BSPF - 05/12/2019
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PLS) 153/2018, que suspende a contagem de tempo de licença-capacitação do servidor público federal enquanto houver o direito à licença relacionada à maternidade ou à paternidade. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PLS acrescenta artigo ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) para suspender a contagem do período de afastamento do servidor no decorrer de licença para capacitação, estudo ou pós-graduação que esteja em concomitância com a licença para maternidade, adoção ou paternidade. Ao término da licença relacionada à maternidade, será retomada a contagem da licença para estudo.
Na justificação, o autor do PLS, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ressalta que “a chegada de uma criança na vida do servidor(a) exige, em seus momentos e meses iniciais, quase integral dedicação do tempo diário, resultando, muitas vezes, em paralisação de quaisquer outras atividades não relacionadas diretamente aos cuidados maternos ou paternos”.
A relatora na CDH, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), votou favorável e explicou que a "iniciativa procura ajustar os direitos e os deveres implicados, tornando melhor a ordem jurídica brasileira".
Ela aceitou uma emenda do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) para acrescentar dispositivo vinculando a suspensão da contagem do tempo da licença para capacitação à comprovação da “suspensão formal das atividades de capacitação a que o servidor estiver vinculado durante o período em que o mesmo estiver usufruindo da licença”.
— Com a emenda, garante-se o melhor uso possível dos recursos públicos, sem que se perca a finalidade fundamental, que é a proteção de direitos fundamentais — acrescentou.
Fonte: Agência Senado
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