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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 3 de julho de 2017

Como a Reforma da Previdência pode afetar os servidores públicos ativos

Consultor Jurídico     -     02/07/2017



O substitutivo ao texto original da Proposta de Emenda à Constituição 287, de 5/12/2016, de relatoria do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) e aprovado em 3/5/2017 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, alterou substancialmente as regras inicialmente previstas para a reforma previdenciária.

No presente artigo, serão exploradas algumas das modificações constantes especificamente no artigo 40 da CR, que versa a respeito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Para não delongar demasiadamente a exposição, serão estudadas especificamente as regras previstas nos parágrafos 1º, 2º, 2º-A e 3º do artigo 40 da CR, que delineiam as hipóteses de aposentadoria voluntária, por incapacidade permanente para o trabalho e compulsória, os limites mínimo e máximo dos valores dos benefícios e a respectiva forma cálculo.


De início, vale notar que o parágrafo 1º do artigo 40 da CR foi modificado para não mais fazer remissão às regras de cálculo dos proventos de aposentadoria constantes nos parágrafos 3º e 17[1]. A partir de agora, aquelas passam a constar de forma autônoma, nos termos dos demais parágrafos do artigo 40.

Além disso, segundo o parecer do relator, seria necessário corrigir o equívoco constatado desde a versão primitiva da Constituição relativo à distribuição das disposições acerca dos tipos de aposentadoria, que deveria se dar a partir da voluntária até a compulsória, não em sentido inverso. Por isso, a aposentadoria voluntária, antes regida pelo artigo 40, parágrafo 1º, III, a e b, passou a ser regida pelo artigo 40, parágrafo 1º, I, a e b.

A regra para a aposentadoria voluntária sofreu expressiva remodelagem, tanto no que tange à idade quanto ao tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício (além da extinção da aposentadoria voluntária com proventos proporcionais). De agora em diante, o inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 estabelece como requisitos para a aposentadoria voluntária a idade mínima de 65 anos de idade, se homem, e de 62, se mulher.


Quanto ao tempo de contribuição, foi fixado um piso antes inexistente, correspondente a 25 anos de contribuição, desde que cumpridos 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, sem distinção de gênero. Para a hipótese de o servidor contribuir por lapso temporal superior, foram estipuladas formas diferenciadas de cálculo dos proventos, como será exposto adiante.

Em prosseguimento à análise do artigo 40, parágrafo 1º, tem-se o inciso II, que trata da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (atual denominação da aposentadoria por invalidez). De acordo com a nova redação do artigo 40, parágrafo 1º, II, o servidor apenas será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho se não puder ser submetido a processo de readaptação funcional para exercício de outro cargo. Ainda, deverá ser avaliado periodicamente para que se verifique a continuidade das condições incapacitantes para o exercício do cargo público.

A última espécie de aposentadoria prevista no artigo 40, parágrafo 1º, da CR é a compulsória. Na redação atual da Constituição, eram aposentados compulsoriamente os servidores que atingissem 70 anos de idade, ressalvados os casos de aposentadoria compulsória aos...

É devida a conversão de licença-prêmio em pecúnia

BSPF     -     01/07/2017



Licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria deve ser convertida em dinheiro, decide o Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quando o servidor não houver usufruído ou utilizado a licença para contagem em dobro, no momento da aposentadoria, é devida sua conversão em pecúnia. Este foi o posicionamento adotado pela 1ª Turma do TRF1, ao analisar os recursos de apelação interpostos pela União e a Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária.


A sentença havia concedido o direito aos associados da entidade para que, na aposentadoria, pudessem converter em pecúnia a licença-prêmio adquirida, não gozada e não contada em dobro para efeito de aposentadoria. A União argumentava pela ilegalidade da conversão. Já a Associação pleiteava a reforma da sentença, de modo que fosse reconhecido o direito à conversão dos períodos de licença-prêmio no momento em que fosse requerido pelos interessados, e não apenas em sua aposentadoria. Ambos os recursos foram improvidos.


A decisão está em conformidade com a tese firmada no Superior Tribunal de Justiça, de que além de a não conversão configurar enriquecimento sem causa da Administração Pública, devido ao caráter indenizatório da verba em questão, não é devida a retenção do Imposto de Renda nem da contribuição previdenciária.


O tema já proporcionou diversas vitórias em ações patrocinadas pelo escritório, o que a torna uma demanda na qual existem boas chances de êxito aos servidores.


Por Francine Cadó

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Ministério quer contratar temporários para fiscalizar frigoríficos


BSPF     -     01/07/2017

Iniciativa é criticada pelo Sindicato dos Fiscais Federais Agropecuários


O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, quer contratar de forma temporária médicos veterinários para reforçar a inspeção nos frigoríficos do país. Ele esteve reunido nesta quinta-feira (29/6) para discutir o assunto no Ministério do Planejamento.


“A medida visa contemporizar o problema criado pela necessidade de contratar auditores fiscais, até que seja realizado concurso público para aumentar o quadro dessa categoria de profissionais”, informa o Ministério, em nota.


Ainda segundo o comunicado, Maggi avalia que a falta de profissionais de fiscalização atrapalha iniciativas de abertura de mercado para a carne do Brasil. Segundo ele, a situação impede a abertura de plantas industriais, atrasando o aumento da produção nacional.


Também em nota, o Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) disse repudiar a iniciativa do governo federal. De acordo com a entidade, a fiscalização é uma “atividade típica de Estado” e deve ser realizada por servidores de carreira.


“A contratação de fiscais pagos com recursos das indústrias agropecuárias põe sob suspeição a isenção do trabalho realizado, considerando que algumas medidas da fiscalização geram prejuízo ao segmento”, diz a entidade, na nota.


Para a categoria, o profissional temporário, depois da vigência do contrato, fica “à mercê do mercado”. E isso abre a possibilidade dele trabalhar, posteriormente, na própria empresa que fiscalizou trabalhando no governo.


Segundo a Anffa Sindical, 270 unidades frigoríficas no Brasil habilitadas a vender para o mercado externo não têm um auditor fiscal trabalhando diariamente. “O objetivo inicial do Mapa era ter dois profissionais por turno em cada uma dessas plantas”, ressalta o comunicado.


O Sindicato defende a “realização imediata” de concurso público para preencher 1,6 mil vagas. De acordo com a entidade, é a reposição de quadro funcional necessária para o que considera um pleno desempenho da fiscalização.

Fonte: Globo Rural

Associações oferecem descontos e benefícios a servidores públicos


BSPF     -     01/07/2017


Facilidades - Organizações têm convênios nas áreas de educação, lazer, turismo e comércio, entre outros. Algumas oferecem plano de saúde


Servidores públicos federais que trabalham na Esplanada dos Ministérios podem obter outros benefícios, além daqueles previstos em lei. Associações, sindicatos e organizações oferecem descontos em produtos e serviços, entradas em clubes, eventos e muito mais.


Funcionários do Ministério da Fazenda, por exemplo, podem filiar-se à Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz). A entidade presta assistências médica, odontológica, farmacêutica e social, por meio de planos de saúde registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


A Assefaz também oferece benefícios nas áreas de turismo e lazer: mantém, em todo o País, 21 clubes e 12 colônias de férias para recreação e prática desportiva aos associados.


A Associação dos Servidores do Ministério da Educação e da Cultura (Asmec) também oferece, aos seus 570 associados, convênios celebrados com instituições nas áreas médica, odontológica e farmacêutica. A Asmec oferece ainda assinatura de plano de saúde.


Associados contam, também, com descontos em instituições de ensino infantil (creches) médio e superior; assessoria jurídica; e descontos no comércio em geral. A associação planeja estender o leque de benefícios oferecidos aos servidores. De acordo com informações do MEC, o acesso a clubes com outros parceiros está em fase de negociação.


Já quem faz parte do quadro de servidores do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) tem a opção de se filiar ao Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon).


Os descontos podem ser desfrutados em academias, agências de automóveis, oficinas mecânicas, clubes, creches, cursos preparatórios, instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior. Os convênios em Brasília estendem-se a comércio nas áreas médica, estética e de turismo.

Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério da Educação, do Ministério da Fazenda, da CGU, da Assefaz e da Unacon

Portaria autoriza contratação temporária de especialistas em Libras

BSPF     -     30/06/2017



Cento e cinquenta profissionais irão atender alunos deficientes auditivos matriculados em cursos nas universidades federais


Os ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, e da Educação, Mendonça Filho, autorizaram, nesta sexta-feira (30), a realização de processo seletivo simplificado no âmbito do Ministério da Educação, para atender a demandas das universidades federais.


A medida, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), visa à contratação, por tempo determinado, de 150 profissionais técnicos especializados em linguagem de sinais, de nível superior, para o atendimento de alunos deficientes auditivos matriculados em cursos nas universidades federais.


A Portaria nº 173, de 20 de junho de 2017, estabelece que caberá ao ministro da Educação a distribuição do quantitativo de profissionais por instituição federal de ensino, conforme a necessidade. Profissionais selecionados em processo seletivo simplificado realizado anteriormente poderão ser contratados, desde que não tenham sido selecionados exclusivamente por análise curricular. O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano com possibilidade de prorrogação por mais dois anos. ​

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Gratificação de função retirada de empregado de empresa pública após 13 anos deve voltar a ser paga


BSPF     -     30/06/2017


Um empregado de empresa pública da União obteve na Justiça do Trabalho o direito de voltar a receber a gratificação por desempenho de função que recebeu por mais de 13 anos e que foi recentemente suprimida pela empresa, de forma unilateral. O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, lembrou em sua sentença que a jurisprudência da justiça trabalhista entende que o empregador não pode retirar, sem justa causa, gratificação de função recebida por mais de dez anos pelo empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.


O trabalhador sustenta que entrou na empresa pública em abril de 1994, e que a partir de abril de 2003 passou a exercer funções gratificadas, fato que se estendeu até janeiro de 2017. Diz que recebia, em razão destas funções, gratificações como complemento de sua remuneração singular. Após mais de 13 anos recebendo estas gratificações, o trabalhador diz que a empresa, por meio de portaria de dezembro de 2016, decidiu de forma unilateral e sem qualquer justificativa plausível dispensá-lo de sua função, a partir de janeiro de 2017, retirando a gratificação que já havia sido incorporada ao seu salário.


Em defesa, a empresa argumentou que a reversão do trabalhador ao cargo efetivo não se deu sem justo motivo. O ato, segundo ela, fez parte de uma política geral de reestruturação e contingenciamento de despesas, diante da grave crise econômica vivida pela empresa. Além disso, pondera que não houve mera dispensa de função, mas sim uma reestruturação de departamentos e gerências, o que levou a destituições e alterações de alguns níveis de função.


Em sua decisão, o magistrado salientou que é incontroverso, nos autos, que o autor da reclamação recebeu gratificação de função por período superior a dez anos, fazendo jus à incorporação desta gratificação, no termos da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O verbete diz, em seu inciso I, que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. O justo motivo apontado na súmula, explicou o juiz, não se refere ao risco do empreendimento, como alegado pela empresa, uma vez que esse risco deve ser suportado pelo empregador, e sim a ato do empregado que porventura dê causa à supressão da gratificação.


Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pontuou o magistrado, prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Esta regra, lembra o juiz, relaciona-se ao princípio da condição mais benéfica, um dos principais princípios do Direito do Trabalho, que determina a prevalência das condições mais vantajosas para o trabalhador. Assim, não se pode considerar válida, também pelo prisma da CLT, a alteração efetuada, uma vez que tal mudança é prejudicial ao empregado, resumiu o juiz.


O magistrado concluiu que é devida a incorporação postulada pelo autor da reclamação, a contar de janeiro de 2017, parcelas vencidas e vincendas, com repercussão sobre horas extras, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, anuênios, depósitos do FGTS e repouso semanal remunerado.


Processo nº 0000156-40.2017.5.10.0017

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 10ª região

Governo corta obra e gasta em salário


BSPF     -     30/06/2017


O Naufrágio das contas federais fica mais feio e indigno quando se observam os destroços do navio. O governo Temer cortou ainda mais despesas de investimento e aumentou o gasto com salários do funcionalismo.

No investimento, foram R$ 11,5 bilhões a menos em um Orçamento à míngua desde o início da recessão (caiu 39% desde maio de 2014, em termos reais (descontada a inflação).


Na folha de pessoal, foram R$ 12,1 bilhões a mais, alta de 11,8% neste ano, ante 2016. Esta despesa aumenta também porque o governo decidiu dar reajustes ao funcionalismo federal no ano passado.


De janeiro a maio, a quantidade de dinheiro gasta em obras e assemelhados (investimento) caiu 48,4% em relação aos mesmos cinco meses do ano passado. Além do desastre em si, um prejuízo para a mísera retomada do crescimento, vai deixar sequelas na economia.


No caso do PAC, Programa de Aceleração do Crescimento, em tese obras prioritárias, a despesa caiu ainda mais, 53,4% em relação ao ano passado.


Para piorar, o governo terá dificuldade de fechar as contas na meta que se propôs, já no vermelho, um deficit de 2% do PIB. Por ora, nos últimos 12 meses, a diferença entre receita e despesa está em 2,6% do PIB.


No ano passado, quando achava que a vida era risonha e franca ("risogna i franga") como em um poema de Juó Bananére, o governo deu aumento a servidores e fez projeções otimistas demais de receita de impostos. Agora, durma-se com um buraco desses.


Não vai dar para dormir, claro. O governo vai fazer malabarismos a fim de manter no ar a chance de recolher dinheiros extraordinários. Mas, para não deixar a peteca cair, já rumoreja aumentos de tributos, como a Cide, o "imposto da gasolina". Ou vaza desesperos tais como dar uma confiscada temporária no dinheiro do FGTS dos demitidos a fim de diminuir o gasto em seguro-desemprego, ideia de jerico já enterrada.


Não se trata de dizer que o governo está arrombando o cofre inteiro. Neste ano, a despesa total caiu 1% (de janeiro a maio, em relação ao mesmo período de 2016). Mas a receita caiu ainda mais, 3,3%. A receita mês a mês tem ficado em 17,1% do PIB (no gasto acumulado em 12 meses); a despesa, andava em 19,5% do PIB e deu um pulinho para 19,7% do PIB em maio.


O problema é o conjunto da obra, que vai bem além dos maus usos do Orçamento deste ano, como gastar em salário o dinheiro que não tem, cortando de resto em investimento, o que é suma besteira. O problema na verdade começou em 2015, ainda sob Dilma Rousseff.


A coalizão que viria a derrubar a presidente inepta desde sempre vetou qualquer aumento de impostos, além de detonar os planos de ajuste de Joaquim Levy e Nelson Barbosa, ministros da Fazenda de Dilma 2.


Diga-se a bem da verdade que PMDB, PSDB e certa elite empresarial contavam para tanto com a colaboração do PT, que por meio de outra espécie de espírito de porco e ignorância também detonava o programa econômico de Dilma (que, por sua vez, também desconfiava dele).


Sem impostos ou outros ajustes essenciais, como uma reforma da Previdência, deficit e dívida continuaram explodindo, a despesa de juros também, e o investimento foi implodido. Receita de desastre.


Parabéns a vocês.

As informações são do jornal Folha de S. Paulo (Vinicius Torres Freire)

Governo prepara caça aos supersalários


BSPF     -     30/06/2017

O Ministério do Planejamento prepara um decreto para regulamentar o pagamento de salários para empregados de estatais cedidos ao Executivo Federal. A pasta quer limitar os vencimentos ao teto constitucional, hoje em R$ 33,7 mil. Atualmente isso não ocorre.


A medida quer acabar com o privilégio que uma pequena casta desfruta de acumular os salários das estatais com os cargos comissionados. São comuns os casos de empregados de empresas públicas do setor elétrico cedidos ao Ministério de Minas e Energia com remuneração que chega a R$ 80 mil por mês.


Esses recursos são pagos pelo Executivo, pois até então havia o entendimento de que os empregados de estatais não se submetiam ao teto constitucional. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, detalhou que uma regra de transição será criada para aqueles que já estão ocupando cargos na Esplanada dos Ministérios.


Com isso, empregados de estatais que aceitarem postos de trabalho no Executivo Federal que ganham acima do teto terão de abrir mão dos salários para ocupar postos comissionados.


Por Antonio Temóteo

Fonte: Blog do Vicente

Publicada regra que obriga cotas para negros em concursos do MP

BSPF     -     30/06/2017


Foi publicada nesta quinta-feira (29/6) norma que reserva para negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos de todo o Ministério Público. A Resolução 170/2017, aprovada no dia 13 de junho pelo Conselho Nacional do Ministério Público, vale até junho de 2024 e só a partir dos próximos editais. Concursos em andamento, portanto, continuam do mesmo jeito.
Candidatos poderão se autodeclarar negros ou pardos no ato da inscrição. Todos os classificados pelo regime de cotas serão convocados para assinar documento confirmando tal opção, e caberá à comissão organizadora de cada concurso avaliar o fenótipo do candidato “ou, subsidiariamente, (...) quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra”.


O grupo responsável por verificar a veracidade deve ter seus membros distribuídos por gênero e cor, segundo a norma. Quem não passar nessa análise poderá apresentar recurso. Quando a declaração for considerada falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, poderá ter a posse anulada.


A resolução diz que o próprio conselho e MPs da União e dos estados poderão, além da reserva das vagas, instituir outros mecanismos de ação afirmativa com o objetivo de garantir o acesso de negros a cargos do Ministério Público, inclusive de ingresso na carreira de membro, assim como no preenchimento de cargos em comissão, funções comissionadas e vagas para estágio.


O CNMP baseou-se em duas propostas apresentadas em 2016, apresentadas pelos conselheiros Marcelo Ferra — que sugeriu cotas apenas para o próprio conselho — e Sérgio Ricardo, que se declara afrodescendente e defendeu a inclusão de pessoas negras em todas as instituições do MP. O relator, Gustavo do Vale Rocha, reuniu os dois textos em um só.


O tema entrou na pauta dois anos depois que o Conselho Nacional de Justiça aprovou determinação semelhante para o Judiciário e três anos após a Lei 12.990/2014, que reservou aos negros 20% das vagas na administração pública federal — norma declarada constitucional no dia 8 de junho pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Governo liga pagamento de bônus para servidores a licenças ambientais

Revista ISTOÉ     -     29/06/2017


No momento em que o Congresso Nacional discute regras para flexibilizar a emissão de licenças ambientais e reduções de florestas protegidas, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou uma portaria na qual associa o pagamento de bônus salarial para servidores do Ibama ao número de licenças ambientais aprovadas pelo órgão.

Pela Portaria 216, assinada na semana passada pelo ministro do MMA, José Sarney Filho, será preciso aprovar um determinado número de licenças para que as metas de gratificação sejam atingidas. Isso significa que processos de licenciamento que forem analisados pelos técnicos, mas tiverem a viabilidade ambiental questionada e forem rejeitados, não serão considerados nas metas salariais.

A decisão recebeu críticas da Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Asibama), que pediu a revisão imediata. A gratificação chega a representar, em média, 40% do salário. A avaliação dos funcionários representados pela associação é a de que a portaria impõe uma atitude de “libera geral”, desprezando a avaliação técnica que, em muitos casos, pode chegar à conclusão de que determinado projeto não é ambientalmente viável. “Querem reduzir o trabalho dessas pessoas e de toda uma área técnica a um simples carimbador de licenças”, diz Jonas Corrêa, presidente da Asibama Nacional.

Procurado pela reportagem, o MME havia dito, dois dias atrás, que “discute o assunto internamente” e “as coordenações em conjunto com a diretoria podem avaliar as metas propostas e ponderar sobre revisão”. Ontem à noite, porém, o ministério declarou que “algumas das metas, entre elas as de licenciamento, serão objeto de revisão para aprimoramento”.

Histórico

Há três tipos de licenças dadas pelo órgão federal: a prévia (LP), que atesta a viabilidade ambiental de um projeto; a de instalação (LI), que autoriza a sua construção; e a de operação (LO), que libera as atividades do empreendimento. O Ibama nega que haja atraso e afirma que, na maioria dos casos, a demora nas liberações é causada pela baixa qualidade das informações prestadas pelos interessados.

As “metas institucionais globais” do Ibama têm validade anual. No ciclo de junho de 2016 a maio de 2017, por exemplo, a gratificação ligada ao licenciamento se baseava na “taxa de decisões finais de licenciamento ambiental dentro do prazo legal”. O que se privilegiava, portanto, era a agilidade dos técnicos em executarem o seu trabalho dentro do prazo – independentemente de a licença ser aprovada ou não -, em vez de associá-la apenas às autorizações aprovadas, como se fez para o ciclo 2017-2018.

Apesar de reconhece que fará mudanças nas regras, o MMA declarou que “não é correto afirmar que as gratificações estariam vinculadas à emissão de licenças”, porque as metas relacionadas às autorizações “são três em um total de dez metas globais institucionais”. Segundo o ministério, os volumes exigidos também estão abaixo das autorizações dadas nos últimos 12 meses. Foram liberadas 21 LPs no último ciclo, quando a meta deste ano é de 19.

Sobre as LIs, o órgão emitiu 68 documentos, frente à meta de 49. Já as LOs chegaram a 101 emissões no último ciclo 2016/2017, superando a meta de 76 aprovações.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Funcionário de estatal cedido ao governo terá que cumprir teto constitucional


BSPF - 29/06/2017

Hoje, esses trabalhadores podem acumular salários sem limite de ganho. Teto constitucional equivale a salário de ministro do STF, atualmente em R$ 33,7 mil.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou nesta quinta-feira (29) que está sendo preparado um decreto que vai limitar ao teto constitucional os ganhos de funcionários de estatais cedidos ao governo.

A medida vai afetar funcionários de carreira da Petrobras, Eletrobras ou Banco do Brasil que são cedidos para trabalhar em um ministério, por exemplo. O teto constitucional equivale ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33,7 mil

Hoje, quem é cedido de uma estatal para um cargo no governo recebe os dois salários. Segundo o ministro, não existe atualmente regra que trate desse tema.

De acordo com o ministro, esses trabalhadores vão poder continuar a cumular salário da estatal e do governo, desde que o total não ultrapasse o teto.

Dyogo destacou, no entanto, que o decreto deve prever uma regra de transição para evitar que pessoas que trabalham atualmente na administração pública deixem seus cargos por causa da limitação salarial.




Nomeações




Durante coletiva de balanço de um ano da Lei de Responsabilidade das Estatais, o ministro Dyogo Oliveira afirmou que a lei não veda que políticos se manifestem a favor de um ou outro dirigente indicado para cargos nas estatais.




O ministro fez o comentário ao ser questionado sobre o fato de que, mesmo depois da lei, algumas indicações para conselhos de estatais ainda são de pessoas ligadas a políticos.
Uma das principais mudanças da lei foi trazer regras mais rígidas para a nomeação de dirigentes e conselheiros das estatais, vedando, por exemplo, a nomeação de pessoas filiadas a partidos políticos.
Fonte: Portal G1

Exoneração de servidores estáveis volta ao debate

BSPF     -     29/06/2017


A proposta (PLS 116/2017 – Complementar) que autoriza a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho volta a ser mencionada no Congresso Nacional. O senador Hélio José (PMDB-DF), presidente da Comissão Senado do Futuro, apresentou requerimento para discussão do tema. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), está aberto a consulta pública. A votação popular está apertada, com leve vantagem para os servidores. Até o momento, 11.411 participantes são contra a dispensa dos estáveis e 11.296 internautas que entraram no portal e-Cidadania estão a favor.


O debate faz parte da missão da Comissão Senado do Futuro, de discutir por meio de um ciclo de debates os “grandes temas e o futuro do país”, entre eles os rumos das carreiras dos servidores. O projeto está prestes a ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo relator é o senador Lasier Martins (PSD-RS). Se aprovada a proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido semestralmente. Caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações.


O projeto garante o direito aos servidores de pedir a reconsideração das notas e de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, depois das primeiras avaliações negativas, para auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades.


A autora do projeto, senadora Maria do Carmo, na justificativa, ressalta que não se trata de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal. “Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes”, informou.


Tão logo o projeto foi divulgado, houve severas críticas à estratégia de exonerar estáveis. Foi divulgado, inclusive, que a dispensa poderia ser aplicada à própria autora do PLS 116/2017, que já está no cargo há quase 20 anos e se ausentou em 80% das votações, em 2013. Ela deixou de votar 140 proposições examinadas nos dias em que ela havia registrado presença. Raramente é vista em plenário, onde pouco fala e pouco vota, dizem as denúncias.


O assunto não é novo e cada vez que é discutido causa polêmica e pressão conjunta de praticamente todas as categorias de servidores. No final do século passado, o PLP 248/1998, já tentava disciplinar “a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável”. Empacou em 2007 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara.

Fonte: Blog do Servidor

Ministérios se preparam para as manifestações

Radar On-Line     -     29/06/2017


Ministérios estão levantando barricadas para proteger as vidraças

Já começaram os preparativos em Brasília para as manifestações desta sexta-feira (30). No Ministério da Integração Nacional, tática de guerra: estão levantando tapumes para proteger as vidraças. Outras pastas estão fazendo o mesmo

O último ato, que reuniu cerca de 35 mil pessoas em maio, terminou em tumulto. Sete prédios públicos foram depredados. Dada a confusão, Michel Temer autorizou o uso das Forças Armadas para conter os manifestantes. O decreto foi duramente criticado por parlamentares e o presidente voltou atrás.

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Razões para o servidor público federal aderir à greve do dia 30 de junho no Estado de Rondônia

Razões para o servidor público federal aderir à greve do dia 30 de junho



O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF/RO, através do Fórum Permanente das Entidades dos Trabalhadores em Rondônia (FETRARON) convoca seus filiados para participarem da Greve Geral no dia 30 de julho. Convocada pelas centrais sindicais e movimentos populares, a greve é para dizer não aos retrocessos impostos pelo governo golpista que pretende aprovar no Congresso as reformas Trabalhistas e da Previdência. E também exigir por eleições diretas e que o Ministério do Planejamento abra imediatamente as negociações da Campanha Salarial 2017.



Em Porto Velho, o ato unificado com mais de 30 entidades sindicais e da sociedade civil terá concentração a partir das 08 horas, na Praça das Três Caixas D’água, no centro. Nos municípios também haverão concentração.


Pauta de reivindicações
O governo ilegítimo, apoiado na Emenda Constitucional 95/2016 (antiga PEC 55/16) – que limita por 20 anos os investimentos públicos, o que na prática significa o congelamento salarial dos servidores –, vem se negando a negociar a pauta de reivindicações do funcionalismo, que inclui o reajuste salarial e dos benefícios (auxílios alimentação, pré-escolar e a contrapartida da saúde complementar); cumprimento das leis para a incorporação das Gratificações de Desempenho aos proventos dos aposentados; extensão das Gratificações de Qualificação (GQs) e das Retribuições de Titulação (RTs) para todos os órgãos; fim dos reajustes da Geap, Capesaúde e Assefaz; e abono do ponto da greve do dia 28 de abril de 2017. Sobre o abono de ponto, além das ações administrativas, o sindicato recorreu à Justiça para garantir o abono .

Descumprimento da lei
A incorporação das GDs é uma importante vitória dos servidores, fruto da Campanha Salarial de 2016, que deu origem às Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de 29/07/2016, e que deveria ter começado em janeiro, mas o governo golpista se recusa a cumprir a legislação. Essa, aliás, é uma prática recorrente deste governo e de seus aliados.

Golpe contra os trabalhadores
Apesar das gravíssimas e incontestáveis denúncias de corrupção contra o presidente golpista, Temer continua comandando do Palácio do Planalto os ataques aos diretos dos trabalhadores, negociando no Congresso a aprovação da Reforma da Previdência (PEC 287/2016), cujo texto em tramitação na Câmara dos Deputados significa a extinção da Previdência Social, em virtude das restrições para obter a aposentadoria; e a Reforma Trabalhista – já aprovada na Câmara e que tramita no Senado como PLC 38/2017 – retira da CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas) mais de cem conquistas dos trabalhadores.

Outro golpe contra os trabalhadores é terceirização sem limites (Lei 13.429/2017) que permite a terceirização de áreas finalísticas, justificando a não realização de concursos públicos, e precarizando ainda mais as relações de trabalho.

Perseguição a sindicalistas
Numa tentativa de inibir a organização dos servidores para o enfrentamento dos ataques aos direitos e conquistas da categoria, o governo golpista tem adotado práticas de perseguição aos dirigentes do Sindsep-DF, tais como o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto com a intenção de demitir o servidor do MEC, Dimitri Assis Silvera, sindicalista atuante que coordena a Secretaria da Juventude Trabalhadora do sindicato, e mais recentemente, a prisão ilegal do secretário-geral Oton Pereira Neves (20/06/2017). “Essa perseguição revela o receio que os golpistas têm da organização sindical dos trabalhadores”, afirmou Neves.

Fonte: com informações da CONDSEF/Sindsep-DF

Audiência debate estabilidade de servidor concursado

Jornal do Senado     -     29/06/2017


Um ciclo de audiências será promovido pela Comissão Senado do Futuro para discutir temas como o futuro da Previdência Social, dos direitos trabalhistas e das carreiras dos servidores públicos. Também serão debatidos o futuro das emissoras de rádio e TV comunitárias, da inovação e produção científica e tecnológica, dos meios de transporte e da mobilidade urbana e da produção de energia no Brasil. Os requerimentos para a discussão desses temas, apresentados pelo presidente da comissão, Hélio José (PMDBDF), foram aprovados ontem. — Estamos consolidando esta comissão como uma fonte de debate de temas fundamentais para o futuro do país — assinalou Hélio José.


O requerimento para debate sobre a produção energética foi apresentado por Dalírio Beber (PSDB-SC) e subscrito pelo presidente da comissão. Dalírio sugeriu a participação do engenheiro Fernando Luiz Zancan, presidente da Associa- ção Brasileira do Carvão Mineral (ABCM), na audiência sobre o uso do carvão e do urânio como fonte energética. Um dos projetos a ser debatido é o PLS 116/2017 — Complementar, de Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que permite exonerar servidor concursado, estável (que já passou pelo estágio probatório) e avaliado com insuficiência no desempenho do cargo.

Pela proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho analisado semestralmente e, caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações. O teor do projeto coincide com um dos temas — o futuro das carreiras de servidores públicos no Brasil — aprovados para o ciclo de debates. A proposta será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relator o senador Lasier Martins (PSD-RS).

Servidores prometem parar na sexta-feira


BSPF     -     28/06/2017

A paralisação e os atos públicos contra as reformas trabalhista e da Previdência marcados para a próxima sexta-feira, 30, vão unir diversas categorias fortes de trabalhadores, como bancários, petroleiros, metalúrgicos, rodoviários, ferroviários, metroviários e servidores públicos federais, estaduais e municipais, segundo as centrais sindicais que organizam o protesto. Com o nome de “Vamos parar o Brasil”, o movimento contará com o reforço de movimentos sociais, a exemplo das Frentes Brasil Popular (FFBP) e Povo Sem Medo (FPSM), e dos trabalhadores rurais.


Em nota, as duas frentes declararam repúdio às mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “porque ampliam a precarização, condenam o trabalhador a viver de bico, fragilizam a negociação coletiva, além de dificultar o acesso à Justiça do Trabalho”. A orientação das centrais sindicais para o dia é a realização de atividades informativas — como distribuição de panfletos para conscientizar a população sobre os impactos das mudanças — assembleias e atos públicos nos locais de trabalho.


Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), que, em São Paulo, reúne rodoviários, ferroviários e motoboys, disse que “os motoristas de ônibus vão entregar aos passageiros vários materiais impressos com explicações do objetivo do protesto”. O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) referendou a participação unificada dos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário nas manifestações de 30 de junho.


Em Brasília, confirmaram adesão ao movimento, metroviários, bancários, professores, funcionários dos Correios, do setor de saúde, da Universidade de Brasília (UnB), além do pessoal do Judiciário e Ministério Público da União (MPU). Não haverá aulas nas escolas públicas e, de acordo com o SindSaúde, hospitais públicos e unidades de saúde vão ficar em esquema de plantão.

Fonte: Blog do Servidor

PL que viabiliza negociação coletiva tem apoio de servidores públicos

BSPF     -     28/06/2017


Mais de 50 entidades das três esferas do funcionalismo público participaram da audiência realizada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, nesta terça-feira (27), sobre o Projeto de Lei Nº 3.831/2015, que trata da negociação coletiva na administração pública.


O evento foi proposto pela deputada Alice Portugal, líder do PCdoB e relatora do projeto no Colegiado. A votação do Projeto de Lei (PL) 3831/15, que trata da negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados e do Distrito Federal, que aconteceria nesta quarta-feira (28) foi adiado para a próxima semana, após pedido de vistas do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).


A deputada Alice Portugal (BA), afirmou esperar que o projeto seja, de fato, apreciado na próxima reunião do colegiado. “A proposição tem acordo e estabelece normas gerais para disciplinar a negociação coletiva no funcionalismo público. Espero que este pedido de vistas sirva para contribuir no debate e na próxima sessão a gente tenha essa matéria aprovada e que os servidores possam ter seus direitos de negociação respeitados”, disse.


Na opinião da deputada, o projeto pretende viabilizar a negociação coletiva no serviço público, que deve ter um modelo diferente ao que é aplicado na iniciativa privada. “A proposta pode ainda não ser a ideal, mas dará garantias à negociação coletiva dos servidores”, explicou a parlamentar.


Os representantes das entidades presentes à audiência de terça foram unânimes em destacar a importância da aprovação do projeto. “A discussão da negociação no serviço público há muito tempo já vem sendo discutida, mas nunca efetivada. Esse projeto, para nós, é um grande passo para a regulamentação que a Constituição Federal deixou de fazer”, analisou João Paulo Ribeiro, secretário de Funcionalismo Público da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).


O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, destacou que as carreiras de Estado concordam com a imediata aprovação da matéria e elencou pontos da proposta que considera essenciais para dar celeridade ao processo de negociação. “O PL 3.831 vai prevenir os conflitos na administração pública, o que também vai resultar na economia de recursos públicos. Afinal, temos que mudar essa cultura de que tudo se resolve no Judiciário. A proposta também vai reduzir a incidência de greve de servidores e empregados públicos e traz luz à gestão de conflitos”, enfatizou.


Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Carolina Vieira Mercante, o projeto respeita os princípios constitucionais que regem a administração pública, principalmente o princípio da reserva legal. “Diferente da Reforma Trabalhista, em que a negociação pode ser prejudicial ao trabalhador, o projeto prevê um parâmetro no qual respeita o direito do servidor garantido em lei. A matéria enxerga o servidor público, prioritariamente, como trabalhador. Por isso, aplaudimos o parecer da deputada Alice e esperamos que ele seja aprovado”, reiterou.


O diretor da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (Fasubra), Gibran Ramos, destacou que a negociação coletiva é uma bandeira que a entidade persegue há muito tempo. Segundo ele, a maioria das greves da Fasubra era para abrir negociações com o governo. “A última audiência da Federação com o governo Temer foi em outubro de 2016. Nunca mais a categoria foi ouvida pelo governo”, denunciou.


A mesa de debate contou ainda com a presença da vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Aparecida; do diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino das Chagas; do presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (SINAL), Jordan Alisson Pereira; Lineu Neves, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); do presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), Antônio Geraldo; do 2º vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Luiz Henrique Franca; e Pedro Armengol, da Central Única dos Trabalhadores (CUT).


A audiência foi realizada na data em que a Confederação Latino-Americana e do Caribe de Trabalhadores Estatais (CLATE) comemora o Dia Internacional dos Servidores Públicos, em alusão à data da promulgação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fonte: Portal Vermelho

Comissão vai debater possibilidade de demissão de servidores concursados

Agência Senado     -     28/06/2017


A Comissão Senado do Futuro vai promover um ciclo de audiências públicas sobre o futuro da Previdência Social e dos direitos trabalhistas; das carreiras dos servidores públicos; das emissoras de rádio e TV comunitárias; da inovação e produção científica e tecnológica; dos meios de transporte e da mobilidade urbana; e da produção de energia no Brasil. Os requerimentos para a discussão desses temas, apresentados pelo presidente da comissão, senador Hélio José (PMDB-DF), foram aprovados na reunião desta quarta-feira (28).


Durante a apresentação e votação dos requerimentos, Hélio José citou a presença da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), integrante da Comissão Senado do Futuro. Maria do Carmo é autora de projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) que regulamenta dispositivo da Constituição permitindo a demissão do servidor público estável, concursado, avaliado com insuficiência no desempenho do cargo.


O teor do projeto coincide com um dos temas – o futuro das carreiras de servidores públicos no Brasil – aprovados para o ciclo de debates da comissão. O PLS 116/2017– Complementar será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relator o senador Lasier Martins (PSD-RS). No momento, o texto está aberto a consulta pública no portal e-Cidadania e pode receber o voto dos internautas pelo link http://bit.ly/PLS116-2017.


- Estamos consolidando essa comissão como uma fonte de debate de temas fundamentais para o futuro do país – assinalou Hélio José.


O último dos seis requerimentos aprovados, relacionado com a produção energética brasileira, foi apresentado, na verdade, pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC) e subscrito pelo presidente da comissão. O parlamentar catarinense sugeriu a participação do engenheiro Fernando Luiz Zancan, presidente da Associação Brasileira do Carvão Mineral (ABCM), na audiência sobre o uso do carvão e do urânio como fonte energética.

Recebimento de outro benefício desautoriza concessão de pensão por morte de servidor

BSPF     -     28/06/2017


O recebimento de uma pensão, mesmo que no valor mínimo, inviabiliza o recebimento da pensão por morte prevista no artigo 217 do Estatuto dos Servidores Públicos, pois descaracteriza a dependência econômica em relação ao servidor falecido.


Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma pessoa que pleiteava a pensão por morte, por considerar inviável a cumulação do benefício, já que não foi comprovada a dependência econômica.


No caso analisado, a filha de um servidor público já era detentora de aposentadoria por invalidez e de pensão por morte de seu marido no regime geral da previdência social, e pleiteou a concessão de nova pensão, desta vez em razão da morte do pai. Alegou que, apesar dos benefícios recebidos, ainda dependia do pai para pagar suas despesas.


Segundo o ministro Sérgio Kukina, relator para o acórdão, embora os valores recebidos pela autora da ação sejam baixos, é impossível caracterizar sua dependência econômica, necessária para atender os requisitos do artigo 217 da Lei 8.112/91, que instituiu a pensão por morte de servidor.


Condição perdida


“Tal situação, a meu ver, descaracteriza a presunção de dependência econômica da autora em relação ao seu genitor, eis que, no caso, já amparada duplamente por distintos benefícios previdenciários, decorrentes de sua invalidez e do falecimento de seu marido”, afirmou o ministro.


A circunstância de os benefícios terem fatos geradores e fontes de custeio diversos, segundo o magistrado, não bastam para justificar a concessão da nova pensão. Sérgio Kukina explicou que o ponto central da controvérsia é a perda da condição de dependente do pai, o que ocorreu quando a filha começou a trabalhar e, posteriormente, quando se casou.


Segundo o ministro, a fato de morar na mesma casa dos pais não é justificativa plausível, de forma isolada, para configurar a dependência econômica alegada.


“A autora deveria se enquadrar como dependente do servidor público falecido, o que, repita-se, na hipótese dos autos, não pode ser admitido, tendo em vista que a condição de beneficiária da pensão (ou seja, de dependente do pai) já havia sido por ela perdida”, concluiu.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Razões para aderir à greve 30 Junho 2017 (veja)....

Razões para aderir à greve
O Sindsep-DF convoca todos os servidores públicos federais para participarem da greve geral do dia 30 de junho. A adesão foi aprovada em assembleia da categoria no dia 22/06.  Convocada pela CUT, demais centrais sindicais e movimentos populares, a greve é para dizer não aos retrocessos impostos pelo governo golpista e também exigir que o Ministério do Planejamento abra imediatamente as negociações da Campanha Salarial 2017.
:: Pauta de reivindicações
O  governo   ilegítimo, apoiado na Emenda Constitucional 95/2016 (antiga PEC 55/16) – que limita por 20 anos os investimentos públicos, o que na prática significa o congelamento salarial dos servidores –, vem se negando a negociar a pauta de reivindicações do funcionalismo, que inclui o reajuste salarial e dos benefícios (auxílios alimentação, pré-escolar e a contrapartida da saúde complementar); cumprimento das leis para a incorporação das Gratificações de Desempenho aos proventos dos aposentados; extensão das Gratificações de Qualificação (GQs) e das Retribuições de Titulação (RTs) para todos os órgãos; fim dos reajustes da Geap, Capesaúde e Assefaz; e abono do ponto da greve do dia 28 de abril de 2017. Sobre o abono de ponto, além das ações administrativas, o sindicato recorreu à Justiça  para garantir o abono . 
:: Descumprimento da lei
A incorporação das GDs é uma importante vitória dos servidores, fruto da Campanha Salarial de 2016, que deu origem às Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de 29/07/2016, e que deveria ter começado em janeiro, mas o governo golpista se recusa a cumprir a legislação. Essa, aliás, é uma prática recorrente deste governo e de seus aliados. A direção da GEAP, escolhida pelo presidente usurpador Michel Temer, também tem se negado a cumprir a tutela concedida na Justiça ao Sindsep-DF para a redução das mensalidades do plano de 23,44% para 13,57%.
:: Golpe contra os trabalhadores
Apesar das gravíssimas e incontestáveis denúncias de corrupção contra o presidente golpista, Temer continua comandando do Palácio do Planalto os ataques aos diretos dos trabalhadores, negociando no Congresso a aprovação da Reforma da Previdência (PEC 287/2016), cujo texto em tramitação na Câmara dos Deputados significa a extinção da Previdência Social, em virtude das restrições para obter a aposentadoria; e a Reforma Trabalhista – já aprovada na Câmara e que tramita no Senado como PLC 38/2017 – retira da CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas) mais de cem conquistas dos trabalhadores.
Outro golpe contra os trabalhadores é terceirização sem limites (Lei 13.429/2017) que permite a terceirização de áreas finalísticas, justificando a não realização de concursos públicos, e precarizando ainda mais as relações de trabalho.
:: Perseguição a sindicalistas
Numa tentativa de inibir a organização dos servidores para o enfrentamento dos ataques aos direitos e conquistas da categoria, o governo golpista tem adotado práticas de perseguição aos dirigentes do Sindsep-DF, tais como  o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto com a intenção de demitir o servidor do MEC, Dimitri Assis Silvera, sindicalista atuante que coordena a Secretaria da Juventude Trabalhadora do sindicato, e mais recentemente, a prisão ilegal do secretário-geral Oton Pereira Neves (20/06/2017). “Essa perseguição revela o receio que os golpistas têm da organização sindical dos trabalhadores”, afirmou Neves.
:: Orientações para greve
Como provavelmente não haverá transporte público no dia da greve, o Sindsep-DF orienta que os servidores participem das atividades de mobilização nas suas cidades. Os locais serão divulgados em breve.


quarta-feira, 28 de junho de 2017

“Me indique um escravo”, diz embaixador em e-mail a colega do Itamaraty

BSPF     -     27/06/2017


Uma mensagem encaminhada por um embaixador a uma ministra do Itamaraty está provocando polêmica. No e-mail, ele pede a colega de trabalho que indique “algum escravo” para resolver uma pendência dentro do órgão. O tema seria as bolsas que o Ministério de Relações Exteriores (MRE) oferece a estudantes estrangeiros.


O diplomata enviou a mensagem, repassada a terceiros, que se indignaram. Dentro do Itamaraty, o que se diz é que o “escravo” seria um oficial de chancelaria. Na verdade, uma oficial de chancelaria que trabalha com a ministra a quem o embaixador recorreu. Ela teria ficado muito abalada com o tratamento desrespeitoso.


A sensação, entre os funcionários do ministério, é de que os diplomatas “vivem, pensam e agem como se vivessem em tempos de Casa Grande e Senzala”. Muitos oficiais de chancelaria acusam as chefias de tratamento desrespeitoso.


Os oficiais de chancelaria dizem que eles foram os primeiros, dentro do Itamaraty, a serem selecionados com a exigência de curso superior. A carreira de diplomata só passou a exigir tal formação a partir de 1994.


Guerra entre carreiras


A guerra entre as carreiras no Ministério das Relações Exterior é antiga. Constantemente, o órgão é obrigado a abrir processos administrativos para averiguar se as denúncias de assédio moral procedem. A maioria dos processos, porém, não vai adiante.


Há um grupo dentro do Itamaraty disposto a levar a frente um processo contra o embaixador que tratou um subalterno como “escravo”. Inclusive, o sindicato que reúne a categoria já foi acionado para se manifestar. O Blog ainda não conseguiu contato com a entidade.


Os defensores do embaixador dizem que foi uma bobagem, que, em nenhum momento, ele quis ofender ninguém. Os aliados do embaixador dizem ainda que ele e a destinatária da mensagem são muito amigos, por isso, costumam usar uma linguagem bem coloquial nas trocas de e-mails.


Fonte: Blog do Vicente