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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Aprovada MP que transforma cargos em comissão em funções exclusivas para servidores

BSPF     -     14/09/2016




Proposta atinge 10.462 cargos de livre nomeação no Poder Executivo. Matéria segue para análise do Senado


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 731/16, que transforma 10.462 cargos em comissão de livre nomeação (DAS) em funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), de ocupação exclusiva por servidores públicos concursados. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), será votada ainda pelo Senado.


As novas funções, divididas em quatro níveis (FCPE-1, FCPE-2, FCPE-3 e FCPE-4), serão privativas de servidores efetivos de União, estados, Distrito Federal ou municípios para o exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos do Executivo federal. Os cargos DAS transformados podiam ser ocupados por pessoas sem concurso público.


Dos 10.462 cargos transformados, 1.201 pertenciam ao nível DAS-4; 2.461 ao DAS-3; 3.150 ao DAS-2; e 3.650 ao nível DAS-1. A transformação de cargos DAS em FCPE somente produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor dos decretos presidenciais que aprovarem as novas estruturas regimentais ou dos novos estatutos dos órgãos nos quais forem alocadas as funções.



O governo argumenta que a medida faz parte do processo de profissionalização administrativa dos quadros do Executivo por meio da redução do espaço ocupado por cargos sem vínculo para privilegiar a meritocracia no serviço público.


Economia


De acordo com o governo, o valor da FCPE será igual a 60% do DAS, equivalente à opção aplicada no caso dos servidores efetivos que ocupam o cargo do grupo DAS.


Se todos os 10.462 DAS transformados fossem ocupados por pessoas que não são servidores concursados, a economia com a transformação seria de R$ 252,9 milhões, a diferença entre o valor cheio do DAS e os 60% que recebe o servidor efetivo pelo cargo de chefia.


Por exemplo, quando da edição da MP, em junho deste ano, o DAS-4 pagava R$ 8.554,70 e seu equivalente na nova estrutura, a FCPE-4, será de R$ 5.132,83. O texto enviado pelo governo já define os valores que serão pagos para os anos de 2016 a 2019, reajuste de 21,25% no total.


Dessa maneira, o servidor que ocupar uma FCPE não precisará fazer opção por receber 60% do valor do antigo DAS e contará com seu salário normal mais o valor da função comissionada.


Auxílio-moradia


Uma das novidades do projeto de lei de conversão de Rocha é a determinação de que o valor mensal do auxílio-moradia para a função de maior valor (FCPE-4) será calculado tomando por base a remuneração completa do cargo DAS-4.


O auxílio-moradia tem o valor de 25% do cargo em comissão. Assim, em vez de esse auxílio ser calculado sobre R$ 5.132,83 será calculado sobre R$ 8.554,70.


Tem direito a receber o auxílio-moradia o ocupante de cargo DAS 4, 5 e 6, de natureza especial (CNE) ou ministro de Estado que tenha se deslocado para o exercício do cargo, contanto que não possua imóvel no município de destino e não exista imóvel funcional disponível.


Requisitos


A medida provisória estabelece ainda que o Poder Executivo definirá os critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupação das funções e dos cargos em comissão.


Já os órgãos e entidades nos quais haverá o efetivo exercício terão de incluir em seus planos de capacitação ações para habilitar os servidores ocupantes dos cargos com base nas competências desejadas e complexidades inerentes aos cargos.


Entre os critérios para ocupação poderá ser usado o curso concluído necessário para a formação e aperfeiçoamento de carreiras.


A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vinculada ao Ministério do Planejamento, prestará apoio nos programas de capacitação gerencial e de capacitação.


Extinção de cargos


Segundo o relator, para evitar a descontinuidade dos serviços de vários órgãos, seu projeto de lei de conversão acaba com a revogação de dispositivos de outras leis nos quais estava prevista a extinção ou a criação de cargos.


São beneficiados com essa mudança o Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Poder Executivo, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Polícia Rodoviária Federal.


Um total de 1.720 cargos de vários tipos foi preservado para a reestruturação geral nos órgãos.



Fonte: Agência Câmara Notícias

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