Consultor Jurídico - 09/07/2017
A transparência administrativa pressupõe a disponibilização de informações, diretamente aos interessados e aos cidadãos, como condição da preservação do princípio do interesse público e da participação ativa da população no processo de autonomia coletiva e de controle social das políticas e atos públicos, estreitando e democratizando as relações entre o Estado e a sociedade civil[1].
Uma vez que o desenvolvimento econômico de uma nação se aufere por demonstrações financeiras de entidades governamentais e de empresas privadas, o registro, o controle e a demonstração dos fatos mensuráveis em valor corrente que afetam o patrimônio do ente público são os componentes primordiais para conferir transparência na prestação de contas à população.
Contudo, além do empecilho criado a partir das dinâmicas existentes entre os setores do ente estatal contrapostos à presença de interesses difusos nas atividades de cada um desses setores, há ainda uma série de fatores, como a existência de variedade considerável de padrões contabilísticos, bem como de normas genéricas e vagas, reguladoras da atividade administrativa, que dificultam a transparência dos atos dos órgãos da administração pública. Consequentemente, crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, fraude em processos licitatórios e superfaturamento de obras acabam por encontrar ambiente propício. Essas práticas, não obstante seu enquadramento como tipos penais, implicam também a malversação dos recursos públicos, os quais fazem falta para a...
Leia a íntegra em Transparência administrativa é uma necessidade em escala mundial
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