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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Com reforma, Previdência pode ser superavitária, diz Padilha


Agência Brasil     -     15/02/2017

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse hoje (15) que a reforma da Previdência proposta pelo governo pode reverter o déficit do setor e torná-lo superavitário. O resultado, segundo Padilha, depende do cumprimento das medidas de ajuste e de uma nova fonte de financiamento para a Previdência.


“Depois de vencidos os 10 primeiros anos da nossa reforma fiscal, nós teremos já na economia uma nova fisionomia com maior desenvolvimento. Essa é a nossa esperança, que a gente possa buscar uma fonte de financiamento para que a Previdência não seja eternamente deficitária. A Previdência pode ser, sim, superavitária como é em outros países”, disse o ministro após participar de audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma.


A participação de Padilha abriu os debates da comissão. Em entrevista ao sair da audiência, o ministro defendeu a aprovação da reforma encaminhada pelo Palácio do Planalto e argumentou que somente com mudança nas regras para concessão de aposentadorias será possível estabilizar o déficit do setor. “A reforma vai estabilizar um déficit de R$ 280 bilhões, mas é um déficit de R$ 280 bilhões. Nós vamos conviver com um déficit de R$ 280 bilhões para sempre? Essa é uma questão que deverá ser resolvida quando for feita a primeira avaliação da reforma daqui a 10 anos, possivelmente em 2026”, afirmou.


Padilha reiterou que o governo trabalha para que a reforma seja aprovada até o meio do ano na Câmara e no Senado. “Queremos fazer com que ela [ reforma] seja bastante debatida, mas queremos que seja submetida em maio ao voto na Câmara, e queremos que tudo seja aprovado no primeiro semestre na Câmara e no Senado.”


Segundo o chefe da Casa Civil, para o governo, a reforma da Previdência é a continuidade do ajuste fiscal iniciado com a aprovação do limite do teto de gastos por 20 anos, em dezembro passado. “São duas partes de um mesmo corpo: a PEC [Proposta de Emenda à Constituição] dos Gastos e a reforma da Previdência. Uma parte sem a outra não tem vida, não vai dar sustentação, não vai acontecer o ajuste. E nós, sem o ajuste, vimos como vinha crescendo o déficit fiscal. Vínhamos com R$ 118 bilhões em 2015, R$ 155 bilhões em 2016 e agora projetamos para 2017, R$ 139 bilhões.”


Militares


Padilha disse que o governo estuda uma proposta para a Previdência dos militares, que não foram incluídos nas regras encaminhadas ao Congresso.


“Estamos em discussão em nível ministerial. Mas a grande verdade é que estamos buscando fazer com que todos os brasileiros tenham as mesmas regras para a Previdência, para que o Regime Geral da Previdência, o regime dos deputados e senadores e o regime dos servidores públicos tenham as mesmas premissas”, afirmou.


Indicações políticas


Durante a conversa com jornalistas, Padilha foi perguntado sobre declarações feitas por ele ontem (14), em evento fechado, em que reconheceu que o governo fez indicações políticas para a Esplanada dos Ministérios em troca de apoio no Congresso Nacional.


De acordo com o ministro, o procedimento é “normal” em governos de coalizão. “Todos os governos que fazem composição com vários partidos colocam a participação dos partidos no governo. A história política brasileira, depois da reabertura democrática, tem demonstrado que o presidencialismo é de coalizão, quer dizer: vários partidos vão apoiar o governo e, com isso, eles têm participação no governo, o que é mais do que normal, absolutamente normal." 

Texto atualizado às 17h55 para correção de informação. As declarações do ministro foram feitas em entrevista, e não durante a audiência pública na comissão

Plenário pode votar pedido de urgência para regulamentação de greve no funcionalismo

Agência Senado     -     15/02/2017



O Plenário do Senado pode decidir na sessão desta quarta-feira (15) se o projeto que trata do direito de greve no serviço público (PLS 710/2011) será votado em regime de urgência. A proposta está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas pode seguir diretamente para o Plenário caso o requerimento de urgência seja aprovado. Do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto determina que a paralisação poderá ser decretada somente após negativa do Poder Público de atender às reivindicações e aprovação numa assembleia. 


O projeto obriga ainda a manutenção de 50, 60 ou 80% do efetivo, dependendo da importância da prestação dos serviços, a exemplo, de saúde e segurança. O líder da minoria, senador Humberto Costa (PT-PE), antecipou que a oposição votará contra a urgência do projeto por defender uma discussão maior nas comissões permanentes. A reportagem é de Hérica Christian, da Rádio Senado.

Concurso não pode barrar candidato com formação superior à prevista no edital

Consultor Jurídico     -     15/02/2017



O edital é visto como a “lei do concurso”, já que suas regras vinculam tanto os candidatos aos cargos quanto a Administração Pública. No entanto, suas normas devem ser interpretadas de acordo com as circunstâncias do caso concreto e, mais importante, com sua finalidade última: selecionar os indivíduos mais qualificados para o exercício da função pública. Assim, os requisitos formais de escolaridade não impedem o acesso ao serviço público por candidato detentor de titulação acadêmica superior à exigida, desde que na mesma área de conhecimento.


Este entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a reconhecer o direito de uma candidata bacharel em Ciências Sociais a tomar posse no cargo de professora de Ensino Básico, após aprovação em concurso promovido pelo Instituto Federal Catarinense (IFC). O problema é que o edital previa a licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia como requisito para a vaga, e a autora tem pós-doutorado na disciplina.


Em ato administrativo, o reitor do IFC excluiu a candidata do certame, mesmo tendo sido aprovada, por considerá-la sem “qualificação mínima” — justamente a licenciatura. Logo, como não preencheu este requisito, não poderia tomar posse no cargo. A candidata, então, impetrou Mandado de Segurança, alegando ter o grau de bacharel em Ciências Sociais, além de pós-doutorado, doutorado e mestrado. Estas qualificações, a seu ver, bastam para o exercício da função pública.


Titulações diferentes


No primeiro grau, a juíza-substituta Lívia de Mesquita Mentz, da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), negou o pedido por entender que as titulações apresentadas pela autora são diferentes das solicitadas no edital. E não seria possível deduzir que todas as competências desenvolvidas no curso de licenciatura estejam englobadas no currículo do curso superior de bacharelado em Ciências Sociais. Ainda: o fato de ter ministrado aulas não habilitaria a autora, pois o edital é claro ao exigir diploma de licenciatura.


A juíza citou parecer do representante do Ministério Público Federal: “Não há dúvidas de que a impetrante possui vasta qualificação e experiência. Entretanto, ainda que o bacharelado, mestrado, doutorado e pós-doutorado, todos cursados em instituições de ensino superior, que certamente figuram entre as melhores do país, possam ter lhe conferido conhecimentos na área de licenciatura, o fato é que a impetrante não demonstrou a habilitação específica exigida pelo edital, a qual, destaco, é voltada especificamente à área de licenciatura”.


A julgadora ainda destacou que o estabelecimento da graduação e dos títulos exigidos para o preenchimento da vaga é questão de mérito administrativo e se justifica por razões técnicas e educacionais. “Na espécie, [a exigência contida no edital] não está eivada de qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade, ao revés, é o candidato que deve adequar-se aos termos do edital, instrumento ao qual tem acesso e plena informação no momento em que se inscreve no certame”, escreveu na sentença.


Qualificação superior


A relatora da apelação na corte, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, teve entendimento diferente, reformando a sentença. Para ela, a aplicação das normas do edital deve estar em consonância com o caso concreto e com a finalidade de selecionar o candidato mais qualificado para a função. Neste sentido, destacou que a autora não só possui qualificação técnica superior à exigida no edital como desempenha atividades compatíveis com a sua formação intelectual — é professora substituta em uma graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social e pesquisadora em nível de pós-doutorado em Política Social.


A desembargadora observou que o requisito do edital estabelece um nível mínimo de qualificação para o desempenho satisfatório das atribuições atinentes ao cargo. Tal não impede, no entanto, o acesso de candidato que, embora formalmente sem habilitação no campo da licenciatura, tenha atingido patamares mais elevados de formação acadêmica e profissional na área específica. É que, para além da pura e simples dicção legal, a exigência visa a atender ao princípio da eficiência administrativa.

A desembargadora citou ainda o parecer do representante do MPF no colegiado, que opinou pela procedência da apelação, e a jurisprudência da corte. Registra a ementa do acórdão do Reexame Necessário número 5005225-88.2015.404.7000: “A jurisprudência deste Tribunal assentou o entendimento de que não se afigura razoável excluir candidato com qualificação superior à exigida e dentro da mesma área de formação, uma vez que o objetivo da administração ao realizar um concurso público é o preenchimento dos cargos com os candidatos mais preparados”.

Geap, Postal Saúde e Cassi se unem contra a ANS


BSPF     -     14/02/2017

BSPF     -     14/02/2017


Os presidentes da Geap, da Postal Saúde e da Cassi uniram forças para definir uma agenda conjunta para as autogestões e para buscar soluções para problemas de relacionamento com Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


O primeiro encontro dos gestores dos planos de saúde dos servidores públicos federais, dos Correios e do Banco do Brasil ocorreu na semana passada, na sede da Postal Saúde. Para o grupo, a regulação imposta pela ANS ao segmento não leva em conta o perfil assistencial da carteira dos três.


Eles avaliam que suas metas são completamente diferentes dos planos privados, que visam lucro, e por isso devem ser tratados de maneira distinta. Os executivos pretendem se reunir mensalmente e o próximo encontro ocorrerá em 9 março.


Outro lado


A Assessoria de Comunicação da Geap informa que a reunião envolvendo gestores da Geap, Postal e Cassi serviu para discutir metas que envolvem as três empresas de autogestão. Ressalta ainda “que a Geap mantém uma ótima relação com a ANS”.


Por Antonio Temóteo

Fonte: Blog do Vicente

AGU evita que universidade seja obrigada a gastar R$ 1,5 milhão com reajuste indevido

BSPF     -     14/02/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) fosse obrigada a aplicar reajuste indevido de 15,8% a adicional pago a parte dos servidores da instituição de ensino. A atuação evitou um prejuízo para os cofres públicos estimado em R$ 1,5 milhão.


O pedido de reajuste foi feito no âmbito de ação ajuizada pela Associação dos Técnicos de Nível Superior da UFSM (ATENS/UFSM). A entidade alegou que aumento de 15,8% dado a algumas categorias do serviço público federal em 2012 teve caráter de revisão geral dos vencimentos do funcionalismo e que, portanto, deveria ser aplicado à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) recebida pelos técnicos da UFSM.


A VPNI foi criada em 1997 para substituir algumas gratificações e vantagens que foram extintas. A lei de criação do adicional (nº 9.257/97) estabeleceu que seu valor somente seria reajustado pela revisão geral da remuneração dos servidores.


O pedido da associação foi julgado improcedente pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), mas a entidade recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – onde a AGU defendeu que a sentença de primeira instância deveria ser mantida.


Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que o aumento de 15,8% mencionado pela autora da ação não teve caráter de revisão geral dos vencimentos dos servidores, uma vez que só foi dado a um grupo de categorias, por meio de diversas leis, após acordo com o Ministério do Planejamento.


“Se de revisão geral se tratasse, não haveria necessidade de acordo, muito menos de edição de diversas leis. Bastaria o governo indicar o índice de revisão e aplicá-lo de forma linear para todas as categorias do serviço público. Não foi, todavia, o que ocorreu. Houve categorias que nada receberam e categorias que receberam mais. Logo, não houve índice linear para todos os servidores públicos”, destacaram as unidades da AGU, lembrando que os policiais federais, por exemplo, não receberam o referido aumento.


Reserva legal


Ainda de acordo com os procuradores federais, o que a associação pretendia com a ação, na realidade, era que o Judiciário substituísse a vontade política do governo e do legislador, concedendo um aumento salarial que só poderia ser efetivado por meio de lei e mediante previsão orçamentária.


Os argumentos foram acolhidos pela 3ª Turma do TRF4, que em acórdão reconheceu que o aumento de 15,8% não teve caráter de revisão geral de vencimentos.


A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, Procuradoria Seccional Federal em Santa Maria e Procuradoria Federal junto à UFSM.


Ref.: Apelação Cível nº 5009400132154047102 – TRF4.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Temer anuncia projeto de lei para regulamentar direito a greve

BSPF     -     14/02/2017




O objetivo do PL será impedir a paralisação de serviços essenciais, que têm sido prejudicados em mobilizações de diversas categorias


O presidente Michel Temer anunciou, em pronunciamento nesta segunda-feira (13/1), que vai enviar ao Congresso projeto para regulamentar a lei de greve com objetivo de impedir a paralisação dos serviços essenciais, que têm sido prejudicados em mobilizações de diversas categorias. O chefe do Executivo nacional não informou quais setores serão contemplados, mas uma das preocupações básicas do governo é o setor de saúde.


O presidente disse que a decisão do envio do PL ao Congresso nada tem a ver com “a insurgência” dos policiais militares do Espírito Santo — sindicalização e greve das Forças Armadas e da Polícia Militar são proibidos pela Constituição. Apesar disso, afirmou que a paralisação nas cidades capixabas motivou o governo por causa da previsão de inúmeras greves que ameaçam eclodir em diversos setores, já que, em decorrência das restrições orçamentárias, muitas categorias não receberão reajustes que estão pleiteando.


Durante a declaração à imprensa, Temer lembrou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha se pronunciado sobre a proibição de greves em setores essenciais, não há legislação que regulamente a questão, apesar da existência de projetos em trâmite no Congresso.


O presidente aproveitou para avisar que “o governo federal decidiu pôr as Forças Armadas à disposição em toda e qualquer hipótese desordem dos estados da federação brasileira”. Depois de reiterar que as PMs não podem fazer greve, o presidente avisou ainda que, “se outros episódios (de paralisação) vierem a se verificar, aplicar-se-á única e tão somente o texto constitucional”.


Temer citou que a Constituição, “muito atenta à suprema essencialidade dos serviços de segurança pública, previu desde logo a proibição absoluta de greve nesta atividade e também a possibilidade de sindicalização”. O presidente lembrou que foi secretário de Segurança de São Paulo e sempre teve “permanente colaboração da PM”.


“Todos sabemos que o STF, em vários momentos, já se manifestou sobre essa matéria, em face da omissão, da não aprovação de um projeto de lei disciplinador do texto constitucional”, declarou Temer, sem detalhar qual o espírito do texto que o Planalto quer encaminhar para apreciação dos parlamentares.


O governo quer restringir o direito de greve para carreiras específicas, mas não detalhou quais. Na regulamentação, a ideia é, por exemplo, introduzir a exigência para que um percentual da categoria seja obrigado a prestar serviços à população, além do estabelecimento de multas, em caso de desobediência.

Fonte: Metrópoles (Estadão Conteúdo)

“Uber do governo” começa a funcionar em fase de testes

Agência Brasil     -     13/02/2017




Começou a funcionar hoje (13), em fase de testes, o TáxiGov, novo sistema de transporte do governo federal. O modelo, que exige o download de um aplicativo – e por isso foi apelidado de “Uber do governo” – inicialmente será usado apenas pelos servidores da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento. A partir de 20 de março, será estendido aos demais funcionários da pasta.


A estimativa é que até o início de 2018 todos os órgãos da administração federal localizados em Brasília comecem a utilizar o serviço. A gestão do sistema será feita pelo Ministério do Planejamento. Com a adoção do TáxiGov, o governo gradualmente deixará de usar frota própria. Em novembro, a empresa Shalom Ltda. venceu a licitação para fazer o transporte dos servidores durante atividades administrativas.


Atualmente, os ministérios têm gasto anual de R$ 32 milhões com serviço de transporte em Brasília. Com o novo sistema, a estimativa do Planejamento é reduzir em 60% as despesas com o deslocamento de funcionários, o que representaria economia de R$ 20 milhões ao ano.

O aplicativo já está disponível para download no Google Play, Apple Store e Windows Store. Segundo o Planejamento, a avaliação dos servidores ao final de cada corrida ajudará no aprimoramento da ferramenta.

Proposta altera Constituição para criar Advocacia Pública de Estatais

Agência Câmara Notícias     -     13/02/2017




Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 301/16, do deputado JHC (PSB-AL), que institui a Advocacia Pública de Estatais, com o objetivo de criar um corpo jurídico permanente especializado em assessorar e defender – judicial e extrajudicialmente – as empresas públicas e as sociedades de economia mista, da União, dos estados e dos municípios.


Os advogados públicos de estatais serão escolhidos via concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases.


O texto inclui no regime jurídico dos advogados de estatais os profissionais que estiverem exercendo atividades privativas de advogado na data de promulgação da emenda constitucional e que tenham ingressado na empresa mediante concurso público.


Segundo o deputado JHC, a proposta atende a uma reivindicação da sociedade. “Os sucessivos escândalos que envolvem estatais mostram que há necessidade de melhorar a governança e os controles dessas entidades. A estruturação da advocacia pública é um passo importante nesse sentido”, disse.


Exclusividade


Pelo texto da PEC, os advogados públicos não farão a defesa da estatal apenas em dois casos: quando envolver operações internacionais; e quando o quadro de advogados públicos se mostrar insuficiente para atender à demanda das ações.


Em ambas as hipóteses, a contratação de advogados externos exigirá da advocacia pública a emissão de parecer prévio sobre a ação em discussão.


A proposta de JHC determina ainda que as prerrogativas, os direitos e os deveres mínimos dos advogados públicos de estatais serão definidos em lei complementar. A PEC garante os direitos trabalhistas fixados em negociação coletiva, firmado entre a entidade representativa dos advogados e as empresas à qual estão vinculados.


Tramitação

A PEC 301/16 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. Caso seja aprovado por esse colegiado, o texto seguirá para o Plenário, onde terá de ser votado em dois turnos.

Trem da alegria no forno

BSPF     -     13/02/2017


Os deputados que integram a Mesa Diretora da Câmara fizeram tantas promessas de cargos aos colegas para obtenção de votos que, já na primeira reunião do colegiado, o primeiro-secretário, Giacobo, do PR, levou uma ideia mágica: multiplicar os cargos de natureza especial, os chamados CNEs.

A manobra para contratar mais gente prevê a transformação de CNE 7, hoje mais de R$ 15 mil mensais, em cargos de valores menores, em torno de R$ 3 mil mensais. Assim, cada um poderá ajudar mais apadrinhados dos parlamentares. Giacobo prometeu levar um estudo mais aprofundado em breve.


Servidores de carreira alertaram que isso não é comum. Segundo assessores e parlamentares presentes, a preocupação que surgiu na hora foi sobre aumento de despesa. Alguém disse que “praticamente nada, só encargos e vale-refeição”. Quem estava na reunião percebeu que o presidente Rodrigo Maia não se manifestou a respeito. Era como se nem estivesse ali, com tantos problemas a resolver. Tem gente torcendo para que essa postura dele não seja no sentido de “quem cala, consente”.

Fonte: Blog da Denise

Projeto flexibiliza regra de reajuste anual de pisos salariais para equilibrar contas públicas

Agência Senado     -     13/02/2017


O reajuste anual dos pisos salariais nacionais, como o do magistério público da educação básica, poderá conter mecanismo para impedir o desequilíbrio das contas públicas. O objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 409/2016, do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), é dar ao gestor público a opção de reajustar os salários pela inflação acumulada dos últimos 12 meses ou pela taxa de crescimento das receitas tributárias próprias somadas às transferências oficiais recebidas no exercício anterior.


O texto, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), permite que União, estados e Distrito Federal optem por reajustar os pisos salariais pelo menor desses índices. A proposta também estabelece que a opção do gestor público não poderá acarretar a redução dos valores nominais, de forma a garantir o princípio da irredutibilidade dos salários.


Após a votação na CAE, a proposta será enviada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.


Desequilíbrio financeiro


Dalírio Beber afirma que a crise econômica tem provocado desequilíbrio financeiro de estados e municípios, que tiveram drástica redução de receitas. Ele argumenta que sua proposta permitirá que os entes flexibilizem algumas de suas despesas, ajustando-as às variações nas receitas.


“Entre os maiores obstáculos encontrados, principalmente, pelos prefeitos e governadores para equilibrar as contas públicas estão as dificuldades relativas ao pagamento de salários daquelas categorias de servidores que têm piso salarial fixado em nível nacional, como os profissionais do magistério público da educação básica, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias”, afirma Dalírio Beber na justificação de seu projeto.


Como exemplo, o senador cita o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Pela regra atual, a correção do piso está ligada à variação no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo Dalírio Beber, essa regra tem feito com que o reajuste desse piso fique acima da inflação e acima do aumento das receitas dos entes federados.


Com o projeto, o senador quer condicionar a correção dos pisos salariais à taxa de crescimento nominal da soma das receitas tributárias próprias com as transferências recebidas pelo respectivo ente. Esse cálculo será usado caso seja inferior à taxa de inflação. Caso contrário, o reajuste será feito pela inflação acumulada, de acordo com o IPCA do IBGE.


Receitas próprias e transferências


O objetivo dessa regra, explica Dalírio Beber, é vincular a política de correção dos pisos salariais às receitas próprias e às transferências recebidas de livre destinação e de menor volatilidade ao longo dos anos. Assim, não serão levadas em conta, por exemplo, as receitas da contribuição social do salário-educação, por estarem vinculadas apenas ao financiamento de programas, projetos e ações do ensino fundamental no âmbito estadual e municipal, e as receitas de royalties e de participação especial oriundas da exploração do petróleo, por serem altamente dependentes da produtividade dos poços petrolíferos e da cotação do real brasileiro frente ao dólar norte-americano.


“Acreditamos que a implementação dessa nova regra de reajuste dos pisos salariais nacionais deve contribuir para uma recomposição mais rápida do equilíbrio das finanças públicas dos estados e municípios, de forma que possamos colocar o Brasil de volta à trajetória de crescimento econômico sustentável”, afirma Dalírio Beber.


O relator do projeto na CAE é o senador Hélio José (PMDB-DF), que já apresentou parecer favorável à aprovação. Ele reconhece que a adoção de tal medida poderá representar perda de poder aquisitivo de servidores, uma vez que o reajuste poderá ser menor que a inflação acumulada. Ele afirma, porém, que a medida é necessária devido ao “quadro atual de recessão”.


“Consideramos justo e necessário que o esforço neste ajuste da economia também conte com os servidores. Desse modo, pela conjuntura atual em que se encontra o país e pela situação de crise fiscal em que se encontram vários estados e municípios, consideramos que o PLS deve prosperar”, afirma Hélio José em seu relatório.

Advogados da União impedem enquadramento indevido de ex-servidor em outro cargo

BSPF     -     13/02/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar que a União fosse obrigada a enquadrar ex-servidor falecido da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) no cargo de analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).


A atuação ocorreu após pensionista do ex-servidor público federal pedir o enquadramento na Justiça com o objetivo de aumentar os proventos da pensão por morte recebida. Inicialmente, a União foi condenada a reconhecer a transformação do cargo, decisão questionada pela AGU.


A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a pretensão da pensionista estava prescrita há mais de 25 anos. “Ocorre que a data do ato ou fato do qual originou a presente ação (transformação do cargo em analista de planejamento) ocorreu há mais de cinco anos, em 1991 segundo alegação da própria autora. Portanto, a suposta violação teria ocorrido há mais de 25 anos da propositura da demanda. Como não se tem notícia de qualquer pedido administrativo com o mesmo propósito, estaria ultrapassado o triplo do prazo prescricional neste caso”, explicaram os advogados da União.


A procuradoria também comprovou que o ex-servidor falecido não preencheu nenhum dos requisitos instituídos pela legislação para transformação do cargo, uma vez que não participou de quaisquer programas de treinamento especifico para o ingresso no cargo, na forma do Decreto n° 78.613/76, e tampouco foi habilitado em concurso público de provas ou de provas e títulos, em conformidade com a Lei n° 6.257/1975, “restando, portanto, incabível seu enquadramento no cargo pleiteado, e da mesma forma, incabível sua inclusão na categoria de analista de Planejamento e Orçamento”.


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu parcialmente os argumentos da AGU, reconhecendo a prescrição de fundo de direito e julgando extinto o processo com resolução de mérito.


A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0802353-71.2016.4.05.8300 – TRF5.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Servidores querem regulamentação do direito de negociar

Valor Econômico     -     13/02/2017


Brasília - Acuadas pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu o desconto salarial de grevistas no serviço público, entidades que representam os servidores querem acelerar a regulamentação do direito de negociação coletiva e a aprovação de uma lei que garanta o direito de greve, que, embora previsto na Constituição, nunca foi regulamentado.


Na avaliação de analistas, diante de um cenário de endurecimento da relação do setor público com os servidores e de crise fiscal, deve haver uma radicalização por parte dos sindicatos e uma ampliação dos conflitos em 2017. "A ausência de regulamentação e, agora, a decisão do Supremo favorecem a radicalização. Em termos fiscais, o ano de 2017 será ainda mais severo e isso deve levar a um acirramento nas relações com os servidores", diz Clemente Ganz Lúcio, diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).


A falta de regulamentação e o aumento das restrições levam a decisões radicalizadas, afirma ele, dando como exemplo a onda de violência no Espírito Santo após a paralisação dos policiais militares. "O direito de negociação amenizaria a tensão nessa relação. Por exemplo, para setores que usam armas, a greve é proibida. Assim, o direito de negociação precisa ser regulamentado. Caso contrário, acontece o que está ocorrendo no Espírito Santo", diz Ganz Lúcio. "É uma greve em que as pessoas vão para o tudo ou nada", afirma.


Segundo ele, nas três esferas de governo, dois terços das greves ocorrem justamente em busca de abrir uma negociação. O direito de greve é previsto no artigo 37 da Constituição, enquanto o de negociação coletiva consta da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ambos, porém, precisam ser regulamentados pelo Legislativo. Procurado, o Ministério do Planejamento lembrou que o direito de greve está "pendente de regulamentação" e considerou "importante o tema ser regulamentado para dirimir dúvidas e facilitar os processos de negociação".


Segundo nota do Planejamento, "atualmente, há diversos projetos de lei que tramitam no Congresso sobre o tema e cabe às casas parlamentares definir o encaminhamento deles segundo a melhor oportunidade e conveniência". A nota lista seis projetos em tramitação que tratam sobre o tema. O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, Sérgio Ronaldo da Silva, disse que a categoria busca soluções jurídicas para o impasse em torno do direito de greve e também no Congresso.


"O governo sabia que reagiríamos diante do cenário de retirada de direitos, de ausência de negociação. Estamos nos organizando para reagir à reforma da Previdência e a trabalhista e não vamos aceitar esse desmonte de forma pacífica", afirmou Silva, que disse que haverá um dia nacional de mobilização em 15 de março, com paralisações em todo o país.


"A nossa plataforma é de mobilização e, em última instância, greve." Na avaliação do coordenador da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) Gerardo Alves Lima Filho, a decisão do STF, em outubro, de permitir o desconto dos dias parados dos servidores públicos aniquila, na prática, o direito de greve, antes tratado com base na legislação da iniciativa privada. "A decisão do Supremo inviabilizou o diálogo, pois nosso instrumento de negociação era a greve. O que podemos fazer agora é buscar uma solução no Legislativo", disse. 


Para Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor de Documentação Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o cenário atual deve favorecer o encaminhamento da discussão no Congresso. "A regulamentação da negociação coletiva e do direito de greve vai ser prioridade dos sindicatos. O governo não vai fazer negociação de modo voluntário e, agora, deve ter a institucionalização desses direitos", disse Queiroz. "Essa regulamentação prévia vai precisar ser dada porque, caso contrário, pode haver uma ampliação até da desobediência civil", avalia o analista. "As pessoas vão fazer greve à revelia da lei para forçar a negociação, já que o governo não tem essa predisposição, inclusive em função do ajuste fiscal."

(Por Cristiane Bonfanti)

Projeto para militares fica mais distante

ISTOÉ DINHEIRO     -     12/02/2017


A crise na segurança pública, escancarada na semana passada com a paralisação dos policiais militares no Espírito Santo, que ameaçava se espalhar para outros Estados, adicionou um novo obstáculo para a reforma da Previdência. Segundo levantamento feito em alguns Estados, os militares são responsáveis por cerca de um terço do rombo das previdências estaduais, mas ficaram de fora da reforma proposta pelo governo. A ideia era enviar um projeto com novas regras para a aposentadoria dos militares até o fim de março, mas fontes do governo admitem que essa possibilidade está cada vez mais distante.


“O momento não é oportuno para entrar nessa discussão, porque o Congresso já vai estar bastante tensionado por conta da reforma da Previdência e da reforma trabalhista. É hora de avançar na reforma previdenciária geral”, avalia o cientista político Murillo de Aragão, presidente da Arko Advice. Para ele, a previdência dos policiais, inclusive civis e federais, que estão dentro do projeto de reforma da Previdência, precisa ser discutida de forma separada por conta do risco da profissão.


Mas, sem equacionar a questão dos policiais militares e bombeiros, os Estados dificilmente conseguirão equilibrar suas previdências. Só em São Paulo, o pagamento de benefícios a 94,6 mil inativos e pensionistas militares deixou um rombo de R$ 5,78 bilhões no ano passado, ou 33,8% do déficit total de R$ 17,11 bilhões na Previdência estadual.


No Rio de Janeiro, Estado cujas finanças entraram em colapso, os benefícios de 43,2 mil inativos e pensionistas militares geraram resultado negativo de R$ 3,012 bilhões em 2016, o que corresponde a 25,1% do déficit geral de R$ 12 bilhões da Rioprevidência. O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, já se declarou favorável a medidas que mantenham os policiais militares por mais tempo na ativa.


O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, por sua vez, até já apresentou um projeto de lei para retardar a aposentadoria dos militares. O objetivo é instituir um tempo mínimo de serviço militar efetivo de 25 anos e extinguir a possibilidade de usar licenças especiais não gozadas para completar o tempo que falta para aposentadoria – o que, na prática, antecipa em cerca de três anos a requisição do benefício.


No caso gaúcho, o rombo com benefícios a militares foi de R$ 2,385 bilhões no ano passado, 27% do déficit geral dos servidores do Estado, de R$ 8,97 bilhões. Essa proporção cresceu em relação a 2015, quando era de 23%.


Não há um dado consolidado da representatividade dos militares no déficit previdenciário de todos os Estados. Em uma carta pública de dezembro, o Comsefaz, que reúne os secretários de Fazenda estaduais, mencionou que PMs e bombeiros representaram 47,3% do rombo nas previdências dos Estados em 2015, mas a origem desse dado nunca foi detalhada.


A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda disse não ter uma informação resumida do quadro, mas o governo federal está fazendo um mapeamento da situação em todos os Estados. Por serem uma categoria mais numerosa, os professores provavelmente respondem por uma fatia maior do rombo previdenciário, mas eles já estão incluídos no projeto de reforma.


Buraco. Outros Estados também registram déficit na Previdência dos militares. Em Santa Catarina, o resultado foi negativo em R$ 872,5 milhões em 2016. Em Goiás, o pagamento de benefícios a PMs e bombeiros exigiu um aporte do Tesouro estadual de R$ 32,068 milhões só em janeiro deste ano, 19% do total do déficit previdenciário total no mês, que foi de R$ 168,31 milhões.


No Pará, o resultado do pagamento de 8,6 mil benefícios de militares foi negativo em R$ 655,7 milhões no ano passado, 32,3% do déficit total de R$ 2,031 bilhões. No Espírito Santo, o rombo total da Previdência foi de R$ 1,767 bilhão em 2016, mas o Estado não detalhou os dados dos militares. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Estadão Conteúdo)

Mantida demissão de servidora que faltou a 32 plantões


BSPF     -     11/02/2017

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar em mandado de segurança referente à demissão, por inassiduidade habitual ao trabalho, de servidora pública federal que exercia o cargo de enfermeira no Ministério da Saúde e estava lotada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO).


De acordo com o artigo 139 da Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual é caracterizada pela falta injustificada ao serviço por 60 dias não consecutivos, no período de 12 meses. A servidora alegou que teria faltado a somente 32 plantões interpolados entre janeiro e junho de 2013, o que não acarretaria pena de demissão. Entretanto, memorando do Ministério da Saúde dispõe que a ausência em cada plantão corresponde a três faltas. Portanto, a servidora teria 96 faltas computadas, sem justificativas. 


Em sua defesa, a servidora argumentou que não recebeu notificação antes de sua indiciação para que pudesse usufruir do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o que tornaria a demissão ilegal. Ela também argumentou que estava trabalhando desde 2009 sem matrícula e sem receber remuneração.


PAD


O ministro Humberto Martins destacou inicialmente que a comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ofereceu prazo para que a servidora apresentasse sua defesa. No entanto, suas alegações não foram confirmadas por ausência de justificativas para que as faltas fossem desconsideradas pela administração.


Para o ministro, a alegação referente ao fato de não possuir matrícula não tem consequências para o caso em análise. O ministro também ressaltou que a perda da remuneração, no caso de demissão, não seria argumento suficiente para se verificar risco de demora na decisão.


“No tocante ao periculum in mora, aludo que a impetrante possui outro cargo federal, como consta dos autos. Mesmo que assim não fosse, é sabido que a perda da remuneração não figura como argumento suficiente para firmar a ocorrência de perigo na demora nos mandamus que apreciam processos de demissão de servidores públicos”, justificou o ministro.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Bônus de eficiência para auditores fiscais da Receita Federal é constitucional

Consultor Jurídico     -     11/02/2017



A instituição do bônus de eficiência para os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e auditores fiscais do Trabalho, por meio da Medida Provisória 765/2016, vem gerando polêmicas quanto à sua base de cálculo e receios quanto aos seus efeitos, alguns compreensíveis, mas que não resistem a uma análise mais profunda.


O valor de referência do bônus, para os auditores da Receita, será aquele advindo do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei 1.437, de 17 de dezembro de 1975, composto da "arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e recursos advindos da alienação de bens apreendidos".


Para os auditores fiscais do Trabalho, objeto principal deste artigo, a base de cálculo do bônus equivale aos valores arrecadados decorrentes de multas pelo "descumprimento da legislação trabalhista, incluídos os valores recolhidos, administrativa ou judicialmente, após inscrição na Dívida Ativa da União".


A celeuma recai sobre a possível parcialidade que passará a acompanhar os auditores no cumprimento de seus deveres funcionais, mais especificamente na lavratura dos autos de infração. Sim, porque auditor não multa, apenas autua em um procedimento que obedece a várias etapas. "Quanto mais multas, mais bônus", acusam alguns. Engana-se quem pensa assim. Primeiro, porque o bônus não será apurado a partir de autuações feitas de maneira individual, mas pelo cumprimento global do Índice de Eficiência Institucional, mensurado por meio de indicadores de desempenho e metas, estabelecidos nos objetivos ou no planejamento estratégico do Ministério do Trabalho (artigo 15, parágrafo 2º da MP 765/2016).


Segundo, porque o auditor não pode sair inspecionando e autuando a seu bel prazer. A inspeção trabalhista é planejada — veja-se o Decreto 4.552/2002, que aprovou o Regulamento da Inspeção do Trabalho e a Portaria 546 do Ministério do Trabalho e Previdência Social — e o auditor deve receber a designação de inspeção por meio de uma Ordem de Serviço.


Terceiro e não menos importante é o fato de que a autuação é dever funcional do auditor, e não mera liberalidade; basta analisar em conjunto a legislação que orienta a atuação do auditor fiscal do trabalho AFT). Da mesma forma, se não está presente o suporte fático, a autuação não pode ser feita. Não são preferências pessoais que conduzem a atividade.


Na Lei 10.593/2002, constam como atribuições do AFT a verificação do “cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e a medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego”, o que pode ser complementado com as disposições constantes no Decreto 4.552/2002, que traz como um dos deveres funcionais dos AFT “lavrar autos de infração por inobservância de disposições legais”, consoante o que está disposto no artigo 628 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).


Veja-se que a não lavratura do auto de infração, em virtude da existência de violação de preceito legal, acarretará em responsabilização do auditor (artigo 24 do Decreto 4.552/2002). Em outras palavras, a autuação não é opção, mas dever do auditor, e qualquer afirmação no sentido de que haverá excesso de autuações para a obtenção do bônus é tendenciosa e desprovida de embasamento legal, pelo simples fato de que o servidor encontra na lei o seu limite de atuação.


Se não fosse suficiente, não há inovação na criação do bônus pela MP 765/2016, visto que é pago para vários Fiscos estaduais e municipais, a exemplo dos auditores do Amazonas, que, além de receberem retribuições de produtividade por ações fiscais, ainda auferem anualmente prêmio anual de produtividade, condicionado ao aumento da Receita Tributária em, no mínimo, 3% em relação ao ano anterior (Lei estadual 2.750/2002 e Decreto 23.990/2003).


Em conclusão, a análise da instituição do bônus não pode ser feita de maneira isolada e sem o conhecimento da legislação que orienta o trabalho dos auditores fiscais do trabalho, assim como não se pode dizer que seu resultado será prejudicial aos cidadãos, em benefício dos auditores. Deve-se pensar no bônus como um meio de fortalecer ainda mais a atividade de auditoria fiscal do trabalho, tão crucial em um país que enfrenta muitos problemas sociais e descumprimento sistemático de regras trabalhistas.


Por Rudi Cassel

Rudi Cassel é advogado em Brasília, sócio de Cassel & Ruzzarin Advogados, especializado em Direito do Servidor e Direito dos Concursos Públicos.

Governo gasta mais em salários que em saúde

Diário do Poder     -     11/02/2017


Apesar da crise financeira e do déficit de R$139 bilhões previsto para as contas públicas em 2017, os reajustes sancionados pelo presidente Michel Temer no ano passado, para diversas carreiras do serviço público, terão impacto médio de R$ 17,6 bilhões por ano nas contas públicas até 2019. O valor é 76% maior que o aumento de só R$ 10 bilhões no Orçamento previsto para os investimentos em Saúde.


SAÚDE FAZ FALTA


Os salários dos servidores federais custarão ao País R$ 306,9 bilhões, em 2017, quase três vezes o orçamento do Ministério da Saúde.


QUARTETO FANTÁSTICO


Só aumentos concedidos a servidores do Judiciário, MPU, PF e DPU já superam os R$ 10 bilhões de impacto nas contas deste ano.


TETO AMPLIADO


Com aumento de 40%, o chefe da Defensoria Pública da União passará a ganhar o teto constitucional de R$ 33.763.


NA NOSSA CONTA

Apesar de parcelados em até oito vezes, os reajustes de Michel Temer nos custarão R$ 52,9 bilhões nos próximos três anos.

Limpa federal

BSPF     -     11/02/2017



O aumento do número de servidores federais expulsos dos cargos, por peculato e outros crimes, comprova tese do ex-advogado-geral da União Medina Osório de que era fundamental fazer o cerco aos funcionários públicos – de vários órgãos – envolvidos na Lava Jato – mas ministros Palacianos enterraram a ideia. Em 2016, segundo a Controladoria Geral

Fonte: Jornal de Brasília

Verbas remuneratórias reconhecidas após a morte devem ser pagas a herdeiros, não a cônjuge

BSPF     -     11/02/2017



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da viúva pensionista de um procurador de Justiça que buscava receber parcelas remuneratórias devidas ao procurador que só foram reconhecidas após sua morte.


A pensionista buscou a aplicação de regras do direito previdenciário no caso, e não do direito sucessório. O casamento foi regido pelo regime de separação dos bens, mas caso fossem aplicadas regras previdenciárias, ela teria direito a parte das parcelas.


Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que rejeitou a pretensão da viúva está correto ao afastar a incidência da Lei 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento de valores devidos não recebidos em vida.


Filhos x viúva


O ministro delimitou que a controvérsia é saber se as verbas reconhecidas posteriormente devem ser pagas à viúva ou aos filhos do procurador. O magistrado destacou que as verbas questionadas integram o patrimônio a ser inventariado, sendo um dos pontos que justificam o pagamento devido aos sucessores, e não à pensionista. O ministro destacou, também, particularidades da situação.


“A situação no presente caso é diversa, pois os valores discutidos são significativos e referem-se a período em que o de cujus era solteiro, além de existirem outros bens a serem partilhados”, afirmou.


Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que as parcelas dizem respeito à remuneração devida em vida ao procurador, constituindo bem a ser inventariado. Não se trata, portanto, de mera atualização de valores apta a ter reflexos na pensão paga à viúva.


As verbas foram reconhecidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e são parcelas a título de décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço e abono variável, às quais faria jus no período em que atuou como promotor. Em um outro requerimento feito pela viúva, o MPRJ atualizou os valores da pensão paga, alcançando a totalidade dos vencimentos do falecido.


A conclusão dos ministros foi que a viúva não pode ser habilitada junto aos sucessores para receber parte dos valores.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Servidores estão entre principais afetados por PEC da reforma da Previdência

BSPF     -     10/02/2017



A proposta traz mudanças profundas e ataca direitos de toda classe trabalhadora. Frente ampla deve ser consolidada para combater retrocessos


Servidores federais também podem ter seus direitos atingidos pela PEC 287/16, que propõe uma reforma da Previdência e foi enviada ao Congresso Nacional por um governo que não foi eleito legitimamente, num momento de enorme instabilidade. Para discutir essa proposta, representantes de diversas categorias tanto do setor público quanto privado, entre elas a Condsef, se reuniram em São Paulo essa semana para o Seminário Reforma da Previdência – Desafios e ação sindical.


A PEC propõe alterar pilares que estruturam a Previdência e incluem o tempo de contribuição, idade mínima, cálculo do valor dos benefícios e forma de financiamento da Previdência. Com a mudança no financiamento, a PEC possibilita o incentivo à previdência privada, mas sem nenhum instrumento que garanta a preservação do patrimônio investido pelo trabalhador.


Organizado pelo Dieese com apoio de diversas centrais sindicais, entre elas a CUT, o seminário contou com apresentação de farto conteúdo que esmiúça o que é a PEC 287/16 e prepara a classe trabalhadora para enfrentar os desafios impostos por uma conjuntura desfavorável.


O que muda para servidores?


No caso dos servidores, a PEC 287 propõe que sejam revogadas todas as regras de transição já aprovadas, entre elas EC 41, EC 47, por exemplo, para que seja criada uma nova regra com retirada de direitos. Esse item deve ser analisado pelo jurídico da Condsef já que acordo firmado que garante a incorporação da média das gratificações nas aposentadorias está diretamente atrelado a essas emendas. Como regra geral a PEC prevê o aumento para dez anos de efetivo exercício e 5 anos no mesmo cargo. Exige 25 anos de tempo de contribuição e 65 anos no mínimo para ambos os sexos.


Para fugir dessa PEC o servidor precisa preencher uma lista enorme de requisitos: ter 50 anos no caso dos homens e 45 das mulheres na data da promulgação da emenda. Além disso, deve preencher os requisitos exigidos para se aposentar aos 60 anos homens e 55 mulheres e ter a soma da idade com anos de contribuição atingindo 95 para homens e 85 mulheres. Deve ainda ter comprovados 20 anos efetivos de exercício no serviço público, além de 5 anos trabalhando no mesmo cargo.


Os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que preencherem os requisitos da regra de transição seguem tendo direito a se aposentar integralmente e o direito à paridade fica assegurado. Quem ingressou no setor público depois dessa data fica condicionado um cálculo que considera 51% da média de todas as remunerações. Além disso, acrescenta-se 1% nesse cálculo para cada ano de contribuição. O resultado dessa média não pode ultrapassar o teto do Regime Geral que hoje está em R$5.531,31. Hoje para calcular o valor da aposentadoria a que o servidor tem direito é considera como média 80% das maiores remunerações desse servidor. A PEC ainda regulamenta o fim do direito a paridade e obriga o servidor a aderir ao regime complementar.


Os servidores que ingressaram no setor público até 16/12/1998 tem direito a redução de um dia na idade mínima para cada dia contribuído a mais.


Pensionistas


As pensões por morte passam a ter os mesmos requisitos que o Regime Geral da Previdência. O valor da pensão passa a ser calculado considerando 50% do valor do salário do servidor mais 10% por dependente: esposa e filhos menores de idade até o limite de 100% do valor do salário do servidor.


Abono de permanência


As regras ou mesmo existência do abono de permanência ficam indefinidas já que pela PEC este assunto será decidido pelo ente federativo e não pelo servidor.


Aposentadoria por invalidez


Também sofre alterações. Com a PEC o servidor que apresentar pedido de aposentadoria por invalidez poderá passar por uma avaliação e ser reaproveitado em qualquer area em que tiver condições de trabalhar, mesmo se houver impossibilidade para exercer sua função original.


Força tarefa para combater a reforma e preservar direitos


Vale reforçar que a proposta que prevê mudanças amplas e profundas para todos dá apenas linhas gerais do que o governo de Michel Temer pretende. Significa que é possível que outras alterações aconteçam por meio de instrumentos de regulamentação mesmo depois de uma possível aprovação da PEC.


Há ainda a previsão de um gatilho na PEC para que toda vez que o IBGE aumentar a expectativa de vida do brasileiro, automaticamente seja aumentada a obrigatoriedade do trabalhador em contribuir por mais um ano antes de alcançar o direito de se aposentar.


Essa combinação de regras da PEC 287/16 que puxam para baixo o valor do benefício e trazem estímulos sutis e outros nem tanto de incentivo à previdência privada é o que deve ser fortemente combatido pela classe trabalhadora.


Organizado pelo Dieese, o seminário incluiu dirigentes de centrais como a CUT, CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, Força, Intersindical, Nova Central e UGT, além de diversas entidades representativas da classe trabalhadora.


O conteúdo das apresentações feitas por mais de dez especialistas que se revezaram em palestras durante os dois dias de seminário pode ser acessado Clicando Aqui.

Fonte: Condsef

Começa fase de testes do TáxiGov para servidores da Secretaria de Gestão

BSPF     -     10/02/2017


Com aplicativo, usuários poderão se deslocar por meio de agenciamento de táxis


A partir desta segunda-feira (13), os servidores da Secretaria de Gestão (Seges) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) passarão a utilizar o TáxiGov, novo modelo de transporte do Executivo Federal. O serviço estará em fase de testes durante os primeiros dias exclusivamente na secretaria e, a partir de 20 de março, será expandido para todos os usuários do Planejamento, durante deslocamentos à serviço no Distrito Federal. O aplicativo pode ser baixado no Google Play, Apple Store e Windows Store.


O TáxiGov é um sistema de transporte de servidores públicos por meio de agenciamento de táxis. A nova solução atenderá os servidores e colaboradores do Executivo Federal em exercício no Distrito Federal que necessitam se deslocar em função de atividades administrativas.


A avaliação dos servidores ao final de cada corrida será fundamental para aprimoramento da ferramenta. Os ministérios têm um gasto anual de R$ 32 milhões com serviço de transporte de uso comum e são realizadas, aproximadamente 490 mil corridas no período. Com a utilização do táxi, a proposta é reduzir em até 60% as despesas relacionadas ao transporte de servidores – a economia estimada é de R$ 20 milhões ao ano.


A partir da implantação do TáxiGov, o Planejamento ficará responsável pela gestão do serviço que atenderá os ministérios. A estimativa é que até início de 2018 todos os órgãos da Administração Pública Federal localizados no Distrito Federal comecem a utilizar o serviço.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão