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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Demissão De Servidor Público Estável


BSPF     -     23/11/2018


O deputado professor Victório Galli apresentou nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 550/2018, que tem o objetivo de regulamentar a perda da estabilidade do Servidor Público Estável por falta de desempenho e produtividade.


Todavia, a proposta carece de técnica legislativa e é notoriamente inconstitucional, visto que busca alterar o 41, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, por meio de uma Lei Complementar, fato que é vedado pelo art. 60 da Constituição.


Ademais, o projeto não traz qualquer tipo de regramento em relação à regulamentação da demissão por insuficiência de desempenho dos servidores públicos, conforme o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição.


Diante da evidente inconstitucionalidade e ausência de técnica legislativa, o projeto tende a ser devolvido ao autor pela Mesa Diretora.


Projetos análogos em tramitação:


Atualmente tramitam no Congresso Nacional três outros projetos que visam regulamentar a demissão de servidor público estável por meio da avaliação de desempenho, são eles: i) o PLP 248/1998, do Poder Executivo; ii) o PLS 116/2017 Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE); e iii) o PLP 539/2018, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB/GO).


Desses, o PLP 248/1998 é o que possui a tramitação mais avançada, uma vez que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, onde recebeu três emendas. Assim, o projeto aguarda apenas a revisão, pelo Plenário da Câmara, das três emendas oferecidas Senado Federal.


Por sua vez, o PLS 116/2017 Complementar já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado. Atualmente, o projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a relatoria do senador Airton Sandoval (MDB/SP). Além da CAS, projeto ainda terá que ser analisado pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Transparência, Governança e Fiscalização e Controle (CTFC), antes de seguir ao Plenário. Registre-se, ainda, que existem dois requerimentos prontos para a pauta no plenário solicitando que o projeto seja apreciado também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


Por fim, temos o PLP 539/2018, que ainda não foi deliberado por nenhuma comissão. Atualmente ele se encontra em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), sob a relatoria da deputada Erika Kokay (PT/DF). Além da CTASP, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.


Cabe registrar que os dois últimos projetos, por serem de iniciativa parlamentar, poderão ser questionados judicialmente, visto que o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição, estabelece que leis que versem sobre a estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos são de iniciativa privativa do presidente da República.


Principais distinções entre eles:


PLP 248/1998: estabelece que será exonerado o servidor público estável que receber dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente ou três interpolados num período de cinco anos.


PLS 116/2017 Complementar: estabelece que será exonerado o servidor público estável que receber quatro conceitos sucessivos de desempenho negativo ou cinco interpolados nas últimas dez avaliações.


PLP 539/2018: estabelece avaliação calculada em pontos, sendo a pontuação máxima de 100 pontos. Segundo o projeto, será considerado insatisfatório o desempenho que não obtiver, no mínimo, 70% do total da nota da avaliação periódica anual.


Fonte: Anasps Congresso

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