Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Juiz Suspende Convocação De 33 Servidores Do INSS À Perícia Médica Federal Agosto 07, 2021

Consultor Jurídico - 07/08/2021 Por constatar prejuízo ao erário e falta de correspondência dos motivos com a realidade, a 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu, em liminar, a convocação de 33 servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à Subsecretaria da Perícia Médica Federal do Ministério da Economia. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) havia ajuizado ação popular contra os atos de convocação. Desde setembro do último ano, os servidores estavam convocados e vinham recebendo, além do salário de seus cargos, verbas indenizatórias referentes ao deslocamento, como diárias e passagens. O valor total gasto desde então seria de aproximadamente R$ 2,5 milhões. O motivo para as convocações era o auxílio ao programa de revisão de benefícios por incapacidade, coordenado pela subsecretaria. Porém, a medida não está mais em curso e não tem perspectivas de ser reimplantada durante a crise de Covid-19. A ANMP apontou que os servidores estariam executando atividades rotineiras da administração da carreira da perícia médica federal. O juiz Anderson Santos da Silva lembrou que a Lei 4.717/1965 considera nulos os atos lesivos ao patrimônio público em casos de inexistência de motivos. O magistrado também indicou que a manutenção da convocação gera despesa pública crescente. Paulo Liporaci, advogado da ANPM, diz que a conduta da subsecretaria é ilegal, já que o órgão não observou os requisitos da eventualidade e da transitoriedade, e ainda adotou postura contrária às orientações previstas nas Instruções Normativas 109/2020 e 37/2021. "Por esses motivos, torna-se premente a atuação do Poder Judiciário para coibir essa prática contrária ao ordenamento pátrio", ressalta. A diretoria da ANMP afirma que "continuará vigilante e atuante para impedir que a carreira seja comandada por pessoas incapacitadas que somente se preocupam com a garantia de privilégios a alguns poucos, em prejuízo de todos os demais peritos médicos federais". Decisão nº 1023547-37.2021.4.01.3400

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############