Metro Jornal
- 09/06/2017
A lei que reserva 20% das vagas em concursos para órgãos federais é válida e serve como reparação histórica por causa da escravidão no Brasil, que durou até 1888, decidiu nesta quinta-feira o STF (Supremo Tribunal Federal). Para o relator do processo, ministro Roberto Barroso, a Lei Federal 12.990, de 2014, também tem o papel de combater o racismo que existe na sociedade. A análise sobre a lei foi pedida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), já que o texto vinha sendo questionado em instâncias inferiores do judiciário, com resultados conflitantes dependendo do juiz.
Esse julgamento havia sido interrompido no último dia 11 de maio, quando o placar pela constitucionalidade já tinha 5 votos favoráveis, com pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Hoje Toffoli votou, acompanhando o relator. Em seguida, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, que não costuma votar a não ser em caso de empate, também se posicionaram a favor das cotas.
O resultado final foi de 10 votos favoráveis e nenhum contra. Como estava presidindo sessão do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes não votou.
Ficou definido ainda que a autoafirmação serve para que o candidato concorra, mas que fraudes devem ser punidas com demissão.
O voto de Barroso, muito elogiado pelos colegas, trouxe dados para justificar a necessidade de reparação. O ministro destacou, por exemplo, o fato de negros e pardos representarem 54% da população brasileira, mas apenas 25% dos servidores públicos federais. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, escreveu o magistrado.
Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou o resultado do julgamento. “O processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo Estado e pelo mercado de trabalho. Dessa forma, a decisão do STF reforça ações que combatem a desigualdade, o que deve ser muito festejado por toda a sociedade”, declarou.
Para quem
A reserva de vagas raciais vale para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal e em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlados pela União.
Esse julgamento havia sido interrompido no último dia 11 de maio, quando o placar pela constitucionalidade já tinha 5 votos favoráveis, com pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Hoje Toffoli votou, acompanhando o relator. Em seguida, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, que não costuma votar a não ser em caso de empate, também se posicionaram a favor das cotas.
O resultado final foi de 10 votos favoráveis e nenhum contra. Como estava presidindo sessão do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes não votou.
Ficou definido ainda que a autoafirmação serve para que o candidato concorra, mas que fraudes devem ser punidas com demissão.
O voto de Barroso, muito elogiado pelos colegas, trouxe dados para justificar a necessidade de reparação. O ministro destacou, por exemplo, o fato de negros e pardos representarem 54% da população brasileira, mas apenas 25% dos servidores públicos federais. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, escreveu o magistrado.
Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou o resultado do julgamento. “O processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo Estado e pelo mercado de trabalho. Dessa forma, a decisão do STF reforça ações que combatem a desigualdade, o que deve ser muito festejado por toda a sociedade”, declarou.
Para quem
A reserva de vagas raciais vale para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal e em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlados pela União.
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