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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

CCJ pode votar fim de “efeito cascata” nos salários do funcionalismo na próxima semana

Agência Senado     -     14/09/2016




Acordo chancelado pelo líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), vai garantir o retorno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 62/2015) à pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto acaba com a vinculação automática de subsídios (vencimentos mensais) recebidos por agentes públicos, como servidores, parlamentares e ministros de tribunais superiores, à remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal. O acordo sobre a tramitação da matéria foi anunciado pelo relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), e a votação pode acontecer na próxima semana.


A PEC 62/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), impede o “efeito cascata” no reajuste salarial do funcionalismo público. Até o momento, foram apresentadas 11 emendas ao texto original, das quais apenas duas – uma do senador Roberto Rocha (PSB-MA) e outra do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) – receberam o aval do relator. Randolfe já rejeitou quatro e ainda precisa se manifestar sobre mais cinco emendas.


A mudança sugerida por Roberto Rocha inspirou subemenda de Randolfe, que, em sua elaboração, procurou manter a essência do texto constitucional em vigor e aproveitar, ainda, ajustes feitos no dispositivo pela PEC 62/2015. A intenção foi assegurar a isonomia entre os reajustes dos subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Da proposta de Gleisi, preservou a proibição expressa de “vinculação remuneratória automática” para outras categorias do serviço público.


Quanto à emenda de Caiado, tratou de eliminar a exigência - inserida pela PEC 62/2015 - de aprovação de lei específica para fixação dos subsídios dos deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado. O argumento é de que essa atribuição está inserida entre as competências exclusivas do Congresso Nacional, podendo ser exercida, portanto, por meio da edição de decreto legislativo.


TCU



Além de agregar as emendas de Roberto Rocha e Caiado, o relator fez outra mudança importante na PEC 62/2015. Atualmente, a Constituição garante aos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) os mesmos vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta tratou de suprimir a menção à isonomia de vencimentos e vantagens entre as categorias. Coube à emenda de Randolfe restabelecer a equiparação de vantagens entre os ministros do TCU e do STJ.


Nessa emenda, o relator também procurou regular a questão dos subsídios dos ministros do TCU. Assim, determinou que sua remuneração será correspondente a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF, e fixada por ato normativo – e não por lei específica, conforme prevê a PEC 62/2015. Randolfe preservou, no entanto, a vedação à vinculação remuneratória automática para demais segmentos do funcionalismo.


O teor dessa emenda de Randolfe é similar ao de emenda elaborada por Aloysio Nunes Ferreira, ainda sem parecer da relatoria. O líder do governo no Senado resgatou a equiparação de subsídio e vantagens entre os ministros do TCU e do STJ. Segundo justificou Aloysio, o objetivo da emenda “é assegurar à Corte de Contas e a seus membros a autonomia e independência técnica (política) de que devem gozar, sobretudo pelo fato de ser o órgão de fiscalização dos demais Poderes.”


“Acaso sua remuneração (ministros do TCU) fosse dependente da iniciativa do Poder Legislativo ou do Poder Executivo (aprovação de lei específica) e, mais ainda, da sanção do presidente da República, certamente se estaria mitigando o regime de proteção”, acrescentou o líder governista.


Demais emendas


Randolfe Rodrigues ainda precisa opinar sobre mais quatro emendas. Uma delas, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), não só estende o alcance do dispositivo que regula o subsídio dos ministros dos tribunais superiores aos membros da Advocacia Pública, como também elimina a menção à proibição de vinculação remuneratória automática de seu texto.


Outra emenda, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), insere a carreira de delegado da Polícia Federal entre as categorias que exercem funções essenciais à Justiça (magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública) e são cobertas pelo dispositivo que dispõe sobre o subsídio nos tribunais superiores.


Já o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou emenda à PEC 62/2015 para determinar que os subsídios de membros dos Poderes Legislativo, Executivo e do Judiciário, bem como do detentor de mandato eletivo e dos secretários em nível estadual e municipal só poderão ser fixados, reajustados ou modificados por lei específica. Já o ex-senador Douglas Cintra (PTB-PE) sugeriu emenda para atrelar a remuneração do último nível da carreira de servidor fiscal federal a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF.


Depois de passar pela CCJ, a PEC 62/2015 segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Aprovada MP que transforma cargos em comissão em funções exclusivas para servidores

BSPF     -     14/09/2016




Proposta atinge 10.462 cargos de livre nomeação no Poder Executivo. Matéria segue para análise do Senado


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 731/16, que transforma 10.462 cargos em comissão de livre nomeação (DAS) em funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), de ocupação exclusiva por servidores públicos concursados. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), será votada ainda pelo Senado.


As novas funções, divididas em quatro níveis (FCPE-1, FCPE-2, FCPE-3 e FCPE-4), serão privativas de servidores efetivos de União, estados, Distrito Federal ou municípios para o exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos do Executivo federal. Os cargos DAS transformados podiam ser ocupados por pessoas sem concurso público.


Dos 10.462 cargos transformados, 1.201 pertenciam ao nível DAS-4; 2.461 ao DAS-3; 3.150 ao DAS-2; e 3.650 ao nível DAS-1. A transformação de cargos DAS em FCPE somente produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor dos decretos presidenciais que aprovarem as novas estruturas regimentais ou dos novos estatutos dos órgãos nos quais forem alocadas as funções.



O governo argumenta que a medida faz parte do processo de profissionalização administrativa dos quadros do Executivo por meio da redução do espaço ocupado por cargos sem vínculo para privilegiar a meritocracia no serviço público.


Economia


De acordo com o governo, o valor da FCPE será igual a 60% do DAS, equivalente à opção aplicada no caso dos servidores efetivos que ocupam o cargo do grupo DAS.


Se todos os 10.462 DAS transformados fossem ocupados por pessoas que não são servidores concursados, a economia com a transformação seria de R$ 252,9 milhões, a diferença entre o valor cheio do DAS e os 60% que recebe o servidor efetivo pelo cargo de chefia.


Por exemplo, quando da edição da MP, em junho deste ano, o DAS-4 pagava R$ 8.554,70 e seu equivalente na nova estrutura, a FCPE-4, será de R$ 5.132,83. O texto enviado pelo governo já define os valores que serão pagos para os anos de 2016 a 2019, reajuste de 21,25% no total.


Dessa maneira, o servidor que ocupar uma FCPE não precisará fazer opção por receber 60% do valor do antigo DAS e contará com seu salário normal mais o valor da função comissionada.


Auxílio-moradia


Uma das novidades do projeto de lei de conversão de Rocha é a determinação de que o valor mensal do auxílio-moradia para a função de maior valor (FCPE-4) será calculado tomando por base a remuneração completa do cargo DAS-4.


O auxílio-moradia tem o valor de 25% do cargo em comissão. Assim, em vez de esse auxílio ser calculado sobre R$ 5.132,83 será calculado sobre R$ 8.554,70.


Tem direito a receber o auxílio-moradia o ocupante de cargo DAS 4, 5 e 6, de natureza especial (CNE) ou ministro de Estado que tenha se deslocado para o exercício do cargo, contanto que não possua imóvel no município de destino e não exista imóvel funcional disponível.


Requisitos


A medida provisória estabelece ainda que o Poder Executivo definirá os critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupação das funções e dos cargos em comissão.


Já os órgãos e entidades nos quais haverá o efetivo exercício terão de incluir em seus planos de capacitação ações para habilitar os servidores ocupantes dos cargos com base nas competências desejadas e complexidades inerentes aos cargos.


Entre os critérios para ocupação poderá ser usado o curso concluído necessário para a formação e aperfeiçoamento de carreiras.


A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vinculada ao Ministério do Planejamento, prestará apoio nos programas de capacitação gerencial e de capacitação.


Extinção de cargos


Segundo o relator, para evitar a descontinuidade dos serviços de vários órgãos, seu projeto de lei de conversão acaba com a revogação de dispositivos de outras leis nos quais estava prevista a extinção ou a criação de cargos.


São beneficiados com essa mudança o Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Poder Executivo, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Polícia Rodoviária Federal.


Um total de 1.720 cargos de vários tipos foi preservado para a reestruturação geral nos órgãos.



Fonte: Agência Câmara Notícias

Renan defende desvincular salários do Supremo da administração pública


Jornal do Senado - 14/09/2016



Renan Calheiros informou que a proposta que reajusta em 16,38% os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal só irá ao Plenário depois de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos. O presidente defendeu o fim da vinculação entre os vencimentos de ministros e outros cargos da administração pública. Renan disse que é necessário derrubar liminar que reajusta automaticamente a remuneração da magistratura estadual. — Cada estado deve votar o reajuste do Judiciário e não pode haver uma indexação por decisão do Parlamento.

Frente parlamentar pelo serviço público é lançada


Jornal do Senado     -     14/09/2016


Grupo foi criado em audiência da Comissão de Direitos Humanos. Intenção é garantir a estabilidade dos servidores e impedir aprovação de propostas que diminuam as conquistas trabalhistas


A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público tem como objetivo garantir a estabilidade para os servidores, além de barrar propostas que possam ameaçar conquistas trabalhistas. A explicação foi dada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), Paulo Paim (PT-RS). O grupo foi criado durante uma audiência pública ontem, na comissão.


O encontro, que teve como tema “Serviço público — mitos, verdades, desafios e soluções”, reuniu parlamentares e representantes de movimentos sindicais e associações de trabalhadores. O senador disse estar em curso um ataque aos direitos dos trabalhadores do setor público e da iniciativa privada. Barrar esse avanço, segundo ele, é um dos propósitos da frente parlamentar. — A frente parlamentar tem que pressionar o Congresso a debater, além de levar subsídios para que os deputados e senadores possam se contrapor às medidas apresentadas pelo governo que vão na linha de tirar direitos dos trabalhadores. Essa mobilização e a pressão são fundamentais — assinalou Paim.


Simultaneamente ao debate e à criação da frente parlamentar mista, houve manifestação de trabalhadores na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A comissão organizadora do movimento estima que participaram da manifestação 15 mil pessoas, entre integrantes de movimentos sociais e trabalhadores dos setores público e privado. O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos, criticou a proposta de emenda à Constituição em análise na Câmara dos Deputados (PEC 241/2016) que limita pelos próximos 20 anos o aumento dos gastos públicos à inflação do ano anterior.


Ele reprovou possíveis reformas trabalhista e da Previdência Social. — Essa reforma trabalhista se resume apenas a um ponto, que é a prevalência do que é negociado sobre a legislação. Se passar essa reforma, nós podemos rasgar todo o resto da legislação laboral; não existe mais Consolidação das Leis do Trabalho, não existe mais lei nenhuma — afirmou o sindicalista.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

PARA QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS TENHAM DIREITO A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

PARA QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS TENHAM DIREITO A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Para: SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

PARA QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS TENHAM DIREITO A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, ESSA MEDIDA IRÁ CONTRIBUIR PARA MOTIVAR OS SERVIDORES E AUMENTAR A PRODUTIVIDADE.


Projeto cria 239 cargos e 128 funções no Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Agência Câmara Notícias     -     14/09/2016

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5764/16, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 239 cargos e 128 funções comissionadas no quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com sede em Brasília (DF).


Conforme a Constituição, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) cabe exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante.


Segundo a justificativa da proposta, no momento, as atribuições do conselho têm sido desempenhadas com a colaboração de estrutura de pessoal vinculada ao Tribunal Superior do Trabalho, “situação provisória e de difícil manutenção”.


“Nesse sentido, faz-se urgente a criação de cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do CSJT, a fim de que não se prive mais o conselho de possuir uma estrutura menos precária e mais efetiva no enfrentamento de suas as atribuições”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.


Divisão dos cargos


Conforme a proposta, os 238 cargos serão assim divididos:
- 131 cargos efetivos de analista judiciário;
- 67 cargos efetivos de técnico judiciário;
- 1 cargo em comissão nível CJ-4;
- 9 cargos em comissão nível CJ-3;
- 25 cargos em comissão nível CJ-2;
- 6 cargos em comissão nível CJ-1.


Já as 128 funções comissionadas serão divididas em 8 funções comissionadas nível FC-6; 60 funções comissionadas nível FC-5; e 60 funções comissionadas nível FC-4.


Tramitação



De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lançada Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público


Agência Senado     -     13/09/2016



A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público tem como objetivo garantir a estabilidade para os servidores, além de barrar propostas que possam ameaçar conquistas trabalhistas. A explicação foi dada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS).


O novo grupo de reivindicação no Congresso Nacional foi criado durante uma audiência pública nesta terça-feira (13), na comissão. O encontro, que teve como tema “Serviço Público – mitos, verdades, desafios e soluções", reuniu parlamentares e representantes de movimentos sindicais e associações de trabalhadores.


O senador Paulo Paim disse estar em curso um verdadeiro ataque aos direitos dos trabalhadores tanto do setor público quanto da iniciativa privada. Barrar esse avanço, segundo ele, é um dos propósitos da frente parlamentar.


- A frente parlamentar tem que pressionar o Congresso a debater, além de levar subsídios para que os deputados e senadores possam se contrapor às medidas apresentadas pelo governo que vão na linha de tirar direitos dos trabalhadores. Essa mobilização e a pressão são fundamentais - afirmou esclareceu Paim.


Passeata


Junto ao debate e a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, houve manifestação de trabalhadores na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A comissão organizadora do movimento estima que participaram da manifestação 15 mil pessoas integrantes de movimentos sociais e trabalhadores dos setores público e privado.


O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos, criticou a proposta de emenda à Constituição em análise na Câmara dos Deputados (PEC 241/16) que limita pelos próximos 20 anos o aumento dos gastos públicos à inflação do ano anterior. O sindicalista também reprovou possíveis reformas da Previdência e trabalhista.


- Essa reforma trabalhista se resume apenas em um ponto: que é a prevalência do que é negociado sobre a legislação. Se passar essa reforma, nós podemos rasgar todo o resto da legislação laboral; não existe mais CLT, não existe mais lei nenhuma - afirmou João Domingos.


Da Rádio Senado

Servidora prorroga licença-maternidade por ter tido filho prematuro


Consultor Jurídico     -     13/09/2016

A importância dada à maternidade pela Constituição Federal (artigos 201, II; 203, I; 10, II, “b”, ADCT e 7º, XVIII) garante a prorrogação da licença-maternidade às mães que precisam cuidar de seus filhos nascidos com algum problema de saúde. O entendimento foi aplicado liminarmente pelo juiz Rodiner Roncada, da 30ª Subseção Judiciária de São Paulo, para aumentar em 77 dias o período de afastamento de uma servidora que deu à luz uma criança prematura.


A ação foi movida pela servidora porque seu filho recém-nascido teve que ficar 77 dias em observação no hospital por ter nascido prematuramente. Ela pedia na cautelar que os 180 dias concedidos por lei fossem prorrogados por mais dois meses e meio para que ela pudesse ficar mais tempo cuidando no bebê.


“Não obstante os estreitos limites legais, as circunstâncias pessoais que envolvem a autora e seu filho recém-nascido merecem uma análise mais acurada e crítica da licença-maternidade, a partir da própria proteção constitucional deferida à gestante”, destacou o juiz federal ao explicar que a causa merece deferimento por não haver previsão legal sobre prorrogação do período.


O juiz federal ressaltou que a prorrogação merece acolhimento porque, de todo modo, o caso poderia ser inserido na disposição do artigo 83 da Lei 8.112/90, que delimita a concessão licença-saúde por motivo de doença de familiar. “Não sendo razoável sacrificar grande parte da licença-maternidade para atender a finalidade diversa daquela constitucionalmente prevista”, complementou.


“Assim, diante da excepcionalidade das circunstâncias, entendo presente a plausibilidade do alegado direito à prorrogação da licença-maternidade, pelo prazo da internação neonatal ocorrida logo após o parto (77 dias), com vistas a permitir a convivência direta e integral entre a autora e seu filho pelo período completo de 180 dias, sem prejuízo da remuneração mensal”, finalizou o julgador ao conceder a antecipação de tutela.



Processo nº 0005274-58.2016.4.03.6306

Desvinculação dos salários do STF ganha força no Senado por evitar efeito cascata


Jornal Extra     -     13/09/2016


A desvinculação dos salários de outras categorias da administração pública dos ganhos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ganha força no Senado Federal e pode ser a solução para o impasse entre os que são favoráveis ao reajuste de 16,38% aos ministros, e os contrários ao aumento. 


Está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proposta de emenda constituição, da senadora Gleisi Hoffmann (PT), que desvincula os salários. Os vencimentos de desembargadores e juízes estaduais, por exemplo, deverão ser discutidos pelas assembleias estaduais, por meio de projetos de lei.


Sobre o aumento do STF, o presidente Michel Temer, em entrevista ao Globo, declarou ser contrário a proposta em função do efeito “cascata” que ela causará. No estado do Rio, por exemplo, o impacto será de R$ 100 milhões já em 2016. Ontem, a ministra Cármen Lúcia tomou posse como presidente do STF. Segundo o ministro Luiz Fux, a nova presidente deve desistir do aumento.



— Acho que ela vai ser solidária diante dessa crise financeira. Muito embora ela respeite os pleitos das associações, ela entende que, no momento, o Brasil não está em uma fase boa para a concessão de aumentos — declarou Fux.

PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO


Ola Pessoal,

Essa portaria é mais uma investida do governo n retirada de direitos ja conquistados. Trata-se de retornar os anistiados (demitidos do Goverrno Collor) do regime Estatutários para o Celetista. A Condsef esta promovendo uma analise jurídica sobre o assunto para orientar as entidades de base para os procedimentos cabíveis. Assim que houver as orientações, repassarei.

Abson Praxedes

PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 31 DE AGOSTO DE 2016



MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

DOU de 01/09/2016 (nº 169, Seção 1, pág. 71)

Estabelece procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016,considerando as determinações contidas no Acórdão nº 303/2015 - TCU - Plenário, de 25 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 216/2014/CONJURMPS/ CGU/AGU, no Parecer nº 387-3.20.1/2014/TLC/CONJUR/MP, no Parecer nº 893/2016/CONJUR-MP/CGU/AGU, no Parecer nº 78/2014/DECOR/CGU/AGU, e no Parecer AGU JT-01/2007, resolve:

Art. 1º - Estabelecer procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º - Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instaurar processo administrativo, de ofício, para a regularização do vínculo dos servidores ativos e aposentados que tenham sido beneficiados pela anistia reconhecida nos termos da Lei nº 8.878, de 1994.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto nesta Portaria Normativa aos beneficiários de pensão cujo instituidor tenha sido indevidamente incluído no regime jurídico estatutário.

Art. 3º - O processo administrativo que vise à retificação do regime jurídico dos servidores, aposentados e beneficiários de pensão observará os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 1º - Será assegurado ao interessado o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, ter ciência da tramitação, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos, desde que recolhidas as respectivas custas, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

§ 2º - Caberá ao interessado a prova dos fatos que alegar.

§ 3º - Quando o interessado declarar que determinados fatos e dados estão registrados em documentos existentes no próprio órgão ou entidade responsável pelo processo, em outro órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional ou em empresas estatais, o órgão ou entidade competente para a instrução promoverá, de ofício, a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

§ 4º - Quando o interessado alegar questões de cunho jurídico para justificar a permanência de dados financeiros e cadastrais considerados irregulares, o dirigente de gestão de pessoas poderá, caso exista dúvida pontual de cunho jurídico, submeter o processo administrativo à análise do respectivo órgão de consultoria e assessoramento jurídico.

Art. 4º - A unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de vinculação do servidor público ativo, aposentado ou beneficiários de pensão deverá notificá-los, nos termos do Anexo, sobre o processo de retificação do regime jurídico estatutário para celetista.

§ 1º - A notificação formal ao servidor público deverá ser feita, preferencialmente, de modo pessoal.

§ 2º - Em caso de impossibilidade de notificação na forma do § 1º, o servidor público poderá ser notificado por via postal, com aviso de recebimento - AR.

§ 3º - A notificação do aposentado e dos beneficiários de pensão será feita por via postal, com aviso de recebimento - AR.

§ 4º - Quando o servidor, aposentado ou beneficiário de pensão não for localizado, a notificação será feita por meio de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 5º - Uma vez notificado, o interessado poderá emitir resposta escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da pretensão administrativa de retificação do regime jurídico.

Parágrafo único - A decisão do dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade deverá ser proferida em até 5 (cinco) dias e comunicada formalmente ao interessado, por meio de nova notificação.

Art. 6º - Da decisão de que trata o parágrafo único do art. 5º caberá recurso, na forma dos arts. 56 a 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo de até 10 (dez) dias.

§ 1º - Após a apresentação de recurso, o dirigente de gestão de pessoas poderá reconsiderar sua decisão em até 5 (cinco) dias.

§ 2º - Não havendo reconsideração, a decisão final, em sede de recurso, será proferida pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, ou autoridade equivalente, do órgão ou entidade, em até 5 (cinco) dias.

§ 3º - Após proferida a decisão final, pelo SPOA, ou unidade equivalente, o processo será remetido à unidade de gestão de pessoas, que promoverá a publicação no Diário Oficial da União, no prazo de até 15 (quinze) dias.

Art. 7º - Publicada a decisão pela retificação do regime jurídico, a unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de vinculação do servidor, aposentado ou beneficiário de pensão deverá proceder à adequação ao regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a adoção das seguintes providências:

I - ao proceder a retificação dos atos de conversão indevida de regime jurídico, deverá emitir Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, observando o disposto no Capítulo VII da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, relativa ao período de vinculação ao regime estatutário federal.

II - em relação aos reclassificados como empregados públicos:

a) restabelecimento do contrato de trabalho;

b) realização de novo cálculo remuneratório e dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

c) realização de ajuste no cálculo dos períodos aquisitivos de férias; e

d) retificação do registro no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.

III - em relação aos aposentados e pensionistas: aplicam-se as alíneas "a", "b", e "d" do inciso II.

§ 1º - Nos cálculos de que trata a alínea "b" do inciso II, considerar-se-á que:

I - o salário devido ao empregado público anistiado cujo regime jurídico foi convertido indevidamente ao estatutário terá como base o valor do salário percebido pelo empregado no momento em que ocorreu a conversão, observando-se os critérios estabelecidos no Decreto nº 6.657, de 20 de novembro de 2008 e no art. 310 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

II - o saldo a ser depositado no FGTS, atualizado monetariamente nos termos do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, abrangerá o período de conversão indevida de regime, tendo como base de cálculo a remuneração a que o empregado faria jus caso não houvesse sido classificado como estatutário, sendo depositado em contas individualizadas após a adoção do procedimento de que trata o art. 11 desta Portaria Normativa.

§ 2º - O ato de retificação de vínculo e subsequente enquadramento do empregado público irregularmente inserido no regime estatutário poderá ocasionar a redução do valor nominal da remuneração anteriormente recebida na condição de estatutário.

Art. 8º - A modificação do entendimento administrativo de que trata esta Portaria Normativa não acarreta a reposição dos valores recebidos de boa-fé decorrentes da errônea interpretação da lei pela Administração, nos termos do Parecer AGU QG - 161, publicado na seção I do DOU de 9 de setembro de 1998.

Art. 9º - Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Parágrafo único - As contribuições vertidas para o Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPS serão consideradas para todos os efeitos, inclusive para os de carência no RGPS.

Art. 10 - A unidade de gestão de pessoas, no caso de aposentadoria indevidamente registrada pelo Tribunal de Contas da União - TCU, deverá notificar o Tribunal acerca da irregularidade, aguardando eventual cancelamento do ato de registro para prosseguimento do processo.

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se às pensões cujo instituidor tenha sido indevidamente incluído no regime estatutário.

Art. 11 - Efetuados os cálculos e adotados os procedimentos previstos nos arts. 7º a 10, a unidade de gestão de pessoas convocará o interessado para:

I - regularizar as anotações na CTPS e firmar contrato de trabalho, se for o caso; e

II - orientar e cientificar sobre a comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no caso do aposentado ou pensionista cujo respectivo ato não tenha sido registrado pelo TCU.

Parágrafo único - A notificação dos aposentados cujo ato não tenha sido registrado no TCU acarreta o imediato retorno à atividade, ressalvado os casos de incapacidade laboral, apurada nos termos da legislação aplicável.

Art. 12 - O Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público envidará esforços junto ao INSS para evitar solução de continuidade nos pagamentos dos benefícios previdenciários cabíveis, aos abrangidos por esta Portaria Normativa, e na averbação do tempo de contribuição.

Art. 13 - Aplica-se o disposto no art. 66 da Lei nº 9.784, de 1999, à contagem dos prazos previstos nesta Portaria Normativa.

Parágrafo único - Os prazos previstos no parágrafo único do art. 5º e nos § § 1º, 2º e 3º do art. 6º desta Portaria Normativa podem ser ampliados, mediante comprovada justificação.

Art. 14 - Os processos administrativos de que trata esta Portaria Normativa deverão ser formalizados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação desta Portaria Normativa, e concluídos em até 180 (cento e oitenta) dias. ser prorrogado por igual período, mediante comprovada justificação.

Art. 15 - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO AKIRA CHIBA

ANEXO

NOTIFICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO

Ao Sr. / À Sra.

Prezado(a)

Sr(a)____________________________________________________, Matrícula nº _______________, ocupante do emprego público de __________________________________________, no órgão_________________________________________, portador(a) do CPF nº ___________________, residente e domiciliado(a) na Rua/ Av___________________________________________, nº_______, Bairro ______________________________ Cidade_____________________________,

Estado

_______ CEP:____________________ Telefone:________________________________

Venho notificá-lo(la) sobre a instauração de procedimento administrativo visando a promover a retificação do regime jurídico estatutário ao qual Vossa Senhoria está vinculado(a) (Processo administrativo nº________________________________) haja vista a irregularidade apontada pelo Acórdão nº 303/2015 - TCU - Plenário, de 25 de fevereiro de 2015 e pelo Parecer AGU JT - 01, publicado na Seção I do Diário Oficial da União de 11 de abril de 2007.

Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, confere-se ao (à) Sr (a). o prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento desta notificação, para, caso queira, manifestar-se a respeito do contido no processo acima referenciado, conforme procedimento estabelecido pela Portaria Normativa nº

__________________ do Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Informo, ainda, que o processo prosseguirá independentemente de manifestação de Vossa Senhoria.

Cidade/UF, data

__________________________________________

Assinatura



(dirigente de gestão de pessoas do Órgão

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Plenário aprova transformação de cargos em funções de servidores concursados


Agência Câmara Notícias     -     13/09/2016


O Plenário aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 731/16, que transforma 10.462 cargos em comissão de livre nomeação (DAS) em funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), de ocupação exclusiva por servidores públicos concursados. A matéria será enviada ao Senado.



As novas funções, divididas em quatro níveis (FCPE-1, FCPE-2, FCPE-3 e FCPE-4), serão privativas de servidores efetivos da União, estados, Distrito Federal ou municípios para o exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos do Executivo. Os cargos DAS transformados podiam ser ocupados por pessoas sem concurso público.

Servidor: Comissão da Câmara se reúne para discutir PEC


O Dia     -     13/09/2016



Texto limita o crescimento do gasto público à inflação do ano anterior com vigência por 20 anos


Brasília - A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241 de 2016, que estabelece o novo regime fiscal e pode afetar os servidores, será discutida hoje pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A reunião terá a presença de especialistas, como Ernesto Lozardo, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e Murilo Portugal Filho, presidente da Febraban.


Elaborada pelo governo do presidente Michel Temer ainda quando exercia o cargo interinamente, a PEC causa polêmica. O texto limita o crescimento do gasto público à inflação do ano anterior com vigência por 20 anos. E, segundo entidades representativas de servidores, o projeto ameaça os investimentos no setor público e pode provocar congelamento de salários.


Contrária ao projeto, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) diz que o novo regime fiscal reduzirá as receitas destinas constitucionalmente para as áreas de Saúde e Educação. Esse, inclusive, é o ponto mais polêmico da proposta e mais atacado não só por entidades, como pelos deputados contrários à PEC.


A Condsef e outras entidades pressionam os parlamentares para tentar impedir o avanço do projeto. Mas se depender da articulação do governo federal, o texto pode ser votado em breve.


O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, se reuniu há pouco tempo com a base aliada no Congresso e disse que não haveria redução de gastos para Saúde e Educação. E o governo defende que o crescimento das despesas públicas é o principal problema econômico do país.



(Paloma Savedra)

Funcionalismo: ausência por greve não gera falta injustificada

Correio Braziliense     -     13/09/2016




Conselho Nacional de Justiça decide que servidor não pode ser punido se não comparecer ao serviço durante paralisação coletiva da categoria


As faltas de servidores grevistas não podem ser lançadas na ficha funcional como ausências injustificadas para não prejudicar o desenvolvimento profissional do funcionário. A decisão foi tomada pelo conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um processo do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais (Serjusmig). "Não se pode admitir, em qualquer hipótese, que a falta do servidor grevista se equipare à falta injustificada, pois sua inassiduidade constitui o próprio exercício do direito de greve, animada pela melhoria das condições de trabalho", disse Campelo.


A medida, segundo Sandra Silvestrini, presidente do Serjusmig, vai beneficiar mais de 500 servidores do Judiciário que fizeram greve em 2011 e 2013, dos quais nove da primeira instância e o restante da segunda - cuja paralisação foi julgada ilegal em 2011. A decisão abre precedente para outras carreiras do serviço público e pode, inclusive, reforçar movimentos reivindicatórios. Pelo menos seis categorias estão em greve, em estado de mobilização ou ameaçam parar por tempo indeterminado para reivindicar reajustes salariais ou equiparações. Até o fim do ano, a situação deve se agravar.


Cerca de 80% do funcionalismo (o carreirão) aceitou o aumento de 10,8%, em duas parcelas, até 2017. Mas a campanha salarial para 2018 já começa em dezembro, no congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). O grupo já declarou que não aceita tratamento diferenciado ou absorver prejuízos. "Estamos acumulando forças para chegar a 2017 e enfrentar o desafio de repor as perdas do poder aquisitivo", disse Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef.


Silva adiantou que a tendência é exigir mais que os 27,9% (em quatro anos) concedidos às carreiras de Estado, pois as duas parcelas obtidas pela categoria que representa (5,5% e 5%) já foram corroídas. De acordo com Boletim Focus, do Banco Central, o mercado financeiro projeta inflação de 7,36% e 5,12% para 2016 e 2017, respectivamente. O carreirão, assim deve se juntar ao grupo dos descontentes.


Hoje, às 15 horas, trabalhadores técnico-administrativos em educação de todo país vão discutir indicativo de greve geral. De acordo com a federação da categoria (Fasubra Sindical), manifestantes acamparão em Brasília até quarta-feira, em protesto contra o Projeto (PLP) 257/16, que renegocia a dívida dos estados e municípios com a União, e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que limita despesas por 20 anos. Eles fizeram, ontem, a "Marcha luminosa pelo Eixo Monumental", com lanternas de Led simbolizando velas.


Os administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU) farão hoje o Dia Nacional de Paralisação, reivindicando a criação de plano de carreira - quase todos os funcionários da área são cedidos por outros órgãos, segundo a Associação dos Servidores. No Ministério de Relações Exteriores, diplomatas, oficiais e assistentes de chancelaria entram na quarta semana de paralisação. Auditores-fiscais do Trabalho, em greve desde o início de agosto. Auditores e técnicos de finanças e controle do Tesouro Nacional estão desde o mês passado em operação padrão.


Governo contra reajuste


O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou ontem, que o governo já se posicionou contra um reajuste nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) neste momento, mas deixou claro que a prerrogativa para definir isso é do Congresso. "Do ponto de vista fiscal, nós achamos que não é o melhor hora", comentou à noite em São Paulo.


No Congresso, o presidente Michel Temer tem como aliados o DEM e o PSDB. Para evitar desgastes com o Judiciário, o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), anunciou que a elevação de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF só será votada após aprovada uma proposta de emenda à Constituição proibindo a vinculação aos ganhos de juízes de outras instâncias. Dessa forma, o reajuste teria impacto apenas nos vencimentos dos membros de tribunais superiores.


Sobre essa proposta, Meirelles considerou que "pode ser uma solução". "O importante é que se respeite o teto de gastos. Como alocar os recursos (dentro desse limite) é prerrogativa do Legislativo. A Fazenda não pretende substituir todos os Poderes da República", afirmou o ministro.


Durante a posse da nova presidente do STF, Cármen Lúcia, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) considerou que "este não é momento" para o aumento. "Este é um momento de grande crise fiscal e de grande sacrifício dos servidores públicos do Brasil inteiro." Para o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), um aumento, nesta hora de crise, precisa ser visto com "cuidado".


Pela Constituição, assim que os ministros do STF recebem aumento, automaticamente os ministros de tribunais superiores passam a ganhar 95% desse valor. Essa vinculação também se estende aos demais magistrados. Na prática, o reajuste chega a todos juízes federais e estaduais. Caso a desvinculação automática proposta seja aprovada, os reajustes teriam de ser aprovados pelo Congresso e pelas Assembleias.



(Vera Batista)

Renan volta a defender desvinculação de salários da administração pública dos vencimentos do STF

Agência Senado     -     12/09/2016



O presidente do Senado, Renan Calheiros, informou que a proposta que reajusta em 16,38% os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) só irá à votação no Plenário depois de analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na última quinta-feira (8) não houve acordo para que o PLC 27/2016 fosse examinado com urgência e por isso, segundo o senador, a análise não será acelerada.


Além disso, o presidente do Senado voltou a defender o fim da vinculação automática entre os vencimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal e outros cargos da administração pública. Renan Calheiros disse ainda que é preciso derrubar uma liminar do Conselho Nacional de Justiça, ratificada em 2015, que estabelece o reajuste automático da remuneração da magistratura estadual, em obediência ao escalonamento salarial previsto no artigo 93 da Constituição.


- O que precisa acontecer é desvincular. Em segundo lugar, é necessário revogar essa liminar do CNJ. Cada estado deve votar o reajuste do judiciário estadual e não pode haver uma indexação a partir de uma decisão do parlamento nacional - disse Renan.


Opinião


Assim como com qualquer proposta em exame no Senado, o cidadão pode dar sua posição sobre o projeto que aumenta os salários dos ministros do STF. Até 18h de segunda-feira havia 13 mil opiniões. Do total, 11,5 mil eram contrárias ao reajuste.

Supremo mantém acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98

BSPF     -     12/09/2016



Não há ilegalidade na acumulação de aposentadorias nos casos em que os requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98. Com esse entendimento o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes declarou ilegal o ato do Tribunal de Contas da União que cancelou aposentadoria de um servidor no cargo de motorista da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em razão da acumulação com proventos de aposentadoria como motorista da Polícia Civil de São Paulo.


Ao conceder o Mandado de Segurança, o ministro explicou que a proibição ao acúmulo de proventos não se aplica ao caso do servidor, já que os requisitos para as aposentadorias foram cumpridos antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, que vedou o recebimento de proventos relativos a cargos inacumuláveis na ativa.


No mandado de segurança, o servidor questionou o ato do TCU que considerou ilegal o recebimento dos dois benefícios. O tribunal cancelou o benefício referente à Abin, mas dispensou a devolução dos valores pagos pelo fato terem sido recebidos de boa-fé. O servidor defendeu a legalidade dos proventos, uma vez que se aposentou do primeiro cargo antes da vigência da Constituição Federal de 1988, quando vigorava a permissão prevista no artigo 99, parágrafo 4º, da EC 1º/1969, e se aposentou do segundo cargo antes da entrada em vigor da EC 20/9198, que proibiu o acúmulo de aposentadorias em cargos que não podem ser exercidos ao mesmo tempo na ativa. Em dezembro de 2014, o relator já havia deferido liminar para suspender os efeitos do acórdão questionado.


O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência no sentido da legalidade da acumulação de proventos para aposentadorias cujos requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da EC 20/98. “Assim, a vedação de acumulação de aposentadorias em cargos inacumuláveis na ativa não o atinge”, concluiu.


MS 25.151


Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Comissão debate hoje reestruturação da carreira da Receita Federal


Agência Câmara Notícias     -     12/09/2016


A comissão especial que analisa o projeto que reestrutura a carreira da Receita Federal (PL 5864/16) realiza audiência pública nesta segunda-feira (12), atendendo a requerimento dos deputados Covatti Filho (PP-RS), Wellington Roberto (PR-PB), Soraya Santos (PMDB-RJ), Pedro Uczai (PT-SC), e Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).


Os deputados lembram que o projeto tem como objetivo suprir demanda da Administração Pública Federal por pessoal especializado, valorizar os servidores públicos e atrair e reter profissionais cuja qualificação seja compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições. No entanto, eles destacam que é necessário elucidar alguns pontos polêmicos que vêm surgindo desde apresentação da proposta.


Convidados


- o presidente da Associação dos Servidores da Extinta Secretaria da Receita Previdenciária (Unaslaf), Marco Antônio da Silva;
- o presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Antônio Romero;
- o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Claudio Márcio Oliveira Damasceno;
- o presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), Luis Roberto da Silva;
- a representante do Sindfazenda em Minas Gerais, Marina Ferreira Guedes e Silva;
- a presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Silvia Helena de Alencar Felismeno;
- o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antônio Deher Rachid;
- o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Kleber Cabral; e
- o diretor do Departamento dos Regimes de Previdências no Serviço Público, Narlon Gutierre Nogueira.



A reunião está marcada para 14 horas, no plenário 1.

Proposta prevê corte de servidor por baixo desempenho


O Estado de S. Paulo     -     11/09/2016


Pesquisadores do Insper resgatam emenda da Constituição que estabelece metas de gestão para os funcionários públicos


Uma proposta de três pesquisadores do Insper antecipa uma discussão que já ocorre nos bastidores do governo, mas ainda não ganhou os holofotes: como fazer mais e melhor na gestão de serviços públicos, mas com menos dinheiro. O grupo resgatou uma norma da Constituição que prevê a fixação de metas na gestão pública. A proposta é utilizá-la como trampolim para a criação de uma espécie de lei de responsabilidade gerencial, prevendo punição para o caso do seu não cumprimento. A pena máxima: demissão do servidor público, algo quase impossível hoje.


O governo está bem preocupado com a eficiência na gestão. A folha de pessoal é a segunda maior despesa da União -quase um quarto do total. Só perde para a Previdência. Nos Estados e municípios, é o item número um. Está dado que será preciso aperfeiçoar a gestão se aprovarem a PEC do teto, a Proposta de Emenda Constitucional que limita o crescimento de gastos. O tema foi tangenciado no Ministério da Fazenda, passou para o Planejamento e chegou à Casa Civil. A assessoria da pasta confirma que há medidas em análise, mas que são embrionárias e "não é momento para abordá-las".


Os pesquisadores do Insper Fernando Schuler, Sandro Cabral e Sergio Lazzarini querem antecipar a discussão. Lembram que não existe um marco legal para a gestão pública. Cada ente da federação faz o que quer. Alguns aperfeiçoam a gestão. Outros nem se mexeram.


"A Constituição já trazia a preocupação em avaliar a qualidade do serviço público, tanto que tem uma norma prevendo a...



Reforma da Previdência deve elevar contribuição de todos os servidores públicos do país

Jornal Extra     -     11/09/2016



A reforma da Previdência para a iniciativa privada, tema discutido pelo governo federal há meses, deverá aumentar, também, a contribuição dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Segundo fontes que estão envolvidas nos estudos sobre o assunto, a elevação da alíquota de recolhimento estará incluída na proposta, que deverá ser apresentada nas próximas semanas ao Congresso Nacional. Resta decidir se o percentual, hoje de 11%, será elevado para 13% ou 14%.


Se depender de propostas anteriores, o percentual será de 14%. O aumento da contribuição fez parte da discussão da renegociação das dívidas dos estados com a União. Cada governo estadual teria que enviar às respectivas assembleias legislativas propostas para elevar a contribuição previdenciária de seus servidores. O artigo, porém, foi retirado do projeto de lei após pressões de deputados e entidades de classe.


A inclusão do novo percentual facilitaria a tarefa de governos estaduais e municipais. Muitos aguardavam uma decisão da União sobre a mudança na contribuição, pois isso valeria automaticamente para todas as esferas da administração pública. Além disso, não haveria a necessidade de desgaste político diante das assembleias estaduais e das câmaras municipais. Oficialmente, a Casa Civil e o Planejamento não confirmaram a intenção.


Aumento do recolhimento patronal continua em debate


Em paralelo ao aumento da contribuição por parte do funcionalismo, existe também a discussão sobre a inclusão da elevação das contribuições da administração pública no texto da reforma da Previdência. No projeto de renegociação das dívidas dos estado já levado ao Congresso, por exemplo, estava prevista a elevação, de 22% para 28%, da alíquota paga pelos governos sobre as aposentadorias dos servidores estaduais, como forma de contrapartida para que os estados pudessem aderir ao plano de renegociação. Com a retirada do termo que elevaria o percentual dos servidores, o patronal também foi extraído. Hoje, especialistas defendem que a inclusão do aumento patronal poderá dificultar a missão da administração pública de bancar as aposentadorias.


Servidores federais e estaduais serão os mais afetados


Hoje, todos os servidores ativos das esferas federal e estadual contribuem com 11% de seus salários para seus respectivos fundos de previdência. No caso dos aposentados da União, são 11% sobre o que vai além do teto do INSS, de R$ 5.189,82. Para os inativos do Estado do Rio, a retenção geral é de 11%. Em âmbito municipal, fica a critério de cada prefeitura. No caso da cidade do Rio, apenas os ativos contribuem.


Confederação fala em combater ataque ao funcionalismo


O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, afirmou que a entidade, ao lado de outras federações e entidades estaduais, devem se reunir de olho em formas de combater o aumento da contribuição: “Vamos lutar contra essa proposta”, disse Silva.


(Bruno Dutra e Nelson Lima Neto)

Geap: confirmada ausência de responsabilidade da União em reajuste de plano de saúde

BSPF     -     10/09/2016



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar a ilegitimidade passiva da União em ação proposta pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco (Sinpef-PE). A atuação assegurou que a União fosse excluída do processo, que deverá ser remetido à Justiça Estadual Comum.


O sindicato entrou com ação para pedir a anulação da eficácia de resolução da Geap. O documento estabeleceu reajuste de 37,5% dos planos de saúde dos associados. A entidade alegou que a União, por ter voto de qualidade no Conselho da Geap, teria autorizado a medida.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade que atuou no caso, demonstrou a ilegitimidade passiva da União. “Independentemente de o reajuste ter ocorrido com o voto de minerva de representante do governo federal no Conselho de Administração, o fato é que quem responde pela Geap é a própria entidade. Portanto, não se pode confundir a participação da União no Conselho de Administração Geap (que lhe dá direito apenas a voto), com competência ou função gerencial”, esclareceu a procuradoria.


A Justiça Federal em Pernambuco acolheu os argumentos e reconheceu a ilegitimidade passiva da União.


A PRU5 faz parte da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Processo Nº: 0805042-88.2016.4.05.8300 - 10ª Vara Federal de Pernambuco.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Governo abre licitação para transporte de servidores no DF


BSPF     -     10/09/2016


Prazo para envio de propostas vai até 15 de setembro. Novo modelo prevê economia de 53% nos gastos com o serviço, o que significa R$ 17,1 milhões ao ano


O ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão abriu processo de licitação para contratar empresas de táxi interessadas em realizar o transporte de servidores e colaboradores da administração pública federal direta no Distrito Federal.


O edital dá início à implantação do novo modelo de transporte do governo federal, que visa melhorar a eficiência do gasto público e otimizar esse tipo serviço na administração. Interessados podem registrar as propostas até 15 de setembro. O resultado da licitação será divulgado em outubro de 2016.


Requisitos necessários


Entre as exigências, as empresas interessadas precisarão ter, além da frota de veículos, um sistema eletrônico para gestão das corridas, um aplicativo versão web e outro para dispositivos móveis. Serviço de transporte individual, como o prestado pelo Uber, não foi contemplado no edital, pois ainda não está regulamentado pelo governo do Distrito Federal.


De acordo com o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Gleisson Rubin, haverá uma mudança no modelo de gestão da frota de veículos nos órgãos e não apenas a substituição de carros alugados por táxis.


“Pagaremos por quilômetro percorrido e por tempo de utilização”, explica o secretário. Outra mudança importante é que os servidores passarão a avaliar o serviço de transporte, e isso poderá impactar no pagamento do fornecedor.


A expectativa é que o projeto-piloto do novo modelo de transporte de servidores passe a funcionar a partir de janeiro de 2017. Inicialmente, participarão da iniciativa quatro ministérios: Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Saúde; e Transparência, Fiscalização e Controle. Até início de 2018, todos os órgãos da administração pública federal passarão a utilizar o serviço.


Economia


Atualmente, os ministérios têm um gasto anual de R$ 49 milhões com serviço de transporte e são realizadas, em média, 490 mil corridas no período. Com a utilização do táxi, o governo pretende reduzir em 53% as despesas relacionadas ao transporte de servidores, como, por exemplo, manutenção de veículos, motoristas, combustível e seguro.


Após a implantação, os servidores e colaboradores poderão solicitar o serviço de táxi por meio do aplicativo de celular, da internet ou de ligação para central de atendimento.


Os veículos do governo federal utilizados atualmente passarão por análise para uma nova destinação, seja para outras atividades ou, em último caso, para serem alienados.


Até o momento, o serviço é realizado de forma descentralizada. Cada ministério possui uma central de atendimento, gerida pelo próprio órgão, e o servidor solicita o transporte por meio de ligação.


Com o novo modelo, o Planejamento ficará responsável pela gestão do serviço que atenderá aos ministérios. Já os órgãos ficarão responsáveis apenas pela gestão do cadastramento e manutenção dos usuários e por atestar os serviços utilizados.



Fonte: Portal Brasil