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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Reajuste de ministros do STF é “bomba no orçamento”, diz líder do governo

Brasil 247     -     03/08/2016


O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), afirmou que uma eventual aprovação do aumento nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seria uma "bomba no orçamento" dos estados brasileiros.


O projeto de lei que eleva os ganhos dos ministros do STF de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,32 foi aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Antes de seguir para o plenário, a matéria ainda tem que tramitar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.


O tucano disse que o governo ainda não se pronunciou sobre o assunto, muito embora, segundo o Estadão, houvesse dito que votaria contra a matéria. Pouco depois, porém, ele disse que ainda estaria aguardando um relatório sobre o impacto do aumento nas contas públicas e uma conversa com o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), para somente então dizer a sua posição.


Ainda segundo o parlamentar, a CCJ teria apenas avaliado a "constitucionalidade" do texto e que o assunto será "amadurecido" durante as discussões na CAE. O temor é que a aprovação da matéria resulte em um efeito cascata em outros setores, como nos benefícios de membros da magistratura federal e estadual, ministros e conselheiros de tribunais de contas e salários de parlamentares, podendo chegar até aos vereadores.


Para Aloysio, não faz sentido aprovar a renegociação das dívidas estaduais – que ainda está em tramitação na Câmara – para pouco depois aprovar "uma bomba no orçamento".


Vice-presidente em exercício, Michel Temer, sancionou recentemente projeto de lei que prevê reajustes salariais de ate 41,47% para o Poder Judiciário, parcelado em até 8 vezes.

Prazo para migração de Regime de Previdência do Servidor Federal é reaberto

BSPF     -     03/08/2016


Brasília – O servidor que ingressou no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 ganhou novo prazo de dois anos para fazer a opção de migração do Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Sancionada no dia 29 de julho, a Lei nº 13.328/2016 reabriu o período de escolha até 29 de julho de 2018.


Somente com a migração o servidor empossado antes de 04/02/2013 pode aderir à Funpresp como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição do servidor. Além disso, o servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será adicionado à aposentadoria, sendo pago pelo RPPS da União, com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção irrevogável e irretratável.


As alíquotas de contribuição variam de 8,5%, 8% ou 7,5% sobre o salário de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.189,82) e a remuneração recebida pelo servidor.


A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita nas áreas de Gestão de Pessoas do órgão no qual o servidor trabalha. Para o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, a reabertura do prazo dá mais uma alternativa para o servidor público. “Em alguns casos, pode ser vantajoso para o servidor migrar para o Regime de Previdência Complementar, por conta da contrapartida. É preciso que cada um faça essa avaliação”.


Pena destacou que, caso se inscreva em um plano de benefícios, o servidor integrará a Entidade que já conta com mais de 30,8 mil participantes e patrimônio de R$ 311 milhões. A rentabilidade alcançada nos últimos 12 meses é de 15,59%.


Ativo alternativo


Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp, mas como participante ativo alternativo. Ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e dedução das contribuições no imposto de renda.



Fonte: Funpresp-Exe

Aprovado pela CCJ, aumento de salário para ministros do STF vai ao Plenário


Agência Senado     -     03/08/2016

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que aumenta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que resultará na definição do novo teto para o funcionalismo público. O texto (PLC 27/2016) eleva os subsídios mensais dos ministros em 16,38%, dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 36,7 mil a partir de 1º de junho de 2016, passando a R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017. O texto segue para o Plenário.


A comissão adiou a votação do projeto de aumento salarial para o procurador-geral da República (PLC 28/2016), com ganhos mensais fixados no mesmo patamar definido para os ministros do STF.


O reajuste salarial dos ministros do STF chegou ao Senado, após a aprovação pela Câmara dos Deputados, junto com 13 outras propostas de correção salarial para servidores públicos. Ao aprovar a proposta, a comissão rejeitou voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) contra os aumentos para os ministros do Supremo e para o procurador-geral da República.


Ferraço mostrou preocupação especial com o reajuste proposto para o Supremo, com reflexos nos subsídios pagos a todos os membros da magistratura federal e estadual e ministros e conselheiros dos tribunais de contas.


O reajuste dos ministros da Suprema Corte normalmente também abre espaço para aumentos nos salários de deputados e senadores, deflagrando reajustes nos ganhos de deputados estaduais e vereadores. A elevação do teto salarial federal também gera aumento do teto adotado pelos estados.


O projeto de reajuste dos ministros do STF foi relatado, com voto favorável, pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que preside a CCJ. A relatoria do projeto referente ao aumento do procurador-geral da República, também com voto pela aprovação, coube ao senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Congresso prevê a contratação de 30 mil pessoas para o governo federal em 2017


Blog do Vicente     -     03/08/2016


Relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) conseguiu aprovar, na Comissão Mista do Orçamento (CMO), a obrigatoriedade de o governo federal contratar 30 mil pessoas para o serviço público no próximo ano, a fim de preencher vagas previstas nos concursos lançados até 2015 e de substituir aposentados.


O senador ressalta que, apesar da contrariedade da equipe econômica, será necessário recompor áreas importantes, nas quais as aposentadorias serão muito frequentes nos próximos anos. Quando encaminhou o projeto da LDO para o Congresso, no entanto, o Ministério do Planejamento assegurou que não estava prevista a realização de concursos em 2017.


A LDO deve ser aprovada nos próximos dias pelo plenário do Congresso. A expectativa é de que o projeto relatado por Wellington Fagundes seja aprovado sem ressalvas. Resta saber se o presidente interino, Michel Temer, vetará a contratação de pessoal.


A equipe do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não quer saber de falar sobre ampliação do número de funcionários públicos num momento em que o governo precisa demonstrar forte compromisso com o ajuste fiscal.



Por Rosana Hessel

Revogada pensão à filha de ex-servidor em razão de união estável


BSPF     -     03/08/2016

A Primeira Turma negou provimento à apelação de uma beneficiária de pensão por morte contra a sentença da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista/BA que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de pensão de ex-servidor público federal, pai da apelante, em virtude de ela não preencher a condição de filha solteira.


Consta dos autos que a pensão foi requerida em setembro de 2001. O pedido foi deferido com o pagamento das parcelas retroativas ao ano de 1996. Em 2007, o benefício foi cassado após a averiguação de denúncia anônima de que a autora vivia em união estável, comprovada por meio de certidão de casamento religioso.


O relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, afirma em seu voto que, como há provas da existência de união estável da beneficiária, a concessão de pensão por morte de servidor é indevida. O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.373/58 prevê a possibilidade de concessão de pensão por morte de servidor à filha solteira, maior de 21 anos e sem cargo público permanente.


Sustentou o magistrado que a própria autora admitiu ainda outro relacionamento estável. O juiz ressaltou que “união estável equipara-se ao casamento e o ‘status’ legal de companheira é semelhante ao de cônjuge. Portanto, os relacionamentos estáveis mantidos pela parte autora e devidamente comprovados nos autos, ainda que já terminados, causaram a perda da condição de filha solteira”.


Apesar de a autora defender a tese de não ter vivido em união estável com o companheiro citado no processo, as evidências trazidas aos autos afirmam o contrário e são comprovadas pela certidão de casamento religioso e pelo nascimento de filhos gerados do matrimônio.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº 0000727-83.2008.4.01.3307/BA



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Pagamento de adicional por trabalho em fronteira depende de regulamentação


BSPF     -     03/08/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que auditores fiscais da Receita Federal recebessem indevidamente adicional por trabalho em zonas de fronteira. O acréscimo está previsto na Lei 12.855/13, mas a própria norma estabelece que seu pagamento dependerá de regulamentação por parte do poder Executivo – o que ainda não foi feito.


A atuação ocorreu após a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) ajuizar ação pleiteando não só o pagamento imediato do adicional para integrantes da carreira, bem como indenização pelo período em que o acréscimo não foi recebido.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) explicou que a própria lei utilizada pela entidade para reivindicar o pagamento atribui ao Executivo a competência para regulamentar o acréscimo a partir de uma análise que leve em consideração o impacto orçamentário e quais localidades são estratégicas e precisam de mais efetivo. “Se assim não quisesse o legislador, a própria lei traria os critérios para o pagamento”, contestou a procuradoria.


Segundo os advogados da União, tampouco poderia o Judiciário substituir o Executivo e regulamentar o pagamento, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. “O papel do Judiciário como intérprete da Constituição e das leis não pode, evidentemente, suprimir a política nem as funções dos demais poderes”, alertaram.


A unidade da AGU destacou, ainda, que a União pode ser obrigada a realizar despesas que não estejam previstas em orçamento. E que o pagamento de eventuais valores devidos pelo poder público deve observar o regime de precatórios, conforme preconiza o artigo 100 da Constituição.


Exceções


Os advogados da União ressaltaram que a jurisprudência brasileira até abriu exceções à regra dos precatórios, mas somente em casos que envolvam risco à vida, à saúde ou aos direitos fundamentais – o que não era o caso da ação proposta pela Unafisco. “Trata-se tão somente de alegado direito patrimonial dos substituídos, de modo que não está justificada a desobediência às normas constitucionais para antecipar tutela neste caso, determinando-se o imediato pagamento de aumento de seus proventos”, resumiram.


Responsável por analisar o caso, a 8ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da Unafisco. A decisão reconheceu que o pagamento pleiteado depende de regulamentação por parte do Poder Executivo.


Profissionalização


Para Nilma de Castro, advogada da União que atuou no processo, a decisão favorável se insere em um processo de profissionalização cada vez maior da defesa da União. “Esse caso é um exemplo. Foram ajuizadas muitas ações de sindicatos em 2014, 2015, então tivemos muitas ações para contestar. E as várias sentenças que saíram recentemente mostram que, em regra, os sindicatos não estão conseguindo decisões de tutela antecipada ou de procedência. E isso decorre de uma atuação cada vez mais profissional, cada vez mais organizada da AGU”, analisa.


A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0011477-09.2015.403.6100 – 8ª Vara Cível Federal de São Paulo.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Temer veta criação de 14,4 mil cargos e gratificações

Vera Batista

Correio Braziliense     -     02/08/2016


Conforme acordo com líderes de partidos da base, presidente interino aprova projeto de lei com reajustes, mas barra artigos que estabeleciam novas vagas


Conforme prometido aos líderes partidários, o presidente interino, Michel Temer, vetou os artigos dos projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional que estabeleciam criação de mais de 14.419 cargos ou gratificações e a transferência de carreiras no serviço público, negociados no governo da presidente afastada, Dilma Rousseff. Os itens que estabelecem reajuste dos servidores federais foram sancionados por Temer.


O argumento para os vetos é de que não há necessidade de aumento de quadro neste momento. Com isso, também não estão previstos concursos públicos a curto prazo. As matérias foram aprovadas no Senado em 12 de julho já com a condição de veto posterior.


Pressionado pelo funcionalismo, que ameaçava greve inclusive no período das Olimpíadas, na última sexta-feira, o Poder Executivo publicou edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com a sanção das leis e os artigos vetados.


O Número 145-A do DOU contempla praticamente todas as categorias que estavam ansiosas pela chancela do presidente. De acordo com Rudinei Marques, presidente o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a sanção dos aumentos tinha que acontecer até, no máximo, ontem, prazo final para o dinheiro entrar nos contracheques de agosto. “Se não fosse assim, só receberíamos no mês seguinte, sem retroatividade”, destacou.


Pendências


Entre os PLs que estavam na Casa Civil, ainda estão pendentes apenas os dos auditores do Ministério do Trabalho e as carreiras do Itamaraty, que nem sequer celebraram acordo. Também não estão no bolo os do defensor-geral e do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo, que têm efeito-cascata porque outras carreiras usam o valor como referência. A única lei publicada — a de nº 13.325/2016 — sem vetos foi a que reajusta em cerca de 20%, em quatro parcelas, os salários do magistério federal e de carreiras da área de Educação.


A Lei nº 13.326/16, por exemplo, que beneficia o pessoal das agências reguladoras, do Inmetro, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Advocacia-Geral da União (AGU), teve, entre outros dispositivos, o veto à criação da carreira de analista em defesa econômica e de analista administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ao artigo que permitiria funcionários das agências exercerem outra atividade, pública ou privada.


Os advogados federais (Lei nº 13.327/16) ganharam, como desejavam, os honorários advocatícios. O mesmo texto contempla servidores do Banco Central (BC), carreiras do ciclo de gestão e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O veto foi na parte que tratava de subsídio financeiro para auditores-fiscais dos quadros em extinção do ex-território de Rondônia e na que mudava a escolaridade de ingresso no Ipea e do BC, elevando a exigência de ensino médio para superior.



Os técnicos do BC ficaram revoltados com o veto à mudança no acesso. Na quinta-feira passada, o presidente da autarquia, Ilan Goldfajn, se reuniu com o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), maior crítico ao dispositivo, na tentativa de que o trecho não fosse alterado. Não adiantou. De acordo com Willikens Brasil, presidente do Sindicato dos Técnicos do BC (SinTBacen), para a categoria, que ficou 21 dias em greve, este foi mais um descumprimento de acordo, o quarto em 11 anos.

Candidato negro a concurso público terá de se apresentar para comprovar a cor


Agência Brasil     -     02/08/2016


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu regras de verificação da autodeclaração prestada por candidatos negros em concursos públicos. A partir de agora, os candidatos que se inscreverem nas vagas destinadas a cotistas deverão se apresentar pessoalmente a uma comissão designada para tal fim. As orientações para os órgãos e entidades federais foram publicadas na edição de hoje (2) Diário Oficial da União.


As novas regras regulamentam a Lei nº 12.990, de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. Podem concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.


De acordo com a norma, os editais devem prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de uma comissão que terá seus membros distribuídos por gênero, cor e naturalidade. As formas e critérios de verificação levarão em conta apenas os aspectos fenotípicos do candidato, que são suas características físicas, e não a ascendência.


Segundo o diretor executivo da organização não governamental Educafro, Frei David Santos, entre os pretos não há problema para definir cotas. O problema está na hora de definir entre os três grupos de pardos: o pardo-preto, o pardo-pardo e o pardo-branco.


“Todo o problema está no pardo-branco, porque ele tem poucos traços fenotípicos do povo negro e usa a genotipia [genética/ascendência] para usurpar um beneficio que não lhe pertence”, disse.


Frei David explicou que os dois últimos grupos [pardo-pardo e pardo-branco] não são alvo dos processos de exclusão.


“Quando a polícia faz uma revista em pessoas que passam na rua ou entra em um ônibus, ela vai diretamente em quem julga negro: preto ou pardo-preto. Nunca vai em um pardo-pardo ou pardo-branco. Das várias vezes que passei por revista, nunca vi um pardo-branco reivindicar o direito de ser revistado. Agora é para ter benefício?”, criticou.


Para o diretor da Educafro, a questão das regras de verificação ainda será alvo de muita polêmica, mas que será positivo. “Entendemos que o Brasil passa por um momento especial. Estamos discutindo fortemente um elemento da identidade nacional que nunca foi discutido. Quando é para tornar o Brasil um país mais igual, há omissão da classe dominante. Nós precisamos entender que o Brasil só vai ser melhor quando pretos e pardos tiverem oportunidades reais no cenário nacional”, destacou.


Frei David disse ainda que é fundamental que as comissões que farão as averiguações tenham um treinamento, porque o olhar das pessoas varia muito conforme suas definições pessoais. Segundo ele, o Ministério do Planejamento já deu dois treinamentos do tipo recentemente. “Conclamamos que multipliquem treinamentos para as comissões do Brasil inteiro.”


Fraudes


A verificação da autodeclaração deve acontecer antes da homologação do resultado final do concurso público. Caso se verifique que a autodeclaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem outras sanções. Haverá, no entanto, a possibilidade de recurso para candidatos não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.


Conforme Frei David, além de ser eliminado da seleção, o candidato que prestar a declaração falsa “merece ser processado imediatamente por falsidade ideológica”. “Quando não se encaminha o fraudador para a polícia, percebemos que ainda não está sendo levado a sério a identidade do povo brasileiro.” Acrescentou que os movimentos organizados pedirão que seja criada também uma comissão para avaliar a aplicação dessa orientação normativa.



Os concursos públicos que estão em andamento e que não tiverem previsão de verificação da autodeclaração deverão ter seus editais retificados para atender às novas regras. Segundo o diretor da Educafro, é necessário avançar mais e que governos estaduais e municipais e universidades públicas também tenham regras mais claras sobre as cotas.

Servidor que aceitar ingresso ou outras regalias olímpicas vai responder a processo


Radar On-line     -     02/08/2016

A Casa Civil encaminhou para todos os ministérios um documento produzido pela pasta da Transparência, Fiscalização e Controle sobre ingressos das Olimpíadas. Basicamente, diz que servidores públicos não podem aceitar ingressos, transporte e nem hospedagem para assistirem aos jogos.



Quem desrespeitar a regra responderá a processo administrativo disciplinar.


As restrições só não valem para casos em que o servidor ganhar os ingressos em alguma promoção comercial. Nesse caso, o uso está liberado.

Fiscais agropecuários agora são auditores


BSPF     -     02/08/2016

Mudança na nomenclatura é uma conquista da categoria, informa o Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical)


As negociações entre servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o governo federal finalmente surtiram efeito, destaca a entidade. Os fiscais federais agropecuários ganharam uma nova denominação para sua carreira. Desde a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (29/7), eles são chamados de auditores fiscais federais agropecuários.


A mudança é apenas um reconhecimento, porque, na prática, eles exercem funções de auditoria há muito tempo, reforça a nota. A alteração estava incluída no Projeto de Lei de Conversão nº 33/2016, que também trata do reajuste remuneratório, resultante de acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em 2015. O texto aprovado autorizou reajuste de 5,5% nos contracheques de agosto e de 5,0% no de janeiro de 2017.



Fonte: Blog do Servidor

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Governo estuda trocar frota por táxi e Uber


BSPF     -     02/08/2016


Ministério do Planejamento estima que poderá reduzir em até 40% as despesas com transporte se adotar serviços terceirizados


Com o objetivo de melhorar a eficiência do gasto público, o governo federal vai fazer mudanças no transporte de servidores. O Ministério do Planejamento pretende reduzir em 40% a despesa com aluguel, manutenção e motoristas, contratando serviços de táxi ou de transporte terceirizado. Entre as possibilidades, está até o uso do Uber, desde que esteja regulamentado na cidade.


Hoje, os 24 ministérios gastam 49 milhões de reais por ano com o serviço de transporte. A ideia é reduzir a despesa para 22 milhões de reais. Para o secretário de Gestão do Planejamento, Gleisson Cardoso Rubin, isso faz parte de um projeto maior do governo federal para cortar gastos e, comprovada a eficiência da mudança, poderá ser estendido para outras áreas como segurança, limpeza e serviços postais.


Para colocar em prática o projeto, o governo federal abrirá, na próxima sexta-feira, uma consulta pública sobre o tema. A ideia é encerrar as discussões ainda em agosto e abrir a licitação em seguida, para assinar o contrato com a vencedora em novembro. O cronograma do Planejamento prevê o início da implementação do serviço em janeiro de 2017.


O projeto, estudado por mais de um ano pelo governo, possibilitará que empresas de serviço de passageiros, como táxi ou Uber, transportem os funcionários dos 24 ministérios do governo. Entre as exigências, as companhias precisarão ter, além da frota, um serviço que possibilite o chamado de carros por meio de aplicativo eletrônico.


Na avaliação de Rubin, o modelo que atendeu os ministérios por décadas não é mais viável. “O formato atual deixa centenas de carros e profissionais parados sem necessidade, queremos um serviço ‘on demand’”, disse.


A partir de agora, o Planejamento ficará responsável pela gestão do único contrato que atenderá aos ministérios, diferentemente do que acontece hoje e, assim, terá um controle maior sobre a eficiência do serviço. “A gestão será centralizada e os outros ministérios não precisarão ter uma equipe para cuidar disso, podendo aproveitar seus profissionais para outros setores”, afirmou Rubin.


Com a mudança, o governo federal não renovará os contratos de locação de veículos, nem dos motoristas terceirizados ou de manutenção dos carros. Para não ter custo com a rescisão dos contratos que estão vigentes, as pastas passarão a utilizar o novo serviço conforme os contratos atuais forem acabando.


Inicialmente, o projeto do Planejamento funcionará somente em Brasília e não servirá secretários e ministros. Isso porque a capital ainda não tem um serviço de táxis executivo como o Uber Black, que não poderá fazer parte da licitação por não ter sido regulamentado. Os veículos que são utilizados para o chamado “serviço fim”, por exemplo, ambulâncias e carros de polícia, também ficarão de fora.


O governo fará algumas exigências para a empresa que prestará o serviço. Os carros que transportarão os servidores da União precisarão ter ar-condicionado, entre 2 e 3 anos de uso e capacidade para transportar de 2 a 3 pessoas por vez. Os 520 carros que são de propriedade da União passarão por uma análise. Os veículos que forem viáveis para o governo federal deverão ser cedidos para a utilização em serviços que não participarão do programa. Já os que não forem aproveitados pela União serão leiloados.



As primeiras pastas que irão aderir ao serviço serão os Ministérios da Saúde e Ciência e Tecnologia e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. O Ministério do Planejamento fará parte da segunda leva de adesões e começará a usar o programa entre março e abril do próximo ano.


O Ministério da Fazenda deve ser um dos últimos a entrar no programa. O término da implementação está marcado para o início de 2018. Nesse período, Rubin acredita que o governo poderá fazer aperfeiçoamentos no modelo.



Fonte: Revista Veja (Com Estadão Conteúdo)

Candidato a concurso que se declarar negro terá de provar presencialmente


BSPF     -     02/08/2016

Regulamentação está prevista em Instrução Normativa do Planejamento.


Novas regras também valem para concursos que estiverem em andamento.


Uma Instrução Normativa do Ministério do Planejamento publicada nesta terça-feira (2) no "Diário Oficial da União" dispõe sobre o novo procedimento pelo qual candidatos em concursos públicos que se autodeclararem negros - pretos ou pardos - terão de ser submetidos para comprovar a informação.


Para verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os "aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com
a presença do candidato".


As novas regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União.


Os editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração. Será necesssário informar em que momento, "obrigatoriamente antes da homologação do resultado final" do concurso público, será feita a "verificação da veracidade da autodeclaração", ou seja, o candidato terá de provar que é negro. Está previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato.
Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.


Os concursos em andamento, ou seja, antes da publicação da homologação do resultado
final, terão de retificar seus editais para atender às novas regras publicadas nesta terça-feira.



Com informações do G1 (São Paulo)

Aberta consulta sobre contração de serviço de táxi para transporte de servidores no DF

BSPF     -     02/08/2016


Modelo de contratação pode gerar economia de R$ 22 milhões ao ano


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) iniciou, nesta sexta-feira (29), consulta pública com objetivo de definir parâmetros para contratação de empresa especializada em transporte terrestre administrativo para servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF) direta, autárquica e fundacional, por meio do serviço de táxi.


Inicialmente, a proposta é que a contratação atenda as demandas para o Distrito Federal e entorno pelo período de 24 meses. Representantes de órgãos públicos, de empresas especializadas e demais interessados poderão opinar sobre as regras que serão utilizadas no Termo de Referência – documento que irá orientar a futura contratação do serviço na APF.


Atualmente, o transporte de pessoal na APF é feito majoritariamente por veículos de frota própria e terceirizados. Com o novo modelo que está sendo elaborado pelo MP, os órgãos públicos poderão eliminar, progressivamente, gastos com a aquisição de novos veículos e com a manutenção destes, ou ainda com a contração de frotas terceirizadas. A estimativa é que, com o modelo completamente implementado, seja possível gerar uma economia de aproximadamente R$ 22 milhões por ano, apenas na APF direta.


Para opinar, basta preencher o formulário de manifestação de interesse e enviar sugestões para o e-mail: central.atendimento@planejamento.gov.br. Os interessados poderão avaliar o conteúdo da minuta do Termo de Referência.


Os participantes irão sugerir parâmetros sobre a implantação da solução contratada, solicitação das corridas, prazos de atendimento, critérios de cobrança, geração de relatórios, entre outros.


As sugestões devem ser enviadas até às 13h do próximo 5 de agosto. Além da participação via e-mail, os interessados poderão participar do debate presencial sobre o Termo de Referência, que será realizado em audiência também no dia 05 de agosto, no auditório no MP, no Bloco K da Esplanada dos Ministérios, a partir das 14h30.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Sancionados reajustes para servidores públicos

BSPF     -     02/08/2016


Cinco leis que reajustam salários de servidores públicos foram publicadas na última sexta-feira (29 de julho) no Diário Oficial da União. Os aumentos beneficiam professores federais, funcionários de agências reguladoras, da Advocacia-Geral da União, e de diversos órgãos do Executivo, como Polícia Rodoviária Federal, Ibama, Instituto Chico Mendes, Hospital das Forças Armadas, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Fundação Nacional do Índio (Funai) e alguns ministérios, entre outras carreiras.


As matérias foram aprovadas no Senado em 12 de julho. Quatro dos cinco projetos só foram aprovados pelos senadores porque o presidente interino Michel Temer prometeu vetar a criação de cargos. Tal acordo foi cumprido. A criação de cargos foi vetada nas novas leis, com a justificativa de que não há necessidade de aumento de quadros neste momento, não estando prevista a realização de concursos públicos no curto prazo para os órgãos em questão. Ademais, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está realizando estudo dos cargos existentes no Executivo Federal, para verificar a real necessidade de ajustes ou de eventual criação de carreiras.


Esses aumentos foram negociados desde 2015 com o governo da presidente afastada Dilma Rousseff, mas foram assumidos por Temer.


Educação


A única lei publicada sem vetos foi a Lei 13.325/2016. O PLC 34/2016, que deu origem ao texto, reajusta em cerca de 20%, ao longo de quatro anos, os salários do magistério federal e de carreiras ligadas à área de Educação, como do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).


Carreiras federais


A Lei 13.326/2016 trata do salário de diversas carreiras federais, e tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2016. Serão beneficiados, entre outros, servidores das agências reguladoras, do Inmetro, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Advocacia-Geral da União (AGU).


Foi vetada, entre outros dispositivos, a criação da carreira de Analista em Defesa Econômica e de Analista Administrativo para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).


Também foi vetado o artigo que impede servidores de agências reguladoras de exercer outra atividade, pública ou privada, que possa causar conflito de interesse com o órgão, de acordo com o que estabelece a Lei 12.813/2013. Segundo a justificativa do governo, o trecho foi vetado porque a Lei 12.813/2013 trata de cargos em comissão, e não do pessoal efetivo. A justificativa acrescenta que a proibição pode ser posteriormente tratada em norma específica.


AGU


Já a Lei 13.327/2016 (originada pelo PLC 36/2016) reajusta os salários de várias categorias e disciplina o pagamento de honorários advocatícios para os advogados da União. O projeto beneficia servidores do Banco Central, das carreiras do ciclo de gestão e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre outros.


Foi vetado trecho que altera a Lei 12.800/2016. O dispositivo tratava de subsídio financeiro para auditores fiscais pertencentes aos quadros em extinção da administração federal do ex-território de Rondônia. O governo alegou que o dispositivo apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa.


Foi vetado também o trecho que estabelecia mudança da escolaridade obrigatória para prestar concurso para carreiras no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e para o ingresso nos cargos de Especialista e Procurador no Banco Central do Brasil.


Outras categorias



Foi publicada ainda a Lei 13.328/2016 (originada pelo PLC 38/2016), que reajusta a remuneração de várias carreiras, como a dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Os trechos que criavam diversos cargos de provimento efetivo em vários órgãos da administração federal foram vetados.


Outras carreiras do Executivo terão aumento por conta da Lei 13.324/2016 (originada pelo PLC 33/2016). A proposta busca recompor os vencimentos das seguintes carreiras: Ciência e Tecnologia; Tecnologia Militar; Previdência; Seguridade Social e Trabalho; Fiscalização Agropecuária; Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; Seguro Social; Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Ministério do Meio Ambiente, Ibama e Instituto Chico Mendes; Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur); Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE); Agente Auxiliar de Saúde Pública e Guarda de Endemias; Hospital das Forças Armadas (HFA); Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); Fundação Nacional do Índio (Funai); Ministério da Fazenda; Imprensa Nacional; Cargos dos Ex-Territórios Federais (PCC-EXT).


Foi vetado artigo com critérios para a incorporação da gratificação GDTAF às aposentadorias ou pensões pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O trecho foi vetado porque tais mudanças representariam o recebimento imediato, com a incorporação de 100% do GDTAF, independentemente de opção pelo interessado. E isso contraria, de acordo com a justificativa para o veto, as condições que originaram o projeto.


Foi vetada também alteração na Lei 10.410/2002, sobre a carreira de Especialista em Meio Ambiente, que pertence ao Ministério do Meio Ambiente, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes. O trecho vetado estipulava que o ingresso na carreira exigiria diploma de graduação ou habilitação legal equivalente para os cargos de Técnico Ambiental e de Técnico Administrativo. O texto também exigia que os servidores já contratados obtivessem os diplomas num prazo de cinco anos. Pela escolaridade exigida e outras adicionais, os funcionários receberiam Gratificação de Qualificação (GQ). Para vetar esse trecho, o governo federal ouviu os Ministérios do Meio Ambiente e de Planejamento. Foi alegado que os dispositivos transcendem os termos que deram origem ao projeto de lei, além de não contarem com a anuência dos órgãos envolvidos, por não estarem de acordo com as diretrizes de recursos humanos deles.



Com informações da Agência Senado

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Servidor público é mais endividado que funcionário da iniciativa privada




BSPF - 01/08/2016

Brasília – O servidor público no Brasil ganha cerca de 40% a mais que a média dos trabalhadores da iniciativa privada e teve aumento médio de 30% nos últimos cinco anos. No entanto, aproximadamente 70% deles estão endividados, nos cálculos do diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin. No empréstimo consignado – modalidade com juros mais baixos e retorno seguro às instituições financeiras –, que é cobrado direto nos contracheques, os servidores movimentaram R$ 171,390 bilhões, em junho, segundo dados do Banco Central. O valor é 4,9% superior ao registrado há 12 meses e cresceu 1,4%, em relação ao primeiro semestre de 2015, apesar da crise econômica que assola o país.


Os empregados da iniciativa privada, muitos deles assombrados pelo fantasma do desemprego, se comportaram diferente. Receberam em suas contas apenas R$ 18,222 bilhões, no mês passado, nessa mesma modalidade de empréstimo. Quantia que, além de menor, vem caindo paulatinamente (-6,1%, em 12 meses, e -3,5%, neste semestre). A legislação estabelece, explica o advogado Heleno Torres, professor de direito financeiro da Universidade de São Paulo (USP), comprometimento máximo do salário com o consignado de 35% (sendo 5% para pagar fatura do cartão de crédito), de acordo com o Decreto 8.690/2016, do Poder Executivo. E quem controla se o percentual é obedecido pelos servidores é o Ministério do Planejamento.


“Caso haja tentativa de ultrapassar o limite seja ultrapassado, o Planejamento não pode permitir o desconto. Se um gestor autorizar, será punido. Esse é um erro difícil de ocorrer, porque as instituições financeiras, pelo sistema do Banco Central, pesquisam o total dos débitos. O perigo é que boletos do varejo, lojas em sua maioria, que não têm um banco de apoio, não são contabilizados pela autoridade monetária”, assinala Torres. No total, com todos os compromissos – casa própria, plano de saúde, pensões –, o trabalhador tem que gastar, no máximo, 70% dos ganhos mensais, reforça o advogado.


FRAQUEZA


As instituições financeiras sempre cobiçaram os servidores, principalmente após maio de 2012, quando ganharam a liberdade para escolher a de sua preferência para abrir suas polpudas contas-salário. Bancos, cooperativas e financeiras iniciaram uma batalha para ganhar a confiança da privilegiada parcela da população, com vantagens como conta sem tarifa mensal, cartão de crédito sem anuidade e tarifa fixa, espaços privativos nas agências, atendimento gerencial por telefone até a meia-noite, entre outras. O ciclo do endividamento do servidor público, segundo o advogado Enil Henrique de Souza Neto, da Lourenço Advocacia e Advogados Associados S/S, começa imediatamente após ser empossado.


São perigosas etapas. Primeiro, vêm as facilidades, momento em que são colocadas à disposição todas modalidades de crédito (consignado, cheque especial, crédito direto ao consumidor, cartão de crédito), em caixas eletrônicos, agências e internet. Na maioria das vezes sem educação financeira, o servidor explora as oportunidades, como se fizessem parte do salário. Não observa que a renda está reduzida pelos descontos das prestações. Quando está completamente endividado e não dá conta de honrar seus compromissos, começam as armadilhas: o banco cancela os benefícios. Joaquim Pinto, de 59 anos, agente administrativo do Ministério da Saúde, ganha cerca de R$ 4 mil mensais e está com 20% do salário comprometido com o consignado. Usa ainda o cartão de crédito e o cheque especial. “Tiro de um canto para ajeitar o outro. Estou há 20 anos nessa luta. O salário está achatado. Os aumentos são abaixo da inflação”, justifica Pinto.


Analista de planejamento, Mateus Prado, de 29, ganha R$ 10 mil e também passou por apertos. “Saí de um contexto preocupante, porque, há dois anos, comprei um imóvel e um carro. Agora está tudo sob controle”, diz. Semelhante situação viveu o outro parceiro de profissão, André Gonçalves, de 36. “Cortei cartão de crédito e comecei a identificar as despesas. Às vezes, não sabia nem onde gastava”, admite. O ralo por onde sai o dinheiro, diz Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, é a cultura brasileira de consumo de supérfluos, facilitada pela política agressiva de concessão de crédito dos bancos e do governo.


Por meio de nota, a Federação Brasileira de Banco (Febraban) informou que os bancos seguem as diretrizes do “normativo nº 15/2014 do Sistema de Autorregulação Bancária (Sarb), que estabelece os procedimentos adotados pelas instituições financeiras”. Entre as normas, estão, por exemplo, “clareza na informação sobre as condições dos empréstimos, os custos envolvidos, limites do crédito, documentação obrigatória, regras para liquidação antecipada da dívida e as consequências da falta de pagamento”. Além disso, os bancos fazem diversas ações para conscientizar as pessoas sobre o uso do crédito.


O advogado Heleno Torres, apesar de reconhecer que são fortes as pressões das instituições e grandes as dificuldades diante da crise econômica, opina que não se pode culpar quem pratica o “assédio financeiro” e também é impossível criar uma legislação que abrace casos particulares. “Afinal, o Estado não tem que ser babá do cidadão”, conclui.



Fonte: Estado de Minas

Projetos de reajuste salarial do restante dos servidores são publicados no DOU

BSPF     -     01/08/2016




Pressionado pelos servidores públicos federais, que ameaçavam greve inclusive no período das Olimpíadas, na calada da noite de sexta-feira, 29 de julho, o Poder Executivo publicou, em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), todos os projetos – agora transformados em lei – que dão aumento ao funcionalismo.


O número 145-A do DOU contempla praticamente todas as categorias e tudo o que exigiram – algumas coisas mais. As exceções foram, conforme o presidente interino Michel Temer havia se comprometido com os líderes do Congresso Nacional, a criação de mais de 14 mil cargos e a “transposição” de carreira. Técnicos do Banco Central e da CGU não tiveram a permissão de acesso de nível médio para nível superior, embora eles tenham reiteradamente afirmado que não se tratava de transposição.


Entre os PLs que estavam na Casa Civil, estão pendentes apenas os dos auditores do trabalho (prestes a sair) – e as carreiras do Itamaraty, que ainda não assinaram. Também não estão no bolo, as propostas para reajuste do defensor e do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo, que têm efeito-cascata.



Com informações do Blog do Servidor

Sancionadas leis de reajustes dos servidores do Executivo

BSPF - 01/08/2016



Índice de 5,5% será pago na folha deste mês, que estará na rede bancária no início de setembro


Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), publicada na última sexta-feira (29/7), foram sancionadas as leis que tratam de reajustes salariais acordados com a maioria das categorias dos servidores do Poder Executivo Federal, que contemplam cerca de 1,1 milhão de servidores civis. Veja aqui a edição extra do DOU.


Os representantes das categorias firmaram compromissos por dois ou por quatro anos. Na maioria dos casos, as tabelas foram corrigidas em 5,5% a partir deste mês de agosto. O índice será aplicado na folha de pagamento do mês em curso com pagamento no início de setembro.


Principais carreiras contempladas:


– PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo), PST (Previdência, Saúde e Trabalho) e outros Planos Correlatos
– Carreiras do Meio Ambiente
– Carreiras do Ministério da Agricultura
– Ciência e Tecnologia (C&T)
– INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
– DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral)
– Tecnologia Militar
– Técnicos Administrativos das Instituições Federais de Ensino
– Docentes
– INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira)
– FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)
– Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz)
– Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)
– IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
– INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
– Agências Reguladoras
– Carreiras Jurídicas
– Ciclo de Gestão
– Banco Central
– Carreira Penitenciária Federal


Confira aqui as tabelas



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Câmara discute PL para coibir discriminação no serviço público

BSPF     -     01/08/2016


Atualmente tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 756/11, que obriga a administração pública federal a garantir igualdade de oportunidades e de trato aos seus servidores, independentemente de gênero, etnia, crença religiosa e orientação sexual. O projeto foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público antes do recesso parlamentar, em julho deste ano.


A proposta ainda determina que qualquer menção a cargo, emprego e função pública inserida em documentos de identificação se refira, sempre que possível, de acordo com as normas gramaticais em vigor, aos gêneros masculino e feminino, inclusive quando utilizados no plural.


A relatora do projeto na comissão, deputada Flávia Morais, defendeu o texto em entrevista concedida à Agência Câmara. “É perceptível uma clara predominância de certos segmentos de gênero e de etnia na ocupação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, e de direção superior na administração pública federal. Também há relatos de situações de assédio moral e sexual de dirigentes públicos para com seus subordinados hierárquicos, muitas vezes com humilhações públicas e ameaças de congelamento profissional”, afirmou a relatora do projeto.


Além disso, a proposta prevê que a administração pública federal, direta e indireta, desenvolverá políticas destinadas a combater o preconceito de gênero, etnia, crença religiosa e orientação sexual, propondo instrumentos que eliminem distorções e consolidem a igualdade de oportunidades de desenvolvimento na carreira profissional aos seus servidores.


O projeto também determina que denúncias de violência e assédio sexual ou moral ocorridos no ambiente de trabalho contra servidor público sejam apuradas pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias, a contar da apresentação de denúncia escrita. O projeto agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Mais de 150 mil foram demitidos do setor público em um ano

Diário de Pernambuco‎     -     01/08/2016


O setor público está dispensando, principalmente, pessoas que ocupam cargos comissionados
O desemprego se alastrou de tal forma que nem o setor público está sendo poupado. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, nos 12 meses terminados em junho, prefeituras, governos estaduais e a União demitiram 155 mil pessoas. A maioria delas regidas pela CLT, ou seja, sem estabilidade. Apesar dessas demissões, o setor público continua inchado. Nos últimos anos, estados e municípios abarrotaram suas estruturas com indicados políticos. Tanto que a maior parte deles ou está no limite ou acima do teto de gasto com pessoal permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


O setor público está dispensando, principalmente, pessoas que ocupam cargos comissionados. Segundo José Matias-Pereira, professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB), o número de empregados deve recuar ainda mais. "Com a crise fiscal, os gestores tendem buscar uma rigidez, até devido a LRF", destacou. Apesar das demissões, o rendimento médio dos funcionários públicos aumentou 2,1% nos últimos 12 meses. O salário médio ficou em R$ 3.137 no trimestre que vai de abril a junho de 2016, contra R$ 3.074 no mesmo período do ano passado.



Para Matias-Pereira, a alta se deve às correções salariais feitas acima da inflação pelos governos federal, estaduais e municipais. "Num contexto de crise, esses reajustes acabam se refletindo nesses dados. Mas, em determinado momento, os administradores vão ter que fazer as reformas necessárias para que o setor público funcione de forma eficiente", observou

Servidores temem impacto de renegociação com estados

Jornal da Câmara     -     01/08/2016


Representantes de entidades sindicais criticaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16 por, segundo eles, causar prejuízos a servidores públicos dos estados. O projeto, de autoria do Poder Executivo, permite o alongamento das dívidas de estados com a União por 20 anos desde que sejam adotadas medidas de restrição de despesas com pessoal.


A proposta foi discutida em seminário da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara. Após ouvir as críticas, o relator na comissão, Wolney Queiroz (PDT-PE), reconheceu que é necessário dividir o projeto entre a renegociação da dívida pública dos estados e a alteração de direitos dos servidores.


“O PLP 257 tem o ponto positivo de ajudar na dívida, que é um problema grave de todo o Brasil, mas tem um lado negativo, uma repercussão nefasta para os servidores”, afirmou Queiroz, que também preside a comissão e sugeriu o debate.


Direitos


Segundo o vice-presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), João Marcos de Souza, é preciso evitar que os servidores sejam prejudicados. “Não podemos pagar uma dívida que nós não fizemos. Há outros meios para pagar, como combater a sonegação fiscal. O que falta é vontade do Estado”, declarou ele.


Já o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Guimarães Feliciano, afirmou que o projeto pretende tirar direitos a partir de mecanismos legais, a partir de um contrato com a União para refinanciamento de dívida.


“Isso é inimaginável, é uma violação dos direitos sociais de uma maneira que ainda não tinha visto, porque a União impõe isso ao estado que pratique uma inconstitucionalidade em detrimento do seu servidor”, criticou. O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos, também reclamou. “Aniquilar o servidor público é aniquilar o Estado brasileiro”, disse.


Auditoria


A representante da Associação Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fatorelli, também afirmou que o projeto prejudica os servidores. Ela considerou que, antes de se criar alguma lei, é necessário realizar uma auditoria da dívida.



“Temos vários indícios de ilegalidade, ilegitimidades e até de fraudes. Essa dívida nunca foi objeto de uma auditoria. Reivindicamos que, antes de qualquer negociação e medida, seja feita uma auditoria com participação da sociedade civil para garantir que poderemos ter acesso aos dados”, afirmou. O Plenário da Câmara aprovou o regime de urgência para o PLP 257/16. Queiroz espera votar a proposta na comissão ainda neste mês.

Comissão aprova PEC que amplia estabilidade

Jornal da Câmara     -     01/08/2016


Servidor que entrou sem concurso até 1990 poderá ser beneficiado pela proposta, que precisa ser votada em Plenário


Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição que concede estabilidade a servidores celetistas admitidos sem concurso público e em exercício do cargo até a véspera do início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). 


Como essa lei está em vigor a partir da data de sua publicação, 12 de dezembro de 1990, a data prevista na PEC é o dia anterior, 11 de dezembro de 1990. Também é requisito para ganhar a estabilidade que o servidor tenha cumprido pelo menos 20 anos de efetivo exercício no serviço público até a data de promulgação desta emenda à Constituição, caso seja aprovada pelo Congresso.


O texto se aplica aos servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), bem como aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre exoneração.


Substitutivo


O relator, deputado Átila Lins (PSDAM), defendeu a aprovação do texto na forma de substitutivo à PEC 518/10, de autoria do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS). “Da forma como está redigida a PEC 518/10, seriam declarados estáveis servidores admitidos às vésperas da promulgação da nova emenda constitucional, portanto, mais de 25 anos após a instituição da exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público. Isso ocorreria mesmo que a proposição fizesse referência à instituição, do respectivo ente federativo, do regime jurídico dos ocupantes de cargo público”, disse o relator.


Segundo Átila Lins, “as apontadas deficiências redacionais da PEC 518/10, ainda que inadvertidas, afiguramse extremamente graves”. Ele afirma que “o eventual acolhimento da proposta em sua forma original poderia dar margem a uma imensurável leva de contratações irregulares em todas as esferas da administração pública”.


Ressalva


De acordo com o relator, bastaria, para tanto, nomear servidores para cargos ou empregos em comissão antes da promulgação da nova emenda constitucional, que tais servidores ganhariam estabilidade logo em seguida. “Salvo melhor juízo, não é essa a intenção de nenhum dos coautores da proposição”, ressaltou o deputado, ao apresentar o novo texto.



Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida apenas para os que estavam em atividade em 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos. Tramitação - A proposta de emenda à Constituição seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise do Senado.