolheu oito.


O texto aprovado reduz de 39 para 31 o número de ministérios. Algumas dessas mudanças são a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social; e a extinção do Ministério da Pesca, que vai se transformar em uma secretaria ligada ao Ministério da Agricultura.


Nogueira incluiu a palavra “Juventude” ao nome do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, criado pela MP. A nova pasta surge com a fusão de três secretarias ligadas à Presidência da República: Políticas para as Mulheres (SPM), Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e de Direitos Humanos.


Micro e pequena empresa


O relator também optou por incorporar a Secretaria da Micro e Pequena Empresa ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esse arranjo, segundo ele, vai facilitar demandas na área de tributação e compras governamentais, temas da competência do MDIC.


No texto original da MP, as secretarias presidenciais (Relações Institucionais e Micro e Pequena Empresa) seriam absorvidas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, novo nome da Secretaria-Geral da Presidência.


Além disso, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sairá da Secretaria de Governo da Presidência e passará a ser vinculada à Casa Civil.


Donizeti Nogueira afirmou que as alterações na estrutura do Executivo, além de reduzir gastos, buscam proporcionar um funcionamento mais ágil e adequado à realidade atual. “A junção de pastas diminui espaços físicos e gera economia com aluguéis e energia elétrica. O impacto financeiro pode não ser tão grande, mas mostra que o governo está fazendo sua parte”, comentou o relator.


Auditores


O deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) apresentou uma emenda, acatada pelo relator, que transfere os cargos atualmente vagos de auditores fiscais do trabalho para as carreiras de auditoria fiscal do trabalho e de regimes previdenciários de servidores públicos, unificadas pela MP. O deputado espera que, com isso, o número de auditores não seja reduzido, o que poderia prejudicar a fiscalização.


Tramitação



A MP será analisada ainda pelos plenários da Câmara e do Senado.

Unificação das carreiras da AGU é apoiada por 72% dos membros da instituição

BSPF     -     02/12/2015


A Escola da Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta quarta-feira (02/12) o resultado da consulta feita aos membros da instituição sobre a possibilidade de unificação das carreiras: 71,97% dos 6.444 advogados públicos que participaram votaram de maneira favorável à medida. Outros 26,23% se declararam contrários e 1,8% se abstiveram.


A grande maioria dos procuradores federais (98%) e dos procuradores do Banco Central (88%) apoiam a unificação, que, por outro lado, é rejeitada por 67% dos advogados da União e por 58% dos procuradores da Fazenda Nacional.


Mesmo quando os resultados são calculados pela média ponderada - atribuição de pesos diferenciados por carreira para garantir equivalência dos votos -, a proposta de unificação é vencedora com 67,7% votos. As manifestações contrárias somaram 29,2% e as abstenções, 3%.


Vinculação exclusiva


A vinculação administrativa exclusiva de todas as carreiras à AGU também recebeu o apoio da maioria dos membros da instituição, contando com a aprovação de 83,55% dos que participaram da consulta. A medida foi majoritariamente defendida, inclusive, por procuradores ligados a outros órgãos, como Banco Central (86%) e Ministério da Fazenda (73%).


Em sua maioria (55%), os membros que participaram da votação preferem que a nova carreira unificada tenha o nome de procurador da União caso seja efetivamente criada. Além disso, 74% dos advogados públicos desejam que a unificação observe regras de transição.


Alteração de leis


O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, planeja utilizar o resultado da consulta para embasar propostas de alterações legislativas que serão apresentadas em breve para a Casa Civil e para a Presidência da República. "A vontade da maioria dos advogados públicos será respeitada", disse Adams.


Participação


A enquete foi realizada pela Escola, em parceria com a Secretaria-Geral de Administração (SGA) e o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), entre os dias 25 de novembro e 1 de dezembro. Cerca de 12 mil membros da instituição, entre ativos e inativos, receberam e-mail individual com link para participar da votação.


Antes, a Escola organizou uma série de debates com especialistas, dirigentes e membros para discutir a unificação. "Foram cinco encontros nos quais todos tiveram a oportunidade de participar, com transmissões da TV Escola e com perguntas presenciais. O tema foi analisado sob várias perspectivas. Após essa discussão, foi possível aferir qual o nível de aceitação da unificação entre os membros", avaliou a diretora da Escola da AGU, Juliana Sahione.





Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Congresso derruba veto à extensão da compulsória a todos os servidores


Consultor Jurídico - 02/12/2015

O Congresso Nacional derrubou, na noite da terça-feira (1º/12), o veto da presidente Dilma Rousseff à extensão da idade da aposentadoria compulsória para todos os servidores públicos do país, inclusive juízes e desembargadores. Agora, em todos os setores, a idade máxima para permanência no serviço é de 75 anos, e não mais 70. O texto segue para a Presidência da República, para que a derrubada do veto seja publicada no Diário Oficial da União.


A nova lei complementar regulamenta o artigo 40 da Constituição, que trata do regime de previdência dos servidores. O inciso II fala da compulsória e, conforme a redação da Emenda 88, autoriza a aposentadoria aos 75.


A extensão da aposentadoria aos 75 anos para todo o serviço público está na lei complementar que regulamenta a Emenda Constitucional 88/2015, chamada de PEC da Bengala. O texto original trata apenas da aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. Por isso, o texto cujos vetos foram derrubados na terça pelo Congresso ficou conhecido como projeto da bengalinha.


Os parlamentares derrubaram o veto quase que por unanimidade. No Senado, foram 64 votos a favor da derrubada e dois contra. Na Câmara, 350 votos pela derrubada do voto e apenas 15 contra. O projeto original é do senador José Serra (PSDB-SP), para quem a extensão da compulsória trará uma economia anual de R$ 800 milhões a R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos de todos os níveis de governo.


A presidente Dilma Rousseff havia vetado o projeto por entender que ele padecia de vício de iniciativa: como tratava do regime de aposentadoria de servidores, o texto deveria ter sido de iniciativa da União, e não parlamentar. Ela se baseou no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal.


No entanto, ao fazê-lo, contrariou a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Em sessão administrativa, os ministros entenderam que não haveria vício formal no projeto de extensão da compulsória. Como explicou o ministro Marco Aurélio, “a lei complementar precisa tratar a matéria de maneira linear”.



Ou seja, não se poderia entender que cada órgão de cada ente federativo vá ao Legislativo local com uma lei diferente para tratar da matéria. “O prefeito vai à Câmara dos Vereadores?”, indaga o vice-decano. “Falha o raciocínio”, completa. 


Com informações das agências de notícias do Senado e da Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

MEC extingue secretaria e fará cortes

BSPF     -     02/12/2015



Os próximos dois anos, 509 servidores do MEC terão idade suficiente para se aposentar, o que representa 42% dos cargos hoje preenchidos. Mas, desde setembro, novos concursos públicos federais estão suspensos


O corte de custos e servidores no governo federal já teve reflexo no Ministério da Educação (MEC). A pasta decidiu extinguir a secretaria responsável por articular com Estados e municípios a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE). A reportagem apurou que haverá corte de pessoal em todas as áreas e órgãos ligados ao MEC. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que cuida do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), perderá sete cargos.


O MEC confirmou o fim da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase). Suas atividades, diz a pasta, "serão mantidas dentro de uma estrutura que está sendo discutida". Outras atribuições eram viabilizar o Sistema Nacional de Educação e o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), dispositivo que fixa o investimento necessário por estudante.


A pasta não informou quantos servidores serão atingidos nem se haverá mais mudanças. O MEC negou as especulações sobre o fim de outra secretaria - a de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi).


O Inep afirmou que participa do esforço "de ajuste das contas públicas". Segundo o órgão, a reestruturação, iniciada ontem, preservará todas as suas atribuições institucionais.


Dos R$ 11,2 bilhões bloqueados pela presidente Dilma Rousseff (PT) em decreto ontem, R$ 189,4 milhões serão de orçamento do MEC. A pasta, porém, disse não ter definido cortes. Informou que atua, ao lado do governo, para que a mudança da meta fiscal de 2015 seja aprovada no Congresso, o que vai "reverter o contingenciamento".


Problemas


Os servidores do MEC já sofrem com escassez de pessoal e sobrecarga de trabalho, conforme o último relatório de gestão da Secretaria Executiva da pasta, divulgado em abril. O atraso para repor desligamentos e aposentadorias tem causado, entre funcionários, "fragilidade da saúde, demonstrada pelas ausências médicas com um elevado número de atestados". A carência de pessoal, diz o texto, afeta o desempenho das ações.


O documento descreve "cenário preocupante" até 2017. Nos próximos dois anos, 509 servidores do MEC terão idade suficiente para se aposentar, o que representa 42% dos cargos hoje preenchidos. Mas, desde setembro, novos concursos públicos federais estão suspensos.


Para Daniel Cara, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, ainda não é possível avaliar efeitos da medida. "Há um problema de falta de estrutura técnica capaz de tocar políticas públicas. Essa estrutura existe, por exemplo, no Banco Central", diz. "A Sase não se mostrou fundamental para o PNE. O problema maior do PNE não é a Sase, mas o ajuste fiscal."


Em manifesto, a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped) se posicionou contrária a mudanças "que possam representar um desmonte da estrutura operativa" do ministério. Neste ano, o MEC já passou por diversos cortes. Suspendeu a abertura de novas bolsas para o Ciência sem Fronteiras e reduziu em 57% o total de vagas em cursos técnicos e tecnológicos do Pronatec em relação a 2014.



As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Planejamento autoriza nomeações adicionais no Ministério da Justiça

BSPF     -     02/12/2015



São sete vagas para suprir vacâncias nos cargos de administrador, economista e engenheiro elétrico


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União, por meio da Portarianº 541 a convocação adicional de sete candidatos aprovados para o quadro de pessoal do Ministério da Justiça, do concurso de 2014. A autorização visa a reposição de pessoal nos cargos de administrador (cinco vagas), economista (uma vaga) e engenheiro elétrico (uma vaga).


Previstos na Lei Orçamentária Anual 2015, os cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo são essenciais para o atendimento aos Programas prioritários do Ministério da Justiça. As nomeações devem ocorrer a partir de dezembro de 2015, a depender da confirmação de vagas na data de nomeação e da disponibilidade orçamentária e financeira.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidor poderá se aposentar até os 75 anos

Jornal do Senado     -     02/12/2015



O Congresso derrubou ontem veto de Dilma a projeto que estende aos servidores públicos a nova idade máxima para aposentadoria, que já vale para tribunais superiores


Os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar. Hoje a aposentadoria complusória se dá aos 70 anos. O Congresso derrubou, na noite de ontem, o veto integral (VET 46/2015) ao projeto de José Serra (PSDB-SP) que muda a idade-limite para permancer no serviço público.


Entre os senadores, foram 64 votos a favor da derrubada do veto e apenas 2 contrários. Já na Câmara, foram 350 votos pela derrubada e 15 contrários, além de 4 abstenções. A proposta (PLS 274/2015 — Complementar) foi apresentada para regulamentar a Emenda Constitucional 88, que determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos.


Para Serra, a extensão da aposentadoria compulsória é vantajosa para o servidor e para a administração pública. — É uma questão de interesse do país. O governo vai economizar entre R$ 800 milhões e R$ 1,2 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço. [O projeto] também é bom para a sociedade. Os parlamentares foram quase unânimes na defesa da derrubada do veto. O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que a proposta não é uma questão de governo ou de oposição, mas é “uma efetiva medida de economia”. Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), faltou habilidade para o governo ao decidir pelo veto. O fato de um servidor se aposentar mais cedo, disse, significa que o governo terá de pagar um aposentado e um novo servidor.



O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) explicou que o veto não tinha a ver com o mérito, mas com a questão da iniciativa — situação que depois foi pacificada por um novo entendimento do STF. O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), também anunciou o voto pela derrubada do veto. O deputado Silvio Costa (PSCPE) chegou a dizer que o veto foi um “equívoco do governo”. O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), informou que os integrantes da base estavam liberados para a votação. Assim, com ampla maioria, o veto foi derrubado. Ao vetar o projeto, a presidente Dilma Rousseff alegou que o tema é de iniciativa exclusiva do presidente da República e, por isso, a proposta é inconstitucional. O projeto agora segue para promulgação.

Greve dos médicos peritos do INSS chega a 3 meses e afeta atendimento

G1     -     02/12/2015


Quem depende de perícia para receber o benefício está passando o maior aperto. Em três meses, 1,4 milhão de perícias foram remarcadas no Brasil.


A greve dos médicos peritos do INSS completou três meses. Quem depende de perícia para receber o benefício está passando o maior aperto.


O Bom Dia Brasil passou quatro horas e meia em frente a uma agência do INSS de Campinas, onde mais de 120 pessoas estavam em busca de atendimento.


Em três meses, 1,4 milhão de perícias foram remarcadas no Brasil. Muitos desses trabalhadores têm a vida profissional adiada e vão ficar sem receber nenhum centavo enquanto esperam. A Justiça determina que pelo 30% dos agendamentos sejam cumpridos.



O contribuinte precisa de sorte para que o processo dele caia com um médico que não esteja em greve.

Debatedores pedem concurso público para suprir demandas do Dnocs

Agência Câmara Notícias     -     01/12/2015


Em audiência pública nesta terça-feira (1º), representantes da diretoria e dos servidores do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) pediram a realização de concurso público para recompor o quadro de pessoal do órgão. O tema foi debatido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.


O assessor especial do Ministério da Integração Nacional, Irani Braga, reconheceu a necessidade de suprir a carência de funcionários, mas esclareceu que a realização de concurso público depende do Ministério do Planejamento.


"O Dnocs precisa de uma reestruturação, há intenção do governo em reestruturá-lo em coerência com o conjunto da organização do governo”, disse Braga. “Existe a necessidade de recomposição de pessoal do Dnocs e há necessidade de que essa recomposição seja coerente com a recomposição de pessoal de todo o governo federal. Então, deverá haver um concurso. Agora, isso já é competência do Ministério do Planejamento, que vai estabelecer as bases desse concurso."


Para o representante da diretoria do Dnocs na audiência, Glauco Rogério, a realização de concurso é imprescindível. "Faço um apelo à bancada nordestina para viabilizar esse concurso."


O diretor da Associação dos Servidores do Dnocs, Clésio Jean de Almeida Saraiva, lembrou que os esforços para a revitalização vêm desde 1985. "Quando a gente começou esta luta, o órgão tinha 6.800 servidores. E ele vem se desmilinguindo, está se acabando, vai terminar perdendo todo o pessoal e vai se extinguir por absoluta falta de pessoas”, criticou.


Saraiva afirmou que alguns setores do Dnocs estão abandonados, apenas com um profissional de vigilância, enquanto poderiam ser utilizados na distribuição de água.


Ausência no debate


O deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) disse estar otimista quanto à revitalização do Dnocs em estudo no governo, mas criticou a ausência de representantes do Ministério do Planejamento durante audiência desta terça, que foi realizada a seu pedido.


"A nossa tristeza é o não comparecimento do Ministério do Planejamento. Eles abriram o diálogo para a gente ir lá no ministério, mas importante seria a vinda de diretores, secretários do Ministério do Planejamento para expor também a visão que eles têm da necessidade de revitalização do Dnocs, que é um órgão de suma importância principalmente para o Nordeste brasileiro", afirmou.


Histórico



Criado em 1909, o Dnocs construiu 943 barragens em 8 estados nordestinos, 321 açudes públicos e 622 em regime de cooperação com estados, municípios e particulares. Também constam da lista mais de 400 cisternas de abastecimento, 8 usinas hidrelétricas de pequeno porte, perenização de 4 mil quilômetros de rios intermitentes e irrigação pública de mais de 100 mil hectares. Nesses 106 anos de existência, foram gastos 30 bilhões de dólares.

Senado discute PEC que impõe limites e critérios à ocupação de cargos comissionados


Agência Senado - 01/12/2015

O Senado discutiu nesta terça-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2015, que cria limites e critérios para a ocupação de cargos comissionados na administração pública. A matéria, já aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardava votação em Plenário, mas a sessão teve que ser encerrada no início da noite, em razão da realização de sessão do Congresso Nacional para exame de quatro vetos presidenciais e 26 projetos de lei.


De acordo com o senador Aécio Neves (PSDB-MG), autor da proposta, o objetivo é reduzir a máquina pública e torná-la mais eficiente, capaz e qualificada tecnicamente, pois estabelece o critério da meritocracia e a realização de concurso público para preenchimento de parte dos cargos comissionados, 505 dos quais terão que ser ocupados por servidores do quadro efetivo da instituição. As regras, no entanto, não se aplicam nos casos de assessoramento direto aos detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários de Estado, do Distrito Federal e municipais.


— É uma demanda antiga da sociedade brasileira, e a oportunidade é positiva para o Senado votar e encerrar o ano. A matéria teve a colaboração de políticos de diferentes matizes, o que nos possibilita ter um texto enxuto, e o limite dos cargos comissionados em cada órgão da administração. Trata da qualificação da gestão pública no Brasil — afirmou Aécio sobre o substitutivo da proposta, que altera os artigos 37 e 39 da Constituição.


Relator da matéria, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) defendeu a proposta e disse que ela é oportuna por impor limites e critérios à ocupação dos cargos comissionados, e por instituir o critério da meritocracia na administração pública. Na ocasião, o relator leu as emendas dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Walter Pinheiro (PT-BA), apresentadas à proposta.


— A iniciativa é uma extraordinária contribuição à reforma administrativa, em tempo de crise que assola a administração pública brasileira. Não há como governar o país com uma estrutura superdimensionada, com superposição de ações que transformam o governo em gastador perdulário e do desperdício. A proposta reduz o tamanho da máquina pública. As indicações de caráter político e eleitoreiro comprometem a eficiência da administração pública — afirmou o relator.


A proposta também foi defendida pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). No entanto, os senadores Dario Berger PMDB-SC), Reguffe (PDT-DF) e a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) criticaram a proposta, por entender que o projeto pode contribuir para o aumento no número de comissionados, uma vez que a maioria dos estados brasileiros está hoje abaixo dos limites previstos na proposição.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Lei de cotas não se aplica ao Ministério Público da União, diz TRF-4


Consultor Jurídico - 01/12/2015


O sistema de reserva de vagas para negros em concursos públicos não se aplica a todos os entes da administração pública. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) ao negar liminar a um concorrente que pretendia ser convocado para a segunda fase do processo seletivo para o cargo de técnico administrativo do Ministério Público da União.


O morador da região metropolitana de Porto Alegre foi reprovado no concurso do MPU e acionou a Justiça argumentando que, se a Lei 12.990/2014, que estabelece 20% de cotas para negros em concursos públicos do Executivo federal tivesse sido observada, ele estaria entre os classificados para a próxima fase do processo seletivo.


O pedido foi negado porque a corte federal de primeira instância havia entendido que o MPU não é órgão do Executivo federal, levando o autor a recorrer no TRF-4, que manteve a decisão por unanimidade. A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou o fato de o MPU não constar na relação de entes que são englobados pela lei de cotas.


“O sistema de reserva de vagas para negros não se aplica indistintamente a todos os entes públicos. O rol das entidades às quais a lei se aplica é taxativo, não estando o MPU entre elas”, disse Vivian Caminha. “O Ministério Público possui autonomia funcional e administrativa, sendo necessária a edição de lei de sua própria iniciativa para a regulamentação de tal matéria”, concluiu.



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4