BSPF - 14/01/2016
A indisponibilidade de bens de fraudadores deve ser decretada para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos. Decisão neste sentido foi obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir que ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devolva mais de R$ 100 mil à Previdência Social.
A atuação ocorreu em ação movida pelo Ministério Público Federal. Após a condenação da ex-servidora por concessão indevida de 18 aposentadorias na agência previdenciária de Realengo (RJ), a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU que representou o INSS no processo, requereu o bloqueio integral dos bens da ré. Os procuradores pediram o bloqueio eletrônico de contas e ativos financeiros, veículos, quebra de sigilo fiscal, além de notificação de cartórios quanto à indisponibilidade dos imóveis em nome da fraudadora.
A relatora do processo acolheu a solicitação e decretou o bloqueio dos bens, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que existe o risco de condenados dilapidarem o patrimônio e o erário não ser ressarcido se a decisão demorar a ser cumprida. A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ainda negou provimento a recurso da ex-servidora, acompanhando, por unanimidade, o voto da relatora.
A PRF2 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0046539-35.2012.4.02.5101 - TRF2
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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