Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

MPF propõe ação contra servidores do Ministério do Trabalho

BSPF     -     12/07/2017


Os quatro agentes públicos cometeram irregularidades na análise de pedidos de registros sindicais


Em ação enviada à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF/DF) pede que quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) respondam por improbidade administrativa. O grupo é acusado de cometer irregularidades no processo de análise, concessão e publicação de registros sindicais solicitados por entidades de todo o país.


Entre os envolvidos estão o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda e o coordenador-geral de registro sindical, Leonardo Cabral Dias. Segundo as investigações, os agentes públicos desrespeitaram norma interna que estabelece a ordem cronológica como critério para distribuição e análise dos pedidos. A ação faz referência, ainda, a outras infrações como o indeferimento de registro sindical a entidade que preenchia os pressupostos legais exigidos para o procedimento. Também responderão à ação Renata Frias Pimentel e Renato Araújo Júnior, respectivamente, chefe da divisão de registro sindical e chefe de gabinete da secretaria.


O autor da ação é o procurador da República Frederico Paiva. Durante a investigação, instaurada no mês de abril, a partir de representação do Sindicato Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner), foram analisados documentos referentes à tramitação de cinco pedidos de registro sindical e um de alteração estatutária apresentados entre os anos de 2013 e 2016. Além disso, cinco servidores do MTE prestaram depoimento a respeito da rotina de trabalho no setor, confirmando as suspeitas de irregularidades.


“Da análise dos documentos colacionados e dos relatos dos depoentes, depreende-se que, além das tentativas de burlar a ordem cronológica de distribuição para a análise dos pedidos, houve também desobediência à ordem cronológica dos protocolos para a distribuição dos processos e posterior concessão e publicação dos registros”, detalha o procurador em um dos trechos do documento.


Como exemplo do desrespeito ao critério cronológico, a ação menciona o encaminhamento dado ao pedido do Sindicato dos Empregados em Restaurantes e Empresas do Comércio e Serviço de Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (Sintrasresp). O intervalo entre o protocolo e a publicação do registro sindical foi de quatro meses (dezembro de 2016 a abril de 2017). Uma agilidade que contrasta com a situação verificada em outros casos analisados. Em relação ao pedido de alteração estatutária, por exemplo, que foi solicitada por uma entidade de Dourados (MS), a espera durou quatro anos. Apresentado em 2013, o pedido só foi atendido neste ano. Outro procedimento analisado foi o do sindicato de transportadores autônomos de Itatiaia (RJ) que aguarda, desde janeiro de 2016, a concessão do registro.


Ao detalhar o tratamento dado ao pedido da entidade paulista – o que foi atendido em um intervalo de quatro meses – o procurador destaca o fato de ter sido adotado um procedimento diferente do verificado nos demais casos. Em vez de ser submetida ao setor específico, a demanda foi analisada pelo coordenador de registro sindical, Leonardo Cabral Dias, que elaborou a nota técnica favorável à solicitação. O deferimento saiu logo em seguida e foi emitido pelo próprio secretário Carlos Cavalcante. “Além de a análise do processo não ter sido feita pela divisão de análise competente, já que efetuada apenas pelo coordenador e secretário, é notório que houve, por parte de Leonardo, desobediência à cronologia ao distribuir o processo em tempo anormal e anteriormente a outros protocolados”, pontua o procurador.


Desrespeito legal


Por lei, a concessão de registro sindical é um ato vinculado, ou seja, basta que o interessado preencha os requisitos legais. No entanto, no caso da demanda da Aner Sindical, o posicionamento dos servidores do MTE indica um desrespeito à norma. Em um primeiro momento, o registro foi concedido, mas depois foi anulado, em decorrência de um recurso apresentado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação. Na ação, o MPF argumenta que, mesmo após manifestação da Justiça do Trabalho confirmando que não havia óbice para a concessão do registro, o secretário Carlos Cavalcante determinou a anulação, por meio de ato administrativo publicado em outubro de 2016. 

Para o procurador, ao agirem conforme foi apurado na investigação, os quatro descumpriram os deveres de isonomia, legalidade e moralidade previstos na Constituição Federal e regulamentados na Lei 8.429/92. Por isso, Frederico Paiva pede que eles sejam condenados a penas que incluem a perda da função pública, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público bem como de receber de benefícios fiscais e de crédito. A ação será distribuída para uma das varas cíveis do Distrito Federal.


Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

Governo aumenta salários de servidores, mas veta 'jabuti' de técnicos do BC

DCI     -     12/07/2017


Rejeitado 'trem da alegria' no Banco Central, que transformava, de nível médio para superior, a carreira de técnico da instituição, sem concurso público


O presidente Michel Temer sancionou com vetos nesta terça-feira (11) a Medida Provisória 765, que concedeu reajustes salariais a diversas categorias de servidores públicos, mesmo em tempo de crise e queda na arrecadação tributária.


Como foram estabelecidos por medida provisória, os reajustes entraram em vigor desde a data da edição da matéria, em dezembro passado.


Valem os aumentos para auditor fiscal da Receita Federal e do Trabalho, perito médico e supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial e assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


#Fora'Jabuti'


Uma das exceções no pacote de aumentos salariais foi o veto ao artigo 55 da Medida Provisória 765, que previa um 'trem da alegria' no Banco Central embutido na forma de 'jabuti', como é apelidado uma matéria estranha ao tema central de uma proposição legislativa.


Esse artigo transformava, no Banco Central, o cargo técnico em carreira de nível superior, sem necessidade de os servidores serem aprovados em devido concurso público, conforme alertou em carta aberta ao presidente a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Anajus) e mais três entidades de servidores públicos.


Na justificativa do veto ao artigo, o presidente da República identificou que a mudança apresentava "impertinência temática" em relação ao texto original da lei. Ou seja, era 'jabuti' mesmo.


Na carta aberta, as entidades alertam que o impacto financeiro desse possível 'trem da alegria' é de, no mínimo, R$ 150,4 milhões por ano, sem levar em conta aposentadorias e pensões. O artigo contestado muda sutilmente a exigência de escolaridade para técnico do Banco Central de nível médio para nível superior.


As entidades apontam que a sanção do artigo provocará um efeito cascata em outras categorias que querem aumento salarial com a mudança do nível de formação.


A carta afirma que o "elevado potencial de efeito multiplicador em toda a administração, que pode gerar um ambiente de pressão para equiparações salariais futuras, com impactos de ordem orçamentária, fiscal e previdenciária incompatíveis com o novo regime fiscal".


Menos bônus


Um dos pontos polêmicos da MP foi retirado do texto pela Câmara dos Deputados e não entrou na nova lei: o bônus no salário pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação fiscal, inclusive de multas.


Esse dispositivo estipulava outro índice de produtividade para o cálculo do bônus pago aos auditores fiscais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


Consultado o Ministério da Fazenda, o trecho foi vetado porque estabelecia duas formas de cálculo para bônus de servidores ocupantes dos mesmos cargos, ainda que com funções diferentes, segundo informou o presidente.


Portanto, os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto no texto para ser pago enquanto não for definida a metodologia de mensuração da produtividade global do órgão.


O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), já havia assegurado ao Congresso que o Executivo vetaria trechos da MP.


Sem cessão ao Sistema S


Outro veto foi a uma emenda inserida pela Câmara dos Deputados que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae.

De acordo com Temer, não é adequado ceder servidores a entidades que não integram a administração pública. Ele acrescentou que as entidades do Sistema S "não prestam serviço público delegado, e sim atividades privadas de interesse público que, embora incentivadas pelo poder público, não devem contar com servidores ou empregados cedidos".

Temer sanciona reajuste de carreiras federais

BSPF     -     12/07/2017



Os reajustes já haviam sido reivindicados e negociados por muitas categorias ainda no governo de Dilma Rousseff


Rio - A sanção, com vetos, à Lei 13.464/2017, que concede reajustes e reestruturação nos planos de carreira de diversos cargos do serviço público federal, foi publicada nesta quarta no DO da União. A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 16/2017 da Medida Provisória 765/2016, aprovado no Senado no dia 1º de junho.


Os reajustes já haviam sido reivindicados e negociados por muitas categorias ainda no governo de Dilma Rousseff. Estão sendo contemplados com a medida carreiras de auditor-fiscal da Receita; auditor-fiscal do Trabalho; médico-perito do INSS; supervisor médico-pericial da Previdência; analista e especialista de infraestrutura; diplomata; oficial de chancelaria; assistente de chancelaria; analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


O presidente Michel Temer vetou uma emenda inserida pela Câmara que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac e Sesc. Ele justificou que não é adequado ceder servidores a entidades que não integram a administração pública.


Outro veto foi ao item que estipulava outro índice de produtividade para o cálculo do bônus pago aos auditores fiscais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Fonte: O Dia

PEC inclui servidores do ex-território de Rondônia na esfera federal


Agência Câmara Notícias     -     12/07/2017

A Câmara dos Deputados analisa mudanças na Constituição Federal para permitir que servidores públicos ou cidadãos que mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com o extinto território de Rondônia – transformado em estado em 1981 – tenham o direito de optar por integrar o quadro em extinção da administração federal.


A transformação em estado fez com que os trabalhadores do antigo território federal fossem incorporados à estrutura do estado de Rondônia. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/16 determina que, para integrar o quadro extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado do ex-território de Rondônia até 1987.


A iniciativa é de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Ela argumenta que a proposta foi pensada nos mesmos moldes da PEC 199/16 – já aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara – que assegura os mesmos direitos a servidores e funcionários dos extintos territórios do Amapá ou de Roraima.


“Embora o antigo território federal de Rondônia tenha se transformado em Estado-membro da federação antes do advento da Constituição de 1988, em nada se diferencia as circunstâncias que enfrentava com as que se registrariam em relação ao Amapá e a Roraima”, disse Carvalho. “As razões que justificavam a condição de território federal eram as mesmas, e semelhantes foram as circunstâncias que levaram à criação de uma nova unidade federativa”, ressaltou.


Caso seja promulgada a PEC, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas resguarda-se a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento, e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.


História


Em 1943, os municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim foram desmembrados dos estados do Amazonas e de Mato Grosso e passaram a constituir uma nova unidade da federação, o Território Federal do Guaporé, com capital em Porto Velho.


Por decisão do Congresso, 13 anos mais tarde (1956), o território passou a se chamar Rondônia, em homenagem ao marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, sendo em seguida transformado em estado, em 1981, também por decisão do Parlamento.


Tramitação

A proposta será analisada quanto a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada a constitucionalidade, a PEC será analisada quanto ao mérito por uma comissão especial criada com essa finalidade. Depois, seguirá para votação em Plenário, em dois turnos, onde precisará de, pelo menos, 308 votos favoráveis.

Servidor federal em viagem a serviço terá bagagem paga pelo governo


Agência Brasil     -     12/07/2017
Os servidores federais que pagarem por bagagem despachada em viagem a trabalho terão o valor pago ressarcido pelo governo. A medida está prevista em instrução do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada hoje (12), no Diário Oficial da União (DOU).


Cada servidor terá direito a ter ressarcido o valor de apenas uma bagagem despachada e somente quando a viagem durar mais de dois dias. Para ter o valor ressarcido é necessário apresentar o comprovante de pagamento.


As novas regras de cobrança de bagagem estão valendo desde o mês passado. Após a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovar a cobrança, a questão chegou a ser levada para a Justiça, foi suspensa, mas, posteriormente, recebeu parecer favorável. As empresas aéreas começaram a cobrar por bagagens despachadas e, com isso, a oferecer tarifas com desconto para quem não utilizar o serviço.


Segundo a instrução normativa, caso a companhia não cobre por mala despachada, mas por faixa de peso, o funcionário receberá o equivalente ao menor preço praticado pela companhia aérea, independentemente de quanto tenha pagado. Além disso, caso a bagagem de mão não siga as normas e tenha que ser despachada, esse valor também não será ressarcido.


Caso o funcionário tenha que despachar mais de uma mala por conta de equipamentos ou outros objetos de trabalho, o valor será ressarcido de acordo com o regulamento do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado.

As regras valem para os órgãos, autarquias, fundações e demais entidades ligadas à administração federal direta.

Publicada lei que concede reajuste a servidores federais e reestrutura carreiras

BSPF     -     12/07/2017



A lei que concede reajustes a diversos cargos do serviço público federal e reestrutura planos de carreira da Receita Federal e outros órgãos foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União de ontem. A Lei 13.464/2017 tem origem no projeto de lei de conversão (PLV 16/2017) da Medida Provisória 765/2016, aprovado no Senado em 1º de junho. Os reajustes valerão para diferentes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Vetos


Um dos pontos polêmicos da MP foi retirado do texto pela Câmara: o bônus pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação fiscal, inclusive proveniente de multas. Os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto no texto, para ser pago enquanto não for definida a metodologia para medir a produtividade global do órgão. Um dos vetos do presidente Michel Temer foi a uma emenda inserida pela Câmara que permitiria a cessão de servidor ou empregado federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições do Sistema S (como Sesi, Senai, Senac, Sesc e Sebrae). Para Temer, não é adequado ceder servidor a entidade que não integra a administração pública. Ele acrescentou que as entidades do Sistema S “não prestam serviço público delegado, e sim atividades privadas de interesse público que, embora incentivadas pelo poder público, não devem contar com servidores ou empregados cedidos”.


Produtividade


Também foi vetado o trecho que transformava, no Banco Central, cargo técnico em carreira de nível superior. De acordo com Temer, a mudança apresentava impertinência temática. Outro trecho vetado é o dispositivo que estipulava um outro índice de produtividade para o cálculo do bônus pago aos auditores-fiscais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Foi vetado porque estabelecia duas formas de cálculo para bônus de ocupantes dos mesmos cargos, ainda que com funções diferentes. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados em 31 de maio e o Senado só teve um dia para votar o texto, que perderia a eficácia já no dia 1º. A aprovação no Senado foi possível devido a acordo de líderes.


Urgência

O relator no Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSBPE), agradeceu o presidente da Casa, Eunício Oliveira, por assegurar a urgência para a medida. Mas Eunício lamentou o prazo curto para o Senado analisar a proposta e dar publicidade ao texto. Ele disse que abriu a exceção para votar a pedido dos líderes, mas afirmou que esse tipo de trâmite não se repetirá: — Atendendo a requerimento de diversos líderes vou abrir uma exceção, deixando claro que isso jamais vai virar regra enquanto eu for presidente. Eu não posso ficar aqui recebendo matéria sem dar publicidade aos senadores, à imprensa e ao Brasil. Não podemos ficar aqui, sinto muito para o governo, sinto muito para as partes interessadas, mas eu não sou carimbador de matéria.


Com informações do Jornal do Senado

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Reajuste salarial de 2018: servidores já temem calote

Jornal de Brasília - 11/07/2017



Enquanto ainda interino, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que previa reajustes, escalonados até 2019, a diversas categorias de servidores p úblicos federais. O acordo foi costurado entre trabalhadores e sua antecessora, Dilma Rousseff, mas a aprovação, sem vetos, veio da caneta do peemedebista.


Agora, seu governo se vê diante da necessidade de fazer ginástica para arcar com o compromisso no próximo ano. Apenas para carreiras típicas de Estado, como fiscais e auditores da Receita e policiais federais, o aumento em janeiro de 2018 representará reajuste de 6,5% nos salários, percentual quase duas vezes maior que a inflação de 3,8% projetada pelo Banco Central para o mês.


Isso contraria o discurso inicial da equipe econômica de Temer de que as variações ficariam abaixo dos índices inflacionários de cada período. De quebra, coloca em cheque uma das medidas mais celebradas pela atual gestão, a PEC do Teto de Gastos, aprovada em 2016. De acordo com a lei, o Planalto só poderá aumentar seus gastos em 3% no próximo ano.


Assim, o governo precisaria rever a meta de déficit para o ano, o que significaria derrota moral do time liderado pelo ministro da Fazenda Henrique Meirelles, ou aumentar a carga tributária, o que implodiria a já frágil base de apoio do presidente.


Uma terceira via seria dar o calote nos servidores, sob a justificativa de não haver recursos para conceder os reajustes. Mesmo sem sinalização do governo para isso, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF) já teme pelo pior.


“O (Ministério do) Planejamento disse que nos chamariam depois de fazer os cálculos em função da emenda 95 da constituição”, relata o secretário-geral do Sindsep, Otto Pereira Neves, em referência à PEC do Teto de Gastos. “A gente está bem preocupado com essa situação. E o pior é que as carreiras que vão receber reajuste em janeiro são uma minoria, talvez 10% do todo. Para o restante não há previsão, pois houve acordo somente até o governo anterior”, denuncia o sindicalista.


O coordenador da sessão sindical do Sindsep no Banco Central, José Lourenço da Silva, é mais incisivo. “Não existe nenhuma negociação (sobre calote) e não haverá, se for na linha de postergar nosso reajuste, fruto da luta dos trabalhadores”, garante.


Segundo ele, o governo não abriu conversas nesse sentido, mas, caso isso aconteça, as dificuldades financeiras não servirão de justificativa. “Isso aí é um problema do governo. Eles têm que cumprir a lei”, dispara.


Aperto de cintos deve ser maior


Pelas contas da Instituição Fiscal Independente (IFI), do total de R$ 1,302 trilhão que o governo poderia desembolsar em 2017 pela regra do teto, o governo só poderá executar R$ 1,263 trilhão se quiser se aproximar da meta.


Até maio deste ano, o déficit em 12 meses estava em quase R$ 168 bilhões, indicativo do esforço a ser feito até dezembro. O governo espera a ajuda de receitas extraordinárias, estimadas em R$ 55 bilhões para fechar as contas.


O teto elevará a permissão para gastar a R$ 1,341 trilhão em 2018. Grosso modo, se partir do atual nível de compressão (R$ 1,263 bilhão) para o limite, o gasto poderia subir 6,2% nas contas da IFI.


Em 2018, porém, a meta de deficit é mais apertada (R$ 129 bilhões) e a receita, segundo previsão do próprio governo, seguirá deprimida. A estimativa oficial é recuo de 20,6% do PIB para 20,5% em 2018, num cenário ainda otimista que considera um crescimento econômico de 2,5% no próximo ano.


Novamente, as metas poderiam ser alteradas, mas o discurso da equipe econômica tem sido o de compromisso firme com os números apresentados.


O ajuste eleito em 2016 é, gradualmente, colocar as contas em equilíbrio. Para que os credores acreditem, todavia, o governo tem de entregar o prometido a cada etapa e isso parece ser uma perspectiva distante no atual cenário. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão foi questionado, no fim da tarde de ontem, a respeito, mas afirmou que o prazo para resposta era curto. A pasta deve enviar um posicionamento hoje sobre o tema.



Saiba mais


Vão elevar impostos para compensar a fraqueza na arrecadação tributária? A decisão ainda não foi tomada e, se vier a ser, Temer – ou seu sucessor – teria força para impor mais impostos com tamanha desaprovação?


Existem opções para isso. A mais natural é a CPMF, o que exigiria maioria de três quintos em cada uma das casas do Congresso. Há algum tempo, o governo teria esses votos, mesmo enfrentando grande resistência. Hoje, é difícil fazer previsões. A segunda é aumentar a Cide, incidente sobre os combustíveis, que independe do Congresso. Certo é que a receita do governo seguirá fraca pós-recessão, e as despesas contratadas, como as de pessoal, mais pesadas. Isso exige ajuste.

(Eric Zambon, com agências)

Lei dá reajustes a servidores federais e reestrutura carreiras


Agência Senado     -     11/07/2017

Foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11) a Lei 13.464/2017, que concede reajustes a diversos cargos do serviço público federal e reestrutura planos de carreira, entre os quais os da Receita Federal.


A lei sancionada com uma série de vetos tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2017 da Medida Provisória 765/2016, aprovado no Senado em 1º de junho.


Os reajustes valerão para diferentes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Um dos pontos polêmicos da MP foi retirado do texto pela Câmara dos Deputados e não entrou na nova lei: o bônus no salário pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação fiscal, inclusive de multas. O dispositivo foi retirado, portanto os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto no texto para ser pago enquanto não for definida a metodologia de mensuração da produtividade global do órgão.


Vetos


O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), já havia assegurado ao Congresso que o Executivo vetaria trechos da MP.


Um dos vetos do presidente Temer foi a uma emenda inserida pela Câmara dos Deputados que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae. De acordo com Temer, não é adequado ceder servidores a entidades que não integram a administração pública. Ele acrescentou que as entidades do Sistema S “não prestam serviço público delegado, e sim atividades privadas de interesse público que, embora incentivadas pelo poder público, não devem contar com servidores ou empregados cedidos”.


Também foi vetado o trecho que transformava, no Banco Central, o cargo técnico em carreira de nível superior. De acordo com Temer, a mudança apresentava impertinência temática em relação ao texto original da lei.


Outro trecho retirado do texto é o dispositivo que estipulava um outro índice de produtividade para o cálculo do bônus pago aos auditores fiscais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Consultado o Ministério da Fazenda, o trecho foi vetado porque estabelecia duas formas de cálculo para bônus de servidores ocupantes dos mesmos cargos, ainda que com funções diferentes.


Urgência na votação


A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados em 31 de maio e o Senado só teve um dia para votar o texto, que perderia a eficácia já no dia 1º. A aprovação no Senado foi possível devido a acordo de líderes.


O relator da MP no Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), agradeceu a disposição do presidente Eunício Oliveira em assegurar a urgência para a MP.


Mas Eunício Oliveira lamentou o prazo curto para o Senado analisar a proposta e a falta de tempo para dar publicidade ao texto. Ele disse que abriu a exceção para votar a pedido dos líderes, mas afirmou que esse tipo de trâmite não se repetirá:


— Atendendo a requerimento de diversos líderes vou abrir uma exceção, deixando claro que isso jamais vai virar regra enquanto eu for presidente. Eu não posso ficar aqui recebendo matéria sem dar publicidade aos senadores, à imprensa e ao Brasil. Não podemos ficar aqui, sinto muito para o governo, sinto muito para as partes interessadas, mas eu não sou carimbador de matéria.

PL que reajusta salário e reestrutura carreira de servidor depende de Temer

Correio Braziliense     -     11/07/2017



Segundo fontes do Palácio do Planalto, o projeto, consequência da antiga MP 765/2016, ainda não está "redondo", especificamente no caso do bônus dos servidores da Receita Federal


Tido como uma colcha de retalhos por analistas, o projeto (PLV 16/2017) que reajusta salários de oito categorias e reestrutura carreiras de servidores federais está para ser sancionado, provavelmente com vetos, pelo presidente Michel Temer. Entre os pontos mais importantes, o documento cria bônus de eficiência para auditores e analistas do Fisco e para auditores-fiscais do Trabalho, exige curso superior para a carreira de técnico do Banco Central e estabelece competência exclusiva de peritos e supervisores médicos para as perícias do INSS. Além disso, incorpora aos vencimentos do pessoal do carreirão e das áreas de saúde e previdência as gratificações antes não consideradas para fins de aposentadoria.


Segundo fontes do Palácio do Planalto, o projeto, consequência da antiga MP 765/2016, ainda não está "redondo", especificamente no caso do bônus dos servidores da Receita Federal. A meta era pelo benefício ilimitado, a depender da arrecadação de multas e mercadorias apreendidas. Na versão que chegou ao Congresso, o valor, inicialmente previsto em R$ 3 mil, estava em R$ 7,5 mil. Para os auditores do trabalho, os recursos viriam de parte das multas trabalhistas arrecadadas, mas o bônus foi aprovado no Congresso sem base de cálculo. A Receita Federal quer manter o valor ilimitado. Até que se resolva o impasse, o bônus será pago pelo Tesouro e terá o valor fixo inicial, informaram fontes. Segundo Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), um comitê gestor vai decidir de onde sairão os recursos.

(Vera Batista)

terça-feira, 11 de julho de 2017

Reajuste de servidor complicará ainda mais meta fiscal de 2018

Folha PE     -     10/07/2017


Em junho de 2016, em meio à negociação política que o firmou no poder, Temer acertou reajustes para os servidores até 2019


Os aumentos salariais concedidos pelo presidente Michel Temer no ano passado, logo após assumir a Presidência, vão complicar a administração das contas públicas no ano que vem.


Em junho de 2016, em meio à negociação política que o firmou no poder, Temer acertou reajustes para os servidores até 2019. A correção acumulada, a depender da carreira e do órgão público, poderá chegar a 41% ao fim dos quatro anos.


Na época, o governo argumentou que os reajustes negociados ficariam abaixo da inflação esperada. Mas não é o que está acontecendo.


As carreiras típicas de Estado, por exemplo, terão reajuste de 6,5% em janeiro de 2018. A inflação oficial, segundo projeção do Banco Central, estará em 3,8% àquela altura. Ou seja, um aumento real acima de 2,5%.


Com a inflação de junho divulgada na sexta (7), o limite de aumento de gastos para 2018 será de 3%, segundo a regra aprovada em 2016. O percentual, por mais baixo que possa parecer, permitiria ao governo gastar em 2018 bem mais do que efetivamente está conseguindo.


Com a receita tributária abaixo do esperado, o governo está contendo despesas para tentar cumprir a meta de deficit orçamentário deste ano -emissão de passaportes e fiscalização das rodovias federais são alguns dos serviços afetados.
Há dois senhores na gestão fiscal: além do teto, o governo tem que obedecer a meta de resultado primário, que fixou o alvo em um deficit de R$ 139 bilhões em 2017.


Pelas contas da IFI (Instituição Fiscal Independente), do total de R$ 1,302 trilhão que poderia desembolsar neste ano pela regra do teto, o governo só poderá executar R$ 1,263 trilhão se quiser se aproximar da meta.


Até maio, o deficit em 12 meses estava em quase R$ 168 bilhões, o que indica o esforço que terá que ser feito até o fim do ano. O governo espera a ajuda de receitas extraordinárias, estimadas em R$ 55 bilhões para fechar as contas.


O teto elevará a permissão para gastar a R$ 1,341 trilhão em 2018. Grosso modo, se partir do atual nível de compressão (R$ 1,263 bilhão) para o limite, o gasto poderia subir 6,2% nas contas da IFI.


Mas em 2018 a meta de deficit é mais apertada (R$ 129 bilhões). A receita, porém, segundo previsão do próprio governo, seguirá deprimida. A estimativa oficial é que elas recuem de 20,6% do PIB para 20,5% em 2018, num cenário ainda otimista que considera um crescimento econômico de 2,5% no ano que vem.


As metas poderiam ser alteradas, mas o discurso da equipe econômica tem sido o de compromisso firme com os números apresentados. O ajuste eleito é gradualmente colocar as contas em equilíbrio, mas, para que os credores acreditem, o governo tem que entregar o prometido a cada etapa.


Vão elevar impostos para compensar a fraqueza na arrecadação tributária? A decisão ainda não foi tomada e, se vier a ser, Temer teria força para impor mais impostos com tamanha desaprovação?


Certo é que a receita do governo seguirá fraca pós-recessão, e as despesas contratadas, como as de pessoal, mais pesadas. Isso torna o ajuste um desafio ainda maior.

(Folhapress)

Servidor: Senado propõe demissão por mau desempenho

O Dia     -     10/07/2017


A proposta abrange todas as esferas — municipal, estadual e federal — e é criticada por ter requisitos 'subjetivos' de avaliação, o que pode provocar injustiças


Rio - O Projeto de Lei do Senado (complementar) 116/2017, que institui a demissão de servidor estável por mau desempenho, já está gerando muita polêmica e resistência. A proposta abrange todas as esferas — municipal, estadual e federal — e é criticada por ter requisitos “subjetivos” de avaliação, o que pode provocar injustiças: o avaliador seria o chefe direto (concursado) do funcionário.


De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a proposta regulamenta o Artigo 41 (parágrafo primeiro, III) da Constituição Federal. O dispositivo diz que o servidor estável — que já cumpriu o estágio probatório — só perderá o cargo “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.


A coluna tentou contato com a parlamentar inúmeras vezes na última semana, mas não obteve retorno. Na justificativa do projeto, a senadora argumenta que, até hoje, o Brasil não possui legislação de avaliação de desempenho dos agentes públicos, tendo a Constituição (de 1988) obrigado que lei complementar regulamentasse o exame periódico. Diz ainda que, em caso de mau desempenho, a população se sente lesada.


“Quando não há a perda do cargo de agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente prejudicada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública”, diz trecho da justificativa.


Especialista em Direito Administrativo e Constitucional, o professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho afirmou que o tema é um “filme antigo” e que a Administração Pública não conseguiu, até hoje, criar critérios objetivos para a medida.


O jurista considera ainda que o texto contém requisitos “subjetivos” de avaliação do servidor, além de o exame periódico não ser “democrático”, já que o examinador seria unicamente o chefe direto do agente público.


“O texto não tem critérios seguros que concedam aos servidores a legítima confiança de que estão sendo avaliados objetivamente. Da forma que está, pode gerar apreensão e assédio moral”, declarou Peixinho, opinando que o exame deveria ser feito por comissão paritária, composta não só pelo superior, mas como de servidores de mesmo grau hierárquico.


O professor exemplificou algumas imprecisões, como os “fatores avaliativos variáveis”, previsto no Artigo 9º, e que determina critério de “relacionamento profissional (Art 9º)”. “O avaliador pode considerar que o servidor não tem um relacionamento profissional por não ter vínculos de interação”, explicou.


Sindicalistas criticam


O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ainda não passou pela análise do relator Lasier Martins (PSD-RS). A coluna procurou o parlamentar, mas não obteve retorno. Mas fontes afirmaram que Martins convocará audiências públicas antes de dar seu parecer e levar o texto ao plenário da Casa.


Mas ainda que a proposta esteja em fase embrionária, representantes do funcionalismo de todo o país já fazem pressão. Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o projeto é “desnecessário”.


“É uma proposta vazia. Já há critérios para demissão quando um funcionário comete desvio de finalidade, ou por insuficiência de desempenho, entre outros”, pontuou o secretário-geral da Condsef, Sergio da Silva.


Diretor-geral do Sind-Justiça, do Rio, Alzimar Andrade fez coro: “Cada órgão público segue um estatuto. As normas já preveem sanções em casos de desobediência, faltas, negligência, sendo a punição máxima a demissão”. O sindicalista acredita que a proposta da senadora pode abrir espaço para injustiças. “É critério que além de ser arriscado, é subjetivo, dependendo do humor do superior, ele pode dispensar um servidor, que passou por concurso e também foi avaliado quando entrou”, disse.

Por Paloma Savedra

Pensão por morte na berlinda nos tribunais

Diário de Pernambuco     -     10/07/2017



Filhas de servidores públicos federais que recebem pensão por morte estão com os benefícios ameaçados. Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de passar um pente-fino na concessão dos benefícios tem causado apreensão entre as pensionistas, já que o órgão ampliou os pré-requisitos para que elas continuem a receber os valores. Na avaliação de especialistas, a medida ataca o direito adquirido das beneficiárias e causa insegurança jurídica. A polêmica em torno do assunto já chegou até ao Supremo Tribunal Federal.


O recebimento de pensão pelas filhas solteiras maiores de 21 anos era determinado pela lei 3.378/1958, extinta em 1990. No entanto, durante os 32 anos de vigência, as exigências feitas para que os benefícios fossem pagos se restringiam a ser solteira e não ser concursada. No acórdão 2780, aprovado em novembro do ano passado, o TCU considerou a dependência econômica como um requisito essencial para a continuidade do benefício, o que amplia o leque de restrições.


Conforme explica o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, pensionistas que contribuíram para o INSS ou trabalharam de carteira assinada, por exemplo, passam a não ter direito à pensão. A grande polêmica, segundo ele, é que o TCU está aplicando a regra de maneira retroativa. "Juridicamente, isso é condenável porque as interpretações e mudanças na lei, na área previdenciária, devem regular efeitos futuros, e não retroagir", diz, enfatizando que a ação ataca o direito adquirido das pensionistas que começaram a receber o benefício durante a vigência das regras antigas. Ele reconhece que o governo tem o direito de revisar os benefícios em busca de irregularidades, derrubando as concessões nos casos em que realmente houver problemas. "O problema é que o TCU está exacerbando o poder de fiscalizar e cria um novo conceito na lei original".


De acordo com ele, pensionistas na faixa dos 60 anos ou 70 anos são as mais prejudicadas. "Reinterpretar uma legislação para modificá-la depois de mais de 50 anos abre um precedente terrível para que o direito adquirido seja desrespeitado sob argumentos falaciosos", diz o advogado previdenciário Almir Reis. Ele lembra que o direito adquirido é uma cláusula pétrea (que não pode ser modificada), e o Judiciário tem dado ganho de causa às pensionistas. Em abril, o STF determinou a suspensão da revisão nas pensões dos pensionistas vinculados à Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social. Recentemente, o juiz da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco proferiu decisão liminar restabelecendo o benefício da pensionista Nilsen Fontes.


DEMISSÃO


"Eu recebo essa pensão desde 1975. Na época, eu pedi exoneração do cargo de professora do estado e optei pelo benefício. Eu sabia de todas as exigências que eles faziam", diz Nilsen Fontes, que tem 70 anos. Filha de um auditor fiscal da Receita Federal, ela gosta de pintar por lazer e vendeu algumas obras. "Eles fizeram o cruzamento com o meu CPF. Recebi uma carta dizendo que eu não tinha direito à pensão". Em maio, o benefício dela foi cortado. "Nunca imaginei uma situação dessas a essa altura da vida. É muita angústia.


Minha maior preocupação é o plano de saúde", diz. Em seu site oficial, o TCU informa que foram identificados 19.520 indícios de irregularidades nas pensões. O tribunal esclarece que perde o direito à pensão quem tiver recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS, recebimento de pensão, entre outros.

Por Sávio Gabriel

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Controle interno deve auxiliar no desenvolvimento dos órgãos públicos


BSPF     -     09/07/2017

A Constituição Federal obriga a instituição de órgão de controle interno e coloca a existência desse órgão como pressuposto em artigo de disposição permanente. Logo, quem, em 05 de outubro de 1988, não o possuía esse órgão teve que se adequar imediatamente.


Dessa forma, é obrigatória a existência de órgão de controle interno nos três poderes da União. Mais que isso: como o art. 75 da Constituição estende as regras pertinentes ao controle realizado pelos tribunais de contas aos estados, e tendo o controle interno a função de apoiar o externo, em homenagem à simetria que deve nortear a estrutura do controle, é correto assentar que também as unidades federadas devem possuir sistema de controle interno.


Não é suficiente, porém, estatuir. É indispensável estruturar os órgãos de modo que possam cumprir adequadamente as funções que lhes são reservadas. Aliás, não faria sentido que o constituinte houvesse se preocupado em definir o amplo leque de atribuições e responsabilidade, se, no cotidiano da Administração Pública, não fosse dotado dos recursos necessários e suficientes à atuação requerida para o cumprimento do elevado mister.


Nesse prisma, cabe destacar importante esforço que vem sendo desenvolvido pelos tribunais de contas no sentido de fazer com que os órgãos valorizem o controle interno, embora com resultados aquém dos desejáveis. O esforço maior deveria provir exatamente das autoridades públicas que pretendem fazer uma gestão proba e responsável.


Nesse contexto, o Tribunal de Contas da União – TCU atua na sua função pedagógica disciplinando os órgãos públicos a aprimorarem seu sistema de controle interno. Desse modo, o TCU possui diversos acórdãos tratando sobre a necessidade de modificação da estrutura e aprimoramento das atividades exercidas pelo controle interno.


Há ainda a necessidade de modificação da visão do controle interno. Mais que apontar erros para correção, é preciso aprimorar a sua função para permitir que os agentes públicos tenham suas dúvidas sanadas e um apoio maior durante a sua atuação. Para tanto, é imprescindível que haja uma melhoria da visão do controle interno para algo mais sistêmico. Assim, poderá ocorrer a integração entre o ambiente externo e as determinações dos órgãos de controle.


Por J. U. Jacoby Fernandes

Fonte: Canal Aberto Brasil

Corte de R$ 39 bi no Orçamento passa a comprometer serviços públicos


R7     -     09/07/2017
O corte já compromete o caixa de órgãos emblemáticos, como Receita e Polícia Federal
Primeiro foi o anúncio de que já não havia dinheiro para emitir passaportes. Na sequência, a Polícia Rodoviária Federal avisou que reduziria horários de atendimento ao público e até as rondas nas estradas para se adequar à redução no orçamento. Os casos, segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, não são isolados. Por causa do corte de R$ 38,7 bilhões no orçamento federal deste ano, diversos órgãos começam a ter problemas para operar e, inclusive, para oferecer serviços à população.


Relatos de falta de dinheiro pipocam em diferentes áreas. O corte já compromete o caixa de órgãos emblemáticos, como Receita e Polícia Federal. Os melhores termômetros do aperto são as empresas públicas Serpro e a Dataprev, que atuam no setor de tecnologia da informação e têm clientes entre órgãos do governo. Ambas são vítimas de “fogo amigo financeiro”: têm dificuldade de receber de empresas da própria União.


Na área de infraestrutura, a EPE (Empresa de Pesquisa Energética), responsável pelos projetos do setor elétrico, chegou ao ponto de pedir doações de equipamentos. O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) tem recursos apenas para não interromper obras básicas. A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) trabalha com menos de 60% de funcionários necessários para o porte de sua estrutura. O recém-anunciado programa Avançar, criado na atual gestão para fomentar investimentos em obras públicas, pode morrer na largada por falta de recursos. Na área ambiental, onde ICMBIO foi uma das instituições das mais afetadas: a preocupação é como manter abertos parques nacionais quando em alguns falta dinheiro até para garantir a alimentação dos funcionários.


Como explica José Fernando Cosentino, consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira Câmara dos Deputados, a margem de manobra do governo para cortar é estreita. Dos quase R$ 1,3 trilhão de despesas, menos de R$ 150 bilhões são passíveis de cortes — enquadram-se como despesas discricionárias. O resto é gasto obrigatório por lei, como Previdência e salários, cujo custo não para de aumentar e vai “comendo” os recursos disponíveis. “O corte nas despesas está no osso e não surpreende que comece a afetar alguns serviços”, diz.


Diferenças


O governo cortou cerca de 26% das despesas discricionárias. Mas é preciso olhar cada pasta para saber o efeito do corte, explica Vilma da Conceição Pinto, pesquisadora do Ibre/FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas).


O ministério da Justiça ficou sem 43% dos recursos previstos e faz sentido que Polícia Federal e Polícia Rodoviária reclamem de falta de dinheiro. Nesses órgãos também estão categorias de funcionários públicos mais organizadas e independentes, com poder de pressão e resistência a ajustes financeiros mais severos, dizem os especialistas na área. Gritam mais alto.


No Ministério da Educação, o corte foi de 18%. Universidades federais começam a sentir dificuldade para pagar contas básicas, como a de luz.


O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, discorda da avaliação de que o aperto já afeta a prestação de alguns serviços e o funcionamento de parte da máquina pública. Afirma que o governo vai priorizar, com a liberação dos recursos, serviços essenciais da administração pública. Segundo ele, os valores serão suficientes para os órgãos funcionarem com normalidade até o fim do ano.


No Ministério da Fazenda, porém, o secretário de Acompanhamento Econômico, Mansueto Almeida, reforça que se a recuperação demorar, o governo tomará medidas duras: “Se for preciso, vamos cortar nas despesas obrigatórias, com planejamento, mas vamos”, diz.


Opção


Na avaliação da economista Ana Carla Costa, sócia da Oliver Wyman, consultoria estratégica de negócios, há dois lados na situação que se vê. O primeiro, é que os órgãos públicos, nos últimos anos, se acostumaram a cortes para cumprir tabela: “No fim, se precisassem, o dinheiro aparecia, mas agora, a equipe econômica não vai aceitar isso. Corte é corte”, diz.


Mas Ana Carla e vários outros economistas afirmam que o cenário fiscal se complica agora porque o governo optou por um ajuste brando no curto prazo. Questionam em especial o reajuste do salário dos servidores. Como a inflação despencou, e a receita não reage, eles pesam mais do que o previsto.


O economista Marcos Lisboa está nesse grupo. Diz que o teto para o aumento do gasto e a reforma da Previdência são importantes. Mas ele contrapõe que o déficit do governo hoje está próximo de R$ 140 bilhões e, para evitar que o endividamento saia de controle, é preciso fazer um superávit de quase R$ 250 bilhões. “A situação seria melhor se o governo não tivesse dado reajuste para os servidores, não fracassasse na questão dos Estados, que seguem com problema de caixa, e tivesse revisado as desonerações do governo de Dilma Rousseff”, diz Lisboa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Transparência administrativa é uma necessidade em escala mundial

Consultor Jurídico     -     09/07/2017



A transparência administrativa pressupõe a disponibilização de informações, diretamente aos interessados e aos cidadãos, como condição da preservação do princípio do interesse público e da participação ativa da população no processo de autonomia coletiva e de controle social das políticas e atos públicos, estreitando e democratizando as relações entre o Estado e a sociedade civil[1].


Uma vez que o desenvolvimento econômico de uma nação se aufere por demonstrações financeiras de entidades governamentais e de empresas privadas, o registro, o controle e a demonstração dos fatos mensuráveis em valor corrente que afetam o patrimônio do ente público são os componentes primordiais para conferir transparência na prestação de contas à população.


Contudo, além do empecilho criado a partir das dinâmicas existentes entre os setores do ente estatal contrapostos à presença de interesses difusos nas atividades de cada um desses setores, há ainda uma série de fatores, como a existência de variedade considerável de padrões contabilísticos, bem como de normas genéricas e vagas, reguladoras da atividade administrativa, que dificultam a transparência dos atos dos órgãos da administração pública. Consequentemente, crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, fraude em processos licitatórios e superfaturamento de obras acabam por encontrar ambiente propício. Essas práticas, não obstante seu enquadramento como tipos penais, implicam também a malversação dos recursos públicos, os quais fazem falta para a...

Estabilidade só permite governo demitir 0006%


Diário do Poder     -     09/07/2017

Serviço público é ruim, mas só 138 de 2.207.112 foram demitidos


Os três poderes federais, para além das Forças Armadas, empregavam no início do ano 2.207.112 funcionários, o maior efetivo da História. Em 2017, o equivalente a apenas 0,006% (no total, 138) dos servidores perderam o cargo, sendo 119 demitidos, 6 destituídos e 13 cassações de aposentadoria, por fraude e outras safadezas. No Brasil, quase não há mecanismos que premiem servidores dedicados e competentes. E também ninguém foi demitido por incompetência, desleixo, falta contumaz, déficit de desempenho. A estabilidade os protege. Mas um projeto no Senado trata do assunto. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.


Proposta da senadora Maria do Carmo (DEM-SE) prevê a demissão de servidores que sejam reprovados em avaliações de desempenho.


Oficialmente, os burocratas do Ministério do Planejamento juram que o número de servidores caiu (uma vez, em 2008). Já os salários...

No País dos escândalos governamentais de corrupção como Mensalão e Petrolão, somente 550 foram demitidos por irregularidades, em 2016.

Negociação coletiva dos servidores

BSPF     -     09/07/2017




Em meio a tantas notícias ruins na política, no Congresso e nos demais poderes, nesta quarta-feira (5), os trabalhadores podem festejar uma vitória importante, em particular os servidores públicos. A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, por unanimidade, o PL 3.831/15 (PLS 397/15), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que determina normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto ainda vai ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça.


O colegiado aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). No parecer, a relator argumentou que “A proposta de adoção, no âmbito do serviço público, de uma sistemática de negociação coletiva que considere as peculiaridades a ele inerentes –notadamente a necessidade de edição de lei para efetivação do ajuste – afigura-se juridicamente viável, conforme brilhantemente demonstrado na justificação do projeto apresentado ao Senado Federal, e extremamente meritória.”


E arrematou: “A negociação entre o ente público e seus servidores atende aos interesses de ambas as partes e da sociedade como um todo. Tanto que o Poder Executivo Federal instituiu mesas de negociação permanente com representantes dos servidores. Não se justifica, portanto, que a negociação continue ocorrendo à margem da lei.”


O projeto foi negociado com as centrais sindicais na Casa de origem e avançou na tramitação. Chegando à Câmara dos Deputados, dá mais um importante passo na solução desse histórico impasse que desequilibra as relações de trabalho no serviço público, nos três entes federados e também nas três esferas de poder.


Conteúdo do projeto


Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.


Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.


Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

Com informações da Agência DIAP

Exoneração de servidor pode ser justificada pela LRF


BSPF     -     08/07/2017
A estabilidade no serviço público volta a ser tema de debate a partir da proposta, que tramita no Senado, de regrar a avaliação de desempenho, uma das três hipóteses previstas na Constituição e cujo resultado poderá justificar exoneração. Porém o professor Aragon Érico Dasso Júnior, chefe do Grupo de Pesquisa em Estado, Democracia e Administração Pública da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, alerta para o que chama de "artigo escondido na Constituição".

A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, criou mais uma possibilidade de exoneração. Com a mudança, o artigo 169 passa a definir que "a despesa com pessoal ativo e inativo não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar", redação dada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e estabelece teto de 50% da receita corrente líquida para a União e 60% para estados e municípios. "Pode exonerar qualquer um."


Na prática, desde a emenda, não existe mais o instituto da estabilidade", explica Dasso. Ele conta que costuma ser questionado se existe algum caso em que essa previsão tenha sido aplicada. "Existem experiências em âmbito municipal. No Rio Grande do Sul, estivemos muito próximos no governo da Yeda (Crusius, PSDB, 2007-2010), quando houve notícia de que se preparava isso", afirma. Porém, antes de exonerar o servidor estável, são exigidas outras duas etapas: a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e a exoneração dos servidores não estáveis - aqueles que ainda não completaram os três anos de estágio probatório.

Para Dasso, essa previsão constitucional "é uma forma de eximir o gestor de responsabilidade. Sempre que não cumprir a LRF, exonera o servidor". Ele demonstra ainda preocupação com a falta de critério para a demissão, uma vez que, cumpridas as outras prerrogativas, a exoneração será justificada pela lei. "O que a Constituição autorizou foi fazer com que todo agente político tenha uma desculpa constitucionalizada para errar nas políticas públicas", critica. 


Fonte: Jornal do Comércio