Sindsep-PE
No final de março, o governo publicou o Decreto 7.135, que deu o “ponta pé” inicial rumo à regularização da situação dos servidores da Funasa cedidos aos estados e municípios. Dias antes publicou também a Medida Provisória n.º 483 que, dentre outras coisas, criou no âmbito do Ministério da Saúde, a Secretária de Saúde Indígena (SSI). Desde então, várias dúvidas pairam entre os trabalha-dores.
Segundo informações da direção da Condsef, quem é cedido aos estados e municípios e trabalha no combate e controle de endemias (ganhando a Gacen/Indenização de campo) ficará lotado na Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e quem está cedido ao Sistema Único de Saúde (SUS) ficará no quadro do Ministério da Saúde. Os servidores da Funasa que trabalham com a saúde indígena serão redistribuídos para a SSI.
Os demais servidores administrativos poderão optar pelo quadro do Ministério da Saúde. A Funasa ficará apenas com a parte de engenharia e de saneamento básico de municípios com até 50 mil habitantes. Ou seja, com um quadro reduzido a aproximadamente 3 mil pessoas. Ventila-se em Brasília que até essa atribuição seria retirada do órgão e repassada ao Ministério das Cidades, configurando assim, a extinção “branca” da Funasa.
A redistribuição dos cedidos e dos servidores da Funai que trabalham com saúde indígena está condicionada ainda a publicação de um outro decreto. Segundo o governo, isso deve ser feito em, no máximo, 90 dias.
No momento, a Condsef volta as suas atenções para a situação dos servidores. Nos dias 13 e 14 de maio, a Confederação vai realizar um encontro nacional do setor para discutir o assunto. Representantes do governo serão convidados para participar do encontro.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Muitos servidores federais já devem ter ouvido falar do Mandado de Injunção (MI) 880, que concedeu aos servidores federais filiados ao Sindsep-PE, o direito a contagem especial do tempo de ser-viço para fins de aposentadoria. Vá-rias pessoas que se encontram nessa situação já solicitaram o benefício ao Setor de Recursos Humanos de seu órgão, mas não obtiveram sucesso.
Para o MI 880 funcionar, o Ministério do Planejamento precisa editar uma instrução normativa. A Condsef está constantemente cobrando esse documento, mas o Planejamento está resistente. O Ministério alega que existem dois projetos de lei, de autoria do Executivo, que concedem o direito da aposentadoria especial para os servidores públicos.
A Condsef entende que o MI 880 deve ser cumprido imediatamente, até porque um projeto de lei só começa a valer quando é aprovado no Congresso Nacional e isso pode levar anos. Caso o Planejamento não publique a instrução normativa, a Condsef e o Sindsep-PE, junto com outras entidades envolvidas no MI, farão um representação no Supremo Tribunal Federal contra o Poder Executivo, solicitando, inclusive, aplicação de multa.
Publicado em 20/04/2010
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