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quarta-feira, 25 de março de 2020

Covid-19: Economia Recomenda Atuação Presencial De Serviços Terceirizados Somente Em Casos Essenciais



BSPF     -     24/032/020


Orientações foram realizadas considerando a pandemia do novo Coronavírus


O Ministério da Economia (ME) orientou os órgãos e entidades da Administração Pública Federal para que a atuação presencial de serviços terceirizados fique limitada ao atendimento de atividades essenciais. De acordo com o comunicado divulgado neste sábado (21/3), os terceirizados devem atuar em patamar mínimo para a manutenção de serviços como segurança patrimonial e sanitária. As recomendações foram realizadas considerando a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).


Para os casos de ausência do prestador do serviço em razão da situação de calamidade pública, o ministério orienta os órgãos e as empresas a considerarem a falta como justificada. “É preciso deixar claro que os prestadores de serviços terceirizados colocados em trabalho remoto ou que estejam em escalas de revezamento terão a manutenção do auxílio-alimentação assegurada, pois o serviço terá continuidade”, complementa o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert.


Já em relação ao vale-transporte, o secretário explica que o benefício cobre despesas de deslocamento efetivo do empregado. Caso isto não ocorra (trajeto da sua residência para o trabalho e vice-versa), não há a necessidade do pagamento deste valor indenizatório. Além disso, as empresas terão de realizar o desconto desse pagamento nas faturas a serem liquidadas pela Administração.


De acordo com as recomendações, é possível a negociação com a empresa prestadora de serviços para estabelecer as seguintes medidas:


Antecipação de férias, concessão de férias individuais ou decretação de férias coletivas;


Fixação de regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento;


Execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com este instituto e desde que justificado, sem concessão do vale transporte, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e


Redução da jornada de trabalho com a criação de banco de horas para posterior compensação das horas não trabalhadas.


Fonte: Ministério da Economia

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