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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

STF Valida Aumento Da Contribuição Previdenciária De Servidores Públicos Outubro 20, 2021

BSPF - 20/10/2021 No julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário considerou constitucional a majoração da alíquota implementada por lei do Estado de Goiás. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que o aumento da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 18/10, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958, com repercussão geral reconhecida (Tema 933). No caso concreto, o governo de Goiás questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 100/2012, a qual alterou as regras sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e aumentou as alíquotas das contribuições previdenciárias de 11% para 13,25%, e a cota patronal de 22% para 26,5%. Ao julgar representação de inconstitucionalidade, o TJ-GO acolheu a argumentação de que a ausência de cálculo atuarial para fundamentar a majoração afetaria o caráter contributivo e o equilíbrio do sistema previdenciário. Segundo o tribunal goiano, a justificativa para o aumento (a existência de déficit previdenciário) fere o princípio da razoabilidade e da vedação de tributos para efeito de confisco. Avaliação Em seu voto, o relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Lei federal 9.717/1998 contém regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência de todos os entes federativos e prevê a realização da avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. Barroso lembrou, também, que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) exige que o anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência. Segundo ele, não há nenhuma informação nos autos de que o governo goiano tenha descumprido essas normas. Por outro lado, o relator frisou que não se extrai do artigo 40 da Constituição Federal, que trata do dever de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, a obrigação formal de realização de estudo atuarial para embasar projeto de lei que eleva as alíquotas, embora fosse salutar que essa medida fosse adotada. Comprometimento financeiro Em relação ao aumento da contribuição, a seu ver, o que a Constituição exige é um fundamento idôneo para o incremento da carga tributária, diante da necessidade de fazer frente ao custeio das despesas do respectivo regime (artigo 149, parágrafo 1º). E, segundo os elementos contidos nos autos, essas condições estavam presentes em Goiás. Barroso lembrou que a avaliação atuarial elaborada em 2012 e apresentada pelo governo do estado revelava grave comprometimento financeiro e atuarial no regime. A existência de déficit previdenciário, por sua vez, constou da mensagem enviada pelo então governador do estado à Assembleia Legislativa juntamente com o projeto de lei que visava à alteração do percentual. O ministro destacou, ainda, que a existência de déficit previdenciário impõe que o ente público faça aportes em montante suficiente para arcar com as aposentadorias e pensões. “Esse aporte de recursos públicos do tesouro, que não estavam vinculados à Previdência Social, retira investimentos de outras áreas de interesse público", ressaltou. Assim, para o relator, é legítimo que o chefe do Poder Executivo justifique o aumento da alíquota na necessidade de liberar essas verbas para serem destinadas a obras e serviços essenciais à população. Equilíbrio O relator também não verificou, no caso, ofensa aos princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. Conforme os dados estatísticos de 2020, o déficit atuarial do regime próprio estadual permaneceu mesmo após o aumento da contribuição para 13,25%, demonstrando que a medida não extrapolou o estritamente necessário para restabelecer o equilíbrio. Além disso, a seu ver, o acréscimo de 2,25%, cujo impacto é reduzido pela dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, não parece comprometer a sobrevivência digna dos servidores públicos. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco”. Fonte: Assessoria de imprensa do STF

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

CARTA II "SOS SUCAZEIRO À APROVAÇÃO DAPEC 101/2019"

CARTA II – “SOS SUCANZEIROS À APROVAÇÃO DA PEC 101/2019” Aos Exmos.(as) Senhores(as) Deputados(as) Federais DD. Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC Câmara dos Deputados Brasília - DF Brasília – DF, 15 de outubro de 2021 Prezado(a) Deputados(as), A título de subsidiar e esclarecer o objeto da PEC 101/2019, que se encontra com pedido de vista e pautada em primeiro ponto para discussão em sessão dessa comissão para o dia 20 de outubro próximo, encaminhamos o presente expediente de forma complementar ao oficio circular CONDSEF/FENADSEF 04/2021 expedidos as Vossas Excelências em 04 de agosto próximo passado. A “Carta SOS SUCANZEIROS” anexo do oficio circular supracitado, por si só, contextualiza o grave problema de saúde e mortalidade precoce dos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – SUCAM, por intoxicação pelo manuseio do Dicloro-Difinil-Tricloroetano – DDT no combate à malária entre as décadas de 60 a 90. Na busca de dados para melhor expor a gravidade do problema, a Comissão Nacional dos Intoxicados - CNI/CONDSEF, por amostragem, levantou os óbitos desses trabalhadores através dos Sindicatos dos Servidores Públicos Federais dos estados: SINDSEF/RO, SINDSEP/AC, SINDSEP/MT e SINTSEP/PA, tendo sido analisadas 383 (trezentos e oitenta e três) certidões de óbitos até o ano de 2017, e que acreditamos que os resultados apresentados refletem o problema em nível nacional desses trabalhadores. Na análise da amostragem das certidões de óbitos, chamamos a atenção ao fato de que dos 383 óbitos, 55,87% (214) ocorreram em idade abaixo dos 60 anos, e somente 12,53% (48) alcançaram a expectativa de vida nacional acima dos 75 anos. Temos a compreensão de que a morte é natural no processo da vida do ser humano, contudo, estatisticamente ter um grupo de trabalhadores que manusearam inseticidas executando serviço público em proteção às pessoas, terem mortalidade em faixa etária distante da média de expectativa de vida da população nacional, é um forte indicativo de que é necessário o estado brasileiro assistir a saúde desses trabalhadores. Todos os dados da amostragem e documentos expedidos às autoridades, que registram e narram esse episódio, estão disponíveis na CONDSEF/FENADSEF. A seguir, vamos ao complemento de informações por duvidas suscitadas na primeira discussão ao pedido de vista da PEC 101/2019, em sessão dessa comissão no último dia 13/10. Antes da proposição da PEC 101/2019, outras propostas trataram do tema de dar solução ao atendimento do processo de adoecimento com intoxicação por DDT aos servidores da extinta SUCAM, dentre os quais: 1 Em 2007, PL 4485, 1º - É assegurada aos trabalhadores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – Sucam e, atual, Fundação Nacional de Saúde - Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion, pensão mensal especial vitalícia e transferível, correspondente a R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais), conforme disposto em Regulamento. 2 Em 2009, PL 4973, art. 1º - É assegurado a todos os funcionários públicos da extinta SUCAM (Superintendência de Campanhas de Saúde Pública), FUNASA e Ministério da Saúde, e demais órgãos e ou fundações e autarquias que os agentes que trabalham ou trabalharam direta e ou indiretamente, se encontram contaminados: grave, aguda, crônica ou com sequelas pelos larvicidas, inseticidas, pesticidas e demais produtos químicos utilizados em tratamento focal, Peri focal e UBV em campanhas de saúde pública e combate as endemias, provento e ou pensão mensal indenizatória aditiva e pensão especial, correspondente a 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais) e uma indenização de 100.000,00 (cem mil Reais) por danos à saúde dos servidores. Parágrafo primeiro – Os cônjuges de vítimas fatais terão direito à referida indenização e a pensão aditiva, em caso de falecimento dos mesmos, os descendentes diretos terão direito só a indenização. 3 Em 2010, PLS 66 - É concedida pensão vitalícia, a título de indenização especial, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano, ocorrida no exercício da função. 4 Em 2014, PEC 17/2014, art. 1º - acrescente-se o seguinte artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Fica concedida indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), portadores de doenças graves em decorrência de contaminação, pelo dicloro-difinil-tricloroetano – DDT, ocorrida no exercício da função. Como pode ser observado nas citadas proposições acima, traziam como objeto de solução à questão apresentada, indenizações financeiras e pensões vitalícias. Portanto, passado quinze anos desde meados da primeira década dos anos 2000, quando do surgimento dos primeiros indícios da intoxicação dos servidores e com a discussão da primeira proposição em 2007, até a edição da PEC 101/2019, ínúmeros óbitos desse grupo de trabalhadores ocorreram, e se esvaiu a esperança de que tais propostas pudesse concretamente socorrer esse processo da intoxicação. Diante dessa análise, representantes estaduais desta categoria e demais lideranças das entidades base da CONDSEF, acordaram em buscar nova alternativa para uma solução mais curta à resolução do problema, foi quando procurado, por ser médico e conhecedor do assunto, e vivenciado a situação no estado de Rondônia, que o Deputado Federal Mauro Nazif, acolheu a demanda, e orientou aos interessados, que ao invés de persistir com a busca da indenização, percorresse o caminho para um socorro mais imediato através de pleitear assistência medica via plano de saúde aos trabalhadores, nascendo aí a PEC 101/2019. Portanto, a diferença da PEC 101/2019 para as proposições anteriores, visa tão apenas conceder plano de saúde e assim assistir com a emergência que o caso requer, prover a assistência medica especializada a esses trabalhadores e estancar a mortalidade precoce ora apresentada. Enquanto que as demais visavam a obtenção de recurso financeiro, sem uma luz para concretizar o feito. Consideramos ter sido essa, uma decisão coerente da categoria, uma vez que a PEC 101 almeja socorrer aos que ainda sobrevivem. Importante registrar, que benefício ora pleiteado pela PEC 101 é limitado ao tempo de vida do beneficiário, lembrando que público a ser alcançado são servidores contratados até o ano de 1988, a grande maioria em idade avançada. Um outro fator corroborador desse processo da doença, é a estagnação salarial do servidor, concomitante à perda do poder de compra e somado a isso, a chamada inflação médica que corrige os valores dos planos de saúde, ocasionando a impossibilidade de se arcar com assistência médica especializada ao que o caso requer. Convém ainda lembrar aos nobres membros da CCJC, que o governo federal já oferece e arca parcialmente com valor per capta com despesas de plano de saúde aos servidores públicos que vincularem a um plano de saúde, em especial aos chamados de autogestão, onde o governo tem representação na gestão. Contudo, essa opção também está inalcançável ao poder aquisitivo da categoria dado os elevados valores praticados. Tal valor per capta outrora, o governo federal, arcava em até 70% do valor, sendo que atualmente, esse valor não alcança 20%, acontecendo aí uma evidente inversão de valores, tendo siso a causa principal da fuga da assistência via o plano de saúde. Diante do exposto, reiteramos rogando às Vossas Excelências, para a aprovação da PEC 101/2019, e em especial sensibilizar e mobilizar vossos pares no âmbito do Congresso Nacional para sua aprovação final nos plenários dessa casa de leis, e assim, conceder a esse grupo de trabalhadores a devida assistência médica e tratamento, e com o objetivo maior em estancar a mortalidade precoce, para que possam dignamente gozar da vida pós uma honrosa e importante missão de proteger a vida de brasileiros e brasileiras, nas mais remotas regiões deste país. Na expectativa de vossas intervenções e acatamento desse pedido, desde já nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente. Sergio Ronaldo da Silva Secretário Geral – CONDSEF/FENADSEF Abson Praxedes de Carvalho Coordenador da Comissão Nacional dos Intoxicados – CNI/CONDSEF/FENADSEF

PEC 101 2019

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

ATO DOS INTOXICADOS EM BRASÍLIA DENUNCIA DESCASO COM SUCAMSEIROS QUE COMBATERAM A MALÁRIA 13 de setembro de 2018 Destaque, Notícias, Noticias da semana

ATO DOS INTOXICADOS EM BRASÍLIA DENUNCIA DESCASO COM SUCAMSEIROS QUE COMBATERAM A MALÁRIA 13 de setembro de 2018 Destaque, Notícias, Noticias da semana Servidores da extinta Sucam/Funasa de Rondônia se unem a centenas de outros “soldados da malária” de diversos estados, no Ato Nacional dos Intoxicados, que acontece na manhã desta quinta-feira (13), em Brasília. O objetivo do ato é chamar a atenção da sociedade e das autoridades federais para o alto índice de mortalidade precoce e do índice de servidores acometidos por doenças decorrente da contaminação por DDT e Malathion, produtos tóxicos utilizados no combate a doenças como malária, dengue, febre amarela, na década de 90. “Vamos protocolar um dossiê denunciando o descaso com esse grupo de trabalhadores que ontem salvaram milhares de vidas pelo Brasil e hoje se encontram doentes em decorrência de intoxicação, lutando por suas próprias vidas, ignorados pelo Governo Federal e desprovidos de assistência médica”, resumiu Abson Praxedes, presidente do Sindsef/RO e membro da Comissão Nacional dos Intoxicados da Condsef/Fenadsef. De acordo com o Abson, estudos apontam que a mortalidade dos sucamzeiros intoxicados está na faixa dos 58 anos, índice grave de que comprova a existência de adoecimento e morte precoce desses trabalhadores. Outra reivindicação dos servidores é pela aprovação do adendo a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/2014, que busca conceder indenização, tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da extinta Sucam e seus familiares. O ato fará concentração em frente ao Ministério da Saúde, no Senado e na Câmara Federal, locais onde serão protocolados o documento com base nesses dados, inclusive nas Comissões de Direitos Humanos das duas Casas de Leis. VEJA A MATERIA COMPLETA

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Reforma administrativa: veja diferenças entre a proposta original do governo e o texto que será votado

Com o futuro incerto da reforma administrativa na Câmara dos Deputados, servidores querem aproveitar o tempo até a proposta ser levada ao plenário — o que já não tem mais data para acontecer — e continuar fazendo pressão contra o texto. Mesmo sendo bem diferente da redação original enviada pelo governo federal à Casa em setembro de 2020, o conteúdo que vai à votação — um substitutivo elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da comissão especial que tratou do tema — segue desagradando o funcionalismo. Veja ainda: União prepara retorno dos servidores federais ao trabalho presencial — O relator conseguiu piorar o que era ruim, incluindo a redução de jornada e salário que não estava no texto original, por exemplo — diz o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva. Alterações pleiteadas por servidores e deputados da oposição, como a retirada do trecho da proposta do Executivo que criava cinco tipos de vínculos, incluindo o de experiência como etapa de concurso público, não foram suficientes nem para estruturar o apoio necessário à aprovação da reforma. O sentimento na Câmara é de que não há 308 votos favoráveis, entre os 513 parlamentares, para o texto passar. Daí o adiamento do debate. A coluna tentou contato com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para saber se há previsão para votação, mas não teve resposta. Ainda assim, o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, teme que o jogo político vire, para atender a interesses do mercado, e a reforma seja aprovada: — Do jeito que está, o texto substitutivo é tão ruim quanto o original. Tínhamos conseguido alguns avanços, mas Maia trouxe de volta os piores dispositivos da proposta do governo. VEJA O QUE MUDOU Estabilidade Proposta original: Era restrita aos cargos típicos de Estado, após o término do vínculo de experiência e passado um ano de atividade com desempenho satisfatório Texto que será votado: Todos os concursados são estáveis. Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser demitidos Cargos Proposta original: Previa o fim do Regime Jurídico Único e criava cinco tipos de contrato: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado (temporário), vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade), cargo típico de Estado (com estabilidade) e cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança) Texto que será votado: Define o que são cargos exclusivos de Estado: aqueles diretamente relacionados a "atividades finalísticas afetas à segurança pública, à manutenção da ordem tributária e financeira, à regulação, à fiscalização, à gestão governamental, à elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública e à atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público". Entes públicos não podem usar recursos humanos da iniciativa privada para a execução dessas atividades Corte de jornada e salários Proposta original: Ocupantes de cargos típicos de Estado não poderiam sofrer corte de jornada e salários Texto que será votado: Em situações de crise, entes públicos poderão reduzir, em 25%, a jornada e a remuneração dos servidores Demissão Proposta original: O servidor perderia o cargo em caso de sentença judicial definitiva ou mediante avaliação periódica de desempenho, assegurada a ampla defesa Texto que será votado: Mantém o que estava na proposta original, esclarecendo que, no caso da avaliação de desempenho, a demissão será decorrente de processo administrativo se houver resultado insatisfatório em dois ciclos seguidos de avaliação ou em três ciclos intercalados, dentro de um período de cinco anos. Acrescenta a possibilidade de demissão caso o cargo seja extinto, por ser desnecessário ou obsoleto, e que servidores em estágio probatório poderão ser exonerados se tiverem mau resultado em dois ciclos de avaliação semestrais Avaliação de desempenho Proposta original: Estabelecia que o procedimento seria obrigatório para a conquista da estabilidade. A investidura em cargos típicos de Estado só seria permitida aos mais bem avaliados após o período do vínculo de experiência Texto que será votado: Mantém a obrigatoriedade da avaliação de desempenho e fixa a realização contínua do procedimento, com a participação do avaliado. Também estabelece que a população poderá avaliar a qualidade do serviço público por meio de plataformas digitais Contratos temporários Proposta original: Admitia contratações temporárias em caso necessidade decorrente de emergência, acúmulo transitório de serviço, projetos sazonais e atividades sob demanda Texto que será votado: Permite contratações temporárias com contratos de até dez anos, mediante processo seletivo simplificado, para atender às necessidades dos entes públicos. Em caso de calamidade, não será preciso o processo seletivo simplificado, mas os contratos só poderão durar dois anos. Os contratados terão direitos trabalhistas Retirada de benefícios Proposta original: Proibia a concessão de vantagens como férias acima de 30 dias pelo período de um ano, adicionais por tempo de serviço, licença-prêmio, aposentadoria compulsória como forma de punição e progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista Texto que será votado: Mantém as vedações da proposta original, exceto a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente. Esse trecho foi retirado do texto. O corte de vantagens foi estendido a ocupantes de cargos eletivos e aosmembros dos Tribunais e Conselhos de Contas

Reforma Administrativa: Veja Diferenças Entre A Proposta Original Do Governo E O Texto Que Será Votado

Outubro 03, 2021 Jornal Extra - 03/10/2021 Com o futuro incerto da reforma administrativa na Câmara dos Deputados, servidores querem aproveitar o tempo até a proposta ser levada ao plenário — o que já não tem mais data para acontecer — e continuar fazendo pressão contra o texto. Mesmo sendo bem diferente da redação original enviada pelo governo federal à Casa em setembro de 2020, o conteúdo que vai à votação — um substitutivo elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da comissão especial que tratou do tema — segue desagradando o funcionalismo. — O relator conseguiu piorar o que era ruim, incluindo a redução de jornada e salário que não estava no texto original, por exemplo — diz o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva. Alterações pleiteadas por servidores e deputados da oposição, como a retirada do trecho da proposta do Executivo que criava cinco tipos de vínculos, incluindo o de experiência como etapa de concurso público, não foram suficientes nem para estruturar o apoio necessário à aprovação da reforma. O sentimento na Câmara é de que não há 308 votos favoráveis, entre os 513 parlamentares, para o texto passar. Daí o adiamento do debate. A coluna tentou contato com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para saber se há previsão para votação, mas não teve resposta. Ainda assim, o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, teme que o jogo político vire, para atender a interesses do mercado, e a reforma seja aprovada: — Do jeito que está, o texto substitutivo é tão ruim quanto o original. Tínhamos conseguido alguns avanços, mas Maia trouxe de volta os piores dispositivos da proposta do governo. VEJA O QUE MUDOU... Leia mais em Reforma administrativa: veja diferenças entre a proposta original do governo e o texto que será votado

STJ Transfere Ponto Facultativo De 28 De Outubro Para Dia 29 Outubro 12, 2021

Consultor Jurídico - 12/10/2021 O Superior Tribunal de Justiça transferiu para 29 de outubro (sexta-feira) o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28. Com isso, não haverá expediente na sexta e na quinta, será normal. A determinação consta da Portaria STJ/GP 325, de 5 de outubro de 2021, editada em consonância com o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que também transferiram o ponto facultativo para o dia 29. O início ou o término dos prazos processuais que coincidam com o dia 29 ficam automaticamente transferidos para o dia útil seguinte (3 de novembro), tendo em vista que segunda e terça-feira, 1º e 2 de novembro, é feriado previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966. O tribunal retoma o expediente normal na quarta-feira (3). Com informações da assessoria do STJ.

Os Modelos De Administração Pública E A Reforma Administrativa Outubro 11, 2021

Consultor Jurídico - 11/10/2021 O objetivo deste artigo é tentar contextualizar a reforma administrativa do governo Bolsonaro à luz da evolução da Administração Pública ao longo do tempo, com seus avanços e retrocessos. A Administração Pública começou como um modelo patrimonialista, evoluiu para o modelo burocrático, experimentou o modelo gerencial e chegou aos modelos de governança pública e de governança da era digital, que estão em voga no mundo na atualidade. A reforma administrativa, de que trata a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, não se enquadra em nenhum desses modelos, embora pretenda incorporar elementos da governança digital. Para situar o debate da reforma administrativa no contexto da Administração Pública, que está em sua quarta geração ou no seu quarto modelo, é fundamental conhecer os fundamentos, critérios e características de cada um desses modelos, a começar do patrimonialista. Esses modelos ou fases da Administração Pública coexistiram em algum momento de sua implementação, dependendo do país, e, no Brasil, ainda coexistem. O modelo patrimonialista, que vigorou na Europa do século 15 ao 18, tinha como fundamento a crença na tradição, nos costumes da época, ditado pelos monarcas, e que foi praticado no Brasil nos períodos do Império e da República Velha. Trata-se de um modelo marcado por castas, laços de sangue, nepotismo, clientelismo, em que o monarca e os integrantes do estamento que geriam o Estado dispunham, em caráter pessoal e como propriedade, das rendas, dos cargos e dos bens públicos. Foi um modelo marcado pela ineficiência, má gestão, corrupção e total ausência de mecanismos de prestação de contas, além de elitista e autoritário. Suas principais características eram o poder despótico dos governantes, o caráter hereditário do poder, a ausência de separação entre governo e religião, assim como entre o público e o privado, além da existência de lealdade política entre o Estado e os grupos privados mais fortes. Foi sucedido pelo modelo burocrático. O modelo burocrático, descrito como "tipo ideal" por Max Weber, por sua vez, desenvolveu-se ao longo da história, como exemplifica a China, sob o confucionismo, e consolidou-se no mundo, a partir das experiências de países como França, Inglaterra e Alemanha, da segunda metade do século 19 até o final dos anos de 1970. Implementado tardiamente, e de forma incompleta, em países como o Brasil, onde ainda vigora precariamente, tem como fundamento a crença na razão, na prevalência do racional-legal. Esse modelo tenta romper com as práticas do modelo anterior, adotando a lei como expressão da vontade coletiva e pública, eliminando a supremacia da vontade do governante sobre a lei e separando os interesses pessoais do detentor do poder e do interesse público, especialmente no manuseio dos arranjos institucionais, de regras legais e do orçamento público para satisfazer necessidades humanas, estruturar as interações sociais e organizar os processos de tomada de decisão. Trata-se de um modelo de Administração Pública com fundamento nos princípios do formalismo, da impessoalidade e do profissionalismo, na qual prevalecem os controles formais dos processos de decisão, a hierarquia funcional rigorosa, a previsão de rotinas e procedimentos. Os servidores públicos são recrutados por concurso público, de forma impessoal, valorizando o conhecimento aferido em provas, e têm estabilidade no emprego, como forma de assegurar a impessoalidade e a continuidade na prestação de serviços públicos. Entretanto, com a crise do Estado nas dimensões econômica, social e administrativa, o modelo burocrático passou a ser questionado, sendo associado à rigidez administrativa, excesso de poder para os funcionários, desperdício de recursos e... Leia mais em Os modelos de Administração Pública e a reforma administrativa

Justiça Concede Licença De 20 Dias À Servidora Não-Gestante Em União Homoafetiva Outubro 11, 2021

BSPF - 11/10/2021 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (5/10) licença-maternidade a uma servidora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que teve bebê gestado pela companheira em união homoafetiva. A 3ª Turma da Corte entendeu que deveria fazer uma interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento heteroafetivo e confirmou a decisão de primeira instância, que concedeu 20 dias, período da licença-paternidade. Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, segundo o princípio da isonomia, a Justiça não pode tratar de forma distinta famílias homoafetivas e heteroafetivas. “Faz jus a autora à concessão da licença-paternidade de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90 e do art. 2º do Decreto nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos federais”, afirmou Vânia. Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Observações Sobre Os Cargos Exclusivos De Estado Na PEC 32 Outubro 08, 2021

BSPF - 08/10/2021 Vladimir Nepomuceno: observações sobre os cargos exclusivos de Estado na PEC 32 “Em primeiro lugar, esclarece Nepomuceno, o texto não traz ‘definição de carreiras típicas de Estado’. Em segundo lugar, seguem [mais] alguns esclarecimentos sobre o [que foi] aprovado em relação às atividades exercidas por servidores públicos investidos em cargos exclusivos de Estado. Contratação temporária A redação aprovada na comissão especial da PEC 32/20 retirou a vedação constante de complementações de votos anteriores quanto à possibilidade de vedação de contratação temporária em atividades consideradas exclusivas de Estado. O texto se refere às necessidades temporárias em que devem revestir-se de natureza estritamente transitória, se relacionadas às atividades permanentes, sem nenhuma restrição adicional. Isso significa, que todas as atividades exercidas por servidores efetivos podem ser objeto de contratação temporária, inclusive as exclusivas de Estado. Contratos de gestão Realmente, o artigo 37-A, que trata de instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, exclui as atividades privativas de cargos exclusivos de Estado. ‘Art. 37-A. ......... § 4º A utilização de recursos humanos de que trata o caput não abrange as atividades privativas de cargos exclusivos de Estado, de que trata o art. 247. (NR)’ ‘Tratamento especial’ em caso de redução de salários Atualmente o artigo 247 da Constituição Federal garante esse ‘tratamento especial’, conforme redação abaixo: Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. O texto aprovado na comissão especial da PEC 32/20 altera o artigo 247, garantindo o tratamento de forma diferenciada em relação às possibilidades decorrentes de crise fiscal, previstas no artigo 169 da Constituição: - redução da jornada e perda do cargo, aos servidores públicos investidos em cargo exclusivo de Estado, assim compreendidos os que exerçam diretamente atividades finalísticas afetas às áreas de atuação mencionadas: ‘Art. 247. A lei prevista no § 7º do art. 169 tratará de forma diferenciada servidores públicos investidos em cargo exclusivo de Estado, assim compreendidos...’ ‘Art. 169’ .......... ‘§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no inciso I-A do § 3º (redução de jornada com redução de remuneração) e no § 4º (perda do cargo). (NR)’ Cabe observar que a redação atual do artigo 247 da Constituição Federal, ao se referir a critérios e garantias especiais para o servidor que desenvolva atividades exclusivas de Estado, também menciona o mesmo tratamento diferenciado em relação à possibilidade de perda de cargo por avaliação de desempenho, o que não consta da redação do substitutivo aprovado na comissão especial. Logo, se depreende que, no caso de avaliação de desempenho, o tratamento dado ao servidor público investido em cargo exclusivo de Estado será o mesmo que o dos demais servidores. O mesmo se aplica aos casos de perda do cargo se este for extinto por lei específica em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto.” Por Vladimir Nepomuceno: Assessor parlamentar. É servidor público federal aposentado. Fonte: Agência DIAP

Ministros Do TCU Dizem Que Auditores Querem “Reserva De Mercado” Outubro 08, 2021

BSPF - 08/10/2021 A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de reformular seu quadro de servidores provocou reações contrárias de auditores de controle externo, que temem prejuízos ao processo de fiscalização do dinheiro público. Para ministros, no entanto, as queixas não passam de pessoas que querem manter “reserva de mercado” dentro do órgão. Os ministros alegam que, com o teto de gastos, o TCU não está conseguindo repôr as vagas abertas por aposentadorias — somente com a reforma da Previdência, foram mais de 100. Portanto, o jeito foi reformular a estrutura de cargos e equiparar, em termos de funções, quase 200 pessoas que atuam na área administrativa, mas têm ótima formação. O comando do TCU diz que os servidores administrativos têm os mesmos salários dos auditores de controle externo, fizeram concursos tão difíceis quanto os que criticam a equipação de funções e podem executar trabalhos de fiscalização desde que preparados para isso. Não por acaso, haverá processos seletivos internos nos setores que demandam pessoal. Segundo os ministros, das vagas abertas com as aposentadorias de auditores de controle externo, foi autorizado concurso para o preenchimento de apenas 14 postos. Portanto, para não interromper os trabalhos de fiscalização, foi aprovada a Resolução nº 332, de 6 de outubro de 2021, da equiparação de pessoal. Em notas, associações de auditores afirmam que não há como médicos, nutricionistas, bibliotecários, enfermeiros e analistas de sistemas atuarem na fiscalização de ministérios, autarquias federais e estatais. E prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do TCU. Fonte: Blog do Vicente

Trem Da Alegria Embarca No Tribunal De Contas Da União Outubro 08, 2021

BSPF - 08/10/2021 O Tribunal de Contas da União (TCU), que serve de referência para as boas práticas no serviço público, deu um péssimo exemplo ao arrombar a porta para um trem da alegria de seus funcionários. O órgão autorizou que servidores da área administrativa — como nutricionistas, psicólogos, médicos, bibliotecários, enfermeiros, analistas de sistemas, programadores — passem a ter o mesmo tratamento das carreiras de Estado, hoje restrito aos auditores de controle externo. Com isso, cerca de 200 profissionais que nada têm a ver com as atividades fins do TCU poderão participar de auditorias, fiscalizar órgãos e autarquias federais e empresas estatais. Terão poder, inclusive, para supervisionar os auditores nas fiscalizações e arquivar representações que propõem investigações. Esses mesmos servidores poderão, ainda, exercer cargos de diretoria nas unidades técnicas finalísticas do órgão de instrução e fiscalização, que reúne atividades finalísticas de supervisão de todas as fases de fiscalização (planejamento, coordenação e execução). Segundo auditores do TCU, a Resolução nº 332, de 6 de outubro de 2021, na prática, retira daqueles que são alvos do Tribunal o direito de serem fiscalizados e terem seus processos instruídos por agentes legalmente aptos ao exercício das atividades de fiscalização e instrução processual, cujo resultado afeta direitos subjetivos dos jurisdicionados, questão já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Justiça Federal. As decisões do TCU vão além: o órgão abriu a possibilidade de os gabinetes de ministros terem um servidor de fora do quadro próprio de pessoal exigido desde a Constituição de 1946, mesmo que oriundo de um ministério, de uma autarquia ou de estatal alvo de fiscalização. Isso significa dizer, por exemplo, que um funcionário do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou da Petrobras pode ser requisitado para atuar no TCU, em flagrante conflito de interesse. A resolução segue na contramão do requerimento aprovado pela CPI da Covid, que recomendou ao TCU requisitar todos os auditores cedidos aos órgãos fiscalizados, de forma a prevenir conflito de interesses. O problema da resolução é que essa pessoa terá acesso a processo bilionários de interesse do governo referentes a órgão, à empresa ou à autarquia de origem, que ficará responsável para o pagamento do salário durante todo período da cessão ao Tribunal. Mais adiante, voltará para o posto original carregado de informações privilegiadas. Isso se, enquanto estiver no TCU, não interferir em favor do órgão ou entidade que o cedeu. Afinal, é para lá que voltará quando não mais servir ao Tribunal. A reação contrária à Resolução nº 332, do TCU, é enorme entre os auditores. Tanto que a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) convocou reunião extraordinária para 11 de outubro a fim de definir as ações a serem adotadas contra o Tribunal. Já está certo que o Congresso Nacional e o Judiciário devem ser acionados. Para a entidade, as decisões do TCU fragilizam os 33 Tribunais de Contas do Brasil, ao dar um mau exemplo. Fonte: Blog do Vicente

Servidores Do Executivo Terão Ponto Facultativo Na Próxima Segunda-Feira (11/10) Outubro 07, 2021

BSPF - 07/10/2021 Norma vale para órgãos da Administração Pública federal de todo o país Foi publicada nesta quinta-feira (7/10) a Portaria nº11.923, de 6 de outubro de 2021, que determina ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional na próxima segunda-feira, 11 de outubro. A nova norma altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2021, que estabeleceu os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2021 para cumprimento pelos órgãos e entidades do poder Executivo federal. Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Governo Estabelece Ponto Facultativo Em 11 De Outubro Outubro 07, 2021

BSPF - 07/10/2021 Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União Brasília - O Ministério da Economia estabeleceu o dia 11 de outubro, próxima segunda-feira, como ponto facultativo. A portaria foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União e vale para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, cabendo aos gestores preservar o funcionamento dos serviços considerados essenciais. O dia 11 de outubro antecede o feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, celebrado no dia 12, próxima terça-feira. A medida altera outra portaria, publicada em dezembro de 2020, que divulga os feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021. Os próximos feriados serão em 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). Ainda há os pontos facultativos de 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 24 de dezembro, após as 14 horas (véspera de Natal) e 31 de dezembro, a partir das 14 horas (véspera de Ano-Novo). Fonte: Agência Brasil

A Frente Parlamentar Mista Do Serviço Público Se Reúne Com O Ex-Presidente Lula Outubro 06, 2021

BSPF - 06/10/2021 O objetivo do encontro, que acontece nessa quinta-feira (07/10). é entregar um manifesto mostrando que a PEC 32 da “Deforma Administrativa” – diz a frente – é um prejuízo não só aos servidores públicos, mas à toda a população O encontro foi organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para que o ex-presidente Lula receba os deputados coordenadores da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público e suas entidades parceiras e outros parlamentares também contrários à PEC 32/20, que define as regras da reforma administrativa). Estará presente nesta quinta-feira (7/10), além de entidades de classe e centrais sindicais, a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, frente oficial e histórica, composta de 255 deputados e 21 senadores e atuante desde 2007, sob a coordenação dos deputados Alice Portugal (PCdoB/BA), Rogério Correia (PT/MG), Paulo Ramos (PDT/RJ) e Danilo Cabral (PSB-PE) e dos senadores Zenaide Maia (PROS-RN) e Paulo Paim (PT/RS). O objetivo do encontro é entregar um manifesto mostrando que a PEC 32 da “Deforma Administrativa” é um prejuízo não só aos servidores públicos, mas à toda a população. A Frente “A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público teve seu início em 2007, sob a presidência do então deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), desde seu lançamento atuou na defesa dos direitos e garantias dos servidores públicos. Relançada em 13 de setembro de 2016 sob a coordenação do senador Paulo Paim (PT-RS) e da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a Frente declarou logo no lançamento ter como objetivo barrar projetos que aniquilam o arcabouço de leis de proteção ao servidor público, em tramitação no Congresso Nacional. Na atual legislatura, a Frente do Serviço Público teve seu relançamento no dia 23 de outubro de 2019, no Auditório Nereu Ramos, sob a coordenação dos deputados Alice Portugal (PCdoB/BA) e Danilo Cabral (PSB/PE) e dos senadores Paulo Paim (PT/RS) e Zenaide Maia (PROS/RN. Em 2021, ampliou sua coordenação com a participação dos deputados Paulo Ramos PDT/RJ e Rogério Correa PT/MG. A Frente é atualmente composta por 255 deputados federais, 21 senadores e 87 entidades parceiras representativas da sociedade civil. Fonte: Blog do Servidor

Relator Propõe Rejeição A Emenda Sobre Nepotismo Em Revisão Da Lei De Improbidade Outubro 06, 2021

Anasps Online - 06/10/2021 O relator das emendas do Senado à proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), defendeu a rejeição de emenda sobre nepotismo. A emenda dos senadores determina que o nepotismo é exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações como improbidade. Zarattini defendeu a aprovação do texto da Câmara, que mantém a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Geap Lança Nova Versão De Seu Aplicativo Outubro 06, 2021

BSPF - 06/10/2021 A Geap – Autogestão em Saúde, lançou a nova versão de seu aplicativo. Com um novo layout, o app da operadora permite que o beneficiário baixe e compartilhe boletos, atualize dados pessoais, faça consulta de reembolso, resolva pendências, acesse autorizações e pesquise a rede credenciada por geolocalização. Conheça as novas funcionalidades do app Geap: – Financeiro; – Solicitação/Autorização; – Pesquisa de Rede Credenciada; – Canais de Atendimento; – Dados do Beneficiário; – Autorização Telemedicina; – Protocolos de Ouvidoria; – Reanálises de Solicitação; – Tratamento de Dados (LGPD); – Política de Privacidade. Fonte: Anasps Online com Informações, Geap Share This

PEC 32: Servidores Se Mobilizam Contra A Destruição Do Serviço Público Outubro 05, 2021

BSPF - 05/10/2021 Votação da PEC 32 está prevista para após o feriado do dia 12 de outubro e Condsef alerta para estratégia de compra de votos e desmobilização da categoria O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que colocará a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32), da reforma Administrativa, no plenário da Casa, somente após o feriado do dia 12 de outubro. Segundo ele, a prioridade agora são os aumentos nos preços dos combustíveis, que ele acabou de descobrir que estão subindo toda semana. A outra prioridade é a PEC dos Precatórios que autoriza o governo federal a parcelar as dívidas que a Justiça determinou o pagamento, muitos deles um direito de aposentados e pensionistas que questionaram o valor menor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A verdade é que, diante da crise e da falta de votos para a aprovação da PEC 32, Lira, aliado do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) no ataque aos servidores, tenta ganhar tempo para conquistar mais parlamentares a aderirem à destruição dos serviços públicos gratuitos à população. O texto da reforma Administrativa abre a possibilidade de contratar milhares de pessoas terceirizadas que responderão a seus indicados, podendo, inclusive, normalizar o esquema das rachadinhas e aumentar a corrupção. Para o secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Condsef), Pedro Armengol, o adiamento da votação da PEC é apenas uma estratégia para tentar desmobilizar a categoria que tem feito pressão junto aos parlamentares e avisado: “Quem votar, não volta”, slogan que faz referência às eleições do ano que vem. “Sabemos que a Reforma Administrativa é prioridade para o mercado financeiro, de olho nos ganhos que pode ter com a privatização dos serviços públicos”, diz Armengol. Segundo ele, para conseguir os 308 votos necessários para aprovação da PEC, Lira deve estar acenando com a liberação de emendas parlamentares aos deputados que ainda resistem a votar com o governo temendo perder apoio dos seus eleitores. Por isso, alerta o dirigente, será mantida a mesma estratégia de ocupação dos principais aeroportos do país: Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre, para “recepcionar os parlamentares”, além da vigília no Anexo II da Câmara, de terça a quinta-feira, e a pressão nas redes sociais e nas bases dos deputados. “A estratégia é a mesma para derrotar de vez essa tentativa de destruição do serviço público. Sabemos que, além da Câmara, o governo também não tem votos no Senado, mas nossa vigilância tem de ser constante”, reforça Pedro Armengol. A estratégia de Bolsonaro e Lira Arthur Lira está dando prioridade à PEC dos Precatórios e a questão dos altos preços dos combustíveis por interesse pessoal e, claro, eleitoral, de Bolsonaro. Com o parcelamento das dívidas dos precatórios, o governo busca conseguir recursos para aumentar o valor do Bolsa Família, criado por Lula, que Bolsonaro quer mudar o nome para Auxílio Brasil, a fim de recuperar popularidade, de olhos nas eleições de 2022. O presidente também percebeu que os constantes aumentos nos preços dos combustíveis, que impactam fortemente na alta da inflação e estão fazendo motoristas de aplicativos desistirem da profissão, têm abalado a sua aprovação. Hoje 58% dos brasileiros rejeitam o seu governo, mostra pesquisa do Poder Data. O percentual é recorde. E não adianta Bolsonaro tentar colocar a culpa nos governadores por causa do percentual que recebem por cada litro de gasolina vendido via Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS). Os brasileiros já sabem que os preços altos são causados pela política internacional de preços da Petrobras, implantada pelo ilegítimo Michel Temer (MDB) e mantida por Bolsonaro. Como sempre faz, Bolsonaro mente dizendo que a política de preços da Petrobras é responsabilidade dos governos Lula e Dilma, ambos do PT. Em uma de suas ‘lives’, ele disse que o Programa de Preços de Paridade Internacional da Petrobras foi criado no governo Dilma Rousseff. Isto é uma mentira. O programa foi criado em outubro de 2016, após o golpe que destituiu Dilma. Bolsonaro está devendo favor ao seu antecessor na presidência, já que recorreu a ele para evitar que seu filho Carlos fosse preso a mando do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, indicado ao cargo por Temer. Outra mentira foi dizer na última quinta-feira (29) que o ex-presidente Lula quer acabar com os direitos da CLT como férias, 13º, entre outros. Ao contrário, Lula criou a Política de Valorização do Salário Mínimo que Bolsonaro acabou. Ao contrário de Lula, o atual presidente tem como praxe uma política antitrabalhador. Em agosto de 2018, em entrevista ao Jornal Nacional da TV Globo, disse que o trabalhador deveria escolher entre ter emprego ou direitos. Ele também apoiou a reforma Trabalhista de Temer, de 2017, e seu governo foi o autor da reforma da Previdência, que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor do benefício, em 2019. Fonte: Portal Vermelho

Seminário Discute Experiência Internacional Na Formação De Lideranças No Serviço Público Outubro 04, 2021

BSPF - 04/10/2021 A Secretaria de Relações Internacionais da Câmara dos Deputados promove nesta terça-feira (5), a partir das 10 horas, no plenário 4, um seminário sobre governança pública. Os convidados vão discutir experiências internacionais sobre formação de líderes para a prestação de um serviço público de alto desempenho. Participam da abertura do evento, a secretária de Relações Internacionais da Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ); o presidente e o vice-presidente da Comissão Especial da Reforma Administrativa, respectivamente, deputados Fernando Monteiro (PP-PE) e Tiago Mitraud (Novo-MG). Participação popular Os interessados poderão acompanhar o evento, ao vivo, pelo portal e-Democracia, inclusive, enviando perguntas, críticas e sugestões aos convidados. Confira aqui a programação completa do seminário Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 9 de outubro de 2021

Nota de Repúdio VITIMA DDT

NOTA DE REPÚDIO A Comissão Nacional Vítimas do DDT,
vem de público contradizer a NOTA apresentada pela direção da Funasa Nacional , quando afirmou durante a reportagem sobre os intoxicados pelo DDT, apresentada no Domingo Espetacular da Rede Record, domingo passado dia 21, quando afirmou que a responsabilidade dos agentes públicos federais que foram intoxicados pelo DDT, era dos Estados e municípios, por serem estes gestores atuais no combate às endemias. A nota dessa Instituição é mentirosa e covarde, pois , o processo de descentralização da esfera federal para os Estados e municípios se de tão somente entre os períodos de 1994 a 2000. É sim, de responsabilidade do governo federal através do Ministério da Saúde /FUNASA, a atenção que deve dar aos agentes públicos federais que trabalharam no combate às endemias no período de 1960 a 1990. E afirmamos que os guardas da Sucam que faleceram e os que estou sequelados por causa do pesticida DDT é de responsabilidade sim do governo federal através de suas instituições que comandaram esse processo irresponsável e criminoso. Fica nossa resposta de repúdio à falsa nota da Direção Nacional da Funasa. Assinam os componentes da Comissão Nacional das Vítimas do DDT.. 1.Joel Viera Barbosa 2. Emir Rodrigues de Mendonça 3. José Medeiros 4.Nilo .. 5.Bento..

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Comissão Faz Nova Tentativa De Votar Reforma Administrativa Setembro 22, 2021

BSPF - 22/09/2021 Oposição anunciou ontem voto contrário ao texto A comissão especial que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) faz nesta quarta-feira (22) nova tentativa de votar a proposta. Inicialmente, a votação estava prevista para semana passada. Ontem, oito partidos da oposição – PT, PDT, PSB, Psol, PCdoB, Solidariedade, PV e Rede – anunciaram a decisão de votar contra a proposta. O grupo tem a intenção de pedir ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que retire a PEC de tramitação. Deputados reclamam também que a oposição ainda não teve acesso ao novo substitutivo que seria apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Apesar das críticas, o presidente da comissão especial, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), disse estar confiante no diálogo e na votação da proposta e entende que a reunião desta quarta será o primeiro passo. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde teve a admissibilidade aprovada. Depois que tiver sua análise concluída na comissão especial, o texto seguirá para o Plenário, onde precisa ser votado em dois turnos. Em seguida, será encaminhado para o Senado. A reunião será às 15h30, no plenário 2. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Partidos Da Oposição Fecham Questão Contra Reforma Administrativa Setembro 22, 2021

Congresso em Foco - 22/09/2021 Os partidos de oposição que compõem o bloco da Minoria na Câmara (PT, PDT, PSB, Rede, Psol e PCdoB), mais Solidariedade o PV, decidiram fechar questão contra a PEC 32/2020, da reforma administrativa. A decisão foi anunciada há pouco no Salão Verde da Casa. Sem acordo, a reunião da comissão que discutiria nesta terça-feira (21) o relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) foi cancelada. Deve haver nova tentativa amanhã, às 15h. Porém, o Congresso em Foco apurou que está bem difícil a possibilidade de um acordo para votar o tema. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br. “Este governo não tem condições políticas de propor uma mudança como essa. É um governo que no dia Sete de Setembro tentou um golpe”, avaliou o deputado Rogério Correia (PT-MG). Segundo Rogério Correia, os substitutivos apresentados por Maia mantiveram os problemas da PEC, impossibilitando qualquer adesão. Pesou também na decisão a sensação de que... Leia mais em Partidos da oposição fecham questão contra reforma administrativa

STF Vai Definir Momento De Aplicação Do Teto Em Pensão Por Morte De Servidor Público Setembro 21, 2021

BSPF - 21/09/2021 A questão é tratada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se o teto remuneratório do serviço público deve ser aplicado antes ou depois do redutor da pensão por morte de servidor público. A questão é objeto do Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1314490, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1167). Renda bruta O recurso foi interposto pela São Paulo Previdência (SP-Prev) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). De acordo com o tribunal local, a base de cálculo da pensão por morte é a renda bruta do servidor falecido (artigo 40, parágrafo 7º, incisos I e II, Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003), e o teto remuneratório só deve ser aplicado caso o benefício previdenciário exceda o limite remuneratório. Segundo o TJ-SP, esse entendimento está em harmonia com o decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 675978 (Tema 639), quando se concluiu que, para fins de definição da base de cálculo dos descontos previdenciários e do Imposto de Renda, o teto deve incidir sobre a renda bruta do servidor público. Redutor No recurso extraordinário, a SP-Prev sustenta que a forma de cálculo prevista na EC 41 para servidores com remunerações acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) visa reduzir o valor dos proventos dos pensionistas, para que sejam inferiores ao valor da remuneração ou do provento do instituidor. Também alega que, no RE 675978, o Supremo apenas limitou a contribuição previdenciária ao teto constitucional e definiu que este montante deveria servir de base de cálculo para a pensão, diante do caráter contributivo do regime previdenciário. Para a SP-Prev, o método de cálculo estabelecido pelo TJ-SP desvirtuaria a finalidade do texto constitucional. Afirma, ainda, que a decisão deste processo poderá representar, apenas no Estado de São Paulo, impacto de mais de R$ 1,3 bilhão em 10 anos, e que haveria impacto significativo em todo país. Momento de incidência do teto Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que compete ao Supremo decidir sobre a correta interpretação das normas constitucionais (artigos 37, inciso XI, e 40, parágrafo 7º) no cálculo da pensão por morte deixada por servidor falecido após a Emenda Constitucional 41/2003 e definir se o teto remuneratório deve incidir antes ou depois do redutor da pensão previsto na emenda. Fux ressaltou que a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, sendo relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, diante do potencial impacto em outros casos relativos à instituição de pensão por morte por regimes próprios de previdência do servidor não somente em São Paulo, mas em outros estados. Demanda repetitiva O ministro destacou a relevância do caso também sob o aspecto processual, em razão de sua tramitação qualificada na origem por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ferramenta processual que insere os juízes de primeira instância e os tribunais de segunda instância na participação efetiva da formação de precedentes vinculantes no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o ministro Gilmar Mendes. Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Contra A Reforma Administrativa, Servidores Pressionam Parlamentares: "Se Votar, Não Volta!" Setembro 21, 2021

Brasil 247 - 21/09/2021 Servidores públicos de vários estados do Brasil e do Distrito Federal realizam uma mobilização nesta terça-feira contra a PEC 32 Servidores públicos de vários estados do Brasil e do Distrito Federal realizam nesta terça-feira (21) uma mobilização contra a PEC 32, a reforma administrativa, no Aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília. Os trabalhadores se opõem ao texto que Jair Bolsonaro tenta fazer com que seja aprovado pelo Congresso Nacional. Na parte da tarde desta terça-feira, um ato também aconteceu em frente à Câmara dos Deputados. Parlamentares que passaram pelos aeroportos pelo país nesta manhã ouviram gritos de “se votar, não volta!”. “São importantes essas atividades unitárias que contribuem no sentido de acumular forças para chegar ao ponto de derrota da PEC 32, a PEC da destruição dos serviços públicos. Relembrando que na semana passada houve um... Leia mais em Contra a reforma administrativa, servidores pressionam parlamentares: "se votar, não volta!"

Aprovado Bônus Para Servidor Em Caso De Superávit Primário Setembro 21, 2021

BSPF - 21/09/2021 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 64/2019, que prevê o pagamento de bônus para servidores públicos quando o país registrar superavit primário. De acordo com o texto de iniciativa do senador, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a gratificação pode chegar a 5% do resultado primário positivo de receitas e despesas dos governos, no acumulado de 12 meses encerrados em junho. No caso de déficits, por outro lado, o texto determina congelamento de gastos, impedindo reajustes salariais. A matéria segue para o Plenário do Senado. O projeto também cria mecanismos para conter a evolução dos gastos públicos quando houver déficits primários. Assim, em caso de resultado negativo, os governos ficam proibidos de aumentar suas despesas, o que inclui os gastos com funcionalismo. Fonte: Anasps Online com informações Agência Senado

Comissão Especial Pode Votar Da Reforma Administrativa Nesta Terça-Feira Setembro 21, 2021

BSPF - 21/09/2021 A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) pode votar nesta terça-feira (21) o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Atendendo ao pedido dos membros da comissão, Oliveira Maia retirou as mudanças algumas apresentadas na semana passada em seu relatório e manteve versão anterior seu parecer. Oliveira Maia se comprometeu a trabalhar em uma terceira versão do substitutivo. Entre os pontos mais criticados pela oposição estão as regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde teve a admissibilidade aprovada. Depois que tiver sua análise concluída na comissão especial, o texto seguirá para o Plenário, onde precisa ser votado em dois turnos. Em seguida, será encaminhado para o Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Enap Abre Inscrições Para Cursos Avançados De Programação Setembro 21, 2021

BSPF - 21/09/2021 Serão 40 vagas, com inscrições até 27 de setembro; a imersão será total e as aulas vão de 16/11 a 15/12 A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) abre as inscrições para mais uma turma do Coding Bootcamp, com foco em machine learning (ramo da inteligência artificial que baseado na capacidade dos sistemas aprenderem com dados, com o mínimo de intervenção humana). Podem se inscrever, até 27 de setembro, servidores públicos federais de nível superior que atuam diretamente ou pretendem atuar na temática do curso. O Coding Bootcamp é uma formação intensiva e imersiva no mundo da programação, ofertado no formato licença-capacitação. O curso acontece de 16 de novembro a 15 de dezembro, com aulas de 8h às 12h e 14h30 às 17h30, em um total de 130 horas de carga horária, exigindo dedicação integral. Os alunos aprenderão fundamentos de programação em machine learning e a identificar e aplicar as melhores técnicas para solução de problemas por meio de aprendizagem de máquinas. Ao fim da formação, o aluno terá condições de identificar oportunidades de uso, como aplicar técnicas para descobrir padrões em seus próprios dados, construir modelos preditivos para estimar alguma variável de interesse e melhorar a compreensão de dados para apoio à decisão e otimização de resultados. Processo seletivo Diferente das turmas de Coding bootcamp já ofertadas, esta oferta terá como pré-requisitos o conhecimento básico de inglês para leitura de textos técnicos e a experiência inicial com a linguagem de programação python e a biblioteca para ciência de dados pandas. Outra novidade é que, no ato da inscrição, o candidato deverá anexar um mini-projeto de aplicação, a partir de um roteiro pré-definido. Por fim, o candidato deverá realizar teste de conhecimento em phyton e em banco de dados (em inglês), que avaliará competências prévias. A duração do teste é estimada em 1h30. Para se preparar para o teste, há dois micro-cursos (4h) sobre phython e pandas disponíveis na plataforma Kaggle. Docentes Os professores já são conhecidos da Enap e dos egressos das turmas anteriores. Erick Muzart Fonseca dos Santos é auditor e cientista de dados do Tribunal de Contas da União (TCU) e um dos fundadores do grupo de estudo em DL de Brasília. Foi instrutor em mais de dez cursos presenciais e a distância no TCU, Enap e ESPMU. Fernando Luiz Brito de Melo é cientista de dados do Senado Federal e instrutor de pelo menos oito cursos de machine learning e deep learning, ministrados presencialmente no Centro de Treinamento ISC-TCU e remotamente pela Enap, MPU e TCU. Cronograma Inscrições: de 15 a 27 de setembro. É necessário anexar mini-projeto de aplicação Teste de conhecimento: a partir de 29 de setembro. Deverá ser concluído até 4 de outubro Divulgação dos candidatos selecionados: 7 de outubro Pré-matrícula: de 8 a 13 de novembro Oferta do curso: de 16 de novembro a 15 de dezembro Obtenha mais informações sobre plano de aula, bibliografia recomendada, metodologia e processo de avaliação na página do curso Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Reforma Administrativa: Arthur Lira Alinha Parecer Com Relator E Líderes Setembro 21, 2021

O Dia - 21/09/2021 Presidente da Câmara trabalha na costura de acordo para que a última versão do substitutivo seja votada com rapidez na comissão especial e no plenário Para evitar mais reviravoltas e atrasos na votação da reforma administrativa (PEC 32), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se reúne hoje com o relator da matéria, Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), e líderes. Lira quer um parecer alinhado com a maioria e, assim, garantir a aprovação do texto com folga. Ainda em análise pelos membros da comissão especial, a versão final do substitutivo do relator só será apresentada oficialmente após acordo entre os parlamentares. De acordo com o texto que está sendo estudado, haverá possibilidade de redução de até 25% do salário e jornada de servidores públicos de todo o país — exceto os atuais e as carreiras de Estado. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Item apontado pela oposição como um dos mais críticos da PEC 32, a contratação temporária no setor público também está no texto analisado pela comissão. Porém, haverá um... Leia mais em Reforma administrativa: Arthur Lira alinha parecer com relator e líderes

Bolsonaro Sanciona MP Que Reformula Cargos E Funções De Confiança No Governo Setembro 18, 2021

Correio Braziliense - 18/09/2021 Bolsonaro sanciona medida provisória que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do governo, mas veta artigo que impunha avaliação técnica ao candidato à vaga. Regra seria aplicada a postos de assessores, secretários e diretores de órgãos O presidente Jair Bolsonaro sancionou, ontem, a medida provisória que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do governo. Ao assiná-la, ele vetou um artigo — incluído pelo Congresso — que recomendava que a contratação passasse por critérios técnicos. A regra seria aplicada para os chamados cargos de livre nomeação da administração pública, como assessores, secretários, diretores de órgãos, mas não para ministros, por exemplo. O artigo vetado determinava que um decreto estabeleceria os procedimentos para as nomeações dos cargos, como definir quais autoridades seriam responsáveis por determinadas nomeações nos órgãos federais. A parte da medida que foi excluída pela Presidência também determinava a realização de uma pré-seleção para testar “a experiência, o conhecimento prévio e as competências” do candidato ao cargo no governo. Caso a autoridade designada para fazer a nomeação optasse por não fazer a pré-seleção, teria que expor os motivos em “ato fundamentado a ser publicado no perfil da posição e do currículo do selecionado”. Umas das principais bandeiras da campanha eleitoral de Bolsonaro, em 2018, foi ancorada em críticas ao “loteamento do governo” e na defesa de uma composição técnica da equipe do Poder Executivo. Apesar disso, desde 2020 o presidente tem cedido espaço no governo para o Centrão, que hoje controla a Casa Civil, com Ciro Nogueira (Progressistas-PI); a Secretaria de Governo, com Flávia Arruda (PR-DF); e os ministérios das Comunicações, com Fábio Faria (PSD-RN), e da Cidadania, com João Roma (Republicanos-BA). Além disso, empresas ligadas ao governo, como a... Leia mais em Bolsonaro sanciona MP que reformula cargos e funções de confiança no governo

Comissão Do Senado Aprova Projeto Que Penaliza Servidor Em Caso De Déficit Primário Setembro 18, 2021

BSPF - 18/09/2021 A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou, na última terça-feira (14), o PLP (Projeto de Lei Complementar) 64/19. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), o projeto penaliza o servidor público em caso de déficit primário e bonifica em caso de superávit. O relator no colegiado foi o senador Plínio Valério (PSDB-AM). O texto vai ao plenário. O autor do projeto chama isso de “responsabilidade compartilhada”, cujo objetivo, ainda segundo o autor, é criar “mecanismos para conter a evolução dos gastos públicos quando houver déficits primários”. Projeto com este tipo de escopo só pode surgir de parlamentar que nada entende de gestão pública. A máquina pública não funciona como empresa privada; se der lucro ótimo, o empresário o acumula; senão, demite-se o trabalhador, socializando o prejuízo O servidor não é responsável pelas decisões de governo. Assim, querer fazer com que o trabalhador público assuma qualquer ônus por decisões erradas e resultados ruins do Estado brasileiro, constitui-se em algo absolutamente inadequado, para dizer o mínimo Conteúdo Pelo projeto, União, estados e municípios terão que tomar medidas para equilibrar as contas caso verifiquem déficit primário no acumulado nos doze meses anteriores a junho de cada ano. Entre essas medidas, estão a proibição de concessão de vantagem, aumento ou reajuste a servidores não previstos em lei e da realização de concursos públicos para novos cargos. Em caso de superávit, a União poderá destinar até 5% desse resultado na forma de bônus para os servidores públicos. Foi aberto prazo para apresentação de emendas ao projeto, que se encerra na próxima quarta-feira (22). Fonte: Agência DIAP

Demissão Do Servidor Estável Na Reforma Administrativa Setembro 18, 2021

BSPF - 18/09/2021 A discussão em torno do substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), à Reforma Administrativa (PEC 32/20), pode se encerrar nesta quinta-feira (16), e pode ainda iniciar a votação da matéria (texto-base), ressalvados os destaques. Diante disso, o DIAP, por meio de Luiz Alberto dos Santos, do corpo técnico do órgão, apresenta análise sobre a “Demissão do servidor estável no substitutivo da PEC 32/20 - Reforma Administrativa”. Na análise, segundo Luiz Alberto, a “estabilidade do servidor público, que o governo pretendia, virtualmente, extinguir”, foi, “em tese, mantida pelo relator como direito de todos os servidores titulares de cargos efetivos dos 3 Poderes e dos 3 níveis da Federação.” Leia a formulação inicial na íntegra: “A estabilidade do servidor público, que o governo pretendia, virtualmente, extinguir ao limitar esse direito aos servidores titulares de ‘cargos típicos de Estado’, a serem definidos com base em critérios a serem fixados em lei complementar federal, retirando a capacidade dos entes subnacionais, e ao ampliar as possibilidades de contratação sem estabilidade por meio de contratos temporários, vinculados ou não a contratos de gestão, ou mesmo por meio de ‘cargos de liderança e assessoramento’ a serem providos para ‘atividades técnicas’, foi, em tese, mantida pelo Relator como direito de todos os servidores titulares de cargos efetivos dos 3 Poderes e dos 3 níveis da Federação.” “Isso porque foi preservado o atual art. 39, ‘caput’, da CF, que prevê ao Regime Jurídico Único (estatutário), como o regime dominante para a Administração direta, autárquica e fundamental. Mesmo com essa garantia constitucional, pelo menos 10% da força de trabalho atual do governo federal já é contratada com base na regra do art. 37, IX, que permite a contratação temporária por excepcional interesse público, ou mecanismos alternativos (e questionáveis), como no caso do Programa Médicos para o Brasil, sucessor do Programa Mais Médicos. Ademais, são abundantes, nos 3 níveis de governo, mesmo com a regra atual, os cargos em comissão de livre provimento, desvirtuando o seu uso e burlando a própria vedação de seu uso para atividades estranhas à direção, chefia e assessoramento.” EIS A ÍNTREGA DA ANÁLISE Fonte: Agência DIAP

Sancionada Lei Que Simplifica E Moderniza A Gestão De Cargos Em Comissão E De Funções De Confiança Setembro 18, 2021

BSPF - 18/09/2021 Com origem na Medida Provisória nº 1042, a norma reorganiza e padroniza no Executivo federal a gestão desses postos de nível gerencial, sem aumento de despesa O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.204/2021, que moderniza e simplifica a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do poder Executivo federal. A publicação saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17/9). A medida objetiva melhorar a qualidade do serviço público a partir de um aproveitamento melhor e mais flexível dos recursos disponíveis alocados nas estruturas organizacionais de órgãos e de entidades. A Lei cria duas novas espécies de cargos em comissão e de funções de confiança: Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), que, até março de 2023, devem substituir parte dos atuais cargos, funções e gratificações. As FCE são exclusivas dos servidores. Já para os cargos em comissão existentes na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, 60% deverão ser ocupados por servidores de carreira, uma inovação legal na busca de melhor profissionalização do serviço público. A norma também promove a meritocracia e a profissionalização da gestão, ao reforçar os critérios gerais e específicos para a ocupação de cargos e de funções, sem aumentar os custos do governo. Para permitir uma transição segura e gradual, a medida dá prazo até março de 2023 para que as transformações dos atuais cargos, funções e gratificações de livre provimento ocorram. Atualmente, existem cerca de 115 mil cargos comissionados, funções de confiança e gratificações na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 194 órgãos e entidades em todo o país, nos quais trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 espécies com 111 níveis remuneratórios distintos. A Lei vem simplificar esse modelo, visando reduzir o número de espécies e níveis remuneratórios, além de proporcionar aos gestores maior flexibilidade no desenho das estruturas organizacionais. A Lei determina que o decreto de regulamentação estabeleça os requisitos mínimos para ocupação de CCE e de FCE, além de disciplinar a exigência de divulgação do perfil profissional desejável e da possibilidade da utilização de processos de pré-seleção para escolha de interessados – a exemplo do que já ocorre por determinação dos Decretos nº 9.727/2019 e nº 9.916/2019, privilegiando a meritocracia e a ocupação a partir de critérios técnicos. Por fim, a iniciativa não altera os cargos e funções das Instituições Federais de Ensino (IFES), das agências reguladoras e do Banco Central do Brasil. Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Benesses A Policiais Adiam Análise Da Reforma Administrativa, E Votação Deve Ser Na Terça-Feira Setembro 17, 2021

Jornal Extra - 17/09/2021 Brasília — Após presão por benesses a policiais, o relator da reforma administrativa, deputado Arthur Maia (DEM-BA), deve apresentar um novo parecer até as 18h desta sexta-feira (dia 17). Com isso, a sessão da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discute a matéria foi cancelada e adiada para a próxima terça-feira (dia 21). Durante a reunião com integrantes do colegiado, que durou cerca de duas horas, Maia ouviu que o texto seria derrotado caso fosse à votação. Partidos a favor da reforma administrativa, como PSDB, DEM, Cidadania, Novo se juntaram à oposição e passaram a bombardear o texto do relator. A expectativa é que no complemento de voto, ele restabeleça a primeira versão do parecer. Entre as benesses a policiais estava o direito à aposentadoria integral e paridade (mesmo reajuste dos ativos) para todos os policiais estaduais civis que ingressaram no serviço até novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência. Além disso, Maia havia mexido no valor da pensão por morte para dependentes de todos os policiais estaduais civis e também federais. O benefício passaria a ser vitalício e integral em caso de morte do segurado no exercício da função. Como a reforma da Previdência, o benefício passou a ser proporcional ao tempo de serviço. Privilégios do Judiciário e do MP Outro ponto que revoltou os parlamentares, segundo interlocutores, foi o trecho incluído por Maia que praticamente constitucionaliza privilégios da elite do Judiciário e do Ministério Público. Parlamentares pretendiam apresentar emendas para incluir essas categorias na reforma. Com o ajuste feito por Maia, isso seria inviável. Integrantes das bancadas da comissão terão até segunda para apresentar destaques para modificar o texto base da proposta. O texto também foi criticado por entidades que acompanham os debates de fora. Em nota, o Centro de Liderança Pública (CLP) criticou o relatório, disse que era um retrocesso e que não deveria ser aprovado, citando tanto mudanças relacionadas às carreiras de segurança quanto falta de alterações para melhorar a prestação do serviço público. O fundador do CLP, Luiz Felipe d’Avila, avalia que o último relatório apresentado por Arthur Maia é um "desastre" e que deve ir para a lata de lixo, pois contraria a ideia da reforma. — A ideia da reforma administrativa era de valorização do servidor público, estabelecer promoção de carreira por avaliação de desempenho e mérito. Essa reforma é o oposto: mantém os feudos do corporativismo com seus privilégios intactos. Mantém os privilégios do judiciário e amplia os privilégios das polícias, o que é um total absurdo — criticou. Impacto fiscal Além da manutenção dos privilégios, d’Avila pontua que o impacto fiscal do novo texto será prejudicial às contas públicas, ao... Leia mais em Benesses a policiais adiam análise da reforma administrativa, e votação deve ser na terça-feira Share This

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Comissão Aprova Convocação Do Ministro Da Educação Para Explicar Criação De Institutos Federais Setembro 15, 2021

BSPF - 15/09/2021 Os deputados também questionam a atuação recente do governo na indicação dos reitores A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a convocação do ministro da Educação, Milton Ribeiro, para dar explicações sobre a criação de dez Institutos Federais de Ensino Superior (Ifes) e a atuação recente do governo na indicação dos reitores. “O ministro anunciou que planeja dividir alguns institutos e, apesar de falar na criação de dez Ifes, na prática não seriam novos campi, nem seria ampliado o número de vagas e de cursos. Porém estão previstas novas reitorias”, afirmou o deputado Elias Vaz (PSB-GO), autor do pedido para a convocação de Ribeiro. “Os reitores passaram a ser indicados pelo governo, num verdadeiro desmonte na autonomia universitária. O presidente Jair Bolsonaro já nomeou vários reitores, mesmo não sendo os mais votados nas eleições internas das universidades e Ifes, rompendo uma tradição em vigor desde final dos anos 90”, disse Vaz. O presidente da comissão, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e os deputados Leo de Brito (PT-AC) e Hildo Rocha (MDB-MA) apoiaram a convocação, tornando obrigatória a presença do ministro. A audiência pública ainda será marcada e poderá abordar ainda o orçamento federal para o ensino superior. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Com Aval Do Palácio, Policiais Federais Pressionam Relator Da Reforma Administrativa Por Volta Da Aposentadoria Integral Setembro 15, 2021

Jornal Extra - 15/09/2021 Policiais federais querem aproveitar a reforma administrativa para reverter mudanças nas regras de aposentadoria e pensão da categoria introduzidas na reforma da Previdência, aprovada em 2019. Com aval do Palácio do Planalto, que cultiva uma base eleitoral para o presidente Jair Bolsonaro em categorias policiais e militares, representantes dos funcionários da Polícia Federal pressionam parlamentares para incluir na reforma administrativa o restabelecimento da integralidade da remuneração na aposentadoria. A integralidade significa, na prática, manter como inativo a mesma remuneração do último posto na ativa e ainda ter os mesmos reajustes concedidos aos profissionais em atividade. Votação em comissão A expectativa é que a comissão especial da Câmara vote o texto da reforma administrativa nesta quarta-feira ou quinta-feira. O relator da matéria, deputado Arthur Maia (DEM-BA) prometeu fazer novos ajustes no seu parecer, depois de várias modificações em relação à proposta enviada pelo Executivo. Integrantes das polícias Federal, Rodoviária Federal e Civil do Distrito Federal pressionam o relator para incluir no novo parecer a volta da paridade e da integralidade. Esses benefícios deixaram de existir para policiais que ingressaram na carreira após a reforma da Previdência, que entrou em vigor em 12 de novembro de 2019. Um dos argumentos é o de que policiais militares e bombeiros, servidores estaduais, foram incluídos na reforma da Previdência das Forças Armadas e mantiveram benefícios perdidos pelos agentes federais. Contrato temporário O relator já tinha assegurado na... Leia mais em Com aval do Palácio, policiais federais pressionam relator da reforma administrativa por volta da aposentadoria integral

Polícia Federal Pede Volta Da Aposentadoria Integral Na Reforma Administrativa Setembro 15, 2021

BSPF - 15/09/2021 Categoria conta com o aval do Palácio do Planalto para tentar reverter as mudanças impostas em 2019, com a Reforma da Previdência Policiais federais estão pressionando parlamentares para incluir na reforma administrativa a volta da aposentadoria integral. Esse benefício deixou de existir para os servidores que ingressaram na carreira após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. A integralidade significa, na prática, receber como aposentado a mesma remuneração do último posto que exercia quando ainda trabalhava. Para tentar reverter as mudanças, a categoria conta com o aval do Palácio do Planalto - já que constitue a base eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Um dos argumentos da Polícia Federal é o de que policiais militares e bombeiros - que são servidores estaduais -, foram incluídos na Reforma da Previdência das Forças Armadas e mantiveram benefícios perdidos pelos agentes federais. Votação em comissão A comissão especial da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta ou quinta-feira o texto da reforma administrativa. O relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA) já havia assegurado foro privilegiado para o diretor-geral da Polícia Federal. Além de fazer alguns ajustes na redação, Maia também deve fazer outras modificações para facilitar a votação da reforma administrativa na Câmara. Entre elas, está a redução do prazo máximo dos contratos temporários no serviço público, que passará de dez para seis anos. Também são avaliadas a previsão de “pré-seleção” na contratação para cargos comissionados e a possibilidade de desligamento do servidor que não tiver um bom desempenho já durante o estágio probatório (e não apenas ao final do período). O relator já tinha feito várias concessões aos servidores públicos no texto da reforma, como por exemplo, a estabilidade para todos e não apenas para as carreiras típicas de Estado. Ele também manteve privilégios para os atuais funcionários públicos, como promoção automática por tempo de serviço, licença-prêmio e férias superiores a 30 dias. Somente os novos contratados não terão direito a essas regalias. Por Brasil Econômico Fonte: iG

terça-feira, 14 de setembro de 2021

TCU Suspende Servidor Que Fez Relatório Falso Sobre Mortes Por Covid Setembro 14, 2021

BSPF - 14/09/2021 O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu por 45 dias o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques pela produção do relatório falso sobre uma suposta supernotificação de mortes por covid-19 no Brasil em 2020. No documento, Alexandre apresentava uma pesquisa não oficial que contestava o número de mortes por covid-19 no ano passado e sem embasamento, sugeria que o número poderia ser 50% menor que o informado oficialmente. Em junho, o relatório foi citado pelo presidente Jair Bolsonaro para colocar em dúvida o número de óbitos. Bolsonaro disse haver "indícios fortíssimos" da irregularidade, citando como fonte "mensagens que circulam no WhatsApp". As falas do presidente foram desmentidas pelo órgão no mesmo. O auditor não terá direito a salário até o final dos 45 dias. A decisão foi tomada pela comissão do TCU montada para estudar uma punição a ele. O presidente da comissão, Marcio André Santos de Albuquerque, escreveu que Alexandre "deixou de desempenhar suas tarefas com atitude de independência e imparcialidade e deixou de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, bem como de ser leal à instituição a que serve e de observar as normas legais e regulamentares e, ainda, de guardar sigilo sobre assunto da repartição”. Alexandre é conhecido de Bolsonaro e estudou com o presidente na Academia Militar das Agulhas Negras. Também foi indicado a um cargo na Petrobras por indicação de Bolsonaro. Fonte: Congresso em Foco

PL Que Altera A Lei De Improbidade: Os Servidores Honestos Não Serão Afetados Setembro 13, 2021

Consultor Jurídico - 13/09/2021 No dia 16 de junho deste ano, foi amplamente divulgada a aprovação da alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei nº 10.887/18), seguindo agora para votação no Senado Federal. A pergunta que precisa ser respondida é: os servidores públicos idôneos e honestos serão impactados pela mudança? A resposta é não! Muito pelo contrário. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) e foi o resultado do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça. Muitas das alterações visam a trazer para dentro do corpo da lei o que já vinha sendo decidido nos tribunais. Outras suavizam os termos da lei original, havendo também as que vão tornar a lei ainda mais severa. Obviamente podem surgir várias emendas — até o presente momento, não foi apresentada nenhuma. Um dado publicado pelo Conselho Nacional de Justiça apurou que nos últimos dez anos houve no país mais de 18,7 mil condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado nos tribunais federais e estaduais. O clamor por alterações na Lei de Improbidade já vinha ganhando volume nos últimos anos, assim como a reforma administrativa, por se entender que a regulamentação do serviço público precisava ser atualizada, em decorrência da evolução da sociedade e suas necessidades e anseios. A proposta aprovada pela Câmara traz mudanças, algumas bastante significativas e outras já esperadas em razão dos direcionamentos judiciais ao interpretá-las nas demandas judicializadas. Injustiças da atual legislação Na lei de 1992 era possível investigar condutas culposas dos agentes públicos, de maneira que era bastante comum um servidor público ter sua vida profissional e pessoal devastada para, ao final, não ser caracterizado ato ímprobo. Apesar do texto original da Lei nº 8.429/92 ter definido que seriam puníveis as ações ou omissões dolosas ou culposas que causassem prejuízo ao erário, é bem verdade que o STJ já vinha entendendo pela exigência do elemento do dolo na conduta do servidor público para que a fosse caracterizada como ímproba, exceto para os casos com danos ao erário. Principal alteração Pelo texto aprovado pela Câmara, não seria possível enquadrar como ato de improbidade condutas negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, por lhe faltar o elemento conduta intencional desonesta. Isso já reduziria significativamente o universo possível de investigação pelo Poder Judiciário de condutas que lesem o patrimônio público, ainda que sem efetivamente comprovado o dolo em todas as ações no curso do suposto crime, bem como causaria o... Leia mais em PL que altera a Lei de Improbidade: os servidores honestos não serão afetados

Servidor Do Banco Central Pedia Esmola De R$ 10 Em Frente À Sede: “Passava Fome” Setembro 13, 2021

Metrópoles - 13/09/2021 "A verdade é que minha mãe morava em Portugal entre 2012 e 2018 e absorvia todo o salário dele, o deixando na miséria", disse a filha Há pelo menos 10 anos, o servidor aposentado do Banco Central (Bacen), de 49 anos, sofre maus-tratos cometidos por sua companheira. A informação foi revelada pelos três filhos de Maruzia das Graças Brum Rodrigues, 53. Entre 2012 e 2018, mesmo ocupando cargo de analista do banco, com salário superior a R$ 20 mil, o servidor pedia esmolas de R$ 10 aos colegas de banco, em frente à sede do Bacen. Uma das enteadas do aposentado e filha de Maruzia, relatou ao Metrópoles que funcionários do banco, ao saberem que o servidor estava pedindo esmola, ligaram para familiares para saber o que estava ocorrendo. “A verdade é que minha mãe estava morando em Portugal entre os anos de 2012 e 2018 e absorvia todo o salário dele, o deixando na miséria passando necessidade. Nós é que fazíamos compras para ele algo decente para comer”, contou. De acordo com a enteada do aposentado, ele passava meses comendo apenas... Leia mais em Servidor do Banco Central pedia esmola de R$ 10 em frente à sede: “Passava fome” Metrópoles - 13/09/2021 "A verdade é que minha mãe morava em Portugal entre 2012 e 2018 e absorvia todo o salário dele, o deixando na miséria", disse a filha Há pelo menos 10 anos, o servidor aposentado do Banco Central (Bacen), de 49 anos, sofre maus-tratos cometidos por sua companheira. A informação foi revelada pelos três filhos de Maruzia das Graças Brum Rodrigues, 53. Entre 2012 e 2018, mesmo ocupando cargo de analista do banco, com salário superior a R$ 20 mil, o servidor pedia esmolas de R$ 10 aos colegas de banco, em frente à sede do Bacen. Uma das enteadas do aposentado e filha de Maruzia, relatou ao Metrópoles que funcionários do banco, ao saberem que o servidor estava pedindo esmola, ligaram para familiares para saber o que estava ocorrendo. “A verdade é que minha mãe estava morando em Portugal entre os anos de 2012 e 2018 e absorvia todo o salário dele, o deixando na miséria passando necessidade. Nós é que fazíamos compras para ele algo decente para comer”, contou. De acordo com a enteada do aposentado, ele passava meses comendo apenas... Leia mais em Servidor do Banco Central pedia esmola de R$ 10 em frente à sede: “Passava fome”

Aprovação De Candidato Em Cadastro De Reserva Garante Ao Candidato Apenas Expectativa De Nomeação Setembro 13, 2021

BSPF - 13/09/2021 A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de uma candidata aprovada no concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, sob o fundamento de que a autora foi aprovada em cadastro de reserva, e que não há no edital previsão que implique em obrigatoriedade em repor os claros de lotação (déficit de pessoal) por meio da nomeação de servidores. A candidata alega que foi aprovada no 119º lugar no concurso e foram convocados até o 110º colocado; que obteve junto ao TRT3 informação de que haveria 105 cargos vagos e, com base nessa informação, possui, portanto, direito subjetivo à nomeação uma vez que foi demonstrado de forma inequívoca a existência de vagas, haja vista a preterição pela utilização de servidores requisitados não integrantes do quadro do Tribunal. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, observou que, para candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital “exsurge direito subjetivo à nomeação” apenas quando houver arbitrária preterição ou a Administração nomear candidatos de concurso público posterior realizado na vigência de outro com cadastro de reserva. O magistrado afirmou que, quanto à alegação da autora que teria sido preterida, quanto à nomeação e posse no cargo público para o qual fora aprovada em concurso, em face da utilização de servidores cedidos e requisitados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, somada à existência de cargos vagos, a União argumentou que os servidores cedidos “não ocupam cargos efetivos neste Tribunal e que o retorno desses servidores aos cargos de origem não gera vacância e não possibilita nomeações”. O relator citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação precária de agentes públicos somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente – ainda que fora do número de vagas previsto no edital – quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos Por fim, salientou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, manifesta o entendimento de que “a mera solicitação de autorização para abertura de novo certame durante a validade do anterior, bem como a existência de servidor cedido na unidade para a qual concorreu a impetrante, não tem o condão de ensejar o direito à nomeação da impetrante, porquanto não configurada nenhuma das hipóteses de preterição”. Processo 1023633-40.2019.4.01.3800 Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Serviços Digitalizados Geram Mais De R$ 3 Bilhões Em Economia Setembro 12, 2021

BSPF - 12/09/2021 Secretário de Desburocratização divulgou dado no Brasil em Pauta Brasília - A digitalização dos serviços públicos rendeu uma economia de R$ 3,1 bilhões. Desse total, R$ 2,3 bilhões foram economizados pelo próprio cidadão e mais R$ 800 milhões pelo governo. O balanço foi feito pelo secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade, em entrevista ao programa Brasil em Pauta deste domingo (12). “Isso representa o combate à burocracia, melhoria da administração pública e transformação digital do estado”, disse. Segundo ele foram mais de 3 mil serviços digitalizados. A meta é chegar a 2022 com os 4 mil serviços públicos disponíveis digitalizados. De acordo com o secretário, todos os serviços estão sendo digitalizados e migrados para a plataforma .gov que, em dois anos, tem 113 milhões de usuários cadastrados. Cerca de 126 portais e 190 endereços eletrônicos foram migrados para o .gov que, segundo o secretário, é “uma plataforma de relacionamento entre o estado e o cidadão”. Entre as vantagens do portal, o secretário cita o login único, que facilita a vida do cidadão já que ele não precisa ter cadastros em vários sites e a facilidade de encontrar diversos serviços como CPF, carteira de trabalho e carteira de motorista, todos em formato digital. O secretário falou sobre como funciona o processo de digitalização dos serviços e sobre os novos desafios desse processo no Brasil. O Brasil em Pauta vai ao ar às 19h30 de hoje (12) na TV Brasil. Fonte: Agência Brasil