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quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Juiz Suspende Convocação De 33 Servidores Do INSS À Perícia Médica Federal Agosto 07, 2021
Consultor Jurídico - 07/08/2021
Por constatar prejuízo ao erário e falta de correspondência dos motivos com a realidade, a 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu, em liminar, a convocação de 33 servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à Subsecretaria da Perícia Médica Federal do Ministério da Economia.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) havia ajuizado ação popular contra os atos de convocação. Desde setembro do último ano, os servidores estavam convocados e vinham recebendo, além do salário de seus cargos, verbas indenizatórias referentes ao deslocamento, como diárias e passagens. O valor total gasto desde então seria de aproximadamente R$ 2,5 milhões.
O motivo para as convocações era o auxílio ao programa de revisão de benefícios por incapacidade, coordenado pela subsecretaria. Porém, a medida não está mais em curso e não tem perspectivas de ser reimplantada durante a crise de Covid-19. A ANMP apontou que os servidores estariam executando atividades rotineiras da administração da carreira da perícia médica federal.
O juiz Anderson Santos da Silva lembrou que a Lei 4.717/1965 considera nulos os atos lesivos ao patrimônio público em casos de inexistência de motivos. O magistrado também indicou que a manutenção da convocação gera despesa pública crescente.
Paulo Liporaci, advogado da ANPM, diz que a conduta da subsecretaria é ilegal, já que o órgão não observou os requisitos da eventualidade e da transitoriedade, e ainda adotou postura contrária às orientações previstas nas Instruções Normativas 109/2020 e 37/2021. "Por esses motivos, torna-se premente a atuação do Poder Judiciário para coibir essa prática contrária ao ordenamento pátrio", ressalta.
A diretoria da ANMP afirma que "continuará vigilante e atuante para impedir que a carreira seja comandada por pessoas incapacitadas que somente se preocupam com a garantia de privilégios a alguns poucos, em prejuízo de todos os demais peritos médicos federais".
Decisão nº 1023547-37.2021.4.01.3400
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