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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Com MP suspensa, União adia elevação do desconto dos servidores à Previdência


Jornal Extra     -     21/02/2018


O Ministério do Planejamento confirmou, nesta terça-feira, que não irá elevar, de 11% para 14%, o desconto dos servidores federais à Previdência sobre o salário de fevereiro. O aumento foi estabelecido pela Medida Provisória (MP), que tratou, também, do adiamento de reajustes previstos a diversas categorias a partir de janeiro.


Como a MP foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a União decidiu não implementar a taxação, além de manter os reajustes. Como a MP foi publicada em outubro de 2017, o novo desconto começaria a valer sobre a folha de fevereiro.


O tema segue em discussão no STF. No início de fevereiro, o ministro Ricardo Lewandowski pediu que a ação de inconstitucionalidade fosse incluída na pauta de votação do plenário. O Tribunal ainda não definiu, porém, uma data para a discussão entre os ministros.


A nova taxação afetaria todos os servidores que recebem vencimentos superiores ao teto do INSS, de R$ 5.645,80. Neste caso, o percentual de 14% seria retirado sobre a diferença entre o teto do INSS e o salário bruto do servidor. Pelo cálculo do Planejamento, cerca de 1,2 milhão de funcionários ativos e inativos seriam afetados pela medida. A receita extra prevista era de R$ 1,9 bilhão, ao ano.


Quanto aos reajustes, este será o segundo mês em que os aumentos previstos a diversas categorias do funcionalismo federal, cujo o governo pretendia retardar o pagamento, será pago. O adiamento era previsto pela equipe econômica do governo para 2018, e teria impacto de R$ 5,1 bilhões este ano.

Por Nelson Lima Neto

Relator descarta mudar regras da Previdência por meio de outras proposições


Agência Brasil     -     20/02/2018


O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), negou hoje (20) que exista a intenção de mudar a legislação previdenciária por meio de proposições infraconstitucionais. Um dia depois da suspensão da reforma pelo governo devido ao impedimento de votar emendas constitucionais durante o período de intervenção federal, Arthur Maia afirmou que os pontos centrais da reforma só poderiam ser feitos a partir de uma mudança na Constituição.


O relator voltou a defender a necessidade da reforma e declarou que ela só pode ser realizada se contemplar os pontos que permitam igualar as condições de acesso à aposentadoria entre os servidores e os beneficiários do regime geral da Previdência, além do aumento da idade mínima para se aposentar.


“Eu não vejo o que possa ser votado por medida infraconstitucional. Não há o que fazer. Eu não vejo nada que possa ser mudado naquele projeto. Tudo o que está ali é de natureza constitucional”, disse Maia. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constiutição, para ser aprovada, a reforma da Previdência precisaria ter o apoio de três quintos dos 513 deputados, ou seja, 308 votos, em dois turnos de votação. Outros tipos de projeto não necessitam do chamado quórum qualificado para serem aprovadas.


Desgaste


Em tom de despedida, o deputado disse que tem o sentimento de “dever cumprido”. Ele fez uma avaliação crítica da tramitação da reforma, listando os principais problemas que a matéria enfrentou desde que chegou ao Congresso. Para o deputado, a primeira versão da proposta enviada pelo governo era muito dura, “ruim” e “contaminou” o debate, tornando a reforma impopular, mesmo depois das alterações que flexibilizaram o texto.


O deputado destacou como segundo entrave para a reforma a delação dos empresários da JBS, que motivou a apresentação de duas denúncias pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer, que precisaram ser analisadas e foram rejeitadas pelos parlamentares.


“A delação da JBS paralisou o Brasil e dois prejuízos foram diretos: o governo teve que exigir da base uma posição firme e por duas vezes consecutivas os deputados tiveram que votar a favor de um tema que a opinião pública em sua maioria queria exatamente o contrário. Essa situação trouxe um desgaste do capital político do governo, que ficou sem condições de pedir para que as pessoas votassem a favor da reforma. O segundo prejuízo foi a perda de tempo, foram cinco meses em que o projeto ficou paralisado”, disse Maia.


Por fim, o relator citou o período eleitoral e o decreto de intervenção na área de segurança pública do Rio de Janeiro como fatores que impediram o avanço da proposta. A Constituição determina ainda que, na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, não poderá haver apreciação de emendas constitucionais.


Maia comentou que não acredita que a situação do Rio seja suspensa em breve, portanto, a perspectiva é de que a reforma continue fora da pauta nos próximos meses.

Sobre a possibilidade de votar a proposta depois das eleições, em novembro, Maia também demonstrou ceticismo. “Nenhum de nós é capaz de prever o que vai acontecer no Brasil dentro de um mês, quanto mais em novembro. Em novembro já teremos um presidente eleito e esse presidente certamente será o responsável por dar as diretrizes de uma eventual reforma da Previdência”, disse.

Uso de carros oficiais por agentes públicos – regras e vedações


Canal Aberto Brasil     -     20/02/2018


Nos início da década de 50, o Governo Federal sancionou a Lei nº 1.081/1950, que tratou do uso de carros oficiais pelos agentes públicos. A norma estabelecia as regras e as hipóteses em que seria permitido o uso dos veículos para atividades de interesse da Administração Pública, além dos casos em que seria proibida a utilização desses automóveis. Em relação às vedações, destaca-se:


Art. 4º É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais.


a) a chefe de serviço, ou servidor, cujas funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido;


b) no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público;


c) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público.¹


Recentemente, o Governo Federal publicou novo decreto que regulamenta a Lei de 1950. A norma cria uma classificação para os automóveis: veículos de representação; veículos de serviços comuns; e veículos de serviços especiais. A norma, porém, amplia as hipóteses de vedação do uso dos veículos:


Art. 6º É vedado:


I – o uso de veículos de empresas públicas e de sociedades de economia mista para os fins do disposto neste Decreto;


II – o uso de veículos oficiais para o provimento de serviços de transporte coletivo de pessoal a partir da residência ao local de trabalho e vice-versa, exceto nas hipóteses de atendimento a unidades localizadas em áreas de difícil acesso ou não servidas por transporte público regular;


III – o uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública ou nas hipóteses previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 5º;


IV – o uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização estabelecida no art. 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;


V – o uso de veículos oficiais em excursões de lazer ou passeios;


VI – o uso de veículos oficiais no transporte de familiares de servidor público ou de pessoas estranhas ao serviço público e no traslado internacional de funcionários, ressalvadas as hipóteses estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do art. 3º e no art. 14º do Anexo ao Decreto nº 1.280, de 14 de outubro de 1994;


VII – o uso de placa não oficial em veículo oficial ou de placa oficial em veículo particular, ressalvado o disposto no § 1º; e


VIII – a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, exceto quando houver autorização da autoridade máxima do órgão ou da entidade.²


O texto, porém, traz as hipóteses em que as vedações poderão ser ignoradas, como no caso de o servidor ter que extrapolar a sua jornada quando estiver a serviço do presidente da República ou ministros de Estado, por exemplo.


O novo decreto ainda traz regras acerca da compra de veículos para a prestação dos serviços públicos: “a aquisição de veículos deverá ser adotada somente quando comprovada a sua vantajosidade econômica em relação à adoção de qualquer dos demais modelos de contratação praticados pela administração pública federal”. Os órgãos e as entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional poderão expedir normas operacionais complementares.


¹ BRASIL. Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950. Dispõe sobre o uso de carros oficiais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1081.htm>. Acesso em: 20 fev. 2018.


² BRASIL. Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 fev. 2018. Seção 1, p. 04.


Por J. U. Jacoby Fernandes

Departamento de órgão extinto gere folha de R$ 6,4 bi


Valor Econômico     -     20/02/2018

Brasília - Mesmo sem existirem mais, empresas e autarquias extintas pelo governo federal, ao longo dos anos, assim como os ex-territórios, continuam onerando os cofres públicos como se ainda estivessem em funcionamento. Deixaram como herança para a União uma folha de pessoal com quase 70 mil servidores, aposentados e pensionistas, que consome R$ 6,4 bilhões por ano, além de 98 mil contratos sem prazo de validade definido. Para administrar tudo isso, há uma estrutura específica no Ministério do Planejamento, chamada de Departamento de Órgãos Extintos.


De 1990 a 2016, foram extintos 50 órgãos entre fundações e autarquias da administração direta com ministérios, sem contar três campanhas nacionais - contra tuberculose, de combate ao câncer e de saúde mental - que deixaram de existir. "O governo tem umas coisas pitorescas. Você extingue um órgão, mas ele não acaba", disse em entrevista ao Valor, o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Augusto Akira Chiba. "Não dá para mensurar [o impacto financeiro total], pois depende da situação na hora da extinção", afirmou.


Dois casos emblemáticos são a extinção, há mais de uma década, da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) e da Fundação Roquette Pinto. Mesmo não existindo mais, ainda dependem de recursos da União para bancar os servidores públicos que têm estabilidade na função e para atender a convênios com Estados e municípios sem prazo de vencimento.


No caso da folha de pessoal, a despesa vai se arrastar até que seja paga a pensão do familiar do último servidor público dessas empresas. Isso se deve ao fato de que, no passado, os concursos públicos eram muito específicos, dificultando a alocação dos trabalhadores para outras áreas. Com isso, o governo federal se viu obrigado a pagar salários para funcionários que, em tese, nem precisaria mais. Se não fizesse isso, teria que enfrentar um longo processo judicial por desvio de função do servidor.


O secretário citou, a título de exemplo, a situação de servidores que passaram no concurso para a Fundação Roquette Pinto para serem editores de videotape, função que não existe mais. "Fica difícil de alocar, porque o servidor diz que só sabe fazer isso. Quando tento colocá-lo em outra função, ele entra na Justiça pedindo indenização por desvirtuação do cargo", explicou, acrescentando que a possibilidade de reciclar o trabalhador é muito limitada.


Muitos foram transferidos para a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), mas acabaram devolvidos para o departamento de órgãos extintos. Nessa situação, o governo tem que encontrar uma função para esse funcionário que não seja considerada como desvio. Mesmo com essas preocupações, Chiba destacou que muitos casos acabam na Justiça.


Como não há nada que se possa fazer com relação ao passado, o negócio é tentar evitar que esse problema se perpetue. O Ministério do Planejamento passou a fazer concursos "mais abertos", ou seja, sem citar uma atividade específica para que, em casos de extinção de companhias, tenha mais facilidade para realocar servidores.


O secretário ressaltou que o governo busca maior flexibilidade na forma de contratação de trabalhadores para evitar esse tipo de esqueleto. "Da forma com que se criaram as carreiras, realocar é difícil, principalmente, quando as carreira são muito específicas."


O Ministério do Planejamento pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reestruturar as carreiras dos servidores, instituindo um salário inicial de R$ 5 mil e um número maior de etapas para se atingir o topo da carreira, conforme anunciado no ano passado pelo ministro Dyogo Oliveira.


Segundo o secretário, é normal a criação, extinção e fusão de órgãos e ministérios para atender às necessidades da sociedade que mudam ao longo do tempo, principalmente com as novas tecnologias. Mas, ressalta, que ao contrário da iniciativa privada, um órgão extinto na administração pública continua gerando custos para a União devido à necessidade de pagamento de salários de servidores concursados que não podem ser demitidos, e de convênios que não podem ser revogados até a data de vencimento.


Em dezembro do ano passado, o governo desembolsou em torno de R$ 492,022 milhões para bancar salários, aposentadorias e pensões servidores de órgãos extintos, anistiados políticos, ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e antigo Distrito Federal. Em 13 meses, considerando essa média mensal e o pagamento do 13º salário, o valor chega a R$ 6,396 bilhões. Segundo Chiba, existe pressão para realização de novos concursos. O governo, porém, precisa avaliar bem a questão, porque é o Estado que vai ter que bancar esse servidor por pelo menos 70 anos, considerando que, quando o funcionário morrer, terá que pagar pensão para o familiar.


Para ter uma noção do peso desses servidores de órgãos ou territórios extintos, dados do Planejamento mostram que, no último mês de 2017, o gasto com pessoal civil ativo do Poder Executivo somou R$ 11,135 bilhões para pagamento de 634.157 servidores públicos. No caso dos convênios, não há nem estimativa do custo para as contas públicas.

O Departamento de Órgãos Extintos também administra situações em que um ministério é criado, depois extinto e, em seguida volta a existir com outro nome, ou se funde a outro ministério. Por exemplo, já existiu um Ministério da Previdência e Assistência Social e outro do Trabalho. Com o passar dos anos, foram reunidos e separados. Agora, a Previdência passou para o Ministério da Fazenda. Ou ainda de órgãos como a Sudene, que foi extinta e foi recriada.

Contrato temporário celebrado com órgão distinto não inviabiliza nova contratação em outro órgão público

BSPF     -     19/02/2018


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que, em mandado de segurança, determinou que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) nomeasse o autor da presente ação, tendo em vista sua aprovação em processo seletivo simplificado de profissionais de nível superior. A relatora do caso foi a juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath.


O autor impetrou mandado de segurança objetivando sua contratação argumentando que o MCTIC negou a assinatura do contrato alegando que ele manteve vínculo temporário com o Ministério das Cidades antes de decorridos 24 meses do seu encerramento, configurando fato impeditivo para sua contratação.


Em primeira instância, a segurança foi concedida com base no entendimento de que o impetrante foi aprovado para ocupar cargo em órgão público distinto do contrato temporário anterior, não afrontando, assim, o disposto na Lei nº 8.745/93, segundo a qual é vedada a celebração de novo contrato temporário antes de decorridos 24 meses do encerramento do anterior.


Na apelação apresentada ao TRF1, a União alega que o caso em questão configura, justamente, afronta à citada Lei. Para a relatora, a União está equivocada, pois a vedação trazida pela legislação em vigor não incide quando se tratar de instituições contratantes distintas, porque, em tal hipótese, não se verifica a renovação da contratação. A decisão foi unânime.


Processo nº 0063366-76.2013.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Temer adia a Reforma da Previdência

O Dia     -     19/02/2018


Governo contaria com apenas 260 votos dos 308 necessários para aprovação


Rio - Governo Temer volta atrás e Reforma da Previdência é suspensa por tempo indeterminado. A expectativa, segundo o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que fique para o próximo presidente. De acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, revogar a intervenção federal para votar a reforma, como queria Michel Temer, provocaria insegurança jurídica na tramitação.


Na sexta-feira quando anunciou a intervenção federal na área de Segurança Pública no Rio de Janeiro, Temer chegou a informar que revogaria o decreto para votação da reforma. A estratégia foi criticada por especialistas.


Na sexta-feira, ao assinar o decreto, Temer havia dito que a intervenção seria revogada no momento em que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que trata da Reforma da Previdência, tivesse os 308 votos necessários para ser votada na Câmara. Mas, segundo fontes, este número "estacionou" em 260.


Por conta disso, e após reunião com ministros e líderes da base aliada, Temer chegou à conclusão de que revogar o decreto poderia desmoralizar a intervenção, diante do risco de não aprovar a reforma.


A busca por votos para a aprovação da reforma continua, segundo Marun. Mas para Rodrigo Maia, "é irrelevante discutir um assunto que não será votado". E garantiu que um "pacote com 15 ou 16 medidas para a área econômica será lançado entre hoje e amanhã".
Por Martha Imenes

Sem votação da reforma da Previdência, governo define pauta prioritária

Agência Brasil     -     19/02/2018



Ministros e líderes do governo no Congresso anunciaram na noite de hoje (19) a pauta prioritária do governo. Com a decisão pela intervenção federal no Rio de Janeiro, que impossibilita a votação de qualquer proposta de emenda à Constituição, como é o caso da reforma da Previdência, o governo elencou 15 pontos considerados importantes para o país do ponto de vista fiscal e econômico.


Dentre os pontos colocados estão a simplificação tributária (reforma do PIS/Cofins); o marco legal de licitações e contratos; o programa de recuperação e melhoria empresarial das estatais; a desestatização da Eletrobras e a nova lei de finanças públicas.


De acordo com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a decisão foi tomada pelo presidente Michel Temer após constatada a impossibilidade de tramitação da reforma durante a intervenção no Rio de Janeiro.


“O presidente, à luz das ponderações, tivemos que concluir que não se poderia iniciar a discussão que tínhamos programado para hoje, da reforma da Previdência […]. Diante disso, o presidente solicitou e, tanto os líderes e os presidentes do Senado e da Câmara, elencaram o que poderia ser uma pauta micro e macroeconômica, para nós passarmos imediatamente a trabalhá-las”, disse Padilha.


De acordo com o senador Romero Jucá (MDB-RR), os presidentes da Câmara e do Senado farão um “esforço concentrado” a partir do mês que vem para tramitar todos os temas da pauta prioritária, a pouco mais de dez meses para o fim do governo: “Na verdade, há uma consciência por parte das lideranças políticas que formam a base de que vai ser preciso elencar um esforço e definir um ritmo muito forte de votação. Mas isso será feito”.


“Esses 15 pontos definem uma prioridade política e econômica. A reforma não pode ser votada, mas existem pontos que vão melhorar o ambiente fiscal, de negócios, que dará condições para o país responder no que diz respeito às transformações”, acrescentou o senador, líder do governo na Casa.


Reforma da Previdência não é descartada


Os ministro e líderes negam que a reforma da Previdência esteja enterrada. Para Padilha, é possível aprová-la em outubro, após as eleições. Ele entende que os parlamentares que hoje não votam com o governo podem mudar de ideia caso não sejam reeleitos. Já o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirma que “as condições políticas [para aprovação da reforma] virão com a eleição de outubro”.


Confira a Pauta Prioritária do governo anunciada hoje:


1. Reforma do PIS/COFINS – Simplificação Tributária


2. Autonomia do Banco Central


3. Marco legal de licitações e contratos – Projeto de Lei (PL) 6814


4. Nova lei de finanças públicas – PL 295


5. Regulamentação do teto remuneratório – PL 6726


6. Desestatização da Eletrobras – PL 9463


7. Reforço das Agências Reguladoras – PL 6621


8. Depósitos voluntários no Banco Central – PL 9248


9. Redução da Desoneração da folha – PL 8456


10. Programa de recuperação e melhoria empresarial das estatais – PL 9215


11. Cadastro positivo – PLP 441


12. Duplicata eletrônica – PL 9327


13. Distrato – PLS 774


14. Atualização da Lei Geral de Telecomunicações

15. Extinção do Fundo Soberano

Parecer sobre teto do serviço público será apresentado mesmo sem dados do Ministério Público e Judiciário


Agência Câmara Notícias     -     19/02/2018


O relator, Rubens Bueno, reafirmou que a apresentação do relatório será em março e reclamou de não ter recebido informações solicitadas no ano passado aos órgãos públicos


O relator do projeto sobre o teto remuneratório do setor público (PL 6726/16 e apensado), deputado Rubens Bueno (PPS-PR), disse nesta segunda-feira (19) que vai propor a votação do texto na comissão especial em março mesmo que não consiga receber até lá os dados sobre os rendimentos que têm furado o teto no Ministério Público e no Judiciário.


Bueno se reúne nesta terça-feira (20) com integrantes da comissão para tratar do cronograma. Ele tem reclamado que não recebeu os dados desses setores, apesar de ter solicitado no ano passado.
A ideia do relator é propor o pagamento de auxílio-moradia só a servidores que tenham que sair de sua cidade para trabalhar em outro local temporariamente. Rubens Bueno disse que, desta forma, o benefício seria indenizatório:


"O que é indenizatório, evidente que isso não pode ser somado ao que ganha o juiz; aquilo que for remuneratório tem que ser somado, tem que estar dentro do teto. Por isso, agora, com as informações que chegarem em tempo, ainda em fevereiro, nós, no mês de março, estaremos aptos a concluir esse relatório, votar na comissão especial e levar a Plenário", afirmou.


Substitutivo


A comissão especial analisa dois projetos, um já aprovado no Senado e outro do Poder Executivo. “Nós temos três alternativas: ou apoiamos um, apoiamos outro, ou fazemos uma terceira opção com um substitutivo a ser apresentado”, explicou Bueno.


No ano passado, em audiência pública da comissão, representantes de associações de juízes e de defensores públicos sugeriram o fim do auxílio-moradia em troca de um adicional por tempo de carreira. Mas o deputado Rubens Bueno acredita que é preciso separar as coisas.


"Se tiver que ter aumento de salário, isso é outra discussão que se dá no Poder Judiciário, até porque isso deve ser tratado de forma completamente diferente e não fazer com que penduricalhos venham a se somar ao salário para ultrapassar o teto que manda a Constituição", defendeu.


Rubens Bueno criticou juízes que têm relacionado a restrição do auxílio-moradia a uma possível manobra para atacar a operação Lava-Jato. Ele disse que apoia completamente a Lava-Jato e que uma coisa não tem nada a ver com a outra.

O projeto de lei em análise na Câmara regulamenta o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição para todo o funcionalismo público, hoje de R$ 33.700.

Suspensão de servidor só pode ser aplicada em caso de reincidência



BSPF     -     19/02/2018


Uma servidora civil do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial que havia sido suspensa por gritar "fora Temer" em um evento do órgão conseguiu reverter a punição para advertência na Justiça. O argumento do juízo foi o de que a Lei 8.112/1990 limita a primeira penalidade aos casos de reincidência.


A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Justiça Federal de São José dos Campos, que atendeu um liminar em Mandado de Segurança apresentado pela servidora, representada pelo o advogado Alessandro Cardoso Faria, da Sodero Advocacia.


Segundo a defesa da autora, a suspensão foi determinada apesar de mantido o mesmo enquadramento legal que motivou a punição. Mas, a transgressão que foi registrada, deve ser punida com a advertência, ainda mais que não era um ato reincidente.


De acordo com o juízo, "cabimento da penalidade de suspensão (convertida em multa), é passível de questionamento no caso concreto", pois o artigo 130 da Lei 8.112/90 determina que a pena de suspensão só pode ser aplicada em casos de "reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão".


MS 5000417-37.2018.4.03.6103

Fonte: Consultor Jurídico

Temer vai suspender intervenção no Rio para votação da reforma da Previdência


BSPF     -     18/02/2018

Após assinar, hoje (16), o decreto que determina a intervenção na segurança pública do estado do Rio de Janeiro, o presidente Michel Temer disse que vai cessar a intervenção para votar a reforma da Previdência quando houver a avaliação da Câmara e Senado de que há condição para aprovar o texto.


Caso o Congresso Nacional aprove a intervenção, ele fica impedido, pela Constituição Federal, de aprovar quaisquer propostas de emenda à constituição (PEC), caso da reforma da Previdência, enquanto a intervenção vigorar.


“Ajustamos ontem à noite, com uma participação muito expressiva do presidente Rodrigo Maia [Câmara] e do presidente Eunício Oliveira [Senado], a continuidade da tramitação da reforma da Previdência, que é uma medida extremamente importante para o futuro do país. Quando ela estiver para ser votada, e naturalmente isso segundo avaliação das casas legislativas, farei cessar a intervenção”, disse Temer em declaração à imprensa após a assinatura o decreto, no Palácio do Planalto.


Segundo Temer, durante o período necessário para a votação, o trabalho de segurança federal no Rio de Janeiro será mantido.


O ministro da Defesa, Raul Jungmann, explicou que, havendo a decisão de votar a reforma da Previdência, o presidente Michel Temer precisa revogar o decreto de intervenção. Nesse caso, entrará em vigor no Rio uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ampliada, que dá mais poderes ao governo federal no estado. “O presidente decreta uma GLO com mais poderes, com mais competências e, no momento da votação, essa GLO segura a estrutura como está”, explicou. Terminada a votação, é preciso a edição de um novo decreto para retomar a intervenção federal na segurança pública do Rio.


Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Servidor não terá carro e irá de táxi


Jornal de Brasília     -     16/02/2018

O presidente Michel Temer assinou ontem decreto que restringiu a utilização de veículo oficial a servidores públicos.


Agora, só terão direito ao benefício ministros e cargos de natureza especial, como dirigentes de autarquias e secretários nacionais.

A medida estará na edição de hoje do "Diário Oficial da União". Os demais servidores públicos do primeiro escalão, que tinham direito à solicitação do veículo, terão de pedir táxi.

Geap terá de rever reajuste

Correio Braziliense     -     15/02/2018


A Geap, maior operadora de planos de saúde de servidores públicos federais, tem 10 dias para suspender o reajuste de 19,94% em seus contratos. A decisão liminar da juíza Flavia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acatou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores de Combate às Endemias e Saúde Preventiva (Sint-saúde-RJ) e só vale para os funcionários filiados a essa associação.


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) orientou todas as filiadas a entrarem na Justiça para que a decisão se estenda a todos. Uma audiência de conciliação está marcada para 6 de abril. Segundo representantes da CNTSS, os conveniados da Geap foram avisados do aumento - acima dos 13,55% autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e sete vezes superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou 2017 em 2,95% - em 5 de janeiro.


Exclusão


A confederação informou que, com a decisão, quem teve o desconto feito no contracheque com o aumento, poderá receber em dobro o que pagou em excesso. O presidente da CNTSS, Alex Oliveira Cezar, teme que o reajuste elevado promovido pela operadora provoque a exclusão de centenas de participantes idosos. A Geap Autogestão em Saúde informou apenas que segue, rigorosamente, a legislação. O reajuste de 19,94%, garantiu, é o menor dos últimos anos.


Suas decisões são com base em uma série de fatores, entre eles projeção de despesa e receita para o ano de 2018, aumento do rol de procedimentos a serem cobertos e inflação médica, bem superiores ao IPCA. "Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, a Geap reverte os recursos arrecadados na assistência a seus beneficiários. As despesas são rateadas, solidariamente, de forma a deixar mais justas as diferenças de contribuições entre as faixas etárias", destacou. Ressaltou, ainda, que seus planos continuam a melhor opção de custo-benefício para servidores e familiares.


Por Vera Batista

Maia defende 'fim de privilégio' na previdência do funcionalismo

O Dia     -     15/02/2018


Na Sapucaí, presidente da Câmara afirmou que não há como deixar servidores de fora da reforma; líderes sindicais protestaram na apuração e disseram que políticos é que têm vantagens


Rio - Mesmo no Carnaval não houve trégua para o debate sobre a Reforma da Previdência. Na Sapucaí, o assunto ganhou destaque em meio aos desfiles das escolas de samba e também na apuração, mostrando que a ‘disputa’ não foi somente entre as agremiações.


Na noite de segunda, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi conferir o espetáculo. Questionado pela Coluna, ele voltou a defender a proposta e disse que não há como deixar os servidores de fora. Por outro lado, ontem, entidades protestaram contra a PEC durante a apuração que ocorreu no Sambódromo.


Maia bateu na tecla de que as regras para a aposentadoria do funcionalismo têm que se igualar às dos trabalhadores do setor privado. E mesmo que o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), já tenha sinalizado que vai “abrandar” as normas para buscar mais apoio, o democrata disse que “haverá poucas mudanças”.


O parlamentar acrescentou ainda que, agora, é “esperar a redação final”, mas que vai colocar o texto para votar assim que houver votos suficientes para a aprovação. Ele espera levar a PEC ao plenário ainda este mês.


“Apoio para a igualdade do sistema dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social já tem, agora é acertar a redação”, disse ele.


Para reforçar seu argumento, Maia apontou para setores da Sapucaí, sugerindo que há privilégios. “A sociedade quer que o servidor se aposente com 65 anos assim como a pessoa que está na arquibancada se aposenta aos 65 com um salário mínimo”.


Entre as alterações, a proposta equipara, progressivamente, a idade mínima do servidor à do INSS, para chegar a 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Contrários às mudanças, líderes sindicais dos setores público e privado se uniram na 'Frente Rio Contra a Reforma'. O movimento marcou presença ontem na apuração dos desfiles, na Sapucaí, com faixas críticas à PEC.


“A reforma acusa injustamente os servidores de vilões, quando os privilegiados são os políticos e as castas dos Poderes”, afirmou Márcio Garcia, presidente do Sindpol-Rio e integrante da frente.

Por Paloma Savedra

Gastos com servidores crescem três vezes mais que a inflação


Blog do Vicente     -     15/02/2018


As medidas tomadas pelo governo para conter o crescimento dos gastos com servidores — os concursos estão sendo liberados a conta-gotas — têm dado poucos resultados. Sem uma reestruturação profunda nas carreiras do funcionalismo, as despesas com pessoal chegarão a níveis alarmantes, tornando ainda mais complicado o ajuste fiscal. Nos últimos seis anos, o aumento médio real da folha salarial, incluindo ativos e inativos, foi de 6,5% ao ano. Em 2017, especificamente, esses gastos cresceram três vezes mais do que a inflação oficial (2,95%). 



Diante desses números, não resta dúvida de que, tirada a reforma da Previdência Social do radar (aprovada, ou não), o governo terá que se debruçar sobre o projeto que muda toda a estrutura do funcionalismo. Não é possível que servidores continuem entrando no serviço público ganhando de R$ 15 mil a R$ 20 mil por mês, salários próximos aos daqueles que estão à beira de se aposentarem. Com esses rendimentos iniciais, não há estímulo para que executem bem as suas funções. Ao longo do tempo, acabam se acomodando, pois falta um plano de carreiras que premie os melhores com promoções. 



A reestruturação das carreiras do funcionalismo público foi alvo de intensos estudos pelo Ministério do Planejamento no ano passado. Depois de analisar toda a estrutura salarial de cada grupo — são mais de 200 —, o órgão produziu um projeto de lei que limpa o modelo atual e corrige as distorções. A proposta com as mudanças está na Casa Civil e prevê salários iniciais de até R$ 2,8 mil nos cargos de nível médio e de até R$ 5 mil nos de nível superior. 



Os servidores que entrarem no governo já nessas condições levarão pelo menos 20 anos para atingir os salários máximos da carreira, num sistema meritório, muito parecido com o que prevalece na iniciativa privada. A medida, se aprovada pelo Congresso, obrigará os funcionários federais a se capacitarem, a provarem que são bons e que merecem ter reajustes nos contracheques. Mais que isso, eles terão que dar retorno adequado à sociedade, sobretudo por meio da prestação de serviços. Hoje, mesmo custando caríssimo, o Estado dá um péssimo atendimento aos contribuintes. 



Quadro dramático 



Na avaliação de Arnaldo Lima, assessor especial do Planejamento, o projeto que reestrutura as carreiras do funcionalismo não deve provocar tanta polêmica. Ele acredita que há uma consciência de que os gastos com servidores não podem continuar crescendo, indefinidamente, acima da inflação. Com o teto dos gastos, mantido o atual ritmo de expansão da folha salarial, o governo terá que tirar recursos de áreas essenciais para custear a folha de pessoal. A situação é tão dramática que a União vem bancando uma série de despesas por meio da emissão de dívidas. Ou seja, o Tesouro Nacional já não arrecada o suficiente para cobrir despesas corriqueiras. Pior, corre o risco de incorrer em crime de responsabilidade fiscal. 



Se a situação já é difícil na União, o quadro se torna dramático entre estados e municípios. Pelos cálculos do assessor do Planejamento, os gastos com salários têm aumentado, em média, 20% ao ano acima da inflação. Quer dizer: a cada quatro ou cinco anos, as despesas com o funcionalismo dobram de tamanho. Não há país que consiga sustentar tamanha fatura. Não por acaso, estados como o Rio de Janeiro, o Rio Grande do Sul e o Rio Grande do Norte estão quebrados, deixando os cidadãos ao deus-dará. A violência no carnaval carioca é o exemplo mais contundente do descalabro desses estados. 



Lima ressalta que os servidores ativos e inativos da União consomem, por ano, 4,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Quando essa conta considera estados e municípios, mas só computa os que estão trabalhando, a fatura corresponde a 10,5% de todas as riquezas produzidas pelo país. Isso mesmo: de cada R$ 100 de tudo o que o Brasil produz por ano, R$ 10,50 vão para o pagamento de servidores da ativa. Essas despesas são superiores à verificada na média dos países ricos, de 10%, segundo levantamento da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). 



No banco dos réus 



Muitos dos problemas que estão sendo enfrentados pela União e por estados e municípios foram causados por governos perdulários e irresponsáveis, que deram reajustes salariais e incharam a máquina de servidores como se o dinheiro dos contribuintes fosse infinito. No caso da administração federal, há aumentos salariais contratados até 2019, o que fará com que a folha de pessoal continue subindo muito além da inflação. O reajuste previsto para este ano foi parar na Justiça e está sendo pago por meio de uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). 



“Os gastos da União com servidores sobem muito por conta dos reajustes concedidos nos últimos anos e por conta dos aumentos vegetativos, como os dados a pessoas que mudam de função”, explica Arnaldo Lima. Ele destaca que, no Executivo, o salário médio está hoje ligeiramente acima de R$ 10 mil por mês. No Judiciário e no Legislativo, as remunerações médias variam entre R$ 16 mil e R$ 17 mil. Isso, sem nenhum dos penduricalhos que incham os contracheques. Segundo o Banco Mundial, na média, os funcionários públicos no Brasil recebem 67% a mais do que os trabalhadores da iniciativa privada. É uma transferência de riqueza impressionante para um grupo pequeno de brasileiros.

Por Vicente Nunes

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Geap é proibida de aplicar reajuste de 19,94%


BSPF     -     15/02/2018

Justiça obriga a Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais, a suspender o reajuste de 19,94% para 2018. A Geap tem 10 dias para cumprir a decisão ou pagará multa diária de R$ 1.000


O percentual está muito acima dos 13,55% autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e é quase sete vezes a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 2,95%. A liminar da juíza Flavia Goncalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi em favor do Sindicato dos Trabalhadores de Combate às Endemias e Saúde Preventiva (Sintsaúde-RJ), em consequência do “aumento abusivo” da operadora. Foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 6 de abril, às 15h20.


“Urge ressaltar que o direito à saúde está sob a proteção constitucional. Tal direito, uma vez negado, terá o condão de causar um dano de grande proporção ao autor, mormente se, ao final da demanda, o seu direito for reconhecido. Isto posto, concedo a tutela antecipada, determinando que a ré abstenha-se da cobrança dos aumentos em valores superiores ao IPCA praticados pela ANS”, assinalou a magistrada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) orientou todas as suas filiadas e entrarem na Justiça com o mesmo objetivo, já que a decisão da juíza Flavia vale apenas para o Sindtsaúde-RJ.


A CNTSS informou que, desde 5 de janeiro, os servidores foram comunicados por do aumento das mensalidades e quem foi cobrado indevidamente (desconto no contracheque), poderá receber até em dobro o que pagou em excesso. De acordo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS, percentual de reajuste tão elevado não tem embasamento legal e coloca o beneficiário em desvantagem excessiva. Além disso, o aumento abusivo fatalmente provocará a exclusão de centenas de participantes, em especial os mais idosos, o que põe em risco o equilíbrio atuarial. Ele lembrou que a Geap passou por várias intervenções da Previc – a primeira em 2013 – para sanar um rombo “que os gestores dizem que e existe, mas eu não acredito”, de mais de R$ 300 milhões.


Os planos da Geap, disse Cezar, são, do ponto de vista dos custos, mais baratos que os demais. Como a operadora tem relação direta com os servidores, não precisa buscar clientes, encarar competição, concorrência, risco do negócio, gastos com propaganda e marketing, dentre outros. “As desculpas da operadora são sempre as mesmas: envelhecimento muito alto dos beneficiários e salgada inflação médica. Esses aumentos sucessivos tem provocado a fuga do pessoal com salários mais baixos que não podem arcar com os custos. Queremos do governo o mesmo tratamento que ofereceu aos funcionários das estatais”, contou Cézar.


No início do ano, o governo adotou novas regras para os trabalhadores dessas companhias. Trata-se de um sistema paritário – 50% pagos pelos servidores e 50%, pelo governo. “Nós pagamos de 75% a 80%. O governo reduziu ao longo do tempo a sua participação”, lembrou. O desembolso unitário da União no custeio da assistência de saúde suplementar do servidor vai de R$ 101,56 a R$ 205,63, respectivamente, para salários até 1.499 a R$ 7,5 mil ou mais, de diferentes faixas etárias. A metodologia aplicada pela ANS se baseia, explicou a Agência por meio da assessoria de imprensa, nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.


Em relação à diferença entre o que é calculado pela reguladora do mercado e o que é cobrado nos planos depende do que é levado em conta, na hora de aplicar o aumento. “É importante esclarecer a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde com índices gerais de preço, ou ‘índices de inflação’”. Os últimos, explica, medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação, comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais. “O índice de reajuste divulgado pela ANS é um índice de valor que agrega variação de preços e de quantidades, não é, portanto, um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços e pela variação dos custos de saúde”, destaca.


A Geap Autogestão em Saúde informou que segue, rigorosamente, a legislação. O reajuste para 2018, de 19,94%, garantiu, é o menor percentual dos últimos anos. Por meio de nota, destacou que as decisões sobre reajuste são com base em uma série de fatores, entre eles projeção de despesa e receita para o ano de 2018, aumento do rol de procedimentos a serem cobertos e inflação médica, bem superior ao IPCA. “Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, a Geap reverte os recursos arrecadados na assistência a seus beneficiários. As despesas são rateadas, solidariamente, de forma a deixar mais justas as diferenças de contribuições entre as faixas etárias”, destacou. Ressalta, ainda, que seus planos continuam a melhor opção de custo-benefício para servidores e familiares.


Histórico


No ano passado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, por unanimidade, a reestruturação no regime de custeio dos planos da Geap, em 2012, por entender que o aumento das mensalidades não foi ilegal ou abusiva. À época, uma beneficiária se sentiu lesada, porque o reajuste não seguiu os índices da ANS. Ela ganhou a causa em primeira e segunda instâncias. Porém, no STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou a medida necessária, amparada em estudos técnicos, e aprovada pela ANS, para restabelecer a saúde financeira da operadora, em quadro de quase insolvência. A cobrança do preço único de mensalidade de todos os beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco, inviabilizou a operadora. Por isso foi necessário reajustar os valores.


Por Vera Batista

Fonte: Blog do Servidor

Concedido benefício da assistência judiciária gratuita a servidor público que comprovou ser hipossuficiente


BSPF     -     14/02/2018

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita a servidor público, autor do presente recurso (agravo de instrumento). Ele entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) objetivando a correção de taxa de juros incidente sobre empréstimo, ocasião em que requereu os benefícios da justiça gratuita mediante a apresentação de documentos comprobatórios de sua hipossuficiência.


Em primeira instância, o pedido da assistência judiciária gratuita foi negado. O servidor, então, recorreu ao TRF1 alegando estar impossibilitado de custear as despesas processuais e que comprovou sua hipossuficiência econômica elencando todas as despesas.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, esclareceu que sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, a jurisprudência do TRF1 é no sentido de ser necessário que a parte interessada afirme, de próprio punho ou por intermédio de advogado legalmente constituído, que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.


“Na hipótese dos autos, o agravante demonstrou por extensa prova documental a sua hipossuficiência: e também, há documentos a infirmar sua condição de miserabilidade, fato que aponta o enquadramento do recorrente na condição de hipossuficiente”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime.


Processo nº 0012443-22.2017.4.01.0000/RR

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

STJ divulga tese sobre supressão de vantagem pecuniária de servidor público

Consultor Jurídico     -     14/02/2018


A supressão de vantagem pecuniária de servidor público/pensionista, por meio de ato normativo de efeitos concretos, descaracteriza a relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da prescrição do próprio fundo de direito, cuja contagem do prazo prescricional inicia-se com a publicação do respectivo ato.

O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é um dos novos temas disponibilizados pela corte na ferramenta Pesquisa Pronta, que possibilita o acesso à jurisprudência do tribunal, facilitando a consulta a assuntos jurídicos relevantes.

Veja abaixo os outros temas incluídos nesta quarta-feira (14/2):


Direito Processual Civil


Conforme entendimento do tribunal, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova.


Direito Administrativo


O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, na forma do artigo 177 do Código Civil de 1916; ou de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, devendo ser observada a regra de direito intertemporal estabelecida no artigo 2.028 do CC/02.


Direito Penal


O tribunal tem jurisprudência no sentido de que as condutas de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão, em concurso material, visto que são distintas e autônomas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

STJ divulga tese sobre supressão de vantagem pecuniária de servidor público

Consultor Jurídico     -     14/02/2018


A supressão de vantagem pecuniária de servidor público/pensionista, por meio de ato normativo de efeitos concretos, descaracteriza a relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da prescrição do próprio fundo de direito, cuja contagem do prazo prescricional inicia-se com a publicação do respectivo ato.


O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é um dos novos temas disponibilizados pela corte na ferramenta Pesquisa Pronta, que possibilita o acesso à jurisprudência do tribunal, facilitando a consulta a assuntos jurídicos relevantes.


Veja abaixo os outros temas incluídos nesta quarta-feira (14/2):


Direito Processual Civil


Conforme entendimento do tribunal, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova.


Direito Administrativo


O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, na forma do artigo 177 do Código Civil de 1916; ou de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, devendo ser observada a regra de direito intertemporal estabelecida no artigo 2.028 do CC/02.


Direito Penal


O tribunal tem jurisprudência no sentido de que as condutas de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão, em concurso material, visto que são distintas e autônomas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

STJ divulga tese sobre supressão de vantagem pecuniária de servidor público

Consultor Jurídico     -     14/02/2018


A supressão de vantagem pecuniária de servidor público/pensionista, por meio de ato normativo de efeitos concretos, descaracteriza a relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da prescrição do próprio fundo de direito, cuja contagem do prazo prescricional inicia-se com a publicação do respectivo ato.


O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é um dos novos temas disponibilizados pela corte na ferramenta Pesquisa Pronta, que possibilita o acesso à jurisprudência do tribunal, facilitando a consulta a assuntos jurídicos relevantes.


Veja abaixo os outros temas incluídos nesta quarta-feira (14/2):


Direito Processual Civil


Conforme entendimento do tribunal, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova.


Direito Administrativo


O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, na forma do artigo 177 do Código Civil de 1916; ou de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, devendo ser observada a regra de direito intertemporal estabelecida no artigo 2.028 do CC/02.


Direito Penal


O tribunal tem jurisprudência no sentido de que as condutas de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão, em concurso material, visto que são distintas e autônomas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.