Jornal da Câmara - 01/08/2016
Servidor que entrou sem concurso até 1990 poderá ser beneficiado pela proposta, que precisa ser votada em Plenário
Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição que concede estabilidade a servidores celetistas admitidos sem concurso público e em exercício do cargo até a véspera do início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90).
Como essa lei está em vigor a partir da data de sua publicação, 12 de dezembro de 1990, a data prevista na PEC é o dia anterior, 11 de dezembro de 1990. Também é requisito para ganhar a estabilidade que o servidor tenha cumprido pelo menos 20 anos de efetivo exercício no serviço público até a data de promulgação desta emenda à Constituição, caso seja aprovada pelo Congresso.
O texto se aplica aos servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), bem como aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre exoneração.
Substitutivo
O relator, deputado Átila Lins (PSDAM), defendeu a aprovação do texto na forma de substitutivo à PEC 518/10, de autoria do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS). “Da forma como está redigida a PEC 518/10, seriam declarados estáveis servidores admitidos às vésperas da promulgação da nova emenda constitucional, portanto, mais de 25 anos após a instituição da exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público. Isso ocorreria mesmo que a proposição fizesse referência à instituição, do respectivo ente federativo, do regime jurídico dos ocupantes de cargo público”, disse o relator.
Segundo Átila Lins, “as apontadas deficiências redacionais da PEC 518/10, ainda que inadvertidas, afiguramse extremamente graves”. Ele afirma que “o eventual acolhimento da proposta em sua forma original poderia dar margem a uma imensurável leva de contratações irregulares em todas as esferas da administração pública”.
Ressalva
De acordo com o relator, bastaria, para tanto, nomear servidores para cargos ou empregos em comissão antes da promulgação da nova emenda constitucional, que tais servidores ganhariam estabilidade logo em seguida. “Salvo melhor juízo, não é essa a intenção de nenhum dos coautores da proposição”, ressaltou o deputado, ao apresentar o novo texto.
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida apenas para os que estavam em atividade em 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos. Tramitação - A proposta de emenda à Constituição seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise do Senado.
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