BSPF - 14/02/2018
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita a servidor público, autor do presente recurso (agravo de instrumento). Ele entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) objetivando a correção de taxa de juros incidente sobre empréstimo, ocasião em que requereu os benefícios da justiça gratuita mediante a apresentação de documentos comprobatórios de sua hipossuficiência.
Em primeira instância, o pedido da assistência judiciária gratuita foi negado. O servidor, então, recorreu ao TRF1 alegando estar impossibilitado de custear as despesas processuais e que comprovou sua hipossuficiência econômica elencando todas as despesas.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, esclareceu que sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, a jurisprudência do TRF1 é no sentido de ser necessário que a parte interessada afirme, de próprio punho ou por intermédio de advogado legalmente constituído, que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
“Na hipótese dos autos, o agravante demonstrou por extensa prova documental a sua hipossuficiência: e também, há documentos a infirmar sua condição de miserabilidade, fato que aponta o enquadramento do recorrente na condição de hipossuficiente”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime.
Processo nº 0012443-22.2017.4.01.0000/RR
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1
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