Consultor Jurídico - 03/08/2016
Foi sancionada na última sexta-feira (29/7) a lei que regulamenta o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos federais. De acordo com o novo texto, os honorários sucumbenciais pagos nas causas judiciais em que a União sair vencedora serão encaminhados a um fundo e o dinheiro será dividido entre os advogados, de acordo com o tempo de serviço.
A lei estabelece que os honorários serão distribuídos em cotas-parte. Os advogados ativos receberão 50% de suas cotas depois de um ano de atividade. Esse valor aumentará 25 pontos percentuais a cada dois anos.
Os inativos receberão 100% de suas cotas durante o primeiro ano de aposentadoria. Esse valor será diminuído em sete pontos percentuais a cada nove anos até a cessação da aposentadoria.
A lei também deu aumento salarial aos advogados públicos federais. O reajuste será feito em quatro parcelas escalonadas. Em agosto deste ano será dado aumento de 5,5%. Em janeiro de 2017 e janeiro de 2018 haverá dois reajustes de 4,75% um em cada mês. Em janeiro de 2019, o aumento será de 4,5%.
Com isso, o piso salarial dos advogados públicos sairá de R$17,3 mil para R$ 21 mil até 2019. No topo da carreira, o salário será de R$ 27,3 mil a partir de janeiro de 2019.
O advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, agradeceu ao presidente interino Michel Temer pela sanção. “A sanção representa um avanço muito importante para a advocacia de Estado. Certamente estimulará a meritocracia nas carreiras públicas da AGU”, disse.
Um ponto importante da nova lei é o que diz que os honorários de sucumbência não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e nem servirão de referência para o pagamento de auxílios e benefícios e para o cálculo de aumentos.
A divisão dos honorários será feita de maneira paritária, independentemente dos cargos ocupados pelos advogados. O pagamento de verbas sucumbenciais só começará a ser feito a partir do dia 1º de agosto e não retroagirá.
Os pensionistas e os que estão de licença para tratar de “interesses particulares” não participarão do rateio. Para administrar o dinheiro, foi criado o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), de responsabilidade da Advocacia-Geral da União.
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