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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 6 de agosto de 2016

Transparência acaba com processo seletivo para cargos e servidores protestam

Portal A Tarde      -     05/08/2016



O ministro da Transparência Torquato Jardim revogou nesta sexta-feira, 5, a portaria 50.225 da pasta que previa um processo de seleção interna para os cargos de direção e assessoramento (DAS) do órgão de fiscalização e de combate à corrupção no âmbito do poder Executivo. Com isso, o ministro passará a ser o único responsável por escolher quem vai ocupar estes cargos, segundo analistas e técnicos de finanças da pasta.


O ministério afirma que todas as medidas têm respaldo legal. A iniciativa ocorre um dia após o ministro exonerar o secretário-executivo da pasta, Carlos Higino Alencar, que era responsável pelos acordos de leniência com empresas investigadas na Lava Jato.


A revogação da portaria acirrou ainda mais os ânimos dos servidores da pasta em relação ao atual ministro. Eles realizaram uma Assembleia Geral Extraordinária na manhã desta sexta. Além de criticar a revogação da portaria, também divulgaram uma nota de repúdio à exoneração da servidora de carreira Gisele de Melo, responsável por estruturar a equipe de assessoria de comunicação da pasta e que atuou como assessora dos três últimos ministros.


Após a reunião, o Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical) encaminhou um ofício ao Conselho de Ética da Presidência da República. O sindicato pede para incluir os dois episódios (exoneração e revogação da portaria) na representação que protocolaram contra o ministro em junho deste ano, após ele sugerir que quem não se identificasse com o governo interino de Michel Temer deveria deixar a pasta.


O presidente do sindicato, Rudinei Marques, afirma que os servidores foram pegos de surpresa com a decisão de revogar a portaria. "Ninguém esperava, essa portaria foi um avanço da gestão Valdir Simão (ex-ministro da CGU), depois de muito tempo sem critério nenhum para a nomeação de cargos de chefia e direção", afirmou Marques, para quem a decisão de Torquato foi uma "tesourada" para aparelhar o Ministério.


"A revogação da portaria, que instituía a meritocracia para acesso aos cargos DAS, é um retrocesso e nós não vamos aceitar", reiterou.


Publicada no dia 4 de dezembro de 2015, a Portaria nº 50.225 estabelece critérios para nomeação de chefes das unidades da antiga Controladoria-Geral da União nos Estados e para coordenadores-gerais da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC).


O objetivo, na avaliação do Sindicato, era democratizar o acesso aos cargos Direção e Assessoramento Superior (DAS), passando a identificar dentro dos quadros técnicos do órgão os possíveis candidatos. Com a revogação, publicada por meio da portaria nº 1.411, de 3 de agosto de 2016, os cargos passam a ser de livre nomeação e, segundo o sindicato, os critérios para acesso estão indefinidos.


Embate


A relação dos servidores do Ministério - que absorveu as funções da Controladoria-Geral da União após a reforma ministerial promovida por Temer - com Torquato Jardim não tem sido boa desde que ele fez um polêmico discurso de apresentação aos funcionários do órgão.


Além da representação no Comitê de Ética, os servidores o interpelaram na Justiça Federal do Distrito Federal para que o ministro explique suas declarações segundo as quais, quem não tiver "compatibilidade política" com o governo interino de Michel Temer deve pedir exoneração.


Na ocasião, Jardim afirmou que os trabalhos no ministério pressupõem "compatibilidade política, filosófica e ideológica de cada qual com o governo de transição" de Temer. "Quem tiver uma incompatibilidade insuperável, de qualquer tipo, em qualquer circunstância, tenho certeza que terá a dignidade de pedir, espontaneamente, a sua exoneração", afirmou o ministro.


Para o sindicato, a fala do ministro pode configurar abuso de autoridade "ao sugerir aos servidores a adesão plena e inquestionável às diretrizes políticas e ideológicas traçadas pelo atual governo".


Já no Comitê de Ética, os servidores pedem que o colegiado avalie se Torquato teria desrespeitado o Código de Conduta da Alta Administração Pública, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e o Código de Conduta Profissional do Servidor da Controladoria-Geral da União (que foi extinta e teve suas funções absorvidas pelo Ministério da Transparência).


O Comitê de Ética é responsável por avaliar a nível administrativo as condutas dos servidores da alta administração do governo federal e, caso descubra alguma irregularidade grave, pode sugerir ao presidente que exonere o ministro ou mesmo encaminhar as suspeitas para outros órgãos de investigação, como o Ministério Público Federal.


Defesa


"O Ministério da Transparência informa que todas as decisões adotadas pelo Ministro Torquato Jardim têm respaldo legal", disse a assessoria da pasta por meio de nota.



Por Mateus Coutinho e Julia Affonso (Estadão Conteúdo)

Deputada alerta para riscos do projeto que retira direitos de servidores

BSPF     -     05/08/2016



A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) comemorou o adiamento da votação do projeto de lei que estimula a privatização e retira direitos dos servidores públicos. A proposta, apresentada pelo governo ilegítimo de Michel Temer para negociar a dívida dos estados e do Distrito Federal com a União, estava em apreciação no Plenário da Câmara nesta terça-feira (2). Alice alertou para os riscos da aprovação da matéria.


“O projeto congela o teto de gastos e impede a possibilidade de expansão da sociedade, dos mais pobres terem acesso ao serviço público. Neste momento, em que a crise é mundial, a primeira vítima sempre são os servidores. E eu, na qualidade de dirigente sindical dos servidores, digo que esse projeto não serve ao Estado brasileiro, não serve ao serviço público e não serve aos servidores”, afirmou Alice no Plenário.


O texto propõe o alongamento das dívidas dos estados por 20 anos, se forem cumpridas medidas de restrição fiscal vinculadas, principalmente, a despesas com pessoal. Trabalhadores do serviço público, com o apoio da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e outras centrais sindicais, tentaram acompanhar a votação da matéria na Câmara, mas apenas alguns servidores tiveram acesso às galerias da Casa.


Para o Secretário do Serviço Público e do Trabalhador Público da CTB, João Paulo Ribeiro (JP), o projeto promove o sucateamento da máquina pública e a retirada de dezenas de direitos conquistados ao longo dos anos pelos trabalhadores do setor. A proposta representa o fim de concursos públicos, congelamento de salários, ampliação da terceirização e precarização dos serviços, entre outras consequências.



Com informações do Portal Vermelho

Empregado público também tem direito à remoção para acompanhar o cônjuge

BSPF     -     05/08/2016



A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o direito do servidor público à remoção para acompanhamento de cônjuge, previsto na Lei 8.112/90, alcança também os empregados públicos federais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 


O caso relatado pelo ministro Benedito Gonçalves envolveu um auditor fiscal da Receita Federal que buscava acompanhar sua esposa transferida por necessidade do serviço. A mulher do servidor é empregada pública federal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.


A discussão ficou em torno da interpretação da regra contida no artigo 36, III, a, da Lei 8.112/90. Segundo Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ entende ser possível a interpretação ampliativa do conceito de servidor público previsto na lei, para “alcançar não apenas os que se vinculam à administração direta como também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta”.


Tema pacificado


O relator citou ainda que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o tema no sentido de que a lei “não exige que o cônjuge do servidor público seja também regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais”.


Disse o ministro que, segundo o STF, a “expressão legal ‘servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’ não é outra senão a que se lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar, justamente, todo e qualquer servidor da administração pública, tanto a administração direta quanto a indireta”.


A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14 de novembro de 2008, no Mandado de Segurança 23.058, da relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, recurso julgado pelo Pleno do STF.


Restituição


Na Segunda Turma, pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso no qual o Banco Santander pretende que a União restitua à instituição aproximadamente R$ 648 milhões devido ao recolhimento indevido de valores relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).


De acordo com a Fazenda Pública, o valor atualizado da causa ultrapassa R$ 1 bilhão.


Na ação original, o Santander narrou que precisou recolher, em 2002, valores a título de IRPJ e CSLL em decorrência de suposta omissão de receita no processo de recuperação de crédito contra a extinta Superintendência Nacional da Marinha Mercante (Sunamam), em 1995.


Todavia, entre os seus argumentos, a instituição financeira apontou que o lançamento a título de omissão de receitas recaiu sobre o valor total do crédito, e não sobre a parcela dos juros remuneratórios.


Decadência


Devido ao intervalo temporal entre o pagamento questionado e o início do processo, o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de restituição pela decadência do direito do banco.


Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastou a tese de decadência, mas modificou a sentença para julgar improcedente o pedido do banco, reduzindo o percentual de honorários advocatícios e aplicar multa ao banco por litigância de má-fé. 


No voto, proferido durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (4), o relator do recurso da instituição bancária, ministro Humberto Martins, votou pela devolução dos autos ao TRF1 para análise de pontos omissos no acórdão (decisão colegiada). Todavia, divergiram do posicionamento do relator os ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell.


O pedido de vista foi realizado pela ministra Assusete Magalhães.


REsp 1597093 REsp 1541538



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Previdência poderá unificar regras de pensão por morte

Valor Econômico     -     05/08/2016


A proposta de reforma previdenciária que vem sendo desenhada pela equipe do governo Michel Temer quer igualar as regras de cálculo das pensões por morte entre o INSS e servidores públicos para torná-las mais rígidas, impedir pagamento de benefícios integrais e, consequentemente, reduzir gastos.


A ideia é dividir o valor do benefício em uma cota familiar de 50% e o restante, seria distribuído entre os dependentes na proporção de 10% para cada um até o limite de 100%. Pela proposta, a cota do dependente que não tiver mais direito a pensão não será redistribuída. Com isso, a viúva terá um benefício de até 60% do integral, ou seja, não chegará mais a 100%, como acontece hoje nas pensões pagas pelo INSS.


O novo critério também passaria a ser utilizado para o cálculo das pensões dos servidores públicos. Pelas regras atuais, a pensão dessa categoria é limitada ao valor do teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a esse limite.


Segundo fonte ouvida pelo Valor, o governo anterior, com a edição da MP 664/2014, tentou emplacar essa fórmula de cálculo da pensão por morte, tanto para o trabalhador da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, mas não obteve sucesso no Congresso. Agora, a ideia é enfrentar essa questão no âmbito da reforma da Previdência, resgatando a proposta. "Estamos retomando uma regra de 1995", explicou uma fonte, lembrando que na ocasião não havia pensão integral no INSS. As aposentadorias passaram a ser integrais apenas em 1997.


A equiparação na fórmula de cálculo das pensões por morte dos beneficiários do INSS e servidores públicos faz parte do arcabouço geral de reforma, que prevê a criação de um regime único da aposentadoria, com fixação de idade mínima, podendo chegar a 70 anos. Além disso, considera uma regra de transição para quem tem mais de 50 anos com aumento em 40% ou 50% sobre o tempo restante para aposentadoria.


No momento, o grupo de trabalho que prepara o texto da proposta de reforma está enfatizando o debate em torno da inclusão ou não dos militares no regime único de aposentadoria, que está sendo formulado. Inicialmente, o assunto não estava em discussão. Mas agora, o governo federal reformulou a posição devido ao elevado custo para os cofres públicos.


Em 2015, o déficit previdenciário dos servidores, incluindo militares, somou R$ 72,5 bilhões, aumento de 8,37% sobre 2014. Sem mudanças nas regras de concessão de benefícios, a trajetória é de continuidade dessa ampliação. Do resultado negativo de R$ 72,5 bilhões, R$ 35,5 bilhões se referem aos benefícios a civis, R$ 32,5 bilhões a militares e R$ 4,5 bilhões para demais.


Segundo a fonte, o presidente Temer já deixou claro que a reforma deve manter uma diferenciação de regra para aposentadoria entre homens e mulheres. Atualmente, no INSS, os homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30 anos. "Ainda não temos uma definição clara sobre se, por exemplo, haverá uma redução gradual da diferença entre homens e mulheres ao longo do tempo", afirmou.


Com a fixação de uma idade mínima de aposentadoria, todos os regimes especiais terão que ser revistos para se ajustarem às novas regras. No caso da aposentadoria rural, que registrou déficit de cerca de R$ 90 bilhões no ano passado, se avalia a possibilidade de retirada da isenção de contribuições previdenciárias dos exportadores do agronegócio. Não está descartada a ideia de se cobrar do pequeno produtor um valor fixo de contribuição mesclado com a produção comercializada.


Atualmente, os produtores contribuem com cerca de 2% sobre a receita bruta da produção comercializada. A maioria dos produtores, no entanto, não efetua os pagamentos e depois solicita a aposentadoria na Justiça sem ter feito as contribuições. Atualmente, 1/3 dos benefícios são concedidos judicialmente.


Ainda há expectativa de mudanças na concessão do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas). Para a concessão do beneficio, será preciso que se tenha atingido idade superior à idade mínima de aposentadoria que será fixada pelo governo.


Pelas regras atuais, o benefício de um salário mínimo mensal é concedido a pessoas acima de 65 anos ou ao cidadão com algum tipo de deficiência. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente. Esse critério também será reavaliado para atender a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).


O governo Temer pretende encaminhar a proposta de reforma da Previdência ainda este ano ao Congresso Nacional, o que deve acontecer apenas após as eleições municipais. O déficit do INSS deve fechar este ano em R$ 149,238 bilhões, segundo cálculos da equipe econômica. No caso da previdência dos servidores públicos, o rombo deve chegar a R$ 70 bilhões.

Reajuste ao STF avança no Senado e ganha força para ser votado nas próximas semanas

Jornal Extra     -     05/08/2016


A aprovação do reajuste de 16,38% para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) amplia a força do projeto, mesmo com os questionamentos dos senadores aliados ao governo federal, caso de Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e dos parlamentares da oposição. Pessoas próximas ao presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), já apostam no encaminhamento da proposta ao plenário assim que possível. O último passo para isso será a aprovação do texto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sessão que provavelmente acontecerá na próxima semana.


Semanas atrás, durante a aprovação de outras propostas de reajustes, os senadores criticaram a intenção de aumentar os salários dos ministros do STF.


Na aprovação do texto na CCJ, o relator da proposta, senador José Maranhão (PMDB-PB), justificou sua aprovação pela “defasagem dos salários” e pelo fato de os ministros do STF pedirem menos do que a inflação dos últimos anos. Se aprovado o aumento, os salários passarão de R$ 33.700 para R$ 39.200, no início de 2017. Além do impacto no Orçamento da União, desembargadores e juízes estaduais também ganharão 16,38% de correção.

Prorrogado prazo para servidor federal se inscrever como certificador

BSPF     -     05/08/2016



Foi prorrogado até 14 de agosto o período de inscrição para a composição da Rede Nacional de Certificadores (RNC). De acordo com o Edital nº 21, publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em 29 de julho, Servidores Públicos do Poder Executivo Federal, em todo o país, podem atuar na certificação dos processos de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que ocorrerá nos dias 5 e 6 de novembro.


Os selecionados atuarão exclusivamente sob a orientação do Inep, nos locais de aplicação do Exame. A principal tarefa será garantir a integridade dos malotes nos locais de provas e certificar todos os processos de aplicação do Enem, reportando ao Inep imediatamente quaisquer situações em desacordo com as normas de segurança.


Mesmo os certificadores que tinham participado no ano passado da RNC precisam se inscrever novamente e realizar todos os procedimentos descritos no edital nº 18, de 24 de junho 2016.


RNC – Podem participar Servidores Públicos do Poder Executivo Federal que não estejam de licença, em afastamento ou inativos, desde que não tenham parentes de até segundo grau, cônjuges ou companheiros participantes no Enem. É necessário ter formação mínima de nível médio e não possuir vínculo com atividades do processo de elaboração, impressão,distribuição e aplicação desse Exame.


Para se cadastrar basta acessar o sistema on-line.



Fonte: Assessoria de Comunicação Social Inep

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Tribunal nega pedido de insalubridade a servidora da Anvisa


BSPF     -     04/08/2016


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento à apelação de uma ex-servidora do Ministério da Saúde da sentença da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, por unanimidade, que julgou improcedente o pedido de concessão de adicional de insalubridade. A requerente alegou ter sido desviada de função quando redistribuída para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e passou a trabalhar em condições insalubres e perigosas. Todavia, o Colegiado entendeu que não houve ilegalidade, pois o aproveitamento da servidora foi realizado nos termos do art. 31 da Lei nº 9.782/99 e as atribuições essenciais do cargo foram mantidas.


A apelante argumentou ter realizado tarefas mais complexas no novo cargo. Entretanto, o relator do caso no TRF1, juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, afirmou que as novas atividades não caracterizam desvio de função. “A simples assunção pela requerente de prerrogativas inerentes ao Poder de Polícia não basta para reconhecer o suposto desvio função, sobretudo porque o art. 34 da Lei nº 10.871/2004 conferiu o exercício aos integrantes do quadro específico da Anvisa”.


As condições insalubres de trabalho foram comprovadas por um laudo pericial. Desde que foi redistribuída para a Anvisa, a servidora passou a ter contato com produtos radioativos, químicos, inflamáveis, explosivos, além de câmara frigorífica. Isso dá direito à trabalhadora ao adicional em grau médio, como o magistrado explicou no voto: “a exposição de trabalhador em condições especiais é inerente à natureza do cargo escolhido pela própria apelante em concurso público. A aludida exposição não é ato ilegal apto a ensejar dano moral, mas, sim, ato especial que determina direito à percepção ao referido adicional”. Todavia, a servidora já adquiriu anteriormente um adicional de insalubridade em grau médio e não pode acumular mais um aditivo salarial de risco.


Por unanimidade, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação e à remessa oficial (situação jurídica em que o recurso “sobe” à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida no processo, mantendo a sentença recorrida.


Processo nº: 0030051-71.2010.4.01.3300/BA



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

30 mil contratações com aval da Fazenda


Blog do Servidor     -     04/08/2016


Relator da LDO diz ter discutido em detalhes com a equipe econômica as emendas que permitem a entrada no serviço público dos aprovados em concursos públicos até 2015. Analistas veem risco para as contas públicas


A equipe econômica do governo deu o aval para a inclusão de emendas que permitem a contratação de 30 mil concursados aprovados em certames até 2015, afirmou o senador Wellington Fagundes (PR-MT), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2017, aprovada na Comissão Mista do Orçamento (CMO) na terça-feira. Segundo ele, a inclusão de emendas e destaques no texto aprovado na comissão visa a suprir lacunas de aposentados no serviço público federal. O parlamentar informou ter conversado longamente com técnicos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Cálculos foram feito em conjunto. Fagundes disse também que deixou claro que “não adianta apenas trancar o orçamento para cumprir a meta fiscal”. A previsão de rombo é de R$ 139 bilhões nas contas públicas em 2017.


“O orçamento tem que ter função social e o Estado tem que funcionar. O cidadão precisa de atendimento e não há previsão de concursos em 2017”, explicou. Fagundes não apontou o custo das possíveis contratações, mas garantiu que o país precisa de “realismo orçamentário” para acabar com falsas expectativas e que “o impacto não é elevado a ponto de interferir na meta fiscal do governo”. Na avaliação dele, interferir na contratação de pessoal em algumas áreas traz graves resultados que “desabonariam a economia de recursos alcançada”, disse.


Fagundes cita, como exemplo, o caso de universidades e institutos federais, que, sem novos servidores, não conseguirão sequer cumprir a grade horária dos cursos superiores que constam nos projetos de criação ou expansão. Ele pretende eliminar a “cultura das obras inacabadas” no Brasil. Conta que, hoje, há pelo menos 20 mil empreendimentos paralisados por falta de recursos ou embargados. Fagundes destacou no relatório da LDO que todas as obras com valor acima de R$ 50 milhões deverão ter, obrigatoriamente, projeto executivo e Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica.


A possibilidade de expansão nos gastos públicos causou arrepios no mercado. Os analistas estão ansiosos para saber como será feita a arrumação das despesas, de forma que nem o ajuste das contas e nem os investimentos sejam prejudicados. Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset disse que a tentativa de abrir espaço para mais 30 mil pessoas no serviço público federal representa o retorno da “velha política de moeda de troca de cargos e do ranço da falta de respeito com a questão fiscal”. E o pior, ressaltou, é que sequer foi revelado o impacto da enxurrada de pessoal.


“Isso é péssimo. Principalmente se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o teto dos gastos não for cumprida na íntegra. Aí, a solução vai ser criação de impostos. Ao final, sempre quem amarga os resultados negativos é a população”, destacou Vieira. Na avaliação de Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, o projeto aprovado na (CMO) chegou em um momento crítico da economia. “As finanças deste ano estão completamente estouradas, e as contas de 2017 estão sendo comprometidas sem avaliação e cautela. A proposta de ampliar o número de cargos públicos chega a ser um disparate, levando em conta a atual situação do país”. condenou.


Aumento de impostos


Para o economista Cesar Bergo, sócio-consultor da OpenInvest, “tudo indica que a área econômica do governo preparou uma pauta de boas notícias para as Olimpíadas”. O que, na sua avaliação não chega a ser um problema. “O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já andou dizendo por aí que as novas contratações não fazem diferença. Mas que temos que ficar de olho é o que está por trás. As articulações estão sendo feitas de forma que, em breve, a criação de impostos seja inevitável. É isso que preocupa”, reiterou.


O consultor econômico e ex-secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Raul Veloso, opinou que, já que as contratações foram combinadas com o governo, a regra da LDO terá que ser respeitada, desde o gasto não cresça mais que a inflação. “Vai depender de como a receita se comporta. Se a arrecadação não responder à altura, o governo terá que enxugar outros gastos”, resumiu.Técnicos do mercado apostam que o rombo nas contas públicas ultrapassará os R$ 139 bilhões. Pode inclusive ultrapassar o previsto para esse ano, de R$ 170,5 bilhões. Alguns chegam a apontar um buraco de R$ 200 bilhões.


Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que os concursos público estão suspensos e que “manterá a suspensão em 2017”. E o PLDO 2017, em tramitação no Congresso Nacional, manteve estas exceções. “Mesmo com as excepcionalidades, os concursos públicos para a contratação deste efetivo dependeria de autorização do Ministério do Planejamento e previsão específica na Lei Orçamentária Anual de 2017 (LOA 2017)”. Mas o órgão não informou o impacto das possíveis contratações no orçamento e nem apontou a demanda exata de nomeações ou aposentadorias.

Servidores do Itamaraty aprovam indicativo de greve

Blog do Servidor  - 04/08/2016



O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) informou que os filiados aprovaram indicativo de greve em votação online, concluída às 15h desta quinta-feira (04). A categoria se reúne em assembleia, amanhã, sexta-feira (05), para discutir os próximos passos do movimento pela equiparação salarial do Serviço Exterior Brasileiro às demais carreiras típicas de Estado.


A votação teve participação de 1.298 servidores. Foram anulados sete votos – seis por duplicidade e um voto de pessoa estranha à categoria. No total, 56,24% votaram a favor do indicativo de greve e 43,22% contra.


Na última semana de julho, a categoria chegou a concordar com o reajuste salarial de 10,8%, para janeiro de 2017, com a condição de que houvesse um comprometimento em discutir e aplicar a equiparação salarial do serviço Exterior Brasileiro às demais carreiras típicas de Estado já em 2018. Contudo, as negociações fracassaram após o Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão comunicar que não poderia firmar o acordo com a vinculação à equiparação e nem admitir, em princípio, que estava de acordo com a medida.


Segundo a presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz, a partir de agora, a greve pode acontecer a qualquer momento se não houver resposta do governo federal ao pleito categoria. O último acordo salarial assinado pelo sindicato foi em 2012. Na época, a categoria aceitou apenas o reajuste inflacionário com a condição de que fosse discutida, durante a vigência do acordo, a equiparação salarial.


“Hoje a defasagem salarial no Itamaraty ultrapassa 30%, a depender da carreira. Não podemos aceitar apenas o reajuste salarial sem uma perspectiva de correção desse demanda, represada há anos”, explica a presidente.



Suellen destaca também que o cenário de negociação que já era complicado ficou ainda mais difícil diante de matérias propostas pelo legislativo. Entre elas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que estão na pauta de votação da Câmara dos Deputados e trazem prejuízos aos servidores e comprometem acordos em negociação.

Tesouro em estado de greve


Blog do Vicente     -     04/08/2016


Sem alarde, funcionários do Tesouro Nacional estão se movimentando para cruzar os braços por tempo indeterminado. Desde terça-feira, vêm parando as atividades duas horas por dia. Eles querem equiparação salarial com auditores da Receita Federal.


A diferença entre os rendimentos dos dois órgãos não é tão grande assim, mas a equiparação, segundo técnicos do Tesouro, estava prevista no mais recente acordo para reajuste salarial assinado com o Ministério do Planejamento.


No Tesouro, a acusação é de que o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, estaria embarreirando a equiparação.



Por Rosana Hessel

Servidores federais que forem às partidas de futebol em Brasília terão que compensar horário de expediente


BSPF     -     04/08/2016


Autorização vale apenas para servidores que adquiriram ingressos para os Jogos Olímpicos 2016


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) orientou os órgãos públicos federais em Brasília a autorizar que os servidores, que tenham adquirido ingresso para as partidas de futebol dos Jogos Olímpicos de 2016 na capital federal, desta quinta-feira (4), a cumprir horário de expediente especial até às 13h, mediante compensação até o último dia útil do mês de setembro de 2016.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Aumento de ministros avança


Diário de Pernambuco     -     04/08/2016

Sem fazer alarde, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem um projeto de lei que aumenta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil, o que eleva o teto remuneratório do funcionalismo público em todo o país. A proposta integrava o conjunto de projetos de reajuste de remuneração de diversas categorias de servidores públicos, mas foi retirada do pacote porque não há acordo para sua aprovação na Casa. A proposta vai passar por comissão.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Meirelles defende reajuste a servidores e diz que descumprimento de acordo seria calote

Blog do Vicente     -     03/08/2016


Na tentativa de convencer os investidores de que o governo não abriu mão do ajuste fiscal, apesar dos forte sinais de que a gastança continua desenfreada, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defende os reajustes salariais concedidos a servidores públicos federais. Segundo ele, “o governo não pode começar um processo de ajuste dando calote em acordo assinado”, diz, ressaltando que os aumentos já estavam acertados desde a administração de Dilma Rousseff.


Na avaliação do ministro, os reajustes têm ficado abaixo da inflação e não terão grande impacto nas despesas do governo. Ele questiona ainda se faria sentido, para reverter os desequilíbrios, o governo fazer corte de gastos demitindo servidores. “O funcionário público tem estabilidade. Isso foi uma conquista do Estado brasileiro, que protegeu a máquina pública do aparelhamento, como temos visto e está sendo enfrentado”, assinala.



Por Antonio Temóteo

Lei que regulamenta de honorários para advogados públicos é sancionada

Consultor Jurídico     -     03/08/2016


Foi sancionada na última sexta-feira (29/7) a lei que regulamenta o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos federais. De acordo com o novo texto, os honorários sucumbenciais pagos nas causas judiciais em que a União sair vencedora serão encaminhados a um fundo e o dinheiro será dividido entre os advogados, de acordo com o tempo de serviço.


A lei estabelece que os honorários serão distribuídos em cotas-parte. Os advogados ativos receberão 50% de suas cotas depois de um ano de atividade. Esse valor aumentará 25 pontos percentuais a cada dois anos.


Os inativos receberão 100% de suas cotas durante o primeiro ano de aposentadoria. Esse valor será diminuído em sete pontos percentuais a cada nove anos até a cessação da aposentadoria.


A lei também deu aumento salarial aos advogados públicos federais. O reajuste será feito em quatro parcelas escalonadas. Em agosto deste ano será dado aumento de 5,5%. Em janeiro de 2017 e janeiro de 2018 haverá dois reajustes de 4,75% um em cada mês. Em janeiro de 2019, o aumento será de 4,5%.


Com isso, o piso salarial dos advogados públicos sairá de R$17,3 mil para R$ 21 mil até 2019. No topo da carreira, o salário será de R$ 27,3 mil a partir de janeiro de 2019.


O advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, agradeceu ao presidente interino Michel Temer pela sanção. “A sanção representa um avanço muito importante para a advocacia de Estado. Certamente estimulará a meritocracia nas carreiras públicas da AGU”, disse.


Um ponto importante da nova lei é o que diz que os honorários de sucumbência não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e nem servirão de referência para o pagamento de auxílios e benefícios e para o cálculo de aumentos.


A divisão dos honorários será feita de maneira paritária, independentemente dos cargos ocupados pelos advogados. O pagamento de verbas sucumbenciais só começará a ser feito a partir do dia 1º de agosto e não retroagirá.



Os pensionistas e os que estão de licença para tratar de “interesses particulares” não participarão do rateio. Para administrar o dinheiro, foi criado o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), de responsabilidade da Advocacia-Geral da União.

Reajuste de ministros do STF é “bomba no orçamento”, diz líder do governo

Brasil 247     -     03/08/2016


O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), afirmou que uma eventual aprovação do aumento nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seria uma "bomba no orçamento" dos estados brasileiros.


O projeto de lei que eleva os ganhos dos ministros do STF de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,32 foi aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Antes de seguir para o plenário, a matéria ainda tem que tramitar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.


O tucano disse que o governo ainda não se pronunciou sobre o assunto, muito embora, segundo o Estadão, houvesse dito que votaria contra a matéria. Pouco depois, porém, ele disse que ainda estaria aguardando um relatório sobre o impacto do aumento nas contas públicas e uma conversa com o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), para somente então dizer a sua posição.


Ainda segundo o parlamentar, a CCJ teria apenas avaliado a "constitucionalidade" do texto e que o assunto será "amadurecido" durante as discussões na CAE. O temor é que a aprovação da matéria resulte em um efeito cascata em outros setores, como nos benefícios de membros da magistratura federal e estadual, ministros e conselheiros de tribunais de contas e salários de parlamentares, podendo chegar até aos vereadores.


Para Aloysio, não faz sentido aprovar a renegociação das dívidas estaduais – que ainda está em tramitação na Câmara – para pouco depois aprovar "uma bomba no orçamento".


Vice-presidente em exercício, Michel Temer, sancionou recentemente projeto de lei que prevê reajustes salariais de ate 41,47% para o Poder Judiciário, parcelado em até 8 vezes.

Prazo para migração de Regime de Previdência do Servidor Federal é reaberto

BSPF     -     03/08/2016


Brasília – O servidor que ingressou no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 ganhou novo prazo de dois anos para fazer a opção de migração do Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Sancionada no dia 29 de julho, a Lei nº 13.328/2016 reabriu o período de escolha até 29 de julho de 2018.


Somente com a migração o servidor empossado antes de 04/02/2013 pode aderir à Funpresp como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição do servidor. Além disso, o servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será adicionado à aposentadoria, sendo pago pelo RPPS da União, com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção irrevogável e irretratável.


As alíquotas de contribuição variam de 8,5%, 8% ou 7,5% sobre o salário de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.189,82) e a remuneração recebida pelo servidor.


A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita nas áreas de Gestão de Pessoas do órgão no qual o servidor trabalha. Para o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, a reabertura do prazo dá mais uma alternativa para o servidor público. “Em alguns casos, pode ser vantajoso para o servidor migrar para o Regime de Previdência Complementar, por conta da contrapartida. É preciso que cada um faça essa avaliação”.


Pena destacou que, caso se inscreva em um plano de benefícios, o servidor integrará a Entidade que já conta com mais de 30,8 mil participantes e patrimônio de R$ 311 milhões. A rentabilidade alcançada nos últimos 12 meses é de 15,59%.


Ativo alternativo


Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp, mas como participante ativo alternativo. Ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e dedução das contribuições no imposto de renda.



Fonte: Funpresp-Exe

Aprovado pela CCJ, aumento de salário para ministros do STF vai ao Plenário


Agência Senado     -     03/08/2016

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que aumenta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que resultará na definição do novo teto para o funcionalismo público. O texto (PLC 27/2016) eleva os subsídios mensais dos ministros em 16,38%, dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 36,7 mil a partir de 1º de junho de 2016, passando a R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017. O texto segue para o Plenário.


A comissão adiou a votação do projeto de aumento salarial para o procurador-geral da República (PLC 28/2016), com ganhos mensais fixados no mesmo patamar definido para os ministros do STF.


O reajuste salarial dos ministros do STF chegou ao Senado, após a aprovação pela Câmara dos Deputados, junto com 13 outras propostas de correção salarial para servidores públicos. Ao aprovar a proposta, a comissão rejeitou voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) contra os aumentos para os ministros do Supremo e para o procurador-geral da República.


Ferraço mostrou preocupação especial com o reajuste proposto para o Supremo, com reflexos nos subsídios pagos a todos os membros da magistratura federal e estadual e ministros e conselheiros dos tribunais de contas.


O reajuste dos ministros da Suprema Corte normalmente também abre espaço para aumentos nos salários de deputados e senadores, deflagrando reajustes nos ganhos de deputados estaduais e vereadores. A elevação do teto salarial federal também gera aumento do teto adotado pelos estados.


O projeto de reajuste dos ministros do STF foi relatado, com voto favorável, pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que preside a CCJ. A relatoria do projeto referente ao aumento do procurador-geral da República, também com voto pela aprovação, coube ao senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Congresso prevê a contratação de 30 mil pessoas para o governo federal em 2017


Blog do Vicente     -     03/08/2016


Relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) conseguiu aprovar, na Comissão Mista do Orçamento (CMO), a obrigatoriedade de o governo federal contratar 30 mil pessoas para o serviço público no próximo ano, a fim de preencher vagas previstas nos concursos lançados até 2015 e de substituir aposentados.


O senador ressalta que, apesar da contrariedade da equipe econômica, será necessário recompor áreas importantes, nas quais as aposentadorias serão muito frequentes nos próximos anos. Quando encaminhou o projeto da LDO para o Congresso, no entanto, o Ministério do Planejamento assegurou que não estava prevista a realização de concursos em 2017.


A LDO deve ser aprovada nos próximos dias pelo plenário do Congresso. A expectativa é de que o projeto relatado por Wellington Fagundes seja aprovado sem ressalvas. Resta saber se o presidente interino, Michel Temer, vetará a contratação de pessoal.


A equipe do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não quer saber de falar sobre ampliação do número de funcionários públicos num momento em que o governo precisa demonstrar forte compromisso com o ajuste fiscal.



Por Rosana Hessel

Revogada pensão à filha de ex-servidor em razão de união estável


BSPF     -     03/08/2016

A Primeira Turma negou provimento à apelação de uma beneficiária de pensão por morte contra a sentença da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista/BA que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de pensão de ex-servidor público federal, pai da apelante, em virtude de ela não preencher a condição de filha solteira.


Consta dos autos que a pensão foi requerida em setembro de 2001. O pedido foi deferido com o pagamento das parcelas retroativas ao ano de 1996. Em 2007, o benefício foi cassado após a averiguação de denúncia anônima de que a autora vivia em união estável, comprovada por meio de certidão de casamento religioso.


O relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, afirma em seu voto que, como há provas da existência de união estável da beneficiária, a concessão de pensão por morte de servidor é indevida. O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.373/58 prevê a possibilidade de concessão de pensão por morte de servidor à filha solteira, maior de 21 anos e sem cargo público permanente.


Sustentou o magistrado que a própria autora admitiu ainda outro relacionamento estável. O juiz ressaltou que “união estável equipara-se ao casamento e o ‘status’ legal de companheira é semelhante ao de cônjuge. Portanto, os relacionamentos estáveis mantidos pela parte autora e devidamente comprovados nos autos, ainda que já terminados, causaram a perda da condição de filha solteira”.


Apesar de a autora defender a tese de não ter vivido em união estável com o companheiro citado no processo, as evidências trazidas aos autos afirmam o contrário e são comprovadas pela certidão de casamento religioso e pelo nascimento de filhos gerados do matrimônio.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº 0000727-83.2008.4.01.3307/BA



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Pagamento de adicional por trabalho em fronteira depende de regulamentação


BSPF     -     03/08/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que auditores fiscais da Receita Federal recebessem indevidamente adicional por trabalho em zonas de fronteira. O acréscimo está previsto na Lei 12.855/13, mas a própria norma estabelece que seu pagamento dependerá de regulamentação por parte do poder Executivo – o que ainda não foi feito.


A atuação ocorreu após a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) ajuizar ação pleiteando não só o pagamento imediato do adicional para integrantes da carreira, bem como indenização pelo período em que o acréscimo não foi recebido.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) explicou que a própria lei utilizada pela entidade para reivindicar o pagamento atribui ao Executivo a competência para regulamentar o acréscimo a partir de uma análise que leve em consideração o impacto orçamentário e quais localidades são estratégicas e precisam de mais efetivo. “Se assim não quisesse o legislador, a própria lei traria os critérios para o pagamento”, contestou a procuradoria.


Segundo os advogados da União, tampouco poderia o Judiciário substituir o Executivo e regulamentar o pagamento, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. “O papel do Judiciário como intérprete da Constituição e das leis não pode, evidentemente, suprimir a política nem as funções dos demais poderes”, alertaram.


A unidade da AGU destacou, ainda, que a União pode ser obrigada a realizar despesas que não estejam previstas em orçamento. E que o pagamento de eventuais valores devidos pelo poder público deve observar o regime de precatórios, conforme preconiza o artigo 100 da Constituição.


Exceções


Os advogados da União ressaltaram que a jurisprudência brasileira até abriu exceções à regra dos precatórios, mas somente em casos que envolvam risco à vida, à saúde ou aos direitos fundamentais – o que não era o caso da ação proposta pela Unafisco. “Trata-se tão somente de alegado direito patrimonial dos substituídos, de modo que não está justificada a desobediência às normas constitucionais para antecipar tutela neste caso, determinando-se o imediato pagamento de aumento de seus proventos”, resumiram.


Responsável por analisar o caso, a 8ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da Unafisco. A decisão reconheceu que o pagamento pleiteado depende de regulamentação por parte do Poder Executivo.


Profissionalização


Para Nilma de Castro, advogada da União que atuou no processo, a decisão favorável se insere em um processo de profissionalização cada vez maior da defesa da União. “Esse caso é um exemplo. Foram ajuizadas muitas ações de sindicatos em 2014, 2015, então tivemos muitas ações para contestar. E as várias sentenças que saíram recentemente mostram que, em regra, os sindicatos não estão conseguindo decisões de tutela antecipada ou de procedência. E isso decorre de uma atuação cada vez mais profissional, cada vez mais organizada da AGU”, analisa.


A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0011477-09.2015.403.6100 – 8ª Vara Cível Federal de São Paulo.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Temer veta criação de 14,4 mil cargos e gratificações

Vera Batista

Correio Braziliense     -     02/08/2016


Conforme acordo com líderes de partidos da base, presidente interino aprova projeto de lei com reajustes, mas barra artigos que estabeleciam novas vagas


Conforme prometido aos líderes partidários, o presidente interino, Michel Temer, vetou os artigos dos projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional que estabeleciam criação de mais de 14.419 cargos ou gratificações e a transferência de carreiras no serviço público, negociados no governo da presidente afastada, Dilma Rousseff. Os itens que estabelecem reajuste dos servidores federais foram sancionados por Temer.


O argumento para os vetos é de que não há necessidade de aumento de quadro neste momento. Com isso, também não estão previstos concursos públicos a curto prazo. As matérias foram aprovadas no Senado em 12 de julho já com a condição de veto posterior.


Pressionado pelo funcionalismo, que ameaçava greve inclusive no período das Olimpíadas, na última sexta-feira, o Poder Executivo publicou edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com a sanção das leis e os artigos vetados.


O Número 145-A do DOU contempla praticamente todas as categorias que estavam ansiosas pela chancela do presidente. De acordo com Rudinei Marques, presidente o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a sanção dos aumentos tinha que acontecer até, no máximo, ontem, prazo final para o dinheiro entrar nos contracheques de agosto. “Se não fosse assim, só receberíamos no mês seguinte, sem retroatividade”, destacou.


Pendências


Entre os PLs que estavam na Casa Civil, ainda estão pendentes apenas os dos auditores do Ministério do Trabalho e as carreiras do Itamaraty, que nem sequer celebraram acordo. Também não estão no bolo os do defensor-geral e do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo, que têm efeito-cascata porque outras carreiras usam o valor como referência. A única lei publicada — a de nº 13.325/2016 — sem vetos foi a que reajusta em cerca de 20%, em quatro parcelas, os salários do magistério federal e de carreiras da área de Educação.


A Lei nº 13.326/16, por exemplo, que beneficia o pessoal das agências reguladoras, do Inmetro, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Advocacia-Geral da União (AGU), teve, entre outros dispositivos, o veto à criação da carreira de analista em defesa econômica e de analista administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ao artigo que permitiria funcionários das agências exercerem outra atividade, pública ou privada.


Os advogados federais (Lei nº 13.327/16) ganharam, como desejavam, os honorários advocatícios. O mesmo texto contempla servidores do Banco Central (BC), carreiras do ciclo de gestão e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O veto foi na parte que tratava de subsídio financeiro para auditores-fiscais dos quadros em extinção do ex-território de Rondônia e na que mudava a escolaridade de ingresso no Ipea e do BC, elevando a exigência de ensino médio para superior.



Os técnicos do BC ficaram revoltados com o veto à mudança no acesso. Na quinta-feira passada, o presidente da autarquia, Ilan Goldfajn, se reuniu com o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), maior crítico ao dispositivo, na tentativa de que o trecho não fosse alterado. Não adiantou. De acordo com Willikens Brasil, presidente do Sindicato dos Técnicos do BC (SinTBacen), para a categoria, que ficou 21 dias em greve, este foi mais um descumprimento de acordo, o quarto em 11 anos.

Candidato negro a concurso público terá de se apresentar para comprovar a cor


Agência Brasil     -     02/08/2016


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu regras de verificação da autodeclaração prestada por candidatos negros em concursos públicos. A partir de agora, os candidatos que se inscreverem nas vagas destinadas a cotistas deverão se apresentar pessoalmente a uma comissão designada para tal fim. As orientações para os órgãos e entidades federais foram publicadas na edição de hoje (2) Diário Oficial da União.


As novas regras regulamentam a Lei nº 12.990, de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. Podem concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.


De acordo com a norma, os editais devem prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de uma comissão que terá seus membros distribuídos por gênero, cor e naturalidade. As formas e critérios de verificação levarão em conta apenas os aspectos fenotípicos do candidato, que são suas características físicas, e não a ascendência.


Segundo o diretor executivo da organização não governamental Educafro, Frei David Santos, entre os pretos não há problema para definir cotas. O problema está na hora de definir entre os três grupos de pardos: o pardo-preto, o pardo-pardo e o pardo-branco.


“Todo o problema está no pardo-branco, porque ele tem poucos traços fenotípicos do povo negro e usa a genotipia [genética/ascendência] para usurpar um beneficio que não lhe pertence”, disse.


Frei David explicou que os dois últimos grupos [pardo-pardo e pardo-branco] não são alvo dos processos de exclusão.


“Quando a polícia faz uma revista em pessoas que passam na rua ou entra em um ônibus, ela vai diretamente em quem julga negro: preto ou pardo-preto. Nunca vai em um pardo-pardo ou pardo-branco. Das várias vezes que passei por revista, nunca vi um pardo-branco reivindicar o direito de ser revistado. Agora é para ter benefício?”, criticou.


Para o diretor da Educafro, a questão das regras de verificação ainda será alvo de muita polêmica, mas que será positivo. “Entendemos que o Brasil passa por um momento especial. Estamos discutindo fortemente um elemento da identidade nacional que nunca foi discutido. Quando é para tornar o Brasil um país mais igual, há omissão da classe dominante. Nós precisamos entender que o Brasil só vai ser melhor quando pretos e pardos tiverem oportunidades reais no cenário nacional”, destacou.


Frei David disse ainda que é fundamental que as comissões que farão as averiguações tenham um treinamento, porque o olhar das pessoas varia muito conforme suas definições pessoais. Segundo ele, o Ministério do Planejamento já deu dois treinamentos do tipo recentemente. “Conclamamos que multipliquem treinamentos para as comissões do Brasil inteiro.”


Fraudes


A verificação da autodeclaração deve acontecer antes da homologação do resultado final do concurso público. Caso se verifique que a autodeclaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem outras sanções. Haverá, no entanto, a possibilidade de recurso para candidatos não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.


Conforme Frei David, além de ser eliminado da seleção, o candidato que prestar a declaração falsa “merece ser processado imediatamente por falsidade ideológica”. “Quando não se encaminha o fraudador para a polícia, percebemos que ainda não está sendo levado a sério a identidade do povo brasileiro.” Acrescentou que os movimentos organizados pedirão que seja criada também uma comissão para avaliar a aplicação dessa orientação normativa.



Os concursos públicos que estão em andamento e que não tiverem previsão de verificação da autodeclaração deverão ter seus editais retificados para atender às novas regras. Segundo o diretor da Educafro, é necessário avançar mais e que governos estaduais e municipais e universidades públicas também tenham regras mais claras sobre as cotas.

Servidor que aceitar ingresso ou outras regalias olímpicas vai responder a processo


Radar On-line     -     02/08/2016

A Casa Civil encaminhou para todos os ministérios um documento produzido pela pasta da Transparência, Fiscalização e Controle sobre ingressos das Olimpíadas. Basicamente, diz que servidores públicos não podem aceitar ingressos, transporte e nem hospedagem para assistirem aos jogos.



Quem desrespeitar a regra responderá a processo administrativo disciplinar.


As restrições só não valem para casos em que o servidor ganhar os ingressos em alguma promoção comercial. Nesse caso, o uso está liberado.