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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 7 de maio de 2018

AGU recua e propõe manutenção do auxílio-moradia a juízes e membros do MPF, diz jornal

  1. BSPF     -     06/05/2018


Em negociação sigilosa, a Advocacia-Geral da União (AGU), autora de pareceres contrários ao pagamento de auxílio-moradia a juízes e membros do Ministério Público no Supremo Tribunal Federal (STF), mudou de opinião e propôs às categorias a manutenção dos benefícios com “caráter indenizatório”, conforme informações do jornal O Globo.


No acordo, ao qual o jornal teve acesso, o repasse ficaria permitido mesmo na ausência de uma lei que o autorize, permanecendo amparado apenas em resoluções internas dos próprios órgãos. De acordo com as jornalistas Martha Beck e Renata Mariz, a proposta “foi apresentada em caráter reservado pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU na última reunião da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, onde os interessados tentam chegar a um acordo sobre o pagamento do auxílio-moradia”.


No dia 21 de março deste ano, o ministro Luiz Fux, relator das ações sobre o tema no STF, suspendeu o julgamento das ações sobre o auxílio-moradia que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a magistratura nacional e o Conselho Nacional de Justiça e remeteu os processos à Câmara de Conciliação da AGU. Na ocasião, o ministro atendeu a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).


O acordo ainda será levado para homologação do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, ainda haverá um próximo encontro no dia 16 de maio. Na última reunião, na proposta apresentada, a AGU argumentou que seria possível defender que leis orgânicas das carreiras já preveem o auxílio-moradia.


A reportagem diz que o órgão reforça a tese sob o argumento de que deve “ser construído o entendimento de que as resoluções que hoje embasam o recebimento do adicional pelo Judiciário e Ministério Público são atos normativos abstratos e gerais, portanto válidos. Dessa forma, estaria superada a necessidade de edição de lei formal”.


“A proposta não agradou aos participantes da reunião. Depois de discussões, a AGU deu a ideia de levar para homologação do Supremo critérios para o pagamento do auxílio-moradia, até que legislações formais sejam elaboradas pelo Congresso e no Legislativo dos estados. O argumento foi de que, com isso, uma decisão do plenário da mais alta Corte do país passaria a avalizar o benefício, e não mais resoluções. Levantou-se ainda a possibilidade de sugerir que o STF estabeleça um prazo para os pagamentos ocorrerem até edição de lei específica”, diz texto do jornal.


A proposta favorável da AGU, no entanto, destoa do mandado de segurança contra decisões monocráticas do ministro Luiz Fux, que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país no valor de R$ 4.377,73.


Em pareceres protocolados no STF desde 2014, a AGU alega que a concessão do auxílio é ilegal e está gerando dano irreparável à União porque “o montante de despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e é de difícil ressarcimento, contrariando texto constitucional”.


Custos aos cofres públicos


O contribuinte brasileiro vai bancar este ano mais de R$ 2 bilhões com o pagamento do auxílio-moradia a autoridades e funcionários de alto escalão, cuja remuneração pode passar dos R$ 30 mil. Para ter uma ideia, com o valor do benefício seria possível construir mais de 43 mil casas populares, ao custo de R$ 50 mil cada, ou conceder Bolsa Família para 11 milhões de pessoas.


Essas são as despesas previstas com o benefício para os três poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública, no âmbito federal, e para conselheiros dos tribunais de contas de estados e municípios, juízes, procuradores, promotores e defensores públicos estaduais. O total gasto em todo o país com o auxílio-moradia é ainda maior. Não estão computadas na conta as despesas dos estados com representantes do Legislativo e do Executivo locais.


Os dados são de levantamento da Consultoria Legislativa do Senado. O orçamento federal para este ano reserva R$ 832 milhões para bancar o conforto de autoridades e servidores sem que precisem mexer no bolso, ou engordar seus contracheques. Em média, a verba varia de R$ 4 mil a R$ 4,5 mil por mês. O estudo não inclui os gastos dos governos estaduais.


Fonte: Congresso em Foco

A Geap e o compliance


BSPF     -     05/05/2018


A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) critica a má “má gestão dos administradores da Geap”, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo, e faz uma proposta de parceria para solucionar os sérios problemas financeiros que motivaram a intervenção da ANS. A Anasps questiona uma série de supostas irregularidades expostas, inclusive, em cartas anônimas


No texto, a entidade, entre outros assuntos, pergunta como a direção da Geap explica as “cláusulas de multas leoninas e milionárias em caso de rescisão antecipada”; sobre pagamento de rescisão dos empregados contratados com suposta “estabilidade” e acordo de dispensa amigável de R$ 1, 3 milhão; e das diversas cartas com denúncias de pagamentos de acordos judiciais celebrados bem acima do valor devido. “Circula uma denúncia anônima de um acordo celebrado na Bahia que seria de uma dívida no valor de R$ 3 milhões, mas o pagamento realizado teria sido de R$ 10 milhões”, denuncia.


Veja o texto:


“A Geap e o Compliance


A Geap é uma entidade que há 70 anos administra planos de saúde para o servidor público. Hoje conta com 460 mil beneficiários, mas já teve mais de 700 mil, quando o governo mandou que abrisse suas portas a outros servidores. Começou atendendo os servidores do INSS;


A Geap é fiscalizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) através do nome de “direção fiscal”. E nada acontece. A Geap paga ao “diretor fiscal” o mesmo que paga ao diretor executivo – R$ 45 mil mensais.


E nisso, a Geap sofre com aumentos abusivos, deste ano, por exemplo, de até 48% nos planos, enquanto a ANS autorizava o percentual de 13% aos demais planos. Por consequência houve uma evasão de quase 300 mil participantes da Geap.


São vidas que migraram para o SUS já combalido e outros planos de saúde.


O servidor público recebe do governo um per capita de R$ 100 mensais e paga no mínimo R$ 800 para ter um plano de saúde.


A Geap, no entanto, é administrada por um Conselho Administrativo com seis membros: três eleitos e três do governo, sendo do governo o voto de qualidade ou de minerva.


Os membros do conselho/governo e os administradores da Geap nos últimos tempos foram indicações políticas, segundo fontes internas, pelo Partido Progressista, comandado pelo atual líder do governo, deputado Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, da Paraíba.


No início deste ano, houve uma mudança geral na Geap, com destituição do Conselho e demissões de toda diretoria. Foram então nomeados novos conselheiros e automaticamente um novo diretor executivo, que ainda, segundo fontes internas, todos indicados pelo senador Ciro Nogueira, do Partido Progressista (atualmente denunciado na operação Lava Jato – a maior investigação sobre corrupção no Brasil).


Visitamos o novo diretor executivo, Roberto Sérgio Fontenele Cândido. Ele nos recebeu com toda a sua diretoria, toda recrutada no mercado, com a devida deferência à entidade de classe que representa mais de 50 mil beneficiários da Geap. E na oportunidade fizemos algumas observações e levantamos algumas questões:


. Qual o posicionamento da alta direção da Geap sobre as cláusulas de multas leoninas e milionárias em caso de rescisão antecipada?


. Qual o posicionamento sobre o pagamento de rescisão dos empregados contratados com suposta “estabilidade” e acordo de dispensa amigável no valor de R$ 1.300.000,00. Até onde sabemos foram feitos vários acordos “necessários”, todos acima de R$ 800 mil. Os contratos tinham prazos e as indenizações não são pelo período trabalhado, mas pelo valor total do contrato.


. Qual o posicionamento sobre as diversas cartas com denúncias de pagamentos de acordos judiciais celebrados bem acima do valor devido? Circula uma denúncia anônima de um acordo celebrado na Bahia que seria de uma dívida no valor de R$ 3 milhões, mas o pagamento realizado teria sido de R$ 10 milhões.


Levamos ao diretor nossas preocupações sobre todos esses problemas e fizemos proposta de parceria.


. Insistimos que há necessidade imediata de implantação de “compliance” na Geap.
Compliance é um conjunto de normas, diretrizes, disciplinas para corrigir práticas desonestas, colocando as organizações dentro de padrões éticos, aceitáveis, confiáveis e com transparência total, que se diverge com a usual forma de gestão de políticos e “canibais”.


Fizemos uma proposta de um trabalho junto ao Ministério do Planejamento para a isenção da cobrança do Serpro por linha de dado e a criação de um mecanismo de desconto da consignação sem margem.


Alertamos para o grave problema de evasão de participantes e dos altos índices de aumento dos valores dos planos pelo Conselho, apesar de um dos diretores, ex-militar, oriundo de planos de saúde e hospitais, do alto de sua arrogância, afirmar que se as entidades não atrapalharem a Geap é viável.


Só um cego não vê que o problema da Geap é de Gestão.


As entidades fazem seu papel de buscar na justiça as injustiças cometidas por maus gestores e zelar pelo dinheiro que não é deles, e que não é pouco – mantém arrecadação mensal de R$ 300 milhões e pagamentos mensais de R$ 300 milhões por ser sem fins lucrativos.


Estamos esperançosos, somos brasileiros e não desistimos nunca.


Wagner Roberto em sua música diz: “Que esta tempestade logo vai ter fim. Que não vai ser sempre assim”.


Torcemos!!!”


Fonte: Blog do Servidor

MP autoriza prorrogar 187 contratos de três ministérios por até um ano


BSPF     -     05/05/2018


O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (4) a Medida Provisória 829/18, que autoriza a prorrogação por até um ano de 187 contratos dos ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Social e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A nova data limite para os contratos, de acordo com a MP, é 15 de agosto de 2019. A justificativa para ampliação do prazo é atender a necessidade temporária de excepcional interesse público desses órgãos.


Os contratos são referentes a técnicas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou novas atribuições por aumento transitório do volume de trabalho. Há também contratos de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho.


O Ministério da Cultura fica autorizado a prorrogar 108 contratos firmados a partir de 20 de maio de 2013. Outros 55 contratos do Ministério do Desenvolvimento Social, celebrados entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2013, também são prorrogados com a medida. Já o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações foi autorizado a prorrogar 24 contratos firmados até dezembro de 2013.


Esses contratos, de acordo com a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público (Lei 8.745/93), teriam prazo máximo de cinco anos. Assim, o ano limite seria 2018, mas a MP alterou isso.


Tramitação


A medida provisória será analisada agora em uma comissão mista. É nesta fase em que são apresentadas as emendas. Se aprovado na comissão, o texto será depois votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


Fonte: Agência Câmara Notícias

TRF-4 garante licença-paternidade de 180 dias a servidor pai de gêmeos


Consultor Jurídico     -     05/05/2018


A inexistência de disposição legal expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu afastamento de 180 dias a um pai de gêmeos.


Auxiliar de enfermagem, ele ajuizou ação contra a Universidade Federal Do Paraná, gestora do hospital onde atua, para que fosse permitido o afastamento do trabalho pelo mesmo prazo de duração da licença-maternidade. O servidor argumentou que a mulher necessitava de seu auxílio e que o cuidado com gêmeos demanda uma disponibilidade especial de ambos os pais.


A tutela de urgência foi negada pela Justiça Federal de Curitiba, e o autor recorreu ao TRF-4 solicitando reforma da decisão. O desembargador Rogerio Favreto, relator do caso, concedeu a liminar em dezembro de 2017. A decisão foi confirmada em abril deste ano pela 3ª Turma da Corte.


Para o relator, “os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até 6 meses”.


“A Constituição Federal, em seu artigo 227, prevê como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à convivência familiar e, em seu artigo 229, dispõe que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”, escreveu o relator, seguido por unanimidade de votos.


Ele disse ainda que, mesmo sem previsão legal sobre o maior número de dias que um pai pode ficar afastado após o nascimento de seus filhos, deve-se observar o direito da criança “principalmente quando patente a necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das necessidades básicas de recém-nascidos gêmeos”.


Segundo Favreto, o Estado tem o dever inafastável de assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças. Ele também reconheceu o direito fundamental à proteção da maternidade e da infância vincula ambos os pais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.


Agravo de Instrumento 5067525-66.2017.4.04.0000.

Planejamento lança Sigepe Seleção de Pessoas na próxima segunda-feira (7)

BSPF     -     04/05/2018



Novo módulo gerencia processos de autorização de concursos públicos e procedimentos para o provimento de cargos


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançará, na próxima segunda-feira (7), um novo módulo no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), o“Seleção de Pessoas”. O objetivo da ferramenta digital é gerenciar o processo de autorização de concurso público na Administração Pública Federal e o procedimento para o provimento de cargos, que ocorre após a homologação do certame de seleção de pessoas. O evento será realizado, às 9h, no auditório Celso Furtado, no subsolo do bloco K, na Esplanada dos Ministérios.


A previsão da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) é disponibilizar o novo módulo para os dirigentes de Gestão de Pessoas dos órgãos federais no dia 8 de maio. De acordo com o art. 3º do Decreto nº 6.944 de 2010, os órgãos devem encaminhar as propostas de realização de concurso público até o dia 31 de maio via processo administrativo (SEI ou por protocolo). Já no Sigepe Seleção de Pessoas, o cadastro poderá ocorrer até o dia 30 de junho de 2018.


“O sistema facilita o trabalho dos servidores que atuam na área de Gestão de Pessoas nos órgãos do Executivo Federal, pois seu uso vai simplificar o processo de solicitação e análise de pedidos de novos concursos públicos”, explica Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP.


Postos de Trabalho e Aprendizagem


Durante o evento, também será apresentado o Módulo “Postosde Trabalho e Aprendizagem”. A solução digital é voltada para a gestão das tabelas de cargos e carreiras dos órgãos e entidades da administração pública federal e órgãos do Governo do Distrito Federal - GDF, organizados e mantidos pela União.


Entre os objetivos deste módulo estão:


- Controle dos passos da criação de um cargo, desde o seu esboço até a sua efetivação final pela sua lei instituidora;


- Cadastro mais completo do cargo com a adição de dados, conforme estabelecido no projeto de lei: ponto de ingresso, requisitos de ingresso, atribuições legais e infra legais, possibilidade de cadastrar mais de uma jornada, carreira e tabela remuneratória para um mesmo cargo, regime e sub-regimes de contratação, órgão de contratação, rol de órgão de lotação do cargo, órgãos de exercício descentralizado e parametrização para redistribuição.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Iniciativa popular quer cumprimento da garantia de data-base aos servidores públicos

BSPF     -     04/05/2018



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisa um projeto de iniciativa popular (SUG 1/2018), que propõe o cumprimento da garantia de data-base aos servidores públicos. Apesar de constar na Constituição Federal, existe omissão no cumprimento da regra, conforme defendeu o relator da proposta, senador Hélio José (Pros-DF). 


A partir da ideia legislativa, ele apresentou um projeto para tipificar como crime de responsabilidade fiscal, a irregularidade no encaminhamento da revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos. Mais detalhes Aqui no áudio da repórter, Marciana Alves, da Rádio Senado.


Fonte: Rádio Senado

Servidor estatutário deve comprovar contribuições para ter direito à contagem recíproca do tempo de atividade rural


BSPF     -     04/05/2018
O servidor que tenha comprovado o desempenho de atividades rurais em período anterior à vigência da Lei 8.213/91 somente tem direito ao cômputo de tempo de trabalho rurícola junto ao órgão público, para efeitos de contagem recíproca no regime estatutário, caso apresente a certidão de tempo de serviço rural e a comprovação de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias.


Todavia, mesmo nos casos de não comprovação da contribuição ou do pagamento da indenização prevista em lei, o segurado mantém o direito de obter certidão de tempo de serviço para mera averbação em seu assentamento funcional.


A tese foi fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 609). Por maioria de votos, o colegiado afastou, para as hipóteses relativas aos estatutários, a aplicabilidade do artigo 55, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa a comprovação no caso de beneficiários do regime geral de previdência.


Com a finalização do julgamento, pelo menos 200 ações que aguardavam a resolução da controvérsia poderão ter andamento. O repetitivo consolidou entendimentos jurisprudenciais já adotados anteriormente pelo STJ, tornando-se agora um precedente qualificado, conforme prevê o Novo Código de Processo Civil.


O enunciado repetitivo foi estabelecido nos seguintes termos: “O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola, em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural junto ao respectivo órgão público empregador para contagem recíproca no regime estatutário se, junto com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991”.


Cômputo não automático


O relator dos recursos especiais, ministro Og Fernandes, destacou inicialmente que, embora seja direito do servidor público a expedição da certidão comprobatória do tempo de serviço rural prestado antes da Lei 8.213/91, o cômputo do período trabalhado não ocorre de forma automática, já que deve ser verificado o cumprimento da norma previdenciária, em especial o artigo 96, inciso IV, da Lei 8.213/91.


O inciso prevê, para os casos de tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social, o condicionamento da contagem de tempo ao pagamento de indenização da contribuição correspondente ao período de atividade laboral.


“Descabe falar em contradição com o disposto pelo art. 55, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, visto que são coisas absolutamente diversas: o art. 96, IV, relaciona-se às regras da contagem recíproca de tempo de serviço, que se dá no concernente a regimes diferenciados de aposentadoria; o art. 55 refere-se às regras em si para concessão de aposentadoria por tempo de serviço dentro do mesmo regime, ou seja, o Regime Geral da Previdência Social”, explicou o relator.


Ao fixar a tese, o ministro relator também afastou a caracterização de discriminação entre o servidor público e o segurado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social em virtude da necessidade da comprovação de contribuição apenas pelo servidor. O relator lembrou que os regimes previdenciários não poderiam ser tratados como iguais, já que possuem regramentos, fontes de custeio e formas de cálculo de benefícios diferentes.


“Cuida-se, como dito, de regimes diferentes, e, no caso do segurado urbano e do rurícola, nada obstante as diferenças de tratamento quanto à carência e aos requisitos para a obtenção dos benefícios, ambos se encontram vinculados ao mesmo Regime Geral da Previdência Social”, concluiu o ministro.


Recursos repetitivos


O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.


A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).


Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Ciclo de debates abordará os direitos previdenciários dos servidores


Agência Senado     -     04/05/2018

Como parte do ciclo de debates “Democracia e Direitos Humanos”, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) fará audiência pública nesta segunda-feira (7) com enfoque nos direitos dos servidores. O debate deverá abordar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 395/2017, que trata da governança dos regimes de Previdência dos servidores de todos os entes federativos. A reunião está marcada para as 14h.


O projeto, do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), altera os processos de compensação previdenciária (Comprev) com o objetivo de agilizá-los. A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e posteriormente será votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


A audiência deverá contar com a presença do presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto. Representantes da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital também devem comparecer à audiência.


O ciclo de debates foi solicitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente da CDH. A reunião será na sala 6 da Ala Nilo Coelho, no Anexo 2 do Senado. O debate terá caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Quem tiver interesse em participar com comentários ou perguntas pode enviá-los por meio do Portal e-Cidadania e da central de atendimento Alô Senado (0800 612211).

Projeto prevê alíquota de contribuição suplementar de até 22% para servidores

BSPF     -     04/05/2018


Apesar do insucesso da proposta de reforma previdenciária – adormecida na agenda do Legislativo – o servidor público segue sendo apontado como culpado pelo suposto déficit no setor e é alvo de nova investida no Parlamento. Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 395-2017, que visa, entre outros pontos, “disciplinar as regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados e dos Municípios”.


A matéria é de autoria do senador Garibaldi Alves (MDB-RN) e tem como relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa o senador Valdir Raupp (MDB-RO). De acordo com o texto do substitutivo que será apreciado pelo colegiado, caberá aos participantes do Regime Próprio (RPPS) – os servidores, no caso – parcela suplementar de contribuição em caso de constatação de “déficit atuarial” pelo governo.


“A alíquota de contribuição suplementar poderá ser progressiva de acordo com a remuneração do cargo efetivo do servidor ou do provento do aposentado e pensionista, não podendo em qualquer caso a contribuição do servidor ser superior a 22%, ainda que a situação de déficit persista”, versa o § 3º, do Artigo 3º do projeto.


Entidades representativas da categoria já buscam interlocução junto ao relator, bem como aos demais membros da CAS, com o objetivo de impedir este confisco sobre nossas remunerações. Caso seja aprovada, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramitará em caráter terminativo.


O dispositivo configura notória criação de subterfúgios, que podem ser a nova aposta do governo e sua base aliada após fracassos recentes. Vale ressaltar que, além da PEC 287-2016, que previa uma severa reforma da previdência sobre a classe trabalhadora, a MP 805-2017, que entre outros pontos, estabelecia a elevação da taxação previdenciária sobre grande parte funcionalismo, também foi vencida, por decurso de prazo, no início de abril.


O PLS 395-2017 é alvo de consulta pública na página eletrônica do Senado. Vamos demonstrar nosso absoluto desprezo a esta manobra. Clique aqui e participe.


Fonte: Sinal

Projeto aumenta para 18 meses quarentena de ex-ocupante de cargo no governo federal

Agência Câmara Notícias     -     04/05/2018



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8708/17, que aumenta de seis para 18 meses a quarentena para que ex-ocupantes de cargos ou empregos do Poder Executivo federal possam exercer determinadas atividades sem incorrer em conflito de interesses.


Pela proposta, do deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), os ex-ocupantes de cargos terão de esperar um ano e meio após a dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria para prestar qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica nacional e internacional ou estado estrangeiro com quem tenha estabelecido relacionamento em razão do exercício do cargo ou emprego.


Também não poderá aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica nacional e internacional ou estado estrangeiro que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ocupado, nem celebrar com órgãos ou entidades dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal ou governo estrangeiro contratos vinculados ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego.


Não poderá ainda intervir em favor de interesse privado ou público perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego.


O projeto altera a Lei de Conflito de Interesses (12.813/13). Além de prever um tempo maior de quarentena, a proposta inclui governos municipais, estaduais e estrangeiros na lista de impedimentos com quem não se podem estabelecer relações e também detalha que as empresas abrangidas são as nacionais e as internacionais. A lei atual menciona pessoas jurídicas de forma genérica.


Heuler Cruvinel lembra que a quarentena busca impedir que o ex-agente público utilize sua influência de forma indevida em situação que pode configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada. “Entretanto, mesmo após seis meses, este período não é suficiente, razão pela qual propomos 18 meses”, defende.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 4 de maio de 2018

União é a maior e a pior imobiliária do mundo, diz ONG

Correio Braziliense     -     03/05/2018


Governo federal é dono de 655 mil imóveis, num total de R$ 68 bilhões

Ministério do Planejamento aponta 655 mil imóveis cadastrados como patrimônio federal, dos quais 179 são prédios desocupados. Auditoria do TCU vê inconsistências na base de dados. Gasto do governo com aluguel atinge R$ 1,56 bilhões

O incêndio no prédio da Polícia Federal em São Paulo, ocupado por sem-teto e organizado por uma associação que cobrava até aluguel, descortinou o descaso com o patrimônio público e o desperdício dos governos das três esferas, sobretudo a federal. A União é proprietária de milhares de imóveis, num total de R$ 68 bilhões, mas não tem qualquer controle. “É a maior e a pior imobiliária do mundo”, disse Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas.


O especialista afirmou que, no ano passado, enquanto a União gastou R$ 1,56 bilhão de aluguel para acomodar órgãos públicos, recebeu aproximadamente a metade disso, R$ 795,1 milhões, pela locação de imóveis próprios para terceiros. Sem contabilizar os prédios abandonados, como o da Polícia Federal de São Paulo. “Esses números também só se referem aos três Poderes na área federal, sem contar estatais e imóveis de estados e municípios”, alertou Castello Branco.


Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que a base de dados do sistema da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão apresenta falhas. Conforme a Corte de contas, foram avaliados dados constantes do Sistema Integrado de Administração Patrimonial (Siapa), que é uma ferramenta de apoio à administração do patrimônio imobiliário da União, voltado para imóveis dominiais — aqueles que não são ocupados pela administração pública, mas cedidos a terceiros por meio de instrumentos de regularização fundiária. “Estão sob o controle do Siapa imóveis cuja avaliação, em meados de 2016, chegava a R$ 68 bilhões”, afirmou o TCU, por meio da assessoria de imprensa.


O tribunal constatou inconsistências nos dados de aproximadamente 596 mil imóveis controlados pelo Siapa. O ministro-relator do TCU, Benjamin Zimmerman, determinou à SPU que apresentasse plano de ação para sanear as irregularidades encontradas. Segundo Castello Branco, qualquer imobiliária do mundo tem um sistema organizado, capaz de disponibilizar informações como valores, se estão desocupados, em que local são. “A SPU não tem”, disse.


Descaso


O secretário-geral da ONG Contas Abertas foi diretor da SPU na década de 1990. “O descaso ocorre há vários governos. O patrimônio da União é o patinho feio, embora seja uma fonte de recursos viável. Antes ficava no Rio, como órgão da Fazenda. Veio para Brasília e está no Planejamento, mas nunca foi tratado com a competência que merece”, ressaltou.


Para Castello Branco, os superintendentes da SPU nos estados são indicações políticas. E o patrimônio não para de crescer. “Quando quem pega financiamento com a Caixa não paga, a União recolhe os bens e fica com o imóvel. A todo momento entram novos. E o governo não consegue fazer nada com aquilo, porque não tem nem ideia do que tem”, sentenciou.


O cadastro da SPU também não é aberto ao público, diz. “De tempos em tempos, a União anuncia que vai vender imóveis, mas não se sabe se foi vendido, quanto foi arrecadado. Há muita dificuldade de transparência nesta área”, lamentou. Ao abrir o orçamento de 2017 das três unidades gestoras do patrimônio da União, Castello Branco verificou que as duas rubricas que mais consumiram o dinheiro público foram terrenos e aquisição de imóveis. “Dos R$ 113,8 milhões, quase R$ 100 milhões são para isso”. O descaso e o desperdício geram vítimas, como no caso do prédio da Polícia Federal de São Paulo.


O Ministério do Planejamento informou, em nota, que acompanha o caso do prédio na capital paulista por meio do superintendente Robson Tuma e solicitou a instauração de inquérito para investigar as causas e eventuais responsabilidades pelo incêndio que resultou no desabamento. “O patrimônio é vasto e a SPU está se modernizando para melhor informar os dados referentes aos imóveis da União no país. Hoje, há 655 mil imóveis cadastrados nos sistemas da Secretaria (Siapa e Spiunet), dos quais 33.238 estão cadastrados como de uso especial (usados para atividades administrativas e prestação de serviços públicos) e 179 são prédios desocupados. A partir de janeiro de 2019, os sistemas serão substituídos pelo SPUnet, que permitirá o controle e a atualização das informações referentes a imóveis da União em tempo real”, acrescentou a pasta.


Por Simone Kafruni

Planejamento autoriza novo concurso público para o Iphan

BSPF     -     03/05/2018


Portaria nº 108 permite a seleção de 411 novos servidores


O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) terá novos servidores públicos. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou, nesta quinta-feira (03), a realização de concurso público para o provimento de 411 novos profissionais. A Portaria nº 108 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).


Os cargos são do Plano Especial de Cargos da Cultura. De acordo com a portaria, o certame será realizado para a seleção de 104 Analistas, 176 Técnicos e 131 Auxiliares Institucionais. Os provimentos dos cargos de Analista e Técnico estão previstos para este ano. Já o ingresso no serviço público para os cargos de Auxiliar Institucional I está previsto para 2019 e condicionado ao orçamento do período.


A responsabilidade pela realização do concurso público será do Ministério da Cultura (Minc), que deve seguir o estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Já o provimento dos servidores depende de nova autorização do MP. O Minc tem o prazo de seis meses para a publicação do edital. ​​


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Publicada lei que dá isenção em taxa de concurso

Jornal do Senado     -     03/05/2018


Lei que teve origem em projeto do Senado prevê isenção do pagamento da inscrição de provas para quem tiver renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou for doador de medula óssea

Doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa terão direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público. É o que determina a Lei 13.656, de 2018, publicada ontem no Diário Oficial da União. A regra se aplica aos editais publicados a partir de agora. A lei tem origem em projeto de lei do Senado (PLS 295/2007). A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União. São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo. 


Também terão direito os doadores de medula óssea em organizações reconhecidas pelo Ministério da Saúde. O edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos terá que ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital. O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada. 


O projeto foi apresentado pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2008. O texto original estabelecia a isenção das taxas de concursos para aqueles que tivessem renda familiar abaixo de meio salário mínimo. Na Câmara, após uma longa tramitação, o texto foi aprovado com mudanças em 2015, ampliando a isenção para os desempregados e os doadores de medula óssea. Ao retornar ao Senado, a CCJ aprovou em março quase todas as modificações incluídas no texto pelos deputados, mas retirou a isenção para os desempregados.

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Servidores administrativos do Ministério da Fazenda em greve




Os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, decidiram pelo movimento paredista “Em Defesa da Valorização dos Servidores Pecfaz”, em assembleias nos dias 28 de março, 3 e 12 de abril. A paralisação é nacional e envolve todos os órgãos do MF, todas as terças e quintas-feiras, durante 60 dias.


Os servidores, liderados pelo Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), reivindicam a criação de suporte da Receita Federal do Brasil-(RFB) e a criação da carreira Fazendária. em atendimento ao preceito constitucional do art 37, incisos XXII e XVII e aprovação do PL 6788/17, que resolve a questão de legalidade no corpo funcional da RFB, com a criação de carreira de suporte.


Os temas seriam discutidos no Comitê Provisório, que deveria ter sido criado até março de 2017- pelo Ministério do Planejamento, conforme acordo 13/2015 firmado com o Sindfazenda. “ Esse acordo não está sendo cumprindo, apesar das inúmeras tentativas de encaminhamento por parte do sindicato, não restando outra saída se não o movimento paredista”, destacou o presidente do Sindfazenda, Luis Roberto da Silva.


De acordo com o líder sindical, os servidores do Pecfaz se encontram, “há décadas”, na luta por valorização: “No caso dos servidores lotados na RFB, atuamos em um órgão da administração tributária, desenvolvendo atividades alheias às nossas e, totalmente, em desvio de função. A administração tributária tem suas premissas básicas em nossa Constituição Federal, que diz que somente servidores de carreira específica podem atuar na administração tributária. Nossa atuação na Receita Federal do Brasil, acessando todos os seus sistemas e atuando em todas as suas competências, fere de morte o princípio da legalidade, moralidade e eficiência”, denuncia Silva.


Este é o primeiro movimento paredista do Sindfazenda e segundo informou a diretoria da entidade, este é o último recurso utilizado, visto que não foi cumprido o acordo por parte do governo.
 Fonte: Correio Braziliense, em 27/04/2018

STF decidirá a quem compete julgar controvérsias sobre admissão de pessoal em empresa pública

BSPF     -     02/05/2018


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a competência para processar e julgar controvérsias entre pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta, e seus empregados, relativas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal, bem como eventual nulidade de concurso público. A questão é tema do Recurso Extraordinário (RE) 960429, interposto pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN).


De acordo com a CAERN, compete à Justiça do Trabalho dirimir as demandas ajuizadas por candidato a emprego público e empregado público contra pessoa jurídica de direito privado, na qual se discutem critérios para a seleção e admissão de pessoal nos seus quadros além de eventual nulidade do certame. Argumenta que tais controvérsias são regidas por contrato de trabalho. Sustenta, ainda, que a jurisprudência do Supremo é firme em reconhecer a competência da justiça especializada para julgar litígio originado, inclusive, na fase pré-contratual, relacionado às etapas de seleção promovida por empresa pública.


O caso


O recurso provém de ação ajuizada contra a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (CAERN), a fim de confirmar a validade do contrato de trabalho de um empregado, bem como a sua permanência no cargo de técnico em mecânica, nível médio, para o qual realizou concurso público, foi nomeado e empossado.


Admitido em 1º de outubro de 2014, já empregado da CAERN, ele foi notificado no dia 15 de maio de 2015 para apresentar defesa prévia em processo administrativo oriundo de inquérito civil, que tramita na 26ª Promotoria de Justiça de Concursos Públicos, Serviços Não Tarifados e Autuações. O inquérito civil foi instaurado com o objetivo de averiguar possíveis irregularidades no referido concurso público, com isso, o Ministério Público recomendou à CAERN a adoção de medidas para promover alguns esclarecimentos, entre eles, a revisão das provas de experiência profissional relativa a todos os cargos do concurso público realizado.


Na intenção de atender à recomendação do Ministério Público, a CAERN deu início ao processo administrativo, solicitando informações à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN) que, após a reavaliação das notas conferidas na fase de “Experiência na Profissão”, apresentou as explicações necessárias. A Fundação reconheceu um equívoco na apuração das notas, gerando a modificação na ordem de classificação e a retificação do resultado final do concurso.


A partir dessa retificação, o empregado foi reclassificado do nono para o décimo sétimo lugar, posição que ameaça a sua manutenção no cargo, já que a CAERN, até agora, só abriu 11 vagas para contratação em seu cargo. Pedido de antecipação de tutela foi negado, motivo pelo qual a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN), solicitando a garantia da manutenção de seu cliente no cargo de “Técnico em Mecânica de Nível Médio”, da CAERN.


Ao dar provimento ao recurso, o TJ-RN considerou a competência da justiça estadual para analisar e julgar a matéria, mantendo servidor no cargo até a concretização do devido processo legal administrativo. O tribunal observou que o ato que demitiu o empregado, decorrente de procedimento administrativo, não possibilizou a ampla defesa, havendo necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a verificação de irregularidades em concurso público prejudicou o servidor.


Manifestação


O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional presente nos autos. Segundo ele, o acórdão questionado entendeu que a competência, no caso, é da Justiça Comum estadual, pois o concurso público, em essência, é ato de natureza administrativa e anterior à relação de emprego público regida por contrato de trabalho.


Para o ministro Gilmar Mendes, a repercussão geral da matéria deve ser reconhecida a fim de ser analisada pelo Plenário Físico do STF, uma vez que “a discussão sobre competência, para o julgamento de controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual relativas às pessoas integrantes da administração indireta, é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, não se limitando aos interesses das partes recorrentes”. O voto do relator, no âmbito do Plenário Virtual da Corte, foi acompanhado por unanimidade.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Relator mantém decisão do TCU sobre parcela do Plano Verão a servidores da UFRJ


BSPF     -     02/05/2018
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Mandado de Segurança (MS) 35645, no qual o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Sintufrj) buscava anular decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a suspensão do pagamento da parcela de 26,05% decorrente do Plano Verão a servidores da instituição que entraram com uma reclamação na Justiça do Trabalho.


O relator destacou que o mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Na sua avaliação, isso não ocorreu no caso.


“A doutrina e a jurisprudência conceituam direito líquido e certo como aquele que resulta de fato certo, ou seja, aquele capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca, uma vez que o direito é sempre líquido e certo, pois a caracterização de imprecisão e incerteza recai sobre os fatos que necessitam de comprovação”, apontou.


De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a impetração do MS não pode se fundamentar em simples conjecturas ou em alegações que dependam de dilação probatória incompatível com o procedimento do mandado de segurança, exigindo-se a pré-constituição das provas em relação às situações fáticas ensejadoras de seu ajuizamento.


“Não é o que ocorre na presente hipótese, pois o ato questionado não viola direito líquido e certo dos substituídos do impetrante [autor do MS], uma vez que não configura ilegalidade ou abuso de poder acórdão do Tribunal de Contas da União que determina o cumprimento de decisão tomada em processo judicial”, disse.


Citando a decisão do TCU, o relator destacou que, em relação à reclamatória trabalhista, proposta pelo sindicato perante a 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a UFRJ ingressou com ação rescisória e obteve provimento favorável para desconstituir o julgado daquela reclamação, com confirmação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) transitada em julgado em setembro de 2015.


“Dessa forma, apresentam-se incabíveis as alegações consubstanciadas na ausência de contraditório, violação ao devido processo legal, à decadência, à proibição da redução remuneratória – pois não houve anulação ou revogação de ato administrativo pelo ato impugnado, mas sim a determinação para que seja observado o disposto na ação rescisória, a qual desconstituiu a decisão judicial que autorizava o pagamento da verba em discussão”, assinalou.


O relator frisou que o MS trata de hipótese onde a situação fática não fez surgir direito inquestionável, como necessário para o deferimento da ordem, não sendo, portanto, cabível a concessão da segurança. Além disso, ressaltou que não há qualquer comprovação de ilegalidade flagrante na decisão do TCU.


No mandado de segurança, o sindicato alegava, entre outros pontos, que o ato do TCU viola o devido processo legal, desconsidera a decadência do artigo 54 da Lei 9.784/1999, ofende a segurança jurídica, promove redução remuneratória e contraria a autonomia universitária, extrapolando a função fiscalizadora.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Atos publicados em boletim de serviço do órgão não necessitam de publicação no diário oficial


BSPF     -     02/05/2018
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um policial rodoviário federal contra sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou extinto o processo, com exame do mérito, por entender que não houve ilegalidade na decisão proferida em processo administrativo disciplinar do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, por meio do qual foi imposto ao policial a penalidade de suspensão pelo prazo de cinco dias, uma vez que o ato foi devidamente publicado em Boletim Interno de Serviço.


Ao recorrer, a apelante requereu a reforma da sentença alegando que a decisão proferida no processo administrativo que lhe impôs a penalidade não foi publicada no Diário Oficial, mas apenas no Boletim de Serviço, e essa forma de publicidade, devido ao seu caráter interno, alcança apenas os funcionários, cuja rotina de serviço se estabelece nas dependências internas da repartição, não se prestando a alcançar os funcionários que trabalham externamente, como no seu caso e, diante disso, teria prejudicado sua defesa.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Augusto Bearsi, destacou que o servidor foi notificado da decisão do processo administrativo disciplinar por meio do Boletim Interno de Serviço e apenas interpôs recurso quando já havia transcorrido mais de 50 dias desde a publicação, extrapolando assim o prazo previsto na lei de regência.


Segundo explicou o magistrado “a publicação veiculada por meio do Boletim de Serviço constitui documento hábil à publicidade dos atos, pois além de se tratar de regular via de publicação, conforme jurisprudência assentada, os atos publicados no mencionado boletim geram presunção de conhecimento no âmbito da instituição, alcançando, dessa forma, todos os servidores vinculados a ela, não havendo exigência da publicação em diário oficial”.


Para o relator, não há que se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa visto que o policial, apesar de devidamente cientificado a respeito da decisão, extrapolou o prazo para impugnação previstos tanto na lei nº u9.787/99 quanto na lei 8.112/90.


Diante do exposto, a Turma negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.


Processo nº 2007.34.00.006342-2/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1