Consultor Jurídico - 23/07/2020
A presença de risco ao resultado útil do processo é justificativa plausível para afastar cautelarmente de função no Ibama a servidora que teria concedido ilegalmente licença para captura, coleta e transporte de animal silvestre. Como funcionária, ela tem acesso às dependências e sistemas da autarquia, o que pode interferir na apuração dos fatos e no levantamento probatório.
Com esse entendimento, o juiz Renato Cordeiro Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou o afastamento da servidora que participaria do esquema de tráfico de animais silvestres descoberto depois que um estudante foi picado por uma cobra naja, no Distrito Federal. Na casa dele, foi encontrada uma licença concedida pela funcionária em questão.
A servidora ainda é alvo de outra investigação em processo administrativo, por motivos semelhantes: ela já teria concedido ilegalmente licenças para pessoas próximas, incluindo uma amiga de seu namorado, referente a dois papagaios e um mico-estrela.
“Desse modo, observo que a hipótese é de afastamento cautelar de agente público, uma vez que os documentos colacionados aos autos demonstram fortes indícios de prática de atos ímprobos e a permanência da servidora no cargo poderá implicar risco à instrução processual”, concluiu o magistrado.
1040512-27.2020.4.01.3400
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