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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Processo de Prova de Vida do Governo Federal

Processo de Prova de Vida do Governo Federal Aposentados e pensionistas do Governo Federal e anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002: saiba mais sobre a sua Prova de Vida! Compartilhe: Publicado em 10/02/2017 14h31 Atualizado em 12/07/2021 16h09 A Prova de vida é obrigatória, anual, no mês de aniversário, nos aplicativos Sou gov.br e Meu gov.br ou no banco é condição necessária para evitar a suspensão do pagamento. A Prova de Vida anual dos servidores públicos aposentados, dos pensionistas e dos anistiados políticos que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) pode ser feito em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento ou benefício, mediante comparecimento pessoal, portando documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplos: RG ou Carteira Nacional de Habilitação). Outra forma de realização é via aplicativo mobile, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital! Os beneficiários da Prova de Vida que tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizam a validação facial no aplicativo Meu gov.br. Caso não tenham biometria facial cadastrada, deverão realizar a Prova de Vida no banco, conforme citado no parágrafo anterior. Os beneficiários poderão também consultar a situação da Prova de Vida pelo aplicativo Sou gov.br, assim como obter o comprovante da sua realização, independente do canal que tenha realizado, podendo também receber notificações para lembrar do momento em que anualmente deverá realizar esta ação. Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile (Sou gov.br e Meu gov.br), clique aqui! A partir de 12 de julho de 2021 foi iniciado um piloto com o Banco do Brasil em que o beneficiário que é correntista deste Banco terá mais uma modalidade para realização da comprovação de vida, que é a chamada Prova de Vida Analytics. O Banco do Brasil utilizou a ciência de dados para criação de um conjunto de regras pré-definidas que é capaz de comprovar a vida de forma proativa. Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período. A consulta da situação da Prova de Vida também poderá ser realizada por meio do aplicativo SouGov.br, sendo que esta atualização de status deverá ficar disponível em até 2 dias neste canal. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também por aplicativo mobile (para quem está participando do piloto), o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas. Os normativos autorizam também a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida utilizando biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permite que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar. As atualizações cadastrais dos beneficiários, importantes para entrar em contato com os mesmos em caso de necessidade, as quais antes eram realizadas no banco no momento da realização da Prova de Vida, poderão ser realizadas pelos canais remotos de autosserviço, como o aplicativo Sou gov.br e Portal do Servidor. Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital por meio de aplicativo móvel (Sou gov.br mobile e Meu gov.br), caso tenham biometria cadastrada no TSE ou Denatran, deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas à qual está vinculado, para receber orientações de como realizar a Prova de Vida. Lembramos que conforme está descrito na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021, a Prova de Vida voltou a ser exigida a partir de 1º de julho de 2021. Quem não realizou a Prova de Vida em 2020 e/ou em 2021 desde a suspensão em 2020 até 30 de junho de 2021, deverá comprová-la, conforme calendário abaixo, na agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Calendário retorno Prova de Vida Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso deverão realizá-la, nos termos da Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício! Abaixo seguem links com mais informações adicionais sobre este processo: Dúvidas Frequentes Contato Legislação

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