Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Pagamento de adicional por trabalho em fronteira depende de regulamentação


BSPF     -     03/08/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que auditores fiscais da Receita Federal recebessem indevidamente adicional por trabalho em zonas de fronteira. O acréscimo está previsto na Lei 12.855/13, mas a própria norma estabelece que seu pagamento dependerá de regulamentação por parte do poder Executivo – o que ainda não foi feito.


A atuação ocorreu após a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) ajuizar ação pleiteando não só o pagamento imediato do adicional para integrantes da carreira, bem como indenização pelo período em que o acréscimo não foi recebido.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) explicou que a própria lei utilizada pela entidade para reivindicar o pagamento atribui ao Executivo a competência para regulamentar o acréscimo a partir de uma análise que leve em consideração o impacto orçamentário e quais localidades são estratégicas e precisam de mais efetivo. “Se assim não quisesse o legislador, a própria lei traria os critérios para o pagamento”, contestou a procuradoria.


Segundo os advogados da União, tampouco poderia o Judiciário substituir o Executivo e regulamentar o pagamento, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. “O papel do Judiciário como intérprete da Constituição e das leis não pode, evidentemente, suprimir a política nem as funções dos demais poderes”, alertaram.


A unidade da AGU destacou, ainda, que a União pode ser obrigada a realizar despesas que não estejam previstas em orçamento. E que o pagamento de eventuais valores devidos pelo poder público deve observar o regime de precatórios, conforme preconiza o artigo 100 da Constituição.


Exceções


Os advogados da União ressaltaram que a jurisprudência brasileira até abriu exceções à regra dos precatórios, mas somente em casos que envolvam risco à vida, à saúde ou aos direitos fundamentais – o que não era o caso da ação proposta pela Unafisco. “Trata-se tão somente de alegado direito patrimonial dos substituídos, de modo que não está justificada a desobediência às normas constitucionais para antecipar tutela neste caso, determinando-se o imediato pagamento de aumento de seus proventos”, resumiram.


Responsável por analisar o caso, a 8ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da Unafisco. A decisão reconheceu que o pagamento pleiteado depende de regulamentação por parte do Poder Executivo.


Profissionalização


Para Nilma de Castro, advogada da União que atuou no processo, a decisão favorável se insere em um processo de profissionalização cada vez maior da defesa da União. “Esse caso é um exemplo. Foram ajuizadas muitas ações de sindicatos em 2014, 2015, então tivemos muitas ações para contestar. E as várias sentenças que saíram recentemente mostram que, em regra, os sindicatos não estão conseguindo decisões de tutela antecipada ou de procedência. E isso decorre de uma atuação cada vez mais profissional, cada vez mais organizada da AGU”, analisa.


A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0011477-09.2015.403.6100 – 8ª Vara Cível Federal de São Paulo.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############