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segunda-feira, 29 de junho de 2020
Pedido Para Obrigar União A Colocar Servidores Em Teletrabalho É Negado
Estudo Enumera Argumentos Contra A Redução Salarial Do Funcionalismo
Aposentadoria: O Que Muda Para Servidores Públicos Federais
Supremo Proíbe Corte De Salário De Servidores Públicos
Estado Responde Subsidiariamente Por Danos A Candidatos De Concurso Cancelado
A Quem Interessa O Fim Dos Concursos Públicos?
Polícia Federal Investiga Ação De Hackers Que Acessavam Dados De Servidores E Autoridades
Ataque Sem Fim Aos Servidores
Veto À Redução Salarial De Servidor Não Significa Que Virão Aumentos
Servidor Não Pode Ter Salário Reduzido, Mas Progressões Seguem Congeladas Até 2021
PGR Perde No Supremo E Advogados Da União Garantem Honorários
Convid-19 - Ministério Da Economia Orienta Órgãos Da Administração Federal Sobre Organização Do Trabalho
STF Confirma Limitação Remuneratória Imposta Pelo Teto Constitucional
quinta-feira, 25 de junho de 2020
AGU Obtém Condenação De Ex-Servidora Que Concedeu Benefícios Irregulares A Familiares
BSPF - 25/06/2020
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela prática de diversas irregularidades no processo de habilitação, concessão e manutenção de benefícios previdenciários. A condenação também abrange os pais da ex-servidora, beneficiários diretos das fraudes. Os três causaram um prejuízo de mais de R$ 330 mil aos cofres públicos.
A atuação da AGU aconteceu por meio da Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG), das Procuradorias Seccionais Federais em Poços de Caldas e em Varginha (PSF/Poços de Caldas e PSF/Varginha) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS).
Na Justiça, os procuradores federais demonstraram que as fraudes causaram lesão aos cofres do INSS, promovendo o enriquecimento ilícito de particulares às custas do Estado, além de prejudicar toda a coletividade que depende de benefícios previdenciários para sobreviver.
O juízo da 1ª Vara Federal de Varginha julgou procedente o pedido feito pela AGU e condenou os réus a ressarcir integralmente os danos causados ao erário, em valores devidamente atualizados, e ao pagamento de multa. Além disso, todos tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficaram proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
As fraudes
A conduta da ex-servidora foi investigada após a instauração de um procedimento administrativo disciplinar pelo INSS, que confirmou as fraudes e resultou na demissão da ex-servidora. Em seguida, a apuração das irregularidades feita no âmbito do processo disciplinar foi utilizada como base pela AGU para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Na época dos fatos, a ex-servidora, usufruindo do acesso que tinha ao sistema por ocupar cargo de analista do Seguro Social, na função comissionada de supervisora operacional de Arrecadação e Benefícios e chefe de benefícios substituta, concedeu e manteve o pagamento irregular de benefícios por incapacidade a seus pais.
Para beneficiar ilicitamente sua mãe, a ex-servidora inseriu informações falsas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), desmembrando contribuições de forma injustificada, com a finalidade de alcançar o período de carência necessário para futuro requerimento e pagamento do benefício de auxílio-doença. As apurações evidenciaram que a própria ex-servidora recebeu e conduziu o pedido administrativo de sua mãe.
As investigações também mostraram que a ex-servidora criou um novo Número de Identificação do Trabalhador (NIT) para seu pai. O NIT é atribuído pela Previdência Social a todo cidadão que pretenda se cadastrar para contribuir mensalmente e ter acesso aos benefícios previdenciários. A criação do novo NIT teve o objetivo de possibilitar que o pai da ex-servidora permanecesse recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez enquanto trabalhava em um cargo comissionado na Prefeitura de Varginha.
A PF/MG, a PSF/Poços de Caldas, a PSF/Varginha e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
Efeitos Da Reintegração De Servidor Público Demitido Injustamente
Consultor Jurídico - 25/06/2020
A Constituição Federal é categórica ao afirmar que o servidor será reintegrado ao cargo quando sua demissão for considerada nula (artigo 41, §2º). Contudo, deixou de assinalar quais seriam os efeitos específicos da reintegração, de modo que esse papel coube às legislações federais e estaduais, bem como à construção doutrinária e jurisprudencial brasileira.
Nesse contexto, cabível a análise de alguns pontos fundamentais da temática, tais quais os efeitos financeiros e funcionais da reintegração, eventual extensão desses benefícios quando a função é comissionada, o início da contagem do prazo prescricional e as medidas judiciais cabíveis para alcançar a eficácia desses efeitos.
Primeiramente, conceitua-se a reintegração como uma modalidade de reingresso no cargo público após a extinção da relação estatutária vigente entre Estado e servidor, decorrente de determinado fato jurídico que, nesse caso, é a reversão do ato demissório, seja administrativa ou judicial.
Essa é a mesma conceituação trazida pela Lei Federal nº 8.112/1990, e replicada em diversas das normas estaduais que regem os respectivos regimes do funcionalismo público civil. A referida lei federal elenca que, como efeito corolário da reintegração, haverá de ocorrer o "ressarcimento de todas as vantagens" ao funcionário público.
Tais vantagens devem ser entendidas como todos os vencimentos, direitos e vantagens funcionais que...
Leia a íntegra em Efeitos da reintegração de servidor público demitido injustamente