Jornal do Senado - 03/05/2018
Lei que teve origem em projeto do Senado prevê isenção do pagamento da inscrição de provas para quem tiver renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou for doador de medula óssea
Doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa terão direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público. É o que determina a Lei 13.656, de 2018, publicada ontem no Diário Oficial da União. A regra se aplica aos editais publicados a partir de agora. A lei tem origem em projeto de lei do Senado (PLS 295/2007). A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União. São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo.
Também terão direito os doadores de medula óssea em organizações reconhecidas pelo Ministério da Saúde. O edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos terá que ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital. O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.
O projeto foi apresentado pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2008. O texto original estabelecia a isenção das taxas de concursos para aqueles que tivessem renda familiar abaixo de meio salário mínimo. Na Câmara, após uma longa tramitação, o texto foi aprovado com mudanças em 2015, ampliando a isenção para os desempregados e os doadores de medula óssea. Ao retornar ao Senado, a CCJ aprovou em março quase todas as modificações incluídas no texto pelos deputados, mas retirou a isenção para os desempregados.
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