Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Ministros vedam promoção de servidor nomeado tardiamente


BSPF     -     09/06/2017
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que servidores públicos que foram nomeados tardiamente por decisão judicial não têm direito a promoções ou progressões funcionais que alcançariam se a contratação fosse realizada no período correto. A decisão foi unânime. O tema foi julgado em repercussão geral. Portanto, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores. No julgamento, os ministros consideraram que progressões funcionais e promoções não dependem só do tempo de serviço, mas também de outras exigências, como a aprovação em estágio probatório, que estava em discussão no caso concreto.


O processo analisado envolve aprovados em concurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Para o Estado, os requisitos da promoção não dependem só do reconhecimento de tempo de serviço mas do cumprimento de exigências legais e constitucionais, como, por exemplo, a aprovação, após três anos de efetivo exercício, em estágio probatório. Já os servidores alegaram que devem ser reconhecidas as promoções decorrentes do tempo de serviço, além dos direitos inerentes ao cargo, os financeiros e funcionais retroativos. No caso concreto, os servidores alegam que se a administração pública não tivesse cometido um ato ilícito, estariam lotados em "entrância especial" e não em localidades distantes da Comarca de Cuiabá. O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que o julgamento se refere somente ao direito às promoções sob os ângulos funcionais e financeiros.


Para ele, esse direito não é adquirido apenas com o cumprimento do requisito temporal, ele pressupõe aprovação em estágio probatório e a confirmação no cargo e outras condições que são verificadas apenas após a formalização de vínculo com a administração pública. No julgamento, foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação.


A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, afirmou que vai levar a tese ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual também é presidente. Na próxima semana, o órgão vai julgar processos sobre o mesmo assunto. De acordo com a presidente, alguns conselheiros têm concedido liminares em sentido contrário ao da decisão proferida ontem pelos ministros do Supremo.
Fonte: Valor Econômico (Beatriz Olivon)

STF recebe mais três ações contra MP sobre estrutura de órgãos do Executivo federal


BSPF     -     09/06/2017

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5716, 5717 e 5727) ajuizadas para questionar a Medida Provisória (MP) 782, de 31 de maio de 2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). De acordo com os autores, a MP, ao manter a criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, fere dispositivo constitucional que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que haja sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia por decurso de prazo.


ADI 5716


O PSOL sustenta que a MP impugnada reproduz quase que integralmente o texto da MP 768/2017, que criou os cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência. O termo final de vigência dessa norma, após a prorrogação do prazo constitucional, transcorreria em 2 de junho, uma vez que o projeto de conversão não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Diante da iminência da caducidade da medida provisória, o partido narra que o presidente da República editou, em 31 de maio, a MP 782, que, “apesar de revogar a Medida Provisória 768, reproduziu quase que a íntegra de seu texto”. Segundo o PSOL, tal situação viola o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal, que veda a reedição indevida de medida provisória não aprovada na mesma sessão legislativa.


ADI 5717


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, compartilha os argumentos apresentados pelo PSOL, destacando que a despeito de possuir objeto mais amplo que a MP 768/2017, a medida provisória questionada reproduz a quase integralidade de suas normas. Lembra que o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal tem como objetivo evitar reedições abusivas de MPs por parte do presidente da República, “que configurariam afronta ao princípio da divisão funcional do poder”. Janot citou precedentes do STF sobre a matéria, entre eles o julgamento da ADI 3964, em que o Plenário reafirmou a inconstitucionalidade da reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória revogada.


Explica ainda que a Constituição prevê remédio específico para a perda de eficácia de medida provisória por decurso de prazo, pois confere ao Congresso Nacional dever de editar decreto legislativo para dispor sobre as relações jurídicas decorrentes. “Não cabe ao presidente da República reeditar medida provisória na mesma sessão legislativa, a fim de evitar sua caducidade e impedir regulamentação pelo Legislativo das relações jurídicas decorrentes”. Para Janot, a preservação da norma permitirá manter criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, “indevidamente assegurando a seus ocupantes, entre outras prerrogativas, foro por prerrogativa de função no STF.”


ADI 5727


Conforme sustenta o PT, a medida questionada substitui, em sua tramitação, MP que estava em plena eficácia (MP 768/2017), com efeitos concretos produzidos desde 3 de fevereiro de 2017, “com pequenas e irrelevantes modificações, sob o ‘disfarce’ de tratar-se de nova legislação disciplinadora, em sua totalidade, da estrutura do Poder Executivo”. Assim como os demais autores, o PT pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.


Prevenção


Os processos foram distribuídos, por prevenção*, para a ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5709, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP 782/2017. Na primeira ação, a relatora requisitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Em seguida determinou que se abra vista do processo à advogada-geral e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de três dias. O procedimento adotado pela relatora visa instruir o processo para análise do pedido de liminar, nos termos do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).


* Prevenção: Critério utilizado para fixar a competência de determinado magistrado, em detrimento de outro igualmente competente, para apreciação e julgamento de um processo. Considera-se prevento o magistrado que primeiro tomou conhecimento da causa.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Deputados aprovam em primeiro turno proposta que beneficia servidores de ex-territórios

BSPF     -     09/06/2017
O plenário da Câmara aprovou em primeiro turno nesta quarta-feira (7), por 433 votos a 16, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC 199/16) que autoriza a quem tiver mantido qualquer modalidade de relação trabalhista com os ex-territórios de Roraima e do Amapá a optar pelo vínculo ao quadro em extinção do governo federal, caso tal ligação tenha ocorrido entre a data da transformação, em estado, do ente federativo em questão (entre outubro de 1988 e outubro de 1993). A sessão foi conduzida pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), numa concessão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-GO), a quem a tucana agradeceu ao final da deliberação.

Ainda resta a análise de emendas apresentadas ao texto principal. Mas, por meio de acordo de lideranças, o exame dos dispositivos será realizado na próxima semana. Entre eles, os que foram sugeridos pela relatora da PEC em comissão especial, deputada Maria Helena (PSB-RR), com possibilidade de alteração do conteúdo já aprovado. Deputados de Rondônia também vão tentar incluir servidores do estado entre os contemplados pelas diretrizes da PEC.


Maria Helena explica a necessidade de alterações na Emenda Constitucional 19, de 1998: são muitos os casos em que trabalhadores mantiveram relações de trabalho com os respectivos governos estaduais recentemente instalados à época – ou seja, um contexto em que “difíceis e precárias condições de funcionamento da administração tornaram pouco convencionais as formas de retratar e comprovar vínculos e relações de trabalho havidas entre fins da década de 1980 e início da de 1990”.


Segundo a ementa da PEC, altera-se a Constituição “para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências” (leia a íntegra da proposta).


Foco no TSE


A relativamente tranquila aprovação da matéria transcorreu em um cenário de protestos recorrentes da oposição contra o presidente Michel Temer, cujas atenções estão voltadas para o julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode lhe tirar o mandato. Não à toa o quórum de votação tão elevado (449 dos 513 deputados): a palavra de ordem na base governista é dar ares de normalidade aos trabalhos legislativos – uma vez que, no campo jurídico, é difícil a situação de Temer, formalmente investigado por corrupção passiva, associação criminosa e obstrução de Justiça.


Ao mesmo tempo em que a sessão era realizada, parlamentares oposicionistas, independentes e centrais sindicais lançaram uma frente parlamentar suprapartidária para defender as eleições diretas para presidente da República, como este site mostrou mais cedo. Embora reconheçam a dificuldade em mudara a Constituição com uma minoria parlamentar, os oposicionistas pretendem fomentar a mobilização popular contra Temer, a quem acusam de ter orquestrado um golpe, com viés de impeachment, contra a ex-presidente Dilma Rousseff.


A despeito do levante oposicionistas e dos diversos pedidos de impeachment protocolados na Câmara, Temer ainda conta com o apoio de Maia e do presidente do Senado, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), fiadores de sua política de reformas estruturais – e, como Temer, investigados na Operação Lava Jato. Até que o julgamento no TSE seja concluído, partidos importantes da base, como PSDB e DEM, dizem preferir esperar os desdobramentos da crise antes de decidir por um eventual desembarque do governo.


Penúltimo passo


Na condição de relatora da PEC 199/16, Maria Helena lembrou que o impasse em relação aos servidores aguardava resolução há muito tempo. “Esses servidores merecem o nosso esforço, porque deram seu sangue para construir nossos estados. Houve discriminação desses trabalhadores. Todas as normas que já tentamos para resolver a questão não foram efetivas”, declarou, mencionando outras duas emendas constitucionais, de 1998 e 2014.


Como lembra a Agência Câmara, a proposta constou das articulações para definição da pauta por diversas vezes, mas sua tramitação jamais foi concluída em plenário. Agora, ressalta a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), a primeira fase da votação já está superada. “Lutamos para manter essa proposta na pauta e, finalmente, veremos aprovada”, disse Janete. Para os defensores da PEC, o desafio é a aprovação da matéria em segundo turno, quando novamente serão exigidos ao menos 308 votos.


Presidente da comissão especial da Câmara que examinou a PEC, Hiran Gonçalves (PP-RR) agradeceu o empenho das bancadas pela aprovação do texto. “A PEC resgata a dignidade de todos os servidores que construíram os estados de Roraima e Amapá”, afirmou.


Divergência


Mas houve quem tenha apontado problemas na proposta e, nesse sentido, insistindo na necessidade de aperfeiçoamento do texto por meio da aprovação das emendas à espera de análise. Para Edmilson Rodrigues (Psol-PA), servidores que não atendem aos critérios descritos na PEC podem ser por ela contemplados. Ele e seu companheiro de partido Chico Alencar (Psol-RJ) tentaram obstruir a votação e ressaltaram não ser contra o texto, mas contra a extrapolação dos propósitos da matéria.


“Aqui se pretende dar estabilidade para quem não tinha direito, para quem entrou depois de 1988 ou entrou em uma estatal ou autarquia, municípios, e isso não é possível”, destacou Edmilson, sinalizando a importância da votação da próxima semana.


Antes do anúncio da aprovação da matéria, Chico Alencar fez questão de mencionar o momento em que ela é levada ao plenário. “Inclusive a PEC foi feita originalmente pelo senador Randolfe Rodrigues [Rede-AP], quando era nosso filiado, mas estamos em obstrução pedindo a retirada do presidente da República. Não podemos votar como se vivêssemos em normalidade”, protestou o parlamentar fluminense.

Fonte: Congresso em Foco

Supremo diz que cota de 20% no serviço público para negros é constitucional


Jornal Extra     -     09/06/2017
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da lei que reserva 20% das vagas de concursos públicos da Administração Pública Federal aos negros. A legislação, de 2014, vinha sendo questionada em vários tribunais do país. Os ministros concordaram de forma unânime que a lei é válida.


O ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que a Corte declarasse o sistema de cotas no serviço público constitucional, esclareceu que a lei se aplica apenas aos concursos de âmbito federal. Mas que serve de salvaguarda jurídica caso estados e municípios queiram adotar a regra:


- Não é impositivo para estados e municípios, mas já fica definido que, se eles quiserem, é legítimo.


Barroso explicou ainda que a análise se restringiu ao sistema de reserva de vagas aos negros nos concursos federais. Não se discutiu, segundo o ministro, outras questões, como normas diferenciadas de progressão funcional na carreira. Ele disse que o tema sequer chegou a ser mencionado na ação.


Além do relator, já haviam votado, antes da sessão desta quinta-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Todos se posicionaram a favor do pedido. Hoje, com a retomada do julgamento, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandovski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente da Corte, manifestaram-se no mesmo sentido.


Última a votar, a ministra Cármen Lúcia lembrou que negros, mulheres e outras minorias sofrem discriminação no país e as ações afirmativas são necessárias. Ela narrou experiências próprias de preconceito ao longo do voto pela condição de mulher:


- Menina ainda li algo que me marcou, que é um poema que começa por dizer que desgraça é descobrir bem cedo que igualdade tem a espessura da pele.


O ministro Marco Aurélio de Mello disse que a medida contribui para a assegurar uma sociedade mais solidária e igualitária, o que não é verificado hoje no mercado de trabalho:


- Uma sociedade justa e solidária repousa necessariamente no tratamento igualitário. Mas é notória a falta de oportunidade no mercado dos negros. As estatísticas são vergonhosas.

Renata Mariz - O Globo

STF declara legais cotas raciais em concursos

Metro Jornal     -     09/06/2017
A lei que reserva 20% das vagas em concursos para órgãos federais é válida e serve como reparação histórica por causa da escravidão no Brasil, que durou até 1888, decidiu nesta quinta-feira o STF (Supremo Tribunal Federal). Para o relator do processo, ministro Roberto Barroso, a Lei Federal 12.990, de 2014, também tem o papel de combater o racismo que existe na sociedade. A análise sobre a lei foi pedida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), já que o texto vinha sendo questionado em instâncias inferiores do judiciário, com resultados conflitantes dependendo do juiz.


Esse julgamento havia sido interrompido no último dia 11 de maio, quando o placar pela constitucionalidade já tinha 5 votos favoráveis, com pedido de vista do ministro Dias Toffoli.


Hoje Toffoli votou, acompanhando o relator. Em seguida, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, que não costuma votar a não ser em caso de empate, também se posicionaram a favor das cotas.


O resultado final foi de 10 votos favoráveis e nenhum contra. Como estava presidindo sessão do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes não votou.


Ficou definido ainda que a autoafirmação serve para que o candidato concorra, mas que fraudes devem ser punidas com demissão.


O voto de Barroso, muito elogiado pelos colegas, trouxe dados para justificar a necessidade de reparação. O ministro destacou, por exemplo, o fato de negros e pardos representarem 54% da população brasileira, mas apenas 25% dos servidores públicos federais. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, escreveu o magistrado.


Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou o resultado do julgamento. “O processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo Estado e pelo mercado de trabalho. Dessa forma, a decisão do STF reforça ações que combatem a desigualdade, o que deve ser muito festejado por toda a sociedade”, declarou.


Para quem

A reserva de vagas raciais vale para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal e em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlados pela União.

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Tribunal garante a servidor público o direito a compra de imóvel funcional que ocupa


BSPF     -     08/06/2017

A Sexta Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação de um servidor público, em ação ajuizada pela União objetivando a reintegração de posse de um imóvel funcional, situado em Brasília, ocupado pelo apelante.


Deferido o pedido de liminar para a reintegração de posse, foi interposto recurso concedendo o efeito suspensivo até o pronunciamento definitivo da turma julgadora.


Seguindo o trâmite normal, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente, em parte, o pedido da União, para reintegrá-la na posse do imóvel, condenando o requerido ao pagamento das taxas de ocupação, até a efetiva desocupação, do valor necessário à reparação do imóvel; das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e condomínio; e de multa equivalente a dez vezes o valor da taxa de uso, em cada período de trinta dias de retenção do imóvel.


Inconformado, o ocupante do imóvel recorreu ao Tribunal alegando que o pedido de reintegração de posse não merecia prosperar, pois teria direito de preferência na compra do imóvel, com opção, nesse sentido, já formalizada perante a União, e que somente não assinou o contrato junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no exíguo prazo estipulado, em virtude do atraso na entrega dos documentos solicitados aos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), mas que protocolizou a justificativa anexada aos autos comunicando a dificuldade em cumprir o prazo estabelecido, bem como reiterou seu interesse na compra do imóvel funcional, alegando atender aos requisitos necessários para tal.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que o apelante possui razão, pois ficou demonstrado que ele satisfaz os requisitos para aquisição do imóvel funcional e com isso tem a preferência na compra.


Diante do exposto, o magistrado entendeu que não há como prosseguir com a ação de reintegração de posse conforme formulado pela União e o Colegiado, nos termos do voto do relator, deu provimento à apelação do servidor público reformando a sentença.


Processo nº 2006.34.00.033977-0/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Posse por decisão judicial não garante salários retroativos


BSPF     -     08/06/2017

A Primeira Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por um candidato aprovado contra a sentença, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido do autor para que fosse ratificada a data de sua nomeação e posse no cargo de Delegado da Polícia Federal e que fossem reconhecidos os direitos a tempo de serviço e verbas salariais, relativo ao período em que deveria ter sido nomeado e não foi, por ter sido considerado inapto no exame psicotécnico.


Após ter sido considerado inapto no teste psicotécnico, o autor conseguiu medida judicial que assegurou sua continuidade no concurso e após o trânsito julgado de outra ação, na qual requereu sua nomeação, procedeu-se até tomar posse.


Em suas razões, o autor pediu para que fosse retificada a data de sua nomeação para o período que foi aprovado, computando-se para todos nos fins o tempo de serviço no período da aprovação até a data da posse. Alegou que foi aprovado em todas as fases do certame e que o fato de ter sido considerado inapto no exame psicotécnico, foi suprido com a medida cautelar e a ação ordinária ajuizada à época, preenchendo todos os requisitos necessários para a nomeação e posse no cargo.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, assinalou que é pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual, o servidor público investido em cargo público por força de decisão judicial transitada em julgado não tem direito à retroatividade de seus efeitos funcionais em relação à data de sua nomeação e posse na via administrativa, seja para reconhecimento de tempo de serviço, seja para recebimento de verbas salariais.


O magistrado concluiu que, o direito à remuneração só existe quando houver, em contrapartida, a efetiva prestação do serviço por parte do servidor, ou seja, o proveito econômico decorrente da aprovação em concurso público está subordinado ao efetivo exercício das atribuições do cargo.


Processo nº 2003.34.00.037652-4/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidor público comissionado tem assegurada transferência compulsória de universidade particular para pública


BSPF     -     08/06/2017

A Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Marabá/PA que confirmou a liminar anteriormente deferida, determinando que a Universidade mantivesse matriculada uma estudante no curso de Direito, em período correspondente às matérias por ela já cursada.


A impetrante é oriunda de uma faculdade particular (FESAR) e buscou, na justiça, a transferência para uma universidade pública.


A Unifesspa requereu que a apelação fosse recebida no efeito suspensivo e alegou, em seu recurso, que a impetrante não tem direito à transferência por ter sido nomeada para cargo comissionado, o que afasta a aplicação do art. 1º da Lei 9.536/97 (dispõe que a transferência de ofício deverá ser efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino) e para que haja a referida transferência deve haver congeneridade entre as instituições de ensino.


A 5ª turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial e à apelação.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Souza Prudente ressaltou que a legislação em vigor assegura ao servidor público e aos seus dependentes o direito à transferência compulsória motivada por mudança de domicílio em razão de transferência do servidor no interesse da Administração.


O magistrado destacou que a impetrante já possuía vínculo com o Estado quando foi transferida, no ano de 2013, para tomar posse em cargo comissionado, e que o fato de a servidora ter assumido cargo em comissão não afasta o interesse público da administração, “Tanto mais por se tratar de cargo que exige maiores conhecimentos, experiência e aprimoramento profissionais do servidor, o que, certamente, resultará em benefícios para a Administração”.


No voto, o magistrado explicou que a regra da congeneridade entre as instituições de ensino é excepcionada caso não exista instituição de ensino congênere no novo domicílio do servidor. “Logo, o presente caso enquadra-se nessa exceção, uma vez que restou incontroverso, nos autos, que não havia (em agosto de 2013, data em que a impetrante fora removida), no local de destino (Marabá), instituição de ensino superior particular que oferecesse o curso de Direito”.


O relator entendeu que a sentença não violou o princípio da autonomia universitária, mas, sim, observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com estas considerações, a 5ª Turma confirmou a sentença em todos seus termos.


Processo n.: 0001762-32.2014.4.01.3901/PA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Reguffe propõe concurso público para ministro de tribunais superiores

Agência Senado     -     08/06/2017


O senador Reguffe (sem partido-DF) defendeu proposta de emenda à Constituição de sua autoria que institui concurso público para o cargo de ministro dos tribunais superiores e para ministro e conselheiro dos tribunais de contas, com mandato de cinco anos. Para o senador, não é justo que um presidente da República, por exemplo, tenha as contas de seu governo julgadas por um ministro do TCU que ele próprio indicou.


Mesmo a sabatina dos indicados, no Senado, não acaba com a natureza anormal do modelo adotado no Brasil, acrescentou Reguffe, ao afirmar que o indicado passa também, nesse caso, a dever favores para os integrantes do Senado.


- Se não acham esse o melhor modelo, vamos discutir outros, mas esse atual é que não dá para aceitar, com o grau de influência político-partidária que nós temos hoje nas cortes superiores do país. A pessoa, quando vai julgar algo, tem que ser totalmente independente, tem que pensar só com sua consciência se aquilo é justo ou não é justo - afirmou o senador.


Reguffe também criticou os advogados que cobram honorários milionários para defender um cliente. Para ele, isso passa a ideia de que o advogado não está, apenas, prestando um serviço advocatício, mas também está vendendo a influência que ele pode ter no resultado do julgamento do cliente.

Comissão aprova inclusão da Procuradoria Federal e do BC entre órgãos da AGU

Agência Câmara Notícias     -     08/06/2017


A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei Complementar 337/17, do Executivo, que inclui a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).


Atualmente, são órgãos de direção da AGU: o Advogado-Geral da União; a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional; a Consultoria-Geral da União; o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.


Pelo texto, que altera a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93), as carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central também passam a integrar as carreiras da AGU.


Defesa da União


A relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), disse que a proposta vai permitir aprimorar a defesa da União em juízo. “A reestruturação administrativa proposta pelo projeto atende à modernização da Advocacia-Geral da União e ao melhor interesse do serviço público federal.”


Segundo Santos, a carreira tem lutado por sua defesa de forma unida, com postura e ética. “Esse parecer foi proferido com as veias do meu coração.”


Para o deputado Bebeto (PSB-BA), a proposta otimiza ações e garante uma atuação sinérgica da AGU. "Vamos fazer justiça aos que promovem a defesa do Estado brasileiro, recuperam ativos para permitir mais políticas públicas."


A deputada Gorete Pereira (PR-CE), disse que os advogados da União entram no órgão não para punir, mas para ensinar os servidores a trabalharem com mais eficiência.


Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), ao unir as procuradorias, cria-se uma organização harmônica com economia de escala e diretrizes mais estabelecidas. "Que eles possam ter harmonia nas suas funções, mas sem retirar suas especificidades."


Modificações


Santos alterou a proposta em quatro pontos.


O primeiro manteve o texto da lei atual sobre o poder do AGU de avocar matérias jurídicas. Pelo projeto, as representações extrajudiciais não poderiam mais ser avocadas. Segundo Santos, o texto atual é mais adequado à realidade organizacional da AGU.


No segundo ponto, Santos deixou a redação mais ampla para incluir também a atuação das procuradorias da União na primeira instância do Judiciário.


Outra mudança foi não causar duplicidade de competência entre a atuação do Procurador-Geral Federal e do Secretário-Geral de Contencioso, responsável por assistir o Advogado-Geral da União nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal.


Finalmente, Soraya Santos retirou a limitação para ter apenas um membro de cada carreira na câmara técnica da AGU. “Isso fortalece o papel da câmara e permitirá que cresça de acordo com a necessidade do volume de trabalho”, disse.


Tramitação

O projeto tem prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário. Em abril, o Plenário da Câmara aprovou requerimento de urgência para o projeto. O objetivo é acelerar a votação da proposta, mas ainda não há previsão de data para sua análise em Plenário.

Vedada promoção funcional retroativa nas nomeações por decisão judicial, decide Plenário

BSPF     -     08/06/2017



Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629392, com repercussão geral, decidiu que em caso de nomeação em cargo público, determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a promoção ou progressão funcional retroativa. Para os ministros, a promoção e progressão funcional dependem não só do reconhecimento de tempo de serviço, mas do cumprimento de outras exigências legais, como, por exemplo, a aprovação em estágio probatório.

Os ministros aprovaram a seguinte tese de repercussão geral proposta pelo relator do recurso, ministro Marco Aurélio: a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação.

Caso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso em mandado de segurança, reconheceu a existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados em concurso para o cargo de defensor público do Estado de Mato Grosso e classificados, inicialmente, além do número de vagas versado no edital de abertura do concurso. Para o STJ, o ato da Administração Pública que evidencie a necessidade de preenchimento de vagas previstas no edital do certame, não ocupadas por aprovados dentro do número estabelecido, gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados inicialmente além daquele número. Afirmou corroborar o citado entendimento o fato de o Estado de Mato Grosso ter realizado novo concurso para defensor público em vez de nomear os candidatos aprovados no certame anterior.

O Estado de Mato Grosso opôs embargos de declaração contra acórdão do STJ e, naquela Corte, foi dado provimento parcial ao recurso para admitir a inexistência de direito aos candidatos à promoção funcional. No STF, os autores do recurso, candidatos, alegam transgressão ao artigo 37, caput, inciso IV e parágrafo 6º, da Constituição Federal. Sustentam que devem ser reconhecidas, "além dos direitos inerentes ao cargo, isto é, os financeiros e funcionais retroativos à data final do prazo de validade do concurso, as promoções decorrentes do tempo de serviço”.

Voto do relator

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que não está em discussão no caso a natureza do ato do Poder Público, se licito ou ilícito, tampouco o direito à nomeação retroativa e indenizações equivalente às remunerações que deixaram de ser pagas. O caso diz respeito somente ao direito às promoções sob os ângulos funcionais e financeiros, destacou o relator em seu voto (leia a íntegra).

Diante disso, o ministro explicou que o direito à promoção ou progressão funcional não se adquire unicamente mediante o cumprimento do requisito temporal, mas pressupõe também a aprovação em estágio probatório, com a consequente confirmação no cargo, e o preenchimento de outras condições indicadas na legislação ordinária. “Apenas se pode verificar o atendimento a esses pressupostos após a formalização de vínculo hierárquico funcional do cidadão com a Administração Pública. Por essas razões, sob os ângulos financeiro e funcional da nomeação tardia, concluo no sentido da impropriedade do inconformismo”.

Uma vez empossado no cargo, advertiu o ministro, o servidor deve se atentar para todas as regras atinentes ao respectivo regime jurídico, incluídas as referentes ao estágio probatório e as específicas para promoção de cada carreira. “Somente considerado o desempenho do agente por meio de atuação concreta a partir da entrada em exercício é possível alcançar a confirmação no cargo, bem assim a movimentação funcional”, disse o ministro ao votar pelo desprovimento do recurso. A decisão do Plenário foi unânime.

Repercussão geral

A presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, ao final do julgamento do RE 629392, afirmou que levará a tese aprovada pela Corte a julgamentos que acontecerão na próxima terça-feira (13) no CNJ sobre mesma matéria. Segundo a presidente, alguns conselheiros têm deferido liminares em sentido contrário ao hoje decidido pelo Plenário do Supremo. Afirmou que a questão pacificada, com tese de repercussão geral aprovada, obriga tribunais a decidirem no mesmo sentido.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

STF declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal

BSPF     -     08/06/2017


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (8) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e reconheceu a validade da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime.


O julgamento teve início em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Ele considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. Acompanharam o relator, naquela sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.


Na sequência do julgamento na sessão desta quinta (8), o ministro Dias Toffoli lembrou, em seu voto, que quando exercia a função de advogado-geral da União, já se manifestou pela compatibilidade de ações afirmativas – como a norma em questão – com o princípio da igualdade. Para o ministro, mais do que compatível com a Constituição, trata-se mesmo de uma exigência do texto maior, em decorrência do princípio da isonomia prevista no caput do artigo 5º.


Esse entendimento, inclusive, prosseguiu o ministro, está em sintonia com a jurisprudência do STF, que já confirmou a constitucionalidade da instituição da reserva de vaga para portador de deficiência física, bem como a constitucionalidade do sistema de cotas para acesso ao ensino superior público.


O ministro explicou, contudo, que seu voto restringe os efeitos da decisão para os casos de provimento por concurso público, em todos os órgãos dos Três Poderes da União, não se estendendo para os Estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que a lei se destina a concursos públicos na administração direta e indireta da União, e deve ser respeitada a autonomia dos entes federados.


O julgamento do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, quando foi confirmada a constitucionalidade do sistema de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas, foi citada pelo ministro Ricardo Lewandowski em seu voto. Ele recordou que em sua gestão à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi editada a Resolução 203/2015, que reservava 20% de vagas para os negros no âmbito do Poder Judiciário. A resolução levou em conta, segundo ele, o primeiro censo do Judiciário realizado pelo Conselho, que apontou que apenas 1,4% dos juízes brasileiros se declararam negros, e apenas 14% pardos, dados que divergiam dos números do censo demográfico brasileiro de 2010, do IBGE, segundo o qual o percentual da população brasileira que se declarou negra foi de 7,6% e parda 43,1%.


O ministro Marco Aurélio revelou que, nos anos de 2001 e 2002, quando ocupou a presidência do STF, e diante de quadro que persiste até os dias atuais, determinou que fosse inserida em edital para contratação de prestadores de serviço a exigência de reserva de 30% das vagas para prestação de serviços por negros. Para o ministro, uma sociedade justa e solidária repousa no tratamento igualitário, mas é notória a falta de oportunidade para os negros, frisou o ministro, concordando que as estatísticas sobre a questão são vergonhosas.


O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, iniciou seu voto citando a história do advogado Luiz Gama (1830-1882), que ficou conhecido como advogado dos escravos, para demonstrar “como tem sido longa a trajetória de luta das pessoas negras em nosso país na busca não só de sua emancipação jurídica, como ocorreu no século XIX, mas de sua emancipação social e de sua justa, legítima e necessária inclusão”.


Ao defender as políticas de inclusão, o decano salientou que de nada valerão os direitos e de nenhum significado serão revestidas as liberdades se os fundamentos em que esses direitos e liberdades se apoiam, além de desrespeitados pelo Poder Público ou eventualmente transgredidos por particulares, também deixarem de contar com o suporte e o apoio de mecanismos institucionais, como os proporcionados pelas políticas de ações afirmativas.


Para o ministro, “sem se reconhecer a realidade de que a Constituição impõe ao Estado o dever de atribuir a todos os que se situam à margem do sistema de conquistas em nosso país a condição essencial de titulares do direito de serem reconhecidos como pessoas investidas de dignidade e merecedoras do respeito social, não se tornará possível construir a igualdade nem realizar a edificação de uma sociedade justa, fraterna e solidária, frustrando assim um dos objetivos fundamentais da República, a que alude o inciso I do artigo 3º da Carta Política”.


Com base não só nos fundamentos já trazidos por todos os ministros, mas também no princípio do direito à busca da felicidade, o ministro se manifestou pela constitucionalidade de medidas compensatórias como a inserida na lei em questão.


Ao também reconhecer a constitucionalidade da norma em debate, a ministra Cármen Lúcia salientou que muitas vezes o preconceito – contra negros ou contra mulheres, entre outros – é insidioso e existe de forma acobertada, e outras vezes é traduzido em brincadeiras, que nada mais são do que verdadeiras injúrias, que indignam. Para a presidente do Supremo, ações afirmativas como a que consta da Lei 12.990/2014 demonstram que "andamos bem ao tornar visível o que se passa na sociedade".

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Fase B ou Plano B: foco no servidor

BSPF     -     08/06/2017


A crise política reduziu o apoio ao governo no Congresso, com maior impacto sobre a reforma da Previdência Social. A maioria dos parlamentares, inclusive líderes dos partidos da base aliada, reconhece que, no melhor dos cenários, a aprovação de uma reforma previdenciária exigirá alteração da proposta atual. No momento, há três possíveis alternativas. A primeira está associada à perspectiva de que só será possível aprovar uma pequena parte da atual proposta de reforma, pois não há apoio suficiente para obter maioria constitucional, ou seja, 60% dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado. Por meio de acordo, o texto básico seria aprovado em plenário e os Destaques para Votação em Separado (DVS) seriam utilizados para rejeitar grande parte dos ajustes, com exceção, por exemplo, da elevação da idade mínima e da implementação de alguma regra de transição.


A segunda opção está relacionada à percepção de que não será possível construir maioria constitucional para aprovar nem mesmo uma reforma diluída. Nesse caso, a atual proposta seria desconsiderada, e seria apresentada uma medida provisória ou um projeto de lei contendo apenas medidas que não exigissem maioria constitucional, tais como: elevação do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade; redução do valor da aposentadoria por invalidez; e alteração de critérios de elegibilidade para a pensão por morte, que representa mais de 20% dos gastos previdenciários. 


Neste ambiente de incerteza política, o possível pode ser pouco, mas é melhor do que adiar tudo para 2019


Finalmente, no caso de nenhuma das duas alternativas ser possível, seria necessário mudar o foco da reforma e postergar os ajustes no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Esse novo foco, que seguiria novamente todo o trâmite legislativo, alteraria apenas as regras para a aposentadoria dos servidores públicos. Vários deputados defendem que a redução de privilégios dos servidores públicos seria a forma mais apropriada de se iniciar uma reforma da Previdência Social. O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), relativo a servidores civis e militares da União, tem déficit atuarial ligeiramente inferior a R$ 2 trilhões, dos quais cerca de R$ 1,4 trilhão diz respeito a servidores civis. Em novembro de 2016, o gasto mensal médio acumulado em 12 meses por aposentado do Legislativo foi de R$ 28,6 mil; do Judiciário, R$ 22,2 mil; e do Executivo, R$ 7,6 mil com servidores civis e R$ 9,7 mil com militares.


Esses proventos, bem acima do benefício médio de R$ 1,3 mil dos aposentados do setor privado, explicam por que vários parlamentares defendem a diminuição desse diferencial. No início da tramitação da reforma da Previdência Social, defendi um corte profundo dos privilégios do funcionalismo. Transcorridos mais de cinco meses, o ideal, agora, seria aprovar a atual proposta e preparar uma segunda etapa, que aprofundaria o ajuste do RPPS. Não obstante, uma deterioração ainda maior do quadro político pode exigir que essa Fase B se transforme no Plano B. Mesmo assim, a ação das poderosas corporações torna essa mudança de foco, em que se alteram apenas as normas aplicáveis às aposentadorias e pensões dos servidores públicos, muito longe de ser simples.


A atual proposta altera pouco a alta distorção entre os benefícios desses funcionários - em particular, dos que ingressaram no serviço público antes de 2003 (grande maioria daqueles que se aposentarão nos próximos 10 anos) - e os dos trabalhadores do setor privado. Há quem argumente que a redução da maioria desses benefícios não é possível por questões legais. Tenho muita dificuldade de compreender essa argumentação. Se um empregado da iniciativa privada tem a regra de definição do seu benefício completamente alterada, não entendo a razão de não poder ocorrer o mesmo para funcionários públicos. Por exemplo, seria justo que a parcela dos benefícios dos servidores ingressos no serviço público antes de 2013 referentes ao período ainda remanescente para a conquista do direito à aposentadoria fosse limitada ao teto máximo do RGPS.


Os funcionários interessados em manter a integralidade teriam de contribuir para o Funpresp, como é o caso daqueles que ingressaram no serviço público depois de 2013. Essas distorções ficam ainda mais injustas diante da forte deterioração das condições do mercado de trabalho nos últimos anos. Nesse período, o funcionalismo público, com poucas exceções, não passou por nenhum aperto e muito menos enfrentou risco de desemprego. Ao contrário, muitos obtiveram e ainda continuam obtendo - ganhos salariais expressivos.

Por outro lado, o número de desempregados na iniciativa privada aumentou em cerca de 7 milhões entre o fim de 2013 e abril de 2017. Não há como cumprir a Emenda Constitucional 95, que determina que os gastos federais não aumentem em termos reais, sem uma nova reforma da Previdência Social, possivelmente já em 2019, quaisquer que sejam as medidas aprovadas em 2017. Além das medidas já apresentadas, a estabilidade do déficit do RGPS exigirá o fim da equiparação do reajuste anual do benefício previdenciário mínimo ao do salário mínimo.



A redução de privilégios do RPPS, seja na forma de um Plano B ou de uma Fase B da reforma, precisará ser discutida antes disso. Seria injusto o aposentado do setor privado que recebe hoje benefício similar ao salário mínimo perder esse direito, enquanto funcionários públicos manteriam o direito a benefícios muito acima do limite máximo do RGPS. Em suma, seria bem mais producente se o Congresso aprovasse integralmente a atual proposta e caminhasse para uma segunda etapa, a Fase B, que trataria das distorções construídas nas últimas décadas para o funcionalismo público. Todavia, como aprendi com os parlamentares ao longo de muitos anos, o ideal quase nunca é o possível. No atual ambiente de incerteza política, o possível pode ser muito pouco, mas é melhor do que postergar tudo para 2019.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Gratificação: Planejamento abre inscrições para conceder Gsiste de níveis médio e superior

BSPF     -     07/06/2017


Interessados nas gratificações, destinadas a servidores efetivos do Executivo, devem mandar currículo à Secretaria de Gestão até o próximo dia 14


A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Seges/MP) abrirá inscrições amanhã (quinta-feira, 8) para selecionar servidores interessados em ganhar Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste).


Elas são exclusivas de servidor efetivo e destinadas a candidatos de nível médio e de nível superior – uma vaga para cada. Os valores das gratificações são estes: R$ 3.206 para o nível superior e R$ 2.052 para o nível médio. Os currículos devem ser enviados até a próxima semana – o prazo termina na quarta-feira, dia 14 – pelo e-mail seges.info-demor@planejamento.gov.br, com o assunto “Seleção DEMOR”.


Nos dois processos seletivos, são desejáveis os seguintes requisitos: conhecimento de editor de textos e planilhas eletrônicas; e experiência no uso de sistemas eletrônicos de processos, preferencialmente o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


Após análise dos currículos recebidos, os participantes selecionados serão convidados para uma entrevista. O resultado do processo seletivo será disponibilizado até o dia 6 de julho, via e-mail. Para mais informações, os interessados devem acessar as chamadas dos processos seletivos, nos editais de níveis médio e superior.


Os servidores selecionados irão atuar no Departamento de Modelos Organizacionais (DEMOR), do Ministério do Planejamento. O departamento atua na organização e reorganização da Administração Pública Federal, em especial na criação, reorganização e extinção de órgãos e entidades da APF e ainda no remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Câmara aprova PEC que inclui servidores de ex-territórios em quadro da União

Agência Brasil     -     07/06/2017


A Câmara aprovou hoje (7), em primeiro turno, por 433 votos a favor, 16 contrários e duas abstenções, o texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, que beneficia com a transposição para quadro da administração pública federal os servidores públicos e outras pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (data da transformação em estados) a outubro de 1993.


A PEC altera a Constituição para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios ou dos estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas. Ficou para ser votado, na próxima semana, destaque para incluir na PEC os servidores do ex-território de Rondônia.

As outras matérias constantes da pauta de votações tiveram a apreciação adiada para a próxima semana. Entre elas está o projeto que trata sobre o aumento do capital estrangeiro nas companhias aéreas nacionais. O adiamento da votação desse projeto se deu porque não houve acordo em torno de um texto e, como ele está trancando a pauta, as outras matérias não puderam ser apreciadas.

Incorporação salarial de servidor só deve ser paga após trânsito em julgado da ação


Consultor Jurídico     -     07/06/2017


Incorporação salarial de servidor só deve ser efetivada quando o Estado não tiver mais possibilidades de entrar com recurso. O entendimento é do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Federal I’talo Fioravanti, que concedeu medida liminar suspendendo o pagamento de adicional a um funcionário público até o julgamento de recurso.


O servidor público conseguiu na Justiça a incorporação dos quintos em relação ao exercício de função comissionada. O início desse período é marcado pela entrada em vigor da Lei 9.624/98, que autoriza o pagamento dos quintos, e termina com a edição da Medida Provisória 2.225-45/2001, que transforma o benefício em vantagem que deixa de ser incorporada ao salário dos servidores públicos.


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ordenou a incorporação imediata da vantagem na folha de pagamento do servidor, ficando as parcelas retroativas sujeitas ao processo de execução perante a Fazenda Pública. A medida deveria ser realizada no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.


A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, no entanto, recorreu da decisão, alegando violação à jurisprudência e dispositivos legais. A unidade da AGU sustentou que o ordenamento jurídico permite apenas a obrigação de pagar a quantia em casos de restabelecimento de um direito, o que não era a situação do autor, pois ele em nenhum momento teve a incorporação implementada em seu contracheque.


Os advogados da União também lembraram que o artigo 2º-B da Lei 9.494/1997 dispõe que a sentença que tenha por objeto a inclusão em folha de pagamento e aumento ou extensão de vantagem somente pode ser executada após o trânsito em julgado. A restrição ao deferimento de liminar para concessão de vantagem também está prevista no artigo 1º da Lei 8.437/1992, combinado com os parágrafos 2º e 5º do artigo 7º da Lei 12.016/2009.


Jurisprudência


A Procuradoria ressaltou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal vem julgando procedentes recursos contra antecipação de tutela para que sejam promovidas incorporações de parcelas nos vencimentos dos servidores públicos, justamente porque, em sua natureza, a obrigação se destina ao pagamento imediato dos valores.


Processo 0027874.67.2006.4.01.3400 – TRF1 


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Servidor exposto a produtos químicos só deve ser indenizado se tiver saúde afetada

BSPF     -     07/06/2017



O pagamento de indenização por danos morais e materiais a agente de saúde exposto a produtos potencialmente nocivos só é devida se ficar comprovado que efetivamente ocorreu algum dano à saúde do trabalhador. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou novamente na Justiça, desta vez no caso de um servidor da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) que ajuizou ação pleiteando o pagamento de R$ 20 mil por ter atuado no combate a endemias, manipulando e borrifando pesticidas, no interior do Rio Grande do Sul.


O pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4). A unidade da AGU apontou que o autor da ação não apresentou qualquer prova de que sua saúde tivesse sido efetivamente afetada pelo trabalho, razão pela qual não era cabível a indenização. “Condição indispensável para se falar em responsabilidade civil é a existência de dano. No presente caso, não havendo prova dos danos, não há de se falar em indenização”, resumiu a procuradoria, indagando por que o servidor não apresentou laudos médicos atestando a suposta intoxicação.


Responsável por analisar o caso, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) teve o mesmo entendimento que a AGU e julgou improcedente o pedido de indenização. A decisão apontou que perícia médica realizada a pedido da Justiça não foi capaz de estabelecer relação causal entre a exposição a produtos químicos e os males de saúde que o autor alegava sofrer. “Tão só o risco da potencialidade nociva de pesticidas não é suficiente para ensejar a procedência do pedido de danos morais, sendo necessária a comprovação da efetiva violação da integridade do requerente com contaminação das substâncias químicas, o que, no caso, não ocorreu, por não ter o autor se desincumbido do mínimo ônus probatório que lhe competia”, assinalou.


Ref.: Processo nº 5019698-70.2015.404.7100/RS – Justiça Federal de Porto Alegre.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Atribuições assumidas por causa de cargo comissionado não configuram desvio de função

BSPF     -     07/06/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que uma servidora pública recebesse R$ 47,8 mil indevidamente. O valor era pleiteado em ação ajuizada pela funcionária, auxiliar de enfermagem da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para pedir na Justiça diferenças salariais relativas ao cargo de analista de prestação de contas. A servidora alegou que estaria submetida a um desvio de função por trabalhar no setor de habilitação e celebração de convênios da Funasa no Tocantins.


No entanto, os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que o pagamento pleiteado era indevido porque a servidora recebia gratificação justamente para ser devidamente remunerada pelas atividades do cargo que ocupava. Também foi assinalado que não havia qualquer desvio de função no caso dela, já que os servidores ocupantes de cargos comissionados têm ciência de que poderão realizar atividades diversas.


A 5ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins deu razão à AGU e julgou improcedente o pedido, ressaltando que “a documentação acostada aos autos não demonstra que a requerente efetivamente desempenhou ou vem desempenhando atividades próprias de analistas de prestação de contas – requisito para configuração do aludido desvio de função –, mas tão somente que exerce atribuições adicionais em decorrência da função comissionada que voluntariamente assumiu”.


Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de Saúde. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 5684-77.2016.4.01.4300 – JEF/Tocantins.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Código de proteção aos usuários de serviços públicos é aprovado no Senado

Agência Senado     -     06/06/2017


Foi aprovada no Plenário do Senado, nesta terça-feira (6), a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União, estados e municípios. A proposta consta do Substitutivo da Câmara dos Deputados 20/205, ao Projeto de Lei do Senado 439/1999, que disciplina, entre outros pontos, prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. O texto vai à sanção presidencial.


Ao analisar a proposta, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou integralmente o substitutivo da Câmara dos Deputados. As regras passam a ser válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação.


No Plenário foi aprovado destaque para retirar do texto a expressão “Ministério Público”. O relator do projeto foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que destacou a relevância do tema.


- Esse projeto aprimora muito o texto relativo aos serviços públicos no Brasil, especialmente a questão da modernização desses serviços face ao direito dos usuários – avaliou Anastasia.


Direitos e deveres


O novo código explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. As regras protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica.


Além de estabelecer direitos e deveres desses usuários, o texto determina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos.


Ao todo, o processo deve ser concluído em cerca de 60 dias, desde a abertura até a decisão administrativa final. O processo será aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.


Cada poder público deverá publicar, anualmente, quadro com os serviços públicos prestados e quem está responsável por eles. Além disso, cada órgão ou entidade detalhará os serviços prestados com requisitos, documentos e informações necessárias além de prazo para atender a demanda e etapas do processo.


A acessibilidade foi incluída entre as diretrizes para prestação de serviços públicos, além de urbanidade, respeito e cortesia no atendimento.


Prazo


Em julho de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 120 dias para o Congresso editar lei sobre defesa do usuário de serviços públicos, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por omissão ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo acabou em novembro de 2013.


A edição da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos está prevista no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/98, que estabeleceu o prazo de 120 dias para sua elaboração.


Conselho de usuário


A proposta também regulamenta a criação de conselhos de usuários. Esses colegiados são órgãos consultivos para acompanhar a prestação de serviços, com avaliação do que foi feito e propor melhorias na prestação de serviços.


O conselho também será responsável por avaliar a atuação da ouvidoria e poderá ser consultado na indicação do consultor de cada órgão. Os conselheiros serão escolhidos em processo aberto ao público e não devem ser remunerados.


Ouvidorias


O texto também estabelece funções para as ouvidorias de serviços públicos como acompanhar a prestação de serviços; e promover a conciliação entre usuário e órgão.


Cada ouvidoria deverá elaborar um relatório de gestão com indicação de falhas e sugestões de melhorias. O documento precisará indicar número de manifestações no ano, com análise de problemas recorrentes e providências tomadas.


A ouvidoria de cada órgão e entidade deverá encaminhar a decisão administrativa ao usuário sobre a demanda em até 60 dias (30 dias, com uma prorrogação). Outros órgãos podem complementar as informações no prazo máximo de 40 dias.


Avaliação


O projeto prevê avaliação anual dos serviços públicos com relação a diversos aspectos. São eles: a satisfação do usuário; qualidade do serviço prestado; cumprimento de compromissos e prazos; quantidade de manifestações de usuários; e melhorias feitas pela administração pública para aperfeiçoar o serviço.


A avaliação deverá ser divulgada no site de cada órgão e entidade, com um ranking dos piores órgãos públicos no atendimento ao usuário.


Vigência


A proposta terá prazos variados de entrada em vigor para pequenos municípios poderem se adequar. O texto entra em vigor em 360 dias da publicação, para União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. A vigência será em em 540 dias para municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes. O prazo será de adaptação contará 720 dias para os municípios com menos de 100 mil habitantes.


Com informações da Agência Câmara.