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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Contrato temporário celebrado com órgão distinto não inviabiliza nova contratação em outro órgão público

BSPF     -     19/02/2018


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que, em mandado de segurança, determinou que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) nomeasse o autor da presente ação, tendo em vista sua aprovação em processo seletivo simplificado de profissionais de nível superior. A relatora do caso foi a juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath.


O autor impetrou mandado de segurança objetivando sua contratação argumentando que o MCTIC negou a assinatura do contrato alegando que ele manteve vínculo temporário com o Ministério das Cidades antes de decorridos 24 meses do seu encerramento, configurando fato impeditivo para sua contratação.


Em primeira instância, a segurança foi concedida com base no entendimento de que o impetrante foi aprovado para ocupar cargo em órgão público distinto do contrato temporário anterior, não afrontando, assim, o disposto na Lei nº 8.745/93, segundo a qual é vedada a celebração de novo contrato temporário antes de decorridos 24 meses do encerramento do anterior.


Na apelação apresentada ao TRF1, a União alega que o caso em questão configura, justamente, afronta à citada Lei. Para a relatora, a União está equivocada, pois a vedação trazida pela legislação em vigor não incide quando se tratar de instituições contratantes distintas, porque, em tal hipótese, não se verifica a renovação da contratação. A decisão foi unânime.


Processo nº 0063366-76.2013.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Temer adia a Reforma da Previdência

O Dia     -     19/02/2018


Governo contaria com apenas 260 votos dos 308 necessários para aprovação


Rio - Governo Temer volta atrás e Reforma da Previdência é suspensa por tempo indeterminado. A expectativa, segundo o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que fique para o próximo presidente. De acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, revogar a intervenção federal para votar a reforma, como queria Michel Temer, provocaria insegurança jurídica na tramitação.


Na sexta-feira quando anunciou a intervenção federal na área de Segurança Pública no Rio de Janeiro, Temer chegou a informar que revogaria o decreto para votação da reforma. A estratégia foi criticada por especialistas.


Na sexta-feira, ao assinar o decreto, Temer havia dito que a intervenção seria revogada no momento em que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que trata da Reforma da Previdência, tivesse os 308 votos necessários para ser votada na Câmara. Mas, segundo fontes, este número "estacionou" em 260.


Por conta disso, e após reunião com ministros e líderes da base aliada, Temer chegou à conclusão de que revogar o decreto poderia desmoralizar a intervenção, diante do risco de não aprovar a reforma.


A busca por votos para a aprovação da reforma continua, segundo Marun. Mas para Rodrigo Maia, "é irrelevante discutir um assunto que não será votado". E garantiu que um "pacote com 15 ou 16 medidas para a área econômica será lançado entre hoje e amanhã".
Por Martha Imenes

Sem votação da reforma da Previdência, governo define pauta prioritária

Agência Brasil     -     19/02/2018



Ministros e líderes do governo no Congresso anunciaram na noite de hoje (19) a pauta prioritária do governo. Com a decisão pela intervenção federal no Rio de Janeiro, que impossibilita a votação de qualquer proposta de emenda à Constituição, como é o caso da reforma da Previdência, o governo elencou 15 pontos considerados importantes para o país do ponto de vista fiscal e econômico.


Dentre os pontos colocados estão a simplificação tributária (reforma do PIS/Cofins); o marco legal de licitações e contratos; o programa de recuperação e melhoria empresarial das estatais; a desestatização da Eletrobras e a nova lei de finanças públicas.


De acordo com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a decisão foi tomada pelo presidente Michel Temer após constatada a impossibilidade de tramitação da reforma durante a intervenção no Rio de Janeiro.


“O presidente, à luz das ponderações, tivemos que concluir que não se poderia iniciar a discussão que tínhamos programado para hoje, da reforma da Previdência […]. Diante disso, o presidente solicitou e, tanto os líderes e os presidentes do Senado e da Câmara, elencaram o que poderia ser uma pauta micro e macroeconômica, para nós passarmos imediatamente a trabalhá-las”, disse Padilha.


De acordo com o senador Romero Jucá (MDB-RR), os presidentes da Câmara e do Senado farão um “esforço concentrado” a partir do mês que vem para tramitar todos os temas da pauta prioritária, a pouco mais de dez meses para o fim do governo: “Na verdade, há uma consciência por parte das lideranças políticas que formam a base de que vai ser preciso elencar um esforço e definir um ritmo muito forte de votação. Mas isso será feito”.


“Esses 15 pontos definem uma prioridade política e econômica. A reforma não pode ser votada, mas existem pontos que vão melhorar o ambiente fiscal, de negócios, que dará condições para o país responder no que diz respeito às transformações”, acrescentou o senador, líder do governo na Casa.


Reforma da Previdência não é descartada


Os ministro e líderes negam que a reforma da Previdência esteja enterrada. Para Padilha, é possível aprová-la em outubro, após as eleições. Ele entende que os parlamentares que hoje não votam com o governo podem mudar de ideia caso não sejam reeleitos. Já o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirma que “as condições políticas [para aprovação da reforma] virão com a eleição de outubro”.


Confira a Pauta Prioritária do governo anunciada hoje:


1. Reforma do PIS/COFINS – Simplificação Tributária


2. Autonomia do Banco Central


3. Marco legal de licitações e contratos – Projeto de Lei (PL) 6814


4. Nova lei de finanças públicas – PL 295


5. Regulamentação do teto remuneratório – PL 6726


6. Desestatização da Eletrobras – PL 9463


7. Reforço das Agências Reguladoras – PL 6621


8. Depósitos voluntários no Banco Central – PL 9248


9. Redução da Desoneração da folha – PL 8456


10. Programa de recuperação e melhoria empresarial das estatais – PL 9215


11. Cadastro positivo – PLP 441


12. Duplicata eletrônica – PL 9327


13. Distrato – PLS 774


14. Atualização da Lei Geral de Telecomunicações

15. Extinção do Fundo Soberano

Parecer sobre teto do serviço público será apresentado mesmo sem dados do Ministério Público e Judiciário


Agência Câmara Notícias     -     19/02/2018


O relator, Rubens Bueno, reafirmou que a apresentação do relatório será em março e reclamou de não ter recebido informações solicitadas no ano passado aos órgãos públicos


O relator do projeto sobre o teto remuneratório do setor público (PL 6726/16 e apensado), deputado Rubens Bueno (PPS-PR), disse nesta segunda-feira (19) que vai propor a votação do texto na comissão especial em março mesmo que não consiga receber até lá os dados sobre os rendimentos que têm furado o teto no Ministério Público e no Judiciário.


Bueno se reúne nesta terça-feira (20) com integrantes da comissão para tratar do cronograma. Ele tem reclamado que não recebeu os dados desses setores, apesar de ter solicitado no ano passado.
A ideia do relator é propor o pagamento de auxílio-moradia só a servidores que tenham que sair de sua cidade para trabalhar em outro local temporariamente. Rubens Bueno disse que, desta forma, o benefício seria indenizatório:


"O que é indenizatório, evidente que isso não pode ser somado ao que ganha o juiz; aquilo que for remuneratório tem que ser somado, tem que estar dentro do teto. Por isso, agora, com as informações que chegarem em tempo, ainda em fevereiro, nós, no mês de março, estaremos aptos a concluir esse relatório, votar na comissão especial e levar a Plenário", afirmou.


Substitutivo


A comissão especial analisa dois projetos, um já aprovado no Senado e outro do Poder Executivo. “Nós temos três alternativas: ou apoiamos um, apoiamos outro, ou fazemos uma terceira opção com um substitutivo a ser apresentado”, explicou Bueno.


No ano passado, em audiência pública da comissão, representantes de associações de juízes e de defensores públicos sugeriram o fim do auxílio-moradia em troca de um adicional por tempo de carreira. Mas o deputado Rubens Bueno acredita que é preciso separar as coisas.


"Se tiver que ter aumento de salário, isso é outra discussão que se dá no Poder Judiciário, até porque isso deve ser tratado de forma completamente diferente e não fazer com que penduricalhos venham a se somar ao salário para ultrapassar o teto que manda a Constituição", defendeu.


Rubens Bueno criticou juízes que têm relacionado a restrição do auxílio-moradia a uma possível manobra para atacar a operação Lava-Jato. Ele disse que apoia completamente a Lava-Jato e que uma coisa não tem nada a ver com a outra.

O projeto de lei em análise na Câmara regulamenta o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição para todo o funcionalismo público, hoje de R$ 33.700.

Suspensão de servidor só pode ser aplicada em caso de reincidência



BSPF     -     19/02/2018


Uma servidora civil do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial que havia sido suspensa por gritar "fora Temer" em um evento do órgão conseguiu reverter a punição para advertência na Justiça. O argumento do juízo foi o de que a Lei 8.112/1990 limita a primeira penalidade aos casos de reincidência.


A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Justiça Federal de São José dos Campos, que atendeu um liminar em Mandado de Segurança apresentado pela servidora, representada pelo o advogado Alessandro Cardoso Faria, da Sodero Advocacia.


Segundo a defesa da autora, a suspensão foi determinada apesar de mantido o mesmo enquadramento legal que motivou a punição. Mas, a transgressão que foi registrada, deve ser punida com a advertência, ainda mais que não era um ato reincidente.


De acordo com o juízo, "cabimento da penalidade de suspensão (convertida em multa), é passível de questionamento no caso concreto", pois o artigo 130 da Lei 8.112/90 determina que a pena de suspensão só pode ser aplicada em casos de "reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão".


MS 5000417-37.2018.4.03.6103

Fonte: Consultor Jurídico

Temer vai suspender intervenção no Rio para votação da reforma da Previdência


BSPF     -     18/02/2018

Após assinar, hoje (16), o decreto que determina a intervenção na segurança pública do estado do Rio de Janeiro, o presidente Michel Temer disse que vai cessar a intervenção para votar a reforma da Previdência quando houver a avaliação da Câmara e Senado de que há condição para aprovar o texto.


Caso o Congresso Nacional aprove a intervenção, ele fica impedido, pela Constituição Federal, de aprovar quaisquer propostas de emenda à constituição (PEC), caso da reforma da Previdência, enquanto a intervenção vigorar.


“Ajustamos ontem à noite, com uma participação muito expressiva do presidente Rodrigo Maia [Câmara] e do presidente Eunício Oliveira [Senado], a continuidade da tramitação da reforma da Previdência, que é uma medida extremamente importante para o futuro do país. Quando ela estiver para ser votada, e naturalmente isso segundo avaliação das casas legislativas, farei cessar a intervenção”, disse Temer em declaração à imprensa após a assinatura o decreto, no Palácio do Planalto.


Segundo Temer, durante o período necessário para a votação, o trabalho de segurança federal no Rio de Janeiro será mantido.


O ministro da Defesa, Raul Jungmann, explicou que, havendo a decisão de votar a reforma da Previdência, o presidente Michel Temer precisa revogar o decreto de intervenção. Nesse caso, entrará em vigor no Rio uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ampliada, que dá mais poderes ao governo federal no estado. “O presidente decreta uma GLO com mais poderes, com mais competências e, no momento da votação, essa GLO segura a estrutura como está”, explicou. Terminada a votação, é preciso a edição de um novo decreto para retomar a intervenção federal na segurança pública do Rio.


Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Servidor não terá carro e irá de táxi


Jornal de Brasília     -     16/02/2018

O presidente Michel Temer assinou ontem decreto que restringiu a utilização de veículo oficial a servidores públicos.


Agora, só terão direito ao benefício ministros e cargos de natureza especial, como dirigentes de autarquias e secretários nacionais.

A medida estará na edição de hoje do "Diário Oficial da União". Os demais servidores públicos do primeiro escalão, que tinham direito à solicitação do veículo, terão de pedir táxi.

Geap terá de rever reajuste

Correio Braziliense     -     15/02/2018


A Geap, maior operadora de planos de saúde de servidores públicos federais, tem 10 dias para suspender o reajuste de 19,94% em seus contratos. A decisão liminar da juíza Flavia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acatou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores de Combate às Endemias e Saúde Preventiva (Sint-saúde-RJ) e só vale para os funcionários filiados a essa associação.


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) orientou todas as filiadas a entrarem na Justiça para que a decisão se estenda a todos. Uma audiência de conciliação está marcada para 6 de abril. Segundo representantes da CNTSS, os conveniados da Geap foram avisados do aumento - acima dos 13,55% autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e sete vezes superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou 2017 em 2,95% - em 5 de janeiro.


Exclusão


A confederação informou que, com a decisão, quem teve o desconto feito no contracheque com o aumento, poderá receber em dobro o que pagou em excesso. O presidente da CNTSS, Alex Oliveira Cezar, teme que o reajuste elevado promovido pela operadora provoque a exclusão de centenas de participantes idosos. A Geap Autogestão em Saúde informou apenas que segue, rigorosamente, a legislação. O reajuste de 19,94%, garantiu, é o menor dos últimos anos.


Suas decisões são com base em uma série de fatores, entre eles projeção de despesa e receita para o ano de 2018, aumento do rol de procedimentos a serem cobertos e inflação médica, bem superiores ao IPCA. "Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, a Geap reverte os recursos arrecadados na assistência a seus beneficiários. As despesas são rateadas, solidariamente, de forma a deixar mais justas as diferenças de contribuições entre as faixas etárias", destacou. Ressaltou, ainda, que seus planos continuam a melhor opção de custo-benefício para servidores e familiares.


Por Vera Batista

Maia defende 'fim de privilégio' na previdência do funcionalismo

O Dia     -     15/02/2018


Na Sapucaí, presidente da Câmara afirmou que não há como deixar servidores de fora da reforma; líderes sindicais protestaram na apuração e disseram que políticos é que têm vantagens


Rio - Mesmo no Carnaval não houve trégua para o debate sobre a Reforma da Previdência. Na Sapucaí, o assunto ganhou destaque em meio aos desfiles das escolas de samba e também na apuração, mostrando que a ‘disputa’ não foi somente entre as agremiações.


Na noite de segunda, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi conferir o espetáculo. Questionado pela Coluna, ele voltou a defender a proposta e disse que não há como deixar os servidores de fora. Por outro lado, ontem, entidades protestaram contra a PEC durante a apuração que ocorreu no Sambódromo.


Maia bateu na tecla de que as regras para a aposentadoria do funcionalismo têm que se igualar às dos trabalhadores do setor privado. E mesmo que o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), já tenha sinalizado que vai “abrandar” as normas para buscar mais apoio, o democrata disse que “haverá poucas mudanças”.


O parlamentar acrescentou ainda que, agora, é “esperar a redação final”, mas que vai colocar o texto para votar assim que houver votos suficientes para a aprovação. Ele espera levar a PEC ao plenário ainda este mês.


“Apoio para a igualdade do sistema dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social já tem, agora é acertar a redação”, disse ele.


Para reforçar seu argumento, Maia apontou para setores da Sapucaí, sugerindo que há privilégios. “A sociedade quer que o servidor se aposente com 65 anos assim como a pessoa que está na arquibancada se aposenta aos 65 com um salário mínimo”.


Entre as alterações, a proposta equipara, progressivamente, a idade mínima do servidor à do INSS, para chegar a 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Contrários às mudanças, líderes sindicais dos setores público e privado se uniram na 'Frente Rio Contra a Reforma'. O movimento marcou presença ontem na apuração dos desfiles, na Sapucaí, com faixas críticas à PEC.


“A reforma acusa injustamente os servidores de vilões, quando os privilegiados são os políticos e as castas dos Poderes”, afirmou Márcio Garcia, presidente do Sindpol-Rio e integrante da frente.

Por Paloma Savedra

Gastos com servidores crescem três vezes mais que a inflação


Blog do Vicente     -     15/02/2018


As medidas tomadas pelo governo para conter o crescimento dos gastos com servidores — os concursos estão sendo liberados a conta-gotas — têm dado poucos resultados. Sem uma reestruturação profunda nas carreiras do funcionalismo, as despesas com pessoal chegarão a níveis alarmantes, tornando ainda mais complicado o ajuste fiscal. Nos últimos seis anos, o aumento médio real da folha salarial, incluindo ativos e inativos, foi de 6,5% ao ano. Em 2017, especificamente, esses gastos cresceram três vezes mais do que a inflação oficial (2,95%). 



Diante desses números, não resta dúvida de que, tirada a reforma da Previdência Social do radar (aprovada, ou não), o governo terá que se debruçar sobre o projeto que muda toda a estrutura do funcionalismo. Não é possível que servidores continuem entrando no serviço público ganhando de R$ 15 mil a R$ 20 mil por mês, salários próximos aos daqueles que estão à beira de se aposentarem. Com esses rendimentos iniciais, não há estímulo para que executem bem as suas funções. Ao longo do tempo, acabam se acomodando, pois falta um plano de carreiras que premie os melhores com promoções. 



A reestruturação das carreiras do funcionalismo público foi alvo de intensos estudos pelo Ministério do Planejamento no ano passado. Depois de analisar toda a estrutura salarial de cada grupo — são mais de 200 —, o órgão produziu um projeto de lei que limpa o modelo atual e corrige as distorções. A proposta com as mudanças está na Casa Civil e prevê salários iniciais de até R$ 2,8 mil nos cargos de nível médio e de até R$ 5 mil nos de nível superior. 



Os servidores que entrarem no governo já nessas condições levarão pelo menos 20 anos para atingir os salários máximos da carreira, num sistema meritório, muito parecido com o que prevalece na iniciativa privada. A medida, se aprovada pelo Congresso, obrigará os funcionários federais a se capacitarem, a provarem que são bons e que merecem ter reajustes nos contracheques. Mais que isso, eles terão que dar retorno adequado à sociedade, sobretudo por meio da prestação de serviços. Hoje, mesmo custando caríssimo, o Estado dá um péssimo atendimento aos contribuintes. 



Quadro dramático 



Na avaliação de Arnaldo Lima, assessor especial do Planejamento, o projeto que reestrutura as carreiras do funcionalismo não deve provocar tanta polêmica. Ele acredita que há uma consciência de que os gastos com servidores não podem continuar crescendo, indefinidamente, acima da inflação. Com o teto dos gastos, mantido o atual ritmo de expansão da folha salarial, o governo terá que tirar recursos de áreas essenciais para custear a folha de pessoal. A situação é tão dramática que a União vem bancando uma série de despesas por meio da emissão de dívidas. Ou seja, o Tesouro Nacional já não arrecada o suficiente para cobrir despesas corriqueiras. Pior, corre o risco de incorrer em crime de responsabilidade fiscal. 



Se a situação já é difícil na União, o quadro se torna dramático entre estados e municípios. Pelos cálculos do assessor do Planejamento, os gastos com salários têm aumentado, em média, 20% ao ano acima da inflação. Quer dizer: a cada quatro ou cinco anos, as despesas com o funcionalismo dobram de tamanho. Não há país que consiga sustentar tamanha fatura. Não por acaso, estados como o Rio de Janeiro, o Rio Grande do Sul e o Rio Grande do Norte estão quebrados, deixando os cidadãos ao deus-dará. A violência no carnaval carioca é o exemplo mais contundente do descalabro desses estados. 



Lima ressalta que os servidores ativos e inativos da União consomem, por ano, 4,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Quando essa conta considera estados e municípios, mas só computa os que estão trabalhando, a fatura corresponde a 10,5% de todas as riquezas produzidas pelo país. Isso mesmo: de cada R$ 100 de tudo o que o Brasil produz por ano, R$ 10,50 vão para o pagamento de servidores da ativa. Essas despesas são superiores à verificada na média dos países ricos, de 10%, segundo levantamento da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). 



No banco dos réus 



Muitos dos problemas que estão sendo enfrentados pela União e por estados e municípios foram causados por governos perdulários e irresponsáveis, que deram reajustes salariais e incharam a máquina de servidores como se o dinheiro dos contribuintes fosse infinito. No caso da administração federal, há aumentos salariais contratados até 2019, o que fará com que a folha de pessoal continue subindo muito além da inflação. O reajuste previsto para este ano foi parar na Justiça e está sendo pago por meio de uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). 



“Os gastos da União com servidores sobem muito por conta dos reajustes concedidos nos últimos anos e por conta dos aumentos vegetativos, como os dados a pessoas que mudam de função”, explica Arnaldo Lima. Ele destaca que, no Executivo, o salário médio está hoje ligeiramente acima de R$ 10 mil por mês. No Judiciário e no Legislativo, as remunerações médias variam entre R$ 16 mil e R$ 17 mil. Isso, sem nenhum dos penduricalhos que incham os contracheques. Segundo o Banco Mundial, na média, os funcionários públicos no Brasil recebem 67% a mais do que os trabalhadores da iniciativa privada. É uma transferência de riqueza impressionante para um grupo pequeno de brasileiros.

Por Vicente Nunes

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Geap é proibida de aplicar reajuste de 19,94%


BSPF     -     15/02/2018

Justiça obriga a Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais, a suspender o reajuste de 19,94% para 2018. A Geap tem 10 dias para cumprir a decisão ou pagará multa diária de R$ 1.000


O percentual está muito acima dos 13,55% autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e é quase sete vezes a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 2,95%. A liminar da juíza Flavia Goncalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi em favor do Sindicato dos Trabalhadores de Combate às Endemias e Saúde Preventiva (Sintsaúde-RJ), em consequência do “aumento abusivo” da operadora. Foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 6 de abril, às 15h20.


“Urge ressaltar que o direito à saúde está sob a proteção constitucional. Tal direito, uma vez negado, terá o condão de causar um dano de grande proporção ao autor, mormente se, ao final da demanda, o seu direito for reconhecido. Isto posto, concedo a tutela antecipada, determinando que a ré abstenha-se da cobrança dos aumentos em valores superiores ao IPCA praticados pela ANS”, assinalou a magistrada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) orientou todas as suas filiadas e entrarem na Justiça com o mesmo objetivo, já que a decisão da juíza Flavia vale apenas para o Sindtsaúde-RJ.


A CNTSS informou que, desde 5 de janeiro, os servidores foram comunicados por do aumento das mensalidades e quem foi cobrado indevidamente (desconto no contracheque), poderá receber até em dobro o que pagou em excesso. De acordo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS, percentual de reajuste tão elevado não tem embasamento legal e coloca o beneficiário em desvantagem excessiva. Além disso, o aumento abusivo fatalmente provocará a exclusão de centenas de participantes, em especial os mais idosos, o que põe em risco o equilíbrio atuarial. Ele lembrou que a Geap passou por várias intervenções da Previc – a primeira em 2013 – para sanar um rombo “que os gestores dizem que e existe, mas eu não acredito”, de mais de R$ 300 milhões.


Os planos da Geap, disse Cezar, são, do ponto de vista dos custos, mais baratos que os demais. Como a operadora tem relação direta com os servidores, não precisa buscar clientes, encarar competição, concorrência, risco do negócio, gastos com propaganda e marketing, dentre outros. “As desculpas da operadora são sempre as mesmas: envelhecimento muito alto dos beneficiários e salgada inflação médica. Esses aumentos sucessivos tem provocado a fuga do pessoal com salários mais baixos que não podem arcar com os custos. Queremos do governo o mesmo tratamento que ofereceu aos funcionários das estatais”, contou Cézar.


No início do ano, o governo adotou novas regras para os trabalhadores dessas companhias. Trata-se de um sistema paritário – 50% pagos pelos servidores e 50%, pelo governo. “Nós pagamos de 75% a 80%. O governo reduziu ao longo do tempo a sua participação”, lembrou. O desembolso unitário da União no custeio da assistência de saúde suplementar do servidor vai de R$ 101,56 a R$ 205,63, respectivamente, para salários até 1.499 a R$ 7,5 mil ou mais, de diferentes faixas etárias. A metodologia aplicada pela ANS se baseia, explicou a Agência por meio da assessoria de imprensa, nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.


Em relação à diferença entre o que é calculado pela reguladora do mercado e o que é cobrado nos planos depende do que é levado em conta, na hora de aplicar o aumento. “É importante esclarecer a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde com índices gerais de preço, ou ‘índices de inflação’”. Os últimos, explica, medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação, comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais. “O índice de reajuste divulgado pela ANS é um índice de valor que agrega variação de preços e de quantidades, não é, portanto, um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços e pela variação dos custos de saúde”, destaca.


A Geap Autogestão em Saúde informou que segue, rigorosamente, a legislação. O reajuste para 2018, de 19,94%, garantiu, é o menor percentual dos últimos anos. Por meio de nota, destacou que as decisões sobre reajuste são com base em uma série de fatores, entre eles projeção de despesa e receita para o ano de 2018, aumento do rol de procedimentos a serem cobertos e inflação médica, bem superior ao IPCA. “Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, a Geap reverte os recursos arrecadados na assistência a seus beneficiários. As despesas são rateadas, solidariamente, de forma a deixar mais justas as diferenças de contribuições entre as faixas etárias”, destacou. Ressalta, ainda, que seus planos continuam a melhor opção de custo-benefício para servidores e familiares.


Histórico


No ano passado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, por unanimidade, a reestruturação no regime de custeio dos planos da Geap, em 2012, por entender que o aumento das mensalidades não foi ilegal ou abusiva. À época, uma beneficiária se sentiu lesada, porque o reajuste não seguiu os índices da ANS. Ela ganhou a causa em primeira e segunda instâncias. Porém, no STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou a medida necessária, amparada em estudos técnicos, e aprovada pela ANS, para restabelecer a saúde financeira da operadora, em quadro de quase insolvência. A cobrança do preço único de mensalidade de todos os beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco, inviabilizou a operadora. Por isso foi necessário reajustar os valores.


Por Vera Batista

Fonte: Blog do Servidor

Concedido benefício da assistência judiciária gratuita a servidor público que comprovou ser hipossuficiente


BSPF     -     14/02/2018

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita a servidor público, autor do presente recurso (agravo de instrumento). Ele entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) objetivando a correção de taxa de juros incidente sobre empréstimo, ocasião em que requereu os benefícios da justiça gratuita mediante a apresentação de documentos comprobatórios de sua hipossuficiência.


Em primeira instância, o pedido da assistência judiciária gratuita foi negado. O servidor, então, recorreu ao TRF1 alegando estar impossibilitado de custear as despesas processuais e que comprovou sua hipossuficiência econômica elencando todas as despesas.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, esclareceu que sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, a jurisprudência do TRF1 é no sentido de ser necessário que a parte interessada afirme, de próprio punho ou por intermédio de advogado legalmente constituído, que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.


“Na hipótese dos autos, o agravante demonstrou por extensa prova documental a sua hipossuficiência: e também, há documentos a infirmar sua condição de miserabilidade, fato que aponta o enquadramento do recorrente na condição de hipossuficiente”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime.


Processo nº 0012443-22.2017.4.01.0000/RR

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

STJ divulga tese sobre supressão de vantagem pecuniária de servidor público

Consultor Jurídico     -     14/02/2018


A supressão de vantagem pecuniária de servidor público/pensionista, por meio de ato normativo de efeitos concretos, descaracteriza a relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da prescrição do próprio fundo de direito, cuja contagem do prazo prescricional inicia-se com a publicação do respectivo ato.

O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é um dos novos temas disponibilizados pela corte na ferramenta Pesquisa Pronta, que possibilita o acesso à jurisprudência do tribunal, facilitando a consulta a assuntos jurídicos relevantes.

Veja abaixo os outros temas incluídos nesta quarta-feira (14/2):


Direito Processual Civil


Conforme entendimento do tribunal, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova.


Direito Administrativo


O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, na forma do artigo 177 do Código Civil de 1916; ou de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, devendo ser observada a regra de direito intertemporal estabelecida no artigo 2.028 do CC/02.


Direito Penal


O tribunal tem jurisprudência no sentido de que as condutas de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão, em concurso material, visto que são distintas e autônomas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

STJ divulga tese sobre supressão de vantagem pecuniária de servidor público

Consultor Jurídico     -     14/02/2018


A supressão de vantagem pecuniária de servidor público/pensionista, por meio de ato normativo de efeitos concretos, descaracteriza a relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da prescrição do próprio fundo de direito, cuja contagem do prazo prescricional inicia-se com a publicação do respectivo ato.


O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é um dos novos temas disponibilizados pela corte na ferramenta Pesquisa Pronta, que possibilita o acesso à jurisprudência do tribunal, facilitando a consulta a assuntos jurídicos relevantes.


Veja abaixo os outros temas incluídos nesta quarta-feira (14/2):


Direito Processual Civil


Conforme entendimento do tribunal, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova.


Direito Administrativo


O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, na forma do artigo 177 do Código Civil de 1916; ou de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, devendo ser observada a regra de direito intertemporal estabelecida no artigo 2.028 do CC/02.


Direito Penal


O tribunal tem jurisprudência no sentido de que as condutas de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão, em concurso material, visto que são distintas e autônomas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

STJ divulga tese sobre supressão de vantagem pecuniária de servidor público

Consultor Jurídico     -     14/02/2018


A supressão de vantagem pecuniária de servidor público/pensionista, por meio de ato normativo de efeitos concretos, descaracteriza a relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da prescrição do próprio fundo de direito, cuja contagem do prazo prescricional inicia-se com a publicação do respectivo ato.


O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é um dos novos temas disponibilizados pela corte na ferramenta Pesquisa Pronta, que possibilita o acesso à jurisprudência do tribunal, facilitando a consulta a assuntos jurídicos relevantes.


Veja abaixo os outros temas incluídos nesta quarta-feira (14/2):


Direito Processual Civil


Conforme entendimento do tribunal, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova.


Direito Administrativo


O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, na forma do artigo 177 do Código Civil de 1916; ou de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, devendo ser observada a regra de direito intertemporal estabelecida no artigo 2.028 do CC/02.


Direito Penal


O tribunal tem jurisprudência no sentido de que as condutas de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão, em concurso material, visto que são distintas e autônomas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Regras para servidores são um dos principais pontos que atravancam reforma


Correio Braziliense     -     14/02/2018
Um dos pontos mais mencionados por congressistas para votar contra a reforma da Previdência são as alterações que equiparam servidores públicos aos trabalhadores privados. Congresso volta ao tema após o carnaval

Após 15 meses de discussões e uma dezena de adiamentos, se aproxima o prazo-limite imposto pelo governo para aprovar a reforma da Previdência na Câmara: fim de fevereiro. O projeto — apresentado inicialmente por um governo com base sólida — tinha apoio certo, mas, agora, em ano eleitoral e depois de enfrentar duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF), só os mais otimistas acreditam que os 308 votos serão alcançados.


Um dos pontos mais polêmicos, usado por dezenas de parlamentares para justificar o voto “não” à reforma, são as alterações que equiparam servidores públicos aos trabalhadores privados. De 2016 para 2017, o rombo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aumentou de R$ 77,2 bilhões para R$ 86,4 bilhões. O governo até admite fazer concessões e criar regras de transição, mas só por emendas apresentadas em plenário e “se tiver garantia de votos”, como chegou a dizer o ministro Carlos Marun.


Para o deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF), a equação deveria ser invertida: o governo apresenta a proposta de mudança e, assim, os votos podem ser garantidos. “A intransigência dos interlocutores está afastando cada dia mais a reforma. Me preocupo com esse mantra criado em relação a privilégios. Estamos falando de direitos. Os privilégios têm, sim, de ser atacados, mas grande parte dos servidores não é privilegiada. Eles têm um contrato assinado há décadas, e é preciso serenidade nessa negociação”, comenta Rosso.


O deputado sugere uma reforma bem mais enxuta: idade mínima e paridade daqui para frente, sem mexer com quem está no sistema. Entretanto, analistas financeiros alertam que a solução não estanca o deficit da Previdência e seria “queimar oportunidade” à toa, já que o próximo governo teria de fazer outra.


Além de terem se irritado com a propaganda do governo de combate aos privilégios dos servidores, entidades que os representam alegam que o relator da reforma, Arthur Maia (PPS-BA), estaria fazendo “birra”. Maia não incluiu nenhuma das 10 sugestões apresentadas pelo Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) no novo parecer.


O presidente do fórum, Rudinei Marques, reconhece que é preciso um ajuste no sistema, mas defende “uma reforma justa”. “Não posso aceitar sentar-me à mesa com quem faz uma propaganda agressiva, dizendo que os servidores são culpados pela crise econômica”, reclama. Na visão de interlocutores do Planalto, a propaganda ajudou a população a aceitar o tema e, por isso, as cessões feitas aos servidores precisam ser moderadas para não contrariar o discurso.


Governo não desistiu


O período pós-carnaval será de aferição da temperatura. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prometeu iniciar a discussão em plenário a partir da próxima terça-feira (20/2), mas deixou claro que, se não houver o apoio necessário, engavetará a reforma até um momento mais apropriado.


Depois de uma série de recuos e quatro textos apresentados, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, garante que a proposta terá mais que os 308 votos no dia da votação, e integrantes da equipe econômica se limitam a dizer um tímido “agora, vai”. Entretanto, o clima no Congresso não é de otimismo.


“É pior para o governo colocar e perder do que não colocar. Se não votar, é possível manter o tema vivo e retomá-lo depois das eleições, mas, se perder, já era, o governo enfraquece de vez”, acredita um parlamentar da base governista que prefere não se identificar.


Base pede mais mudanças


Outro grande problema é que grande parte da base aliada só aceita negociar se o governo estiver disposto a ceder ainda mais. As concessões, até agora, já diminuíram a economia prevista para os próximos 10 anos em R$ 267,2 bilhões — caiu de R$ 854,9 bilhões para R$ 587,7 bilhões. Valor semelhante ao deficit do sistema previdenciário registrado em 2017: R$ 268,8 bilhões, o maior rombo da série histórica, segundo dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Integrantes da equipe econômica admitem que apresentaram uma proposta inicial mais radical, justamente para dar margem de negociação, mas dizem que o limite já foi ultrapassado.


O economista e doutor em ciência política José Matias-Pereira acredita que o governo “perdeu o timing” de aprovação. Ele lembra que todas as reformas da Previdência feitas no Brasil foram polêmicas, longas e de difícil negociação, porque sempre tiveram como objetivo o ajuste das contas e, consequentemente, mexem diretamente na vida das pessoas. “O ideal é que elas sejam feitas por presidentes em primeiro ano de mandato e que a bandeira venha desde as eleições. Assim, o governante tem o respaldo do voto, coisa que o Temer não teve”, comenta. “O que faz o presidente enfrentar esse desgaste é que ele sabe que precisa do mercado financeiro ao lado dele”, acrescenta.


Matias-Pereira, professor da Universidade de Brasília (UnB), acredita que, se o governo conseguir aprovar só a idade mínima — considerada por ele a “espinha dorsal” da reforma — já será um grande avanço. E a mudança poderia até dar a força que Temer está buscando para se apresentar à reeleição — opinião corroborada por aliados do presidente. “O maior problema é que se gastou capital político para superar as denúncias do MPF (Ministério Público Federal). É o perfil de um governo que sabe que precisa insistir com a reforma, porque, se conseguir, a economia vai melhorar e ganhará espaço”, diz.

Por Alessandra Azevedo e Natália Lambert

Regras de aposentadoria de servidores públicos devem ser equiparadas às da iniciativa privada

BSPF     -     14/02/2018


Há em vigor no Brasil uma série de benefícios que distinguem o setor público do privado. Não é à toa que a busca por uma vaga na carreira, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário é tão grande. Entre essas vantagens está o regime de aposentadoria do funcionalismo.


As regras garantidas aos servidores são diferentes. E devem ser revistas na proposta de reforma da Previdência que tramita na Câmara.


Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada que contribuem pelo teto têm direito à aposentadoria do INSS que é de R$ 5.531,31. Os servidores da União, por exemplo, que entraram no funcionalismo público antes de 2003, têm direito à aposentadoria integral, ou seja, continuam recebendo como aposentados o mesmo valor de rendimentos de quando pararam de trabalhar.


A proposta é de que, na reforma, as regras sejam equiparadas com o setor privado para os trabalhadores do setor público estadual e municipal.


Pela norma que está sendo estudada, estados e municípios terão até 180 dias depois de aprovada a lei para fixarem suas próprias regras. Caso não o façam, entrarão em vigor as mudanças estabelecidas na reforma federal.


O ex-ministro da Previdência José Cechin acredita que tantas diferenças provocaram, além de um tratamento desigual, um ato de discriminação entre os brasileiros.


“Mas no setor público isso dava uma grande vantagem para o servidor que podia contar tempos, licenças-prêmios não gozadas em dobro, e por aí vai.


Então ele é um dispositivo discriminatório. Por isso é importante acabar com esses dispositivos que permitam discriminação e colocar todo mundo no mesmo pé de igualdade, aposentadoria por idade.”


Mudanças


Na última quarta-feira (07), foi apresentada uma nova versão do texto da reforma. Entre as mudanças, está a inclusão de pensão integral para viúvos e viúvas de policiais mortos em combates.


Mas o governo já avisou que não quer alterações em dois itens: o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria e a isonomia entre servidor público e privado. “Não é razoável que um servidor público possa se aposentar com até R$ 33 mil, e os servidores do setor privado com apenas R$ 5.500”, comentou o relator da matéria, deputado Arthur Maia (PPS-BA).


A expectativa é de que as propostas de mudança sejam votadas até o final de fevereiro.

Fonte: Jornal Dia Dia

Sem previsão de novo concurso, INSS anuncia aposentadoria de 300 servidores

Jornal Extra     -     13/02/2018


Em meio à crise no atendimento aos segurados nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a falta de servidores, mais um fator pode fazer com que os serviços e a liberação de benefícios, como aposentadorias, fiquem prejudicados. Na última semana, mais de 300 servidores do órgão, em todo o país, tiveram a aposentadoria liberada e publicada no Diário Oficial da União. No Rio, que sofre com o caos no atendimento, mais de 50 segurados deixaram a ativa, o que complica ainda mais a situação dos postos.


Segundo a publicação, oito servidores deixaram a ativa no Rio, entre as gerências executivas Norte e Centro. Já em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, onde o tempo de espera por atendimento em uma das agências do INSS pode chegar a cinco meses, seis servidores se aposentaram. Em Niterói, nove conseguiram o benefício.


Conforme o EXTRA publicou, em entrevista exclusiva concedida pelo presidente do INSS, Francisco Lopes, existe a possibilidade de que a falta de servidores “vire uma bola de neve e leve à perda de controle na linha de frente da Previdência Social, que é a concessão de aposentadorias, pensões e auxílios”. Segundo informou Lopes, não existe, hoje, indicativo do Ministério do Planejamento de que haverá um novo concurso para o INSS em 2018. Para que o concurso aconteça, destacou, é necessário fazer as contas, botar tudo na ponta do lápis, para ver se será possível uma seleção de servidores ainda esse ano.


Conforme uma fonte ligada ao INSS informou ao EXTRA, a falta de profissionais em alguns postos importantes do Rio levará o atendimento ao colapso a partir de fevereiro.


De acordo com a fonte, entre as agências do Rio, na de Jacarepaguá a situação é caótica: dos 19 servidores em atividade, sete se aposentarão esse mês, e apenas 12 continuam em trabalho, para realizar cerca de 500 agendamentos diários, o que comprometerá a liberação de serviços e benefícios, além de contingenciar a abertura de novas datas para os trabalhadores. Já na Ilha do Governador, apenas um servidor é responsável por pelo menos 100 agendamentos por dia.


Na Baixada Fluminense, a Gerência Executiva de Duque de Caxias também sofre com a carência de servidores, o que aumenta o tempo médio de espera para atendimento, que chega a seis meses. Hoje, dos 541 servidores, 295 já têm direito à aposentadoria, e, segundo uma fonte ligada à gerência, devem fazer o pedido entre fevereiro e março, o que deve impedir a abertura de novas datas para agendamento de serviços. No posto de atendimento de Paracambi, por exemplo, que recebe cerca de 150 pedidos de agendamento por dia, apenas três servidores trabalham no atendimento ao trabalhador.

Por Bruno Dutra

Vai ter reajuste para servidor ou não vai? Decisão está próxima

BSPF     -     13/02/2018


O ministro Ricardo Lewandoswki, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para votação no plenário a ação pela qual suspendeu liminarmente a medida provisória (MP) que adiava em um ano o reajuste do funcionalismo federal e aumentava a contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%. Agora cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, incluir a ação na pauta de julgamento pelo 11 ministros do Supremo.


A liberação foi publicada no dia 5 de fevereiro no Diário de Justiça Eletrônico do STF. Assim que pautado, o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a decisão liminar de Lewandowski tomada em dezembro, em resposta a ação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Com o adiamento do reajuste, o governo esperava economizar R$ 4,4 bilhões. Outros R$ 2,2 bilhões seriam obtidos com o aumento da alíquota previdenciária.


Contas públicas


Especialistas acreditam que o reajuste dos servidores do funcionalismo federal tem grande chance de ser revertido pelo plenário da Corte, quando for para votação. Isso transferiria o aumento dos salários para 2019, avaliam especialistas e o próprio governo federal.


Advogados ouvidos pela reportagem entendem que o plenário pode derrubar a decisão de Lewandowski, mas descartam a possibilidade de a Corte determinar a restituição do valor já pago aos servidores em relação ao mês de janeiro.


“Os fatos recentes da economia do Brasil estão se impondo, com as sinalizações das agências de análise risco. Isso, com certeza, entra na conta das decisões dos ministros”, entende o advogado especialista em direito administrativo Fernando Dantas, apontando que o plenário irá, provavelmente, reverter a decisão do ministro.


Dois ministros do Supremo ouvidos reservadamente pela reportagem ao final de dezembro demonstraram preocupação com o impacto da decisão para as contas públicas, indicando que a determinação causou surpresa entre os membros da Corte.


Por ter sido uma decisão temporária, que ainda vai passar pelo julgamento do plenário do STF, o governo federal acredita que pode reverter o reajuste. Se os ministros derrubarem a posição de Lewandowski, o aumento do salários dos servidores é interrompido e passa a valer só a partir de 2019, segundo os especialistas ouvidos.


“A decisão do Lewandowski é liminar, a análise do mérito pelo plenário é o que estabeleceria definitivamente a situação jurídica do pagamento. A irredutibilidade somente se aplicaria se o pleno do Supremo decidisse favoravelmente aos servidores, o que eu acho que não vai acontecer”, interpreta o advogado Fernando Dantas.


É a mesma compreensão do professor da Universidade de Brasília (UnB), mestre e doutor em Direito, Estado e Constituição, Mamede Said Maia Filho. “Como não houve análise de mérito, foi uma decisão monocrática, se a liminar cair, o governo automaticamente para de pagar o reajuste”, afirma o professor. Ele acredita que a votação no pleno será apertada, mas com uma forte tendência de derrubar a decisão de Lewandowski.


“A decisão de Lewandowski tem um viés jurídico questionável, por mais justo que o reajuste seja. Da forma como se deu, o reajuste é um pouco inusitado. A interpretação é muito elástica do ponto de vista jurídico”, afirma o professor.


Por Amanda Pupo

Fonte: Notibras