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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

AGU impede que servidor de nível médio obtenha cargo de nível superior sem concurso

BSPF     -     07/12/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a transposição de servidor público que ocupava cargo de nível médio para um cargo de nível superior sem o devido concurso de admissão. Com a atuação, também foi afastado o pagamento de mais de R$ 2 milhões que o servidor cobrava na Justiça a título de diferença salarial.


O servidor ocupava cargo de técnico em Orçamento no quadro do Ministério da Fazenda quando, em 2006, ingressou com ação requerendo a transposição para o cargo de analista. Alegou que a Portaria 883/1988, que regulamentou o Decreto-Lei nº 2.347/87, permitia a mudança por ele ter preenchido o requisito de possuir diploma para assumir o cargo de nível superior quando da edição da normativa.


Inicialmente, o pedido foi julgado procedente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Em seguida, o autor ingressou com pedido de recebimento do valor relativo à diferença salarial entre os cargos, retroativo a 2006. A remuneração atual pretendida, atualmente paga aos ocupantes do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, é de R$ 23,4 mil, conforme anexo I da Lei nº. 13.327/16.


Concurso


A Advocacia-Geral ingressou então com recurso para suspender o processo de cobrança. O órgão sustentou que a transposição de cargo autorizada pelo acórdão violava o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.


De acordo com os advogados da União, dispositivo constitucional estabelece que “a investidura em cargo público de carreira distinta depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.


Em relação ao amparo legal, a AGU apontou que realmente o artigo 2º do Decreto-Lei 2.347/1987 estabeleceu a possibilidade de transposição para a carreira de Analista de Controle de Finanças do Ministério da Fazenda, de nível superior, de servidores de outras carreiras, como a de Técnico de Controle de Finanças, de nível médio.


Constituição


Contudo, houve uma nova interpretação da norma após promulgação da Constituição Federal de 1988, uma vez que havia uma “desarmonia” entre o decreto e o texto constitucional – situação reconhecida, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


“No caso, não é demais repetir que o STF tem pacífica jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de todas as modalidades de provimento de cargo público (ascensão, reclassificação, transposição etc.) que possam subverter ou desconsiderar a regra estampada no art. 37, II, da CF/88, que, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, exige o concurso público para qualquer nova investidura em cargo público”, explicou a AGU no recurso.


Relator do recurso da AGU no TRF1, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira concordou que a jurisprudência é pacífica no entendimento de que, para fins da referida transposição, o servidor que não ocupar cargo de nível superior não pode ser transposto para o cargo de analista.


A AGU atuou no processo por meio da equipe da Coordenação Regional de Assuntos dos Servidores Públicos Procuradoria-Regional da União 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União.


Ref.: Ação Rescisória nº 0043188-82.2017.4.01.0000 – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Servidor na fronteira terá adicional

Correio Braziliense     -     07/12/2017


Servidores públicos que atuam nas áreas fronteiriças do Brasil ganharam motivos para comemorar. O presidente da República, Michel Temer, assinou ontem decreto que regulamenta o adicional pago a cinco carreiras que atuam nas fronteiras: agentes da Polícia Federal (PF); agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF); auditores da Receita Federal; auditores-fiscais Agropecuários; e auditores-fiscais do Trabalho. Os servidores receberão R$ 91 a cada dia efetivamente trabalhado - ou seja, não receberão a diária nos dias de folga, aos fins de semana, ou quando estiverem afastados por motivo de saúde. A assinatura contempla uma demanda antiga das cinco carreiras, ao regulamentar a Lei nº 12.855, de setembro de 2013. 


O diretor-geral da PF, Fernando Segovia, comemorou a medida. "É um resgate histórico para o policial de fronteira, que trabalha em áreas inóspitas e pode, com isso, fazer melhor seu trabalho e combater melhor a criminalidade transnacional que aflige nosso país", afirmou. Somente na PF, a medida deve beneficiar aproximadamente 2 mil agentes. Os servidores receberão a diária na próxima folha de pagamento, em janeiro, sem efeito retroativo. De acordo com Segovia, há espaço no Orçamento para garantir os pagamentos. "Essa conta foi aprovada pelo Ministério do Planejamento.


Como o ministro Dyogo (Oliveira) autorizou o pagamento desse direito, acredito que todo esse impacto foi estudado e aprovado", disse. Para o senador José Medeiros (Pode-MT), a regulamentação da medida, aprovada há quatro anos, ajudará na fixação de servidores, como delegados e auditores fiscais, na região de fronteira, especialmente em Mato Grosso e na Região Norte do país. O parlamentar salientou que muitos aprovados em concursos públicos, quando nomeados para servir em fronteira, fazem de tudo para conseguir transferência.

Por Rodolfo Costa

Temer autoriza adicional para servidores que atuam em região de fronteira

Agência Brasil     -     06/12/2017


O presidente Michel Temer assinou decreto autorizando o pagamento de um adicional de R$ 91 para policiais federais que trabalham em áreas de fronteira. Também terão direito ao adicional os servidores da Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, auditores-fiscais agropecuários e auditores do trabalho.


O diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, anunciou a assinatura do decreto hoje (6) no Palácio do Planalto. “Com isso, temos um resgate histórico do policial de fronteira que trabalha em áreas inóspitas do país e que pode, com isso, fazer melhor o seu trabalho e combater melhor a criminalidade transnacional que aflige o nosso país”, disse ele.


Segundo Segóvia, o adicional será pago a cada oito horas de dia efetivamente trabalhado.


O adicional anunciado, no entanto, não é cumulativo com diárias pagas a servidores que saem em missão para outros estados. No caso, o agente que tiver direito ao adicional só o receberá se o valor da diária for menor que os R$ 91. De acordo com Segóvia, cerca de 2 mil policiais federais se enquadram no perfil com direito a receber o adicional.

Os primeiros pagamentos serão creditados aos agentes na remuneração referente ao mês de dezembro, paga em janeiro.

Banco ressalta diferença entre salário de servidor e da iniciativa privada

BSPF     -     06/12/2017



Brasil tem a maior entre mais de 50 países. Banco Mundial sugere medidas para reduzir custos e aumentar a eficiência no setor público.


A diferença entre o salário de um servidor federal e o de um trabalhador da iniciativa privada no Brasil é a maior entre mais de 50 países pesquisados pelo Banco Mundial. Num documento feito a pedido do governo, 


o banco sugeriu medidas para reduzir os custos e aumentar a eficiência no setor público.
No voo panorâmico que fez sobre o Brasil, o Banco Mundial avistou os salários mais altos do setor público numa comparação com o setor privado.


Imagine dois irmãos com a mesma idade, formação e experiência profissional. Cada um escolheu um caminho: o primeiro optou pela carreira numa grande empresa, o segundo passou no concurso para funcionário público federal. Esse ganharia 67% a mais.


Acredite: essa é a média da diferença entre os salários do setor público e do setor privado, coisa que não se vê em nenhum outro lugar do mundo. Na média internacional, o setor público paga 16% a mais.


“Eu acho que é claro que a remuneração do funcionalismo público no Brasil está destacada, está desalinhada com a realidade do país”, afirma Antonio Nucifora, economista-chefe do Banco Mundial para o Brasil.


O governo gasta 13% do PIB brasileiro com salários. É o maior percentual entre todos os países analisados. Não é a quantidade de funcionários - o quadro é enxuto na comparação mundial. O que pesa é uma elite de servidores públicos federais que joga para cima a média salarial do setor: 83% deles residem no topo da pirâmide, onde fica a parcela mais rica da população.


“Não são todos os servidores federais. Tem servidores federais que ganham pouco, especialmente médicos e professores. Mas tem uma elite de funcionários no Legislativo e no Judiciário que está muito desconectada e deslocada em relação ao que seria o padrão internacional. Isso torna o setor público brasileiro, sempre governo federal, mais desigual internamente do que é o resto do Brasil”, disse o economista Eduardo Giannetti da Fonseca.


O relatório aponta que no Executivo federal, mais da metade dos funcionários ganha entre R$ 2.500 e R$ 7.500. Mas um grupo de 17% recebe acima de R$ 13 mil.


O Banco Mundial destacou alguns pontos fora da curva no Legislativo e no Judiciário: na média, um funcionário do Ministério Público Federal tem salário de R$ 15.413 por mês; no Legislativo, R$ 16.240 por mês; e no Judiciário, R$ 17.744 mensais.


Num país onde a renda média do trabalhador é de R$ 2.100, teria o Banco Mundial descoberto uma ilha em território nacional?


“É uma ilha da fantasia, como se vivesse num mundo paralelo. No sentido de que Brasília é a cidade com a pior distribuição de renda de todas as capitais do Brasil. Não é coincidência isso. É a sede do governo. O governo piora a distribuição de renda no Brasil”, disse Giannetti.


O setor público federal parece outro planeta onde é impossível chegar sem ser impactado pela mudança na atmosfera. É que fatores essenciais para a vida são muito diferentes dos que regem o mundo comum do setor privado.


Empresas submetidas às mesmas condições de temperatura e pressão do setor público poderiam talvez rapidamente caminhar para a extinção. Salários astronômicos, uma lista de benefícios atrelados ao cargo e estabilidade de emprego. É de tirar o ar de quem vive as regras do mercado.


Advogados recém-formados são contratados por cerca de R$ 3.100 no setor privado, bem menos do que no Poder Executivo onde o salário inicial é de R$ 18.283. Nos poderes Legislativo e Judiciário, os salários de advogados que estão começando são ainda mais altos - cerca de R$ 30 mil ao mês.


“Você vai encontrar empresas em que diretores-jurídicos ganham R$ 30 mil. É muito difícil você justificar pagar para um advogado recém-formado um salário que você ia encontrar gerentes em algumas empresas, diretores em outras, com essa mesma remuneração. Não faz sentido”, afirmou Fernando Mantovani, diretor-geral da Robert Half.


A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União diz que o salário está adequado à responsabilidade da função.


“Tem a ver com a complexidade do serviço e com a constante atualização que nós temos que fazer para podermos atuar. O serviço do Judiciário, principalmente, onde eu atuo, ele está muito defasado em termos de pessoal, estamos muito sobrecarregados. Então, nós não nos sentimos privilegiados. O que eu acho que é o nosso salário não é alto em relação à sociedade. O salário da sociedade é que é baixo em relação aos nossos”, disse Helenio Barros, diretor da Fenajufe.


Salários mais altos poderiam recompensar melhor qualificação. O relatório do Banco Mundial aponta que os funcionários públicos federais têm nível de escolaridade cada vez maior.


Mas, a partir de números do Poder Executivo, o Banco Mundial diz que “é razoável presumir que mesmo os servidores menos qualificados ganham em torno de R$ 5 mil de salário, valor muito alto para padrões brasileiros”.


Para ajustar as contas do governo, o Banco Mundial sugere alinhar os salários iniciais dos funcionários públicos aos dos empregados do setor privado e uma reforma profunda das carreiras e funções - a progressão dos salários teria que acompanhar o desempenho do servidor. Aumento só se o funcionário merecer. Menos custo para o governo e mais produtividade para o serviço público.


“Remunerar melhor os que desempenham bem, os que entregam, os que são produtivos, os que realmente cumprem um papel relevante, e pagar menor àqueles que não desempenham e que tão lá apenas se beneficiando de uma situação distorcida, que infelizmente é a realidade de hoje no Brasil”, disse Giannetti.

Fonte: G1

Comissões mistas das MPs para ajuste nas contas públicas já têm presidentes e relatores

Agência Câmara Notícias     -     06/12/2017



O deputado Rogério Rosso foi eleito presidente da comissão mista encarregada de examinar a Medida Provisória 805/17. Já o deputado Wellington Roberto será o relator da MP 806/17


O deputado Rogério Rosso (PSD-DF) foi eleito, nesta quarta-feira (6), presidente da comissão mista encarregada de examinar a Medida Provisória 805/17, que adia ou cancela reajustes salariais de diversas categorias do funcionalismo público, além de ampliar de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores federais. O relator o senador Cidinho Santos (PR-MT).


Já a comissão mista responsável pelo exame da MP 806/17, que aumenta os impostos cobrados por fundos de investimentos exclusivos, usados pelos chamados a grandes investidores, será presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSDB-SE). Para relator foi escolhido o deputado Wellington Roberto (PR-PB), que prometeu entregar seu relatório na próxima quarta-feira (13).


Arrecadação


As duas medidas provisórias, segundo técnicos governamentais, têm por objetivo assegurar o alcance da meta fiscal prevista para o ano que vem – um deficit primário de R$ 159 bilhões. Pelos cálculos oficiais, as duas medidas, editadas pelo presidente da República no fim de outubro, devem proporcionar um aumento de cerca de R$ 13 bilhões na receita do Executivo.


No caso da MP 805, a partir de 1º de fevereiro de 2018 a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será elevada para os servidores dos três Poderes que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova alíquota é aplicável aos servidores ativos, aposentados e pensionistas.


Já os aumentos salariais previstos para o ano que vem, serão adiados para 2019, de acordo com a medida. Em alguns casos, o aumento previsto foi cancelado pela MP.


Auxílios


A MP 805 altera também a sistemática para pagamento das ajudas de custo e auxílio-moradia. Pela MP, a ajuda de custo será reduzida de até três vezes o valor da remuneração para apenas uma única remuneração mensal do cargo ocupado. A ajuda ficará restrita, qualquer que seja o número de dependentes do servidor, ao valor corresponde a uma remuneração mensal do cargo.


O auxílio-moradia, previsto para cobrir despesas com aluguel ou hospedagem de servidores que tenham se mudado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, passará a seguir regime de redução progressiva. A MP reduz o auxílio-moradia em 25 pontos percentuais a cada ano a partir do segundo e o cancela após o quarto ano de recebimento.


Investidores


A MP 806 vai atingir os chamados grandes investidores ao aumentar as alíquotas dos impostos cobrados dos fundos de investimentos exclusivos. Os fundos de investimentos normalmente são fechados e não têm livre adesão.

Até agosto deste ano, o Imposto de Renda sobre esses fundos era pago apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Congresso promulga emenda constitucional sobre servidores de ex-territórios

Agência Câmara Notícias     -     06/12/2017


O Congresso Nacional realiza hoje sessão solene para a promulgar a Emenda Constitucional 98, que permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993. A emenda é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, aprovada na última terça-feira (28) pela Câmara dos Deputados.


A sessão solene do Congresso Nacional será às 11h no Plenário do Senado.


Vínculo funcional


A PEC lista uma série de meios de comprovação dos pagamentos e do vínculo funcional. No primeiro caso, os interessados poderão apresentar comprovante de depósito em conta corrente bancária, emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do estado ou de prefeitura neles localizada como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.


Para comprovar o vínculo, valerão o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha atuado na condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador e tenha atuado ou desenvolvido atividade laboral diretamente com o ex-território, o estado ou a prefeitura neles localizada, inclusive com a intervenção de cooperativa.


Regulamentação


A União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido.


O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.


Estimativa feita pelo senador Humberto Costa (PT-PE), líder do governo Dilma à época da discussão da matéria no Senado (março de 2016), previa que a proposta alcançaria 32 mil pessoas com um custo de R$ 2,9 bilhões.


Fiscais e policiais


A PEC também dá aos servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia direito a remuneração equivalente à dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987 por Rondônia e até 1993 pelo Amapá e por Roraima.


De igual forma, haverá o enquadramento de remuneração para os servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas secretarias de Segurança Pública dos estados de Rondônia, até 1987; e do Amapá e de Roraima, até outubro de 1993. Eles serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do respectivo estado, com os direitos, vantagens e padrões de remuneração recebidos pelos policiais civis.


Aposentados


A medida se aplica a aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, sem retroativo. O texto prevê a compensação entre os regimes próprios dos estados e da União.


Auditoria de contas


A PEC trata ainda de outro caso específico, de pessoas cuja inclusão na folha de pagamento do Amapá foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 1994, conforme decisão de portaria do Ministério do Planejamento, na época Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.


Segundo a Portaria 4.481/95, de dezembro de 1995, o TCU constatou que, das 1.038 contratações apontadas como irregulares, 258 continuavam na folha de pagamento sem amparo em documentação exigida à época.

A proposta de emenda à Constituição reconhece o vínculo funcional com a União dos servidores a que se refere a portaria e convalida atos de admissão, aposentadoria, pensão, progressão, movimentação e redistribuição, desde que não caiba mais recurso judicial (ER-2 – CE) à decisão do TCU determinando sua exclusão dos quadros da União.

Governistas trabalham para aprovar a reforma da Previdência na próxima semana

Agência Brasil     -     05/12/2017



O governo e lideranças aliadas trabalham para votar já na próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que modifica o sistema previdenciário nacional. O PMDB, partido do presidente Michel Temer, foi a primeira sigla a anunciar que deverá fechar questão na votação da reforma da Previdência.


“A maioria absoluta da bancada do PMDB definiu que vai encaminhar a sugestão do fechamento de questão para Executiva Nacional do partido como manda o nosso estatuto, acredito que o presidente Jucá [senador Romero Jucá, de Roraima] irá convocar a reunião da executiva para deliberar sobre esse assunto”, disse o líder do PMDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP).


Segundo Rossi, outros partidos também deverão fechar questão sobre o tema e conduzir suas bancadas a votar favoravelmente à aprovação da reforma. A estratégia de convencimento dos parlamentares a respeito do tema prosseguirá nos próximos dias.


“Nós vamos dialogar com todos os parlamentares, e tenho certeza que existe uma quase unanimidade na Câmara Federal da importância da aprovação dessa reforma da Previdência, inclusive nos partidos de oposição. Todos os parlamentares sabem que o rombo da Previdência é gigantesco e a não votação significa mais de R$ 100 bilhões de déficit”, ressaltou.


Para ser aprovada na Câmara, a reforma precisa de pelo menos 308 votos do total de 513 deputados, em dois turnos de votação.


O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, afirmou que a reforma tem como objetivo combater as desigualdades no sistema previdenciário brasileiro. “A reforma trata de organizar o sistema com um pedágio para aqueles que se aposentam muito cedo. São aqueles que ganham mais e com esse pedágio trabalharão um pouco mais. Com isso, a gente pode estabilizar o sistema previdenciário brasileiro”, destacou.


“Não estamos tirando direito de ninguém, não estamos cortando salário, não estamos cortando aposentadoria. Estamos mantendo o cinturão da seguridade social, com o salário mínimo sendo a referência da aposentadoria. Então, acho que essa emenda constitucional bem explicada, a cada dia que passa, mais brasileiros apoiarão a sua aprovação. Ela vai garantir uma estabilidade”, concluiu.


O relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA), manifestou otimismo com a possibilidade de aprovação da reforma na próxima semana. Segundo ele, nos últimos dias está havendo uma mudança grande na compreensão da proposta pelos parlamentares e também pela população no sentido de que a PEC não retira direitos dos trabalhadores, mas busca combater as desigualdades.


“Há uma mudança clara no sentimento dos parlamentares, que é oriundo da mudança de percepção que a própria sociedade teve. A sociedade brasileira, nos últimos dias, pôde compreender claramente que a reforma acaba com privilégios, nada mais do que isso. Ela acaba com privilégios que estão destruindo a Previdência Social, acabam desregulando completamente a economia do Brasil”, destacou.


“Então, hoje temos uma realidade diferente aqui na Câmara em que todas as ações apontam que vários partidos da base fechem questão. O meu sentimento é que, se os principais partidos – entre eles PMDB, PSDB – fecharem questão, a minha expectativa é que realmente haja um avanço nessa direção em outros partidos”, completou Arthur Maia.


De acordo com o relator, há ambiente propício para votar e aprovar a reforma da Previdência na próxima semana. “Existem plenamente condições de iniciarmos discussões na segunda-feira e avançarmos para, ainda na semana que vem, a votação em primeiro turno aqui na Casa. Esse ímpeto que está acontecendo na sociedade claramente se transferiu para os deputados, que estão vendo claramente que a sociedade deseja o fim dos privilégios”, afirmou.


Oposição


Para o vice-líder da minoria, deputado Henrique Fontana (PT-RS), apesar do otimismo dos aliados, o governo não tem votos necessários para aprovar a reforma da Previdência. “O fato é que o governo não tem votos para aprovar essas mudanças nas aposentadorias, que são mudanças que prejudicam milhões de brasileiros que aguardam para se aposentar”, disse.


Segundo Fontana, a propaganda do governo de que a reforma visa a combater privilégios é falsa na medida que, se for aprovada, irá reduzir de 20% a 40% os benefícios dos trabalhadores que estão próximos de se aposentar e que esperam receber de R$ 2mil a R$ 3 mil por mês.

“O governo usa a tática do sufoco, mas por enquanto está blefando. Está fazendo um misto de blefar de um lado e chantagear de outro. O governo vende uma ideia, e o próprio presidente da Casa [deputado Rodrigo Maia], que parece que assumiu a liderança do governo, procura vender o que se chama de terrorismo econômico. Dizem que a economia brasileira só tem caminho se cortar a aposentadoria de milhões de trabalhadores. Nós temos outras formas de equilibrar contas públicas, buscar mais recursos e especialmente para combater privilégios”, finalizou.

Geap deverá aumentar as mensalidades em 61%

BSPF     -     05/12/2017



Os atuários da Geap, em conjunto com a Agência Nacional de Saúde (ANS), estão preparando um presente de Natal sinistro: aumentar o valor do plano em 61%.


Estão guardando esse percentual a quatro chaves, e a intenção é apresentar o aumento após a aprovação da Reforma da Previdência.


“Terrível a situação dos servidores, sem aumento salarial, sem aumento do vale alimentação, mas com aumento do plano de saúde. O servidor de nível médio, com mais de 50 anos, por exemplo, vai pagar R$ 1.700 por mês”, destaca o funcionário público.


Resposta da Geap sobre aumento nas mensalidades dos planos de saúde


A operadora de atende a maioria dos servidores públicos federais nega a versão de que está sendo articulado entre a empresa e a ANS um reajuste de 61%, para 2018.


Veja a nota:


“A Geap Autogestão em Saúde nega, com veemência, que tenha decidido sobre a previsão do percentual de reajuste do custeio de seus planos, para 2018.


A Operadora informa, ainda, que as decisões sobre reajuste de valores são tomadas com base em uma série de fatores, entre eles:


Aumento do Rol de procedimentos a serem cobertos, por determinação da ANS;
Inflação médica, que é bem superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
Projeção de despesa e receita para o ano de 2018.


A Geap reforça seu compromisso com os milhares de beneficiários presentes em todo o País e afirma que não tomará nenhuma decisão que possa prejudicá-los.”

Fonte: Blog do Servidor

Comissões de MPs do ajuste orçamentário devem ser instaladas na quarta-feira


BSPF     -     05/12/2017


As comissões mistas que irão analisar as duas medidas provisórias que tratam de ajustes do orçamento de 2018 serão instaladas nesta quarta-feira (6), com a eleição do presidente e vice de cada colegiado. As MPs visam assegurar o alcance da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias prevista para o ano que vem.


De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, as medidas, editadas pelo presidente da República no fim de outubro, devem representar cerca de R$ 13,2 bilhões em receita a mais para o governo.


Mudanças


A MPV 805/2017 adia ou cancela reajustes salariais de diversas categorias do funcionalismo público. A matéria também amplia de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores federais.


Segundo a medida, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será elevada para os servidores dos três Poderes que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova alíquota é aplicável aos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Já os aumentos salariais previstos para o ano que vem, serão adiados para 2019, de acordo com a medida. Em alguns casos, o aumento previsto foi cancelado pela MP.


Auxílios


As ajudas de custo e auxílio-moradia também sofrerão mudanças. Pela MP, a ajuda de custo será reduzida de até três vezes o valor da remuneração para apenas uma única remuneração mensal do cargo ocupado. A ajuda ficará restrita, qualquer que seja o número de dependentes do servidor, ao valor corresponde a uma remuneração mensal do cargo.


O auxílio-moradia, previsto para cobrir despesas com aluguel ou hospedagem de servidores que tenham se mudado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, passará a seguir regime de redução progressiva. A MP reduz o auxílio-moradia em 25 pontos percentuais a cada ano a partir do segundo, e o cancela após o quarto ano de recebimento.


A medida já foi tema de audiências públicas da Comissão Senado do Futuro e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria recebeu 255 emendas.


Investimentos


A MP 806/2017 aumenta os impostos cobrados por fundos de investimentos exclusivos. Esse tipo de fundo de investimento é destinado a grandes clientes, além de serem fechados e não terem livre adesão.


Até agosto deste ano, o Imposto de Renda sobre esses fundos eram pagos apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento. Agora, com a edição da MP, haverá aumento nessa tributação.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Sindicatos criticam projeto sobre demissão de servidor

Jornal do Senado     -     05/12/2017



Debatida em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos, proposta em análise no Senado prevê a avaliação anual dos servidores e permite a exoneração por insuficiência de desempenho


O serviço público passa por um desmonte pelo atual governo, acusaram sindicalistas ontem em audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH). A audiência tratou do PLS 116/2017 — Complementar, que determina a demissão de funcionários públicos por mau desempenho. Eles se manifestaram contra a proposta, que permite a demissão de servidores públicos estáveis, concursados, por insuficiência de desempenho.


O projeto, de Maria do Carmo Alves (DEM-SE), estabelece que os servidores municipais, estaduais e federais dos três Poderes serão avaliados uma vez por ano com base em critérios como qualidade do serviço, atendimento ao cidadão, produtividade e responsabilidade.


Poderá ser exonerado quem receber notas inferiores a 30% da pontuação máxima por duas avaliações consecutivas ou tiver desempenho inferior a 50% em três das últimas cinco avaliações. O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem Airton Sandoval (PMDB-SP) como relator.


Desmonte


Para o diretor de Assuntos Parlamentares da Federação de Fiscais de Tributos Estaduais, Antônio Pereira Barbosa, o projeto tem “segundas intenções”, pois visa inocular a iniciativa privada dentro do Estado. O diretor de Estudos Técnicos do Sindicato dos Funcionários do Banco Central, Daro Piffer, questionou a falta de critérios uniformes no projeto de lei e atacou o desmonte do Estado.

O diretor de Formação Sindical da Federação do Fisco Estadual e Distrital, Francelino das Chagas Junior, disse que a legislação atual já define várias situações que podem levar à demissão de servidores. Para Paulo Paim (PT-RS), a proposta fragiliza ainda mais a situação do servidor: — Além de congelar salários, quebram a estabilidade e a Previdência. A propaganda bate no servidor 24 horas por dia.

Projeto que determina demissão de servidores por mau desempenho é criticado em audiência pública


Agência Senado     -     04/12/2017


O serviço público passa por um processo de desmonte pelo atual governo, acusaram os representantes sindicais ouvidos em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (4) sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017 Complementar, que determina a demissão de funcionários públicos por mau desempenho.


Eles se manifestaram contra a proposta, que permite a demissão de servidores públicos estáveis, concursados, por "insuficiência de desempenho". O texto, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), teve relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e estabelece que os servidores municipais, estaduais e federais dos três Poderes serão avaliados uma vez por ano com base em critérios como qualidade do serviço, atendimento ao cidadão, produtividade e responsabilidade.


Poderá ser exonerado quem receber notas inferiores a 30% da pontuação máxima por duas avaliações consecutivas ou tiver desempenho inferior a 50% em três das últimas cinco avaliações. O PLS 116/2017 Complementar agora está com o relator, senador Airton Sandoval (PMDB-SP) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que fará nova audiência pública sobre a proposta.


Antônio Pereira Barbosa, da Federação de Fiscais de Tributos Estaduais, disse que o projeto tem "segundas intenções".


— Esse projeto não é necessariamente para punir servidor que esteja, por acaso, tendo desídia no seu trabalho. Ele está inoculando a iniciativa privada dentro do Estado, mais ainda do que nós já estamos assistindo — afirmou.


O engenheiro Daro Piffer, do Sindicato dos Funcionários do Banco Central, atacou o desmonte do Estado no Brasil. Ele questionou a falta de critérios uniformes no projeto de lei.


— Qual é a métrica da qualidade e da produtividade, se não for o próprio órgão que tem que definir a qualidade que ele necessita, qual o produto que ele quer entregar à sociedade? — questionou.


Francelino das Chagas Junior, da Federação do Fisco Estadual e Distrital, disse ser necessária uma nova lei, uma vez que a legislação atual já define várias situações que podem levar à demissão do servidor público concursado. E citou alguns exemplos.


— Utilizar o cargo [em proveito próprio], atuar como cobrador junto a repartições, receber propina - listou.


Ataque aos servidores


O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a proposta fragiliza ainda mais a situação do servidor.


— Além de congelarem os seus salários, querem quebrar a estabilidade e a Previdência. Hoje a propaganda do governo bate no servidor público 24 horas por dia — declarou.


Com informações da Rádio Senado

Legislação impede a concessão de licença para acompanhar cônjuge deslocado para tomar posse em cargo público

BSPF     -     04/12/2017



Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido da autora, servidora pública federal, lotada no Distrito Federal, para que lhe fosse concedida licença para acompanhamento do cônjuge com exercício provisório no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Belo Horizonte (MG). Na decisão, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que, no caso em apreço, o deslocamento do cônjuge não se deu no interesse da administração, mas como primeira investidura em cargo público, “não preenchendo os requisitos previstos na Lei 8.112/90”.


O magistrado ainda explicou que, em matéria de licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório em outro órgão ou entidade pelo servidor público, a Lei 8.112/90 somente garante a concessão para os casos em que o servidor seja surpreendido com a alteração do local onde presta serviços. Segundo o relator, não foi o que ocorreu no presente caso.


“É cediço que o Poder Judiciário não pode deferir remoção para acompanhar cônjuge, fora das hipóteses legais, em atenção ao postulado da proteção constitucional do núcleo familiar. O âmbito da incidência normativa desse preceito constitucional gravita em torno das situações em que a desagregação da família decorre de ato da administração pública, no interesse desta, não alcançando as hipóteses em que os próprios integrantes do núcleo familiar optam pelas mais variadas razões, em se separar”, finalizou.


Processo nº 0000835-85.2012.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Legislação impede a concessão de licença para acompanhar cônjuge deslocado para tomar posse em cargo público

BSPF     -     04/12/2017



Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido da autora, servidora pública federal, lotada no Distrito Federal, para que lhe fosse concedida licença para acompanhamento do cônjuge com exercício provisório no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Belo Horizonte (MG). Na decisão, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que, no caso em apreço, o deslocamento do cônjuge não se deu no interesse da administração, mas como primeira investidura em cargo público, “não preenchendo os requisitos previstos na Lei 8.112/90”.

O magistrado ainda explicou que, em matéria de licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório em outro órgão ou entidade pelo servidor público, a Lei 8.112/90 somente garante a concessão para os casos em que o servidor seja surpreendido com a alteração do local onde presta serviços. Segundo o relator, não foi o que ocorreu no presente caso.

“É cediço que o Poder Judiciário não pode deferir remoção para acompanhar cônjuge, fora das hipóteses legais, em atenção ao postulado da proteção constitucional do núcleo familiar. O âmbito da incidência normativa desse preceito constitucional gravita em torno das situações em que a desagregação da família decorre de ato da administração pública, no interesse desta, não alcançando as hipóteses em que os próprios integrantes do núcleo familiar optam pelas mais variadas razões, em se separar”, finalizou.

Processo nº 0000835-85.2012.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Admitido incidente de uniformização sobre incorporação do reajuste da URP de abril e maio de 1988


BSPF     -     04/12/2017

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por um servidor público que pleiteia o reajuste de 7/30 de 16,19% (3,77%) da Unidade de Referência de Preços (URP) dos meses de abril e maio de 1988.


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), apesar de reconhecer que não há prescrição do direito de servidores públicos ao reajuste, julgou o pedido improcedente sob o fundamento de que houve a incorporação desse reajuste com o advento do Decreto-Lei 2.453/88 e do artigo 1º da Lei 7.686/88, bem como que foi modificada a estrutura remuneratória dos servidores.


Para o servidor, a decisão diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual “a tese da absorção ou reestruturação das carreiras se aplica apenas às perdas salariais, e não às perdas estipendiárias”.


Ao admitir o pedido, o ministro Napoleão comunicou sua decisão ao presidente da TNU e aos presidentes das turmas recursais e abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. Além disso, em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer.


Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo servidor.


Leia a decisão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Comissão debate proposta que inclui procuradorias Federal e do Banco Central entre órgãos da AGU

Agência Câmara Notícias     -     04/12/2017


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania realiza audiência pública nesta quinta-feira (7) para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 337/17, do Poder Executivo, que torna a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).


A proposta está em análise na CCJ. Em abril, o Plenário da Câmara aprovou requerimento de urgência para o projeto, com o objetivo de acelerar a votação da matéria, mas ainda não há previsão de data para sua análise pelo Plenário. Em junho, a proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


Pelo texto, que altera a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93), as carreiras de procurador federal e de procurador do Banco Central também passam a integrar as carreiras da AGU.


Segundo a AGU, a medida não implica aumento de despesa nem modifica as atribuições das carreiras jurídicas.


Atualmente, são órgãos de direção da AGU: o Advogado-Geral da União; a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional; a Consultoria-Geral da União; o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.


Convidados


Foram convidados para discutir o assunto, a pedido dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Sergio Zveiter (Pode-RJ):


- o procurador-geral Federal, Cleso José da Fonseca Filho; 


- o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues;


- a representante da Associação Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional Valéria Saques;


- a presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, Márcia Bezerra David;


- a procuradora federal Thirzzia Guimarães de Carvalho;


- o procurador do Banco Central Pablo Bezerra Luciano.


Confira a lista completa de convidados.

A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 1.

Servidores públicos civis, os vilões da Previdência

Correio Braziliense    -     04/12/2017



Como no clássico 1984, as palavras ganham o significado que se lhes quer atribuir, mais ainda em tempos de pós-verdade. A farsa é um meio utilizado para manipular uma população cada vez menos informada e mais alienada. Assim é que a perda de noção da diferença entre prerrogativa e privilégio serve de quadro de fundo para, diante do fracasso da chamada reforma previdenciária - pela inconsistência dos conceitos, dados e projeções oficiais -- empurrar-se qualquer coisa para a sociedade. Deste modo, o governo não se dá por vencido e agrada ao deus mercado, mesmo ao preço das mais vergonhosas e onerosas negociações já realizadas entre Poderes da República.


Neste vale-tudo de desinformação, renovam-se velhos chavões, como a afirmação de que os servidores civis se beneficiam de proventos milionários, quando se sabe que, para os que ingressaram a partir de 4 de fevereiro de 2013, o teto da aposentadoria é o mesmo do INSS para o setor privado. Mesmo os antigos, que estavam sujeitos a outras regras - compulsórias - e a outras garantias, não se aposentam "de graça", pois sempre contribuíram sobre o total da remuneração, e não sobre o teto do INSS (fato sempre deliberadamente omitido).


Ao contrário dos demais beneficiários da Previdência, continuam contribuindo como aposentados (depois de contribuírem a vida toda). E não têm FGTS. Não existia, aliás, nenhum fundo específico; o patrão - o ente público empregador -, além de não contribuir com a sua parte, se encarregou de desviar por décadas o dinheiro da Previdência para as mais diversas e estapafúrdias finalidades.


Pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, esse servidor perdeu também a integralidade (pelo último salário) e a paridade (pela incorporação aos aposentados dos benefícios da ativa), asseguradas desde seu ingresso no Serviço Público e ratificadas na Constituição de 1988. Pelo critério da média salarial e desvinculado do cargo de origem, terá que se conformar com a deterioração crescente de seu padrão de vida na velhice e na doença.


Outro aspecto deliberadamente distorcido é a habitual comparação estabelecida entre remunerações no setor público e na iniciativa privada, que têm histórico e características absolutamente distintas. O nível de exigências para o ingresso e no exercício da função pública é compatível com a qualidade e responsabilidade requeridas para o cumprimento da missão do Estado.


Essa sistemática campanha contra o servidor, contra o serviço público, ocorre num país em que a participação dos salários na renda é inferior a 45%. As tentativas continuadas de desprestígio dos servidores não passam nem de longe pela discussão sobre a repartição entre capital e trabalho.


Em geral também não se questiona o vexatório padrão salarial dos trabalhadores em geral, cujo rendimento real médio é de R$ 2.105, 2,24 vezes o salário mínimo, já ultrapassado pela China. O servidor não é o responsável por 66% das famílias terem renda até R$ 2.034, e 46%, até R$ 1.356.


Se queremos reverter a absurda desigualdade existente no Brasil, basta de hipocrisia, ao fazer redistribuição apenas entre trabalhadores, assalariados, servidores, classes médias e baixas. Aliás, os donos e dirigentes de nossas empresas recebem o grosso de suas remunerações por meio de lucros - não tributados - e não de salários.


Vale ainda enfatizar que servidores públicos não são apenas os civis. Quando se comparam as pensões civis e militares, constata-se que as primeiras representam apenas 55% do total. Quando se comparam as aposentadorias civis e as reformas militares, o percentual do dispêndio com as primeiras é de 73%. Não se compreende, assim, porque há tanta seletividade no trato do assunto, menos ainda ao comparar os respectivos quantitativos de pessoal.


E, para concluir, causa perplexidade constatar que o valor referente aos cargos em comissão corresponde ao inacreditável percentual de 50% das remunerações fixas do pessoal ativo, o que atesta inquestionavelmente que a Inquisição condena, de forma implacável, os funcionários concursados, e que o preço para impor as reformas passa inevitavelmente pelas prebendas que os donos do poder repartem desse inesgotável butim da riqueza brasileira, a que a maioria esmagadora da população jamais teve acesso.

Artigo: Roberto Bocaccio Piscitelli - Professor da Universidade de Brasília

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Justiça libera propaganda do governo sobre reforma da Previdência


Agência Brasil     -     04/12/2017


O desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou ontem (3) a decisão liminar (provisória) que havia suspendido a veiculação da campanha publicitária do governo federal sobre a reforma da Previdência.


Para Queiroz, ao decidir suspender a propaganda da Previdência, a juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho praticou uma “grave violação à ordem pública”. O desembargador escreveu ainda que a liminar representava “explícita violação ao princípio constitucional da separação de Poderes”.


A suspensão da exibição das peças publicitárias foi solicitada a partir de uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), entre outras entidades.


Na decisão pela suspensão, proferida na semana passada, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o conteúdo das peças publicitárias veicula desinformações.


"A notícia leva a população brasileira a acreditar que o verdadeiro motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança", disse a juíza.


No dia seguinte à suspensão, a Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF1. No pedido, a AGU argumentou ser dever da União “demonstrar à população a necessidade de mudança do sistema previdenciário diante da possibilidade concreta de ausência de recursos para fazer frente ao pagamento de aposentadorias”.

Trata-se da segunda vez em que uma decisão da Justiça Federal leva à interrupção da publicidade do governo sobre a reforma da Previdência. Em março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, também ordenou a suspensão das propagandas. A decisão acabou revertida pelo TRF4.

Reforma: governo entende de igualdade?


BSPF     -    03/12/2017

O governo agora mudou a estratégia, de visão apocalíptica sobre o futuro da Previdência Social para propaganda que foca na ‘nobre intenção’ de acabar com privilégios e promover igualdade. Na verdade, quer acabar com as chances de o trabalhador mais pobre se aposentar sob o pretexto de ‘acabar com privilégios’.


Em poucas palavras, o governo quer mostrar que, se (alg)uns poucos se aposentaram cedo e ganham muito – sem mesmo precisar –, e outros trabalham e ganham pouco, é porque estes últimos estão pagando a conta. Solução: reduzir as chances de o trabalhador se aposentar e/ou gozar dignamente sua aposentadoria aumentando a idade mínima para 65 anos. Brilhante!


O brasileiro se aposenta, em média, aos 58 anos, sendo que a maioria esmagadora deles ganha um salário mínimo. A dúvida – perturbadora – é a seguinte: em favor de quem se quer sacrificar o direito a uma aposentadoria?


Nesse nível, a reforma da Previdência proposta pelo governo se assemelha a uma vitória de Pirro, remédio pior que a doença. Temos de vencer, sim, mas sem perder as tropas. ‘Não precisamos jogar fora a criança junto com a água suja’ (Lenio Streck).


Não se trata de acabar com privilégios, mas – e isso sim – com a aposentadoria por tempo de contribuição, concedida em razão da presunção de desgastes físico e psicológico ao trabalhador que contribuiu por 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, e não por velhice ou incapacidade. Isso sem falar nos demais direitos que serão retirados.


Insisto, a reforma da Previdência proposta pelo governo não leva em conta que os benefícios previdenciários hoje servem para distribuir e repartir riquezas, fornecendo condições materiais de vida digna e inclusiva ao trabalhador e sua família, o que, ao mesmo tempo, significa diminuição da violência, da injustiça, da exploração, da fome, das doenças, da ignorância etc.


O trágico não é tanto o desinteresse das pessoas, mas ver que muitos estão felizes com a proposta do governo, ‘se é assim, tem que reformar’, absolutamente ludibriados pelas propagandas do governo. É a história de La Fontaine O Cachorro e o Lobo: o cachorro está muito orgulhoso da coleira que usa no pescoço.


A propaganda é nítida no que diz respeito à sua finalidade, qual seja, convencer a sociedade a ficar do lado da reforma e/ou atenuar a aversão que ela gera, custe o que custar. Assim, milhões já foram gastos na produção de peças publicitárias e veiculação em TV, jornal, rádio e internet. Ali o governo manipula dados, distorce e omite intencionalmente informações, abusando da boa-fé do cidadão.


Chega-se, assim, a uma publicidade que não apenas retira de qualquer decisão a necessária autoridade e legitimidade, por falta de representação participativa do povo, mas abre as portas da legitimidade para algo desleal.


Por Diego Henrique Schuster


Diego Henrique Schuster é Diretor científico adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

Fonte: Diário do Grande ABC