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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito certo a nomeação

Consultor Jurídico     -     10/08/2016


Candidato que é aprovado fora do número de vagas previsto no edital do concurso público não tem direito líquido e certo à nomeação. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 31.478, apresentado por um candidato a concurso para o cargo de terceiro secretário da carreira de diplomata que pretendia ser nomeado para vaga surgida durante a validade do concurso, mas fora do número previsto no edital. Por maioria, venceu o voto divergente do ministro Edson Fachin.


O concurso ocorreu em 2011. O edital previa 26 vagas, duas delas reservadas a pessoas com deficiência, e o impetrante foi aprovado na 26ª colocação na ampla concorrência. Como apenas uma pessoa com deficiência foi classificada, o 25º aprovado na lista geral foi nomeado, preenchendo-se todas as vagas. Antes do término da validade, porém, a aposentadoria de um servidor abriu nova vaga, sem que o impetrante fosse chamado. Um mês depois do fim da vigência do certame, o Ministério das Relações Exteriores publicou novo edital, com a abertura de 30 vagas.


O RMS foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou seu pedido de nomeação em Mandado de Segurança lá apresentado dias antes do término da vigência do concurso. Segundo o STJ, a vaga alegada não existia, porque o Decreto 6.944/2009 (artigos 10, parágrafo 3º, e 11) exige a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para seu preenchimento.


Ao STF, o candidato reiterou sua argumentação sobre a existência da vaga adicional e alegou que a autorização do Ministério do Planejamento seria “apenas uma formalidade”, pois o Ministério das Relações Exteriores tem autonomia em relação aos cargos da carreira diplomática. Argumentou, ainda, que a autorização posterior para a abertura de novo concurso implicaria o reconhecimento tácito da existência de dotação orçamentária, e que, como se tratava de vaga decorrente de aposentadoria, esta já existiria.


O julgamento foi iniciado em abril. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso e concessão da ordem por entender que o surgimento de vaga no prazo de validade do concurso, aliado à abertura de novo certame, gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado. “A convocação de novo concurso frauda o interesse subjetivo dos candidatos aprovados, contrariando o inciso IV do artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou. “Assim como ocorreu o aproveitamento do 25º candidato, em função de haver apenas um candidato portador de necessidades especiais, a mesma ótica é cabível para o 26º.”


Divergência de Fachin


Para o ministro Edson Fachin, que naquela sessão abriu divergência, o candidato não foi aprovado no quantitativo de vagas previsto no edital, e, portanto, não tem direito líquido e certo à nomeação. O caso, segundo ele, não se enquadra na mesma hipótese do Recurso Extraordinário 837.311, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário garantiu a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.


Fachin observou que, no caso do Itamaraty, o prazo de validade expirou antes da abertura do novo concurso, enquanto no precedente do Plenário tratava-se de preterição durante a validade. “A vaga estaria sendo criada judicialmente”, afirmou. Ele destacou que as 26 vagas previstas no edital foram preenchidas, o concurso expirou e, somente depois, ainda que pouco tempo depois, abriu-se novo concurso. “É impossível pretender que os órgãos públicos possam nomear servidores em número superior ao divulgado no edital, em desrespeito às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou na ocasião.


Sem direito


Ao apresentar voto-vista na sessão dessa terça-feira (9/8), o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência, afastando a aplicação da tese adotada no julgamento do RE 837.311. Ele explicou que, naquele precedente, o Supremo entendeu que o mero surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo não gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas, cabendo a ele demonstrar, de forma inequívoca, que houve preterição arbitrária e imotivada por parte da administração pública. “No presente caso, isso não ficou comprovado”, afirmou.


A ministra Rosa Weber seguiu a divergência, formando a maioria. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, por estar impedido.


RMS 31.478


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Comissão mista aprova MP que promoveu reforma administrativa de Temer

Agência Senado     -     10/08/2016



A Medida Provisória (MP) 726/2016, que promoveu uma reforma administrativa nos primeiros momentos do governo interino de Michel Temer, foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela comissão mista que a analisa.


O relatório, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), considera positiva a redução do número de ministérios e a recombinação de competências. Segundo ele, a medida garante mais eficiência à administração pública. A MP ainda será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.


Editada pelo presidente interino em 12 de maio, a MP extinguiu nove ministérios ou órgãos com status equivalente: Cultura; Comunicações; Desenvolvimento Agrário; Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos; Portos; Aviação Civil; Comunicação Social; Casa Militar; e Controladoria-Geral da União (CGU).


As atribuições dos ministérios extintos foram redistribuídas a outros órgãos já existentes e a duas novas pastas (Transparência, Fiscalização e Controle; e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência). Como consequência dessas alterações, a MP também promoveu criação e transformação de cargos.


Controladoria


Relator-revisor, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu a reforma administrativa de Temer. Inclusive no caso da Controladoria-Geral da União, que foi transformada no Ministério da Transparência.


Por sua vez, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) criticou a MP. Ele disse que a medida prejudica diversos setores da administração pública, entre eles o de direitos humanos e o de defesa da mulher.


A comissão mista foi presidida pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

1ª Turma nega nomeação de aprovado fora das vagas de concurso do Itamaraty

BSPF     -     10/08/2016


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal desproveu o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 31478, apresentado por um candidato a concurso para o cargo de terceiro secretário da carreira de diplomata que pretendia ser nomeado para vaga surgida durante a validade do concurso, mas fora do número previsto no edital. Por maioria, venceu o voto do ministro Edson Fachin, no sentido da ausência de direito líquido e certo à nomeação.


O concurso foi realizado em 2011. O edital previa 26 vagas, duas delas reservadas a pessoas com deficiência, e o impetrante foi aprovado na 26ª colocação nas vagas de ampla concorrência. Como apenas uma pessoa com deficiência foi classificada, o 25º aprovado na lista geral foi nomeado, preenchendo-se todas as vagas. Antes do término da validade, porém, a aposentadoria de um servidor abriu nova vaga, sem que o impetrante fosse chamado. Um mês depois do fim da vigência do certame, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) publicou novo edital, com a abertura de 30 vagas.


O RMS foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seu pedido de nomeação em mandado de segurança lá apresentado dias antes do término da vigência do concurso. Segundo o STJ, a vaga alegada não existia, porque o Decreto 6.944/2009 (artigos 10, parágrafo 3º, e 11) exige a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para seu preenchimento.


Ao STF, o candidato reiterou sua argumentação sobre a existência da vaga adicional, e alegou que a autorização do MPOG seria “apenas uma formalidade”, pois o MRE tem autonomia em relação aos cargos da carreira diplomática. Argumentou, ainda, que a autorização posterior para a abertura de novo concurso implicaria o reconhecimento tácito da existência de dotação orçamentária, e que, como se tratava de vaga decorrente de aposentadoria, esta já existiria.


Relator


O julgamento foi iniciado em abril. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso e concessão da ordem por entender que o surgimento de vaga no prazo de validade do concurso, aliado à abertura de novo certame, gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado. “A convocação de novo concurso frauda o interesse subjetivo dos candidatos aprovados, contrariando o inciso IV do artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou. “Assim como ocorreu o aproveitamento do 25º candidato, em função de haver apenas um candidato portador de necessidades especiais, a mesma ótica é cabível para o 26º”.


Divergência


Para o ministro Edson Fachin, que naquela sessão abriu divergência, o candidato não foi aprovado no quantitativo de vagas previsto no edital, e, portanto, não tem direito líquido e certo à nomeação. O caso, segundo ele, não se enquadra na mesma hipótese do Recurso Extraordinário (RE) 837311, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário garantiu a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.


Fachin observou que, no caso do Itamaraty, o prazo de validade expirou antes da abertura do novo concurso, enquanto no precedente do Plenário tratava-se de preterição durante a validade. “A vaga estaria sendo criada judicialmente”, afirmou. Ele destacou que as 26 vagas previstas no edital foram preenchidas, o concurso expirou, e, somente depois, ainda que pouco tempo depois, abriu-se novo concurso. “É impossível pretender que os órgãos públicos possam nomear servidores em número superior ao divulgado no edital, em desrespeito às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou na ocasião.


Conclusão


Ao apresentar voto-vista na sessão de hoje (9), o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência, afastando a aplicação da tese adotada no julgamento do RE 837311. Ele explicou que, naquele precedente, o Supremo entendeu que o mero surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo não gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas, cabendo a ele demonstrar, de forma inequívoca, que houve preterição arbitrária e imotivada por parte da administração pública. “No presente caso, isso não ficou comprovado”, afirmou.


A ministra Rosa Weber seguiu a divergência, formando a maioria. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, por estar impedido.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Jair Bolsonaro reclama da remuneração dos militares e rejeita mudança em aposentadoria

Jornal da Câmara     -     10/08/2016



O deputado Jair Bolsonaro (PSCRJ) queixou-se em Plenário da remuneração nas Forças Armadas e condenou a possibilidade de mudança nas regras de aposentadoria, como chegou a ser sugerido pelo governo do presidente interino Michel Temer. “Eu não falo pelas Forças Armadas, falo como capitão do Exército que fui. O que me trouxe a esta tribuna foi a questão salarial – que vem se agravando há muito tempo, não é de agora. É preciso colocar um ponto final nisso. As Forças Armadas têm que ter paz para trabalhar.”


Bolsonaro criticou a recente correção dos salários, com uma parcela inicial de 5,5% a partir do último dia 1º e totalizando 25,5%, até 2019. “Como o último reajuste foi em março de 2015, e a inflação deste ano já suplantou os 5%, nem sequer os 5% concedidos cobriram a inflação.”


Segundo o parlamentar, em 2000, durante o governo FHC, foi dito que uma nova lei de remuneração seria benéfica. “Alguns dias depois, aconteceu o contrário. Foi editada uma medida provisória, nunca votada, pela qual os poucos direitos que ainda tínhamos foram suprimidos.” Em relação a aposentadorias, Bolsonaro criticou a ideia de mudanças e disse que não há Previdência militar.



“O Tribunal de Contas da União, há pouco tempo, reconheceu que não temos um sistema previdenciário. O que se gasta com as Forças Armadas já vem no Orçamento”, afirmou. “Quando se fala em reforma da Previdência, sempre vejo aqui o pessoal contrário a que se mexa nos ditos direitos trabalhistas. Mas, dos 40 direitos trabalhistas, o militar só tem meia dúzia. Dos 40, só tem direito a 6, dentre eles as férias”, ressaltou.

Proposta prevê benefícios para servidores de ex-territórios Amapá e Roraima

Agência Câmara Notícias     -     10/08/2016


A Câmara dos Deputados analisa mudanças na Constituição Federal para permitir que servidores públicos ou cidadãos que mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com os territórios extintos do Amapá ou de Roraima – transformados em estados pela Constituição de 1988 – tenham o direito de optar por integrar o quadro em extinção da administração federal. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, do Senado.


Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em 1943 e em 1962 respectivamente, e acabaram elevados à categoria de estados da federação pela Constituição de 88. A transformação em estado fez com que servidores e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas dos estados recém-criados.


Pela PEC, para integrar o quadro extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.


Caso seja promulgada a PEC, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas resguarda-se a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.


Tramitação



A proposta será analisada quanto a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada a constitucionalidade, a PEC será analisada quanto ao mérito por uma comissão especial criada com essa finalidade. Depois, seguirá para votação em Plenário, em dois turnos, onde precisará de, pelo menos, 307 votos favoráveis.

Comissão aprova admissibilidade de PEC que limita gastos públicos federais por 20 anos


Agência Câmara Notícias     -     09/08/2016


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), por 33 votos a favor e 18 contra, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, do Poder Executivo, que limita gastos públicos federais por 20 anos e acaba com a atual vinculação de receitas para gastos com saúde pública e educação, previstas na Constituição. Foram seis horas de discussão.


Pelo parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSB-CE), os gastos nessas duas áreas passam também a ser corrigidos até o limite dado pela inflação (IPCA). Hoje, ambas estão atreladas a percentuais da receita. Forte reiterou que a aprovação da proposta é importante para o País.


“Há um quadro recessivo, há sequência na diminuição da capacidade arrecadatória da União devido à diminuição da atividade economia. Para que a população possa ter uma perspectiva de emprego é preciso uma arrumação da economia”, destacou.


Durante a discussão da matéria, parlamentares de oposição se utilizaram de diversos mecanismos regimentais para tentar adiar a discussão da admissibilidade da proposta, como, por exemplo, requerimentos de retirada de pauta, verificação de quórum e discussão de ata da reunião anterior.


Inconstitucionalidade


Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a tramitação da PEC precisa ser interrompida já na CCJ porque é inconstitucional. “Vai ficar proibido o concurso público. Qualquer expressão que diga é proibida a realização de concursos públicos é inconstitucional, além de não poder dar o reajuste anual de servidores públicos”, disse.


O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) criticou a PEC. “Essa é a PEC da vergonha. Estão pensando numa falsa estabilidade do País? E o povo que se dane. Lamentavelmente vai ser do servidor público que não tem culpa nenhuma disso”, afirmou. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal vai se pronunciar sobre a inconstitucionalidade do texto.


Para o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), a PEC quer instituir um ajuste fiscal permanente. “O governo interino golpista quer ficar mais vinte anos. O povo não vai aguentar tanto arrocho salarial”.


Crescimento econômico


O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) afirmou que a proposta busca contribuir para a retomada do crescimento econômico. “É para enfrentar a grave situação fiscal. O governo anterior gastou muito mais do que podia, e isso é a crise que o povo está sofrendo”, afirmou Perondi.


O deputado Nelson Marchezelli (PTB-SP) disse que o País precisa se organizar economicamente para sair da crise. “O País precisa mudar o enfrentamento da despesa pública. Fazer aumento da dívida pública sem ter uma consequência de fazer seu pagamento mantém essa roda viva da criação de despesas”, afirmou o parlamentar.


Manifestações


Diversos manifestantes ocuparam a sala do colegiado e se manifestaram contra a PEC. O deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) criticou as manifestações contrárias e solicitou que as pessoas fossem retiradas do plenário da comissão. “Eu conquistei meu direito (de me manifestar) nas urnas. As galerias de plenário não são para desocupados. Vagabundo é quem trabalha menos e coloca mais gente aqui”, criticou o deputado.


A deputada Maria do Rosário (PT-RS) protestou contra a fala do parlamentar. “Peço que retirem das notas taquigráficas as palavras de baixo calão, porque representa quebra de decoro”, afirmou Rosário.


“Então, encaminhe ao Conselho de Ética. Eu reafirmo: são vagabundos”, rebateu Marchezan.


Tramitação


A partir de agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, ela precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário.

CCJ da Câmara aprova PEC que limita gastos públicos por 20 anos

Agência Brasil     -     09/08/2016


Após mais de seis horas de sessão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda constitucional que limita os gastos públicos, que fora enviada ao Congresso pelo governo do presidente interino Michel Temer.


Foram 33 a favor e 18 contra. A CCJ não discutiu o mérito da PEC, mas somente sua constitucionalidade. Será instalada agora uma comissão especial para que os debates tenham continuidade.


A PEC 241 propõe limitar pelos próximos 20 anos o aumento dos gastos públicos de um ano à inflação do ano anterior. A medida é defendida pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e foi anunciada por ele ainda no primeiro dia do governo interino, em maio.


A sessão da CCJ foi bastante agitada, tendo sido acompanhada de perto por representantes de sindicatos de servidores públicos e de movimentos sociais. O temor é que, ao limitar o aumento dos gastos do governo à inflação do ano anterior, a proposta retire recursos da saúde e educação e congele o reajuste dos servidores e os concursos públicos.


Logo após a abertura dos trabalhos, PSOL, PT e Rede apresentaram diversos requerimentos pela retirada da matéria da pauta. Todos foram recusados. Em seguida, os debates se prolongaram por horas, com forte embate entre deputados a favor e contra a PEC.


“Querem acabar com a saúde, querem acabar com a educação, querem acabar com a segurança pública, ela vai congelar por 20 anos todos os investimentos públicos”, disse o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), bastante exaltado, pouco antes da votação final. “Não querem mais serviços públicos por concurso porque querem contratar terceirizados apaniguados”, acusou.


Ao defender seu parecer pela admissibilidade, o deputado Danilo Forte (PSB-CE) acusou os opositores da matéria de irresponsabilidade por recusarem a continuidade do diálogo. “Fazer com que a comissão especial não se instale é silenciar o debate.”


“Nesse texto não tem nada de fim de concursos públicos, nesse texto não se diminui os recursos públicos para educação, nesse texto se garante as conquistas sociais. O que se quer preservar é exatamente um teto para os gastos, para não se incorrer na irresponsabilidade do governo passado, que gerou desemprego e inflação”, afirmou Forte.



Após ser formada, a comissão especial que discutirá a PEC 241 terá até 40 sessões para apresentar e votar um parecer. A proposta ainda precisa ser discutida e votada no plenário da Câmara, em dois turnos, antes de seguir para o Senado. Para ser aprovada, são necessários - no mínimo - 308 votos dos deputados em cada turno.

TNU fixa tese sobre termo inicial de prescrição para pedido de conversão de licença-prêmio

BSPF     -     09/08/2016


Decisão foi firmada pelo Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na última sessão de julgamentos


O termo inicial da prescrição para o pedido de conversão de licença-prêmio não fruída e não contada em dobro deve coincidir com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Essa tese foi firmada pelo Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão de julgamentos realizada no dia 20 de julho, em Brasília, durante a apreciação de um recurso da União contra um acórdão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.


A decisão recorrida e mantida pela TNU acatou o pedido de um servidor público aposentado do Ministério da Saúde para conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos enquanto ele estava em atividade, afastando o reconhecimento de prescrição. De acordo com informações dos autos, o servidor aposentou-se pelo órgão de lotação em 20 de junho de 2007 e somente ajuizou o processo contra a União em 12 de dezembro de 2013, mais de seis anos depois. No entanto, a aposentadoria foi registrada pelo TCU em 20 de novembro de 2013.


Ato complexo


No entendimento do relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Gerson Luiz Rocha, a controvérsia do caso reside na definição do termo inicial da prescrição, se na data da aposentadoria do servidor pelo Ministério da Saúde ou a partir da homologação do ato complexo da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União. Para o magistrado, ato complexo é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo e ele só se aperfeiçoa com a integração da vontade final da Administração, momento em que se torna “atacável” por via administrativa ou judicial.


O juiz federal Gerson Luiz Rocha fundamentou seu voto na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. Segundo ele, a Corte Especial enfrentou a questão levando em consideração, inclusive, o que foi decidido pela Primeira Seção sobre o representativo apresentado pela União à TNU, “a fim de assentar que o termo inicial da prescrição para o pedido de conversão de licença-prêmio não fruída e não contada em dobro deve coincidir com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União”.


Outro ponto de vista


Durante o julgamento, o juiz federal Frederico Koehler apresentou voto-vista no qual acompanhou os fundamentos do relator, em virtude de alinhar-se à jurisprudência da Corte Especial do STJ. O magistrado, contudo, registrou ressalva sobre seu entendimento pessoal acerca da matéria: “Penso que é contraditório entender-se que o início do prazo prescricional surge apenas com a homologação da aposentadoria pelo TCU. Isso porque a prescrição obedece ao princípio da actio nata, segundo o qual o prazo prescricional inicia-se a partir do momento em que surge o direito de ação. (...). Em outras palavras, se ainda não surgiu o direito (actio nata), para fins de prescrição, como aceitar o seu gozo pelo servidor? Isso prejudicaria muito os servidores, pois, muitas vezes, a homologação do TCU demora vários anos, período em que os autores não poderiam exercer seus direitos”.


Processo nº 5069659-48.2013.404.7100



Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Policiais e professores se articulam para barrar reforma da Previdência


Blog do Vicente     -     09/08/2016



Depois que o governo cedeu às pressões dos militares e os excluiu da reforma da Previdência Social, associações e sindicatos de diversas categorias se encorajaram para pressionar contra as mudanças. A lista é encabeçada por policiais e professores, que têm aposentadoria especial. Podem se retirar do mercado depois de 25 anos de trabalho.


Nesta semana, 37 entidades Filiadas ao Conselho Nacional de Trabalhadores da Educação (CNTE) pretendem invadir o Congresso para protestar contra a reforma e a renegociação das dívidas dos estados com a União, que tem, como contrapartida, a proibição de aumentos salariais. “Os educadores vão lutar contra a retirada de direitos dos trabalhadores”, diz o presidente do CNTE, Roberto Leão.


Os policiais já deram sinais de mostra do descontentamento. Na semana passada, 19 diretores de diversas entidades se encontraram com integrantes do governo para discutir a reforma previdenciária. Entre elas, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol), o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, a Associação dos Delegados Federais (DPF), a Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e representantes de Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.


A diretora de Comunicação da Fenapef, Magne Cristine, destaca que os riscos da atividade policial podem gerar doenças físicas e psicológicas, como depressão, embriaguez e suicídio, que, somadas aos casos de mortes no desempenho da atividade, justificam a aposentadoria diferenciada. “A violência no Brasil tem índices altíssimos e o efetivo policial está aquém do necessário, o que implica que, constantemente, em jornada de trabalho além do expediente normal”, afirma. “Quando se quer tratar de regras gerais, é preciso também considerar as situações excepcionais, e a dos profissionais de segurança pública é uma delas”, completa.


Para o especialista em Previdência e finanças públicas Renato Follador, os argumentos dos policiais são válidos. “Mas aposentadoria aos 47 anos, como ocorre com os policiais militares, é um absurdo nos dias atuais. Coronéis com os quais converso admitem que 55 anos seria uma idade mínima razoável”, defende. “Temos que encontrar o meio termo. É muito importante as regras aplicadas aos militares que se aproximem das dos civis para termos uma sociedade mais justa. Mesmo porque, os civis correm tantos riscos quanto os policiais ao viverem em cidades violentas, como Rio de Janeiro, São Paulo e, agora várias do Rio Grande do Norte”, salienta.


Segundo Simão Silber, professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, grupos organizados vão pressionar para não perder benefícios. “Não será tarefa trivial resistir às pressões. Se olhar experiências semelhantes, como as reformas de 2001 e de 2012, essas entidades sempre se mobilizaram. Resta saber até que ponto o governo interino terá força política para não ceder”, diz. “O âmago da questão é que o Executivo não tem autonomia para fazer os ajustes necessários. Depende de autorização legislativa e, enquanto tivermos 28 partidos no Congresso, será muito difícil aprovar reformas”, avalia.



Por Celia Perrone

Clima tenso na Receita


BSPF     -     09/08/2016



O relacionamento entre servidores ativos e aposentados e pensionistas da Receita Federal é tenso. Depois de aceitar um acordo com o governo para reduzir em 65% a distribuição do bônus de eficiência para o pessoal que vestiu o pijama, o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco) anunciou a intenção de apresentar ao Congresso duas emendas em defesa da paridade.


A estratégia, no entanto, foi ironizada pelos aposentados. Para os mais velhos, a iniciativa não terá efeito. O novo texto de autoria do Sindifisco pretende igualar o valor da remunerações mensais, não apenas do vencimento básico, como também do bônus de eficiência. Mas não deve passar pelo crivo do Executivo, a quem cabe a decisão.


Pela atual proposta, os inativos começam a ganhar o mesmo bônus (R$ 3 mil) a partir de agosto, mas terão o montante paulatinamente reduzido, até chegar a 35%, em 10 anos. Segundo Pedro Delarue, diretor de Comunicação do Sindifisco, a paridade é uma reivindicação de todas as entidades do funcionalismo. A tentativa de inserir os aposentados, neste caso, não passaria, destacou, pelo Ministério do Planejamento. “O ministério não concordou com a paridade e já deu seu parecer. Vamos tentar convencer o Legislativo”, disse Delarue.


Para Vilson Romero, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a emenda não faz sentido. “A matéria é privativa do Executivo. É o presidente da República que decide. O assunto pode até prosperar, mas com o direito de veto ou eventual ratificação. Temer teria sinalizar a possível aprovação. Mas, se o Planejamento já recusou, fica difícil”, destacou.



Fonte: Blog do Servidor

Servidores federais que forem aos jogos das Olimpíadas em Brasília terão que compensar horário


BSPF     -     09/08/2016


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), na Portaria nº 223/2016 publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União, autorizou servidores públicos federais, que tenham adquirido ingresso para as partidas de futebol dos Jogos Olímpicos de 2016 na capital federal, a cumprir horário de expediente especial.


No dia 9, estes servidores poderão realizar expediente até às 12h e, nos dias 10 e 12, haverá possibilidade de ponto facultativo. Em todos os casos, terão que comunicar às chefias imediatas o interesse em realizar o horário especial. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas até dia 31 de dezembro de 2016. A liberação acontecerá desde que não prejudique as atividades da administração pública.


Nas demais cidades onde estão sendo realizados os jogos, as repartições públicas deverão seguir os pontos facultativos e horários especiais de funcionamento definidos pelos estados e municípios sede dos eventos.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidor público, com ingressos para futebol da Rio 2016, fará horário especial


Agência Brasil     -     09/08/2016


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou servidores públicos federais, que tenham adquirido ingresso para as partidas de futebol dos Jogos Olímpicos de 2016 em Brasília, a cumprir horário de expediente especial. A portaria que trata do assunto foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da União.


O ministério informa que hoje estes servidores poderão realizar expediente até às 12h e, nos dias 10 e 12, haverá possibilidade de ponto facultativo. Em todos os casos, terão que comunicar às chefias imediatas o interesse em realizar o horário especial. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas até 31 de dezembro de 2016. A liberação acontecerá desde que não prejudique as atividades da administração pública, destaca nota do ministério.



Nas demais cidades onde estão sendo realizados os jogos, as repartições públicas deverão seguir os pontos facultativos e horários especiais de funcionamento definidos pelos estados e municípios que sediam os eventos.

Servidor público federal pode se ausentar para participar de curso de formação profissional para cargo estadual

BSPF     -     09/08/2016



A 1ª Turma negou provimento à apelação da União da sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que assegurou ao impetrante o direito de se afastar para participar do curso de formação do cargo de médico legista forense, devendo optar entre a remuneração do cargo que ocupa e a bolsa financeira oferecida no concurso.


Consta dos autos que o requerente, servidor público federal do quadro do Ministério da Justiça, inscreveu-se no concurso público para provimento do cargo de médico perito legista do estado do Ceará e foi aprovado na primeira fase.


Nas alegações recursais, a União pede a reforma da sentença, ao sustentar que a norma a reger a matéria não prevê o afastamento de servidores para participar de curso de formação para cargos estaduais.


A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, assinala que o servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito de se afastar para participar de curso de formação profissional para provimento de cargos estaduais, municipais ou distritais, sem prejuízo da remuneração, “sob pena de afronta ao princípio da isonomia”. A magistrada fundamentou seu entendimento na jurisprudência do TRF1 sobre a matéria.


Nesses termos, o Colegiado negou provimento à apelação, acompanhando o voto da relatora.


A decisão foi unânime.


Processo nº 0035302-90.2012.4.01.3400/DF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidor público tem direito à lotação que melhor atenda à unidade familiar


BSPF     -     09/08/2016


A 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da União contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu a remoção de um servidor do Departamento de Polícia Federal para localidade diferente daquela assumida inicialmente em favor do direito à manutenção da unidade familiar.


Consta nos autos que, antes da posse, o demandante apresentou requerimento para preencher uma vaga existente no Departamento de Polícia Federal em Brasília. O pedido, porém, foi indeferido. Para não perder a nomeação, o requerente assumiu a vaga em outro local, diferente do pretendido. Após a posse, ele reiterou o pedido para ocupar a vaga em Brasília, uma vez que sua mulher, gestante, exercia cargo público nessa cidade, sem possibilidade de remoção. O novo requerimento foi indeferido, sendo, desta vez, considerado como pedido de remoção e não como de provimento originário.


No recurso, a União alegou que o servidor foi removido antes que completasse o tempo mínimo previsto em edital para a permanência na lotação inicial. E afirmou que, “se tratando de posse (1ª investidura), não seria o caso garantir a unidade familiar, já que tinha ciência de que poderia romper os laços familiares quando prestou o concurso público”.


Conforme o voto do relator, o juiz federal convocado Wagner Mota Alves de Souza, se o pleito inicial tivesse sido respondido imediatamente, o requerente poderia ter optado pela posse ou não. Além disso, a lotação inicial não era de difícil provimento pela Administração Pública, que também demonstrou interesse na ocupação da vaga desejada pelo servidor em Brasília.


Assim, o magistrado considerou que não houve qualquer prejuízo a terceiro e que a remoção, ocorrida há aproximadamente seis anos, se tratava de situação fática consolidada. Portanto, não era conveniente o desfazimento. Segundo disposto no voto, “(...) ainda que se trate de lotação inicial, se demonstrada a convergência do interesse particular com o interesse público, no caso concreto, o servidor recém-ingresso faz jus à lotação que melhor atende à proteção da unidade familiar e à criança recém-nascida, seu filho”. A decisão foi unânime.


Processo nº 0010352-56.2008.4.01.3400/DF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Diálogo com servidores em busca de solução para estruturação da carreira

BSPF     -     08/08/2016



Representantes da Associação dos Servidores da Advocacia-Geral da União (Asagu) foram recebidos na tarde desta segunda-feira (08/08) pelo advogado-geral da União, ministro Fábio Medina Osório para discutir a estruturação de um plano de carreira.


Na manhã de hoje, os servidores iniciaram movimento de paralisação de 24 horas, em protesto ao veto presidencial que atingiu as carreiras de apoio da AGU, no dia 29/7.


Medina Osório informou aos representantes dos servidores que a AGU mantém diálogo com o Governo para construir alternativa de recomposição e fortalecimento da área, essencial para os trabalhos da instituição.


O ministro explicou que a AGU respeita o direito de manifestação e reivindicação de melhores condições de trabalho. Ele pediu colaboração para que a direção da casa e os servidores possam desenvolver juntos uma solução para os pleitos da categoria, sem prejudicar os trabalhos da instituição.


Participaram da reunião o presidente da Asagu, Dalton Freitas, o vice-presidente da associação, João Araújo Neto, Denilma Magalhães, diretora do Condsef, Francisco Rodrigues, do Sindsep-DF e o delegado sindical Antônio José da Costa.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Negado adicional de insalubridade a ex-servidora que desempenhava função burocrática


BSPF     -     08/08/2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que uma ex-servidora pública de centro de saúde em Arujá (São Paulo) que teve o pagamento do adicional de insalubridade interrompido após o Ministério da Saúde constatar que ela não trabalhava em condições que trouxessem perigo à saúde obtivesse, na Justiça, o reestabelecimento do benefício. A procuradoria que atuou no caso também demonstrou que o prazo para a ex-funcionária ajuizar a ação já havia prescrevido.


O pagamento à ex-servidora, que trabalhava como auxiliar de enfermagem na Unidade Básica de Saúde Jardim Emília, foi suspendo pelo ministério em novembro de 2009. O órgão público verificou que as atividades desenvolvidas pela funcionária, como o preenchimento de fichas com dados dos pacientes, não envolviam qualquer tipo de contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante, como seria necessário para que ela fizesse jus ao adicional.


Contudo, a ex-funcionária acionou a Justiça pleiteando o reestabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade e o pagamento retroativo dos valores não recebido nos últimos anos. A Justiça de primeira instância chegou a julgar o pedido parcialmente procedente, mas a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu.


Agendamento de consultas


De acordo com a procuradoria, a configuração de insalubridade está condicionada ao efetivo e permanente contato com pessoas infectadas, situação que não se verificou no caso, pois o trabalho da atendente consistia, preponderantemente, em prestar informações e marcar consultas médicas na recepção do hospital.


Os advogados da União ressaltaram, ainda, que o ato administrativo que interrompeu o pagamento não ofendeu o direito adquirido nem a segurança jurídica, como alegado pela ex-servidora, uma vez que o adicional de insalubridade não é um “direito líquido e certo” e pode ser legalmente cortado assim que a condição de perigo à saúde deixe de existir.


Além disso, já haviam se passado mais de cinco anos entre a interrupção do pagamento e a propositura da ação, que somente foi feita em abril de 2015. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a prescrição e extinguiu o processo com resolução de mérito.


A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0007341-66.2015.403.6100 – TRF3



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Servidores da AGU protestam por criação de plano de carreira


EBC     -     08/08/201

Servidores administrativos da Advocacia-Geral da União cruzaram os braços por 24 horas nesta segunda-feira para pedir a criação de uma carreira administrativa no órgão.


O protesto envolveu, ao menos, dez estados e o Distrito Federal. Em manifestação em frente ao Palácio do Planalto, em Brasília, cerca de 100 manifestantes, de acordo com a Polícia Militar, reivindicaram a derrubada do veto a trechos da lei que trata de carreiras do funcionalismo público.


O presidente interino, Michel Temer, vetou no fim de julho os artigos que criavam as carreiras de analista e técnico de apoio à atividade jurídica.


Mas o presidente da Associação dos Servidores da AGU, Danton Azevedo, explica que a definição iria valorizar o servidor, sem ter impacto financeiro, e melhorar o desempenho dos funcionários ao realizar concurso público específico para as atividades. E explica que grande parte do pessoal que trabalha no órgão é cedido por outras instituições. E destaca:


A categoria também conversa com parlamentares no Congresso Nacional para negociar a derrubada do veto.


Na justificativa da medida, Temer afirmou que como não serão realizados concursos públicos no curto prazo, não há necessidade de criação das carreiras neste momento.


E disse que o Ministério do Planejamento está analisando os cargos e carreiras do Executivo Federal para verificar a real necessidade de ajustes ou eventual criação de carreiras e cargos.



Tentamos contato com a Advocacia-Geral da União, mas até o fechamento desta reportagem, não obtivemos retorno.

Servidor: Câmara vota projeto que impede reajuste


O Dia     -     08/08/2016




Texto impede os estados de conceder aumento real (acima da inflação) aos servidores por dois anos, entre outros pontos


Rio - A Câmara dos Deputados retoma esta semana a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que trata da renegociação das dívidas dos estados com a União. Apesar de ter sido feito por um acordo entre os governadores e o governo federal, o texto dispõe de itens polêmicos, pois impede os estados a conceder aumento real (acima da inflação) aos servidores por dois anos, entre outros pontos.


Essa medida seria uma das contrapartidas dos estados para conseguir renegociar as dívidas. Mas, de acordo com o Artigo 3º do projeto, os estados e o Distrito Federal ficam impedidos de “conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título”.


A exceção é para os atos decorrentes de sentença judicial e à própria revisão prevista na Constituição Federal, que é a correção salarial (diferente do aumento real). Além disso, a proposta prevê congelamento em investimentos no setor público.


As restrições irritaram o funcionalismo, que já fazem pressão no Parlamento. Diversos sindicatos de servidores estaduais, com apoio da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), têm cobrado dos deputados posicionamento frente a essa questão. Para a Condsef, o projeto deve se limitar apenas ao alongamento da dívida do estado com a União e não interferir no serviço público.



O acordo prevê a suspensão das parcelas das dívidas dos estados de julho a dezembro deste ano. Os entes voltariam a pagar o débito em 2017, com parcelas mensais equivalentes a 5,55% da dívida.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Servidores administrativos da AGU fazem ato no Planalto contra vetos a carreira


Agência Brasil     -     08/08/2016


Servidores administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU) fazem uma manifestação em frente ao Palácio do Planalto. Segundo o presidente da Associação de Servidores da AGU, Danton Freitas, o ato é em repúdio a vetos feitos pelo governo ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevendo a criação de cargos e de um plano de carreira para a categoria.


De acordo com a associação, cerca de 200 servidores participam do ato. Já a Polícia Militar informou que ao todo são cerca de 100. “Há ainda atos em pelo menos dez estados. Todos criticando a falta de um plano de carreira administrativa, prevista no projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Mesmo sem prever impacto financeiro, esses pontos foram vetados. Nós fomos informados de que a ordem do veto partiu da Casa Civil. Decisão que, por sinal, foi tomada de forma arbitrária”, disse à Agência Brasil Danton Freitas, presidente da associação.


Ele informa que a área administrativa da AGU tem aproximadamente 1,5 mil servidores, número insuficiente, segundo Freitas, o que acaba sendo compensado por servidores requisitados de outros órgãos. “Para dar conta de suas atribuições administrativas, a AGU requisitou cerca de 2,4 mil servidores. Muitos deles com salários bastante superiores aos nossos apesar de terem as mesmas atribuições”, acrescentou.


Segundo Freitas, um técnico recebe cerca de R$ 3 mil, e os analistas recebem R$ 5,5 mil, enquanto os salários dos servidores requisitados chegam a R$ 20 mil. “É uma diferença muito grande para servidores que cumprem as mesmas funções”.


Procuradores e advogados ganham cerca de R$ 25 mil, de acordo com o presidente da associação. “Enquanto a área fim tem facilidade para conquistar suas reivindicações, a administrativa tem grande dificuldade. Não há interesse em fortalecer a área administrativa da AGU, que é quem dá apoio administrativo, logístico, processual, pericial e também de cálculos. A AGU resolve questões espinhosas para o governo, e somos nós a base disso. Precisamos ser fortalecidos para que a AGU faça seu trabalho. Caso contrário, o resultado será o enfraquecimento da União”.


O projeto de lei prevê Plano Especial de Cargos de Apoio da AGU, que criaria a carreira de analista técnico de apoio à atividade jurídica, composta pelo cargo de analista técnico de apoio à atividade jurídica; a carreira de técnico de apoio à atividade jurídica, composta pelo cargo de técnico de apoio à atividade jurídica; e cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar integrantes do quadro de pessoal.


Na justificativa do veto, publicada no dia 29 de julho no Diário Oficial da União, foi argumentado que "como não serão realizados concursos públicos no curto prazo, não há necessidade de criação das carreiras neste momento”. O texto diz também que “o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está realizando análise dos cargos e carreiras existentes no Poder Executivo Federal, de modo a se verificar, de maneira global, a real necessidade de ajustes ou de eventual criação de carreiras e cargos, a exemplo dos constantes do projeto que ora se encontra sob sanção”.



Procurada pela Agência Brasil, a Casa Civil não se manifestou até o momento.

Sistema eletrônico elimina o papel na tramitação de processos em mais três instituições públicas federais

BSPF     -     08/08/2016



Outros órgãos públicos podem aderir à ferramenta, que deve ser implantada em toda a Administração Pública Federal até outubro de 2017


O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) passa a fazer parte da rotina administrativa de mais três órgãos e entidades federais: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) e Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB). Com a adesão, todos os processos são criados, editados, assinados e armazenados eletronicamente.


A utilização do SEI reduz o uso de papel, agiliza as análises de processos, gera economia de recursos públicos e amplia a transparência na gestão pública. A implantação ocorrerá em até 180 dias. O sistema tem uma interface amigável e introduz práticas inovadoras no setor público. O SEI elimina o uso de papel como suporte físico para documentos institucionais, além de disponibilizar informações em tempo real. Ele pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones.


O secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Gleisson Rubin, ressaltou os ganhos do uso do SEI no dia a dia de trabalho do IFBA, que já está utilizando o sistema desde o dia 13 de julho. “O Instituto inaugura um novo modelo de gestão documental com o SEI, alcançando resultados concretos no que se refere a eficiência, economicidade, ganho de tempo, de confiabilidade e de transparência numa tramitação eletrônica”, enfatizou.


O reitor do IFBA, Renato da Anunciação Filho, também reforçou a importância do sistema para a Administração Pública. “Em tão curto tempo, já podemos citar ganhos significativos em economia de papel, de tempo de tramitação e de velocidade de resposta no serviço público”, disse.


Atualmente, 29 órgãos e entidades já utilizam o SEI e 59 estão em fase de implantação. Até outubro de 2017 todos os órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional devem usar o meio eletrônico para a tramitação de seus processos administrativos – conforme determina o Decreto nº 8.539/2015.


Desde a implantação do sistema no Ministério da Justiça, em 2015, o órgão economizou R$ 2 milhões e obteve ganhos em agilidade e transparência na gestão de documentos. A economia foi calculada a partir da diminuição dos valores nos contratos para aquisição de papel, serviço de postagem, impressão e transporte. No Ministério do Planejamento, o projeto-piloto foi iniciado em outubro de 2014 e a utilização em todos os setores ocorreu a partir de março de 2015. Com mais de 4,6 mil usuários ativos, já foram tramitados eletronicamente mais de 240 mil processos e 1,3 milhão de documentos.


PEN


Coordenado pelo Ministério do Planejamento, o Processo Eletrônico Nacional (PEN) é resultante da integração de diferentes esforços que já estavam em curso no governo federal. O SEI foi escolhido como sistema estruturante para dar viabilidade ao processo eletrônico, formando a sólida parceria PEN-SEI. O sistema, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. A solução é cedida gratuitamente para os órgãos do Poder Executivo Federal e permite transferir a gestão de documentos e de processos eletrônicos administrativos para um ambiente.


Para que novos órgãos possam aderir ao uso do sistema, basta seguir os passos descritos no link a seguir: https://softwarepublico.gov.br/social/sei/como-obter.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Militares fora da reforma


Celia Perrone
Correio Braziliense - 08/08/2016



O governo cedeu às pressões, e os militares ficarão de fora da reforma da Previdência Social. Havia uma cobrança enorme da equipe econômica para que as mudanças que estão sendo propostas acabassem com todos os privilégios, mas a gritaria da caserna prevaleceu. Segundo o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, a Constituição garante aos integrantes das Forças Armadas aposentadorias sem contribuição, pois todos estão permanentemente à disposição do Estado, seja quando estão em serviço, seja quando passam para a reserva.


A única mudança que o governo admite fazer, dentro do que está sendo proposto pelo Ministério da Fazenda, é ampliar de 30 para 35 anos o tempo do serviço militar. Com isso, se adiaria os gastos com a Previdência. Mas mesmo esse ponto ainda será negociado para que se chegue a um consenso. O Palácio do Planalto acredita que conseguirá convencer os comandantes do Exército, da Aeronáutica e da Marinha, que são contra, da importância de se estender o prazo para a aposentadoria. Neste ano, o sistema que garante benefícios aos militares registrará rombo próximo de R$ 32 bilhões, quase a metade de todo o buraco previsto para o regime dos servidores públicos.


Pensões de filhas


O ministro da Defesa, Raul Jungmann trabalhou pesado para que os militares não fossem incluídos na reforma. Para ele, era uma questão de reconhecimento do governo com o comprometimento das Forças Armadas com questões cruciais para o país. Na avaliação do ministro, não era aceitável que os militares fossem inseridos no projeto de unificação dos sistemas previdenciários defendido pela Fazenda. Tal unificação seria, no entender de Jungmann, uma injustiça, pois militares e civis têm funções muitos distintas, sendo que o primeiro grupo executa missões constitucionais.


Outro argumento apresentado pelo governo para excluir os militares da reforma foi o de que distorções como pensões para filhas solteiras foram corrigidas. Desde 2001, as descendentes daqueles que entraram nas Forças Armadas a partir daquele ano não têm mais direito ao benefício. O problema é que as filhas que continuam recebendo as pensões custam caro e muitas delas não são casadas no papel, mas têm marido e filhos, burlando o que diz a lei.



Segundo Padilha, o presidente interino, Michel Temer, está sensível a todos os pleitos dos militares. E isso já foi avisado à equipe econômica. A meta do governo é enviar a reforma da Previdência ao Congresso até o fim do ano, para que as medidas sejam aprovadas ainda no primeiro semestre de 2017. Os especialistas temem que o recuo do governo no caso de militares seja estendido a outras carreiras, como policiais e professores, que podem se aposentar depois de 25 anos de trabalho.

Fenapef quer indenização para policiais federais que atuam nas fronteiras


Radar On-line     -     08/08/2016


Apesar da crise que vive o Brasil, a Federação Nacional dos Policiais Federais está defendendo a regulamentação de uma lei que amplia o salário de quem atua em regiões de fronteira.


Segundo o presidente entidade, Luís Boudens, devido à falta de incentivos para quem atua em tais áreas, há hoje uma alta rotatividade de policiais nestes postos.


Boudens diz que a troca constante compromete o controle nesses pontos sensíveis e o combate aos crimes transnacionais.


“Se o órgão troca de período em período a equipe que conduz uma investigação e detém todo seu histórico por policiais novos, muitos ainda sem experiência, todo o trabalho de inteligência, levantamento de dados e acompanhamento ficará prejudicado”, diz.



Com a volta dos trabalhos do Congresso, os policiais vão tentar sensibilizar deputados para que pressionem o governo e regulamentem o adicional para quem atua nas fronteiras.

Servidor: Liminar garante acúmulo de cargos


O Dia     -     08/08/2016



União impede a dupla função para médicos e professores quando as atividades ultrapassam 60 horas


Rio - Mais uma decisão da Justiça garante o acúmulo de cargo público para o servidor, desde que não prejudique as suas funções. A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, em 7 de julho, liminar que permite a uma médica federal assumir dois postos públicos, somando uma carga horária de 64 horas semanais.


A União impede a dupla função para médicos e professores quando as atividades ultrapassam 60 horas. Mas a Justiça acabou dando ganho de causa à profissional, pelo fato de ter comprovado que não havia sobreposição de horário.


O argumento do Ministério da Saúde, que considerou ilícita a conciliação dos trabalhos, é de que o limite máximo seria de 60 horas. O Órgão Administrativo da pasta no Rio de Janeiro julgou ilícito o acúmulo de função no caso da médica e ela teve que brigar na Justiça. A decisão baseia-se no entendimento de que as duas atividades eram compatíveis.


Constituição


Advogado que representou a médica, Marcelo Ávila explica que a Constituição Federal permite o acúmulo de cargos públicos apenas a professores, médicos e outros profissionais de Saúde com atividade regulamentada. No entanto, parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 1998 limita a dupla função em 60 horas semanais.


Carga Horária


O caso da médica é similar a de outros que ocupam um cargo federal (com 40 horas) e outro municipal (24 horas). Marcelo Ávila ressalta que outros profissionais também têm conseguido ganho de causa nesse sentido. Segundo o advogado, a lei fala em “compatibilidade de horário e não em carga horária máxima, não podendo haver sobreposição”.


Crítica ao parecer


Como a lei não estipula a carga horária máxima, a AGU emitiu o parecer criando as 60 horas semanais. No entanto, Ávila questiona a medida. “Esse parecer administrativo fere o princípio da legalidade, porque estaria regulamentando um artigo da Constituição. Isso deveria ser feito por emenda constitucional, não por parecer da AGU”, argumenta.


Comprovação



O advogado ressalta ainda que o parecer da AGU não considera o texto da lei, que diz apenas que não pode haver sobreposição. “Apresentamos ao juízo a carga horária do servidor e comprovamos que não há sobreposição”, diz. “O parecer cria requisito que não existe nem na Constituição nem no Estatuto dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/90)”.