Consultor Jurídico - 19/11/2018
Para a Advocacia-Geral da União, servidores de agências reguladoras não podem se envolver na direção de partidos e nem de empresas. O posicionamento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal para instruir uma ação direta de inconstitucionalidade que discute a proibição. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
A ação foi ajuizada pela União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg). A entidade alega que as vedações impostas pela Lei 10.871/04 a servidores de agências reguladoras ofendem o direito ao livre exercício profissional e a liberdade partidária.
Para a Advocacia-Geral, no entanto, as restrições são constitucionais. De acordo com o parecer, assinado pela AGU, Grace Mendonça, as proibições privilegiam o princípio da moralidade administrativa sobre o da liberdade profissional para resguardar o interesse público.
“A vedação ao exercício regular de outra atividade profissional dignifica o princípio da moralidade administrativa, evitando que servidores das agências reguladoras se coloquem em situação de assessoramento a particulares, em conflito com os interesses da instituição para a qual prestam serviço público", afirma o documento.
A AGU lembra, ainda, que a própria Constituição define que lei pode estabelecer requisitos para o exercício de funções públicas, bem como restringir o exercício de atividades profissionais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
ADI 6.033
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