BSPF - 05/12/2019
A separação de resíduos sólidos recicláveis pode se tornar obrigatória para órgãos públicos federais situados em municípios que possuem serviço de coleta seletiva. Isso é o que prevê projeto de lei, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
De acordo com o autor da proposta (PL 4868/2019), mesmo tendo a Agenda Ambiental na Administração Pública se disseminado no país nos últimos anos, existem ainda muitos órgãos e entidades da União que não dispõem de recipientes para a separação dos resíduos recicláveis ou que, se os possuem, falta educação ambiental no âmbito institucional para viabilizar a correta destinação de materiais recicláveis.
Conforme destacou o senador, do total de cerca de 160 mil toneladas de resíduos sólidos geradas diariamente no Brasil, de 30% a 40% poderiam ser reaproveitados mas, no entanto, apenas 13% são encaminhados para reciclagem.
“As taxas de reciclagem variam bastante de material para material. Enquanto o alumínio possui taxa superior a 97%, a de embalagens longa vida é de pouco mais de 26%. Além disso, o serviço de coleta seletiva nos municípios ainda é bastante restrito no Brasil. Segundo levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), apenas 22% dos municípios brasileiros dispõem de serviço de coleta seletiva, cujo atendimento alcança cerca de 17% dos brasileiros”, acrescentou Styvenson na justificação do projeto.
Com voto favorável do relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), o parecer lido na comissão pela senadora Leila (PSB-DF) ressalta os benefícios para o meio ambiente do reaproveitamento de materiais como vidro, papel, plástico e metais existentes no lixo, os quais permitem a confecção de novos produtos, reduzindo a quantidade de resíduos destinada aos aterros sanitários.
“Devemos ainda nos lembrar que, em não poucas ocasiões, os próprios órgãos e entidades da União se caracterizam como grandes geradores de resíduos, sobretudo de recicláveis, como papel, plástico e papelão. Seria não apenas um contrassenso, mas verdadeiro desperdício não destinar esses resíduos a quem possa deles auferir benefícios econômicos”, avaliou Confúcio Moura em seu relatório.
O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
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