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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Projeto quer tornar obrigatória a utilização de lâmpadas LED em órgãos públicos


Agência Câmara Notícias     -     20/01/2016


A Câmara dos Deputados analisa projeto que torna obrigatória a utilização de lâmpadas de LED na iluminação de prédios públicos (PL 2623/15). A proposta, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), estabelece o prazo de cinco anos para que os órgãos públicos federais se adaptem à exigência.


O LED (Light Emitter Diode ou Diodo Emissor de Luz) é um dispositivo eletrônico que transforma energia elétrica em luz. A transformação ocorre de forma diferente da realizada nas lâmpadas convencionais, que utilizam filamentos metálicos e descargas de gases. Atualmente, é encontrado em televisões, monitores de computador, lanternas e telas de celulares.


O texto estabelece que as empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica concedam descontos aos consumidores que optarem por substituir totalmente a iluminação de seus imóveis por lâmpadas LED. A proposição também prevê que as concessionárias terão direito ao ressarcimento dos descontos previstos com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).


A CDE é um encargo setorial pago pelas empresas para estimular o desenvolvimento energético dos estados, para viabilizar a competitividade da energia elétrica produzida a partir de alternativas, bem como levar o serviço de energia elétrica a todos os consumidores brasileiros.


“A título de comparação, enquanto uma lâmpada incandescente comum transforma apenas de cinco a dez por cento da energia consumida em luz, dissipando o resto em forma de calor, e atingindo uma durabilidade média de mil horas, e uma lâmpada fluorescente transforma de quarenta a cinquenta por cento da energia em luz, durando, em média, de dez mil a quinze mil horas, uma lâmpada LED transforma sessenta por cento da energia consumida em luz, com uma vida média de cerca de vinte e cinco mil horas”, explicou Rômulo Gouveia.


Tramitação



O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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