Agência Câmara Notícias - 04/05/2018
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8708/17, que aumenta de seis para 18 meses a quarentena para que ex-ocupantes de cargos ou empregos do Poder Executivo federal possam exercer determinadas atividades sem incorrer em conflito de interesses.
Pela proposta, do deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), os ex-ocupantes de cargos terão de esperar um ano e meio após a dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria para prestar qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica nacional e internacional ou estado estrangeiro com quem tenha estabelecido relacionamento em razão do exercício do cargo ou emprego.
Também não poderá aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica nacional e internacional ou estado estrangeiro que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ocupado, nem celebrar com órgãos ou entidades dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal ou governo estrangeiro contratos vinculados ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego.
Não poderá ainda intervir em favor de interesse privado ou público perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego.
O projeto altera a Lei de Conflito de Interesses (12.813/13). Além de prever um tempo maior de quarentena, a proposta inclui governos municipais, estaduais e estrangeiros na lista de impedimentos com quem não se podem estabelecer relações e também detalha que as empresas abrangidas são as nacionais e as internacionais. A lei atual menciona pessoas jurídicas de forma genérica.
Heuler Cruvinel lembra que a quarentena busca impedir que o ex-agente público utilize sua influência de forma indevida em situação que pode configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada. “Entretanto, mesmo após seis meses, este período não é suficiente, razão pela qual propomos 18 meses”, defende.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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