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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Quanto Custa A Máquina Pública Brasileira?


Instituto Millenium     -     14/12/2019


Só reduzir o tamanho dessa imensa máquina pública já traria um alívio nas costas do brasileiro que paga uma das mais altas taxas tributárias do mundo

Quem acompanhou o Millenium Fiscaliza ao longo de 2019 notou que estivemos engajados em fiscalizar os gastos excessivos do Estado brasileiro que resultam no grande inchaço de toda máquina pública. Esses gastos, muitas vezes absurdos, abusivos e inexplicáveis, são grande parte dos problemas que temos hoje para investir nas áreas que nos fazem sentir mais desprotegidos como saúde, educação e segurança. Por isso, para fechar o ano, optamos por trazer especificamente quanto custa essa máquina para que não nos esqueçamos de fiscalizar constantemente o poder público.


No Brasil, os trabalhadores foram, no decorrer da história, adquirindo uma série de direitos hoje garantidos para todos que possuem emprego com carteira assinada. Entre estes direitos estão os benefícios de férias, o repouso semanal remunerado, o 13° salário, as horas extras, o adicional noturno e o seguro-desemprego. Os trabalhadores ainda possuem benefícios para os custos diários como vale alimentação e transporte, porém, estes são incluídos e descontados do salário médio do brasileiro. No entanto, estes direitos param por aí.


Quando entramos no mundo dos responsáveis pela administração do nosso país, eles mesmos, os políticos e servidores, as coisas se invertem e aparecem de uma maneira completamente diferente. Para se ter uma ideia, somente em 2017 o governo federal gastou em torno de R$ 40,3 trilhões com a máquina pública no país, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.


Alguns casos como os dos juízes, por exemplo, mostram que seus benefícios são tão consideravelmente altos que chegam a multiplicar o salário inicial. Um salário que já é, no ponto de partida, evidentemente muito mais alto do que um trabalhador assalariado comum. Os chamados “penduricalhos” fazem com que cada um dos mais de 100 mil juízes possam receber, acumulando todos os benefícios, cerca de 50 vezes o valor do salário mínimo.


De acordo com o próprio Ministério da Fazenda, de janeiro de 2001 a dezembro de 2015, ou seja, em 14 anos, período dos governos Lula e Dilma, os gastos do governo saltaram de R$ 205 bilhões para R$ 1,1 trilhão, o equivalente a um aumento de 463%. Se compararmos, durante este mesmo período, o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, responsável por medir a inflação em nosso país, registrou alta de 166,9%. Já no Ministério do Planejamento, possuíamos uma administração pública federal que contava com 530.662 funcionários públicos no último ano do mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, número que, em 2015, durante o mandato de Dilma Rousseff, chegou a 716.521 funcionários – alta de 35%.


Quando o assunto é o Judiciário, apenas um valor basta: em 2016, eles custaram, em média, R$ 411,73 para cada brasileiro, totalizando um gasto de R$ 84,8 bilhões, sendo que 90% desse dinheiro é usado em folha de pagamento de juízes e servidores ativos e inativos, incluindo os tais penduricalhos. Se acompanharmos a linha do tempo, é possível ver que desde 2009, quando o custo para cada brasileiro atingiu a marca de R$ 315,52, até agora, esse custo per capita cresceu mais de 30%. Além disso, este aumento não significa que a produtividade do judiciário tenha crescido. Na verdade, este valor tem caído desde 2012, segundo o próprio CNJ. Em 2009, havia uma média individual de 2.565 processos baixados. Em 2016, o índice caiu para 2.065.


E os deputados? Quanto eles custam para a máquina pública?


Quando o assunto é o nosso poder Legislativo, especificamente os deputados, também temos uma série de absurdos nos valores gastos pelo Estado. Nossos deputados custam, por ano, mais de R$ 3,3 milhões, o que inclui os salários de R$ 33.763, mais auxílio moradia de R$ 4.253 ou o famoso apartamento funcional, gratuito para morar enquanto durar o mandato; mais o valor de R$ 106,8 mil para contratação de funcionários; mais um valor que oscila entre R$ 30.788,66 a R$ 45.612, 53 por mês para gastos extras, como alimentação, aluguel de veículos e escritório, divulgação, entre outras despesas. Além de tudo isso, não podemos esquecer que há, também, um salário extra no primeiro e outro no último mês da legislatura como “ajuda de custo” e “ressarcimento de gastos com saúde”, sendo que cada um deles custa ao contribuinte R$ 3,3 milhões por ano, ou R$ 278 mil por mês.


E ainda tem mais: os deputados dispõem, também, de uma cota chamada “cotão” para incluir o pagamento de passagens aéreas, fretamento de aeronaves, alimentação do parlamentar, cota postal e telefônica, combustíveis e lubrificantes, consultorias, aluguel e demais despesas de escritórios políticos, assinatura de publicações e serviços de TV e internet, contratação de serviços de segurança. Ou seja, eles podem incluir quase qualquer gasto no tal cotão.


Ah, mas isso só acontece com os funcionários na ativa, né? Negativo. A Câmara dos Deputados, ainda por cima, também banca a maior parte das aposentadorias de deputados e pensões de seus...


Leia a íntegra em Quanto custa a máquina pública brasileira?

Servidores Públicos Federais Poderão Ter Vantagens Em Produtos E Serviços



Jornal Extra     -     14/12/2019
Cinco empresas são habilitadas para participar do Clube de Descontos da União
Cinco empresas foram aprovadas para participar do Clube de Descontos da União — no qual servidores públicos federais poderão ter vantagens em produtos e serviços oferecidos. De acordo com o edital, do último dia 4, do Ministério da Economia, foram aprovadas as empresas Crafty Brasil Soluções Tecnológicas, DOIS5F Empreendimentos, Legis Club Brasil, Markt Tec Serviços em Tecnologia da Informação e Allya Serviços. A previsão é do clube começar a funcionar em março de 2020. Serão oferecidos produtos e serviços nas categorias de viagem, saúde e educação.


As empresas selecionadas têm até o dia 19 de dezembro para assinar o termo de credenciamento. Após este processo, terão 30 dias para elaborar o plano de trabalho e outros 60 dias para implementar a sua proposta.


O Ministério informou que não haverá uma plataforma única do Clube de Desconto. Cada empresa vai gerenciar a sua própria plataforma. Ainda não há percentuais de descontos definidos, porque isso vai depender do plano de trabalho de cada empresa. "As organizações terão liberdade para estabelecer os seus planos de negócios, que devem ser atraentes para o público-alvo", afirmou o Ministério em nota.


Proteção de dados


O Extra questionou o ministério em relação à segurança de dados dos servidores. A pasta respondeu que "a confirmação do vínculo do servidor com a Administração Pública Federal será realizada por uma Interface de Programação de Aplicativos (em inglês Application Programming Interface – API), que somente retorna informações de dados abertos do servidor. Esses dados abertos são aqueles relativos a dados funcionais do servidor, que de acordo com Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação - LAI), devem ser...


quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Tribunal Mantém Decisão Que Dá Direito A Servidor À Conversão Do Tempo De Atividade Especial Em Comum Até A Publicação Da Lei Nº 8.112/90

Tribunal Mantém Decisão Que Dá Direito A Servidor À Conversão Do Tempo De Atividade Especial Em Comum Até A Publicação Da Lei Nº 8.112/90


BSPF     -     29/11/2019




Independentemente da comprovação efetiva da exposição de agentes nocivos no âmbito da atividade profissional, é pacifica a compreensão jurisprudencial sobre a possibilidade do reconhecimento do tempo de serviço especial para fins de aposentadoria estatutária antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/1995, porém o servidor público anteriormente celetista que exerceu atividade perigosa ou insalubre tem direito adquirido à contagem e à conversão do tempo de serviço especial até a edição da Lei nº 8.112/1990.

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento à apelação de um servidor público contra a sentença que determinou a conversão do tempo laborado em condições especiais em tempo comum mediante a aplicação do fator de conversão 1.2 no período de 23/06/87 a 11/12/90.

A impetrante, em alegações recursais, defendeu que o período de 11/12/90 a 1º/01/95 deveria ser convertido com o fator multiplicador, uma vez que, até a entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, a especialidade da atividade era verificada por intermédio do enquadramento profissional e que o período posterior a 02/05/95 também deve ser considerado como especial tendo em vista que continua a exercer atividade em contato com agentes insalubres.

No mérito, a União argumentou que a requerente não apresentou os laudos técnicos, documentos indispensáveis para a comprovação do exercício de sua atividade em condições especiais.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que não há controvérsia acerca do tempo de atividade insalubre desenvolvida quando a relação de trabalho era regida pela CLT, afigurando-se correta a determinação de contagem majorada mediante a aplicação do respectivo fator de conversão com a consequente repercussão do acréscimo de "tempo de serviço" daí resultante sobre os proventos das aposentadorias concedidas aos servidores a despeito da insuficiência para atingirem a integralidade das correspondentes remunerações.

Sendo assim, em razão da conversão, afirmou o magistrado que “impõe-se o recálculo dos proventos iniciais das aposentadorias, respeitada a prescrição quinquenal progressiva” nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quanto à pretendida conversão após a publicação da Lei nº 8.112/90, o relator concluiu afirmando ser indevida por força de vedação constitucional expressa.

Processo: 0009504-23.2014.4.01.3800/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa TRF1

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Abson Praxedes de Carvalho um homem que trabalha para todos

Abson Praxedes e o SINDSEF
Aos que não me conhecem!
Cheguei em Rondônia dia 17 de agosto de 1978, com 19 anos de idade, tendo Cacoal como a primeira morada. Dia 10 de setembro de 1978 fui contratado pela SUCAM, onde até o final do ano, pesei DDT e trabalhei em borrifação com o produto. Em janeiro de 79, fui transferido para Ji-Paraná, onde iniciei o ano borrifando. Talvez pelo fato de ser um dos poucos à época que contava com nível médio completo – Técnico em Contabilidade (hoje com nível superior “Técnico em Gestão Hospitalar”), fui convocado para atuar na área administrativa e logo em seguida no mês de abril, fui designado Inspetor de Endemias par atuar no município de Jaru. Percorri como Inspetor de Endemias e Inspetor Geral, além de Jaru, os municípios de Ariquemes, Ouro Preto e a região do cone-sul. Sempre tendo um elevado número de servidores para comandar, e mesmo na época da ditadura, sempre respeitei a todos e jamais deixei subir à cabeça o apelido de chefia, talvez seja uma das razões pelo infinito número de amizades construídas ao longo do tempo enquanto estive na ativa. Junto com alguns amigos, idealizamos o “Encontro da Amizade” de grande sucesso entre a família SUCAM e depois FUNASA. Portanto, fui criado na SUCAM, e honrosamente cumpri minha missão, só cultivando amizades por onde passei. Me aposentei no dia 31 de março de 2017, dia em que tomei posse como Presidente do SINDSEF.
Em Jaru, além da função pública, exerci por duas ocasiões o mandato de vereador e de Secretário Municipal de Saúde. “Destaco”, na função pública quando ordenador de despesas e em mandato eletivo, jamais respondi junto aos órgão fiscalizadores qualquer tipo de ação por improbidade ou quaisquer outros danos ao erário público.
Como chequei ao SINDSEF – Mesmo sendo fundador da entidade, somente em 2010; sem conhecer Daniel Pereira, Prof. Maria Aparecida e Dr. Elton Assis, os mesmos em trânsito, pararam em Jaru à margem da BR em um posto de gasolina e por informação do Flávio Santos, me telefonaram, fui até eles, se apresentaram, e de forma direta me pediram se podia ajudar na campanha da Prof. Maria Aparecida que concorria como candidata a Deputada Federal, de pronto aceitei, pois sempre tive o entendimento que nós servidores públicos precisamos ter representação política, e até porque, prezo a “boa política”. Chamei alguns filiados de cada segmento em Jaru e mesmo faltando menos de 30 dias para a eleição, visitamos todos os funcionários públicos filiados ou não dos municípios de Jaru e região, pedindo voto para Aparecida. Depois deste primeiro contato com os sindicalistas, participando de assembleias fui eleito como delegado para participar do congresso da Condsef em dezembro de 2010, onde também fui indicado para compor o departamento de saúde da Condsef. Em 2011, fui convidado para disputar a eleição do SINDSEF no cargo de secretário de saúde, fomos eleito e novamente reeleito em 2014. Em 2017 através de votação interna da direção do SINDSEF, fui escolhido para disputar a eleição ao cargo de Presidente, fomos eleitos, e assim, presido o SINDSEF até 31/março/2020. 
Nestes quase nove anos na direção do SINDSEF, seis no cargo de Secretário de Saúde e findando os três de Presidente, sempre atuei de forma diuturna, mesmos aos finais de semana, dando atenção para todas as categorias, mas em especial ao meu segmento Ministério da Saúde/Sucam/Funasa. Mesmo estando na ativa durante os seis anos no cargo de Secretário de Saúde, me desdobrei ao máximo para atender todas as demandas da categoria, e pra quem tem compromisso, isto custa caro! Pois, você se abdica de estar com sua família; de cuidar de suas coisas particulares; de ver os filhos ou netos crescerem, e outras privações, tudo isso em prol ao compromisso assumido pela sua categoria e pela família SINDSEF.
Diante do exposto, é lamentável hoje em dia que algumas pessoas, talvez, por só saberem serem guerreiras no mundo virtual do watsapp, tecerem críticas que te desmotivam da luta e do compromisso. Felizmente é um número insignificante de pessoas, e nesse caso, não vale a pena abandonar os muitos pelos poucos que não sabem o que falam.
Sigo com o compromisso. Abraços

Governo Só Repôs 29% Das Vagas De Servidores Que Se Aposentaram



Correio Braziliense     -     04/12/2019

A tática do Poder Executivo, agora, é a de identificar áreas onde sobram trabalhadores e transferi-los para setores onde há falta de mão de obra


Enquanto vários componentes do PIB estão crescendo, os gastos do governo continuam em queda, refletindo o enxugamento da máquina pública. O consumo do governo, segundo o IBGE, recuou 0,4% no terceiro trimestre do ano. Há vários motivos para o resultado. Nas contratações, por exemplo, apenas 29% das vagas desocupadas pelos servidores que se aposentaram foram preenchidas. O Ministério da Economia informou que, entre janeiro e outubro de 2019, ingressaram no serviço público, por meio de concurso, 9.784 servidores, enquanto, no período, 33.848 servidores vestiram o pijama. A tática do Poder Executivo, agora, é a de identificar áreas onde sobram trabalhadores e transferi-los para setores onde há falta de mão de obra.


“A proposta do governo é modernizar a administração pública, possibilitando que as pessoas possam requerer benefícios e serviços de forma digital. Nos últimos cinco anos, 58% das aposentadorias foram de servidores de nível intermediário e auxiliar. Dados mais recentes revelam que cerca de dois terços dos servidores que irão se aposentar (a previsão é de 130 mil nos próximos cinco anos) também são do mesmo grupo. Esses cargos podem não ser repostos, pois o trabalho deste grupo de pessoas é o mais impactado pela transformação do Estado”, aponta a nota da assessoria do ministério.


Além disso, não há previsão de concursos em 2019 e 2020. Somente casos excepcionais serão atendidos. “Os cidadãos, no entanto, não serão prejudicados, o governo utilizará ferramentas, como a Portaria nº 193, para movimentar servidores e...


Despesas Com Pessoal E Criatividade Contábil



Consultor Jurídico     -     05/12/2019

Uma das propostas polêmicas constantes da chamada PEC do Pacto Federativo [1] (PEC nº 188/2019) reside na ampliação de competências do Tribunal de Contas da União. De acordo com a proposta, caberá ao TCU consolidar a interpretação das leis financeiras por meio de Orientações Normativas, que teriam efeito vinculante em relação aos demais Tribunais de Contas. Da decisão de Tribunal de Contas que contrariar a orientação normativa referida caberia reclamação ao TCU, que poderia anular a decisão e fixar prazo para que outra seja proferida.


A despeito dos muitos questionamentos de constitucionalidade relativos a esta proposta, limito-me a tratar da importância da busca de uniformidade na interpretação de determinados conceitos de direito financeiro, em especial das despesas com pessoal, regidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 18 a 23. A falta de uniformidade na aplicação dos conceitos da LRF relativos à despesa pública, em especial no pertinente à despesa com pessoal, motivou a proposição da alteração do texto constitucional. É fato que cada Tribunal de Contas possui autonomia para interpretação, aplicação e controle das chamadas leis financeiras. Por outro lado, também é fato que a consolidação das contas públicas no estado brasileiro, notadamente marcado por um federalismo fiscal de receitas desequilibradas em favor da União, assume importância para evitar distorções no sistema de distribuição e redistribuição de receitas e também para o controle de limites. Com efeito, para efeito de consolidação, comparação e mesmo para eventuais ajustes na União, Estados e Municípios é preciso saber se estamos falando da mesma coisa quando nos referimos a despesa total com pessoal.


A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) definiu a despesa total com pessoal (art. 18, caput)[2] de forma bastante abrangente. A mesma Lei Complementar determina também (art. 18, § 1º) que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos sejam contabilizados como Outras Despesas de Pessoal.


A questão é relevante, sobretudo no âmbito municipal, onde realidades diferentes são verificadas na prestação de serviços ao Município. Nos municípios, é comum a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços que, nos demais entes – Estados, Distrito Federal e União – são executados por agentes públicos efetivos, selecionados mediante concursos públicos. Advogados, contadores e médicos são exemplos de profissionais que corriqueiramente possuem vínculo contratual com municípios, e não vínculo celetista ou estatutário. A questão pode ser abordada sob diferentes pontos de vista, inclusive no que se refere à identificação ou não da necessidade de implementar carreiras de Estado para a execução de tais serviços, mas o foco proposto neste ensaio é eminentemente financeiro. Com efeito, verificar como são contabilizados esses gastos é importante para evitar o que comumente se chama de maquiagem fiscal ou contabilidade criativa, expressões que refletem a manipulação dos dados contábeis para mascarar uma dada realidade.


A questão central, percebe-se, é a classificação e contabilização dos gastos com esses serviços prestados por terceiros, inclusive por pessoas físicas (advogados, médicos, contadores, etc). Mais precisamente, a celeuma envolve a classificação das despesas como Outras Despesas de Pessoal (art. 18, §1º da LRF) ou como Despesas com Serviços de Terceiros (art. 72) sendo que, nesta última hipótese, os gastos não seriam computados na despesa total com pessoal; naquela outra, seriam mesmo que a contratação fosse irregular. Caldas Furtado relembra [3] que a inclusão dos gastos com terceirizados atuando em substituição de servidores e empregados no cálculo da despesa total com pessoal busca evitar manobras para fugir do limite imposto pela...


É Questão De Sobrevivência Eliminar Altos Salários Do Funcionalismo



R7     -     05/12/2019

Servidores altamente competentes, que recebem salários justos, não podem servir de escudo para marajás que acumulam benefícios e vivem numa bolha

A pauta das reformas vai se afunilando em direção ao funcionalismo público – mais especificamente, à casta de servidores que vive em outro planeta, mas manda a conta todo mês para o bolso do contribuinte brasileiro.


A virada para a década de 20 promete assentar, por absoluta falta de opção, o consenso necessário contra essa “elite econômica” que se faz de desentendida quando apontamos o Brasil como um dos países mais desiguais, perversos e injustos do mundo.


É obvio que, no mapa da concentração de renda, existem áreas inatingíveis para a imaginação de um cidadão comum. Para o 1% mais rico, de bilionários, a reforma tributária é a única bigorna possível para forjar alguma justiça social. 


Enquanto isso, podemos e devemos cuidar dos muitos degraus acima do que a sociedade está disposta a sustentar – e é aí que a reforma administrativa tem de martelar. Uma urgência não elimina a outra.


Os salários pagos, por exemplo, ao topo do Poder Executivo não só estão muito acima da renda per capita do país (R$ 1.373), como também superam o de pessoas com alta escolarização. No Judiciário, a remuneração mais baixa oferecida a juízes federais é de R$ 32 mil. Começam onde milhões em milhões de trabalhadores jamais chegarão.


Está errado. Essa conta não vai fechar nunca. Claro que é preciso cuidado para não cair na tentação de vilanizar toda as categorias de servidores. Existem funcionários competentes, idôneos e que recebem valores condizentes com sua importância para o país. Mas esses não podem servir como escudo para os privilegiados que acumulam benefícios e vivem numa bolha frequentada por sultões e marajás.


O debate está colocado e, desta vez, parece inadiável. Ser contra enfrentar distorções históricas e injustiças gritantes não é questão ideológica ou partidária. Trata-se de sobrevivência.

Senado Aprova Reforma Da Previdência De Militares Com Salário Integral E Sem Idade Mínima


Revista Fórum     -     05/12/2019

Além de mudar as regras para aposentadoria, a reforma dos militares também inclui reestruturação da carreira com aumento de remuneração


O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) a reforma da Previdência militar, que contempla todos os integrantes das Forças Armadas. A proposta traz diversas vantagens em relação à dos trabalhadores em geral, tanto da iniciativa privada quanto de servidores públicos.


Os militares receberão salário integral ao se aposentar, não terão idade mínima obrigatória e vão pagar contribuição de 10,5%, enquanto a iniciativa privada paga de 7,5% a 11,68% ao INSS. Além de militares, policiais e bombeiros dos estados também se enquadram neste tipo de aposentadoria. Apenas alguns pontos sobre regras de transição são diferentes.


O tempo mínimo de contribuição, no entanto, aumentou: tanto para homens quanto para mulheres, será necessário contribuir 35 anos, e não mais 30, com pelo menos 25 anos de atividade militar. A porcentagem de contribuição também sofreu ajustes, subindo de 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021.


Além de mudar as regras para aposentadoria, a reforma dos militares também inclui uma reestruturação da carreira que aumenta a remuneração. Críticos dizem que ela não reduz privilégios e aumenta salários. Já os defensores afirmam que a categoria não recebe reajuste há anos.

Reforma Administrativa: A Próxima Batalha!


BSPF     -     05/12/2019


"Precisamos de uma Reforma Administrativa que, além de trazer maior racionalidade no gasto com pessoal, gere melhores incentivos aos servidores"


Depois de aprovada a PEC 06, que tratou da Reforma da Previdência, o foco do governo voltou-se para o complexo tema da Reforma Administrativa. Neste artigo tentarei demonstrar como a máquina pública brasileira é cara e repleta de distorções.


Olhemos os dados. O gasto com pessoal ativo do Estado brasileiro está na casa dos 10% do PIB, número elevado para padrões internacionais. A Inglaterra, por exemplo, gasta 6% do PIB com salário e benefícios de pessoal sendo que possui um dos melhores serviços públicos do mundo.


Interessante notar que, comparado com países da OCDE e mesmo da América Latina, a quantidade de servidores públicos no Brasil não é elevada. Segundo o Banco Mundial, temos como proporção da população apenas 5,6% de funcionários públicos, enquanto nos países que fazem parte da OCDE esse número é, em média, de 9,5%. Na América Latina, a média é de 4,4%.


Diante do cenário descrito acima (alto gasto com servidores e um número não tão elevado deles como proporção da população) podemos inferir que os salários pagos no setor público brasileiro são bem elevados.


No governo Federal, por exemplo, o prêmio salarial é de 96%. Já nos estados ele é de 36%. Ainda segundo o Banco Mundial, 83% dos servidores públicos federais estão entre os 20% mais ricos do pais. Para o funcionalismo estadual, 60% deles estão entre os 20% mais ricos do país.


Chama a atenção também o crescimento constante da remuneração do funcionalismo, em especial nos estados. Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), entre 2006 e 2015, a remuneração média do servidor ativo estadual cresceu, em termos reais, 50,8%.


É a burocracia que serve a si própria, não ao cidadão. Salários já elevados somados a ganhos reais na remuneração e nada disso atrelado à produtividade ou eficiência.


Além do custo elevado, os incentivos existentes no serviço público são equivocados impactando negativamente a produtividade do servidor. Muitos servidores (federais, em especial) já entram na máquina pública com remunerações elevadas alcançando, em pouco tempo, o topo da carreira. A progressão ocorre com base em tempo de serviço e não com base em desempenho.


É necessário, portanto, remodelar as carreiras do serviço público, diminuindo o salário inicial dos servidores e alongando a sua carreira, fazendo com que demore mais tempo para eles alcançarem o topo da carreira. As progressões, por sua vez, devem ocorrer com base no mérito medido por avaliações de desempenho sérias (não meramente formais como ocorre hoje). Tais mudanças gerarão melhores incentivos para o servidor incrementando a produtividade da máquina pública como um todo.


Outra medida importante seria a racionalização do número de carreiras, estabelecendo carreiras mais amplas e generalistas ampliando, assim, a flexibilidade na alocação de pessoal na máquina. Harmonizar os salários do setor privado com os do setor público também é importante.


Em suma, precisamos de uma Reforma Administrativa que, além de trazer maior racionalidade no gasto com pessoal, gere melhores incentivos para os servidores ajudando a destravar a produtividade do setor público.


Por Pedro Trippi - Formado em Relações Internacionais com foco em Relações Governamentais na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM-SP). Trabalha como assessor técnico da reforma da previdência e da reforma administrativa no Centro de Liderança Pública(CLP). Também é membro da equipe de competitividade do CLP.


Fonte: Instituto Millenium

Redução De Salário De Servidor


Correio Braziliense     -     05/12/2019

Veja os principais pontos da PEC que permite redução de salário de servidor

Proposta prevê redução de jornada de trabalho de servidor e demissão de concursados sem estabilidade, em caso de crise fiscal. Comissão especial vai avaliar o texto


O caminho para permitir a redução de jornada e de salários dos servidores públicos começou a ser pavimentado nesta quarta-feira (4/12). A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 39 votos a 14, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 438/2-18, que cria gatilhos para conter as despesas públicas.


O objetivo é preservar a regra de ouro — dispositivo constitucional que proíbe o governo de se endividar para custear a máquina pública —, pagar a folha salarial e bancar programas sociais. Em 2019, o Executivo teve de pedir autorização ao Legislativo para abrir crédito extraordinário de R$ 248 bilhões a fim de equilibrar as contas. “É um projeto muito importante para as finanças do Estado brasileiro”, disse o presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR).


A PEC institui 33 gatilhos — 22 medidas para conter despesas e 11 para gerar receitas — que devem ser acionados quando houver um nível crítico de desequilíbrio entre gastos públicos e arrecadação tributária. Um dos pontos mais polêmicos é a permissão para redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. Também autoriza a demissão de concursados que ainda não...



Aprovado Projeto Que Suspende Licença Para Capacitação Em Caso De Maternidade De Servidoras


BSPF     -     05/12/2019

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PLS) 153/2018, que suspende a contagem de tempo de licença-capacitação do servidor público federal enquanto houver o direito à licença relacionada à maternidade ou à paternidade. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


O PLS acrescenta artigo ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) para suspender a contagem do período de afastamento do servidor no decorrer de licença para capacitação, estudo ou pós-graduação que esteja em concomitância com a licença para maternidade, adoção ou paternidade. Ao término da licença relacionada à maternidade, será retomada a contagem da licença para estudo.


Na justificação, o autor do PLS, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ressalta que “a chegada de uma criança na vida do servidor(a) exige, em seus momentos e meses iniciais, quase integral dedicação do tempo diário, resultando, muitas vezes, em paralisação de quaisquer outras atividades não relacionadas diretamente aos cuidados maternos ou paternos”.


A relatora na CDH, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), votou favorável e explicou que a "iniciativa procura ajustar os direitos e os deveres implicados, tornando melhor a ordem jurídica brasileira". 


Ela aceitou uma emenda do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) para acrescentar dispositivo vinculando a suspensão da contagem do tempo da licença para capacitação à comprovação da “suspensão formal das atividades de capacitação a que o servidor estiver vinculado durante o período em que o mesmo estiver usufruindo da licença”.


— Com a emenda, garante-se o melhor uso possível dos recursos públicos, sem que se perca a finalidade fundamental, que é a proteção de direitos fundamentais — acrescentou.


Fonte: Agência Senado

Órgãos Públicos Federais Podem Ser Obrigados A Separar Lixo Reciclável


BSPF     -     05/12/2019

A separação de resíduos sólidos recicláveis pode se tornar obrigatória para órgãos públicos federais situados em municípios que possuem serviço de coleta seletiva. Isso é o que prevê projeto de lei, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).


De acordo com o autor da proposta (PL 4868/2019), mesmo tendo a Agenda Ambiental na Administração Pública se disseminado no país nos últimos anos, existem ainda muitos órgãos e entidades da União que não dispõem de recipientes para a separação dos resíduos recicláveis ou que, se os possuem, falta educação ambiental no âmbito institucional para viabilizar a correta destinação de materiais recicláveis.


Conforme destacou o senador, do total de cerca de 160 mil toneladas de resíduos sólidos geradas diariamente no Brasil, de 30% a 40% poderiam ser reaproveitados mas, no entanto, apenas 13% são encaminhados para reciclagem.


“As taxas de reciclagem variam bastante de material para material. Enquanto o alumínio possui taxa superior a 97%, a de embalagens longa vida é de pouco mais de 26%. Além disso, o serviço de coleta seletiva nos municípios ainda é bastante restrito no Brasil. Segundo levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), apenas 22% dos municípios brasileiros dispõem de serviço de coleta seletiva, cujo atendimento alcança cerca de 17% dos brasileiros”, acrescentou Styvenson na justificação do projeto.


Com voto favorável do relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), o parecer lido na comissão pela senadora Leila (PSB-DF) ressalta os benefícios para o meio ambiente do reaproveitamento de materiais como vidro, papel, plástico e metais existentes no lixo, os quais permitem a confecção de novos produtos, reduzindo a quantidade de resíduos destinada aos aterros sanitários.


“Devemos ainda nos lembrar que, em não poucas ocasiões, os próprios órgãos e entidades da União se caracterizam como grandes geradores de resíduos, sobretudo de recicláveis, como papel, plástico e papelão. Seria não apenas um contrassenso, mas verdadeiro desperdício não destinar esses resíduos a quem possa deles auferir benefícios econômicos”, avaliou Confúcio Moura em seu relatório.


O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa. 


Fonte: Agência Senado

Tribunal Garante Nomeação De Concursado Fora Do Prazo Após Desistência De Candidatos Classificados Em Melhores Posições


BSPF     -     04/12/2019

Para candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ressurge o direito subjetivo à nomeação quando houver arbitrária preterição. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de um concursado contra a sentença, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente seu pedido de nomeação para o cargo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra).


O autor foi aprovado em 34º lugar no concurso realizado pelo Incra para a Superintendência de Mato Grosso do Sul, com validade estendida até 1º/03/2008, para preenchimento de 20 vagas, sendo 2 reservadas para candidatos deficientes; foram criadas mais 2 vagas no decorrer do prazo de validade. Foram classificados 36 candidatos de livre concorrência. Para o preenchimento das 18 vagas iniciais a nomeação contemplou o candidato aprovado em 23º lugar em face de 4 candidatos que não tomaram posse e de 1 vacância. Para o preenchimento das outras 10 vagas, foi nomeado 1 deficiente e 9 da classificação geral, chegando até o 33º colocado por ter ocorrido uma desistência antecipada.


Os candidatos classificados em 27º e 28º lugares foram nomeados no dia 25/02/2008 não tomaram posse e não manifestaram desistência, tendo o prazo para a posse expirado no dia 26/03/2008, 30 dias após a nomeação, quando já expirada a validade do concurso, em 1º/03/2008.


Segundo o relator, desembargador federal João Batista Moreira, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto é o de que “em relação àqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 598099/MS, também submetido à sistemática da Repercussão Geral, fixou orientação no sentido de haver direito à nomeação, salvo exceções pontuais. A partir dessa tese, evoluiu para compreender que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito à vaga disputada”.


De acordo com o magistrado, em caso semelhante, o TRF1 já decidiu que “convocados os três primeiros classificados, ocorreu que o segundo não foi nomeado, sendo que, no último dia de validade do concurso o quarto classificado foi convocado, mas não atendeu à convocação. Não obstante o prazo do concurso ter expirado, o fato é que a administração deu causa à ausência de nomeação do impetrante, uma vez que a vaga estava disponível, tendo-se aguardado o limite do referido prazo para chamar o 4º colocado no certame. Assim, a ineficiência da administração gerou grave prejuízo ao candidato, mostrando-se acertada a sentença ao conceder a segurança, diante da violação dos princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade”. A decisão foi unânime.


Processo nº 2008.34.00.016348-7/DF

Valores Relativos A Auxílio-Alimentação Não Devem Ser Acrescidos Aos Proventos De Aposentadoria


BSPF     -     04/12/2019


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da sentença, do Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, para julgar improcedente o pedido de um aposentado da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) para acrescer os valores correspondentes aos tíquetes alimentação recebidos pelos ferroviários da ativa.


O recorrente alegou que o auxílio lhes é pago a título celetista e não estatutário; logo, é regido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).


A relatoria do caso coube ao juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, que destacou que a finalidade do auxílio é indenizar o funcionário pelas despesas com alimentação no exercício de suas atividades como funcionário da empresa. O magistrado ressaltou, ainda, que “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.


Segundo o relator, a natureza não salarial das parcelas eventuais ou indenizatórias tem sido reiterada por julgados de tribunais superiores, associando também a não incidência de contribuição previdenciária. O caráter indenizatório, não retributivo ou salarial do auxílio em questão, possibilita ao empregado ter acesso à alimentação digna, sem despesas fora do ambiente doméstico, o que não ocorre com o aposentado. A decisão foi unânime.


Processo nº 2004.38.00.020750-9/MG


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Comissão Da Câmara Aprova Proposta Que Autoriza Corte Em Salário De Servidor


Jornal Extra     -     04/12/2019

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) que propõe gatilhos para ajustar as contas públicas. Entre as medidas, está a redução de salários e carga horária de servidores federais.


O texto foi admitido por 39 votos a favor e 14 contrários. Apresentada em 2018, a PEC de Pedro Paulo é muito semelhante à chamada PEC Emergencial, que foi desenhada pelo governo e hoje tramita no Senado. Uma das diferenças entre o texto é que a proposta do governo abrange também estados e municípios.


Com a aprovação na CCJ da Câmara, a proposta precisará agora ser analisada por uma comissão especial, que ainda não foi instalada. Esse trâmite só deve ocorrer em 2020. Enquanto isso, a PEC emergencial, do Senado, está parada. A presidente da CCJ no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), já admitiu que o texto é polêmico e deve enfrentar resistência na Casa.


A proposta que avançou nesta quarta prevê gatilhos para que o governo consiga cumprir a chamada regra de ouro, dispositivo constitucional que proíbe que a União se endivide para pagar despesas correntes. Essa regra já foi descumprida neste ano e será novamente em 2020.


Essa condição de desequilíbrio autorizaria o governo a promover as medidas de ajuste, o que inclui a redução temporária da jornada de trabalho e dos salários de servidores e suspensão do pagamento do...