Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Revogada pensão à filha de ex-servidor em razão de união estável


BSPF     -     03/08/2016

A Primeira Turma negou provimento à apelação de uma beneficiária de pensão por morte contra a sentença da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista/BA que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de pensão de ex-servidor público federal, pai da apelante, em virtude de ela não preencher a condição de filha solteira.


Consta dos autos que a pensão foi requerida em setembro de 2001. O pedido foi deferido com o pagamento das parcelas retroativas ao ano de 1996. Em 2007, o benefício foi cassado após a averiguação de denúncia anônima de que a autora vivia em união estável, comprovada por meio de certidão de casamento religioso.


O relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, afirma em seu voto que, como há provas da existência de união estável da beneficiária, a concessão de pensão por morte de servidor é indevida. O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.373/58 prevê a possibilidade de concessão de pensão por morte de servidor à filha solteira, maior de 21 anos e sem cargo público permanente.


Sustentou o magistrado que a própria autora admitiu ainda outro relacionamento estável. O juiz ressaltou que “união estável equipara-se ao casamento e o ‘status’ legal de companheira é semelhante ao de cônjuge. Portanto, os relacionamentos estáveis mantidos pela parte autora e devidamente comprovados nos autos, ainda que já terminados, causaram a perda da condição de filha solteira”.


Apesar de a autora defender a tese de não ter vivido em união estável com o companheiro citado no processo, as evidências trazidas aos autos afirmam o contrário e são comprovadas pela certidão de casamento religioso e pelo nascimento de filhos gerados do matrimônio.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº 0000727-83.2008.4.01.3307/BA



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############