BSPF - 04/05/2018
A matéria é de autoria do senador Garibaldi Alves (MDB-RN) e tem como relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa o senador Valdir Raupp (MDB-RO). De acordo com o texto do substitutivo que será apreciado pelo colegiado, caberá aos participantes do Regime Próprio (RPPS) – os servidores, no caso – parcela suplementar de contribuição em caso de constatação de “déficit atuarial” pelo governo.
“A alíquota de contribuição suplementar poderá ser progressiva de acordo com a remuneração do cargo efetivo do servidor ou do provento do aposentado e pensionista, não podendo em qualquer caso a contribuição do servidor ser superior a 22%, ainda que a situação de déficit persista”, versa o § 3º, do Artigo 3º do projeto.
Entidades representativas da categoria já buscam interlocução junto ao relator, bem como aos demais membros da CAS, com o objetivo de impedir este confisco sobre nossas remunerações. Caso seja aprovada, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramitará em caráter terminativo.
O dispositivo configura notória criação de subterfúgios, que podem ser a nova aposta do governo e sua base aliada após fracassos recentes. Vale ressaltar que, além da PEC 287-2016, que previa uma severa reforma da previdência sobre a classe trabalhadora, a MP 805-2017, que entre outros pontos, estabelecia a elevação da taxação previdenciária sobre grande parte funcionalismo, também foi vencida, por decurso de prazo, no início de abril.
O PLS 395-2017 é alvo de consulta pública na página eletrônica do Senado. Vamos demonstrar nosso absoluto desprezo a esta manobra. Clique aqui e participe.
Fonte: Sinal
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