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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Filha Maior Ocupante De Cargo Público Efetivo Não Tem Direito Ao Recebimento De Pensão Por Morte


BSPF     -     24/11/2018

Uma servidora pública federal teve negado seu pedido para o restabelecimento de pensão por morte de seu pai no âmbito do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal. Na decisão, os desembargadores que integram a 1ª Turma do TRF 1ª Região destacaram que o requerimento encontra obstáculos na própria lei, uma vez que, quando do falecimento de seu pai, ela já ocupava emprego público, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que veio a ser transformado posteriormente em cargo público efetivo, regido pela Lei 8.112/90.


Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, explicou que os benefícios previdenciários são regidos pela legislação vigente à época em que satisfeitas as condições para a sua obtenção, notadamente, na hipótese de pensão por morte, o óbito do instituidor, consoante o Verbete n. 340 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) . “Uma vez que deixou de preencher os requisitos para continuar percebendo a pensão por morte, ainda que não tenha havido renúncia, o benefício deve ser cessado pela Administração Pública no exercício do poder de autotutela”.


O magistrado salientou, no entanto, que os valores recebidos de boa-fé pela servidora a título de pensão por morte não devem ser devolvidos. “Não é cabível a efetivação de descontos em folha de pagamento ou determinação de devolução, para fim de reposição ao erário, seja de vencimentos ou proventos do servidor, quando se tratar de verba remuneratória por ele percebida de boa-fé, mesmo que seja indevida ou tenha sido paga a maior, por erro da Administração ou interpretação errônea ou aplicação equivocada da lei”, concluiu.


A decisão foi unânime.


Processo nº 0008397-17.2009.4.01.3800/MG


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Demissão De Servidor Público Estável


BSPF     -     23/11/2018


O deputado professor Victório Galli apresentou nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 550/2018, que tem o objetivo de regulamentar a perda da estabilidade do Servidor Público Estável por falta de desempenho e produtividade.


Todavia, a proposta carece de técnica legislativa e é notoriamente inconstitucional, visto que busca alterar o 41, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, por meio de uma Lei Complementar, fato que é vedado pelo art. 60 da Constituição.


Ademais, o projeto não traz qualquer tipo de regramento em relação à regulamentação da demissão por insuficiência de desempenho dos servidores públicos, conforme o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição.


Diante da evidente inconstitucionalidade e ausência de técnica legislativa, o projeto tende a ser devolvido ao autor pela Mesa Diretora.


Projetos análogos em tramitação:


Atualmente tramitam no Congresso Nacional três outros projetos que visam regulamentar a demissão de servidor público estável por meio da avaliação de desempenho, são eles: i) o PLP 248/1998, do Poder Executivo; ii) o PLS 116/2017 Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE); e iii) o PLP 539/2018, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB/GO).


Desses, o PLP 248/1998 é o que possui a tramitação mais avançada, uma vez que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, onde recebeu três emendas. Assim, o projeto aguarda apenas a revisão, pelo Plenário da Câmara, das três emendas oferecidas Senado Federal.


Por sua vez, o PLS 116/2017 Complementar já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado. Atualmente, o projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a relatoria do senador Airton Sandoval (MDB/SP). Além da CAS, projeto ainda terá que ser analisado pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Transparência, Governança e Fiscalização e Controle (CTFC), antes de seguir ao Plenário. Registre-se, ainda, que existem dois requerimentos prontos para a pauta no plenário solicitando que o projeto seja apreciado também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


Por fim, temos o PLP 539/2018, que ainda não foi deliberado por nenhuma comissão. Atualmente ele se encontra em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), sob a relatoria da deputada Erika Kokay (PT/DF). Além da CTASP, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.


Cabe registrar que os dois últimos projetos, por serem de iniciativa parlamentar, poderão ser questionados judicialmente, visto que o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição, estabelece que leis que versem sobre a estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos são de iniciativa privativa do presidente da República.


Principais distinções entre eles:


PLP 248/1998: estabelece que será exonerado o servidor público estável que receber dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente ou três interpolados num período de cinco anos.


PLS 116/2017 Complementar: estabelece que será exonerado o servidor público estável que receber quatro conceitos sucessivos de desempenho negativo ou cinco interpolados nas últimas dez avaliações.


PLP 539/2018: estabelece avaliação calculada em pontos, sendo a pontuação máxima de 100 pontos. Segundo o projeto, será considerado insatisfatório o desempenho que não obtiver, no mínimo, 70% do total da nota da avaliação periódica anual.


Fonte: Anasps Congresso

Candidato Com Graduação Superior A Exigida No Certame Tem Direito À Posse No Cargo A Que Concorreu


BSPF     -     23/11/2018


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um Bacharel em Ciências da Computação tomar posse no cargo de técnico de Tecnologia da Informação para o qual foi aprovado em concurso público promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI).


Em seu recurso contra a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, a Instituição de Ensino sustentou que não se podem comparar formações absolutamente diversas como a de Bacharelado em Ciências da Computação com Curso Técnico em Tecnologia da Informação.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hilton Queiroz, explicou que o acesso a cargos públicos pressupõe do candidato escolaridade exigida para o desempenho da função, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Lei n. 8.112/1990. Destacou que o edital do certame promovido pela IFPI descreve em seu em seu item 1.1, cód. 20, referente à distribuição das vagas para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, o requisito de ‘Ensino Médio Profissionalizante na área do cargo’.


Para o magistrado, tendo o candidato formação superior àquela exigida no Edital do Concurso, a sentença que concedeu a segurança para determinar à IFPI que efetivasse, em definitivo, a posse e o exercício do candidato no cargo para o qual foi aprovado está em conformidade com o que a Turma vem decidindo.


“Está satisfeito o requisito de escolaridade exigido para nomeação e posse em cargo público quando o candidato possui qualificação profissional superior à exigida no edital do concurso”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.


Processo nº 0015275-27.2015.4.01.4000/PI


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Comissão Decidirá Plano De Trabalho Para MP Que Reabre Adesão A Fundo De Servidores


Agência Senado     -     23/11/2018



Na próxima terça-feira (27) a comissão mista que analisa a medida provisória que reabre o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores públicos federais fará a sua primeira reunião de trabalho. A MP 853/2018 concede mais seis meses para que servidores da União possam migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).


A comissão, que é presidida pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), decidirá o seu plano de atividades, que deverá prever de prazos a serem cumpridos para a decisão final sobre a MP. O plano pode incluir a realização de audiências públicas e de outras diligências consideradas relevantes para a análise da matéria. A relatoria da MP 853 é da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ).


Depois da comissão mista, a MP 853 terá que passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Ela está em regime de urgência e perderá a validade se não for votada até o dia 7 de março.


Funpresp


O prazo original para adesão ao Funpresp se encerrou no dia 29 de julho. Com a medida provisória, os funcionários públicos terão até 29 de março de 2019 para migrar para o novo sistema. A MP determina que a mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável.


O Ministério do Planejamento informou que a economia esperada com a mudança de regime dos servidores seria de cerca de R$ 61 milhões no triênio 2018/2020.


A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618, de 2012 para substituir o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O fundo de pensão foi criado com o argumento de reduzir o déficit do regime de previdência dos servidores públicos federais.


Trabalhadores que ingressaram no serviço público a partir de 2013 passaram a ter a aposentadoria limitada ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — R$ 5.645,80, em 2018 —, acrescida de um benefício especial, que varia conforme o valor e o tempo da contribuição mensal. Para os servidores que entraram antes dessa data, a migração do RPPS para a Funpresp é opcional. A entidade encerrou o mês de agosto com 69,1 mil participantes.


A reunião da comissão mista será realizada às 14h30, no Plenário 7 da Ala Senador Alexandre Costa.

Transição de Governo 2018 2019









REQUERIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA E TERMO DE OPÇÃO



MINISTÉRIO DA SAÚDE

NÚCLEO ESTADUAL DE RONDÔNIA
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA


REQUERIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA E TERMO DE OPÇÃO


                               Eu, _____________________________________________,  ocupante do cargo de

________________________________, Classe S  ,  Padrão III, Mat. SIAPE ____________, depois de atendidos todos os requisitos necessários à aposentadoria voluntária, venho por intermédio deste manifestar minha opção em permanecer no exercício das atribuições do cargo que ocupo e pleitear a concessão do abono de permanência, fundamentando-se nos dispositivos legais pertinentes a cada caso, quais sejam:

(   ) Artigo 40, § 19 da CF/88, – por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais, após 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional n.º41/2003;

(  ) Artigo 2º, § 5º da EC n.º 41/2003 – por ter ingressado em cargo efetivo até 16/12/98 (data da publicação da EC n.º 20), e por ter implementado os requisitos elencados no caput do artigo 2º da Emenda Constitucional n.º 41/2003;

(   ) Artigo 3º, § 1º da EC n.º 41/2003 – por ter implementado todos os requisitos para a aposentadoria voluntária até 31/12/2003, data da publicação da EC n.º 41/2003, o que corresponde a aposentar-se sob a égide do texto original da CF/88, ou do texto emendado pela EC n.º 20/98; e que contem, ainda com 30 anos de contribuição, se homem; ou 25 anos de contribuição, se mulher.

             Manifesta, por oportuno, o desejo de:

 (   ) Não computar períodos de licença-prêmio não gozadas, na forma convertida, tendo em
            vista que pretende usufruí-las oportunamente;  

 (   ) Computar  _____________ de licença-prêmio não gozadas, na forma convertida, conforme a  necessidade para fazer jus ao referido abono da maneira mais vantajosa, estando ciente da impossibilidade de gozo futuro dos períodos eventualmente utilizados.
         


Nestes termos,
Pede deferimento.

________________________/RO, ______de _______________/20____.
              (cidade)

______________________________________
Assinatura do (a) servidor (a) 




Obs: anexar cópias: Certidão de Tempo de Serviço prestado em outros órgãos (devidamente averbado pelo INSS), RG, CPF e Certificado de Reservista.

Governo publica edital com vagas para o Mais Médicos

Por G1

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Jornada De Trabalho E Acumulação De Cargos Na Administração Pública Federal


BSPF     -     19/11/2018
O projeto que trata sobre a regulamentação da jornada de trabalho e acumulação de cargos na administração pública federal foi despachado para análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir ao Plenário da Casa. Assim, o projeto será remetido à CTASP, onde caberá ao presidente do colegiado, deputado Ronaldo Nogueira (PTB/RS), designar relator à matéria. Após votação na CTASP, o projeto seguirá para análise da CCJC.


O PDC 1065/2018, da deputada Érika Kokay (PT/DF), susta o art. 30, caput e §§ 1º, 2º e 3º, e o art. 36 da Instrução Normativa nº 02, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, que estabelece critérios para a jornada de trabalho no Poder Executivo. Além disso, entre outros pontos, define regras sobre acumulação de cargos, instituição de banco de horas e a colocação de servidores em regime de sobreaviso em horários fora do expediente, para o caso de necessidade em serviço.


Fonte: Anasps Congresso

Para AGU, Servidores De Agências Reguladoras Não Podem Dirigir Empresas Ou Partidos


BSPF     -     19/11/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou para o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a constitucionalidade de norma (Lei nº 10.871/04) que proíbe servidores de agências reguladoras de administrarem empresas ou exercerem atividades de direção político-partidária.


Assinado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, o documento foi apresentado no âmbito de ação (ADI nº 6033) movida pela União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg). A entidade alega que as vedações afrontam postulados constitucionais como o pluralismo político, o direito ao livre exercício profissional e a liberdade partidária, entre outros.


Para a Advocacia-Geral, no entanto, as restrições têm o objetivo de resguardar o interesse público e privilegiam o princípio constitucional da moralidade administrativa, evitando possíveis conflitos de interesse entre as atividades públicas e particulares dos servidores.


“A vedação ao exercício regular de outra atividade profissional, no caso em exame, dignifica o princípio da moralidade administrativa, evitando que servidores das agências reguladoras se coloquem em situação de assessoramento a particulares, em conflito com os interesses da instituição para a qual prestam serviço público”, destaca a AGU em trecho da manifestação.


A Advocacia-Geral lembra, ainda, que a própria Constituição define que lei pode estabelecer requisitos para o exercício de funções públicas, bem como restringir o exercício de atividades profissionais.


A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Roberto Barroso.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Em Tempos De Ajuste Fiscal, 1ª Seção Do TRF-1 Dá Várias Vitórias A Servidores Públicos


Blog do Servidor     -     19/11/20

Levantamento do Anuário da Justiça Federal, da Editora Conjur,que será lançado no dia 21 de novembro, mostra que decisões do tribunal são majoritariamente pró-servidores públicos


Num momento em que o ajuste fiscal e previdenciário está na agenda principal do Governo Bolsonaro, merecem atenção as decisões da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que majoritariamente tem julgado em favor dos servidores públicos e contra a União. É o que aponta levantamento inédito da equipe do Anuário da Justiça Federal 2019, da Editora Conjur, que será lançado no dia 21 de novembro, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Situado em Brasília, o TRF-1 tem sob jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.


Conforme mostra o Anuário, a 1ª Seção do TRF-1, cuja competência abrange os servidores públicos federais, tem decidido mais em favor do funcionalismo em...


Funcionários De Órgão Federais Temem Bolsonaro


Brasil 247     -     19/11/2018

A 'caça às bruxas' provocada pelo 'modo' Bolsonaro de conceber a administração pública tem provocado tensão nos ministérios e órgão federais. Há relatos de funcionários que passaram a apagar comentários críticos a Jair Bolsonaro nas redes sociais, com medo da perseguição do novo governo. As ameaças de Bolsonaro com extinções de alguns órgão e fusões de outros tem criado um clima de pânico nos corredores do governo.


A reportagem do jornal O Globo destaca que "os anúncios feitos pelo presidente eleito de extinções e fusões de ministérios, além de privatizações de empresas públicas, causam apreensão entre funcionários desses órgãos".


A matéria relembra declarações do ex-militar: "em entrevista após ser eleito, Bolsonaro disse que quer extinguir a TV Brasil, um dos principais veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O anúncio, assistido por funcionários durante o expediente, provocou choro na redação, conta uma servidora que pede anonimato. Enquanto associações e sindicatos de servidores tentam contato com interlocutores da gestão Bolsonaro, funcionários vivem em compasso de espera".


E menciona a afirmação de Edvaldo Cuaio, representante dos empregados no Conselho de Administração da EBC: "é preciso derrubar mitos de que a EBC é uma empresa petista, que dá prejuízo. Já houve, sim, muitos indicados na época do PT. Hoje, somos pouco mais de dois mil empregados com cerca de 150 cargos ocupados por comissionados — diz o funcionário".

Servidores De Agências Reguladoras Querem Ser Diretores De Empresas; AGU É Contra


Consultor Jurídico     -     19/11/2018
Para a Advocacia-Geral da União, servidores de agências reguladoras não podem se envolver na direção de partidos e nem de empresas. O posicionamento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal para instruir uma ação direta de inconstitucionalidade que discute a proibição. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.


A ação foi ajuizada pela União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg). A entidade alega que as vedações impostas pela Lei 10.871/04 a servidores de agências reguladoras ofendem o direito ao livre exercício profissional e a liberdade partidária.


Para a Advocacia-Geral, no entanto, as restrições são constitucionais. De acordo com o parecer, assinado pela AGU, Grace Mendonça, as proibições privilegiam o princípio da moralidade administrativa sobre o da liberdade profissional para resguardar o interesse público.


“A vedação ao exercício regular de outra atividade profissional dignifica o princípio da moralidade administrativa, evitando que servidores das agências reguladoras se coloquem em situação de assessoramento a particulares, em conflito com os interesses da instituição para a qual prestam serviço público", afirma o documento.


A AGU lembra, ainda, que a própria Constituição define que lei pode estabelecer requisitos para o exercício de funções públicas, bem como restringir o exercício de atividades profissionais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


ADI 6.033

Entidades De Classe Defendem Reajuste Salarial Do Judiciário


Agência Brasil     -     19/11/2018

São Paulo - Dirigentes de entidades de classe de juízes e promotores manifestaram nesta segunda-feira (19), em São Paulo, a expectativa de que o presidente da República, Michel Temer, sancione a proposta do reajuste de 16,38% sobre os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR). Eles contestaram as críticas para a concessão do aumento argumentando que não causará qualquer impacto sobre o orçamento público ou sobre a macroeconomia.


O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, justificou o reajuste afirmando que desde 2015 não ocorre reposição salarial a que a categoria tem direito e que esse percentual é menos da metade das perdas remuneratórias que atingem 41%. De acordo com ele, o aumento já estava contingenciado no orçamento e repor a defasagem é “garantir a independência do Judiciário”.


O magistrado informou que, no âmbito do Supremo, os reajustes somam R$ 2,8 milhões, e que essa importância não extrapola os limites do teto dos gastos públicos. “Não haverá impacto fora do orçamento”. Em defesa da categoria, ele citou que outros servidores tiveram correção acima desse percentual, entre os quais estão delegados da Polícia Federal, que obtiveram reajuste de 29,81%.


Feliciano queixou-se de que tem ocorrido um desprestígio da classe em termos de ganhos, tanto que muitos universitários da cátedra do direito já não sonham como antes em seguir a carreira. Ele avaliou que com a falta de valorização existe o risco de, no futuro, cair a qualidade profissional. Com o reajuste aprovado no último dia 8, o salário de ministros do STF sobe de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil.


O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, defendeu que “a responsabilidade individual” que pesa sobre os profissionais dessa área requer um salário diferenciado, mas que comparativamente ao mercado estão ganhando menos do que muitos advogados que gerenciam os departamentos jurídicos de pequenas empresas.


Na avaliação do procurador, a ministra do STF Carmem Lúcia “estava equivocada” quando considerou que não era hora para esse reajuste. “Não há nenhum aumento de gasto público e nem efeito cascata”, defendeu. Quanto ao tema auxílio-moradia, ele argumentou que essa questão é para ser tratada em outro momento.


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segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Materias